CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA JURÍDICA CONTINUADA
CONTRATADA:
JR ADVOGADOS ASSOCIADOS, Escritório de Advocacia, representado pela Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, advogada, OAB/BA 58.089, portadora do RG nº 0684492911, SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 48.601-230, com escritório profissional na Rua São Francisco, nº 368, Térreo, Centro, na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, CEP: 48.601-270, com endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATANTE:
CLUBE XXXXX XXXXXX - CPA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.452.081/0001-02, com sede no endereço Rua Engenheiro Xxxxxxxxx, nº 50, General Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Ba, CEP: 48.607-210, representada por seu presidente Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2889064, SDS/PE, residente e domiciliado na Rua do Gangorra, nº 443, Xxxxx xx Xxxxx, na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, CEP: 48.608-240, endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Serviços Advocatícios, que as partes supra qualificadas entre si estabelecem, submetem-se às cláusulas e condições adiante enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O escritório CONTRATADO, por sua advogada e colaboradores, na qualidade de advogada militante e nos termos do mandato que lhes foi outorgado, obriga-se a prestar serviços profissionais de advogado à CONTRATANTE, no sentido de prestar assessoria de forma contínua, com o acompanhamento, instrução e representação nos processos e procedimentos administrativos nos quais a CONTRATADA for parte.
O referido contrato engloba a Assessoria Jurídica em demandas judiciais, na área cível, consumerista, trabalhista e administrativa. Quer seja o contratante atue como demandante, seja como, demandado.
O escritório JR ADVOGADOS ASSOCIADOS, para efetivar os serviços de consultoria jurídica, pretende:
a) Pesquisar nos diversos sistemas utilizados pelo Tribunal de Justiça da Bahia e pela Justiça Federal, para verificar se existem processos ativos em nome da empresa contratante;
b) Realizar reuniões com os representantes e/ou administradores da empresa contratante para que sejam apresentadas pela empresa contratante as eventuais demandas judiciais das quais necessite pleitear judicialmente;
c) Consulta verbal em horário de expediente;
d) Consulta verbal fora do horário de expediente;
e) Consulta online em horário de expediente;
f) Parecer escrito;
g) Acompanhamento a órgão administrativo ou judiciário;
h) Exame de autos de processo perante órgão administrativo ou judiciário;
i) Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade;
j) Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
k) Elaboração de contratos constitutivos ou desconstitutivos de direitos;
l) Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos;
m) Intervenção perante a Administração Pública;
n) Intervenção para a solução de litígio;
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
Todas as despesas judiciais, de locomoção e diária, na forma estabelecida pela Tabela de Honorários da OAB/BA, se fora da região da Cidade de Xxxxx Xxxxxx/BA, bem como outras despesas que promova a CONTRATADA no desempenho da atividade, devidamente comprovadas, serão cobertas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único - As despesas judiciais ou extrajudiciais satisfeitas pela CONTRATADA deverão ser integralmente ressarcidas, as quais ficarão sempre sob a responsabilidade da CONTRATANTE, assim como diárias, deslocamentos, dentre outras mais realizadas no interesse da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS HONORÁRIOS
Pela execução do objeto do contrato, fica estabelecido o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, a serem pagos no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao trabalhado.
Parágrafo Primero – Fica estabelecido entre as partes que devido o momento de pandemia que enfrentamos, o valor do contrato passará a ser estabelecido no valor de um salário mínimo vigente,
ou seja, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) enquanto perdurar a pandemia do Covid-19.
Parágrafo Segudo - Os honorários de sucumbência devidos à parte vencedora nas ações judiciais pertencem à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Se qualquer das partes pretender rescindir o presente instrumento pactual, deverá comunicar a outra, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, para as providências necessárias, se por parte da CONTRATANTE, deverá pagar os honorários contratados, à proporção de 10% dos honorários restantes pro rata die, se for parte da CONTRATADA, deverá substabelecer a outro profissional, se indicado.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE fica ciente, nesta oportunidade, de que a sua participação pessoal nas diversas fases processuais é necessária e indispensável, podendo a eventual ausência a atos de instrução acarretar a improcedência de sua pretensão.
Assume a CONTRATANTE inteira responsabilidade pelas informações prestadas a CONTRATADA, declarando que constituem elas a fiel expressão da verdade.
Parágrafo Único - Obriga-se a CONTRATANTE a colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os documentos que se mostrem necessários à prática dos atos de seu interesse, indicando, no momento oportuno, testemunhas e pessoas que, conhecendo os fatos discutidos, possam ser ouvidas.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
O presente contrato terá duração entre os períodos de
18 de novembro de 2020 a 31 de maio de 2022, podendo ser prorrogado automaticamente, desde que não seja renunciado expressamente dentro do prazo de 30 (trinta dias) antes do término do mesmo, ou de sua prorrogação.
Parágrafo único - Caso esteja em andamento alguma ação judicial, ou outro serviço extrajudicial, a rescisão deste não interfere, nem cancela outro, salvo acordo expresso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Xxxxx Xxxxxx/BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que as partes venham a ter domicílio.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx, 18 de novembro de 2020.
CLUBE XXXXX XXXXXX - CPA
CONTRATANTE
JR ADVOGADOS ASSOCIADOS
CONTRATADA