PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N.º 2.103/2024, QUE REGULAMENTAM A A LEI N° 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CAUQ (CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE) DE VIA RURAL MUNICIPAL EM LINHA ALTO GRAMADO E DE VIA RURAL EM LINHA LAGEADO MARIANO, LOCALIZADAS NO INTERIOR DE PIRATUBA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS (PROCESSOS LICITATÓRIOS N.º 12/2024 E Nº 28/2024 DA PREFEITURA, CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS N.º 01/2024 E Nº 02/2024)..
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 09 de maio de 2024
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até as 08h20min do dia 09 de maio de 2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h30min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO: R$ 103.400,03 (cento e trez mil, quatrocentos reais e trez centavos)
TIPO: Menor Preço Global Por Item
MODO DE DISPUTA: Aberto
ESCLARECIMENTOS: Exclusivo pela plataforma de licitações xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONES: 00-0000-0000 - Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e de 13h15min às 17h15min.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Piratuba, SC, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 133, Centro, nesta Cidade, através do Supervisor de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a qual, conforme especificado no memorial descritivo e orçamentos deste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, designados pelo Decreto n° 2.103/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n.º 2.103/2024 , subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Portal da Tranparência e na Plataforma de Licitações.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura Municipal e, xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2 – OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: “Objeto: Contratação de empresa(s) para prestação de serviço de fiscalização das obras de pavimentação asfáltica em CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente) de via rural municipal em Linha Alto Gramado e de via rural em Linha Lageado Mariano, localizadas no interior de Piratuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos (Processos Licitatórios n.º 12/2024 e nº 28/2024 da Prefeitura, Concorrências Públicas n.º 01/2024 e nº 02/2024).”.
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.2.1 O objeto da presente licitação deverá ser fiscalizado a execução conforme os Projetos Básicos, Memoriais Descritivos da obras e demais informações constantes do Anexo II – Termo de Referência do presente Edital.
2.2.2. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar os serviços referente as obras, nos prazo especificados em cada obra, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
2.2.3. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
2.2.3.1. Pela empresa contratada:
a. Visto junto ao CREA e/ou CAU - SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.
2.2.3.2. Pelo Município:
a. Ordem de Serviço autorizando o início da obra.
2.2.4. Na fiscalização dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes nos Sistemas CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização do Município, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
2.2.4.1. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
2.2.5. Da medição dos serviços:
a. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme apresentação da Nota fiscal e relatório dosserviços prestados.
2.2.6. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
2.2.6.1. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
2.2.6.2. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.2. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.3.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.3.6. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.3.7. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.3.7.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participaçãono certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.3.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.9. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste CONCORRÊNCIA;
3.3.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.3.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.12. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Piratuba/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativanº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº. 2.038 de 18 de setembro de 2023.
3.4. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá serrealizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita àspenalidades cabíveis.
4. - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.2. Até 03 (trez) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 03 (trêz) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5. – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.2. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Piratuba/SC, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legalpelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
5.6. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstasneste Edital.
5.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de18 (dezoito) anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condiçãode aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observandoo disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste atoconvocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2.2. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha de proposta, com a descrição de cada item, dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário e valor total geral.
6.2.3. Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas.
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.10.2. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximode 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema.
6.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.2. Valor mensal e total por item;
7.2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.2.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quandoparticiparem de licitações públicas.
7.2.8. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.2.9. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
7.3. Da habilitação Jurídica
7.3.2. Registro comercial no caso de firma individual;
7.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamenteregistrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhadosde documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
7.3.4. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
7.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paíse ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins decomprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,na forma da Lei;
e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativade Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhorasuficiente ou com a exigibilidadesuspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.5. - Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente;
b) Comprovar com Atestado de capacidade técnica por Fiscalização de obra de características semelhantes ao objeto desta licitação, para cada item (que participará), de no mínimo 20% do licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico da licitante (cujo nome deverá constar da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx no CREA/CAU, referido na letra “b.1”) e acompanhado da competente Certidão de Acervo Técnico – CAT a que estiver vinculado, podendo ser da Empresa ou do Engenheiro responsável pela execução dos trabalhos;
b.1) Para atendimento das exigências relacionadas na letra “b” anteriormente, será permitida a apresentação de mais de 01 (um) atestado ou certidão (máximo de 02 [dois]) admitindo-se o somatório dos quantitativos para atendimento de cada item que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação;
c) Declaração que a empresa licitante vistoriou o local de execução da obra e analisou todos os projetos da obra, para cada item, anexados nos n.º Processos Licitatórios n.º 12/2024 e nº 28/2024 da Prefeitura, Concorrências Públicas n.º 01/2024 e nº 02/2024, publicado no site do Município de Piratuba, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma;
d) A comprovação de que esse profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
d.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
d.2) Contrato de trabalho;
d.3) CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
d.4) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
d.5) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado noórgão competente;
7.5.2. As autenticações somente serão feitas pelo Agente de Contratação ou embros da equipe de apoio mediante cotejo da cópia com o original.
7.5.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar das fiscalizações objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura.
OBS: Nos casos em que a certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa)dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscais que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Agente de
Contratação (a) realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fasede aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último ofertadoe registrado pelo sistema.
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.11. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa Aberto.
8.12. Do modo de disputa seguirá a seguinte ordem de etapas:
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Agente de Contratação, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Agente de Contratação, transcorrerá o período aleatório de até 10 (dez) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada aoúltimo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.27. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçãoao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vista sao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada dolicitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Agente de Contratação deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento, observados o valor máximo aceitável por item, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociaçãoe decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
10.3. Se a proposta de menor valor por item não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma ou duas propostas que atenda ao edital, sendo o(s) respectivo (s) licitante(s) declarado vencedor(es).
10.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
10.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
10.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Agente de Contratação.
10.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor global por item.
10.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
11.1. O LANCE FINAL DE CADA ITEM do(s) licitante(s) declarado vencedor(es) será atualizado automaticamente pelo sistema da concorrência eletrônica.
11.1.1. A(s) proposta(s) deverá(âo) ser atualizada(s) cabendo ao(s) fornecedor(es) a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Agente de Contratação.
11.2. Deverá o(s) vencedor(es), enviar através do sistema de licitações os valores atualizados com com valores atualizados após declarado melhor propostas.
11.2. Deverá ainda o(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhar por e-mail a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
12 - DO RECURSO
12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública desta concorrência, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intençãode recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidadedo recurso.
12.2.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência dodireito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
12.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado pela Autoridade Máxima do Municipio, declarando, caso não haja interposição de recurso, ou posterior decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente Adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
14 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato,que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor deCompras e Licitações e ou Secretaria Ordenadora da Despesa, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
14.3. Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) não atenda ao prazo previsto no item 14.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
15 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de execução do contrato do item 1 é de 5 (cinco) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 3 (três) meses. O prazo de execução do contrato do item 2 é de 4 (quatro) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 2 (dois) meses;
15.2. O prazo de vigência do contrato será de 8(oito) meses contados a partir da assinatura do mesmo.
15.2.1. O contrato decorrente do Processo Licitatório deverá ser assinado na Adjudicação e homologação do processo licitatório.
15.2.2. A ordem de serviços deverá ser expedida e assinada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda,a empresa vencedora a:
16.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
16.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA Contrato.
16.1.2.1. Efetuar o serviço no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
16.1.2.2. O recebimento dos serviços será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da concorrência e da proposta.
16.1.2.3. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos serviços somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue ao Fiscal do Contrato e ou Gestor do Contrato, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
16.1.3. Garantir que os serviços contra defeitos de execução e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega da obra.
16.1.3.1. Fornecer os serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente osfins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
16.1.4. Arcar com todos os ônus necessários à execução completa, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado nos projetos, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
16.1.5. Refazer os serviços que, no ato da execução ou entrega, estiverem em desacordo com ascondições necessárias estabelecidas neste instrumento e nos projetos.
16.1.6. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
16.1.7. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadasao cumprimento do presente Instrumento.
16.1.9. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
16.1.10. Fornecer à Secretaria Municipal de Infraestrutura a documentação de sua competência, relativa à Pasta de Obras do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
17 - DO CONTRATO
17.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da(s) empresa(s) cuja proposta(s) foi declarada vencedora(s) será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO I, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
17.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
17.2. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
18.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital.
18.3. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de andamento das atividades;
18.4. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização e Supervisão;
18.5. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos, materiais, serviços e equipe técnica previstos na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
18.6. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas na execução das obras, bem como nas demais informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
18.7. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato de execução da obra;
18.8. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos de execução das obras com as atividades de outras empresas ou profissionais, eventualmente contratados pela municipalidade;
18.9. Verificar os relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos para a execução das obras;
18.10. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
18.11. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
18.12. Encaminhar à empresa contratada para a execução das obras, os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
18.13. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de obra, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas dos projetos executivos e por outras, ditadas pela boa engenharia;
18.14. Verificar, amostrar e, se for o caso, aceitar cada uma das etapas das obras, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
18.15. Preparar os elementos, (desenhos, cálculos etc.) e elaborar e expedir as medições dos serviços para as diversas etapas da obra;
18.16. Em cada medição deve-se fazer arquivo de fotos digitais datadas, evidenciando a situação das fases das obras;
18.17. Realizar o controle geométrico (com base nos serviços topográficos) dos serviços executados pela empresa responsável pela execução das obras;
18.18. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo responsável pela execução das obras, e ao final das mesmas, estes documentos deverão ser entregues para guarda e arquivamento na Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
18.19. Propor à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC soluções técnicas para os problemas ocorrentes no transcurso das obras, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos, assim como as características originais do projeto e os cronogramas estabelecidos;
18.20. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto ou com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra, devendo tais atitudes da empresa responsável pela execução dos serviços, ser comunicadas por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
18.21. Exigir da empreiteira, o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas licenças, devendo realizar reuniões periódicas conjuntas com a equipe de supervisão ambiental e com as empreiteiras para o adequado
planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
18.22. Exigir que os serviços da empreiteira sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços das obras, e reportando sistematicamente, por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC sobre as condições da sinalização;
18.23. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
18.24. Solicitar e acompanhar o controle tecnológico das camadas de pavimentação (CAPA e BASE), através laudos de ensaios laboratoriais;
18.25. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas;
18.26. Atuar como representante da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC na fiscalização das obras;
18.27. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a Prefeitura Municipal de Piratuba/SC e a empresa responsável pela execução das obras;
18.28. Registrar nos respectivos "Diários de Obra" todos os eventos relevantes verificados nas obras, bem assim os serviços executados;
18.29. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
18.30. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
18.31. Receber provisoriamente a execução das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita da empresa contratada pela execução de que a obra foi encerrada;
18.32. Emissão de ART’S de fiscalização da obra como responsável técnico do Município de Piratuba, anterior a emissão da Ordem de Serviços da obra.
18.33. A contratada deverá fornecer laudos, pareceres ou explicações relacionadas a execução da obra durante e posterior a execução sempre que solicitado a qualquer tempo.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Designa o Gestor do Contrato o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx e o Fiscal o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação de serviço, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
20 RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os serviços serão executados com recursos próprios e o valor total máximo estimado para esta contratação é de R$ 103.400,03 (cento e trez mil, quatrocentos reais e trez centavos).
20.2. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.704.0000.0007 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.500.0000.0000 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
20.3. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, mensalmente concforme especificaâo no Termo de Referência (anexo II) deste edital.
20.4. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
21. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
21.2. Retardarem a execução da licitação;
21.3. Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
22. - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O Objeto contratado terá vigência 8 (oito) meses a partir da assinatura do futuro contrato, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas sucessivas alterações posteriores.
23. – DO REAJUSTAMENTO
23.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01(um) ano.
24. - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá ordem de serviços para inicial a execução da obra
24.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
24.3. É facultado à Agente de Contratação ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
24.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido nesteedital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.5.1. A recusa injustificavél de assinatura do contrato será aplicado multa de 10% do total do contrato/Proposta.
24.6. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
24.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei14.133/2021, nos artigos 137 a 139.
24.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
24.9. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.10. O Agente de Contratação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.11. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da licitação.
24.12. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo Agente de Contratação de forma exclusiva pela plataforma de licitações xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25. - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I - Minuta do Contrato;
b) Anexo II – Termo de Referência
25.1. Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação dedesconhecimento de qualquer pormenor.
25.3. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursosou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Código Penal Brasileiro.
25.7. O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la,no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquernatureza.
25.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurançada contratação.
25.9. O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
25.10. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Setor de Compras e Licitações, nos dias úteis, das 7h30 às 11h30min e das 13h15min às 17h15min ou pelo telefone (00) 0000.0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Piratuba, 18 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Supervisor de Compras
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO N.º /2024
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA (SC), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RURAL E A EMPRESA
..................................... NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF- MF sob o nº , e de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o n. [...], neste ato representada pelo Sr................, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decretos Municipais n.º 2.103/2024, decorrente do Processo Licitatório nº. 31/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 03/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa(s) para prestação de serviço de fiscalização das obras de pavimentação asfáltica em cauq (concreto asfáltico usinado a quente) de via rural municipal em linha alto gramado e de via rural em linha lageado mariano, localizadas no interior de piratuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos (processos licitatórios n.º 12/2024 e nº 28/2024 da Prefeitura, concorrências públicas n.º 01/2024 E Nº 02/2024).
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Prestação de serviço de Fiscalização da Pavimentação asfáltica de rodovia municipal em Linha Alto Gramado, conforme projeto básico e demais especificações do Processo Licitatório n.º 12/2024 da Prefeitura, Concorrência Pública n.º 01/2024 | meses | 05 | ||
02 | Prestação de serviço de Fiscalização da pavimentação asfáltica em Linha Lageado Mariano, | meses | 04 |
conforme projeto básico e demais especificações do Processo Licitatório nº 28/2024, Concorrência Pública n.º 02/2024. |
Parágrafo Único - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 31/2024, Concorrência Eletrônica nº 03/2024, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ ......................, sendo o valor mensal de R$
...................... ( ), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham sernecessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - O presente instrumento terá vigência 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 – O prazo de prestação dos serviços é de ( ) meses contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS
4.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.2 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.3 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.4 - O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do serviço, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
4.5 - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
4.6 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.7 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
4.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC).
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, porvedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021, buscarão uma solução para a questão, desde que se verifique fato imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis, e que não tenha havido prorrogação do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.704.0000.0007 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.500.0000.0000 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
7.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital.
7.3. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de andamento das atividades;
7.4. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização e Supervisão;
7.5. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos, materiais, serviços e equipe técnicaprevistos na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
7.6. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas na execução das obras, bem como nas demais informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
7.7. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato de execução da obra;
7.8. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos de execução das obras com as atividades de outras empresas ou profissionais, eventualmente contratados pela municipalidade;
7.9. Verificar os relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos para a execução das obras;
7.10. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.11. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
7.12. Encaminhar à empresa contratada para a execução das obras, os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
7.13. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de obra, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas dos projetos executivos e por outras, ditadas pela boa engenharia;
7.14. Verificar, amostrar e, se for o caso, aceitar cada uma das etapas das obras, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
7.15. Preparar os elementos, (desenhos, cálculos etc.) e elaborar e expedir as medições dos serviços para as diversas etapas da obra;
7.16. Em cada medição deve-se fazer arquivo de fotos digitais datadas, evidenciando a situação das fases das obras;
7.17. Realizar o controle geométrico (com base nos serviços topográficos) dos serviços executados pela empresa responsável pela execução das obras;
7.18. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo responsável pela execução das obras, e ao final das mesmas, estes documentos deverão ser entregues para guarda e arquivamento na Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
7.19. Propor à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC soluções técnicas para os problemas ocorrentes no transcurso das obras, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos, assim como as características originais do projeto e os cronogramas estabelecidos;
7.20. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto ou com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra, devendo tais atitudes da empresa responsável pela execução dos serviços, ser comunicadas por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
7.21. Exigir da empreiteira, o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas licenças, devendo realizar reuniões periódicas conjuntas com a equipe de supervisão ambiental e com as empreiteiras para o adequado
planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
7.22. Exigir que os serviços da empreiteira sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços das obras, e reportando sistematicamente, por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC sobre as condições da sinalização;
7.23. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
7.24. Solicitar e acompanhar o controle tecnológico das camadas de pavimentação (CAPA e BASE), através laudos de ensaios laboratoriais;
7.25. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas;
7.26. Atuar como representante da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC na fiscalização das obras;
7.27. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a Prefeitura Municipal de Piratuba/SC e a empresa responsável pela execução das obras;
7.28. Registrar nos respectivos "Diários de Obra" todos os eventos relevantes verificados nas obras, bem assim os serviços executados;
7.29. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
7.30. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
7.31. Receber provisoriamente a execução das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita da empresa contratada pela execução de que a obra foi encerrada;
7.32. Emissão de ART’S de fiscalização da obra como responsável técnico do Município de Piratuba, anterior a emissão da Ordem de Serviços da obra.
7.33. A contratada deverá fornecer laudos, pareceres ou explicações relacionadas a execução da obra durante e posterior a execução sempre que solicitado a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
8.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital.
8.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
8.3. Fiscalizar a execução do contrato.
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento.
8.5. Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
8.6. Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
8.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento contratual;
8.8. - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos osdébitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Piratuba, na prestação dos serviço.
b) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, decorrente da execução dos serviços.
c) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato se deixar de executar dos serviços, no prazo determinado.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.103/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, Processo Licitatório nº 28/2024.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Capinzal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito,às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,e pelas testemunhas abaixo.
Piratuba/SC, de de 2024.
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RURAL SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
E
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de fiscalização das obras de pavimentação asfáltica em CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente) de via rural municipal em Linha Alto Gramado e de via rural em Linha Lageado Mariano, localizadas no interior de Piratuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos (Processos Licitatórios n.º 12/2024 e nº 28/2024 da Prefeitura, Concorrências Públicas n.º 01/2024 e nº 02/2024).
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
01 | Prestação de serviço de Fiscalização da Pavimentação asfáltica de rodovia municipal em Linha Alto Gramado, conforme projeto básico e demais especificações do Processo Licitatório n.º 12/2024 da Prefeitura, Concorrência Pública n.º 01/2024 | meses | 05 | 12.466,67 | 62.333,35 |
02 | Prestação de serviço de Fiscalização da pavimentação asfáltica em Linha Lageado Mariano, conforme projeto básico e demais especificações do Processo Licitatório nº 28/2024, Concorrência Pública n.º 02/2024. | meses | 04 | 10.266,67 | 41.066,68 |
1.2. O prazo de execução do contrato do item 1 é de 5 (cinco) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 3 (três) meses. O prazo de execução do contrato do item 2 é de 4 (quatro) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 2 (dois) meses
1.3. Os prazos de vigência dos contratos são de 8 (oito) meses contados da assinatura de cada contrato, prorrogáveis por até 2 (dois) meses.
1.4. Os projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, e planilha orçamentária com os serviços abrangidos na obra encontram-se disponíveis como anexos deste termo.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e seus quantitativos está especificada no Estudo Técnico Preliminar realizado (apêndice I), no item 3 e 5 respectivamente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo está especificada no Estudo Técnico Preliminar realizado (apêndice I).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços de fiscalização devem ser realizados com base nas especificações do Memorial Descritivo do projeto, pranchas do projeto, cronograma da obra, e especificações dos serviços constados da Planilha Orçamentária conforme a SINAPI.
4.2. O responsável deverá emitir ART’s de fiscalização da obra como responsável técnico do Município de Piratuba.
4.3. As medições da execução da obra serão executadas pela contratada preferencialmente na última semana de cada mês. A nota fiscal de cada medição da empresa executora da obra deverá ser emitida preferencialmente na primeira semana de cada mês subsequente à medição realizada, para que o pagamento seja posteriormente efetuado pelo Município de Piratuba no mesmo mês de emissão da nota fiscal.
4.4. Declaração do licitante classificado em primeiro lugar de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
4.6. As medições da execução da obra serão executadas pela contratada preferencialmente na última semana de cada mês. A nota fiscal de cada medição da empresa executora da obra deverá ser emitida preferencialmente na primeira semana de cada mês subsequente à medição realizada, para que o pagamento seja posteriormente efetuado pelo Município de Piratuba no mesmo mês de emissão da nota fiscal.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de fiscalização da obra do item 1 é de 5 (cinco) meses, e da obra do item 2 é de 4 (quatro) meses, contados da assinatura de cada contrato, conforme descrito no item 1.2.
5.2. A Caso não seja possível o término da fiscalização da obra no tempo determinado, a empresa deverá comunicar as razões com pelo menos 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Os deveres do contratado e contratante, e as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara, estarão descritos no edital da licitação.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.8. Designa o Gestor do Contrato o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx e o Fiscal o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx ambas designação será pela Secretaria de Obras e Infraestrutura Rural, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação de serviço, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município
6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. - Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.3. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.4. - O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do serviço, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
7.5. - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
7.6. - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7. - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos dispostos no edital.
8.3. Para fins de habilitação referentes à qualidade técnica, deverá o licitante comprovar os requisitos dispostos no edital, e os seguintes itens:
8.3.1 Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por fiscalização de obra de características semelhantes, para fins de contratação;
8.3.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.3.3. Comprovar com Atestado de capacidade técnica por Fiscalização de obra de características semelhantes à obra objeto desta licitação, para cada item, de no mínimo 20% do licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico da licitante (cujo nome deverá constar da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx no CREA/CAU, referido no item 8.3.3.1.) e acompanhado da competente Certidão de Acervo Técnico – CAT a que estiver vinculado, podendo ser da Empresa ou do Engenheiro responsável pela execução dos trabalhos;
8.3.3.1. Para atendimento das exigências relacionadas no item 8.3.3., será permitida a apresentação de mais de 01 (um) atestado ou certidão (máximo de 02 [dois]) admitindo-se o somatório dos quantitativos para atendimento de cada item que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação;
8.3.4. Declaração que a empresa licitante vistoriou o local de execução da obra e analisou todos os projetos da obra, para cada item, anexados nos n.º Processos Licitatórios n.º 12/2024 e nº 28/2024 da Prefeitura, Concorrências Públicas n.º 01/2024
e nº 02/2024, publicado no site do Município de Piratuba, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma;
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação para o item 1 é de 62.333,35 reais (sessenta e dois mil trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor máximo.
9.2. O custo estimado da contratação para o item 2 é de 41.066,68 reais (quarenta e um mil sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo este o valor máximo.
9.3. A pesquisa de preço foi elaborada através de três orçamentos realizados com empresas de engenharia do estado que atuam na região de Piratuba.
10. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATIVIDADES:
10.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de andamento das atividades;
10.2. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização e Supervisão;
10.3. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos, materiais, serviços e equipe técnicaprevistos na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
10.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas na execução das obras, bem como nas demais informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
10.5. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato de execução da obra;
10.6. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos de execução das obras com as atividades de outras empresas ou profissionais, eventualmente contratados pela municipalidade;
10.7. Verificar os relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos para a execução das obras;
10.8. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
10.9. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
10.10. Encaminhar à empresa contratada para a execução das obras, os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
10.11. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de obra, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas dos projetos executivos e por outras, ditadas pela boa engenharia;
10.12. Verificar, amostrar e, se for o caso, aceitar cada uma das etapas das obras, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
10.13. Preparar os elementos, (desenhos, cálculos etc.) e elaborar e expedir as medições dos serviços para as diversas etapas da obra;
10.14. Em cada medição deve-se fazer arquivo de fotos digitais datadas, evidenciando a situação das fases das obras;
10.15. Realizar o controle geométrico (com base nos serviços topográficos) dos serviços executados pela empresa responsável pela execução das obras;
10.16. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo responsável pela execução das obras, e ao final das mesmas, estes documentos deverão ser entregues para guarda e arquivamento na Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
10.17. Propor à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC soluções técnicas para os problemas ocorrentes no transcurso das obras, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos, assim como as características originais do projeto e os cronogramas estabelecidos;
10.18. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto ou com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra, devendo tais atitudes da empresa responsável pela execução dos serviços, ser comunicadas por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
10.19. Exigir da empreiteira, o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas licenças, devendo realizar reuniões periódicas conjuntas com a equipe de supervisão ambiental e com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
10.20. Exigir que os serviços da empreiteira sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços das obras, e reportando sistematicamente, por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC sobre as condições da sinalização;
10.21. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao
controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
10.22. Solicitar e acompanhar o controle tecnológico das camadas de pavimentação (CAPA e BASE), através laudos de ensaios laboratoriais;
10.23. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas;
10.24. Atuar como representante da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC na fiscalização das obras;
10.25. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a Prefeitura Municipal de Piratuba/SC e a empresa responsável pela execução das obras;
10.26. Registrar nos respectivos "Diários de Obra" todos os eventos relevantes verificados nas obras, bem assim os serviços executados;
10.27. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
10.28. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
10.29. Receber provisoriamente a execução das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita da empresa contratada pela execução de que a obra foi encerrada;
10.30. Emissão de ART’S de fiscalização da obra como responsável técnico do Município de Piratuba, anterior a emissão da Ordem de Serviços da obra.
10.31. A contratada deverá fornecer laudos, pareceres ou explicações relacionadas a execução da obra durante e posterior a execução sempre que solicitado a qualquer tempo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.704.0000.0007 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.500.0000.0000 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |