PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Preâmbulo (Art. 40, caput)
O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar licitação no dia 15/06/2021 às 09h00min,a Sessão Pública de abertura de envelopes de habilitação e propostas, e até as 08h30min receberá envelopes dos possíveis interessados em participar do certame, o que ocorrerá na sede administrativada Prefeitura Municipal, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº201. Além disso, os interessados poderão acompanhar a sessão pública ao vivo pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxxX0xx0XXxxx0xXX00xxXXxx Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 04/2021 – PROCESSO Nº 27/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DOS ANIMAIS DE GRANDE PORTE, SOLTOS OU AMARRADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS OU LOCAIS DE LIVRE ACESSO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – SC, EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL
Nº831/2018, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº1001/2020.O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, extrato consultado no site www.diariomunicipal. xx.xxx.xx, e para retirada na sede da Prefeitura na Secretaria de Administração/Setor de Licitações e Contratos, será cobrada uma taxa de R$ 14,36 (quatorze reais e trinta e seis centavos). O horário disponível para retirada é das 07h30min às 13h30min.
Itapoá, 28 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA
TOMADA DE PREÇO Nº04/2021 PROCESSO Nº27/2021 QUADRO DE RESUMO
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global
Execução indireta (art. 6º, VII alínea “a”) empreitada por preço global
REGÊNCIA: Lei 8.666/93.
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2.1. Habilitação Jurídica:
2.1.1. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal, sendo aceito Documentos que contenham a identificação do número do Registro Geral (RG/ID) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.1.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação;
2.1.7. Fica expressamente dispensado a apresentação da Certidão de Registro cadastral (CRC) nos termos dos (ACÓRDÃOS Nº 2951/2012 e 2857/2013 – TCU – Plenário).
2.2. Habilitação Fiscal:
2.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), conforme art. 29 inciso I da Lei nº 8.666/93;
2.2.2. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.3. Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
2.2.4. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, da sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatíveis com o objeto desta licitação;
2.2.5. Certidão Negativa da Receita Federal;
2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
2.3. Qualificação Econômico-financeira
2.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005, com observância as regras de cada Estado, no caso de Santa Catarina necessária a apresentação de EPROC para validação da certidão.
2.4. Documentação Complementar:
2.4.1. Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, podendo, para isso, ser utilizado o modelo em anexo;
2.4.2.Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32,
§ 2º da lei n 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo em anexo.
2.4.3.Declaração assinada pelo proponente, de que, se declarado vencedor disporá de veículo adequado, equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto do edital. (Devendo está declaração ser elaborado pela licitante);
2.4.4.Declaração assinada pelo proponente, que após declarada vencedora em 05 (cinco) dias corridos apresentará a Comprovação de propriedade por CRI ou Contrato de Locação atendendo os dispostos no termo de referência.(Devendo está declaração ser elaborado pela licitante);
2.5.5. Declaração que o licitante possui a técnica necessária para laçar o animal. (Devendo está declaração ser elaborado pela
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licitante);
2.5.6. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública, conforme modelo em anexo;
2.5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 05 (cinco) dias úteis e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar, DECLARAÇÃO de que estão enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (conforme o caso) juntamente com a CERTIDÃO DA
JUNTA COMERCIAL que comprove a situação, para que exerçam a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços, conforme modelo em anexo.
2.5.7.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2.8. Da Apresentação dos Documentos:
2.8.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentadosno documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por servidor público Municipal), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
2.8.2. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominadoprotocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo gerado.
2.8.3. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA).
2.8.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o certame.
2.8.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. As certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preço.
3. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia: 15/06/2021 - para recebimento e protocolona “Setor de Licitações e Contratos” até 08h30min - Abertura: 09h00min.
3.1. Para entrega de envelopes anterior a data de abertura da sessão pública os licitantes deverão se dirigir ao Setor de Licitações e Contratos do Município, prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº201, Balneário Itapema do Norte, Município de Itapoá, nos horários das 07h:30min às 13h:30min de segunda-feira à sexta-feira em dias úteis de expediente.
3.2. O Município não se responsabilizará por atraso na entrega de envelopes, sendo inabilitadas de pronto as empresas que perderem o horário de protocolo.
4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO:
Sede da entidade promovente: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, na localidade de Itapema de Norte – Itapoá – SC.
5.1. A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento, por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2. O início dos trabalhos deverá ocorrer em 10 (dez) dias corridos da emissão da ordem de serviço.
5.3. A dilatação dos prazos somente será tolerada por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Agricultura e Pesca por escrito.
5. PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E ENTREGA DO OBJETO:
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA TOMADA DE PREÇO Nº04/2021
1. DO OBJETO (ART. 40 INCISO I):
1.1. A presente licitação, sob a modalidade de Tomada de Preço,tem como objeto a para aContratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DAS REFERÊNCIAS (ART. 40, INCISO VI):
2.1. Poderão participar desta Tomada de Preços as licitantes cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade compatível com o objeto licitado, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos quadro de resumo e que atenderem a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação nesta licitação, de empresas:
2.2.1. Suspensas ou impedidas de licitar com a Administração;
2.2.1.1. A cláusula“2.2.1.”, terá análise pela Comissão nos termos da inteligência dos acórdãos nº2962/2015-TCU Plenário, nº2530/2015 TCU Plenário, acórdão nº 819/2017 – TCU Plenário, nº266/2019 TCU Plenário, nº269/2019 TCU Plenário.
2.2.2. Aquelas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
2.2.3. Que estiverem em regime de falência;
2.2.4. Reunidas em consórcio, tendo em vista tratar-se obra de pequeno porte, não demonstrando vantagens na sua execução em consórcio, ao contrário transmitiria grande risco e insegurança ao município na fiscalização, sujeito a ocorrência de erros, vez que normalmente quando reunidas em consórcio, as empresas se encarregam individualmente de etapas da obra.
2.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (Art. 9o ):
2.2.5.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (inciso I);
2.2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (inciso II);
2.2.5.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (inciso III).
2.2.6. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (§ 1o).
2.2.7. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração (§ 2o).
2.2.8. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários (§ 3o).
2.2.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
2.2.10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3. O preço MÁXIMO desta licitação é de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO (ART. 40, INCISO II)
3.1. Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.2. O prazo da prestação do serviço do objeto da presente licitação será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado de acordo com o interesse da Administração Pública, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 10 (dez) dias corridos para dar início aos trabalhos após aprovação do local que deverá estar devidamente cercado conforme termo de referencia, contados a partir do recebimento da ordem de serviço que será emitida pela Secretaria de Agricultura e Pesca, através do fiscal do contrato o Sr.Diretor de agricultura e Pesca, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e matrícula nº591378, ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal de Itapoá. A dilatação dos prazos de aqui descritos somente será tolerada por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Agricultura e Pesca por escrito.
3.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que não poderão ser realizadas quaisquer alterações exceto se solicitadas e justificadas por escrito pela Secretaria de Agricultura e Pesca, através do fiscal do contrato, ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal.
3.4. A contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos para construção do local da guarda prevista na cláusula 5.2. do Termo de referência, que só serão tolerados atrasos por motivo de força maior que deverão ser previamente justificadas a Secretaria de Agricultura e Pesca por escrito.
3.5. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão de qualquer etapa de serviços aqui descritos, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, ou de força maior ou ainda de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
3.6. Todos os materiais a serem empregados deverão ser fornecidos pela contratada, bem como, todos os custos de aquisições, transporte, seguros, EPis, e demais elementos que compreendem os serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores que regem a matéria.
4. DO CREDENCIAMENTO (ART. 40, INCISO VI)
4.1. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
4.2. Em atendimento o princípio da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
4.3. Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
4.4. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos envelopes.
4.5. Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no subitem 4.2, ficará impedido de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. Os envelopes contendo os documentos da habilitação e as propostas de preço, deverão ser entregues na data e horário mencionados no Campo 3, em sessão pública (vedado o protocolo em horário diverso do estabelecido neste edital) e no local indicado no Campo 4 do Quadro de Resumo, deste instrumento, separadamente, tendo o primeiro envelope o subtítulo HABILITAÇÃO e o segundo, o subtítulo PROPOSTA DEPREÇO, os quais deverão estar fechados e colados e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
EMPRESA: Tomada de Preço nº 04/2021 - Processo nº27/2021 - Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020. Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO CNPJ/MF: E-MAIL: TELEFONE: |
EMPRESA: Tomada de Preço nº 04/2021 - Processo nº27/2021 - Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020. Envelope nº 02 – PROPOSTA CNPJ/MF: E-MAIL: TELEFONE: |
5.2. Envelope nº 1– HABILITAÇÃO, deverá conter obrigatoriamente, os documentos mencionados no Campo 2 do Quadro de Resumo, os quais deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor público municipal.
5.2.1.Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
5.2.1.1. Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.2.1.2. Se a licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles amparados por Lei.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;
5.5. O Envelope nº 2– PROPOSTA DE PREÇO deverá conter, obrigatoriamente, o constante do ANEXO I, devidamente digitado ou qualquer outro processo eletrônico ou ainda, sem emendas ou rasuras.
5.5.1. O ANEXO I - Formulário de Apresentação de Proposta de Preço;
5.6. Deverá ser cotado preço unitário e total, conforme as especificações técnicas do Edital, já definido nesta Licitação;
5.7. Nenhum preço unitário proposto poderá ser superior ao valor estimado orçamento básico;
5.8. O preço global da proposta não poderá ser superior ao orçamento global estimado;
5.9. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos objeto desta Licitação;
5.10. Não serão aceitas propostas alternativas;
5.11. A apresentação da proposta será considerada como prova de que a proponente examinou criteriosamente os documentos e as clausulas deste edital e julgou-se suficiente para elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado, em todos os seus detalhamentos.
5.11.1. No preço proposto, considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
5.11.2. Além das disposições do item anterior, considerar-se-ão inclusas no preço proposto, as previsões inflacionárias que possam decorrer durante a execução contratual, vedado qualquer reajuste neste período.
5.11.3. O faturamento deverá ser global da Licitante direto à Prefeitura de Itapoá, não se admitindo a subcontratação.
5.11.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura da proposta, sendo este o prazo considerado em caso de omissão, ou seja, na ausência de nenhuma data estipulada;
5.11.5. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.
5.11.6. A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que os serviços a serem executados, objeto desta licitação devem ser entregues completos. Em conseqüência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimo de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando divergências encontradas.
5.11.7. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital;
5.11.8. Serão excluídas as propostas apresentadas em desacordo com o disposto no presente Edital.
5.11.9. Não serão aceitas propostas abertas, por via e-mail, correio ou fac-símile.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO (ART. 40, INCISO VII)
6.1. A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL oferecido para o fornecimento do objeto licitado, sendo que no ato será julgado pelo valor total do item, ficando o licitante responsável pela conferência do preço unitário que dará à conclusão do valor total da obra.
6.2. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
6.3. Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital, bem como aquelas com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis.
6.4. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
6.5. Ocorrendo o caso previsto no item 6.4 a Comissão e participantes deverão rubricar os envelopes das propostas devidamente lacrados que ficarão em poder da Comissão até julgada a fase de habilitação;
6.6. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
6.7. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da Lei.
6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante nesse edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
6.9. Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
6.10. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.11. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.9, Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13. O resultado do julgamento (habilitação e proposta) será publicado no Diário Oficial do Município site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e site oficial do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DA CORREÇÃO DOS ERROS
7.1. As Propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte maneira:
7.1.1. Nos casos em que houver uma discrepância entre os valores apresentados em números e por extenso, o valor apresentado em números deverá prevalecer;
7.1.2. Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total, o preço unitário proposto prevalece e será corrigido o valor total obtido pela multiplicação;
7.1.3. Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado e corrigido pela Comissão.
7.2. O valor apresentado no texto da Proposta será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado como o valor a que se obriga o Proponente. Caso o Proponente não aceite o valor apurado na proposta apresentada, a mesma será rejeitada e a licitante desclassificada.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem erros nos preços unitários, pois estes valores são de responsabilidade da proponente.
8. DO PROCEDIMENTO (ART. 43):
8.1. No dia, horário e local indicados nos Campos 3 e 4 do Quadro de Resumo em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos ENVELOPES e em seguida efetuará a abertura do Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO.
8.2. O preposto da Licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada no Processo.
8.3. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
8.4. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme o descrito nos itens 6.8. e seguinte,dando sequência à abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
8.5. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão poderá devolver fechados, os envelopes das propostas de preços às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes, procedendo à abertura dos envelopes Propostas de Preços das licitantes habilitadas.
8.6. A Comissão abrirá os envelopes de proposta financeira, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
8.7. Os membros da Comissão procederão à rubrica dos documentos relativos à Proposta de Preços das licitantes habilitadas.
8.8.O resultado do julgamento da licitação será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial, ou, se presentes os representantes das licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada a respectiva ata.
8.9. Divulgado o resultado da licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação.
8.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas técnicas forem desclassificadas, ou ainda, todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
8.12. Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitações, ficarão em poder do Presidente da Comissão até a data e horário, oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgado entre os licitantes.
8.13. Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada.
9. DOS RECURSOS (ART. 40, INCISO XV):
9.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n° 8.666/93.
9.2. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
9.2.1. Recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
9.2.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; (art. 109, II).
9.2.3. A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. (art. 109, § 1o).
9.2.3.1. A intimação que trata a clausula anterior será publicada na imprensa oficial do Município através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficará a cargo da licitante o seu acompanhamento. Quando for o caso também será publicada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e para que nenhuma licitante ainda alegue desconhecimento poderá também a pedido do licitante ser enviada via e-mail.
9.3. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.2.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. (art. 109, § 4o).
9.5.1. Os recursos e contrarrazões interpostos deverão ser realizados formalmente, assinado pelo representante legal da empresa ou pessoa que tenha poderes para assinar pela empresa com a devida comprovação, e deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Município nos horários de expediente da Prefeitura, não serão aceitos recursos via fax, e-mail encaminhados outros setores que não prevista na cláusula 9.5.1.1, ou qualquer outra forma, que não seja a estabelecida.
9.5.1.1. Serão admitidos os pedidos de recursos ou contrarrazões encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou via “Portal do cidadão”, desde que respeitado os prazos legais, e o horário de expediente do paço Municipal, das 07h:30min às 13h:30min, em dias úteis
9.6. É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis;
9.7. Os recursos ou contrarrazões interpostos fora do prazo legal, não serão conhecidos e nem levados em consideração.
9.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado em até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, devidamente formulado por escrito, assinado pelo representante legal da empresa ou pessoa que comprove poderes para tal, e dirigido a Secretaria Municipal de Administração/Setor de Licitações e Contratos, e protocolizado no Setor de Protocolo Oficial do Município, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, Itapema do Norte, CEP: 89.249-000, Itapoá/SC, no horário das 07h:30min às 13h:30 min. Desta mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal.
9.8.1. Serão admitidos os pedidos de esclarecimento encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou via “Portal do cidadão”, desde que respeitado os prazos legais, e o horário de expediente do paço Municipal, das 07h:30min às 13h:30min, em dias úteis.
9.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
9.10. Em relação às licitantes, estas poderão protocolar a impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A não apresentação no prazo estipulado acarretará a decadência do direito de impugnar os termos do edital de licitação.
9.11. Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” do Edital com as adequações desde que o erro não afete a formulação das propostas através do Anexo I.
10. DAS PENALIDADES E SANCÕES (ART. 40, INCISO III):
10.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
10.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
10.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
10.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
10.2.2.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
10.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) sobre o valor do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
10.2.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
10.2.2.7. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
10.2.2.8. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapoá , pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
10.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
10.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
10.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
10.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
10.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
10.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
10.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
10.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itapoá , que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
10.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
10.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
10.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
10.8. A critério do Município de Itapoácaberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
10.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
10.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
10.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
10.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
11.1.Após declarada vencedora a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de Comprovação de propriedade através de Certidão registro de imóvel (CRI), ou Contrato de Locação em nome da licitante atendendo os dispostos na cláusula 5.2. do termo de referência, aonde neste ato será vistoriado e aprovado o local pela fiscalização da Secretaria da Agricultura e Pesca em conjunto com veterinário da vigilância sanitária municipal no ato designado, emitindo laudo de aprovação e anexado aos autos do processo licitatório necessário a contratação.
11.2.Após declarada vencedora a empresa terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentação do veículo devidamente adaptado atendendo as exigência da cláusula 5.1. do termo de referência a ser apresentado diretamente na Secretaria de Agricultura e Pesca para vistoria e aprovação, apresentação a documentação do veículo em seu estado regular. A dilação desse prazo só será tolerada após justificativa apresentada por escrito e aceita pelo fiscal do contrato. Emitindo laudo de aprovação e anexado aos autos do processo licitatório necessário a contratação.
11.3. Após declarada vencedora a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de equipe da prestação dos serviços através de declaração.
11.4. Após declarada vencedora a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos comprovar os requisitos do item 4.3 do termo de referência, através de declaração de possui à técnica necessária para laçar o animal.
12. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
13. DO CONTRATO:
13.1. Constam da minuta do contrato que compõem o ANEXO VII, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimento do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
13.2. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
13.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
13.4. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Xxxxxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
13.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
13.6. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei 8.666/93;
13.7. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal em vigor.
14. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos art. 58, inciso II, e art. 77 a 80, seus parágrafos e inciso da Lei 8.666/93.
14.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
15. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93;
15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
16.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria de Agricultura e Pesca, atravésDiretor de agricultura e Pesca, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e matrícula nº591378, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
16.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
16.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
16.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
16.5.A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
16.6. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
16.7. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão recebidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da Lei no 8666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Administração reserva-se o direito de recusar os produtos que não atenderem às especificações contida no Campo 1 do Quadro de Resumo.
17.2. A empresa contratada deverá entregar o objeto desta licitação de conformidade ao que estabelece o edital.
17.3. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, a adjudicatária CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista em vigor.
17.4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão através das dotações orçamentárias contas:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Agricultura | 000 | 000 | 000 | 020 | 608 | 012 | 2038 | 030000000 | 333903999 |
17.5. O Município de Itapoá poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município e não se constitua num desvio substancial da proposta.
17.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
17.7. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93;
17.8. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a Licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
17.9. A licitante vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
17.10. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
17.11. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
17.12. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
17.13. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno em qualquer fase da presente licitação.
17.14. Constituem-se em anexos do presente edital:
Anexo I | - | Modelo de Carta Proposta; |
Anexo II | - | Termo de referência |
Anexo III | - | Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo IV | - | Modelo de Declaração de não exploração ao Trabalho Infantil; |
Anexo V | - | Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência; |
Anexo VI | - | Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública; |
Anexo VII | Minuta Contratual; | |
Anexo VIII | Croqui de abrigo |
17.15. Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Itapoá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento o presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal de
Itapoá.
Itapoá (SC), 28 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA
ANEXO I - ENVELOPE Nº 02 – MODELO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇO Nº 04/2021 PROCESSO Nº27/2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: | ||
CNPJ/MF nº: | Inscrição Estadual nº: | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Cidade/Estado: | |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Representante Legal/Procurador: | ||
CNPF/MF nº: | CI.RG. nº: |
2. VALIDADE DA PROPOSTA:
( ) DIAS.
3. DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE PREÇO:
1º Observação: Esta licitação está condicionada ao MENOR PREÇO GLOBAL.
2º Observação: O preço MÁXIMO desta licitação de R$ 171.000,00 (Cento e setenta e um mil reais).
Item | Descritivo | Unid. | Quantidade | Valor máximo mensal R$ | Valor máximo total R$ |
1 | Prestação de serviços de captura e transporte, e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020. | Mensal | 12 | R$14.250,00 | R$171.000,00 |
Analisamos as condições de fornecimento de serviços e materiais da presente licitação e concordamos integralmente com as condições propostas na Tomada de Preços nº04/2021, aceitando as condições designadas pelo mesmo e seus anexos.
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e insumos, impostos diretos e indiretos, mão de obra, combustíveis, manutenção, amortizações e outros de acordo com o edital.
Declaramos que anexo à presente estão as planilhas contendo nossos preços nos moldes das planilhas do edital e planilha orçamentária.
Itapoá/SC, de 2021.
Assinatura do Representante Legal/Procurador Por extenso/ou carimbo
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
Item | Descritivo | Unid. | Quantidade | Valor máximo mensal R$ | Valor máximo total R$ |
1 | Prestação de serviços de captura e transporte, e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020. | Mensal | 12 | R$ | R$ |
2. JUSTIFICATIVA
Itapoá é município litorâneo, localizado no extremo nordeste de Santa Catarina, possui área territorial de 256Km² com 32km de praias. Segundo a ONU, Xxxxxx tem IDH municipal de 0,761 ficando, em 2013, na 350ª posição do País. O índice, considerado de alto desenvolvimento humano, coloca o município entre os 6% mais desenvolvidos do Brasil. Sua população - de acordo com o IBGE - é de 17.421 habitantes, estando entre os municípios de maior crescimento populacional do Brasil.
A Secretaria de Agricultura e Pesca recebe inúmeras reclamações de munícipes referente a diversos cavalos que encontra-se soltos em vias públicas do município cobrando uma ação por parte do Órgão Público.
Tratando-se de animais grande porte, os quais necessitam de lugar apropriado para recolhimento, e pessoa apta e responsável pela captura dos mesmos, com local apropriado para atendimentos veterinários que este (veterinário) será fornecido pelo Município.
Tendo em vista diversas reclamações em redes sociais com frequência, comprovando com fotos dos animais livremente perambulando pela cidade. Fez-se necessário a locação de um espaço apropriado, para o recolhimento dos cavalos soltos em via pública, já que os mesmos estão causando transtornos e acidentes envolvendo motociclistas e pedestres. Inclusive, um grave acidente com um funcionário publico em julho de 2012, o qual permanece de cadeira de rodas até a data atual, outro acidente, este fatal, ocorreu também envolvendo motocicleta na localidade da Barra do Saí e o caso mais recente é um ataque a uma criança.
Em virtude desta atual situação, a Secretaria de Agricultura e Pesca contratou um lugar onde pudesse fazer o recolhimento destes animais soltos em via pública, através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº16/2019 – PROCESSO Nº127/2019. Porem com está licitação o Município passará o local de guarda para a empresa contratada primando pelo principio da economicidade.
Para dar continuidade ao cumprimento da Lei 831/2018 há a necessidade de pessoa apta a efetuar a captura, transporte aos animais.
3. DO PRAZO PARA APREENSÃO
Sendo a licitante acionada através de denúncia ou quaisquer avisos terá o prazo máximo de 01 (uma) hora para efetuar a captura e a guarda do animal, exceto em casos excepcionais que hajam várias chamadas em locais diferentes que este prazo poderá ser considerada a dilação, bem como o prazo de 24 horas para comunicar ao responsável do Setor de Vigilância Sanitária a referida apreensão.
4. DO SERVIÇO:
4.1. O serviço consiste na captura dos animais grande porte (Bovinos e equinos), soltos ou amarrados em vias, logradores, e espaços públicos, ou locais de livre acesso a população,ou em propriedade alheia desde de que o interessado denuncie, que deverão ter tratamento adequado e digno, seguros aos animais e aos funcionários da contratada, com veículo em boas condições de uso e de higiene, que não ofereça risco de fuga dos animais durante o trajeto até abrigo de responsabilidade também da contratada.
4.2. Prestar o serviço de captura e guarda de animais 24(vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados (mediante chamada, ou denuncias e ordem de serviço/autorização da prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal Agricultura e Pesca);
4.3. O motorista deverá ter qualificação e treinamento para laçar e capturar os animais, sem fazê-los sofrer, bem como a técnica necessária para a captura, ou em caso de impossibilidade, deverá ser acompanhado por no mínimo um profissional habilitado para esta atividade, neste caso arcará o licitante com referidos custos, os quais já estão incluídos no preço estabelecido pela Administração Municipal.
4.4. Para comprovar os requisitos do item 4.3 supra, o licitante deverá apresentar declaração de possui à técnica necessária para laçar o animal.
5. DASEXIGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. Veículo:
a) Disponibilizar um veículo utilitário em bom estado de conservação, com no máximo 10 anos de uso, contendo engate para carretinha reboque contendo rampa de acesso firme e com inclinação ampla e segura, para acomodar 02 (dois) animais de grande porte, de documentação regularizada junto ao DETRAN, com motorista habilitado, e um laçador para acompanhar as operações da captura em todas as áreas urbanas do município.
b) O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada, que arcará com as despesas de combustível e reposição de peças. Para tal prestação de serviços será necessário no mínimo (01) veículo apropriado com (rampa) utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas (bom estado de conservação), documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene, bem como a identificação dos funcionários com crachá, e em ambas as portas conforme padrão utilizado pela Contratante. (A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ) que poderá se dar por adesivo imantando, posto somente na prestação do serviço. Deverá a contratada apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor.
c) A carretinha reboque para apreensão dos animais deverá ter capacidade de lotação mínima de 02 (dois) animais de grande porte. O mesmo deverá estar em perfeitas condições técnicas, adaptado para transporte de animais de grande porte, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene, equipamentos e pessoal especializado para a prestação dos serviços licitados.
5.2. Do local da guarda:
a) A CONTRATADA deverá possuir mínimo 04 (quatro) baias com cocheiras, commetragem mínima da construção de 10x12 = 120 m2 metros quadrados em madeira, entre outros, respeitando a particularidade de cada espécime animal, e demais instalações exclusivas aos animais para tratamento médico veterinário, devidamente cercada separando-os dos terrenos limítrofes, com uma distância mínima de 2 (dois) metros quadrados entre a construção e a divisa do lote;
b) O local específico deverá possuir áreas cobertas que abriguem os animais de chuvas, serenos ou outros tempos climáticos, com sistema de alimentação natural ou artificial compatível ao porte e espécie do animal, com no mínimo 24 mil metros de área de pastagem apropriados para o animal;
c) As instalações devem ser locadas em área rural desde que observada às características determinadas em Lei.
d) Manter sarjetas de revestimentos impermeáveis para águas residuais, bem como sarjetas de contorno para águas de chuva;
e) As instalações devem possuir um recuo de pelo menos 20 (vinte) metros de alinhamento do logradouro;
f) Atenção às condições higiênico-sanitária principalmente no que tange a alimentação e água oferecida aos animais;
g) Nas instalações onde serão recebidos os animais capturados, o licitante deve manter depósito para o estrume a ser recolhido, à prova de insetos e com capacidade para receber a produção de 24 (vinte e quatro) horas, e ser removida para uma área cujo material será secado para aproveitamento posterior na Agricultura, por exemplo.
h) Possuir depósito de forragem e alimento das demais áreas devidamente vedadas aos restos;
i) O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Itapoá e possuir capacidade para atender a demanda, de modo que os animais apreendidos não sejam maltratados, incubados ou engaiolados em pequenos cubículos ou espaços não condizente com seu porte.
j) Os animais deverão ficar sob guarda da contratada em local específico com instalações previamente aprovado pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, ficando sob sua responsabilidade até que sejam liberados, adotados, doados, leiloados ou outro fim recomendável conforme lei municipal, onde a contratada se responsabilizará pela alimentação adequada aos animais (qualidade e quantidade), manter a limpeza do local, possuir espaços individuais ou pelo menos separando macho e fêmea, fêmea com filhotes e por tipo de animais.
k) A área onde serão guardados os animais deverá possuir segurança 24 horas, a fim de resguardar a integridade dos animais enquanto permanecerem no local, bem como não serem resgatados, furtados e roubados.
6. DOS PROCEDIMENTOS:
6.1. No caso de apreensão, será feita inspeção visual do animal e aquele que apresentar aspecto doentio será comunicado ao órgão competente e após, transportadopara um local apropriado e separadamente dos outros animais saudáveis. (art.15 da Lei Municipal 831/2018).
6.2. No ato da apreensão será preenchida ficha de ocorrência em 02 (duas) vias, onde será especificado: I -espécie do animal, II - suas caraterísticas físicas, III – o local e data de apreensão, IV – assinatura do responsável pela apreensão e assinatura de 01 (uma) testemunha. (art.16 da Lei Municipal 831/2018).
6.3. No caso de apreensão de animal portador de chipde identificação, seus dados serão inclusos na ficha de ocorrência. (art.17 da Lei Municipal 831/2018).
6.4. Considera-se impraticável a remoção de grandes animais que não consigam locomover-se por conta própria, com auxilio ou não de pessoas ou equipamentos, devido a doenças debilitantes, caquexia e lesões nos membros locomotores incluindo fraturas. Estes animais deverão ser atendidos por médico veterinário do quadro da Prefeitura Municipal, ou de órgão conveniado em caso de necessidade de eutanásia deverá ser utilizado métodos que não resultem em sofrimento a este, devendo ser acompanhado por médico veterinário indicado pelo Munícipio. (art.32 da Lei Municipal 831/2018).
6.5. Manter um cadastro dos animais apreendidos, com seus respectivos dados da data, foto, local da captura, raça, sexo e tamanho dos animais, e estado físico, indicando os casos de reincidência(s);
6.6. Aos animais apreendidos dar tratamento adequado durante todo o processo de apreensão e guarda, fornecendo-lhes alimentaçãocom pasto, ração, aveia, feno e sal mineral, conforme a espécie alimentada, bem como fornecer água limpa e suficiente.
6.6.1. Quando necessários medicamentos e assistência de médico veterinário serão fornecidos pela CONTRATANTE.
6.7. O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no abrigo da contratada;
6.8. Disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel com atendimento 24 horas (Prefixos locais, ou outro que viabilize o contato), da população e do Poder Público direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
6.9. O contratado deverá manter, no mínimo dois números de telefones móveis em pleno funcionamento à disposição da Administração Municipal, 24:00 horas por dia e 365 dias ao ano, e disponível o veículo a ser utilizado na captura, sempre dentro do município de Itapoá.
6.10. Os serviços de remoção e recolhimento ao local específico e alimentaçãodeverão ser mantidos 24h por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
6.11. No caso de apreensão de animais no período noturno ou horário em que não haja expediente nos Órgãos Xxxxxxxxxx, a Empresa deverá notificar a CONTRATANTE, sobre a apreensão realizada, tomando todas as providências que forem necessárias, no primeiro dia útil subsequente à apreensão.
6.12. Notificar obrigatoriamente a Contratante a ocorrência de doenças conforme a legislação vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério da Saúde.
6.13. Transportar os animais quando necessário, até outros locais, mediante solicitação das secretarias envolvidas.
6.14. Instruir os proprietários sobre os procedimentos de resgate dos animais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Atender todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes aos serviços descritos neste Termo de referência.
7.1.2. Manter a segurança dos animais, respondendo por danos causados, após apuração de responsabilidades;
7.1.3. Obriga-se a contratada a disponibilizar profissionais habilitados, para efetuar a captura dos animais que circularem livremente e proporcionar a segurança e o bem estar dos animais sob sua guarda, sendo que no momento da apreensão deverão ser utilizadas técnicas adequadas de manejo, tais como laçar, conter, conduzir, embarcar, transportar e desembarcar em perfeitas condições de sanidade e segurança para os animais e pessoas;
7.1.4. Obriga-se a contratada a respeitar a legislação vigente no país e do MUNICÍPIO, responsabilizando-se totalmente pela integridade dos mesmos;
7.1.5. Obriga-se a contratada a prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, com no mínimo um veículo utilitário em bom estado de conservação, com no máximo 10 anos de uso, contendo engate para carretinha reboque contendo rampa de acesso, caso o veículo esteja em manutenção ou parado por avarias deverá ser substituído imediatamente por veiculo igual ou similar (serviço ininterrupto);
7.1.6. Obriga-se a contratada a manter livro de registro de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais encaminhados ao depósito;
7.1.7. Obriga-se a contratada a solicitar apoio policial sempre que necessário, sendo que em hipótese alguma será admitida a inexecução dos serviços;
7.1.8. Obriga-se a contratada a admitir o acompanhamento da fiscalização pela contratante a qualquer tempo a critério da Prefeitura;
7.1.9. Obriga-se a contratada nos casos de inexecução parcial ou total dos serviços, bem como em havendo reclamações dos munícipes em relação a inexecução ou má qualidade dos serviços prestados em número igual ou superior a 03 três a contratada será submetida aos procedimentos de punições previstos no edital e na lei de licitações.
7.1.10. Obriga-se a contratada a disponibilizar EPis para seus funcionários conforme previsto na legislação, bem como dispor de objetos de sinalização e segurança tais como: lanterna, coletes refletivos, cones para sinalização;
7.1.11. Obriga-se a contratada a responder pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, civil e criminalmente, responsabilizando-se ainda por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a prestação e serviço;
7.1.12. Obriga-se a contratada e seus prepostos deverão responder pelo sigilo de todas as informações que tiverem acesso em decorrência da prestação dos serviços, abrangendo operações, documentações, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras;
7.1.13. Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
7.1.14. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.16. Apresentar, após o término dos serviços, relatório da remoção prestada, em 2 (duas) vias.
7.1.17. Substituir as peças ou qualquer material danificado, ou alimentação impropria aos animais em consequência da manipulação inadequada, imediatamente, pelo licitante vencedor sem qualquer ônus adicional para a contratante.
7.1.18. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venha a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento da licitação.
7.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pelos seus funcionários diretamente à Prefeitura Municipal de Itapoá ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo.
7.1.20. Adotar todos os critérios de segurança para a realização dos serviços, observando rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, tomando todas as providências, caso ocorra algum sinistro com os seus empregados no desempenho dos serviços.
7.1.21. Dispor de quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços sem interrupção: seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outras análogas.
7.1.22. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados a Secretaria deAgricultura ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito.
7.1.23. Possuir, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda, conservação e transporte;
7.1.24. Disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na quantidade e qualidade para a realização correta da captura;
7.1.25. Cumprir toda a legislação aplicável ao objeto licitado;
7.1.26. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo o Municípioqualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco, obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.
7.1.27. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos.
7.1.28. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, e especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
7.1.29. Refazer os serviços que não forem atestados ao não atenderem o especificado no edital, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer nos casos de multa por atraso.
7.1.30. Apresentar relatório mensal o CONTRATANTE, dos animais capturados.
7.1.31. O CONTRATADO receberá em seu horário de trabalho, munícipes para averiguar se houve apreensão do animal de sua propriedade. Caso o munícipe identifique seu animal no abrigo e queira resgatá-lo, ao CONTRATANTE preencherá formulário adequado e orientará o munícipe a procurar setor específico para fins de liberação do animal.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Serão responsabilidades do Contratante, sob Coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
8.1.1. Fiscalizar a prestação de serviços;
8.1.2. Estabelecer um fluxo para a prestação de serviços, englobando deste o contato com a população até a liberação dos animais e pagamento ao contratado;
8.1.3. Efetuar os pagamentos dentro do prazo e condições expostas em edital;
8.1.4. Disponibilizar meios de pagamento da multa a ser pagas pelo proprietário do animal e demais despesas a custo do mesmo e autorizar a liberação dos animais.
8.1.5. Solicitar e acompanhar leilões para animais não resgatados e/ou abates e/ou doações a interessados.
8.1.6. Comunicar imediatamente ao Departamento jurídico qualquer descumprimento do contrato econtratempos ocorridos na prestação dos serviços.
9. DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS:
9.1. Para o resgate do animal o proprietário deverá cumprir os requisitos previstos no art.14, §2º da Lei Municipal nº831/2018.
9.2. Decorrido o prazo de 10(dez) dias corridos a apreensão, se o animal não for reivindicado pelo proprietário, irá configurar clara desistência de sua tutela e o mesmo será considerado parte do patrimônio da Secretaria responsável.
9.3. Os animais apreendidos e não reclamados no prazo citado serão doados conforme legislação vigente, com monitoramento feito pela contratada.
9.4. O proprietário que solicitar a liberação de seu animal irá pagar as despesas de permanência no abrigo, conforme Lei Municipal nº 831/2018 alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
9.5. A solicitação de Liberação será feita mediante apresentação Documento a ser disponibilizado pela Secretaria responsável pela apreensão e pagamento de boleto de multa.
9.6. Após o pagamento da multa e expedição de guia liberação pelo Município o proprietário terá o prazo de 24 horas para retirada do animal das dependências do abrigo. (art.14, §2º,V) da Lei Municipal nº831/2018.
9.7. O proprietário será responsável pelo transporte de seu animal reclamado até o seu novo destino e deverá trazer consigo os equipamentos necessários para a condução do mesmo.
9.8. Os valores de multas estão previstos nos artigos 19 da Lei Municipal 831/2018.
9.9. A empresa contratada somente poderá restituir o animal apreendido ao seu proprietário ou seu representante legal, após a apresentação do ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Itapoá e após pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia.
9.10. O horário para liberação de animais recolhidos será das 07h30 às 13h30 dias úteis.
10. DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL:
10.1. O acompanhamento e a fiscalização deste serviço serão realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, observados o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, será efetuado pelo, Diretor de agricultura e Pesca, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e matrícula nº591378 .
Itapoá, de de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Agricultura e Pesca
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , situada , inscrita no CNPJ nº , DECLARA que esta enquadrada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) e quer exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços e também quer postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
LOCAL, DATA E ANO
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
Razão Social da Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a): , portador (a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº , - DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93,acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação :em caso afirmativo ,assinalar a ressalva acima) ......................................................................................................................................................
, de de 2021.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA
Razão Social da Empresa --------------------------, inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante
legal Sr. (a): ------------------------------ portador (a) da Carteira de Identidade nº ----------- CPF nº DECLARA,
para fins de participação do edital de Tomada de Preços nº04/2021, e para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2021.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
XXXXX XX- DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
Ao Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 04/2021– PROCESSO Nº27/2021- Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
Razão Social: | |
CNPJ/MF nº: | |
Endereço: | Bairro: |
CEP: | Cidade/Estado: |
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa [NOME DA EMPRESA], não mantêm vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, nem com empresas subsidiadas ou controladas pelos entes Federados acima mencionados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Itapoá, de de2021.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO VII - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx n.º 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário de Agricultura e Pesca, o Sr.XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CI.RG nº 4.362.418 SESP/SC e CNPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Brasil, nº 2546, Bairro: Centro, neste Município, e, de outro lado a Empresa , com sede á Rua , nº
, Bairro: na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
e Inscrição Estadual n.º , representada neste ato por (diretor/cargo) o Sr. portador do CNPF/MF nº e do CI.RG nº SSP/ , aqui denominada CONTRATADA, ajustam aContratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade TOMADA Nº04/2021 - PROCESSO Nº27/2021, de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os documentos e elementos que compõem o processo de licitação antes nominados, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Normas e Especificações da ABNT, Legislação Ambiental, FATMA, IBAMA e Proposta da Contratada, os anexos e os pareceres que formam o processo além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação –Tomadanº 04/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1.Contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transporte e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
2.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo nº27/2021, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º: A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para evitar transtornos ao andamento normal dos trabalhos, durante a execução dos serviços.
§ 2º:Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas pertinentes e vigentes do Município, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e de proteção ao animal.
§ 3º:O serviço consiste na captura dos animais grande porte (Bovinos e equinos), soltos ou amarrados em vias, logradores, e espaços públicos, ou locais de livre acesso a população,ou em propriedade alheia desde de que o interessado denuncie, que deverão ter tratamento adequado e digno, seguros aos animais e aos funcionários da contratada, com veículo em boas condições de uso e de higiene, que não ofereça risco de fuga dos animais durante o trajeto até abrigo de responsabilidade também da contratada.
§ 4º:Prestar o serviço de captura e guarda de animais 24(vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados (mediante chamada, ou denuncias e ordem de serviço/autorização da prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal Agricultura e Pesca);
§ 5º:O motorista da CONTRATADA deverá ter qualificação e treinamento para laçar e capturar os animais, sem fazê- los sofrer, bem como a técnica necessária para a captura, ou em caso de impossibilidade, deverá ser acompanhado por no mínimo um profissional habilitado para esta atividade, neste caso arcará o licitante com referidos custos, os quais já estão incluídos no preço estabelecido pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato terá início imediato à assinatura, com término condicionado á 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93. O início dos trabalhos deverá ocorrer em 10 (dez) dias corridos da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$
( ).
Item | Descritivo | Unid. | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | Prestação de serviços de captura e transporte, e guarda dos animais de grande porte, soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população do Município de Itapoá – SC, em cumprimento a Lei Municipal nº831/2018, alterada pela Lei Municipal nº1001/2020. | Mensal | 12 |
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de execução dos serviços, devidamente assinadas e aprovadas pelo fiscal do contrato atendendo todos os requisitos do termo de referência.
6.2. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar na folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.3. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.4. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.5. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do termo de referência, assim como das normas técnicas, não será objeto de pagamento;
6.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADAincluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
6.7.O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deva fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.7.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.8.ACONTRATADAdeverá encaminhar à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável.
§ 1º: Para efeito de pagamento deverão ser encaminhados, também, os comprovantes dos recolhimentos do FGTS do pessoal da obra.
§ 2º: A CONTRATADA, deverá apresentar, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(ais) ainda:
I- Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal.
II- Certidão Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal.
III- Certidão Negativa de Débito Estadual de sua sede (matriz ou filial).
IV- Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial).
V- Certificado de Regularidade de Situação – CRF do FGTS.
VI- Certidão Negativa de Débitos do INSS.
VII- Certidão negativa trabalhista;
§ 3ª: As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.
§ 4º: A não apresentação da documentação constante do parágrafo anterior resultará no sobrestamento do processo até que se regularize a situação.
6.9. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC Índice Nacional de Preços de Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
7.1.1. Após 12 meses, o contrato será reajustado, tendo como índice oficialo INPC-FGV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, e as planilhas apresentadas anexa a proposta de preços.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato e das condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de
modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
8.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho às vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato - instabilidade econômica governamental.
8.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pelas dotações orçamentárias contas:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Agricultura | 000 | 000 | 000 | 020 | 608 | 012 | 2038 | 030000000 | 333903999 |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga ainda a:
10.1. Conduzir os serviços em estrita observância às normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
10.3. Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais, causados aos animais e ao Município, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
10.4. Substituir imediatamente qualquer equipamento ou objeto, por outro de características idênticas, quando o mesmo apresentar qualquer defeito técnico ou mecânico, e ficar paralisado por tempo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, e também se tal equipamento não apresentar o rendimento operacional padrão, detectado pela fiscalização.
10.5. Xxxxxx, às suas expensas, em caráter permanente, um preposto idôneo e devidamente habilitado, com poderes suficientes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços contratados. A indicação do preposto deverá ser realizada formalmente e por escrito no ato da assinatura do contrato através do representante legal da empresa.
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
10.8. A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
10.9. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo.
10.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
10.11. A CONTRATADA deverá permitir acesso às suas dependências ou àqueles por ela utilizadas, ao fiscal da
CONTRATANTE, incumbido da fiscalização, ou qualquer outro que esteja devidamente credenciado ou autorizado por ela.
10.12. Reforçar prontamente, seu efetivo de mão de obra, qualificada ou não, assim como a disponibilidade de equipamentos, sempre que solicitados pela fiscalização da Prefeitura, a fim de ser cumprida a execução dos serviços.
10.13. Participar de reuniões, quando convocadas pela Prefeitura, para discussão de assuntos referentes à execução dos serviços.
10.14.Submeter-se a visitas periódicas da fiscalização do Munícipio e sua equipe técnica, no tocante às instalações e condições de albergagem dos animais.
10.15. No caso de apreensão a CONTRATADA, deverá realizar inspeção visual do animal e aquele que apresentar aspecto doentio será comunicado ao órgão competente e após, transportadopara um local apropriado e separadamente dos outros animais saudáveis. (art.15 da Lei Municipal 831/2018).
10.16. No ato da apreensão deverá ser preenchida ficha de ocorrência em 02 (duas) vias, onde será especificado: I -espécie do animal, II - suas caraterísticas físicas, III – o local e data de apreensão, IV – assinatura do responsável pela apreensão e assinatura de 01 (uma) testemunha. (art.16 da Lei Municipal 831/2018).
00.00.Xx caso de apreensão de animal portador de chipde identificação, seus dados serão inclusos na ficha de ocorrência. (art.17 da Lei Municipal 831/2018).
10.18. A CONTRATADA deverá se ater especificamente a consideração impraticável de remoção de grandes animais que não consigam locomover-se por conta própria, com auxilio ou não de pessoas ou equipamentos, devido a doenças debilitantes, caquexia e lesões nos membros locomotores incluindo fraturas. Estes animais deverão ser atendidos por médico veterinário do quadro da Prefeitura Municipal, ou de órgão conveniado em caso de necessidade de eutanásia deverá ser utilizado métodos que não resultem em sofrimento a este, devendo ser acompanhado por médico veterinário indicado pelo Munícipio. (art.32 da Lei Municipal 831/2018).
10.19. A CONTRATADA deverá manter um cadastro dos animais apreendidos, com seus respectivos dados da data, foto, local da captura, raça, sexo e tamanho dos animais, e estado físico, indicando os casos de reincidência(s);
10.20. Aos animais apreendidos dar tratamento adequado durante todo o processo de apreensão e guarda, fornecendo-lhes alimentaçãocom pasto, ração, aveia, feno e sal mineral, conforme a espécie alimentada, bem como fornecer água limpa e suficiente.
10.20.1. Quando necessários medicamentos e assistência de médico veterinário serão fornecidos pela
CONTRATANTE.
10.21. O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no abrigo da contratada;
10.22. A CONTRATADAdeverá manter, no mínimo dois números de telefones móveis em pleno funcionamento à disposição da Administração Municipal, 24:00 horas por dia e 365 dias ao ano, e disponível o veículo a ser utilizado na captura, sempre dentro do município de Itapoá.
10.23. Os serviços de remoção e recolhimento ao local específico e alimentaçãodeverão ser mantidos 24h por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados pela CONTRATADA;
10.24. A contratada deverá seguir especificamente o croqui disponível da execução do local da guarda.
10.25. No caso de apreensão de animais no período noturno ou horário em que não haja expediente nos Órgãos Xxxxxxxxxx, a Empresa deverá notificar a CONTRATANTE, sobre a apreensão realizada, tomando todas as providências que forem necessárias, no primeiro dia útil subsequente à apreensão.
10.26. Notificar obrigatoriamente a CONTRATANTE a ocorrência de doenças conforme a legislação vigente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério da Saúde.
10.27. A CONTRATADA deverá Transportar os animais quando necessário, até outros locais, mediante solicitação das secretarias envolvidas.
10.28. A CONTRATADA Instruir os proprietários sobre os procedimentos de resgate dos animais.
10.29. Obriga-se a contratada a disponibilizar profissionais habilitados, para efetuar a captura dos animais que circularem livremente e proporcionar a segurança e o bem estar dos animais sob sua guarda, sendo que no momento da apreensão deverão ser utilizadas técnicas adequadas de manejo, tais como laçar, conter, conduzir, embarcar, transportar e desembarcar em perfeitas condições de sanidade e segurança para os animais e pessoas;
10.30. Obriga-se a contratada a manter livro de registro de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais encaminhados ao depósito;
10.31. Obriga-se a contratada a solicitar apoio policial sempre que necessário, sendo que em hipótese alguma será admitida a inexecução dos serviços;
10.32. Obriga-se a contratada nos casos de inexecução parcial ou total dos serviços, bem como em havendo reclamações dos munícipes em relação a inexecução ou má qualidade dos serviços prestados em número igual ou superior a 03 três a contratada será submetida aos procedimentos de punições previstos no edital e na lei de licitações.
10.33. Obriga-se a contratada a disponibilizar EPis para seus funcionários conforme previsto na legislação, bem como dispor de objetos de sinalização e segurança tais como: lanterna, coletes refletivos, cones para sinalização;
10.34. Obriga-se a contratada e seus prepostos deverão responder pelo sigilo de todas as informações que tiverem acesso em decorrência da prestação dos serviços, abrangendo operações, documentações, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras;
10.35. Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
10.36. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.37. Apresentar, após o término dos serviços, relatório da remoção prestada, em 2 (duas) vias.
10.38. Substituir as peças ou qualquer material danificado, ou alimentação impropria aos animais em consequência da manipulação inadequada, imediatamente, pelo licitante vencedor sem qualquer ônus adicional para a contratante.
10.39. Dispor de quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços sem interrupção: seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outras análogas.
10.40. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados a Secretaria deAgricultura ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito.
10.41. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, e especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
10.42. Refazer os serviços que não forem atestados ao não atenderem o especificado no edital, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer nos casos de multa por atraso.
10.43. Apresentar relatório mensal o CONTRATANTE, dos animais capturados.
10.44. O CONTRATADO receberá em seu horário de trabalho, munícipes para averiguar se houve apreensão do animal de sua propriedade. Caso o munícipe identifique seu animal no abrigo e queira resgatá-lo, ao CONTRATANTE preencherá formulário adequado e orientará o munícipe a procurar setor específico para fins de liberação do animal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga ainda a:
11.1. Serão responsabilidades do Contratante, sob Coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
11.1.1. Fiscalizar a prestação de serviços;
11.1.2. Estabelecer um fluxo para a prestação de serviços, englobando deste o contato com a população até a liberação dos animais e pagamento ao contratado;
11.1.3. Efetuar os pagamentos dentro do prazo e condições expostas em edital;
11.1.4. Disponibilizar meios de pagamento da multa a ser pagas pelo proprietário do animal e demais despesas a custo do mesmo e autorizar a liberação dos animais.
11.1.5. Solicitar e acompanhar leilões para animais não resgatados e/ou abates e/ou doações a interessados.
11.1.6. Comunicar imediatamente ao Departamento jurídico qualquer descumprimento do contrato econtratempos ocorridos na prestação dos serviços.
11.1.7. Realizar a liberação do animal após pagamento de taxas ou emolumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
12.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.
12.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
12.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
12.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
12.6. Fornecer às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas.
12.7. Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem da Prefeitura, através de recomendações ou de instruções escritas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
13.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer às especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.
13.2. A CONTRATADA colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos necessários, em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma.
13.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel com atendimento 24 horas (Prefixos locais, ou outro que viabilize o contato), da população e do Poder Público direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
13.4.Obriga-se a contratada a prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, com no mínimo um veículo utilitário em bom estado de conservação, com no máximo 10 anos de uso, contendo engate para carretinha reboque contendo rampa de acesso, caso o veículo esteja em manutenção ou parado por avarias deverá ser substituído imediatamente por veiculo igual ou similar (serviço ininterrupto);
13.5.Possuir, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda, conservação e transporte;
13.6.Disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na quantidade e qualidade para a realização correta da captura;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES À CONTRATADA
14.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
14.1.1. Multa
14.1.1.1.Pelo atraso injustificado no início dos serviços, inferior a 30 (trinta) dias, 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta da contratada, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
14.1.1.2. Pelo atraso injustificado no início dos serviços por um prazo superior a 15 (quinze) dias, 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta da contratada, até o limite de 10% (dez por cento), além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
14.2. A superação do índice de falha previsto neste edital ensejará a rescisão contratual.
14.2.1. Advertência escrita.
14.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de firmar contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Secretário Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração.
14.3. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
14.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE ou da garantia de execução ou cobrada judicialmente.
14.5. As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis.
14.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.
14.7. Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
14.8. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
14.9. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
14.10. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
15. Neste contrato, são conferidas àCONTRATANTE as prerrogativas de:
15.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
15.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
15.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
15.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
15.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
16.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
16.1.1. Quando houver modificação do termo de referência ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
16.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
16.2. Por acordo das partes:
16.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
16.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
16.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
16.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução dos serviços a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
16.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
16.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
16.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.
16.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
16.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS SEGUROS
17.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal, das instalações de serviços colocadas à sua disposição e de todos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
17.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminui, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, pois quaisquer perdas e danos não cobertos por seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
18. O presente Contrato poderá ser rescindido:
18.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário de Administração e Finanças e conveniência para o município.
18.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos e com base nos seguintes motivos:
18.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
18.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
18.2.3. O atraso injustificado da CONTRATADA no início dos serviços;
18.2.4. A paralisação pela CONTRATADA dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
18.2.5. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.2.6. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela
CONTRATANTE;
18.2.7. A decretação de falência da CONTRATADA;
18.2.8. A dissolução da CONTRATADA;
18.2.9. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
18.2.10. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância ao amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
18.2.11. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
18.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nº. 8883/94 e 9648/98;
18.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da
CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
18.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a CONTRATANTE dar continuidades à execução direta ou indiretamente;
18.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores dados em garantia, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.
18.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
18.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
18.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
18.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
18.4.4. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos relativos ao objeto ou às parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
18.4.5. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
18.4.6. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal de Administração;
18.5. Fundamentada a rescisão em um dos itens 18.4.3. a 18.4.6 deste contrato e desde que não haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
18.5.1. Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão;
18.5.2. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
18.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS:
19.1. Para o resgate do animal o proprietário deverá cumprir os requisitos previstos no art.14, §2º da Lei Municipal nº831/2018.
19.2. Decorrido o prazo de 10(dez) dias corridos a apreensão, se o animal não for reivindicado pelo proprietário, irá configurar clara desistência de sua tutela e o mesmo será considerado parte do patrimônio da Secretaria responsável.
19.3. Os animais apreendidos e não reclamados no prazo citado serão doados conforme legislação vigente, com monitoramento feito pela CONTRATADA.
19.4. O proprietário que solicitar a liberação de seu animal irá pagar as despesas de permanência no abrigo, conforme Lei Municipal nº 831/2018 alterada pela Lei Municipal nº1001/2020.
19.5. A solicitação de Liberação será feita mediante apresentação Documento a ser disponibilizado pela Secretaria responsável pela apreensão e pagamento de boleto de multa.
19.6. Após o pagamento da multa e expedição de guia liberação pelo Município o proprietário terá o prazo de 24 horas para retirada do animal das dependências do abrigo. (art.14, §2º,V) da Lei Municipal nº831/2018.
19.7. O proprietário será responsável pelo transporte de seu animal reclamado até o seu novo destino e deverá trazer consigo os equipamentos necessários para a condução do mesmo.
19.8. Os valores de multas estão previstos nos artigos 19 da Lei Municipal 831/2018.
19.9. A empresa CONTRATADA somente poderá restituir o animal apreendido ao seu proprietário ou seu representante legal, após a apresentação do ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Itapoá e após pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia.
19.10. O horário para liberação de animais recolhidos será das 07h30 às 13h30 dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
20.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
20.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
21.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Diretor de agricultura e Pesca, Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e matrícula nº591378, e/ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
21.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
21.2.1. Para fins de controle, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos encaminhará mensalmente ao Departamento de Licitações e Contratos, cópia da Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço, acompanhada do relatório de pesagem e comprovantes emitidos pela balança de pesagem, devidamente assinados e aprovados pelo fiscal do contrato para que sejam anexados ao processo licitatório.
21.2.Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA (O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda a notificando a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
21.3. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
21.4. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
21.5. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
21.6. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão recebidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso i, artigo 73 da lei no 8666/93.
21.7. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos se obriga a juntar cópias do relatório de pesagem mensalmente aos autos do processo desta licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
22.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis
s. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
23.1.Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DE AGRICULTURA FISCAL DO CONTRATO | |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |