PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de serviços de orientação em matéria de Licitações e Contratos além do acesso à base de dados do fornecedor dos serviços (Leis, Leis comentadas, Jurisprudências, Tribunais de Contas, Artigos, doutrinas, pareceres, modelos, periódicos e material utilizado em capacitações).
1.2 – Unidade Demandante: Coordenadoria de Licitações e Contratos.
1.3 – Unidade Requisitante: Secretaria Administrativa.
1.4 – A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, I c/c Art. 13, II da Lei nº 8.666/93.
1.5 – Vedada a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou magistrados do TRT6.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Especificação | Qtd | P. Unitário (R$) | P. Total (R$) |
Orientação em matéria de Licitações e Contratos. (pacote com 10 orientações). | 10 | 749,00 | 7.490,00 |
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 – Necessidade de dispor de uma prestação de serviço ágil para dar o devido suporte, inclusive aos Pregoeiros, na solução de dúvidas, por meio de orientações, com prazo de atendimento máximo de 48 horas inclusive com a possibilidade de acesso a todo acervo disponível em plataforma própria, o que contribui significativamente no processo de tomada de decisões.
3.2 – As orientações por escrito constituem um instrumento auxiliar para a tomada de decisões uma vez que são elaboradas pro profissionais com notório conhecimento no tema, fundamentados na doutrina jurisprudência atualizados.
3.3 – O SOLLICITA PLANO PRATA MAIS permite a consulta por temas específicos por meio de busca em plataforma digital com as seguintes funcionalidades: Pesquisa, Editais, Orientações, Agenda, capacitação, analisador de balanços, contador de prazos, fornecedores, banco de penalidades, periódicos, “minha biblioteca”, modelos.
3.4 – As soluções anteriormente enumeradas formam um conjunto de instrumentos úteis e necessárias as atividades da unidade demandante, Coordenadoria de Licitações e Contratos. Em razão do reconhecimento por grande parcela da Administração Pública e do mercado decorrente da extensa experiência, pelo produto e funcionalidades ofertadas e pelo preço, a escolha pelo Grupo Negócios Públicos demonstra ser a mais apropriada, inclusive após a identificação e avaliação dos riscos, constantes do estudo preliminar, que eventualmente possam comprometer a gestão contratual.
Documento juntado por ceam - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
4 – OBJETIVO
4.1 – Orientar as decisões, despachos e opinativos em matéria de licitações e contratos.
5 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 – Fortalecer os processos de governança administrativa e jurídica.
5.2 – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO – Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública e à preservação da probidade administrativa, bem como a adoção de medidas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização do gasto público do Judiciário Trabalhista.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando as funcionalidades da ferrametna e demais especificações.
6.2 – Prazo de disponibilização: até 48 horas, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
7 - LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
7.1- A entrega refere-se à disponibilização das senhas de acesso à ferramenta.
7.2 – FORMA DE RECEBIMENTO – após a realização de testes de acesso, com as senhas disponibilizadas, ocasião em que se dará por recebido (disponibilizado) e a nota fiscal será atestada.
7.3 – Após o recebimento, o Contratante terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a conformidade do serviço ofertado com o escrito neste Projeto Básico, caracterizando a ENTREGA DEFINITIVA.
7.3.1 – Caso não haja conformidade, o contratado será devidamente notificado.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Fornecer a ferramenta (solução) em conformidade com todas as especificações bem como nas condições e prazos previstos neste instrumento.
8.2 – responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão (dolosa ou culposa), sua ou de prepostos, se for o caso, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.3 – Manter atualizadas a regularidade com a Receita Federal do Brasil, INSS e FGTS.
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (TRT 6ª REGIÃO)
9.1 – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
9.2 – Efetuar o pagamento do objeto, em conformidade com regras estabelecidas neste Projeto Básico.
9.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
10 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e
responsabilidads do art. 67 da lei nºÍ 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10.2 – Será gestor e fiscal do presente contrato:
Gestor e Fiscal Titular: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Cargo: Coordenador de Licitações e Contratos
Lotação: Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC
Telefone: (00) 0000.0000 Endereço Eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxx0.xxx.xx
Gestor e Fiscal Substituto: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Chefe do Núcleo de Contratos
Lotação: Núcleo de Contratos – NUCON/CLC
Telefone: (00) 0000.0000 Endereço Eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxx0.xxx.xx
11 - FORMA DE PAGAMENTO
11.1- Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
11.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
11.1.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
11.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
11.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
11.3.1 – Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
11.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
11.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas neste Projeto Básico.
11.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
12 – SANÇÕES
12.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa;
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2 - A multa prevista no subitem 12.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
12.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
12.3.1 - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3;
12.3.2 - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
12.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
12.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas o valor total do contrato à época da infração cometida.
12.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
13 – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO SUSTENTÁVEL
13.1 – preferência por produtos de baixo impacto ambiental;
13.2 – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei n° 12.305/2010);
13.3 – preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n° 12.305/2010);
13.4 – aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);
13.5 – opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;
13.6 – adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);
13.7 - estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei n° 12.349/2010;
13.8 – observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n° 4.150/1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados; e
13.9 – conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei n° 9.933/1999).
14- ORÇAMENTO
14.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Recife, 27 de maio de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa