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Processo Licitatório Nº 0148/2022 Inexigibilidade de Licitação Nº 0015/2022
VERANICE XXXXX XXXXXXX, Secretária de Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso abaixo citado do art. 25 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo Licitatório supracitado, conforme segue:
1. DO OBJETO
O objeto do presente processo licitatório consiste na Contratação da empresa NIA PRODUÇÕES LITERÁRIAS E CULTURAIS LTDA para participação artística do Escritor/Palestrante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx na IV Jornada Literária de Capinzal, incluindo sessão de autógrafos, visitas nas escolas e interação com os alunos das turmas do 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Capinzal, e realização de Palestra para os professores da rede municipal de ensino de Capinzal, durante os dias 26, 27 e 28 de setembro, com carga horária de aproximadamente 20 horas.
2. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação de Capinzal, estabeleceu, dentro do projeto da IV Jornada Literária de Capinzal o objetivo de difundir a leitura, discutir e interpretar textos literários, considerando que a literatura contribui para um entendimento histórico, social e humano mais aprofundado por parte do leitor e, ainda que, traz em seu bojo as temáticas da diversidade étnico-racial, social, cultura regional e questões da atualidade como inclusão digital e tecnológica.
A IV Jornada Literária de Capinzal possui duas etapas distintas, sendo uma delas (a primeira) destinada à leitura de obras literárias dos autores selecionados, segundo a temática explorada nesta edição da Jornada: diversidade étnico-racial, social, cultura regional e questões da atualidade como inclusão digital e tecnológica. A segunda etapa refere-se ao encontro presencial dos estudantes/leitores com os autores dos livros lidos. Nessa etapa, os autores verbalizam uma explanação sobre o ofício de escritor, como desenvolveu a ideia e a temática explorada na obra literária, responde questões realizadas pelos estudantes, entra em contato com produções feitas pelos estudantes (a partir da obra lida) e realiza sessão de autógrafos. É um momento rico de vivências para cada estudante/leitor.
O escritor Xxxxxx Xxxxxx participa da IV Jornada Literária de Capinzal pela qualidade e temática de suas obras literárias, discutindo a questão da diversidade étnico-racial, com base na Lei 10.639/2003 e também a questões sociais de populações socialmente desfavorecidas, trazendo sua experiência de vida e como a leitura contribuiu para sua vida e o afastou do mundo do crime e das drogas. O escritor é exemplo de vida para os jovens do 9º ano do Ensino Fundamental, com os quais estabelecerá diálogo, bem como para as crianças que estão iniciando a descoberta do mundo da leitura e estão em processo de alfabetização no 1ºano do Ensino Fundamental.
Os livros de Xxxxxx Xxxxxx trazem a infância nas zonas populares, tendo a favela como cenário e as pessoas do ambiente periférico como personagens principais. O autor traduz em suas obras um pouco mais da cultura das comunidades, sem o estereótipo ligado à violência, à miséria e a outras questões negativas, e principalmente sem perder a esperança, mensagem que se tornou marca em sua escrita.
A participação de Xxxxxx Xxxxxx acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2022, durante os períodos matutino e vespertino, quando realizará visitas nas escolas e estará interagindo com estudantes de 1º e 2º anos dos Anos Iniciais e 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Capinzal, além de estudantes de Ensino Médio na rede Estadual e que estarão participando da IV Jornada Literária de Capinzal. Os estudantes terão a oportunidade de conhecer o autor pessoalmente, questionar sobre o livro lido e participar de sessão de autógrafos, além de apresentar os trabalhos realizados a partir das obras lidas.
No dia 28 de setembro, à noite, Xxxxxx Xxxxxx participará de bate-papo literário das 19h às 21h na UNOESC Campus de Capinzal, em formato de roda de conversa com professores da rede municipal de ensino de Capinzal e outros autores integrantes da IV Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Capinzal.
Xxxxxx Xxxxxx é ator, faz performance literária, é contador de histórias e produtor teatral. Também escreve contos, roteiros de histórias em quadrinhos e poesias infantojuvenis.
Em 2007 iniciou as pesquisas de promoção de leitura no projeto Ler é 10 – Xxxx Xxxxxx - uma espécie de biblioteca itinerante que levava literatura para outros pontos da Penha e Alemão, dois bairros da periferia da cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Em 2020 recebeu o Prêmio Jabuti de 2020, na categoria Infantil com o livro “Da Minha Janela”.
Suas obras já foram traduzidas para o inglês, espanhol e francês. Além do Prêmio Jabuti 2020, também recebeu, em 2012, o prêmio Madre Xxxxxx xx Xxxxxxx,
na Argentina, por serviço à comunidade, e em 2008, o Prêmio Faz Diferença, do jornal O Globo.
Entre suas outras publicações também estão O Livreiro do Alemão, onde conta sua trajetória, O Garoto da Xxxxxx Xxxxxxxx, O Chefão lá do Morro, Grande Circo Favela.
Em busca de incentivar o conhecimento sobre a literatura contemporânea brasileira, o Brazilian Publishers, projeto de internacionalização de conteúdo editorial brasileiro realizado por meio de uma parceria entre a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), criou a série “Autores Brasileiros” e publicou sobre a trajetória literária de Xxxxxx Xxxxxx.
Cabe salientar que, solicitamos à empresa parâmetros comparativos para aferir os preços e efetivar a contratação. Analisamos os documentos recebidos e concluímos que o valor proposto ao município de Capinzal pela empresa Nia Produções Literárias e Culturais LTDA, condiz com o valor de mercado e se equivale a outros eventos/serviços artísticos similares ao que será realizado pela Secretaria Municipal da Educação.
Os três trabalhos analisados, conforme notas fiscais em anexo, são de palestras/eventos voltados para a área educacional/cultural e realizados nos municípios do Rio de Janeiro/RJ e Bragança Paulista/SP, onde se comprova que o valor da proposta para Capinzal/SC está dentro dos parâmetros de equivalência e de mercado, ressaltando que o valor dos serviços artísticos nesses municípios foi inferior por não considerar todas as despesas com deslocamento (passagem aérea), alimentação e hospedagem, por duas delas serem de serviços realizados na cidade que o autor reside, e não considerar também a visitação nas escolas e sessão de autógrafos com uma carga horária de aproximadamente 20 horas; pois de acordo com os documentos em anexo, os trabalhos realizados foram para participações artísticas em eventos de carga horária aproximada de 2 horas (NF nº86), palestra educacional e interativa de carga horária aproximada de 2 horas (NF nº90) e bate-papo literário e mediação de leitura de carga horária aproximada de 8 horas (NF nº86); sendo o último citado o mais semelhante ao que o autor realizará em sua participação na IV Jornada Literária de Capinzal.
No valor apresentado na proposta pela empresa Nia Produções Literárias e Culturais LTDA para participação do Escritor/Palestrante Xxxxxx Xxxxxx na IV Jornada Literária de Capinzal estão inclusas todas as despesas de “logística” - transporte, hospedagem e alimentação durante os três dias (26,27 e 28 de setembro de 2022) que permanecerá no município cumprindo a programação, que será de aproximadamente 8 horas diárias e no período noturno de aproximadamente 3 horas, totalizando uma carga horária de aproximadamente 27 horas a ser realizada pelo autor no município de Capinzal.
A Secretaria da Educação, Cultura e Esportes no intuito de aproximar escritores de leitores e vice-versa, através do projeto da IV JORNADA LITERÁRIA DE CAPINZAL, solicita a contratação do escritor “XXXXXX XXXXXX”, através da empresa NIA PRODUÇÕES LITERÁRIAS E CULTURAIS LTDA.
Denominação Social: NIA PRODUÇÕES LITERÁRIAS E CULTURAIS LTDA |
CNPJ sob nº 26.219.894/0001-07 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx-Xxx xx Xxxxxxx/XX |
Representado por: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
CPF: |
3. DA PREVISÃO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no inciso, do art. 25, da Lei n.
8.666/93, e alterações posteriores, que dispõe o seguinte:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
4. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E DO PREÇO
A empresa NIA PRODUÇÕES LITERÁRIAS E CULTURAIS LTDA, foi
selecionada para entrega do objeto, de acordo com a justificativa apresentada no item 2 deste instrumento e por a contratada estar em dia com sua regularidade fiscal.
No que se refere ao preço, à empresa acima qualificada apresentou a proposta, a qual foi aceita pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, portanto o valor a ser pago será de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | 01 | UN | Contratação do escritor e palestrante XXXXXX XXXXXX para participação artística na IV Jornada Literária de Capinzal, incluindo sessão de autógrafos, visitas nas escolas e interação com os alunos das turmas do 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental | R$ 6.000,00 |
da rede municipal de ensino de Capinzal, discutindo a questão da diversidade étnico-racial, com base na Lei 10.639/2003 e também as questões sociais de populações socialmente desfavorecidas presentes nas obras literárias de sua autoria: “Da minha janela”, “Xxxxx Xxxxx” e “O livreiro do Alemão”, nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2022 durante os períodos matutino e vespertino. No dia 28 de setembro à noite, participação em bate- papo literário das 19h às 21h na UNOESC Campus de Capinzal, para roda de conversa com professores da rede municipal de ensino de Capinzal e demais autores integrantes da IV Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Capinzal. IMPORTANTE: • As despesas de transporte, alimentação e estadia serão por conta da contratada. • O município se responsabilizará pela organização do espaço para a palestra e roda de conversa. |
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Fontes de Recursos: Recurso Educação (Próprios)
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - 2022: |
Órgão: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Unidade: 01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
REDUZIDO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
97 - 0.1.0001 | 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental e Profissionais do Magistério | 3.3.90 – Aplicações Diretas |
7. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
As Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 21 de setembro de 2022.
VERANICE XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Educação Cultura e Esportes Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0148/2022 Inexigibilidade de Licitação Nº 0015/2022 CONTRATO Nº xxxx/2022
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por sua Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Sra. VERANICE XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF , designado
CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com sede à xxx, no Município de xxx, xxx, e-mail xxx, telefone xxx, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, inscrito no CPF sob o n. xxx doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação supracitados, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na --.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de inexigibilidade de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto após a data de sua assinatura, cumprindo o prazo, conforme solicitação da Secretaria Competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto
do presente contrato é de R$ --------------, conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo- se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento será efetuado após a execução, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução de acordo com o cronograma da Secretaria de Educação descrito no item.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura em XX/XX/XXXX, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução do serviço objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de execução, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na execução do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65,
§8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o objeto na Secretaria de Educação, neste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Xxxxxxxx-XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE | CONTRATADA Representante Legal |
TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |