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Agência Nacional do Cinema
anclne
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o 25/2014
CONTRATO ' QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA-ANCINE EA EMPRESA INSTITUTO LABORAL . ' LTDA-ME.
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BEM-ESTAR, .SAÜDE E QUALIDADE DE VIDA AOS SERVIDORESDAANCINE
A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA -- ANCINE. autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória n' 2228-1. de 6 de setembro de 2001 com EscritórioCentral na Cidade do Rio de Janeiro/RJ,na'Avenida Graça
Aranha, 35, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o N' 04.884.574/0001-20. nesS te
ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXX
nomeado pelo Decreto de 16/05/2013, publicado no Diário Oficial da União de
17/05/2013, inscrito no CPF/MF sob o N.' 000.000.000-00. Cédula de Identidade
N.o 1.552.574. expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado nesta Cidade doravante denominada CONTRATANTE,e de outro, a empresa INSTITUTO LABORAL LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o N.o 14.977.781/0001-83
estabelecida na
sacramento. 44.
Sr. XXXXXXX
cidade de Santo Amara/BA, localizada na 3' Travessa do
sala, Sacramento, neste ato representada por. seu procurador
XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade N.o
07.619.219-90
expedida pelo SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.o 976.833.295-
68, daqui por diante designado CONTRATADA,' conforme o Processo N.o 01 580.009738/2014-25, referente ao PREGÃO ELETRONlcO N.o 011/2014 têm entre si, justo e avençado,sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global por item, e celebramo presenteCONTRATODE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se as CONTRATANTES às normas
da Lei N:' 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores,a Lei l0.520/2002 e Decreto
5.450/05, o Decreto n' 3.555,de 08 de agosto de 2000,.' a Instrução Normativa
SLTI/MPOnG' 2 da de 30 de abrilde 2008,alteradapelasIN no3. de 15/10/2009e n' 4, de 11/11/2009.em especiala IN/MPOG/SLTnI' 06.:de 23 de dezembro de 2014, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:
CLAUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de b.em-estar,saúde. e qualidade de vida, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência
-.-ANEXO l do Edital e neste Contrato.
1.2 Fazem parte. integrante do presente Contrato, independenteda
transcriçãoa, Propostade Preçosda CONTRATADoA.Editaldo
PREGÃO N.o O11/2014,seus Anexos e demais elementos constantes no
Processo N.o 01 580.009738/2014-25.
1.3
O serviço será realizado por exectJção indireta, sob o regime..,cje
empreitadapor preço global por item.
CLAUSULASEGUNDA DAESPECIFICAÇÃO DOSSERVIÇOS
2.1 BLITZ POSTURAL
Agência Nacional do Cinema
K
an(íne
Definição: Serviço de orientação individual realizada nos postos de trabalho que objetiva o aconselhamento individual dos funcionários para que sejam adotadas posturas corretas de acordo com os ajustes ergonómicos necessários, atuando preventivamente contra patologias ocupacionais.
Perfil profissional: ergonomista com experiência profissional mínima de
3 (três) anos.
Quantidade de profissionais: 4 (quatro) Frequência: Mensal
Horário de atendimento: entre9h e 18h
Local: nas dependências da.ANCINE, no Rio de Janeiro.
2.1.1 A prestação do serviço deverá atender às seguintes exigências:
a) O serviço consistira na realizaçãode avaliação postural individual por equipe de ergonomistas, promovendo a adequação postural em relação ao mobiliário/equipamento e ao ambiente de trabalho com prevenção de doenças ocupacionais.
b) Deverá ser realizado plano de implantaçãodo projeto, com a apresentação da metodologia à Gerência de Recursos Humanos - GRH, para avaliação e aprovação com antecedência mínima de 30 dias do inicio das atividades.
c) O plano terá como base os dados coletados na avaliação ergonómica e deverá prever a operacionalizaçãoda proposta de ações de prevenção e correção prevista na referida avaliação.
d) A realização do serviço 'por equipe formada por profissionais ergonomistas devidamente habilitados, inscritos nos conselhos de classe de suas respectivas categorias. Será exigida cópia do registro no respectivo conselho, com comprovante de pagamento quitado para o período.
e) Comprovação profissional.
de pós-graduação em ergonomia para cada
D Comprovação de experiência profissional em realização de blitz postural por, no mínimo, 2 (dois) anos, para cada ergonomista. A experiência será comprovada por meio de registro em carteira de trabalho e/ou de declaração de empresa onde o profissional prestado
serviço semelhante, além da apresentação de currículo vitae.
g) Os profissionais da equipe que realizarem a blitz posturas.não poderão ser utilizados, 2êl91glêDg111g, na realização de outras atividades
h) A CONTRATADA deverá manter seus profissionais devidamente
uniformizados e portando crachás de identificação.
i) Apoiar a ANCINE na adequação dos postos de trabalho, de acordo
com o plano de ação previsto na avaliação ergonómica.
j) Atuar de forma integrada à equipe de medicina do trabalhos
k) Deverá ser elaborado relatório individual dos servidoresZcdm nome
análise do avaliador e proposta de intervenção.Tais.
íformações
deverão ser encaminhadas ao médico do trabalho paB
avaliação
Agência Nacional do Cinema
h.
an(lne
1) O serviço somente terá.início quando a ANCINE tiver em posse da avaliação ergonómica.
CLAUSULATERCEIRA
OPERACIONAIS
PÚBLICO ALVO E LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES
3.1 Números estimados para 2014
Vínculo Serviços Quantitativo
Servidores Todos os serviços 427
Colaboradores Todos os serviços 285
TOTAL 712
3.2 Localização das Unidades Operacionais
3.2.1 Central 1 - Xx. Xxxxx Xxxxxx, 00. Xxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx -- XX
CEP: 20.030-0021
3.2.2 Xxxxxxx 0 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.00. Xxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx
XX. CEP: 20:021-902.
O detalhamento da distribuição de servidores encontra-se no Anexo IA do Edital. sendo passível de alteração de acordo com as necessidades da CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Assumir integral responsabilidadepela boa e eficiente execução dos serviços e na forma do que dispõe a legislação pertinente, o edital e o contratostodos os serviços com qualidade e no prazo pactuado.
4.2
4.3
Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela
CONTRATANTE, para representa-la durante a vigência do contrato.
Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados.
4.4 Comunicar, por escrito à Gerência de Recursos Humanos: - GRH.
qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na realização dos serviços contratados, prestando os devidos esclarecimentos necessários para deliberação pela CONTRATANTE.
4.5 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a salda-losna época própria,uma vez que seus empregadosnão terão vínculo empregatício com a ANCINE. '
4.6
Apresentar cu/#cu/um
especificações do objeto.
dos profissionais, compatível as
4.7
Fornecer os equipamentos e materiais contratados durante a realização do Contrato.
aosl./serviços
l
X
Agência Nacional do Cinema ancíne
4.8 No caso de falta ou atraso do profissional,a CONTRATADAdeverá providenciar sua imediata substituição. a fim de dar continuidade à realização dos serviços. além de comunicar à GRH. por escrito, a ocorrência do evento.
4.9 Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas indiretas com relação à execução dos serviços contratados. tais com- salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuiçõe
indenizações, auxílio-refeição, ..:auxílio-transporte, assistência médic exames médicos obrigatórios (admissional, demissional, periódicos etc. uniformes e outras obrigações que porventura venham a ser criadas
exigidas pelo Governo.
4.10 Assumiar responsabilidaedeo ónuspelorecolhimendtoe todosos
impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduaise municipaisq,ue incidamou venhama incidirsobrea
prestação do serviço objeto do contrato e apresentar os respectivos
comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE
4.11 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE
4.12
4.13
4.14
Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não
sejam em absoluto cumprimento ao Contrato.
Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e =com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Executar os serviços de acordo com as diretrizes do presente Contrato.
4.15
Responsabilizar-se pelo cumprimento determinadas pela CONTRATANTE.
das normas disciplinares
4.16 Manter disciplina nos locais dos serviços e substituir os profissionais que tiverem conduta considerada inadequada pela ANCINE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação.
4.17 Responsabilizar-sepelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do.Código de Defesa do Consumidor (Lei n' 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosl
4.18 Promover a imediata substituição dos profissionais no caso de falta ou férias, e manter a GRH informada oficialmente, por escrito, quando elas ocorrerem.
4.19 Manter os profissionais devidamente uniformizados e identificados,
portando crachás em lugar visível.
4.19.1 0s crachás de identificação deverão conter fotografia recente.
nome completo, logomarcae/ou razão social da empresa.
4.20
Cumprir. além dos postulados legais vigentes em âmbito federal,.estadual ou municipal, as normas de segurança da ANCINE.
4.21
Responder por quaisquer prejuízos causador ao
patriÚ#onió e/ou
imagem da ANCINE. bem como a terceífos, em razãoAa\ execução do
b.
\
Agência Nacional do Cinema ancíne
objeto do contrato
4.22 Providenciara imediata correção das deficiências apontadas pela
ANCINE quanto à execução dos serviços contratados.
4.23
4.24
Executar os serviços nos locais e horários determinados. Obedecer à jornada de trabalho
4.25
Manter, durante a execução do contrato, exigidas na licitação.
as condições de habilitação
4.26
Indicaros laboratórioscadastradospróximosà SEDEda ANCINEpara a
realização dos exames. Os laboratórios indicados deverão ser
submetidos à avaliação e aprovação do gestor do contrato junto-com a
RH
4.27 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados através de depósito
bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade
ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
4.28
4.29
Viabilizarn, o prazode 60 (sessentad)ias, contadosdo inícioda prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Económica Federal para todos os empregadosl
Viabilizarn, o prazode 60 (sessentad)ias, contadosdo inícioda prestaçãodos serviços,o acessode seus empregadosv, ia internet,.por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita
do Brasil, com o objetivo de verificar xx.xx suas contribuições
previdenciários foram recolhidasl
4.30
Oferecer todos os meios necessários obtenção de extrato de recolhimento fiscalizaçãol
aos seus empregados para
sempre que solicitado pela
4.31
As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
4.31.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou
função, horário do posto de trabalho, números da carteira de
identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), com indicação dos -responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o casos
4.31.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratadase
4.31.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada
que prestarão os serviçosl -.- ,,
4.31.4 0s documentos acima .mencionadosdeverão ser apresentados
para cada novo empregado que se vincule à prestação clo
contrato administrativo. De igual modo desliga :nto de
empregadosno curso do contratode prestação di ;erviços
deve ser devidamente comunicado. com toda a doi;tlmentação
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b
ancíne
pertinenteao empregadodispensado,à semelhançado que se
exige quando do encerramento do contrato administrativo.
4.32 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar.os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem
como das contribuiçõesprevidenciáriase do FGTS, quando não demonstrado ç)cumprimento tempestivó e regular dessas obrigações. até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.32.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos
contratos e guias de' recolhimento), os valores retidos
cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho,
com o objetivode serem utilizadosexclusivamentneo
pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
4.33 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. a contratada autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13' salário e rescisão.contratualdos trabalhadoresda contratada, bem como
de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social. que serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, conforme disposto no anexo Vll da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2, de 2008,
os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas $1', do art. 19-A, da referida norma
4.33.1 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação. por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLAUSULAQUINTA DASOBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
5.1
\
5.2
5.3
5.4
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratuais, prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto.
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor
especialmentedesignado pela autoridade competenteda
CONTRATANTE.
Prestar apoio logístico à execução dos serviços que não seja da
obrigação da CONTRATADA.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados
no Contrato.
5.5
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente verificando a regularidade da situação fiscal do ÇUNIKAI/\
efetuar o pagamento devido.
te
Idas
antes de
\
{
\
Agência Nacional do Cinema an(ine
5.6
5.7
5.8
Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto e contratado.
Proceder. advertências,. multas e . demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, nos termos da Lei no.8.666 de 21 de junho de 1993.
Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados à disposiçãopara execução dos serviços. a fim de comprovar o registro de sua função profissional.
5.8.1
Prestar esclarecimentos CONTRATADA.
que venham a ser solicitados pela
5.10
Analisaros termosde rescisãodos contratosde trabalhodo pessoal empregado na'prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. após a extinção ou rescisão do contrato. nos termos do art. 34,.$5', d. l e $8' da IN SLTI/MPOG n. 02/2008.
CLAUSULASEXTA DOPREÇOEDOPAGAMENTO
6.1 Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor total anual estimado de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), referente aos itens abaixo relacionados.'estando nele incluídas todas as
despesas necessárias à sua perfeita execução:
ITEM DESCRIÇÃO DAATIVIDADE VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
7 Blitz Posturas R$ 8.500.00 R$ 102.000.00
6.2 Os pagamentosserão efetuadosmediantea apresentaçãodas notas fiscais emitidas pela CONTRATADAem correspondênciaao objeto executado. As referidas notas deverão ser acompanhadas dos comprovantes de pagamento da remuneração e correspondentes contribuições sociaisl dos comprovantes -de regularidade fiscal e de cumprimento das obrigações trabalhistasl do relatório mensal de controle
de atendimentos realizadosl e respectivas listas de frequência
6.2.1 O fiscal do contrato analisará criteriosamente cada Nota Fiscal apresentada e atestará a execução do serviço conforme o ato
convocatório. O processamento dos pagamentos observará a
legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
6.3 A Fatura ou Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da ANCINE. com endereço; CNPJI número da Nota de Empenho, da Conta-Corrente e Agência da CONTRATADA e descrição do.Objeto contratado. As faturas
para pagamento deverão. ainda, vir acompanhadas dos seguintes documentos:
GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia .e Informações à Previdência Social) correspondente aos funcionários, comprovando o respectivo recolhimentos
Comprovante de pagamento dos salários do mês anteÇi#r (folha
de pagamento).
Z
7
Agência Nacional do Cinema
b.
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6.4 Os documentos mencionados no item 6.3 serão conferidos e atestados pela Gerência de Recursos Humanos -- GRH da ANCINE, no prazo de até lO (dez) dias úteis.
6.5 As faturas que contenham dados de faturamento incorretos ou com documentação incompleta serão devolvidas à CONTRATADA para acerto. Nesta situação, o prazo estabelecido no subitem 6.4 se reiniciará da data de recebimento das faturas devidamente regularizadas.
6.6 A efetivaçãdoo pagamentsoerá efetuadapela Gerênciade Planejamento e Orçamento - GPO da ANCINE até o 5' (quinto) dia útil após o atesto da GRH da ANCINE na Fatura ou Nota Fiscal da CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, em moeda corrente nacional.
6.7
6.8
6.9
6.10
O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à
liquidação da despesa pública.
O item Vll será pago de acordo com o plano de trabalho pactuado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme prevê o subitem 2.1.1. alínea b.
Fica, desde já, estabelecido que as estimativas para. utilização dos serviços são, única e exclusivamente, parâmetros para elaboração das propostas de preços por parte das licitantes.
A não concretização das circunstâncias que orientam as estimativas de
serviços, por estarem absolutamente fora do controle da CONTRATANTE
- número de admitidos, remoções etc. - não constitui sua responsabilidade. Desta forma, a CONTRATANTE está totalmente desobrigada a utilizar qualquer desses serviços nas quantidades
previamente informadas, durante toda a vigência do Contrato.
6.11 A efetivação do pagamento será efetuada até o 5' (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. mediante a apresentação da Nota-Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, devidamente
atestadas por servidor designado pela CONTRATANTE,conforme
disposto no art. 67 e 73 da Lei no. 8.666/93.
6.12
6.13
O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à
liquidação da despesa pública.
A Nota:Fis(íal/Faturadeverá conter código de barras para agilizar o pagamento. O valor correspondente ao código de barras deverá ser líquido, sem impostos ou deduções, devendo. no entanto, constar no corpo da Nota-Fiscal/Faturaos impostos devidos. Caso as Notas-Fiscais
emitidastenham em seu código de barras o valor bruto, a
CONTRATADA deverá emitir novamente as respectivas notas seguindo
as orientações acima descritas.
6.14 No caso de eventualatraso de pagamentoe, por culpa da
CONTRATANTE mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimentoaté a data do efetivo pagarnpçltoe. m que os juros de mora serão calculadosà taxa de 0,5% (meio É# cento) ao mês. ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das/Ãgguintes fórmulas:
i=(IX41oo)
.Ó
' {'
Agência Nacional do Cinema
365
EM = 1x N x VP, onde
\.
an(íne
1= Índice de atualização financeiras
TX = Percentual da taxa de juros de mora anuall EM = Encargos moratóriosl
N = Númerode dias entre a data previstapara o pagamento e a do efetivo pagamentos
VP = Valor da parcela em atraso.
r''\.
6.15 Os pagamentos,mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.16 Os pagamentos somente poderão ser efetuados, após a comprovação da
regularidade da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta "ON
LINE" pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizadas.
6.17 Somente por motivo de economicidade,segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado. em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF
6.18 Em cumprimentoao disposto no art. 64 da Lei n.o9.430, de 27/12/96, a CONTRATANTE reterá, na fonte, d imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. bem assim a contribuiçãosobre o lucro.líquido, a contribuição para a seguridade social -- COFINS e a contribuição para o PIS/PASEPsobre os pagamentosque efetuar a pessoasjurídicas que
não apresentaream cópiado Termode Opçãopelo Regimede
Tributação Simplificada(SIMPLES). \
6.19 A empresa deverá apresentar a Nota-Fiscal contendo o mesmo CNPJ do
empenho. para efeito de pagamento.
6.20 No preço avençado encontram-se incorporados todos os impostos. encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
6.21 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os- pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6.22 O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE,caso ocorra inadimplementodas obrigaçõesda CONTRATADAou erros e vícios na Nota-Fiscal/Faturade Serviço, o que implicará na devolução do valor eventualmentepago
6.23 Caso se constate o descumprimentode obrigações trabaihistp/soouda
manutenção das- condições exigidas para habilitação p6deb ser
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h.
ancine
concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações,
quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
6.23.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria
Administração, os valores retidos cautelarmente serão
depositadosjunto à Justiçado Trabalho, com o objetivode serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas. bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.24 Nos termos do artigo 36, $ 6', da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 02. de 2008, será efetuadaa retençãoou glosa no pagamento,proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.24.1 não produziu os resultados acordadosl
6.24.2 deixoude executar as atividadescontratadas,ou não as executou
com a qualidade mínima exigidas
6.24.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.25 Constatando-sjuen, to ao SICAF,a situaçãode irregularidaddea contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante
6.26
6.27
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalizaçãoda regularidadfeiscal quantoà inadiMplêncdiaa
contratada. bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.28 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situaçãojunto ao SICAF
CLÁUSULASÉTIMA-DAGARANTIA
7.1 0 adjudicatário, no prazo de lO (dez) dias após a
assin Termo de
Contrato. prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do total Contrato,que será liberadade acordo previstas neste Edital. conforme disposto no art. 56 da
por cento)
as condições
de 1.993,
\
\
Agência Nacional do Cinema ancíne
desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação
da garantiapoderáser prorrogadopor igual períodoa critérioda
Administração contratante.
7.1.1 A inobsérvância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.1.2 O atraso.superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimentoou cumprimento xxxxxxxxx.xx suas cláusulas. conforme dispõem os
incisos l e ll do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um períodode mais 3 (três) meses após o término da vigência
contratual.
7.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
7.3.1 prejuízo advindodo não cumprimentodo objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstasl
7.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceira, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contratos
7.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratadas
7.3.4 obrigações trabalhistas. fiscais e previdencíárias de qualquer
natureza, não honradas pela Contratada.
7.4 A modalidadeseguro-garantia somenteserá aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX,.b da IN SLTI/MPOG 02/2008:.
7.5
7.6
7.7
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante. em
conta específica na Caixa Económica Federal, com correção monetária.
No caso de alteração do valor do contrato. ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de lO (dez) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
7.8 A Contratantenão,executaráa garantiana ocorrênciade umaou mais das
seguintes hipóteses:
7.8.1 caso fortuito ou força maior
7.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fÜ
obrigações contratuaisl
ir, das
Agência Nacional do Cinema
b.
ancíne
7.8.3 descumprimentodas obrigações pelo contratadodecorrentes de
atos ou fatos praticados pela Administraçãol
7.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.9
Não serão aceitas garantias que incluam responsabilidade que não as previstas neste item.
outras Esençoes de
7.10
Após a execuçãodo contrato,será verificadoo pagamentodas verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviçosl sem que
ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
7.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a l (um) mês de serviços para realizar o pagamentodjreto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
conforme ans. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n'
2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
7.11 Será considerada extinta a garantia
7.11.1 Com a devoluçãoda apólice,carta fiança ou autorizaçãopara o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contratos
7.11.2 No prazo de 03 (três) meses após o términoda vigênciado
contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de
sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014 e 2015, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 13.122.2107.2000.0001. -- Gestão e Administraçãodo ProgramamElementode Despesa:3. .3.90.39- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídicas Fonte Ç)1001Nota de Empenho: 2014NE800411. emitida em 25/07/2014, no valor de R$ 42.500,00
(quarenta e dois mil e quinhentos reais).
\
8.2
Fica estabelecido que para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios financeiros. serão emitidas, pela CONTRATANTE, as
pertinentes Notas de Empenho..
CLÁUSULA NONA-DAVIGÊNCIA
9.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, c#n\ados a partir
da data de sua assinaturap, odendoser prorrogaqól:ipr iguais e
sucessivosperíodos,nos termos do inciso 11,do .?ft. 57\da Lei,,,p' €)
{
Agência Nacional do Cinema
q
an(lne
8.666/93, mediante celebração do competente termo aditivo
de 60 (sessenta) meses.
até o limite
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito
de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. diretamente ou por prepostos designados pela CONTRATADA.
l0.2 A fiscalizaçãoda execuçãodos serviçoscontratadosserá executadapor servidor especialmente designado pela CONTRATANTE. permitida a indicação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo, nos termos do Art. 67 e seus parágrafos. da Lei 8.666, de 21 .06.1993.
l0.3 O fiscal do Contrato poderá ordenar a imediata retirada do local. bem como a substituiçãode empregadoda CONTRATADAque estiver sem uniformeou crachá, que embaraçarou dificultara sua fiscalizaçãoou cuja permanência na área, a seu exclusivo xxxxx.xxx,julgar inconveniente.
l0.4 A fiscalizaçãnoão excluinem'reduza responsabilidaddae
CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a
terceiros, decorrentes. de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidadee, na ocorrênciadesta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE.
l0.5
l0.6
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se
em desacordo com os termos deste Editall
Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato
xxxxxxx ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem xxxx para aCONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
A, CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidõneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF. pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legaisl
11.2 Pela.inexecução total ou parcial do objeto do certame, a CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa, à CONTRATADA, as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
11.2.1Advertência por escrito nos casos de faltas leves, assim
entendidas como aquelas que não acarretem significativos ao objeto da contrataçãol
11.2.2 Multa compensatória no percentual de 10% (dez por
prejuízo
valor total do Contrato,pela recusaem xxxxxx-xx.xx
máximo de 05 (cinco) dias úteis. observada a prorrog;
}
Agência Nacional do Cinema
\
q.
ancíne
11.3
f
prazo. após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação
de outras sanções previstas no subitem 1 1.1 deste Contratos
11.2.3 Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento),
calculadasobre o valor total do contrato,por dia de
inadimplência,até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou
seja, por 20 (vinte) dias;
11.2.4 Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência
além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do
Contrato;
11.2.5Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ANCINE. por prazo não superior a 02 (dois) anos. nos termos do inciso 11d1o art.87 da Lei 8666/931
11.2.6Declaraçãode inidoneidade para licitar ou contratarcom a AdministraçãoPública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei no. 8.666/93.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
11.4 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas. facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso. cobrada judicialmente.
11.6
11.7
Não será aplicada multa se. comprovadamente, o atraso na entrega dos
produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Da sanção aplicadacaberá recurso,no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
11.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
ll.lO A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades. no todo ou em parte, quando o atraso for devidamentejustificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a suílBesbjsão, com tS
J
\
Agência Nacional do Cinema anclne
12.2
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
/
Constituem motivo para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de Cláusulas Contratuais, do Termo de
Referência. especificações ou prazosl
b) o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, do Termo de
Referência, especificações e prazosl
c) a lentidão no cumprimento das Cláusulas Contratuais. levando a CONTRATANTE. a presumir a impossibilidade da.realização do serviço, nos prazos estipuladosl
d) o atraso injustificado no início do serviço
e) a. paralisação do serviço,
CONTRATANTE;
sem justa causa e prévia comunicação a
f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,'cisão ou incorporação que afetem a boa
execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da
CONTRATANTE;
g) o desatendlmento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superioresl
h) o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE
durante a vigência do Contratos
i) a decretação de falência, ou instauração de insolvência civill
j) a dissolução da firma CONTRATADAS
k) a alteração social ,ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA,.que prejudique a execução do Contratos
1) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento.
justificadas e determinadaspela máxima autoridade da
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contratos
m)a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificaçãodo valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafolo do art. 65, da Lei n.o8.666/93, respeitandoo disposto no parágrafo 2' desse artigos
n) suspensão de sua execução, por'ordem escrita da CONTRATANTE. por prazo superiora 120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo. independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA. nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situaçãol
o) o atraso. superior a 90 (noventa) dias-dos pagamentos devidos bota
CONTRATANTE decorrentes de serviço. ou parcela
dest
executados e aceitas, salvo em caso de calamidade pública. ãfave
perturbação da ordem interna ou guerra, asseguJ;ádo\ à
Agência Nacional do Cinema
q:
ancíne
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situaçãol
p) a não liberação,por parteda CONTRATANTEde área ou local para a
prestação do serviço, nos prazos contratuaisl
q) a ocorrência de caso fortuito ou. de força maior. comprovada, impeditiva da execução do Contratos
regularmente
r) a rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE. nos casos enumerados nas alíneas "a" a
"l" e "q" desta Cláusula.
s) o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias,bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e
contratarcom a União.nos termos do art. 7' da Lei l0.520, de 17 de
julho de 20021
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e.observado o interregno mínimo de l (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da,CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n' 2.271., de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2. de 2008.
13.2
13.3
13.4
13.5
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. tais como os custos decorrentes da mão de obra e os
custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
O interregno mínimo de l (um) ano'para a primeira repactuação será
contado:
13.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo. dissídio ou convençãocoletiva de trabalho, vigente à época da
apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional
abrangida pelo contratos
13.3.2.Para os demais custos. sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
Nas repactuaçõessubsequentesà primeira, o interregnode um ano será
computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.Entende-secomo última repactuação.a data em que iniciados seus efeitos financeiros. independentementedaquela em que
celebrada ou apostilada.
O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data
da prorrogação contratual .subsequente ao novo
acordo. Qissloio ou
convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de opta da categoria /
profissional abrangida pelo contrato, ou na data do
vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
dlcerramento da
\
Agência Nacional do Cinema anclne
13.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente.
dentrodo prazoacimafixado,ocorreráa preclusãodo direito à
repactuação.
13.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de l (um) ano, contado:
/
13.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior,
em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
13.7.2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta.em relaçãoaos custos sujeitosà variaçãode preços do mercado:
13.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção cóletiva da categoria. ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de
prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponhados valores reajustados, sob pena de preclusão
13.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
13.10E. vedadaa inclusãop, or ocasiãoda repactuaçãod,e benefíciosnão
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumentolegal, sentença normativa,acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista
13.12.Quandao repactuaçãroeferir-seaos custosda mão de obra, a
CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos bustos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
13.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA
demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos. considerando-se:
13.13.1o. s preçospraticadosno mercadoou em outroscontratosda
Admínistraçãol
13.13.2. as particularidades do contrato eú vigêncial
13.13.3. a nova planílha com variação dos custos apresentadosl
13.13.4.indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentesl
13.13.5. índice específico, setorial ou geral. que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
13.13.6.A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vígências iniciadas observando-se
13.14.1. a partir da ocorrência repactuaçãol
13.14.2. em data futura. desde
) seguinte
do fato gerador que deu ca
que:acordada entre as parte
prejuízo da contagem de perto]icidade para concessão daslúó repactuações futurasl ou
Agência Nacional do Cinema
h.
ancine
13.15
13.16
13.17
13.18
13.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente
quando a repactuaçãoenvolver revisão do custo de mão de obra em
que o própriofato xxxxxxx.xx formade acordo,dissídioou
convenção coletiva. ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensaçãodo pagamentodevido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos
itens que a motivaram. e apenas em relação à diferença porventura existente.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar .a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual. caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA DOSACRÉSCIMOSESUPRESSÕES
14.1 A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
14.2 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante
acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA DOVÍNCULO EMPREGATiC10
15.1 Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista; previdenciária,fiscal e comercial, as quais a CONTRATADA se obriga a saldarna época devida.
15.2 E asseguradào CONTRATANaTEfaculdadede exigir da
CONTRATADA, a qualquer tempo. documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas. fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMASÉXTA DA RESPONSABILIDADECIVIL
16.1 A CONTRATADAresponderápor quaisquerdanos ou prejuízospessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos. em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aoé bens da CONTRATANTEem decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contçqto, incluindo- se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a Pye título for.
16.2 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de
danos porventura causados.
/
Agência Nacional do Cinema
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS
b,
ancíne
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA
17.1' Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidosno Acordo de Nível de Serviço (ANS),Anexo ll deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA DA CONTAVINCULADA
18.1 As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada. doravante, denominada conta-depósitovinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA.
18.2 A movimentaçãoda conta-depósitovinculada - bloqueada para movimentaçãodependeráde autorizaçãoda CONTRATANTEe será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações presentes no item 18.3.
18.3 0 montante dos depósitos da conta-depósito vinculada : bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisoes:
1- 13'(décimo terceiro) salários
11- férias e um terço constitucional de férias;
111- multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem
justa causa; e
IV - encargos sobre férias e 13'(décimo terceiro) salário.
18.4 0s valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item anterior, retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueada para movímentaçãodi eixarãode comporo valor mensal a ser pago
diretamente à CONTRATADA.
18.5 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA
deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da
ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de
vencimentos
18.6 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização,trabalhista e a conferência dos cálculos, a CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. a contar da data da apresentação dos documentos comprobatóriospela CONTRATADA.
18.7 A autorização de que trata o item 18.6 deverá especificar Zj2ie a movimentação será exclusiva para o pagamento dás indeniHações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos ou de eventual indg4ização
trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
\
Agência Nacional do Cinema
b
an(íne
18.8 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias.úteis, contados da movimentação. o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações
trabalhistas.
18.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito
vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da
categoria correspondente aos serviços contratados. após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.10 0s valores provisionadospara atendimentodo subitem 18.3 serão
discriminados conforme tabela a seguir:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS
TRABALHISTAS - PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A
REMUNERAÇÃO
ITEM ]
r
13' (décimo terceiro) salário
Férias e 1/3 (um terço) constitucional Multa sobre FGTS e contribuição
8.33 % (oito vírgula trinta e três por cento)
12,10 % (doze vírgula dez por cento)
socialsobre o aviso prévio indenizado e [5,00 % (cinco por cento)
sobre o aviso prévio trabalhado
Subtotal. l 25,43 % (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)
lllglB.ÜS.;'üdl:ãs3=lã'ss.ãk:3t :í.=,s.:";"''
cento) l
,.l; iiÊl:4l1E1lE$g,::H=.s:::,s.B"'',
CLAUSULADECIMANONA DOSÕNUSEENCARGOS
19.1 Todos os ânus ou encargos referentes à execuçãodeste Contrato.que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal. seguros de acidentes. impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviçosficarão totalmentea cargoda CONTRATADA.
CLÁUSULAVIGÉSIMA-DAPUBLICAÇÃO
\
20.1 A CONTRATANTE .providenciará a publicação deste Çqntrato. por extrato, no Diário Oficial da União. no prazo. máximo de 2Q/(vinte) dias. contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Agência Nacional do Cinema
q.
an(ine
...i..#'
21.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente InstrumentoContratualé o da SeçãoJudiciáriado Estadodo Rio de Janeiro/RJ.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir. firmam o presente Contrato, em 4 (quatro)vias. de igual teor e forma, para um só efeito. conforme dispõe o artigo 60, da Lei n.' 8.666/93.
Rio de Janeiro, 7 # ge Cl-c,dxJ.,.t',-L,,» de 2014
CONTRATANTE Agência Naí#éjna 'e
[ne
-ANCINE
ânk)el Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx-Presidente
CONTRATADA nstitu)to Laboral LTllIA - ME
STEl\PUNHA
''''''n. B
NpHe/CPF
Adriarta'Ribas Souãa Ç...)
Sócio Adhhistradof
'+ . # +
Nome/CPF
'7.L ,S Él:, 'l -Y.Y
/ D
b.
l
Agência Nacional do Cinema anclne
ANEXOI
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N' 25/2014
//c/fanfe), inscrita
n.
no CNPJ n'4
XX }0€
l.identificação do por intermédiode seu
representante legal,
o Sr.
H + (nome do
representante), portador da Cédula de Identidade RG n' .Q 90 e
do CPF no 9'4ó-RÀO,.395Gá'. AUTORIZA. para os fins dos artigos 19-A e 35
da Instrução Normativa n' 02, de 30/04/2008,da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital;
1) que os Valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver
falha no cumprimentodessasobrigaçõespor parte da CONTRATADAa.té o
momento da regularização. sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A. inciso V, da Instrução NormativaSLTI/MPOG n' 2/20081
2) que os valores provisionadospara o pagamentode férias, 13' salário e rescisão contratual dos trabalhadores alojados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial. conformeo artigo 19-A. inciso 1, e Anexo VII. da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2/20081
J
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso.a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramentoda vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução NormativaSLTI/MPOG n' 2/2008.
de de 2014
(assinatura do representante legal do licitante)
Agência Nacional do Cinema
q
ancíne
Indicador
ANEXOll
PROCESSO NO 01580.009738/2014-25
Blitz Posturas
Item Descrição
Finalidade
Garantir que os serviços estejam à disposição dos servidores da
Ancine na integralidade do horário previamente estabelecido
Meta a cumprir Carga horária contratada por profissional Instrumento de medição Controle de horário de entrada e saída de pessoal. Forma de acompanhamento ll Tempo relacionado a atrasos e faltas
Periodicidade l Mensal
Mecanismo de Cálculo
Serão definidas as seguintes variáveis:
A = Carga horária diária do profissional em minutos
B = Númerode dias úteis do mês
C = E minutos de atrasos mensais
D = E minutos compensados dentro do horário previsto para a
prestação
Faixa de ajuste de pagamento: K
K = {[(A x B) -- C + D] '> (A x B)} x 100%
Início de Vigência 30 dias após a assinatura do contrato.
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Faixasde ajuste no pagamento
(K)
Até 96.87% -.l
Entre96,86e 93,75%- 0.9
Entre 93,74 e 90.63%r - 0.8
Entre90.62e 87,50%- 0,7
Sanções
Medição entre 87,50 e 85% - multa de 2%
Abaixo de 85% - multa de 2% + rescisão contratual
Observações O fator será aplicado sobre o valor mensal do item a que se refere o
serviço
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