EDITAL
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Processo Licitatório 22/2024 Pregão Eletrônico 04/2024
Regido pela Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024/2019.
OBJETO: Registro de Preços para FUTURAS e EVENTUAIS Aquisições de Material Ambulatorial e Odontológico, conforme especificações detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.
INTERESSADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande – CISMARG!
Recebimento de Propostas: até às 13h44min de 13/05/2024
Data de Abertura de Propostas: 13 de maio de 2024, às 13h45min Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF
Local da Sessão Pública: Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Pregoeiro Oficial: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Valor Estimado Mensal/Global (média): R$100.000,00/R$13.200.000,00 Tipo: Maior Desconto Tabela “REVISTA SIMPRO”!
Modo de Disputa: Aberto
Esclarecimentos:
Diretamente pela Plataforma de Licitações: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – (00) 0000-0000 Horário de funcionamento: 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
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1 – PREÂMBULO
1.1 – O CISMARG, por intermédio do Setor de Licitações, realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações “Licitar Digital” (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, procedimento regido pela Lei 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 – O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do CISMARG, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações “Licitar Digital”, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede do CISMARG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 – Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no site do CISMARG (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
1.5 – O CISMARG não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados e as movimentações no processo.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui-se Objeto desta Licitação o Registro de Preços para Futuras e Eventuais aquisições de Material Médico Ambulatorial e Odontológico, do Tipo Menor Preço, obtido através do Maior Percentual de Desconto, ofertado sobre Valores de Material Médico Ambulatorial e Odontológico da Tabela “REVISTA SIMPRO”, pelo CISMARG e/ou municípios consorciados e outros interessados.
2.2 – A Tabela de referência de que trata o Item 1.1: o vencedor de certame deverá fornecer um exemplar da revista SIMPRO atualizada e sem custo, para fins de consulta.
2.3 – Será usuário da Ata de Registro de Preços que tiver origem nesta licitação, o ÓRGÃO GERENCIADOR, através do CISMARG, sendo passível, no entanto, Adesão a Ata de Registro de Preços, na forma legal, por qualquer outro ente público de qualquer nível e de qualquer unidade da federação, consorciados ou não.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão empresas do ramo do objeto, legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
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3.2.1 – Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no Art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
3.2.5 – Proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
3.2.6 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.7 – Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.8 – Se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.9 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10 – Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, procedimento que deverá ser realizado em: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx!
3.4 – A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise, cabendo a(o) Pregoeira(o) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 – Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame, caso a alteração afete as condições de elaboração da proposta.
4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
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5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISMARG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 – COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas da legislação vigente e que norteia este procedimento.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/MEI/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
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5.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), de no mínimo 30 (trinta) minutos, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do(a) Pregoeiro(a).
6.9 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 – Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do(a) Pregoeiro(a), via sistema.
6.10 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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6.11 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 – Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 – Marca dos produtos ofertados, quando couber;
7.1.3 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
7.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 – O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 – No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 – Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Observação – Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 – Registro comercial no caso de firma individual;
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8.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 – Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Alvará Sanitário vigente, expedido pela Vigilância Sanitária municipal, estadual ou federal;
h) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA.
Nota 01 – A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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9.2 – O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
9.3 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 – O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
9.10 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
9.12 – Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de disputa encerrar-se-á automaticamente.
9.16 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a).
9.18 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
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9.19 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 – No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, quando for o caso.
9.24 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 – A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto, observado o intervalo mínimo constante do item 9.11.
9.26 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na legislação vigente e que norteia este procedimento.
9.30 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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9.31 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote a(o) Pregoeira(o) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 15 (quinze) minutos, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, de forma linear para evitar jogo de planilha, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 – Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 – Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 – O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no Art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação, quando for o caso.
10.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6 – O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
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10.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10 – Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 – O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 – Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 – Para julgamento, será adotado o critério de Maior Desconto sobre Tabela “Revista Simpro”, observado o valor máximo aceitável por item, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor/mais vantajoso.
11.3 – Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 – No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 – Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 – Sejam incompletas, isto é, não conterem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
11.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a).
11.7 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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11.8 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 – A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1 – A proposta somente será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, ou, em outro prazo informado pelo(a) Pregoeiro(a).
12.2 – Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13 – DO RECURSO
13.1 – O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (10) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3 – Havendo quem se manifeste, caberá a(o) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 – Nesse momento, o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 – A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Ata de Registro de Preços, ou instrumento equivalente, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 – O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 – Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CISMARG, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021.
16.2 – Nos termos da legislação de regência, a Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada ou rescindida, interrompendo a sua vigência.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
17.1 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CISMARG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
17.2 – Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação fiscal e trabalhista regular.
17.3 – Submeter-se à fiscalização empreendida pelo setor requisitante.
17.4 – Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo CISMARG, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
17.5 – Prestar as informações necessárias à execução do objeto, quando solicitadas.
17.6 – Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objetivo da licitação, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
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17.7 – Além das demais cominações previstas neste Termo de Referência obriga-se o fornecedor a:
a) definir um preposto para relacionar com o fiscal e gestor da ata definidos pelo requisitante;
b) responder civilmente e penalmente por eventuais danos causados ao requisitante ou terceiros, por imperfeições de qualquer natureza decorrentes exclusivamente do fornecimento;
c) a Fornecedora deverá comunicar ao requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta, ANEXO II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços.
18.2 – O Contrato/Ata de Registro de Preços celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos da legislação de regência e que norteia este procedimento.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 – Comunicar imediatamente à Detentora do Registro de Preços, as irregularidades manifestadas no recebimento do objeto, por escrito.
19.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio do Fiscal designado e de quaisquer órgãos da Administração Municipal e do CISMARG, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
19.3 – Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, para efetuar o respectivo pagamento. Em caso de irregularidades nos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação devidamente regularizada.
19.4 – Caberá ao requisitante cumprir, de modo rigoroso, com base nos princípios exaltados no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, as cominações previstas neste instrumento, sem prejuízo das demais normas de regência e da boa técnica administrativa.
19.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o exigido e com as obrigações definidas neste instrumento e no Edital da licitação e seus Anexos.
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20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – Terão a incumbência de fiscalizar e gerenciar o fornecimento do objeto, servidores designados pela Secretaria de Saúde de cada município que aderir à Ata de Registro de Preços.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 – O requisitante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação fiscal competente, devidamente atestada pelo fiscal e gestor, através de crédito em conta bancária previamente informada ou mediante outra forma de pagamento ajustada com a Tesouraria Municipal.
21.2 – A documentação fiscal emitida deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do pregão e da ordem de empenho.
21.3 – O fornecedor entregará juntamente com documentação fiscal o Certificado de Regularidade para com o FGTS e a Regularidade relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais.
21.4 – Erro na documentação fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, tais como irregularidades no fornecimento produzirá o retardamento e adiamento proporcional do pagamento até que ocorra o saneamento, sem qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao fornecedor.
22 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Se o proponente adjudicatário se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:
22.1.1 – Advertência escrita;
22.1.2 – Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.
22.2 – Comete infração administrativa nos termos da legislação de regência, o fornecedor que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Falhar ou fraudar na execução do fornecimento;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
22.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, o CISMARG pode aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas e consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o fornecimento dos itens;
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22.4 – Além das penalidades legalmente previstas e sem prejuízo das mesmas, o Fornecedor ficará sujeito às Multas a seguir relacionadas:
a) Caso o fornecedor atrase o início, a execução ou conclusão da sua obrigação por prazo não superior a 30 (trinta) dias: Multa moratória de 0,5% sobre o valor da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), por dia de atraso;
b) Caso o fornecedor atrase a entrega dos itens, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou, de outro modo, deixe de executar as exigências deste instrumento: Multa de 10% sobre o valor da NAF e rescisão contratual;
c) O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo fornecedor, pelo prazo de até 2 anos;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CISMARG pelos prejuízos causados;
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.5 – Também ficam sujeitas às penalidades, as empresas que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei de Licitações.
22.7 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CISMARG, observado o princípio da proporcionalidade.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 – Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços durante a vigência do registro dos preços, salvo as condições de desequilíbrio financeiro devidamente comprovado, nos termos da legislação de regência.
24 – DA AMPLIAÇÃO E/OU REDUÇÃO
24.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
25 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
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25.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
25.1.1 – Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
25.1.2 – Não retirar a respectiva Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo requisitante, sem justificativa aceitável;
25.1.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
25.1.3.1 – O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
25.1.3.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
26 – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
26.2 – Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(ns), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para o fornecimento do objeto.
26.3 – É facultado a(o) Pregoeira(o), ou a Autoridade Competente, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução do objeto, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
26.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer o objeto, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
26.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
26.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados na legislação regência e que norteia este procedimento.
26.8 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
26.9 – A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da NAF específica, não ficando necessariamente obrigada a Administração Pública a contratar todos os itens constantes na Ata de Registro de Preços.
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26.10 – É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa do CISMARG.
26.11 – A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
26.12 – O(A) Pregoeiro(a), no interesse do CISMARG, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.13 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
26.14 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo(a) Pregoeiro(a) de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
26.15 – Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
26.16 – Interessados poderão obter cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxx.xxx.xx!
26.17 – O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.18 – No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.19 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CISMARG.
26.20 – Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta a legislação regulamentadora de regência.
26.21 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na legislação de regência e no Código Penal Brasileiro.
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26.22 – O CISAMRG reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que
afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.23 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.24 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato/Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
26.25 – Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 13h00min às 16h00min, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx! Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx!
Santo Antônio do Amparo/MG, 22 de abril de 2024.
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
Processo 22/2024
Pregão Eletrônico 04/2024
Tipo: Maior Desconto sobre Tabela “Revista Simpro” – Modo de Disputa: ABERTO
1 – ORGÃO REQUISITANTE
1.1 – Secretaria Executiva do CISMARG.
2 – DO OBJETO
2.1 – Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições Material Ambulatorial e Odontológico.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 – Suprir a demanda de consumo e repor estoque do objeto por parte dos municípios consorciados ou outros órgãos públicos interessados em aderir à Ata de Registro de Preços que tiver origem no procedimento.
3.2 – Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada. Os quantitativos a serem registrados, foram estimados numa previsão de consumo pelos municípios consorciados. Vale ressaltar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independente de previsão orçamentária, isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso, apenas quando da efetivação da compra.
3.3 – Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, e os interessados na Adesão à Ata de Registro de Preços, poderão efetivar as aquisições somente quando houver a necessidade.
3.4 – As medidas aqui previstas encontram-se fundamentadas nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da transparência, competitividade e principalmente o da economicidade.
4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 – Material Ambulatorial e Odontológico constante da Tabela “Revista Simpro”, conforme especificados na Revista.
5 – DA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
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5.1 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
5.2 – A detentora da Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
5.3 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.4 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), a qual poderá ser encaminhada por e-mail (correio eletrônico), devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade demandada, o local e horário para a entrega.
5.5 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais.
5.6 – O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo Setor de compras, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital da Licitação para a Aceitação Definitiva.
5.7 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 5 (cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais.
5.8 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração Pública.
5.9 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização deles.
6 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 – Serão observadas as especificações exigidas e constantes da Revista Simpro;
6.2 – O objeto deverá estar na forma e prazo estipulados, em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão e aceite da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF);
6.3 – Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante;
6.4 – Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
6.5 – Ficarão a cargo da detentora do registro de preços os custos de frete, impostos, taxas etc., que venham a incidir sobre a aquisição do objeto;
6.6 – Dentro do prazo de validade/garantia, deverá ser feita a substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso
7 – ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – O valor total estimado para o fornecimento dos itens, considerando que os municípios consorciados optem por aderir à Ata de Registro de Preços, é de 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).
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7.2 – As dotações que custearão as despesas com as aquisições, serão certificadas em momento oportuno e constarão das Notas de Autorização de Fornecimento.
8 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
8.1.1 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CISMARG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto;
8.1.2 – Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação fiscal e trabalhista regular;
8.1.3 – Submeter-se à fiscalização empreendida pelo setor requisitante;
8.1.4 – Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo requisitante, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização;
8.1.5 – Prestar as informações necessárias à execução do objeto, quando solicitadas;
8.1.6 – Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objetivo da licitação, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais;
8.1.7 – Além das demais cominações previstas neste Termo de Referência obriga-se o fornecedor a:
a) definir um preposto para relacionar com o fiscal e gestor da ata definidos pelo requisitante;
b) responder civilmente e penalmente por eventuais danos causados ao requisitante ou terceiros, por imperfeições de qualquer natureza decorrentes exclusivamente do fornecimento;
c) a Fornecedora deverá comunicar ao requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.2 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS:
8.2.1 – Comunicar imediatamente à Detentora do Registro de Preços, as irregularidades manifestadas no recebimento do objeto, por escrito;
8.2.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio do Fiscal designado e de quaisquer órgãos da Administração Pública, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis;
8.2.3 – Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, para efetuar o respectivo pagamento. Em caso de irregularidades nos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação devidamente regularizada;
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8.2.4 – Caberá ao requisitante cumprir, de modo rigoroso, com base nos princípios exaltados no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, as cominações previstas neste instrumento, sem prejuízo das demais normas de regência e da boa técnica administrativa;
8.2.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o exigido e com as obrigações definidas neste instrumento e no Edital da licitação e seus Anexos.
9 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – Terão a incumbência de fiscalizar e gerenciar o fornecimento do objeto, servidores designados pela Secretaria de Saúde de cada município que aderir à Ata de Registro de Preços.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – O requisitante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação fiscal competente, devidamente atestada pelo fiscal e gestor, através de crédito em conta bancária previamente informada ou mediante outra forma de pagamento ajustada com a Tesouraria Municipal.
10.2 – A documentação fiscal emitida deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do pregão e da ordem de empenho.
10.3 – O fornecedor entregará juntamente com documentação fiscal o Certificado de Regularidade para com o FGTS e a Regularidade relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais.
10.4 – Erro na documentação fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, tais como irregularidades no fornecimento produzirá o retardamento e adiamento proporcional do pagamento até que ocorra o saneamento, sem qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao fornecedor.
11 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021.
11.2 – Nos termos da legislação de regência, a Ata de Registro de Preços/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida, interrompendo a sua vigência.
12 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 – Se o proponente adjudicatário se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:
12.1.1 – Advertência escrita;
12.1.2 – Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.
12.2 – Comete infração administrativa nos termos da legislação de regência, o fornecedor que:
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a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Falhar ou fraudar na execução do fornecimento;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
12.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração Pública pode aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas e consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o fornecimento dos itens;
12.4 – Além das penalidades legalmente previstas e sem prejuízo das mesmas, o Fornecedor ficará sujeito às Multas a seguir relacionadas:
a) Caso o fornecedor atrase o início, a execução ou conclusão da sua obrigação por prazo não superior a 30 (trinta) dias: Multa moratória de 0,5% sobre o valor da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), por dia de atraso;
b) Caso o fornecedor atrase a entrega dos itens, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou, de outro modo, deixe de executar as exigências deste instrumento: Multa de 10% sobre o valor da NAF e rescisão contratual;
c) O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo fornecedor, pelo prazo de até 2 anos;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o requisitante pelos prejuízos causados;
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.5 – Também ficam sujeitas às penalidades, as empresas que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei de Licitações.
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12.7 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CISMARG, observado o princípio da proporcionalidade.
13 – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 – O CISMARG poderá revogar o presente processo no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.
13.2 – O CISMARG reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3 – Todos quantos participarem desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido neste instrumento e na Lei 14.133/2021, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
13.4 – Rege-se o objeto deste instrumento pelos preceitos de direito público, aplicando se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Santo Antônio do Amparo/MG, 22 de abril de 2024.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO
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ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2024
Processo 22/2024
Pregão Eletrônico 04/2024 PARTES:
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE - CISMARG, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx José da Silva, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.079.634/0001-81, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado em Candeias/MG.
FORNECEDORA: __ , com sede na _ (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ _, neste ato representada por
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Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmado e ajustado o Registro de Preços para Aquisição de Material Ambulatorial e Odontológico, enunciado no Pregão Eletrônico 22/2024, modo de disputa: ABERTO, participação: Ampla Concorrência, Critério de julgamento: Maior Desconto sobre Tabela “Revista Simpro”, com autorização constante do Processo Licitatório 04/2024, mediante o disposto na Lei Federal 14.133/2021, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 – Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico 04/2024, seus anexos, a proposta da Xxxxxxxxx Vencedora e todos os demais documentos referentes ao objeto, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
2.1 – Constitui o objeto do presente instrumento o Registro de Preços para Aquisição de Material Ambulatorial e Odontológico, conforme indicado no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico 04/2024.
2.2 – O fornecimento do objeto deve ocorrer em estrita conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico 04/2024 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
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2.3 – Toda e qualquer alteração no objeto ora contratado somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do CISMARG, através de celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 3ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 – Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, os valores para o fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços ocorrerão conforme indicado abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | DESCONTO (%) |
01 | MATERIAL MÉDICO AMBULATORIAL E ODONTOLÓGICO – TABELA “REVISTA SIMPRO”! |
3.2 – Nos preços registrados estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre eles, bem como o custo de transporte, frete, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução do objeto.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta dos recursos indicados nas Notas de Autorização de Fornecimento (NAF’s), visto tratar-se de Registro de Preços.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
5.2 – A detentora da Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
5.3 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.4 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), a qual poderá ser encaminhada por e-mail (correio eletrônico), devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade demandada, o local e horário para a entrega.
5.5 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais.
5.6 – O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo Diretor Geral de Frotas, fiscal da execução, Sr. Otávio Nunes, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital da Licitação para a Aceitação Definitiva.
5.7 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 5 (cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais.
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5.8 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração Pública.
5.9 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização deles.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021.
6.2 – Nos termos da legislação de regência, a Ata de Registro de Preços/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida, interrompendo a sua vigência.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CISMARG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
7.2 – Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação fiscal e trabalhista regular.
7.3 – Submeter-se à fiscalização empreendida pelo setor requisitante.
7.4 – Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração Pública, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
7.5 – Prestar as informações necessárias à execução do objeto, quando solicitadas.
7.6 – Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objetivo da licitação, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
7.7 – Além das demais cominações previstas neste Termo de Referência obriga-se o fornecedor a:
a) definir um preposto para relacionar com o fiscal e gestor da ata definidos pelo requisitante;
b) responder civilmente e penalmente por eventuais danos causados ao requisitante ou terceiros, por imperfeições de qualquer natureza decorrentes exclusivamente do fornecimento;
c) a Fornecedora deverá comunicar ao requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Comunicar imediatamente à Detentora do Registro de Preços, as irregularidades manifestadas no recebimento do objeto, por escrito.
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8.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio do Fiscal designado e de quaisquer órgãos da Administração Pública, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
8.3 – Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, para efetuar o respectivo pagamento. Em caso de irregularidades nos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação devidamente regularizada.
8.4 – Caberá ao requisitante cumprir, de modo rigoroso, com base nos princípios exaltados no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, as cominações previstas neste instrumento, sem prejuízo das demais normas de regência e da boa técnica administrativa.
8.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o exigido e com as obrigações definidas neste instrumento e no Edital da licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Terão a incumbência de fiscalizar e gerenciar o fornecimento do objeto, servidores designados pela Secretaria de Saúde de cada município que aderir à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 10 – DO PAGAMENTO
10.1 – O requisitante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação fiscal competente, devidamente atestada pelo fiscal e gestor, através de crédito em conta bancária previamente informada ou mediante outra forma de pagamento ajustada com a Tesouraria Municipal.
10.2 – A documentação fiscal emitida deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do pregão e da ordem de empenho.
10.3 – O fornecedor entregará juntamente com documentação fiscal o Certificado de Regularidade para com o FGTS e a Regularidade relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais.
10.4 – Erro na documentação fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, tais como irregularidades no fornecimento produzirá o retardamento e adiamento proporcional do pagamento até que ocorra o saneamento, sem qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao fornecedor.
CLÁUSULA 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Se o proponente adjudicatário se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, estará sujeito à aplicação das penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:
11.1.1 – Advertência escrita;
11.1.2 – Multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de inadimplência; até o limite de 20 dias.
11.2 – Comete infração administrativa nos termos da legislação de regência, o fornecedor que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Falhar ou fraudar na execução do fornecimento;
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c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
11.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração Pública pode aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas e consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o fornecimento dos itens;
11.4 – Além das penalidades legalmente previstas e sem prejuízo das mesmas, o Fornecedor ficará sujeito às Multas a seguir relacionadas:
a) Caso o fornecedor atrase o início, a execução ou conclusão da sua obrigação por prazo não superior a 30 (trinta) dias: Multa moratória de 0,5% sobre o valor da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), por dia de atraso;
b) Caso o fornecedor atrase a entrega dos itens, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou, de outro modo, deixe de executar as exigências deste instrumento: Multa de 10% sobre o valor da NAF e rescisão contratual;
c) O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo fornecedor, pelo prazo de até 2 anos;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CISMARG pelos prejuízos causados;
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5 – Também ficam sujeitas às penalidades, as empresas que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei de Licitações.
11.7 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CISMARG, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA 12 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
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12.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
12.1.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2 – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo setor requisitante, sem justificativa aceitável;
12.1.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
12.2 – O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
12.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA 13 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal 14.133/2021, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da comarca de Bom Sucesso/MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – Por estarem ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Santo Antônio do Amparo/MG, __ de _ de 2024.
(nome)
PRESIDENTE CISMARG
Pelo Fornecedor:
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