ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 017/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 017/2021
Pregão Eletrônico Nº 005/2021 Validade 12 (doze) meses
Registro de preço para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de sonorização para eventos, locação de carro de som e geradores para atender administração pública municipal de Lucas do Rio Verde - MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG Nº 09518304 SSP-MT e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e a empresa M. DO CARMO MENDONÇA XXXXXXXXX XX XXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 35.291.584/0001-86, com sede na avenida das Hortencias nº 1207 W Bairro Bandeirantes na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pela proprietária senhora, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada,empresaria, residente e domiciliada na avenida das Hortencias nº 1207 W Bairro Bandeirantes na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº4.133.952 PCE/MG e CPF/MF n.º 000.000.000.00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n. 005/2021, Registro de Preço n. 004/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n. 4.641/2020, Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para
contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de sonorização para eventos, locação de carro de som e geradores para atender administração pública municipal de Lucas do Rio Verde - MT, abaixo especificados:
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
00001 | 22 | UN | LOCACAO DE PALCO,SENDO MATERIAL, | PROPRIA | R$ 3.400,00 | R$ 74.800,00 |
EQUIPAMENTO E ESPAÇO EM GERAL DO | PROPRIO | |||||
TIPO PALCO COM ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
TUBULAR, MEDINDO 06X08 (48M²), PÉ | ||||||
DIREITO DE NO MÍNIMO 7MTS DE ALTURA | ||||||
DO PISO AO TETO, TRELIÇAS DE ALUMÍNIO | ||||||
REFORÇADO Q30, COBERTURA EM TOLDO | ||||||
ESTILO DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO |
LATERAL E FUNDO COM SOMBRITE, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL COM 1,60 METROS DE ALTURA, TOTALMENTE ESTAQUEADO E GUARDA-CORPO E, ESCADA DE ACESSO COM 1,50M DE LARGURA COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS, COM INVESTIMENTOS LATERAIS E INFERIORES EM MADEIRITE PINTADO COM TINTA PVA LÁTEX, CAMARIM MEDINDO APROXIMADAMENTE 4X4, ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 3X3 E HOUSEMIX COM ART | ||||||
00002 | 22 | UN | LOCACAO DE PALCO,SENDO MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇO EM GERAL DO TIPO PALCO COM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR, MEDINDO 08X10 (80M²), PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 7MTS DE ALTURA DO PISO AO TETO, TRELIÇAS DE ALUMÍNIO REFORÇADO Q30, COBERTURA EM TOLDO ESTILO DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO LATERAL E FUNDO COM SOMBRITE, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL COM 1,60 METROS DE ALTURA, TOTALMENTE ESTAQUEADO E GUARDA-CORPO E, ESCADA DE ACESSO COM 1,50M DE LARGURA COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS, COM INVESTIMENTOS LATERAIS E INFERIORES EM MADEIRITE PINTADO COM TINTA PVA LÁTEX, CAMARIM MEDINDO APROXIMADAMENTE 4X4, ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 3X3 E HOUSEMIX COM ART | PROPRIA PROPRIO | R$ 4.200,00 | R$ 92.400,00 |
00003 | 14 | UN | LOCACAO DE PALCO,SENDO MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇO EM GERAL DO TIPO PALCO COM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR, MEDINDO 10X13 (130M²), PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 7MTS DE ALTURA DO PISO AO TETO, TRELIÇAS DE ALUMÍNIO REFORÇADO Q30, COBERTURA EM TOLDO ESTILO DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO LATERAL E FUNDO COM SOMBRITE, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL COM 1,60 METROS DE ALTURA, TOTALMENTE ESTAQUEADO E GUARDA-CORPO E, ESCADA DE ACESSO COM 1,50M DE LARGURA COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS, COM INVESTIMENTOS LATERAIS E INFERIORES EM MADEIRITE PINTADO COM TINTA PVA LÁTEX, CAMARIM MEDINDO APROXIMADAMENTE 4X4, ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 3X3 E HOUSEMIX COM ART | PROPRIA PROPRIO | R$ 6.000,00 | R$ 84.000,00 |
00004 | 39 | UN | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE EVENTO PADRÃO 01, 02 MICROFONES S/FIO RF58 C/BASTAO, 03 MICROFONES C/FIO SM58 C/PEDESTAL, 01 MESA DE SOM COM 06 CANAIS, 01 NOTEBOOK C/HD 160GB E PLACA DE SOM PARA GERACAO DE MIDIA, 04 CAIXAS DE SOM TRAPEZODAIS COM ALTO-FALANTE DE 12 E POTENCIA COMPATIVEL P/ PUBLICO DE ATÉ 200 PESSOAS | PROPRIA PROPRIO | R$ 650,00 | R$ 25.350,00 |
00005 | 36 | UN | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE EVENTO PADRÃO 02, 02 MICROFONES S/FIO RF58 C/BASTAO, 05 MICROFONES C/FIO SM58 C/PEDESTAL, 01 MESA DE SOM COM 12 CANAIS, 01 NOTEBOOK C/HD 160GB E PLACA DE SOM PARA GERACAO DE MIDIA, 08 CAIXAS DE SOM TRAPEZODAIS COM ALTO-FALANTE DE 12 , DRIVE DE TITANIUM E POTENCIA COMPATIVEL P/ PUBLICO DE ATÉ 500 PESSOAS | PROPRIA PROPRIO | R$ 800,00 | R$ 28.800,00 |
00006 | 32 | UN | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE EVENTO PADRÃO 03, 04 MICROFONES S/FIO RF58 C/BASTAO, 10 MICROFONES C/FIO SM58 C/PEDESTAL, 01 MESA DE SOM DIGITAL MINIMO 16 INPUT COM 6 AUXILIARES, 01 NOTEBOOK C/HD 160GB E PLACA DE SOM PARA GERACAO DE MIDIA, SISTEMA P.A CONTENDO 04 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18 CADA E 04 CAIXAS DE ALTA FREQUENCIA 2 VIAS TITANIUM MEDIOS GRAVES, MEDIOS E AGUDOS COM PROCESSAMENTO DIGITAL E DEVIDAMENTE EQUALIZADOS E POTENCIA COMPATIVEL PARA ESPAÇO SONORO ABERTO | PROPRIA PROPRIO | R$ 900,00 | R$ 28.800,00 |
00007 | 26 | UN | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE EVENTO PADRÃO 04, 06 MICROFONES S/FIO RF58 C/BASTÃO, 10 MICROFONES C/FIO SM58 C/PEDESTAL, 08 DIRECT BOX ATIVO, 02 KITS PARA MICROFONAÇÃO DE BATERIA CONTENDO NO MÍNIMO 7 PEÇAS,QUALIDADE 1° LINHA 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA MODELOS 1° LINHA 01AMPLIFICADOR DE CONTRA BAIXO MODELOS 1° LINHA 01 MESA DE SOM DIGITAL C/ 32 CANAIS, C/ 8 AUXILIARES, 01 NOTEBOOK C/HD 160GB E PLACA DE SOM P/ GERAÇÃO DE MÍDIA, 01 SISTEMA DE SID FILL COMPATÍVEL, SISTEMA P.A CONTENDO 06 CAIXAS LADO L E 6 CAIXAS LADO R DE SUB GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" CADA E 06 CAIXAS LADO L E 06 CAIXAS LADO R DE ALTA FREQUÊNCIA 2 VIAS EM SISTEMA LINE ARRAY SENDO: MÉDIO GRAVES, MÉDIOS AGUDOS C/ PROCESSAMENTO DIGITAL E DEVIDAMENTE EQUALIZADOS E POTENCIA COMPATÍVEL P/ ESPAÇO SONORO ABERTO, 40 PAR LED 64 54 LEDS 3W, 04 MOVING BEAM 200 5R OU 230 7R, 02 MINI BRUTE X/ 00 XXXXXXXX XXXX, 00XX XX XXXXXXX MOD Q30 AL/LP P/ BOX DE ILUMINAÇÃO. 1 TÉC. DE ÁUDIO E 1 TÉC. DE LUZ | PROPRIA PROPRIO | R$ 3.700,00 | R$ 96.200,00 |
00008 | 18 | UN | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE EVENTO PADRÃO 05, 05 MICROFONES S/FIO RF58 C/BASTÃO, 10 MICROFONES C/FIO SM58 C/PEDESTAL, 10 DIRECT BOX ATIVO, 02 KITS P/MICROFONAÇÃO DE BATERIA CONTENDO NO MÍNIMO 7 PEÇAS, 01 MESA DE SOM DIGITAL C/48 CANAIS, C/16 AUXILIARES, 01 AMP. GUITARRA MÍNIMO | PROPRIA PROPRIO | R$ 4.500,00 | R$ 81.000,00 |
200W, 01 AMP. DE CONTRA BAIXO CONJUNTO DE 04 AUTO FALANTES MÍNIMO DE 400W, 01 NOTEBOOK C/HD 160GB E PLACA DE SOM P/ GERAÇÃO DE MÍDIA, 01 SISTEMA DE SID FILL COMPATÍVEL, SISTEMA P.A CONTENDO 08 CAIXAS LADO L E 8 CAIXAS LADO R DE SUB GRAVE C/ 2 ALTO-FALANTES DE 18" CADA E 08 CAIXAS LADO L E 8 CAIXAS LADO R DE ALTA FREQUÊNCIA 2 VIAS EM SISTEMA LINE ARRAY SENDO: MÉDIO GRAVES, MÉDIOS AGUDOS C/ PROCESSAMENTO DIGITAL E DEVIDAMENTE EQUALIZADOS E POTENCIA COMPATÍVEL P/ESPAÇO SONORO ABERTO, 60 PAR LED 64 54 LEDS 3W, 12 MOVING BEAM 200 5R OU 230 7R, 04 MINI BRUTE C/ 06 LAMPADAS CADA, 01 CANHÃO SEGUIDOR,LAMPADA 1200W OU 5R, 64MT DE TRELIÇA MOD Q30 AL/LP PARA BOX DE ILUMINAÇÃO. 1TÉC. DE ÁUDIO E 0XXX.XX LUZ | ||||||
00009 | 56 | UN | LOCAÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO COM SUPORTE BOX (TELA DE 3 X 3,5 M E SUPORTE DE 4X3,5X4M) | PROPRIA PROPRIO | R$ 250,00 | R$ 14.000,00 |
00010 | 4.8 12 | MR | LOCAÇÃO DE TRELIÇA Q30 EM ALUMINIO METRO LINEAR | PROPRIA PROPRIO | R$ 21,00 | R$ 101.052,00 |
00011 | 134 | UN | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM COM CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 12” 2 DRIVERS E 4 TWEETERS COM MÓDULO AMPLIFICADOR COMPATIVEL COM O SISTEMA – 4 HORAS DE SERVIÇO | PROPRIA PROPRIO | R$ 150,00 | R$ 20.100,00 |
00012 | 117 | UN | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM COM CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 12” 2 DRIVERS E 4 TWEETERS COM MÓDULO AMPLIFICADOR COMPATIVEL COM O SISTEMA 6 HORAS DE SERVIÇO | PROPRIA PROPRIO | R$ 225,00 | R$ 26.325,00 |
00013 | 145 | UN | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM COM CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 12” 2 DRIVERS E 4 TWEETERS COM MÓDULO AMPLIFICADOR COMPATIVEL COM O SISTEMA – 8 HORAS DE SERVIÇO | PROPRIA PROPRIO | R$ 300,00 | R$ 43.500,00 |
00014 | 68 | UN | SERVIÇO DE LOCUÇÃO PARA ANIMAÇÃO DE EVENTOS COM DURAÇÃO MÉDIA DE 04 HORAS CADA | PROPRIA PROPRIO | R$ 550,00 | R$ 37.400,00 |
00015 | 710 | UN | LOCACAO LED PAR 64, 64 LEDS 3W CADA | PROPRIA PROPRIO | R$ 23,00 | R$ 16.330,00 |
00016 | 190 | UN | LOCAÇÃO DE CANHÃO SEGUIDOR | PROPRIA PROPRIO | R$ 190,00 | R$ 36.100,00 |
00017 | 102 | UN | LOCAÇÃO DE DATA SHOW A PARTIR DE 2000 LUMENS | PROPRIA PROPRIO | R$ 190,00 | R$ 19.380,00 |
00018 | 48 | UN | LOCAÇÃO DE MESA DIGITAL 32 CANAIS | PROPRIA PROPRIO | R$ 440,00 | R$ 21.120,00 |
00019 | 50 | UN | LOCAÇÃO DE MESA DIGITAL 48 CANAIS | PROPRIA PROPRIO | R$ 900,00 | R$ 45.000,00 |
00020 | 58 | UN | LOCACAO DE MESTRE DE CERIMONIA | PROPRIA PROPRIO | R$ 750,00 | R$ 43.500,00 |
00021 | 60 | UN | LOCAÇÃO DE MICROFONE COM FIO COM CAPSULA 58 | PROPRIA PROPRIO | R$ 39,00 | R$ 2.340,00 |
00022 | 63 | UN | LOCAÇÃO DE MICROFONE SEM FIO COM CAPSULA 58 | PROPRIA PROPRIO | R$ 100,00 | R$ 6.300,00 |
00023 | 325 | UN | LOCACAO DE MOVING BEAM 200 5R OU 230 7R | PROPRIA PROPRIO | R$ 130,00 | R$ 42.250,00 |
00024 | 313 | UN | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA PROJEÇÃO DE IMAGENS – PAINEL DE LED P3 INDOOR DE ALTA RESOLUÇÃO COM CAPACIDADE DE PROJEÇÃO DE IMAGENS, VÍDEOS E LOGO MARCAS, COM ÂNGULO DE VISÃO DE 140° NA VERTICAL E HORIZONTAL. TAMANHO DO GABINETE (MÓDULO EM MILIMETROS) 1000 X 500 X 70. RESOLUÇÃO FÍSICA DO GABINETE (PIXELS) 128X128 - LOCAÇÃO POR MODULO | PROPRIA PROPRIO | R$ 175,00 | R$ 54.775,00 |
00026 | 16 | DI | LOCAÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES MÓVEIS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 KVA, TRIFÁSICOS, TENSÃO 380/220/110 VAC, 60HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NÍVEL DE RUÍDO SONORO DE 32 DB @ 1,5 METROS, COM 02 JOGOS DE CABOS DE 95MM/4LANCES/25 METROS FLEXÍVEIS (95MM X 4 X 25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIARIA COM ISOLADORES E CHAVE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM A POTÊNCIA DE GRUPO GERADOR, INCLUÍDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 3 METROS DE COMPRIMENTO, COM CORDOALHA DE COBRE 16 MM2, NO MÍNIMO, COM 5 METROS COM CONECTORES. GERADORES DEVIDAMENTE ABASTECIDOS PARA FUNCIONAR POR 12 HORAS AOS DIAS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | PROPRIA PROPRIO | R$ 2.400,00 | R$ 38.400,00 |
00027 | 20 | KM | LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA MÓVEL, SILENCIOSO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 380/220V OU 220/127V 60 HZ COM COMBUSTÍVEL, EM REGIME DE STAND BY, OPERADOR E CABOS ELÉTRICOS PARA LIGAÇÃO COM ART. DEVERÁ SER ENTREGUE E INSTALADO NO PERÍMETRO LOCAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, NO LOCAL DO EVENTO | PROPRIA PROPRIO | R$ 2.900,00 | R$ 58.000,00 |
TOTAL DO CREDOR | R$ 1.137.222,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2021– Registro de Preços n. 004/2021, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas
correspondentes a execução do serviço objeto desta ata, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização desta Ata, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as seguintes documentações:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado A DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da A DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
4.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5.1. As entregas e execução dos serviços será realizado, no prazo de 05 (cinco) dias de acordo com as solicitações das secretarias no Município de Lucas do Rio Verde – MT.
4.6. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
4.7. Se a qualidade dos serviços fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.8. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
4.9. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
4.10. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
4.10.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos artigos. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
4.11. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.12. Se durante o prazo de validade da ata, o objeto/serviços entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.4. Fornecer à Detentora da Ata todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
5.1.5. Pagar à Detentora da Ata na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o
cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
5.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à Detentora da Ata recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
5.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
5.2.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo MUNICÍPIO, obedecendo aos prazos estipulados.
5.2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
5.2.5. Credenciar junto ao MUNICÍPIO um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
5.2.6. Indicar, a pedido do MUNICÍPIO, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
5.2.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.8.. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.2.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.2.9. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
5.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
5.2.11. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo MUNICÍPIO, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.12. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos materiais.
5.2.13. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Xxx.
5.2.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
5.2.15. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
5.2.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria Municipal, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Xxx;
5.2.17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto forneci - do.
5.2.18. A empresa vencedora será responsável por acidentes, danos pessoais e/ou materiais causados a qualquer funcionário em função da execução dos serviços con - tratados;
5.2.19. Os danos causados nos equipamentos e ou acessórios serão de responsabili - dade do contratado;
5.2.20. O som deverá estar instalado e testado com no mínimo 01(uma) hora antes ao evento;
5.2.21. O Prazo de execução e de ate 05 (cinco) dias após cada solicitação.
5.2.21.1. Para a realização de grandes eventos a contratante deverá solicitar os serviços
com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e fica de responsabilidade da contratada oficializar a contratante da quantidade de energia suficiente para a realização do evento de no mínimo 04 (quatro) dias antes de cada evento;
5.2.22. O serviço locação de palco e led deve estar incluso montagem e desmontagem
5.2.23. Treliças devem conter os acessórios necessários para sua montagem incluso na hora da entrega do material locado, tais como: Cubos, sliver, parafusos e
similares).
5.2.24. O amplificador de guitarra deve igual ou superior a 150W
5.2.25. O serviço de locação de equipamentos de sonorização para eventos, loca- ção de carro de som e geradores deverão conter atestado de capacidade técnica para atender as especificações solicitadas no termo de referência com o menor preço e características exigidas no memorial descritivo.
5.2.26. Na execução do objeto a empresa deverá cumprir com todos os requisitos le- gais impostos pelos órgãos de classe que estejam relacionados especificamente com o item executado, como expedição de anotações de responsabilidade técnica, regu- lar inscrição no Conselho respectivo e demais exigências impostas pela natureza do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
6.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará o detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento desta ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
6.3. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa Compensatória de:
6.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assiná-la;
6.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
6.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
6.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora da ata de registro de preços ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
6.5. As sanções previstas nos itens 6.3.1, 6.3.3, 6.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
6.6. A execução das sanções previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
6.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
6.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
6.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e/ou detentora da Ata de Registro de Preços e;
6.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
6.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 6.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
6.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
6.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
6.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
6.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
7.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros
que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
7.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Xxx, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum
aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.
7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1. A detentora descumprir as condições previstas nesta ata de registro de preços;
8.1.2. A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 8.1.1, 8.1.2. e
8.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa
8.2.1.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelado pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.4.1. Por razão de interesse público; ou
8.4.2. A pedido do fornecedor.
8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela
autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
9.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e
controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2021–
REGISTRO DE PREÇOS 004/2021 e a proposta da empresa M. DO CARMO MENDONÇA XXXXXXXXX XX XXXXX LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
11.1.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira, Decreto Municipal nº. 4.641/2020 e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
11.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 16 de Março de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor de Desenvolvimento Sustentável
M. DO CARMO MENDONÇA XXXXXXXXX XX XXXXX LTDA
DETENTORA DA ATA
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Proprietária
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2021
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
A empresa M. DO CARMO MENDONÇA XXXXXXXXX XX XXXXX LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 35.291.584/0001-86, com sede na avenida das Hortencias nº 1207 W Bairro Bandeirantes na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pela proprietária senhora, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada,empresaria, residente e domiciliada na avenida das Hortencias nº 1207 W Bairro Bandeirantes na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº4.133.952 PCE/MG e CPF/MF n.º 000.000.000.00, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Matrícula nº 3186, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 5014, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 16 de Março de 2021.