RETIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 PELO MENOR PREÇO MENSAL
RETIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 PELO MENOR PREÇO MENSAL |
Edital de Pregão Presencial para a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma por videoconferência, do tipo menor preço mensal, objetivando eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Colorado: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no dia 21 de Setembro de 2021, às 09:00h, onde se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados pela Portaria 5.649/2021, com a finalidade de receber, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços acima descritos:
1. DO OBJETO |
Constitui objeto da presente Licitação a eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município, conforme descrição.
Item |
Un |
Quant |
Código |
Descrição do Produto/Serviço |
1 |
mês |
00 |
000.000.000 |
Recolhimento (coleta, transporte, processamento e destinação final) de resíduos sólidos (lixo séptico). |
1.1 O Objeto deste edital deve atender às especificações constantes no Projeto Técnico (Anexo VII).
1.2 A Licitante vencedora deverá fornecer transporte, alimentação, ferramentas de trabalho, crachá de identificação dos funcionários e todos os materiais de segurança do trabalho (EPIs), pertinentes a função desempenhada.
1.3 A Licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas nesta Licitação.
1.4 É obrigação da Licitante Vencedora manter registros (relatórios) de todos os serviços prestados, cabendo ao Município fiscalizá-los.
1.5 A Licitante Vencedora compromete-se a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.6 A Licitante deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas.
1.7 É possibilitada a ampliação ou redução, temporária ou definitiva, dos serviços ora contratados, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formalizada da Secretaria Municipal de Saúde.
1.8 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
1.9 Será admitida, em todas as etapas do Pregão Presencial, que um mesmo participante se credencie e represente mais de uma empresa, desde que estas não disputem o mesmo item.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. |
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento..
2.2 Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem, eficazmente, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
2.3 É vedada a participação de empresas distintas, constituídas pelos mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas.
2.4 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
- Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
- Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Colorado.
- Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
- Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de COLORADO.
- Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
- Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
- É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.5 Será admitida, em todas as etapas do Pregão Presencial, que um mesmo participante se credencie e represente mais de uma empresa, desde que estas não disputem o mesmo item.
2.6 A empresa licitante deverá encaminhar por fora dos envelopes, Declaração de Conformidade (Anexo V), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, e;
2.7 Deverá encaminhar juntamente com os envelopes e a Declaração de Conformidade, cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações.
2.8 A não apresentação do documento de Credenciamento (do representante legal), não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos (formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos).
2.9 A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte que pretender se utilizar dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar por fora dos envelopes de Proposta e Documentação, para análise do Pregoeiro:
a) Declaração, firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com assinatura reconhecida em cartório, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação;
b) Certidão de Regularidade do Profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade, emitida via internet.
2.10 O Município, quando das contratações de MEI, não poderá contratar MEI para prestar serviços mediante cessão de mão de obra.
2.11 O não atendimento ao solicitado no item 2.9 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa.
2.12 Cooperativas de Trabalho:
a) Considerando que toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública;
b) Considerando que a legislação consolidada, em seu artigo 9º, comina nulidade absoluta a todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
c) Considerando que as cooperativas, nos termos do Art. 4º da Lei 5.764/71, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”;
d) Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não-associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (Art. 86 da Lei 5764/71), aspecto que determina a impossibilidade jurídica de as cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra ou de prestação de serviços terceirizados;
e) Considerando que, segundo orientação consolidada pelo TST, a Administração Pública responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras terceirizadas (Súmula 331), e ainda;
f) Considerando que os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços por intermédio de cooperativas, embora laborem em situação fática idêntica à de empregados de empresa terceirizadas, estão ao largo de qualquer proteção jurídico-laboral, em afronta aos princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput, e 1º, III e IV da Constituição da República), fica proibida a participação de cooperativa de trabalho no presente certame.
2.13 O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.
2.14 Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante durante o certame.
3. ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
AO MUNICÍPIO DE COLORADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa).
AO MUNICÍPIO DE COLORADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa).
3.2 As propostas de preço, propostas técnicas e documentos de habilitação, na forma descrita no instrumento convocatório deverão ser devidamente apresentados em envelopes lacrados pelos licitantes, sendo abertos pela comissão ou pregoeiro após a sua publicização, na data e hora designados para a sessão pública, e deverão ser inseridos no Sistema pela equipe do setor de licitações.
4. PROPOSTA |
4.1 As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante.
4.2 A proposta financeira deverá conter:
Valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao serviço ora licitado, como obrigações fiscais, instalação, transporte, deslocamento (Anexo I).
Juntamente com a proposta deverá acompanhar planilha de custo da empresa (Anexo VIII).
4.3 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão, conforme prescrição do Art. 6º da Lei federal nº. 10.520/02. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias.
4.4 Cada Licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
5.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
5.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
5.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.
5.6 É vedada a oferta de lance com empate.
5.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
5.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor Preço Mensal, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço mensal.
5.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
5.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
5.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 ou 3.5 deste edital.
5.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.9 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
5.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.18 O disposto nos itens 5.15 a 5.17 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5.19 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.20 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
5.21 A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital.
5.22 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. |
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública,
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo pregoeiro, o qual dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio virtual.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais.
8. MODO DE DISPUTA |
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.0 DA HABILITAÇÃO |
As empresas Cadastradas ou Não Cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão, atualizados, sendo que TODOS os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, ou ainda por CÓPIA AUTENTICADA por tabelião, funcionário público municipal, publicações em órgão de imprensa oficial extraídos de sistemas informatizados (INTERNET), sendo que estas ficarão sujeitas a comprovação de autenticidade pela Administração Pública, conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único: Compreende-se que a documentação exigida das empresas cadastradas ou não cadastradas pelo município são todas as constantes nos itens 9.1.1 até o item 9.2.9 do edital.
9.1 As empresas cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.1.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo Município de COLORADO, com todos os documentos em vigor e, no caso de documentos com prazo de validade vencidos, a licitante deverá anexar junto ao CRC (no envelope de documentação), os documentos atualizados.
9.1.2 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, Declaração de Inidoneidade, (Anexo II) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
9.1.3 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
9.1.4 A Licitante deverá ainda apresentar:
a) Comprovação de que a empresa está autorizada junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente da sede da licitante através de Licenciamento Ambiental (Licença de Operação LO), para 1- Coleta e Transporte de resíduos sólidos de saúde 2-Coleta Transporte e armazenamento do medicamento vencido e controlados. 3-Transportadora de resíduos perigosos
b) Declaração de aptidão da empresa(s) para coleta, transporte, tratamento e destinação final (aterro), através da disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal, essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação. OBS; Sendo permitido a Aplicabilidade do Artigo 72. e inciso VI do artigo 78 da Lei 8.666/93
c) Registro do Profissional Técnico da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou conselho equivalente.
d) Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro, na data prevista para a apresentação da proposta, profissional de nível superior citados na letra “c” acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;
II - Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório);
III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
e) Apresentar Alvará de funcionamento do município onde está instalada a unidade de tratamento e destinação final da empresa.
f) Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, devidamente registrado no no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou conselho equivalente, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa, tenha executado, com bom desempenho, serviço compatível em características com o objeto da presente licitação, devendo conter as seguintes informações:
a) identificação da pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço e representante legal);
b) Nome e cargo do signatário.
c) Número (quando houver) e período de vigência do contrato.
d) Descrição detalhada do objeto contratual.
e) Apresentar Atestado(s) Técnico(s) que comprove(m)a capacidade técnica das empresas licitantes, de 50% da quantidade. Dos prazos e das características do objeto total desta licitação.
I - A Certidão ou Atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, junto à Pessoa Jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
9.2 As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ) - matriz e ou filial.
9.2.2 Prova de Situação Fiscal com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais - INSS).
9.2.3 Prova de Situação Fiscal com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante.
9.2.4 Prova de Situação Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.5 Certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma, ou Certidão Judicial Cível Negativa, da Justiça Estadual.
a) Se a empresa vencedora não conseguir obter a certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor, em virtude do fechamento do Foro em razão da bandeira preta, poderá apresentar declaração em que se compromete a juntar no processo tal documento até a data da assinatura do contrato.
b) Se até a data de assinatura do contrato não ocorrer a reabertura do Foro, fica dispensada a apresentação da negativa.
9.2.6 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, Declaração de Inidoneidade, (Anexo II) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
9.2.7 Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, sendo que a prova deverá ser feita mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.2.8 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
9.2.9 A Licitante deverá ainda apresentar:
a) Comprovação de que a empresa está autorizada junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente da sede da licitante através de Licenciamento Ambiental (Licença de Operação LO), para 1- Coleta e Transporte de resíduos sólidos de saúde 2-Coleta Transporte e armazenamento do medicamento vencido e controlados.3-Transportadora de resíduos perigosos
b) Declaração de aptidão da empresa para coleta, transporte,processamento e destinação do lixo séptico, através da disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal, essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação.
c) Registro do Profissional Técnico da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou conselho equivalente.
d) Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro, na data prevista para a apresentação da proposta, profissional de nível superior citados na letra “c” acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;
II - Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório);
III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
e) Apresentar Alvará de funcionamento do município onde está instalada a unidade de tratamento e destinação final da empresa.
f) Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, devidamente registrado no no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou conselho equivalente, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa, tenha executado, com bom desempenho, serviço compatível em características com o objeto da presente licitação, devendo conter as seguintes informações:
a) identificação da pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço e representante legal);
b) Nome e cargo do signatário.
c) Número (quando houver) e período de vigência do contrato.
d) Descrição detalhada do objeto contratual.
I - A Certidão ou Atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, junto à Pessoa Jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
9.3 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atender ao item 2.11 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 9.1.1 ou 9.2.2 a 9.2.7 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.3.3 O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 13.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
9.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO |
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 Encerrado o julgamento das propostas e habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.4 A fim de formar um cadastro de reserva de fornecedores no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, em uma ata anexa serão registrados os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.5 Se houver mais de um licitante na situação do item 10.4, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.6 As licitantes que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses do Artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.010 de 2014.
10.7 O anexo à ata que trata o item 10.4 acima consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
10.8 Será parte integrante da Ata de Registro de Preços, na forma de Anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, quando houver fornecedores aptos ao cadastro de reserva.
11.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão Pública do Pregão,
são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da subida do recurso, sob a pena de responsabilidade daquele que houver dado causa a demora.
12.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO/EXECUÇÃO |
12.1 10.1 A Licitante Vencedora será convocada para assinatura do Contrato, no prazo de até 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
12.3 A Licitante Vencedora deverá iniciar a prestação do serviço no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato/emissão da ordem de serviço.
12.3.1 O prazo para o início da prestação dos serviços poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, solicitado por escrito e durante o transcurso do referido prazo.
12.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, até atingir o prazo limite de 60 (sessenta) meses.
13. DO CONTRATO |
13.1 No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
d) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida.
13.2 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo, nos seguintes casos:
I - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
II - Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
III - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) Abandono dos serviços;
d) Manifesta deficiência do serviço prestado;
e) Falta grave a juízo do Município;
f) Falência ou insolvência; e,
g) Não der início aos serviços no prazo previsto.
13.3 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços ora contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei de Licitações.
14.0 DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Saúde.
14.2 A Licitante Vencedora deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2021), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
14.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados (quando da prestação de serviços).
14.5 Em se tratando de prestação de serviços, no pagamento, será retido do valor da contratação, o ISSQN conforme legislação, além de enquadramento do percentual para repasse ao INSS.
14.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE |
15.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da contratada, desde que suficientemente comprovado o desequilíbrio de forma documental.
15.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, utilizando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
16.0 DA FISCALIZAÇÃO |
16.1 A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará e fiscalizará pelo cumprimento de todas as disposições e obrigações do presente contrato.
16.2 O Município poderá determinar a realização de fiscalização contínua ou temporária através de auditoria, visando a proteção dos usuários dos serviços, sugerindo as providências para sanar possíveis lacunas ou falhas nos serviços, informando as sugestões para a Secretaria Municipal de Saúde.
16.3 A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser exercida pelo Município, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na corresponsabilidade.
17.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
17.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.2055.3393390000000-0040-352 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
18.0 DAS PENALIDADES |
18.1 A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
18.2 A entrega em desacordo com o licitado, acarretará multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
18.3 O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
18.4 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
18.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
18.6 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
18.7 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (00) 0000-0000 ou fax (00) 000-0000.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site do Municipio xxxx.xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
20.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
20.2 A entrega dos documentos e/ou missivas trocadas entre o Município e a Licitante Vencedora, será efetivada via de protocolo.
20.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
20.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
20.5 Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
20.6 A Proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial do contrato.
20.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.8 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Formulário Padrão Proposta Financeira;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade;
c) Anexo III - Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal;
d) Anexo IV – Modelo Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo Declaração de Conformidade;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato;
g) Anexo VII – Projeto Técnico;
h) Anexo VIII – Planilha de Custos.
20.9 O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no sitio www,xxxxxxxx.xx.xxx.xx.xx
COLORADO -RS, 06 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXX GOBBI
Pregoeiro Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
ANEXO I - PROPOSTA FINANCEIRA
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município
Fornecedor |
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Endereço |
|
CEP |
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||||
CNPJ |
|
Município |
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UF |
|
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Fone/Fax |
|
|
|||||
Dados Bancários |
|
Pela presente, propõe a este Município, o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a proposta comercial, nas seguintes condições:
Item |
Un |
Quant |
Código |
Descrição do Produto/Serviço |
Valor Mensal |
Valor Total |
1 |
mês |
00 |
000.000.000 |
Recolhimento (coleta, transporte, processamento e destinação final) de resíduos sólidos (lixo séptico). |
|
|
Data de entrega da Proposta: 21/09/2021 até às 9,00 horas.
Entrega e Condições conforme Edital.
________________, em ______ de __________________ de 2021.
_________________________ Representante Legal
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
ANEXO II
(MODELO)
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(dentro do envelope nº 02)
A empresa _________________________________________________________, inscrita no CGC/CNPJ sob nº _____.______.______/______-____ através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________, em ______ de __________________ de 2021.
__________________________
Representante Legal
assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
ANEXO III
(MODELO)
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 7º DA CF.
(dentro do envelope nº 02)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 015/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________, em ________ de ______________________ de 2021.
CGC/CNPJ: ____._____._____/______- _____.
Razão Social: __________________________________________________________________
____________________________
Representante Legal
assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
ANEXO IV
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
(fora dos envelopes)
A empresa _________________________________________________________, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ____._____._____/______-____ através do presente, credencia o(a) Sr(a) ________________________________________________, portador da cédula de identidade nº______________________ CPF nº_________________________ a participar da licitação instaurada pelo Município de Marau, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 015/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, dar lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
______________________________, de_____________________, de 2021.
_________________________
Representante Legal
assinatura
(Reconhecer firma)
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
(fora dos envelopes)
A empresa _________________________________________________________, através de seu Representante Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_______________________, em ______de_____________________ de 2021.
_________________________
Representante Legal
Assinatura
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PP Nº015/2021 |
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLORADO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º 87.613.527/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Colorado, Senhor XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, jornalista, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000.00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 561, centro, na cidade de Colorado - RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (....), inscrito no CNPJ sob n.º (.....), com sede (....), neste ato representada pelo (....), doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Processo de (....) e as disposições da Lei nº 8.666/1993, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1.ª. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município, a ser realizado pela CONTRATADA:
Item |
Un |
Quant |
Código |
Descrição do Produto/Serviço |
Valor Mensal |
Valor Total |
1 |
mês |
00 |
000.000.000 |
Recolhimento (coleta, transporte, processamento e destinação final) de resíduos sólidos (lixo séptico). |
|
|
§ 1º. O Objeto deste edital deve atender às especificações constantes no Projeto Técnico (Anexo VII) do Edital.
§ 2º A CONTRATADA deverá fornecer transporte, alimentação, ferramentas de trabalho, crachá de identificação dos funcionários e todos os materiais de segurança do trabalho (EPIs), pertinentes a função desempenhada.
§ 3º. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas nesta Licitação.
§ 4º. É obrigação da CONTRATADA manter registros (relatórios) de todos os serviços prestados, cabendo ao Município fiscalizá-los.
§ 5º. A CONTRATADA compromete-se a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 6º É possibilitada a ampliação ou redução, temporária ou definitiva, dos serviços ora contratados, nos termos e limites conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante requisição justificada e formalizada da Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
§ 7º. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula 2.ª.
O preço total a ser pago pelo CONTRATANTE pela prestação dos serviços será de (.....) sendo (......) mensais.
§ 1º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, a contar do recebimento da fatura, somente após aprovação executada pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato, conforme referido na Cláusula 1ª acima.
§ 2° A CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório PP nº 15/2021, a fim de verificar o fiel cumprimento dos serviços prestados e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 3º. É assegurado ao CONTRATANTE o direito de efetuar retenções tributárias incidentes sobre a relação contratual previstas na legislação.
§ 4º. Para o efetivo pagamento, as notas fiscais deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
Caberá à CONTRATADA fornecer no início de cada mês e antes da prestação dos serviços:
Cópia das fichas de EPI (Equipamento de Proteção Individual) de cada empregado que prestarão serviços à Administração Pública.
Relação discriminada de quais trabalhadores prestarão serviços e em quais locais (setores) estes trabalharão.
II - Caberá à CONTRATADA fornecer até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à prestação dos serviços:
Cópia completa da GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) da empresa prestadora de serviços, com indicação dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração Pública relacionados por local (setor)
Cópia das guias de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses das prestações de serviços;
Certidões de negativa e de regularidade (FGTS e INSS);
§ 5º. O pagamento à CONTRATADA, pelo serviço prestado, ficará condicionado ao cumprimento das exigências dos parágrafos anteriores, o qual será afirmado mediante termo de verificação emitido pela Secretaria Competente ou por servidor indicado pela Administração Pública.
§ 6º. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da contratada, desde que suficientemente comprovado o desequilíbrio de forma documental.
§ 7º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
§ 8º. Havendo prorrogação contratual que ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
§ 9º. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
Cláusula 3.ª.
A vigência do presente instrumento contratual iniciará na data de assinatura do presente termo e vigorará até (....), podendo ser prorrogado para conclusão dos trabalhos, desde que acordado entre as partes.
Cláusula 4.ª.
A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, salvo acordo entre as partes, contados da solicitação da Secretaria para dar início à prestação, sob pena de pagar multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Único. Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 5.ª.
A CONTRATADA, atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a realizar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
Cláusula 6.ª.
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, avaliação da qualidade dos serviços prestados por meio de representante da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Também caberá à CONTRATANTE, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
§ 2º. A CONTRATADA compromete-se a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pelo Município, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
§3º A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 7.ª.
A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos do CONTRATANTE em suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 8.ª.
Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
Cláusula 9.ª.
A seleção dos profissionais que prestarão os serviços caberá exclusivamente à CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de pedir a substituição de qualquer funcionário, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório.
Parágrafo Único. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados, habilitados e vinculados à contratada, sob supervisão da CONTRATANTE.
Cláusula 10.ª.
Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE.
§ 1º. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
§ 2º. A relação jurídica oriunda deste instrumento contratual não formará vínculo empregatício nem caracterizará relação de trabalho entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA.
§ 3º. Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Cláusula 11.ª.
A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 12.ª.
Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
I- Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
II - Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta acarretará multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade.
b) Quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, solicitado pela Secretaria responsável.
c) Quando ultrapassar o prazo fixado para entrega dos serviços, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento).
III - Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ 1º Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ 2º No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
§ 3º Esgotados os prazos previstos no inciso II, o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato.
Cláusula 13.ª..
Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
I - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação, excluindo o montante das multas a pagar.
II - Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
III - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
Manifesta deficiência do serviço;
Falta grave ao Juízo do Município;
Falência ou insolvência;
Não der início às atividades no prazo previsto.
IV- Pela CONTRATADO, na hipótese de ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa plausível, do pagamento mensal ora definido
Cláusula 14.ª.
A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 15.ª.
As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados na seguinte Dotação Orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.2055.3393390000000-0040-352 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula 16.ª. Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos (....).
Cláusula 17.ª. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas.
Cláusula 18.ª. Resta estabelecido o Foro da Comarca de Tapera- RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma.
COLORADO (RS), .... de setembro do ano de 2021
..................................................... MUNICÍPIO DE COLORADO
Contratada Contratante
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ANEXO VII
PROJETO TÉCNICO
(Em Anexo)
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ANEXO I - PROPOSTA FINANCEIRA
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo séptico) provenientes das unidades de saúde do Município
Fornecedor |
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Endereço |
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CEP |
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CNPJ |
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Município |
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UF |
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Fone/Fax |
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Dados Bancários |
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Pela presente, propõe a este Município, o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a proposta comercial, nas seguintes condições:
Item |
Un |
Quant |
Código |
Descrição do Produto/Serviço |
Valor Mensal |
Valor Total |
1 |
mês |
00 |
000.000.000 |
Recolhimento (coleta, transporte, processamento e destinação final) de resíduos sólidos (lixo séptico). |
|
|
Data de entrega da Proposta: 21/09/2021 até às 9,00 horas.
Entrega e Condições conforme Edital.
________________, em ______ de __________________ de 2021.
_________________________
Representante Legal
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
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ANEXO II
(MODELO)
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(dentro do envelope nº 02)
A empresa _________________________________________________________, inscrita no CGC/CNPJ sob nº _____.______.______/______-____ através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________, em ______ de __________________ de 2021.
__________________________
Representante Legal
assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
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ANEXO III
(MODELO)
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 7º DA CF.
(dentro do envelope nº 02)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 015/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________, em ________ de ______________________ de 2021.
CGC/CNPJ: ____._____._____/______- _____.
Razão Social: __________________________________________________________________
____________________________
Representante Legal
assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
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ANEXO IV
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
(fora dos envelopes)
A empresa _________________________________________________________, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ____._____._____/______-____ através do presente, credencia o(a) Sr(a) ________________________________________________, portador da cédula de identidade nº______________________ CPF nº_________________________ a participar da licitação instaurada pelo Município de Marau, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 015/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, dar lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
______________________________, de_____________________, de 2021.
_________________________
Representante Legal
assinatura
(Reconhecer firma)
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ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
(fora dos envelopes)
A empresa _________________________________________________________, através de seu Representante Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_______________________, em ______de_____________________ de 2021.
_________________________
Representante Legal
Assinatura
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
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ANEXO VII
PROJETO TÉCNICO
(Em Anexo)
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ANEXO VIII
Planilha de Custos
(Em Anexo)