PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2018
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 688/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE (ITEM), em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 23 de Abril de 2018,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE 741.310 (SETECENTOS E QUARENTA E UM, TREZENTOS E DEZ) COPOS DE ÁGUA POTÁVEL, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS (COPOS DE 200 ML, SELOS DE 75 MM E CAIXAS DE PAPELÃO PERSONALIZADOS ENTRE OUTROS), ENVASE, ESTOCAGEM, ATIVIDADES CORRELATAS, ARMAZENAMENTO, CARGA, DESCARGA E MANUSEIO DE MATERIAIS NA INDÚSTRIA DE ENVASE DE ÁGUA TRATADA, SITUADA NO ANEXO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO BOLONHA, NO RAMAL DO UTINGA S/N, PARQUE AMBIENTAL DO UTINGA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica - Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Logomarca para o copo de 200 ml; Anexo III - Logomarca para o selo;
Anexo IV - Logomarca para caixa de papelão;
Anexo VI - Equipamentos e material integrante da indústria;
Anexo VII - Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo VIII – Declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo IX – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo X – Minuta de Contrato.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Formação de Custos, na forma do ANEXO III;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total dos serviços que compõem o Lote, expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto, em conformidade com o item 7 – VALOR DOS SERVIÇOS, constante no Anexo I – Termo de Referência;
e) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para execução dos serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
i) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
j) Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
k) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Xxxxxxxxx, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
5.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
5.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado, sendo aceito até duas cassas decimais (R$-00,00);
5.5. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
5.6. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos postos de serviços efetivamente autorizados através de Contrato, ordem de serviço e aditivos;
5.7. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.8. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.9.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.9.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
5.9.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis.
5.10. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/2006.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.9. A licitante deverá apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR e PROPOSTA COMERCIAL, via convocação pela Pregoeira por chat através do correio eletrônico do sistema comprasgovernamentais, devendo ser remetido pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cujo prazo para recebimento será de até 24 (vinte e quatro) horas após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações detalhadas dos serviços, conforme Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
7.10. Os demais licitantes, no caso de interesse, poderão solicitar a cópia digital da documentação e proposta referente ao item anterior, remetendo e-mail de solicitação, para a Pregoeira, através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, SENDO CONSIDERADO O VALOR POR COPO ENVASADO, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
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8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR E DEFINITIVA:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o serviço para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452 de 01 de maio de 1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
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9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no §5º do Artigo 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 1,00): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior que comprove(m) os serviços de envasamento conforme edital, com detalhes de quantidades e especificações técnicas.
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a.1) O(s) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo), telefone/fax, e deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre da emitente e datado(s).
a.2) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo deste Edital;
c) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação definitiva, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, em originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do encerramento o certame, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Coordenadoria de Licitações Avenida Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 15/2018
9.6. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.7. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.8.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.8.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.8.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.9. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.11. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
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9.13. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.15. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/06).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA, conta 43.73521.5200-10000.2310-40-322204.
14. DO CONTRATO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo
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de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato;
14.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
14.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
15.3. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante Contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
15.4. Se, por qualquer razão, for necessária à prorrogação do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no § único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
16.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
17.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 05 de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA Nº 002/2018- DM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO, ENVASE, ESTOCAGEM E LOGÍSTICA DA INDÚSTRIA DE ENVASE DENOMINADA DE “ÁGUAS DO UTINGA”, SITUADA NO ANEXO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO BOLONHA, NO RAMAL DO UTINGA, S/Nº, PARQUE AMBIENTAL DO UTINGA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA
1. OBJETIVO
- O presente Termo de Referência Técnica tem por objetivo informar aos interessados, das exigências para contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO, ENVASE, ESTOCAGEM, CARGA E DESCARGA E MANUSEIO DE MATERIAIS DA USINA DE ENVASE DENOMINADA “ÁGUAS
DO UTINGA”, envolvendo a disponibilização de mão de obra, fornecimento dos insumos destinados ao envase de água (copos de 200 ml, selos de 75 mm e caixas de papelão personalizados entre outros), manutenção da máquina envasadora, garantia dos serviços e demais exigências, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
- Esta Contratação visa a produção de copos de 200 ml personalizados para atender ao consumo interno de água dos empregados e colaboradores das Unidades da COSANPA, na Região Metropolitana, e para divulgação deste produto em eventos da Companhia e/ou de Órgãos Governamentais do Estado e Municípios e em festividades religiosas.
3. OBJETO
- Contratação de empresa para execução dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE 741.310 (setecentos e quarenta e um, trezentos e dez) COPOS DE ÁGUA POTÁVEL, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS (COPOS DE 200 ML, SELOS DE 75 MM E CAIXAS DE PAPELÃO PERSONALIZADOS ENTRE OUTROS), ENVASE, ESTOCAGEM, ATIVIDADES CORRELATAS, ARMAZENAMENTO, CARGA, DESCARGA E MANUSEIO DE MATERIAIS
NA INDÚSTRIA DE ENVASE DE ÁGUA TRATADA, situada no anexo da Estação de Tratamento de Água do Bolonha, no ramal do Utinga s/nº, Parque Ambiental do Utinga, no município de Belém/Pa, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, que é parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº XX/18, independentemente de transcrição.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1. Disponibilizar a Logomarca “Águas do Utinga” desta COSANPA;
4.1.2. Disponibilizar sua estrutura física (ambiente de envase, de escritório, de armazenamento de insumos e de produtos acabados, mesas, cadeiras e paletes) no Parque do Utinga, preparado, adequado e destinado ao envase de água potável em copos descartáveis;
4.1.3. Disponibilizar os equipamentos integrantes da indústria de envase, desde a captação até o armazenamento, integrantes do Anexo I;
4.1.4. Disponibilizar a água potável, nos padrões da Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, para o envase em copos;
4.1.5. Disponibilizar energia elétrica para toda a área de produção e gestão;
4.1.6. Efetuar o controle da qualidade da água, com monitoramento contínuo e seus respectivos registros, através de seus técnicos especializados e estrutura de laboratório.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Efetuar o envase da “Águas do Utinga” em copos descartáveis, utilizando a estrutura industrial e linha de envase disponibilizada pela Contratante, em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação;
4.2.2. Utilizar seu conhecimento tecnológico e industrial de captação, tratamento, reservação, filtragem, envase, embalagem, estocagem e de gestão de logística de distribuição em favor do processo objeto deste instrumento;
4.2.3. Os custos sociais e trabalhistas de contratação e manutenção de toda a mão de obra a ser utilizada para a produção e logística de armazenagem e retirada dos copos, a qual deverá ser treinada e capacitada às Boas Práticas de Fabricação e ao procedimento Operacional Padrão;
4.2.4. A CONTRATADA será responsável, inclusive financeiramente, pelo treinamento e capacitação de toda a mão de obra e pela garantia de que todos se apresentem devidamente uniformizada, portando EPI e EPC, e identificados com crachá;
4.2.5. Utilizar equipamentos de EPI em toda sua equipe de trabalho e garantir o respeito às Normas e Boas Práticas de Saúde e Segurança do Trabalhador;
4.2.6. A Contratada também deverá efetuar às suas expensas as manutenções necessárias na máquina envasadora, no ozonizador, nos filtros, no reservatório inox, dos aparelhos de ar condicionados, dos ventiladores, nas mesas acumuladora e de empacotamento, assim como, o fornecimento de graxa, óleos, elementos filtrantes, entre outros que se apresentem e coloquem em risco os processos de produção;
4.2.7. Disponibilizar Insumos necessários à produção como: copos descartáveis, lacres e caixas de embalagens, para atender a quantidade máxima mensal de 61.776 (sessenta e um mil e setecentos e setenta e seis) copos;
4.2.8. Zelar pela manutenção da sanidade dos espaços de produção e de toda a mão de obra envolvida, sendo responsável pelos custos econômicos e financeiros decorrentes das Boas Práticas de Higiene e Saúde da Produção e do Trabalhador;
4.2.9. A Contratada através de seu Responsável Técnico acompanhará e discutirá com a equipe de Controle de Qualidade da Contratante, visando aperfeiçoar e garantir a melhor qualidade do produto envasado.
5. LEGISLAÇÃO APLICADA
A contratação será regida pela Lei nº 8.666 de 21.06.93 atualizada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98.
6. FONTE DOS RECURSOS
Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA, conta 43.73521.5200- 10000.2310-40-322204.
7. VALOR DOS SERVIÇOS
7.1. O valor total estimado para atendimento ao objeto deste Termo de Referência é de R$ 185.327,50 (cento e oitenta e cinco mil e trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), sendo que o valor mensal previsto é de R$-15.443,96 (Quinze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Noventa e Seis Centavos), a ser aplicado da seguinte forma:
Item | Descrição | Valor do insumo (R$) | |||
1 | Insumo | Quantidade | Unidade | Unitário | Total (12 meses) |
1.1 | Copo plástico personalizado de 200 ml para envase de água tratada, em polipropileno transparente | 741.310 | Und | 0,11 | 81.544,10 |
1.2 | Selo de alumínio para envase de copos de água de 200 ml, diâmetro de 75 mm, embalados em caixas de 1.000 unidades | 741.310 | Und | 0,03 | 22.239,30 |
1.3. | Caixas de proteção para acondicionamento e transporte de copos envasados de água de 200 ml | 1.544 | Und | 1,38 | 2.130,72 |
Sub total insumo (A) | 105.914,12 | ||||
2 | Manutenção da máquina | ||||
2.1 | Kit de prevenção M22 E PLUS | 2 | Und | 4.327,04 | 8.654,08 |
2.2 | Filtros | 500 | Und | 41,22 | 20.610,00 |
2.3 | Resistência | 2 | Und | 411,77 | 823,54 |
Sub total Manutenção da máquina (B) | 30.087,62 | ||||
3 | Mão de obra | ||||
3.1 | Ajudante especializado (SINAP 88546) | 864 | Hora | 19,03 | 16.441,92 |
3.2 | Ajudante embalagem (SINAP 88241) | 864 | Hora | 19,03 | 16.441,92 |
3.1 | Ajudante embalagem (SINAP 88241) | 864 | Hora | 19,03 | 16.441,92 |
Sub total Mão de obra (C) | 49.325,76 | ||||
TOTAL (A+B+C) | 185.327,50 | ||||
VALOR UNITÁRIO COPO ENVASADO | 0,25 |
7.2. Os serviços objeto do presente Instrumento serão executados pelo valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por copo envasado e estocado, irreajustável durante o primeiro ano;
7.3. A quantidade máxima mensal será de 61.776 (sessenta e um mil e setecentos e setenta e seis) copos ou 1.287 caixas com 48 copos;
7.4. A Contratante poderá reduzir a quantidade máxima mensal para realinhamento da produção quando observar diminuição no fluxo de retirada e atendimento do limite máximo de armazenamento do produto acabado;
7.5. Em caso de produção abaixo da quantidade máxima, será pago o valor referente a quantidade produzida;
7.6. Em caso de produção mensal igual a 0 (zero) ou até a quantidade de 16.441 copos será garantido à CONTRATADA, o pagamento no valor de R$-4.110,48 (Cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), referente a um mês de mão de obra à título de manutenção da máquina e da estrutura de fabricação.
8. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
8.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na nota fiscal Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
8.3. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
8.5. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
8.6. Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades Contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
8.7. O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa Contratada.
8.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
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9. GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato devidamente assinado terá sua gerencia pela Unidade de Serviços Clientes – USCL, sendo que a GESTÃO do contrato caberá diretamente a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O Contrato terá vigência total de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
11.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
11.3. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante Contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
11.4. Se, por qualquer razão, for necessária à prorrogação do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços realizar-se-ão por representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
12.2. As relações entre a COSANPA e a empresa Contratada, serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização.
12.3. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto neste Termo de Referência e no Contrato firmado junto à COSANPA.
12.4. O Fiscal do Contrato tem autoridade para exercer, em nome da COSANPA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do Contrato e do Termo de Referência.
12.5. Das disposições gerais pertinentes à fiscalização:
a) Acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos na envasadora;
b) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
c) Recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste termo;
d) Verificar a utilização dos equipamentos de EPI em toda sua equipe de trabalho, assim como o fiscalizar o respeito às Normas e Boas Práticas de Saúde e Segurança do Trabalhador;
e) Fiscalizar e realização das manutenções necessárias na máquina envasadora, no ozonizador, nos filtros, no reservatório inox, dos aparelhos de ar condicionados, dos ventiladores, nas mesas acumuladoras e de empacotamento;
f) Fiscalizar a qualidade dos Insumos a serem utilizados na produção como: copos descartáveis, lacres e caixas de embalagens, fitas entre outros;
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g) Fiscalizar a manutenção da sanidade dos espaços de produção e de toda a mão de obra envolvida, de acordo com as Boas Práticas de Higiene e Saúde da Produção e do Trabalhador;
h) Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, ocorrências, e-mail e telefone de contato.
13. ESPECIFICAÇÕES DOS INSUMOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DE ENVASE
13.1. ITEM 01: Copo plástico personalizado de 200 ml para envase de água tratada, em polipropileno transparente.
13.1.1. CARACTERÍSTICAS:
Material: Polipropileno; Diâmetro: 75 milímetros;
Altura: 90 milímetros;
Peso: 4,70 gramas;
Volume total: 240 mililitros.
13.2. ITEM 02: Xxxx xx xxxxxxxx xxxx xxxxxx xx xxxxx xx xxxx xx 000 ml, diâmetro de 75 mm, embalados em caixas de 1.000 unidades.
13.2.1. CARACTERÍSTICAS:
Estrutura: Alumínio Laminado com Polietileno (AL+PE); Diâmetro: 75 milímetros;
Chagrim/Gofragem: Casca de ovo.
13.3. ITEM 03: Caixa de papelão para acondicionamento e transporte de copos de água envasados de 200 ml.
13.3.1. CARACTERÍSTICAS:
Especificação da caixa: Caixa de papel KRAFT com um tabuleiro do mesmo material para 48 copos x 200 ml;
Dimensões da caixa (mínimas): 394 x 270 x 193 mm; Tipo: Ondulado (1 onda B-Baixa);
Gramatura: 390 g/m² (mínimo); Mullen: 4,00 (mínimo);
Espessura: 2,8 (mínimo);
Resistência a compressão coluna: 4,5 KN/M (mínimo)
Dimensões do Tabuleiro: 390 x 260 mm Capa externa KRAFT /interna reciclado Tipo de onda B (Baixa)
Gramatura: 390 g/m² (mínimo); Mullen: 4,00 (mínimo);
Espessura: 2,8 (mínimo).
OBS: Os copos, selos e caixas de papelão deverão ser impressos com logomarca da COSANPA e com as demais informações, contidas nos ANEXOS II, III e IV, respectivamente.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. A Contratante exigirá da Contratada a apresentação de Xxxxxxxx (s) ou Certidão (ões) de desempenho anterior que comprove (m) os serviços de envasamento conforme edital, com detalhes de quantidades e especificações técnicas a ser apresentado como Condição habilitatória pelo vencedor do certame.
14.2. O(s) Atestado(s) ou Certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo), telefone/fax, e deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre da emitente e datado(s).
15. GARANTIAS
15.1. Os materiais utilizados no envase dos copos personalizados de 200 ml, deverão ser garantidos, pela empresa, durante um período de 06 (seis) meses após a data do envase.
15.2. A garantia deverá cobrir quaisquer deficiências no processo de envase. Em caso de falhas durante o período de garantia, a Contratada se obriga a efetuar a reposição dos materiais defeituosos, sem ônus de qualquer espécie para a COSANPA.
15.3. O prazo para substituição no caso de deficiência dos materiais fornecidos será de até 05 dias úteis, contados a partir da formalização da existência de defeito, pela COSANPA.
16. PREÇOS
16.1. A Contratada ficará obrigada a fornecer os materiais pelos preços unitários constantes de sua proposta, nos quais, obrigatoriamente, deverão estar inclusos o frete e todos os custos diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza, bem como outras despesas que se fizerem necessárias.
17. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a partir da vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual será reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
18. PENALIDADES
18.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Contratada se recusar assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias prorrogáveis por igual período, a critério da COSANPA, após ter sido notificada.
18.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, na forma prevista no contrato.
18.3. Multa de 1,00 % (um por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida, na forma prevista no contrato.
18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato quando decorrido mais de 60 (sessenta) dias de atraso no cumprimento da obrigação assumida, na forma prevista no contrato, sem justificativa da Contratada aceita pela COSANPA, resultando o cancelamento.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os copos deverão estar acondicionados em caixas de papelão com as proteções necessárias e cada caixa deverá estar identificada com as informações contidas no ANEXO II;
19.2. Os copos devem ser garantidos pelo contratado, contra quaisquer defeitos de fabricação ou de material, durante 06 (seis) meses a partir da data de entrega do lote. A fabricação dos copos deverá obedecer à resolução RESOLUÇÃO RDC nº 52/2010;
19.3. Devido ao tamanho do arquivo, que superou o limite estipulado pelo sistema COMPRASNET, o Manual de Boas Práticas de Envase de Copos de Água – Águas do UTINGA deverá ser solicitado, via e-mail, da Pregoeira.
ANEXO II
LOGOMARCA PARA O COPO DE 200 ML
ANEXO III LOGOMARCA PARA O SELO
ANEXO IV
LOGOMARCA PARA CAIXA DE PAPELÃO
ANEXO V
EQUIPAMENTOS E MATERIAL INTEGRANTE DA INDÚSTRIA
1. Linha de tubulação aço inoxidável Ø 1 ½” de aproximadamente 24,0 metros;
2. Reservatório em aço inox 304, com capacidade de 1.000 litros de água;
3. Conjunto de filtros de polietileno e carvão ativado, destinado ao tratamento físico e químico da água;
4. Filtro Beg que antecede a envasadora, em aço inox;
5. Máquina Envasadora em aço inox 304, Millainox, 22 Plus, automática, com capacidade de 3.000 copos/hora;
6. Mesa acumuladora de copos em aço inox 304, giratória;
7. Mesa em metalon, medindo 3,0 m de comprimento, 0,60 m de largura e 1, 20 m de altura;
8. 20 unidades de paletes de madeira;
9. Uma cabine em estrutura naval, caracterizando escritório;
10. Uma central de ar condicionado de 18.000 Btus;
11. Um Gerador de Ozônio com capacidade para gerar 5.000 mg/hora, com 01 Ayr Dryer; 01 barômetro e 01 injetor Venturi;
12. Um arquivo de ferro com 4 gavetas para pastas suspensas.
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto
no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 15/2018.
Belém, / /
Representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome
da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO IX CONTRATO Nº _ /2018
CONTRATO COM A EMPRESA .............. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTORES ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e pelo Diretor de Mercado XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX e
de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato por seu Sócio-Diretor , portador da Carteira de Identidade nº e no CPF , residente e domiciliado na Cidade de na Rua , Bairro CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 15/2018 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE
741.310 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos e dez) COPOS DE ÁGUA POTÁVEL, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS (COPOS DE 200 ML, SELOS DE 75 MM E CAIXAS DE PAPELÃO PERSONALIZADOS ENTRE OUTROS), ENVASE, ESTOCAGEM, ATIVIDADES CORRELATAS, ARMAZENAMENTO, CARGA, DESCARGA E MANUSEIO DE MATERIAIS NA INDÚSTRIA DE ENVASE DE ÁGUA TRATADA, situada no anexo da Estação de Tratamento de Água do Bolonha, no ramal do Utinga s/nº, Parque Ambiental do Utinga, no município de Belém/Pa, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/ 1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 2.271/1997, nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e Instrução Normativa nº 02/2008, e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Disponibilizar a Logomarca “Águas do Utinga” desta COSANPA;
3.2. Disponibilizar sua estrutura física (ambiente de envase, de escritório, de armazenamento de insumos e de produtos acabados, mesas, cadeiras e paletes) no Parque do Utinga, preparado, adequado e destinado ao envase de água potável em copos descartáveis;
3.3. Disponibilizar os equipamentos integrantes da indústria de envase, desde a captação até o armazenamento, integrantes do Anexo I;
3.4. Disponibilizar a água potável, nos padrões da Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde, para o envase em copos;
3.5. Disponibilizar energia elétrica para toda a área de produção e gestão;
3.6. Efetuar o controle da qualidade da água, com monitoramento contínuo e seus respectivos registros, através de seus técnicos especializados e estrutura de laboratório;
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3.7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços contratados, por meio de Gestor devidamente designado, que poderá solicitar da Contratada, com a periodicidade necessária, alguns documentos, como por exemplo: Contrato de Trabalho; Regulamento Interno; Convenção/Acordo/Sentença Normativa; Registro de Empregados; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Atestado de Saúde Ocupacional; etc...
3.8. Permitir ao pessoal da Contratada, livre acesso às dependências da COSANPA, nos locais onde serão prestados os serviços de modo a viabilizar a prestação dos mesmos e proporcionar as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro do estabelecido em contrato;
3.9. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
3.10. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à Contratada, relacionados especificamente com os serviços contratados;
3.11. Efetuar o pagamento dos valores contratados, decorrentes da prestação dos serviços, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Efetuar o envase da “Águas do Utinga” em copos descartáveis, utilizando a estrutura industrial e linha de envase disponibilizada pela Contratante, em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação;
4.2. Utilizar seu conhecimento tecnológico e industrial de captação, tratamento, reservação, filtragem, envase, embalagem, estocagem e de gestão de logística de distribuição em favor do processo objeto deste instrumento;
4.3 Os custos sociais e trabalhistas de contratação e manutenção de toda a mão de obra a ser utilizada para a produção e logística de armazenagem e retirada dos copos, a qual deverá ser treinada e capacitada às Boas Práticas de Fabricação e ao procedimento Operacional Padrão;
4.4. A CONTRATADA será responsável, inclusive financeiramente, pelo treinamento e capacitação de toda a mão de obra e pela garantia de que todos se apresentem devidamente uniformizada, portando EPI e EPC, e identificados com crachá;
4.5. Utilizar equipamentos de EPI em toda sua equipe de trabalho e garantir o respeito às Normas e Boas Práticas de Saúde e Segurança do Trabalhador;
4.6. A Contratada também deverá efetuar às suas expensas as manutenções necessárias na máquina envasadora, no ozonizador, nos filtros, no reservatório inox, dos aparelhos de ar condicionados, dos ventiladores, nas mesas acumuladora e de empacotamento, assim como, o fornecimento de graxa, óleos, elementos filtrantes, entre outros que se apresentem e coloquem em risco os processos de produção;
4.7. Disponibilizar Insumos necessários à produção como: copos descartáveis, lacres e caixas de embalagens, para atender a quantidade máxima mensal de 61.776 (sessenta e um mil e setecentos e setenta e seis) copos;
4.8. Zelar pela manutenção da sanidade dos espaços de produção e de toda a mão de obra envolvida, sendo responsável pelos custos econômicos e financeiros decorrentes das Boas Práticas de Higiene e Saúde da Produção e do Trabalhador;
4.9. A Contratada através de seu Responsável Técnico acompanhará e discutirá com a equipe de Controle de Qualidade da Contratante, visando aperfeiçoar e garantir a melhor qualidade do produto envasado;
4.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no certame
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O presente contrato importa o valor global de R$- ( ), onde o valor unitário do copo
envasado é de R$- ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos, transporte,
descarregamento, inclusive com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
5.2. A quantidade máxima mensal será de 61.776 (sessenta e um mil e setecentos e setenta e seis) copos ou 1.287 caixas com 48 copos.
5.3. A Contratante poderá reduzir a quantidade máxima mensal para realinhamento da produção quando observar diminuição no fluxo de retirada e atendimento do limite máximo de armazenamento do produto acabado.
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5.4. Em caso de produção abaixo da quantidade máxima, será pago o valor referente a quantidade produzida.
5.5. Em caso de produção mensal igual a 0 (zero) ou até a quantidade de 16.441 copos será garantido à CONTRATADA, o pagamento no valor de R$-4.110,48 (Cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), referente a um mês de mão de obra à título de manutenção da máquina e da estrutura de fabricação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
6.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na nota fiscal Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
6.3. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
6.5. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.6. Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades Contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
6.7. O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa Contratada.
6.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA, conta 43.73521.5200-10000.2310-40-322204.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu Art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
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9.4. Todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado pela empresa Contratada, tanto voluntariamente, como por imprudência ou imperícia, ou ainda acontecido durante situação sob sua responsabilidade, deverá ser indenizado à COSANPA. Esta indenização poderá ser descontada do valor a ser pago pelos serviços prestados, caso exista saldo suficiente, ou cobrada diretamente da empresa Contratada, através de acordo entre as partes, ou pelas vias legais do direito;
9.5. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à Contratada:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Contratada se recusar assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias prorrogáveis por igual período, a critério da COSANPA, após ter sido notificada.
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, na forma prevista no contrato.
d) Multa de 1,00 % (um por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida, na forma prevista no contrato.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato quando decorrido mais de 60 (sessenta) dias de atraso no cumprimento da obrigação assumida, na forma prevista no contrato, sem justificativa da Contratada aceita pela COSANPA, resultando o cancelamento.
f) Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
g) Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
g) Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
9.6. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
10.1.2. Por distrato;
10.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à Contratada, e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Atraso injustificado na execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo rescisão contratual, a CONSAPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
10.3. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a Contratada considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do Contrato e da prestação dos serviços, objeto desta licitação, será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com base no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A vigência deste contrato iniciará em / / e expirará em / / .
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. Os materiais utilizados no envase dos copos personalizados de 200 ml, deverão ser garantidos, pela empresa, durante um período de 06 (seis) meses após a data do envase.
13.2. A garantia deverá cobrir quaisquer deficiências no processo de envase. Em caso de falhas durante o período de garantia, a Contratada se obriga a efetuar a reposição dos materiais defeituosos, sem ônus de qualquer espécie para a COSANPA.
13.3. O prazo para substituição no caso de deficiência dos materiais fornecidos, será de até 05 dias úteis, contados a partir da formalização da existência de defeito, pela COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato devidamente assinado terá sua gerência pela Unidade de Serviços Clientes – USCL, sendo que a GESTÃO do contrato caberá diretamente a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
14.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização.
14.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços realizar-se-ão por representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
14.4. As relações entre a COSANPA e a empresa contratada, serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização.
14.5. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto no Termo de Referência e neste Contrato.
14.6. O Fiscal do Contrato tem autoridade para exercer, em nome da COSANPA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do Contrato e do Termo de Referência.
14.7. Das disposições gerais pertinentes à fiscalização:
a) Acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos na envasadora;
b) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
c) Recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
d) Verificar a utilização dos equipamentos de EPI em toda sua equipe de trabalho, assim como o fiscalizar o respeito às Normas e Boas Práticas de Saúde e Segurança do Trabalhador;
e) Fiscalizar e realização das manutenções necessárias na máquina envasadora, no ozonizador, nos filtros, no reservatório inox, dos aparelhos de ar condicionados, dos ventiladores, nas mesas acumuladora e de empacotamento;
f) Fiscalizar a qualidade dos Insumos a serem utilizados na produção como: copos descartáveis, lacres e caixas de embalagens, fitas entre outros;
g) Fiscalizar a manutenção da sanidade dos espaços de produção e de toda a mão de obra envolvida, de acordo com as Boas Práticas de Higiene e Saúde da Produção e do Trabalhador;
h) Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, ocorrências, e-mail e telefone de contato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A Contratada se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
15.3. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante Contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
15.4. Se, por qualquer razão, for necessária à prorrogação do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1. Na hipótese de divergência oriunda da interpretação ou inadimplemento deste Contrato Administrativo, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, como o competente para solucioná-lo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém, de de 2018.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor de Mercado
CONTRATADA
Testemunhas: