EDITAL Nº 001/2015 - SESA
EDITAL Nº 001/2015 - SESA
ESTABELECE NORMAS PARA O RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESA), CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 809/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/75, Art. 46, alínea “o”, e considerando a Lei Federal nº 8.745/2009 e o Decreto Federal nº 4.748/2003, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, conforme disposto na Lei Complementar nº 809/2015.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva (CR) para contratação em regime de designação temporária para atender às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nas unidades pertencentes à rede em todo o Estado.
1.2 Os candidatos inscritos neste Processo Seletivo irão compor cadastro de reserva destinado ao a ser utilizado de acordo com a necessidade da Administração.
1.3 Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser instituída pela SESA, através de Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.
1.4 A SESA dará ampla divulgação às etapas através de publicações no Diário da Imprensa Oficial (DIOES), divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DAS ETAPAS
2.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA - INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: serão realizadas eletronicamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o os requisitos estabelecidos para cada cargo, disposto no anexo I deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.
b) 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: convocação dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória exigida, para avaliação das informações prestadas na 1ª ETAPA, visando à formalização do Contrato Temporário Emergencial de acordo com a conveniência da Administração, nos termos do item 7.20. Esta etapa é eliminatória.
3. DAS VAGAS
3.1 O presente Edital é destinado à formação de cadastro reserva para os cargos descritos no anexo I e serão preenchidas de acordo com o interesse e conveniência da Administração.
3.2 As vagas serão distribuídas entre as unidades integrantes da Secretaria de Estado da Saúde em todo o Estado e a classificação ocorrerá de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.
3.3 As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 809/15.
3.4 Os contratos respeitarão a proporção de 20x1 para contratação de pessoa portadora de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com a demanda por unidade.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)
4.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço Social da SESA, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e suas alterações.
4.2 Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de sua convocação.
4.3 A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal;
e) não estar em débito junto à Fazenda Pública Estadual;
f) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
g) não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional ou do Decreto Estadual 2.724-R de 06 de abril de 2011;
h) não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;
i) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e na LC 809/2015 e estar de acordo com elas.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 10h do dia 25/11/2015 até às 23h59min do dia 06/12/2015, observado o fuso- horário de Brasília/DF.
6.3 Será permitida apenas 01 inscrição por candidato neste edital.
6.4 O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, os títulos que possui passíveis de comprovação, conforme o cargo (ver anexo II - Quadro de Títulos), a unidade de interesse, além da declaração de condição de pessoa portadora de deficiência (PPD), se for o caso, e ainda declaração de que na incide nas vedações dos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal e do Decreto Estadual 2724-R.
6.5 Após o preenchimento dos dados, ao pressionar a tecla “confirmar”, o sistema emitirá formulário de inscrição com o número do protocolo. A ficha de inscrição deverá ser impressa, para fins de apresentação na 2ª Etapa - Comprovação de títulos e formalização do contrato.
6.6 Depois de confirmar a inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
6.7 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 6.2, tão pouco inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.
6.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.9 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nesta etapa.
6.10 A SESA não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
6.11 A inscrição no sistema não gera expectativa de chamada para as etapas seguintes do processo seletivo.
7. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.2. As convocações obedecerão aos critérios de ordem de classificação por cargo e unidade.
7.3 Ao ser convocado para esta etapa o candidato deverá apresentar a documentação exigida como requisito para o cargo, bem como documento comprobatório de experiência mínima exigida, conforme descrito no ANEXO I, nas datas e horários especificados em Edital próprio, na sede da Secretaria de Estado da Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX.
7.4 Será exigido experiência mínima de 6 (seis) meses para todos os cargos, exceto para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, para o qual será exigido experiência mínima de 12 (doze) meses.
7.5 Para comprovação da etapa de avaliação de títulos, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, o candidato pontuará um total de 25 (vinte e cinco) pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Esta etapa possui caráter eliminatório.
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |
ÁREAS | PONTOS |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 10 |
TOTAL | 25 PONTOS |
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||
ALÍNEA | TÍTULOS | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||||
A | Diploma de curso de pós-graduação Doutorado na área em que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 6 | 15 | |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5 | ||
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. | 4 | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública, na iniciativa privada, em serviços prestados por meio de contrato temporário ou serviços prestados como autônomo em empregos/cargos na área a que concorre. | 1 (por ano completo) | 10 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 25 |
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO TÉCNICO | |||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
ALINEA | TÍTULOS | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de nível superior em qualquer área de formação. | 6 | 15 |
B | Certificado de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 160 horas/aula na área de formação a que concorre. | 5 | |
C | Certificado de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas/aula na área de formação a que concorre. | 4 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
C | Exercício de atividade profissional de formação de nível médio, técnico ou de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em serviços prestados por meio de contrato temporário ou serviços prestados como autônomo em empregos/cargos na área a que concorre | 1 (por ano completo) | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 25 |
7.6 Para a avaliação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL por meio de apresentação de títulos serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
a) Diploma original do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, ou certidão de conclusão do curso na versão original e histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.
b) Diploma original do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, ou certidão de conclusão do curso na versão original e histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.
c) Diploma de curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) com ou certidão de conclusão do curso na versão original e histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC.
d) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 80 (oitenta) horas na área compatível para o âmbito de atuação pleiteada.
7.7 A documentação a que se referem os itens de “a” a “d”, deverão conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino.
7.8 A documentação a que se refere o item “d” deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático.
7.9 Para efeito de pontuação referente à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL serão aceitos até 03 (três) títulos de, não excedendo a soma de 15 (dez) pontos.
7.10 Em caso de cursos realizados no exterior será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.
7.11 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar: Res. N° 12/83; ou Res. N° 03/99; ou Res. N° 01/01; ou Res. N° 01/07.
7.12 Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I. Para exercício de atividade em empresa/instituição privada:
a)Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (início e fim do período) e qualquer outra página que auxilie na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;
b)Declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
II. Para exercício de atividade em instituição pública:
a) Declaração/certidão de tempo de serviço: emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração) e o cargo exercida.
III. Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho:
a) Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes.
b) Declaração do contratante que informe o período (inicio e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
IV. Para exercício de atividade/serviços prestados como autônomo:
a) Recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período declarado.
b) Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com inicio e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
7.12.1 Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, para efeito de pontuação, toda a atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o candidato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.
7.12.2 Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões de tempo de serviço expedidas por postos de
saúde, coordenações de unidades hospitalares, coordenação de unidades escolares ou qualquer outro não especificado neste item.
7.12.3 Quando o órgão emissor da certidão mencionada no item 2.1, II, “b” possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas somente abreviaturas.
7.12.4 Na avaliação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão considerados somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o candidato. Não será computado como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência médica ou voluntariado.
7.12.5 É vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego nos três níveis de poder, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e privadas.
7.12.6 Somente serão validadas as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.
7.12.7 No caso de contrato em vigor do candidato (carteira sem baixa com data de saída), deverá ser informado na declaração especificada a data do término ou declaração de continuidade do contrato.
7.12.8 Para efeito de pontuação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, constantes deste edital, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados.
7.14 Não serão aceitos documentos ilegíveis para a comprovação.
7.15 Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos.
7.16 A não apresentação, apresentação inadequada dos documentos acima descritos ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato, e a ocorrência da situação será documentada pela Comissão do Processo Seletivo.
7.17 Todas as chamadas obedecerão à ordem de classificação e serão efetuadas em Edital, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.
7.18 A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada a assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e pelo profissional contratado.
7.19 O contrato em caráter temporário será firmado por prazo determinado de acordo com o disposto na Lei Complementar 809/15.
7.20 Para formalização do contrato em caráter temporário junto à unidade pleiteada será exigida a apresentação de cópia legível e autenticada dos documentos abaixo relacionados ou apresentação de todos os documentos originais exigidos, para conferência da autenticidade das cópias simples.
a) Certificado ou Diploma de Graduação (Xxxxx Xxxxx, Nível Médio Técnico e Superior, conforme o cargo).
b) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual.
c) Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que esteja dentro do prazo de validade.
d) CPF e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal.
e) Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral.
f) Certificado de reservista (candidatos sexo masculino).
g) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua.
h) Certidão de regularidade junto ao Conselho de Classe e Carteira do Conselho de Classe (para profissionais com registro obrigatório).
i) PIS/PASEP.
j) Comprovante de residência.
l) Certidão de nascimento ou casamento.
m) Certidão de nascimento de dependentes (se possuir).
n) 01 (uma) foto 3x4 recente.
o) Xxxxx Xxxxxx (Atestado de Médico do Trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho das funções profissionais inerentes ao cargo).
p) Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.
7.21 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Nos casos de empate na classificação da 1ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior qualificação profissional apresentada;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
9. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
9.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço ocorrerá de acordo com o Art. 14, incisos de I a IV, e parágrafo Único da Lei Complementar nº 809/2015.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
10.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
10.3 Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse e conveniência da Administração.
10.4 Em acordo à Emenda Constitucional Estadual 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), xxxx (a), irmão (ã), tio (a), xxxxxx, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, xxx (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.
10.5 Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
10.6 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.
10.7 As convocações para comprovação dos títulos poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo.
10.8 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.
10.9 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
10.10 Eventuais irregularidades serão apuradas conforme disposto na Lei Complementar nº 809/2015.
10.11 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Saúde e, em última instância, pelo Subsecretário de Estado para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde
– SSAFAS.
Vitória, de de 2015.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
1. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: ARQUITETO |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Executar tarefas pertinentes ao ramo da construção civil, especialmente de obras hospitalares, cuja formação profissional esteja compatível com as necessidades e programas de trabalho da Sesa. Executar outras tarefas correlatas. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: CONTADOR |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral das unidades hospitalares e Fundo Estadual de Saúde (FES); escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; executar tarefas afins e de interesse da SESA. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: ENGENHEIRO CLÍNICO |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Biomédica, Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica com especialização em Engenharia Clínica fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Controlar o patrimônio dos equipamentos médico-hospitalares e seus componentes; auxiliar na aquisição e realizar a aceitação das novas tecnologias; indicar, elaborar e controlar os contratos de manutenção preventiva/corretiva; executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares no âmbito da instituição; controlar e acompanhar os serviços de manutenção executados por empresas externas; estabelecer medidas de controle e segurança do ambiente hospitalar, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares; elaborar projetos de novos equipamentos, ou modificar os existentes, de acordo com as normas vigentes; outras atividades correlatas. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Engenharia com Especialização em Segurança no Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Realizar estudos e pesquisas, elaborar e executar projetos de Engenharia de Segurança do Trabalho, coordenar a manutenção e o cumprimento das normas reguladoras de segurança do trabalho; outras atividades correlatas. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico,/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;. Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: QUÍMICO |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Química expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na sua área de atuação; assessorar nas atividades desenvolvidas pertinentes à SESA. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA |
Cargo: VETERINÁRIO |
Requisitos de Ingresso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, relativas à biologia e à patologia animais, na área de vigilância em saúde. |
Salário: R$4.232,00 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA, SRSC, SRSCI, SRSSM e SRSV |
1.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Cargo: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
Requisitos de Ingresso |
Certificado de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Eletrotécnica ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de curso técnico na área de Eletrotécnica, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Planejar atividades do trabalho; elaborar estudos e projetos; participar no desenvolvimento de processos; realizar projetos; operar sistemas elétricos e executar manutenção; aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Salário: R$2.173,60 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CREFES |
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
Requisitos de Ingresso |
Certificado de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Técnico em Segurança do Trabalho ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de curso técnico na área de Técnico em Segurança do Trabalho, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe ou registro na CTPS emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Experiência de 06 (seis) meses na área hospitalar. |
Atribuições |
Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho; orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho; inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário aos acidentados; investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Salário: R$2.173,60 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA, HIMABA, HDDS, HDRC, HEAC, HINSG, HMSA, HSJC e HSL |
1.3 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Requisitos de Ingresso |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Certificado de curso do Pacote Office (Windows, Word e Excel). Experiência comprovada de 06 (seis) meses em cargo de Assistente com atuação na área de recursos humanos, financeira, orçamentária ou de tecnologia da informação. |
Atribuições |
Acompanhar, controlar e executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional e administrativo; redigir, revisar, reproduzir e expedir documentos e correspondências de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar documentos do setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção do público; realizar atividades que envolvam levantamento de dados; auxiliar na emissão de relatórios técnicos e informações; elaborar e conferir cálculos diversos; outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia imediata. |
Salário: R$1.738,88 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA, CAPAAC, CREFES, HABF, HDDS, HDRC, HEAC, HEMOES, HEMOESC, HEMOESSM, HESVV, HIMABA, HINSG, HJSN, HMSA, HPF, HRAS, HSJC, HSL, NREC, NRECI, NRESM, NREV, SRSC, SRSCI, SRSSM, SRSV e UIJM |
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Requisitos de Ingresso |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo |
MEC. Conhecimento básico de Windows, Word e Excel (Pacote Office). Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação. |
Atribuições |
Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas; auxiliar no controle de requisições e recebimento de materiais de escritório; operar copiadoras, impressoras e scanners, observando o melhor aproveitamento dos materiais utilizados; atuar no atendimento de funcionários e visitantes; receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata. |
Salário: R$1.249,82 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA, CAPAAC, CREFES, HABF, HDDS, HDRC, HEAC, HEMOES, HEMOESC, HEMOESSM, HESVV, HIMABA, HINSG, HJSN, HMSA, HPF, HRAS, HSJC, HSL, NREC, NRECI, NRESM, NREV, SRSC, SRSCI, SRSSM, SRSV e UIJM |
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I |
Requisitos de Ingresso |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Experiência de 06 (seis) meses na área de atuação na área hospitalar. |
Atribuições |
Executar serviços de almoxarifado e almoxarifado de medicamentos; transporte de pacientes no interior do hospital, coleta e distribuição de roupas hospitalares; executar tarefas de informática e outras correlatas com o cargo ou determinadas pela chefia imediata. |
Salário: R$1.056.37 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: CA, CAPAAC, CREFES, HABF, HDDS, HDRC, HEAC, HEMOES, HEMOESC, HEMOESSM, HESVV, HIMABA, HINSG, HJSN, HMSA, HPF, HRAS, HSJC, HSL, NREC, NRECI, NRESM, NREV, SRSC, SRSCI, SRSSM, SRSV e UIJM |
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
Requisitos de Ingresso |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Curso de capacitação em caldeira hospitalar com experiência mínima de 12 (doze) meses na área hospitalar. |
Atribuições |
Operação e manutenção de caldeira hospitalar e outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. |
Salário: R$1.056.37 |
Carga horária: 40 horas semanais |
Lotação: HIMABA |
CA | Central Administrativa (Vitória) | |
CAPAAC | Centro de Atendimento Psiquiátrico Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Cachº de Itap.) | |
CREFES | Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo (Vila Velha) | |
HABF | Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Vila Velha) | |
HDDS | Hospital Dr. Dório Silva (Serra) | |
HDRC | Hospital Drª. Xxxx xx Xxxxxx (Barra de São Francisco) | |
HEAC | Hospital Estadual de Atenção Clínica (Cariacica) | |
HEMOES | Hemocentro do Estado do Espírito Santo (Vitória) | |
HEMOESC | Hemocentro de Colatina | |
HEMOESSM | Hemocentro de São Mateus | |
LEGENDAS | HESVV | Hospital Estadual de Vila Velha |
HIMABA | Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Vila Velha) | |
HINSG | Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (Vitória) | |
HJSN | Hospital João dos Santos Neves (Baixo Guandu) | |
HMSA | Hospital e Maternidade Silvio Ávidos (Colatina) | |
HPF | Hospital Xxxxx Xxxxxx (Cariacica) | |
HRAS | Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (São Mateus) | |
HSJC | Hospital São José (São José do Calçado) | |
HSL | Hospital São Lucas (Vitória) | |
NREC | Núcleo Regional de Especialidades de Colatina | |
NRECI | Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim |
NRESM | Núcleo Regional de Especialidades de São Mateus | |
NREV | Núcleo Regional de Especialidades de Vitória | |
SRSC | Superintendência Regional de Saúde de Colatina | |
SRSCI | Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim | |
SRSSM | Superintendência Regional de Saúde de São Mateus | |
SRSV | Superintendência Regional de Saúde de Vitória | |
UIJM | Unidade Integrada de Xxxxxxxx Xxxxxxxx |