TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE FORNO ELÉTRICO
1OBJETO
1.1Aquisição de forno elétrico para equipar copas e refeitório do Conselho Nacional do Ministério Público.
2JUSTIFICATIVA
2.1A aquisição de forno elétrico tem por objetivo equipar copas e refeitório do Conselho Nacional do Ministério Público de forma a proporcionar, em conjunto com demais eletrodomésticos já existentes no órgão, outras maneiras para suprir as necessidades diárias de alimentação do público do CNMP.
2.2A aquisição se enquadra em bens e serviços de uso comuns visto que as especificações são usuais no mercado, possibilitando que, no edital, os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, em consonância com os decretos nº 3.555/200, 5.450/05 e com a Lei nº 10.520/02. As pesquisas de mercado, constantes no processo SEI n° 19.00.6150.0001708/2021-70, demonstram que diversas empresas fornecem o objeto, comprovando se tratar de bens e serviços de uso comum.
2.3A contratação está prevista no Plano de Gestão 2021, na ação PG_21_COGCS_001 – Equipamentos para copa.
3CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando, no que for cabível, a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.2Os produtos fornecidos e suas embalagens deverão ser preferencialmente fabricados com materiais que possam ser reciclados.
4DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1Trata-se da aquisição de forno elétrico para equipar copas e refeitório do Conselho Nacional do Ministério Público.
4.2O objeto fornecido deverá seguir as especificações abaixo.
Item |
Objeto |
Descrição do objeto |
Quantidade |
1 |
Forno elétrico |
- Capacidade aproximada: 30-36 litros - Dimensões aproximadas (Altura x Largura x Profundidade): 31 x 51 x 40 cm - Peso não superior a: 7 kg - Cor: preta, cinza ou similar - Fonte de alimentação: energia elétrica - Tensão de 220v / 60Hz - Potência máxima não superior a 1600W - Pelo menos uma grelha/prateleira interna removível - Com bandeja coletora de resíduos - Manual de instruções em português - Garantia mínima: 12 meses - Marca de referência: Mondial, Oster, Cadence, Philco. - Imagem exemplificativa:
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4 |
4.3Para definir as especificações técnicas do produto, utilizou-se como referência informações da Coordenadoria de Engenharia, conforme documentos SEI n° 0471684 e 0472280.
4.4Os materiais fornecidos deverão ser novos (primeiro uso) e estar em linha de produção e comercialização.
4.5Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes e certificação INMETRO.
5ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2021 no Plano Interno A_COGCS.01.00, PTRES 174664, Classificação orçamentária 4.4.90.52-12.
6DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única do total presente na ordem, no CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, localizado no SAFS – Setor de Administração Federal Sul – Quadra 02 – Lote 03, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, CEP 70070-600.
6.2O recebimento do objeto dar-se-á, provisoriamente, no ato da entrega na Seção de Materiais (SEMAT) e Patrimônio (SEPAT) do CNMP para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
6.3Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
7.1.2Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.3Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos
7.1.4Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.1.5Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.6A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.7Aplicar as sanções, conforme previsto no edital e termo de referência.
8OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade;
8.1.2Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 dias, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato, e preferencialmente, por escrito.
8.3A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CNMP e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
8.4O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções.
8.5Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 dias, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem o fornecimento do objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
8.6Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
8.7 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
8.8A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
8.9A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
8.10É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
8.11É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATA-DA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
8.12É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
8.13Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
9DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9.2É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
10CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
10.2O julgamento das propostas se dará pelo menor preço, considerando se tratar de apenas um item;
10.3Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
10.4A proposta deverá conter marca e modelo do equipamento a ser fornecido;
10.5As proponentes deverão apresentar preços unitários e totais, conforme quadro abaixo:
Item |
Objeto |
Descrição do objeto |
Quantidade (q) |
Preço unitário (u) |
Preço global (g=q*u) |
1 |
Forno elétrico |
- Capacidade aproximada (tolerância de 10%): 30 litros - Dimensões aproximadas (Altura x Largura x Profundidade): 31 x 51 x 40 cm - Peso não superior a: 7 kg - Cor: preta, cinza ou similar - Fonte de alimentação: energia elétrica - Tensão de 220v / 60Hz - Potência máxima não superior a 1600W - Pelo menos uma grelha/prateleira interna removível - Com bandeja coletora de resíduos - Manual de instruções em português - Garantia mínima: 12 meses - Marca de referência: Mondial, Oster, Cadence, Philco - Imagem exemplificativa:
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4 |
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11ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93).
12.3A ordem de fornecimento acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a entrega dos bens.
12.4A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.6O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, se em desacordo com o Termo de Referência.
12.7Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento efetivamente executado, de 5 até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 5º, § 3o, bem como 67 e 73 da Lei 8.666/93.
13.2Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
13.3O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento.
13.4Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, A CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
13.5Sobre o valor da nota fiscal, O CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
13.6A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Xxxxxx, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência/Edital.
13.7A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal em registro próprio e criará pendência a ser sanada pela CONTRATADA.
13.8Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
13.9Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.10Poderão ser deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação.
14DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
14.2Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, na hipótese da CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução deste Edital e seus anexos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e no Edital e das demais cominações legais.
14.3Caso os objetos contratados sejam entregues de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção:
14.3.1Advertência;
14.3.2Multa, nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na seção de penalidades deste Termo de Referência:
14.3.2.1Multa moratória de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 20 dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato;
14.3.2.2Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de até 20% do valor global do contrato;
14.3.2.3Após o 30º dia de atraso, os objetos
poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos,
configurando-se a inexecução total do contrato,
com as consequências previstas em lei e neste instrumento; e
14.3.2.4Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de até 30% do valor global do contrato.
14.3.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP, por até 02 (dois) anos;
14.3.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.4No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus A CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
14.5Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
14.6De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
14.6.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
14.6.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7Da aplicação das penas definidas no caput e no § 1º do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
14.8No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.9Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
14.10O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
14.11As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
15TABELA DE PENALIDADES
15.1Considerações iniciais
15.1.1A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punição mais rigorosa. Ela será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (Níveis 01 e 02), conforme constam nas tabelas abaixo. Essas infrações possuem as seguintes características:
15.1.1.1Não causam prejuízo à Administração;
15.1.1.2A CONTRATADA após a notificação, diligencia para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço e
15.1.1.3nas hipóteses que há elementos que sugerem que A CONTRATADA corrigirá seu procedimento.
15.1.2A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e também nas seguintes:
15.1.2.1Descumprimento reiterado de obrigações fiscais e
15.1.2.2Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados à CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto.
15.1.3Por fim, A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste termo e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentação de documentação falsa, retardamento, falha e fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo e fraude fiscal.
15.1.4A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
TABELA I – PERCENTUAL MÁXIMO PARA AS INFRAÇÕES
INFRAÇÃO |
MULTA (% sobre o valor global do contrato) |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) inexecução total do contrato |
Até 30% (trinta por cento) |
6) inexecução parcial 7) descumprimento de obrigação contratual |
Até 20% (vinte por cento) |
15.2Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
TABELA II - CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E MULTAS
15.3
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) |
1 (menor ofensividade) |
0,2%. |
2 (leve) |
0,4%. |
3 (médio) |
0,8%. |
4 (grave) |
1,6%. |
5 (muito grave) |
3,2%. |
6 (gravíssimo) |
4%. |
TABELA III – INFRAÇÕES E CORRESPONDENTES NÍVEIS
INFRAÇÃO |
||
Item |
Descrição |
Nível |
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE. |
6 |
2 |
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE |
5 |
4 |
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
5 |
Deixar de relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato |
3 |
6 |
Deixar de se sujeitar à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
7 |
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo. |
6 |
8 |
Não zelar pelas instalações do CONTRATANTE |
3 |
9 |
Deixar de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. |
6 |
10 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação |
6 |
11 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
12 |
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. |
6 |
13 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar a entrega dos bens e comprovar regularizações. |
4 |
14 |
Deixar de resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços. |
3 |
15 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. |
5 |
16 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
17 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
18 |
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. |
3 |
19 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
15.4Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
15.5A inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
TABELA IV – QUALIFICAÇÃO DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
GRAU |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES |
|
Inexecução Parcial |
Inexecução Total |
|
1 |
7 a 11 |
12 ou mais |
2 |
6 a 10 |
11 ou mais |
3 |
5 a 9 |
10 ou mais |
4 |
4 a 6 |
7 ou mais |
5 |
3 a 4 |
5 ou mais |
6 |
2 |
3 ou mais |
ANEXO I
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
AO CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Nome:
Cargo:
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
Item |
Objeto |
Descrição do objeto |
Quantidade (q) |
Preço unitário (u) |
Preço global (g=q*u) |
1 |
Forno elétrico |
- Capacidade aproximada (tolerância de 10%): 30 litros - Dimensões aproximadas (Altura x Largura x Profundidade): 31 x 51 x 40 cm - Peso não superior a: 7 kg - Cor: preta, cinza ou similar - Fonte de alimentação: energia elétrica - Tensão de 220v / 60Hz - Potência máxima não superior a 1600W - Pelo menos uma grelha/prateleira interna removível - Com bandeja coletora de resíduos - Manual de instruções em português - Garantia mínima: 12 meses - Marca de referência: Mondial, Oster, Cadence, Philco - Imagem exemplificativa:
|
4 |
|
|
Obs 1. - Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis.
Obs. 2 - Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
DATA: ____/____/______
Local:
___________________________________________________________________
PROPONENTE/CNPJ