POLÍTICA DE PATROCÍNIO DA SANEAGO
Título
POLÍTICA DE PATROCÍNIO DA SANEAGO
Objetivo
Definir a regulamentação da Política de Patrocínio da Saneago, refletindo o entendimento da Companhia acerca do tema e delimitando as diretrizes para sua atuação como patrocinadora.
1 – INTRODUÇÃO
Alinhando-se ao que rege o artigo 27, § 3o da lei 13.303/2016, no intuito de fortalecimento da marca Saneago, poderá ser celebrado Contrato de Patrocínio com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, ambientais e científicas. Para tanto, faz-se necessário o estabelecimento desta Política de Patrocínio, que reflete o entendimento da Companhia acerca do tema e delimita as diretrizes para sua atuação como patrocinadora.
Nesta política é considerado como patrocínio todo e qualquer tipo de apoio financeiro concedido a projetos e iniciativas de terceiros, com o objetivo de fortalecer e agregar valor à marca, gerar reconhecimento e cujos temas tratados sejam convergentes com a missão institucional, com a política de comunicação e com os interesses da Saneago.
Os projetos e iniciativas a serem patrocinados pela empresa passarão por duas Seleções Públicas anuais e deverão seguir os procedimentos descritos nesta Política.
2 – PROJETOS PASSÍVEIS DE PATROCÍNIO
2.1 – Serão passíveis de patrocínio pela Saneago projetos de terceiros que estejam relacionados às áreas de interesse e atuação da Saneago e que, além de se revestirem de relevância, estejam em consonância com o planejamento estratégico e ações de valorização da marca Saneago.
2.2 – Obrigatoriamente os projetos devem obedecer a legislação pertinente e terem um ou mais dentre os seguintes escopos:
a) Ambiental;
b) Cultural;
c) Socioambiental;
d) Científico.
3 – SÃO CONSIDERADAS AÇÕES DE PATROCÍNIO
a) Apoios financeiros para confecção de materiais como: bonés, camisetas, uniformes, fantasias, placas de sinalização, entre outros;
b) Montagem de stands em feiras realizadas pelo poder concedente, associações, organizações sem fins lucrativos ou qualquer empresa de caráter privado, mesmo com a contrapartida midiática. Também são consideradas ação de patrocínio montagem de stands em feiras com temáticas ligadas ao saneamento, desde que com contrapartida midiática.
c) Eventos: feiras, exposições, oficinas, congressos, fóruns, workshops, encontros, palestras, cursos, conferências, seminários, solenidades, festas comunitárias, religiosas beneficentes e afins;
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d) Eventos de relevância técnico-científica que fomentem o desenvolvimento tecnológico das empresas envolvidas e a troca de experiência nas diversas áreas do negócio em que a Saneago atua;
e) Projetos de natureza cultural, sejam eles de âmbito estadual ou municipal, que possam valorizar a marca da empresa e que se enquadrem nas áreas de interesse e atuação da Saneago; e
f) Projetos de outros segmentos não listados acima, desde que se enquadrem nas áreas de interesse e atuação da Saneago e que estejam em consonância com seu plano estratégico e sua política de patrocínios.
4 – NÃO SÃO CONSIDERADAS AÇÕES DE PATROCÍNIO
a) Cessão gratuita de copos de água com a logomarca da empresa, desde que sigam os parâmetros já estabelecidos pela instrução normativa que rege a questão;
b) Permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca, em contrapartida;
c) Projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega de espaços publicitários;
d) Criação, manutenção e divulgação de sites na internet e de softwares exclusivos da empresa; e
e) Montagem de stands em feiras e eventos realizados diretamente pela Saneago.
5 – NÃO SÃO PASSÍVEIS DE PATROCÍNIO PROJETOS:
a) que tenham como proponente entidade que não comprove idoneidade fiscal e previdenciária;
b) que causem ou possam vir a causar impacto socioambiental negativo;
c) que possuam caráter político-partidário;
d) que promovam jogos de azar ou tenham fins especulativos;
e) de natureza discriminatória e sectária;
f) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
g) que estimulem maus tratos a animais;
h) que estimulem o consumo de entorpecentes;
i) que incentivem qualquer forma de violência;
j) que sejam executados, em sua totalidade, fora do Estado de Goiás, à exceção de eventos relacionados especificamente ao setor de saneamento;
k) em que o proponente, anteriormente beneficiado por xxxxxxxxxx, não tenha cumprido integralmente com as metas, com as contrapartidas oferecidas, na hipótese de não ter sido entregue qualquer prestação de contas do valor recebido e/ou tenha prestação de contas final inconclusa ou reprovada;
l) voltados exclusivamente ao pagamento de diárias, hospedagem, transporte, passagens, alimentação, transporte particular, combustível ou compra de equipamento e locação de espaços;
m) cujos organizadores ou proponentes estejam inadimplentes junto à Saneago ou à Administração Pública;
n) propostos por empregados efetivos, comissionados, contratados e/ou terceirizados da Saneago, enquanto estiverem prestando serviços nessas empresas, durante a vigência de seu contrato;
o) propostos por quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com Dirigente, autoridade do ente publico a que a Saneago esteja vinculada ou empregado cujas atribuições envolva atuação na área responsável pela contratação;
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p) propostos por associações de empregados ativos ou inativos da empresa;
q) propostos por qualquer profissional envolvido na gestão de programas decorrentes de editais de seleção pública da Saneago, bem como aos seus parentes até o terceiro grau;
r) propostos por integrantes da comissão de seleção e profissionais envolvidos nos processos de seleção do programa que tenham vínculos pessoais, ou profissionais com projetos inscritos naquela área de seleção pública;
s) cujos organizadores ou proponentes possuam condenação transitada em julgado por corrupção; e,
t) propostos por organizações sindicais.
6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 – Apresentação do Projeto
6.1.1 – A Saneago se reserva o direito de selecionar projetos que sejam de seu interesse.
6.1.2 – As propostas de patrocínio obedecerão o edital de seleção pública, que ocorrerá semestralmente, e deverão ser encaminhadas de acordo com o seguinte cronograma:
• De 01 a 31 de outubro – para projetos que serão realizados no 1o semestre do ano posterior.
• De 01 a 30 de abril – para projetos que serão realizados no 2º semestre do ano corrente.
6.1.3 – O edital será publicado na Imprensa Oficial do Estado, bem como no site da Saneago e na intranet, com no mínimo um mês de antecedência do início do prazo de seleção.
6.1.4 – O prazo de resposta da Saneago será de até 30 dias após a data final das inscrições, conforme cronograma do item 7.1.2.
6.1.5 – A solicitação de patrocínio deve obedecer às seguintes instruções:
6.1.5.1 – Deverá ser protocolada diretamente na Saneago, para ser submetida à análise e todos os trâmites internos.
6.1.5.2 – Deverá constar na solicitação:
a) Ofício direcionado à presidência da Saneago em documento identificando o proponente, com a solicitação formal de xxxxxxxxxx e assinada pelo interessado ou representante legal do proponente. Na solicitação deverão estar inclusos:
• Nome do projeto;
• Data de realização;
• Local de realização;
• Valor solicitado;
• Contato do responsável.
b) Projeto Básico contendo:
• Descrição detalhada do projeto;
• Objetivo do projeto;
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• Justificativa para realização demonstrando a importância da realização do evento para a região;
• Descrição detalhada da utilização dos recursos solicitados;
• Cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado do custo global do projeto e orçamento específico (quando for o caso), fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados e assinados pelo interessado ou representante legal do proponente;
• Pesquisa de mercado realizada para cada item de composição do orçamento do projeto;
• Identificação das cotas de patrocínio (se for o caso);
• Proposta de contrapartida (plano de mídia);
• Informação de eventuais valores já captados, com a identificação dos respectivos patrocinadores;
• Atestado de viabilidade de realização pelo órgão competente, como também a declaração de autorização para realização do mesmo, quando o evento for realizado em área pública ou de propriedade governamental.
Observação: Todas as folhas do Projeto Básico deverão ser numeradas e rubricadas pelo proponente.
c) Documentos de habilitação jurídica e fiscal:
• Cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto ou Declaração de Firma Individual, registrados na junta comercial e do cartão do CNPJ, em caso de pessoa jurídica;
• Certidão Negativa de Débito com o INSS atualizada (modelo Previdência Social);
• Certidão de Quitação de Tributos Estaduais atualizada;
• Certidão de Quitação de Tributos Municipais atualizada;
• Certidão de Quitação de Tributos Federais atualizada;
• Certidão Negativa do FGTS atualizada (modelo CEF) e a Certidão Negativa de Falência e Concordata atualizada, em caso de pessoa jurídica;
• Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do interessado/representante legal ou procurador habilitado do proponente;
• Declaração de adimplência de quaisquer outros projetos/patrocínios junto à administração pública;
• Declaração de responsabilidade por todas e quaisquer eventualidades, acidentes que possam vir a ocorrer com a equipe de organização do evento ou com terceiros;
• Declaração de compromisso de ressarcimento ao erário caso o evento seja cancelado por quaisquer motivos.
Observação: Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, à propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando a Saneago de qualquer responsabilidade.
6.2 – Contrapartidas Exigidas pela Saneago
6.2.1 – Todos os projetos, incentivados ou não, deverão apresentar as propostas de contrapartidas oferecidas à Saneago de forma detalhada e com cotas explícitas. De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser patrocinada, as contrapartidas deverão ser:
a) A ampla divulgação da Saneago com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto, peças gráficas (folders, banners, cartazes,
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etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
b) Veiculação da logomarca em todos os exemplares, no caso de obras literárias, CDs ou DVDs e nos créditos iniciais e finais de audiovisuais e espetáculos;
c) Disponibilização de exemplares, no caso de obras literárias, CDs ou DVDs, em número a ser definido no ato da aprovação;
d) Citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
e) Exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pela Saneago;
f) Projetos em que na contrapartida houver cessão de stand, obrigatoriamente, os custos de montagem, desmontagem e ambientação, deverão estar inclusos no valor do patrocínio, com layout e mobiliários personalizados a serem especificados pela Superintendência de Comunicação e Marketing (SUMAR) da Saneago. O tamanho da área cedida deverá ser proporcional ao valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as partes;
g) Disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado.
Observação: Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas à empresa ficarão a cargo do patrocinado.
6.2.2 – Quando da aprovação do projeto para patrocínio, a Superintendência de Comunicação e Marketing entrará em contato com o proponente para o fechamento das contrapartidas e aprovação das peças gráficas.
6.2.3 – Quaisquer alterações nos itens da contrapartida proposta pelo patrocinado deverão ser acordadas entre as partes antes da realização do evento. O não cumprimento do estabelecido implica em desclassificação do patrocínio.
6.2.4 – As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da patrocinadora.
6.3 – Análise, Avaliação e Seleção dos Projetos
6.3.1 – As propostas de patrocínio encaminhadas, desde que atendam todas as exigências das letras a, b e c do item 6.1.5.2 e aprovadas na triagem de documentação, passarão pela análise da Comissão de Patrocínio considerando critérios técnicos que contemplem, entre outros, o mérito da proposta, a credibilidade e capacidade gerencial do proponente, a importância do evento para a região, a visibilidade e o retorno de imagem a serem concedidos à Saneago quando do patrocínio, a viabilidade técnico-financeira do projeto, o impacto social e a contribuição para o desenvolvimento sociocultural do Estado de Goiás.
6.3.2 – A comissão julgadora será composta por 5 empregados efetivos da Saneago designados via Resolução de Diretoria, sempre sob a coordenação da SUMAR.
6.3.3 – A Saneago pode, no curso desses processos, solicitar informações adicionais e convidar representantes legais e responsáveis pelo projeto para prestar esclarecimentos.
6.3.4 – O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo da Saneago, não cabendo recursos ou reclamações posteriores aos proponentes não atendidos. Os projetos que porventura não forem aprovados não serão devolvidos aos solicitantes e serão guardados somente durante o ano em que o projeto foi inscrito na empresa.
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6.3.5 – Lista com os projetos aprovados e os respectivos valores de aporte será publicada na Imprensa Oficial do Estado, bem como no site da empresa e na intranet.
6.4 – Aprovação do Projeto e Valores
6.4.1 – Após aprovação pela Comissão Julgadora, o proponente receberá a confirmação do patrocínio por e-mail e as orientações para a efetivação do mesmo.
6.4.2 – O valor do patrocínio será definido em função das ações a serem apoiadas pela Saneago, segundo o interesse da empresa e em conformidade com sua disponibilidade orçamentária para o exercício corrente.
6.4.3 – A seleção da ação não implica a sua aprovação pelo valor solicitado.
6.4.4 – A Saneago se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada ação, conforme contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.
6.4.5 – No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devidos pela Saneago nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.
6.4.6 – Todos os proponentes com propostas aprovadas deverão assinar um Contrato de Patrocínio com a Saneago
6.5 – Prestação de Xxxxxx
6.5.1 – O proponente deverá, até 30 dias depois do final do evento, apresentar relatório final demonstrando a efetiva execução das contrapartidas combinadas, ilustrado com fotos, cópias das mídias, clipping e demais elementos que comprovem a execução. Deverá ser comprovado que os recursos previstos tiveram boa e regular aplicação, atingindo os objetivos e condições propostas, devem evidenciar que os recursos foram utilizados de acordo com as atividades previstas no instrumento formalizado, em atendimento ao que foi planejado e aprovado entre as partes.
6.5.2 – O proponente deverá restituir à Saneago o valor repassado atualizado, desde a data do recebimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nas normas internas da Saneago, nas seguintes hipóteses:
a) Não execução da ação objeto do patrocínio, por qualquer motivo;
b) Cancelamento da ação por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito;
c) Não apresentação da prestação de contas;
d) Não aprovação por parte da Saneago das contas prestadas;
e) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Projeto; e
f) Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições desta Política.
6.5.3 – Em caso de ocorrência dos itens “c”, “d”, “e” e “f”, além da devolução dos recursos repassados pela Saneago, atualizados desde a data do recebimento, o proponente ficará impedido de contratar com a Saneago pelo prazo de 2 anos.
6.5.4 – A não devolução dos recursos devidos à Saneago, pelo não cumprimento dos procedimentos previstos para prestação de contas, autorizará a propositura das medidas extrajudiciais e judiciais.
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6.5.5 – A Saneago não realizará novo repasse de recursos enquanto o proponente estiver em mora na apresentação das prestações de contas parciais e finais ou enquanto estas estiverem pendente de aprovação pela Saneago.
6.5.6 – É facultado à Saneago o direito de, em qualquer tempo, fiscalizar “in loco”, a aplicação dos recursos, bem como solicitar a apresentação de relatórios complementares, técnicos ou financeiros que entender pertinentes.
6.5.7 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da SUMAR e posterior decisão em Reunião de Diretoria.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 – O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas informações prestadas à Saneago.
7.2 – Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
7.3 – Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito à remuneração adicional além do valor do patrocínio, limitação de tempo ou de número de vezes, do direito de utilizar, sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pela Saneago, ou por terceiros por ela indicados, ou ainda as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo proponente ou por terceiros por ele indicados, podendo a Saneago dispor, para uso exclusivo em materiais de divulgação dos patrocínios.
7.4 – O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado, não podendo ser utilizada em outras edições. O uso indevido da marca implicará em sanções legais;
7.5 – O patrocínio contratado não obriga a Companhia a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
7.6 – As situações não previstas neste documento, quanto aos proponentes e aos projetos, poderão ser apresentados pela Sumar para deliberação, em caráter excepcional, sendo deliberados ou não pela Diretoria Colegiada.
7.7 – A base legal adotada para esta política é: Lei 13.303/2016, Código de Conduta e Integridade da Saneamento de Goiás S.A. E, no que couber, será aplicada as normativas referentes a legislação de licitação e contratos.
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8 – APROVAÇÃO
8.1 – Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Saneago, na data de 15/12/2017, registrada na Ata 353. Toda alteração ou revisão desta deverá ser submetida para apreciação do Conselho de Administração da Saneago.
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