CONTRATO Nº 005/2017 PROCESSO Nº 008/2017 DISPENSA Nº 003/2017
CONTRATO Nº 005/2017 PROCESSO Nº 008/2017 DISPENSA Nº 003/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS E A Sr.(a) TAMYRES XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS, inscrita no CNPJ nº 18.134.056/0001-02, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade. Neste ato representada pelo prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Casado, inscrito no CPF – 000.000.000-00, e a Se.(a) TAMYRES XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Brasileira, Solteira, Arquiteta, CPF 000.000.000-00, inscrita no CAU/BR A72403-3, residente a Av. marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx,
147 – Centro – Teixeiras/MG, Cep: 36.580-000, telefone; (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx doravante denominadas respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta da Licitação n. 004/2017, Dispensa n. 002/2017, Ratificada em 08 de fevereiro de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes::
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto, pela PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, ARQUITERURA PAISAGISTICA, PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTISTICO, PLANEJAMENTO URBANO E
REGIONAL, TOPOGRAFIA ENTRE OUTROS, conforme relação quantificada e especificada no Anexo I do Edital e proposta da Contratada.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O Prazo De Vigência será de 2 (dois) meses, contados a partir da data de Ratificação ou até o fornecimento total dos itens mencionados na cláusula primeira, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços discriminados na proposta da CONTRATADA, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O Valor Total deste contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo divididas em 2(duas) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, a menos que haja alguma autorização do Governo Federal que se faça incidir sobre o item licitado, devidamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
DO LOCAL DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias uteis, após a emissão da ordem de serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA deverá informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020903 00.000.000.0000 339036 MANUT. ATIV. CHEFIA DIV. DE OBRAS E TRANSPORTE
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento do objeto desta licitação será efetuado em até 5º dia corridos de cada mês posterior a prestação dos serviços através de crédito em conta corrente do licitante vencedor mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou equivalente, relativo aos serviços executados, quitadas pelo responsável da PMT.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos, bem como análise de projetos em Arquitetura e Urbanismo;
b) Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;
c) Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
d) Patrimônio Histórico e Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
e) Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infra- estrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
f) Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto- interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
g) Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
h) Dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicações tecnológicas de estruturas; em estrutura pré-fabricada; estrutura metálica; estruturas mistas; e, de outras estruturas;
i) Dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; em estrutura de madeira, estrutura de concreto, estrutura pré-fabricada; estrutura metálica; estruturas mistas e, de outras estruturas.
j) De instalações e equipamentos referentes à arquitetura e Urbanismo; a saber: Projeto de instalações hidrosanitárias prediais; projeto de instalações prediais de água pluviais; projeto de instalações prediais de gás canalizado; projeto de instalações prediais de gases medicinais; projetos de instalações prediais de prevenção e combate a incêndios; projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndio e catástrofes; projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão; projeto de instalações telefônicas prediais; projeto de instalações prediais de TV; projeto de comunicação visual para edificações; e, projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
k) Do conforto ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção de espaços;
l) Do meio ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
m) Substituir, às suas expensas, os serviços não aprovados pelo CONTRATANTE, quando considerados fora dos padrões exigidos;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
o) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato.
p) responsabilizar-se por danos causados a si, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, bem como possíveis indenizações decorrentes da execução deste contrato;
q) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
r) Demais obrigações contratuais constantes na proposta ofertada.
II - DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através do departamento de compras, servidores para assinar as requisições de atendimento;
b) Através do departamento de compras, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitida pela CONTRATADA encaminhando-as à Diretoria de Material para devido processamento.
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva execução dos serviços realizados.
d) acompanhar e conferir a execução dos serviços credenciando, para tal, servidores para assinar os documentos pertinentes à entrega;
e) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA conforme cronograma, desde que cumprido a alínea “b” acima e demais condições pactuadas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
II. Por acordo entre as Partes:
a) quando necessária a modificação do modo de execução dos serviços face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
f) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
h) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido na subcláusula única da cláusula primeira desde contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas nos seguintes percentuais:
c) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
d) A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da aquisição, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da PMT.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Sujeitam-se às partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, ao qual competirá manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Administração.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O extrato do presente contrato será publicado no Orgão Oficial, por conta do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É parte integrante deste contrato o Processo de Licitação 004/2017, Dispensa 002/2017 a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Teixeiras/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Teixeiras - MG, 08 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal - CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Arquiteta
CAU/BR A72403-3
Testemunha 1: CPF:
Testemunha 2: CPF: