Contract
Termo de Referência para contratação de serviço de despachante para o Instituto de Desenvolvimento de Gestão – IDG, em Recife/PE
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e agências franqueadas. Courrier e congêneres.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para prestar serviços de despachante se faz necessária para atender às demandas de circulação de documentos e materiais entre os projetos do IDG, localizados em Recife, o que requer atendimento constante aos diversos endereços dos projetos.
3. OBJETO
Prestação de serviço continuado de despachante, para as diversas demandas dos projetos Paço do Frevo e Parques Santana e Urbano da Macaxeira, incluindo transporte de documentos, materiais, equipamentos e realização de pagamentos externos, envio de malotes através de correios e cargas aéreas, expedições em cartórios e outros escritórios afins, mediante profissional devidamente treinado, com moto ou veículo utilitário / passeio, devidamente equipado de acordo com as normas de trânsito vigentes, no período das 08:00h às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda-feira à sexta-feira.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de despachante englobam:
4.1 Coleta de documentos no Paço do Frevo, na Sede Parnamirim, na Sede Graças, no Xxxxxx Xxxxxxx x xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.2 Entrega de documentos no Paço do Frevo, na Xxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.3 Transporte de materiais e equipamentos entre o Paço do Frevo, Sede Parnamirim, Parque Santana e Parque Urbano da Macaxeira;
4.4 Serviços em cartórios;
4.5 Serviços de despacho na Receita Federal;
4.6 Envio de documentos pelos Correios e agências franqueadas;
4.7 Envio de documentos e materiais pelas companhias aéreas de cargas;
4.8 Retirada de encomendas e malotes nas companhias aéreas de cargas e Correios;
4.9 Recebimento de compras nas lojas;
5. HABILITAÇÃO
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Registro na Junta Comercial do Estado em que se encontra a sede da licitante;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e alterações em vigor, devidamente registrados;
5.2 REGULARIDADE FISCAL
- Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, conforme o caso (com CNAE de acordo com a atividade a ser exercida)
- Cópia legível do RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
- Guias de recolhimento (INSS e FGTS) e relação da GFIP;
- Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF);
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CCND);
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Pernambuco (ICMS).
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife (ISS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
i. Garantir o pagamento mensal à contratada;
ii. Efetuar a solicitação com mínimo de 24 horas de antecedência;
iii. Permitir o livre acesso do contratado às dependências dos locais de atendimento (Paço do Frevo, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx;
iv. Indicar as necessidades para atendimento da solicitação (mão de obra e estrutura).
v. Disponibilizar os documentos necessários à prestação do(s) serviço(s), e, se for o caso, junto com a requisição, assinado(s) e devidamente atualizado(s), se for o caso;
vi. Emitir a requisição de serviço com clareza e definição do serviço a ser executado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
i. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta comercial;
ii. Disponibilizar motocicletas e veículos conforme especificado, com piloto, abastecido em local e horário estabelecido pela Contratante;
iii. Possuir funcionários disponíveis para a prestação do serviço no período das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, como moto que possua bagageiro e baú devidamente equipada;
iv. Designar funcionários de seu quadro para a prestação dos serviços conforme solicitação do CONTRATANTE, na forma, local e horário definidos pelo último;.
jv. Fornecer todo equipamento de segurança necessário e compatível com a mão de obra envolvida, tal como disposto na legislação vigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
v. Garantir a apresentação do funcionário devidamente uniformizado, identificado com crachá e portanto aparelhos celulares, fornecidos pela CONTRATADA, para se comunicar com o responsável da CONTRATANTE, durante o período de execução dos serviços;
vii. Comprovar, quando solicitado pela CONTRTANTE, as funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho – CTPS, com a Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, compatível com o veículo a ser utilizado;
viii. Selecionar e treinar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço;
ix. Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados;
x. Fornecer os veículos e motos em prefeito estado de conservação e funcionamento; o combustível necessário à execução dos serviços solicitados, a mão de obra especializada para a manutenção preventiva e/ou corretiva, troca de óleo, pneu, estacionamento, equipamentos de proteção individual entre outros, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
xi. Apresentar, quando solicitado, cópia dos documentos dos veículos, da habilitação dos motociclistas, e documentos que comprovem o seu vínculo funcional com a CONTRATADA.
Os comprovantes de pagamento dos mesmos e recolhimento dos encargos sociais;
xii. Responsabilizar-se pelos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATATNE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
xiii. Providenciar apólice de seguro dos veículos e motocicletas e aos condutores contra riscos de acidentes de trabalho;
xiv. Responder por multas e acidentes que possam ocorrer na prestação dos serviços, bem como pela reparação de danos que seus profissionais vierem a causar ao CONTRATANTE e a terceiros;
xv. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
xvi. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
xvii. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
xviii. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
xix. Responsabilizar-se, desde a coleta até a entrega ao respectivo destinatário, pela guarda e perfeita conservação dos documentos e outros itens;
xx. Arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do ciclomotor, franquias de seguros, bem como infrações de trânsito que porventura venham a ser cometida pelos motociclistas da contratada;
Dar ciência ao IDG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
xxi. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IDG, sobre as solicitações atendidas e, se houver, impossibilidade de atendimento;
xxii. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do IDG;
xxiii. Comunicar imediatamente ao IDG, com antecedência mínima de 06 (seis) horas, sobre a impossibilidade de atendimento de qualquer demanda, com justificativa a ser emitida por escrito.
8. FROTA DE VEÍCULOS E CONTINGENTE DE TRABALHO
8.1 A contratada deverá disponibilizar serviço de motocicleta e veículo motorizado (utilitário ou passeio) para atendimento das demandas;
8.2 A contratada deverá ter, no mínimo, 02 (dois) funcionários para o atendimento das demandas, quando assim for solicitado.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. VALOR DA PROPOSTA
O valor da proposta deverá ser expressa, tendo como base o salário mínimo vigente. (Salário e fração, se for o caso).
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá ser apresentada em único envelope, contendo:
- Documentos de Habilitação
- Proposta de Preço
- Declaração de Frota e Contingente de Trabalho
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA emitirá duas notas fiscais (ou fatura única) dos serviços realizados no período de 01 a 30 de cada mês, referentes aos serviços prestados ao Paço do Frevo e aos Parques de Santana e Urbano da Macaxeira, respectivamente, que enviará para o IDG em até 5 dias úteis do mês seguinte.
12.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 15 dias após o recebimento da Nota Fiscal / Xxxxxx;
12.3 A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes;
12.3 A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Recife/PE, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade.
13. REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará a requisição dos serviços através de pessoas previamente cadastradas, em suas respectivas sedes (Parque Santana, Parque Urbano da Macaxeira, Paço do Frevo e Sede Parnamirim), cuja relação será entregue no ato da contratação.
13. GESTÃO DO CONTRATO
13.1 O contrato terá a sua gestão no Instituto de Desenvolvimento de Gestão – IDG, através da Gerência Administrativa-Financeira, com sede no Parnamirim, Rua Padre Roma, nº 120, Salas 401/402, em Recife.
13.2 Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação, o contato deverá ser feito na própria Gerência Administrativo-Financeira, através do telefone (00) 0000.0000.
14. ANEXOS (MODELOS)
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Instituto de Desenvolvimento de Gestão – IDG Gerência Administrativa Financeira
Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – sl. 401/402 – Parnamirim, Recife/PE Processo: Contratação de Serviços de Despachante
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ sob
o nº , com sede no endereço
, cidade Estado CEP
Valor dos Serviços: XX,XX Salários Mínimos Recife, de de 2015
Responsável Legal CPF:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FROTA E CONTINGENTE
Declaro junto ao Instituto de Desenvolvimento de Gestão – IDG que, para os serviços de Despachante, objeto deste certame, disponibilizaremos (descrever frota) e xxx funcionários de apoio, nas condições expressas no sub-item iii, no que cabe à contratada, item 6 do Termo de Referência.
Recife, de de 2015
Responsável Legal CPF