CONTRATO Nº 063/2022 -
XXXXXXXX Xx 000/0000 -
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx: 008/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
“Termo de contrato de Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Material Gráfico Destinado a Manutenção de diversas secretarias e a EMPRESA: – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA,
Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE,” na forma abaixo.
CONTRATO N° 063/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GRÁFICA LÍDER GOIATUBA/GO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.154.149/0001-20, estabelecida no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ao representada por XXXXXXXXX XXXX DE ARAÚJO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente no município de GOIATUBA
- GO, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 2022010830, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Material Gráfico Destinado a Manutenção de diversas secretarias, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, do Edital do Pregão Presencial 008/2021, processo administrativo nº: 2021006269 (FESG/Unicerrado).
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços do objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:
Razão Social: GRÁFICA LÍDER GOIATUBA/GO LTDA
CNPJ: 00.000.000/0001-20
Telefone:(00) 0000-0000
ITEM | QTD | UND | PRODUTO | DESCRIÇAO | UNT | TOTAL |
1 | 150 | Mt² | PLOTAGEM | PLOTAGEM EM VEÍCULOS COM ADESIVO E INSTALAÇÃO | R$59,90 | R$8.985,00 |
2 | 200 | Mt² | BANNER | IMPRESSÃO DIGITAL COM ACABAMENTO EM MADEIRA E CORDÃO DE POLITILENO | R$59,90 | R$11.980,00 |
3 | 150 | UND | FAIXA | CONFECCIONADA EM LONA COM FUNDO BRANCO. MEDIDA: 5.0 X 0.71 COM INSTALAÇÃO | R$238,90 | R$35.835,00 |
4 | 50 | UND | FAIXA DE PORTA | ADESIVO DE FUNDO AZUL. MEDIDA: 1.00 X 0.15 COM INSTALAÇÃO. | R$6,90 | R$345,00 |
5 | 750 | UND | CRACHÁ | MODELO VERTICAL COM FOTO EM PVC. F/V. MEDIDA:54x86mmx0,75mm | R$8,90 | R$6.675,00 |
6 | 2500 | UND | CRACHÁ | CONFECCIONADO EM PAPEL ECO 240g. Medida: 4 x 0.11 x16cm | R$0,90 | R$2.250,00 |
7 | 6000 | UND | ENVELOPE | TIMBRADO (UNICERRADO). COR BRANCA. MEDIDA: 18X16 cm | R$0,57 | R$3.420,00 |
8 | 6000 | UND | ENVELOPE | TIMBRADO (UNICERRADO). COR AMARELA. TAMANHO A4 | R$1,05 | R$6.300,00 |
9 | 750 | UND | ENVELOPE | TIMBRADO (UNICERRADO). COR AMARELA. MEDIDA: 45x37 (SACO) | R$3,00 | R$2.250,00 |
10 | 75000 | UND | PANFLETO | PAPEL COUCHE COM BRILHO 115g. FORMATO 15X20 | R$0,12 | R$9.000,00 |
11 | 12500 | UND | PANFLETO | PAPEL SULFITE 75. FORMATO 15 X 20. 1X0 | R$0,19 | R$2.375,00 |
12 | 12500 | UND | FOLDERS | PAPEL COUCHE COM BRILHO 150g COM FOTOLITO. MEDIDA: 21x31. 4 x 4 | R$0,58 | R$7.250,00 |
13 | 3500 | UND | CARTAZES | PAPEL COUCHE 115 f2 COM FOTOLITO. MEDIDA: 44 x 64 | R$1,14 | R$3.990,00 |
14 | 3500 | UND | CARTAZES | PAPEL COUCHE COM BRILHO 115g COM FOTOLITO. MEDIDA: 33 x 45 | R$1,69 | R$5.915,00 |
17 | 5000 | UND | PASTA COM BOLSO | PAPEL COUCHE 300 F4 4/1. MEDIDA: 32 x 45 | R$2,15 | R$10.750,00 |
18 | 30000 | UND | PASTA PROTOCOLO | PAPEL CARTÃO 180g. MEDIDA: 34 x 48 CM. FICHA OURO, COR VERDE. | R$0,88 | R$26.400,00 |
19 | 150 | UND | CARIMBO | AUTOMÁTICO N° 20. TAMANHO: 14,5 x 37 mm | R$38,50 | R$5.775,00 |
20 | 150 | UND | CARIMBO | AUTOMÁTICO N°30 | R$49,90 | R$7.485,00 |
Valor Total itens aderidos | R$156.980,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 156.980,00 (Cento e cinquenta e seis mil novecentos e oitenta reais).
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 008/2021 e Ata de Registro de Preços nº: 008/2021, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n°
015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assessor de Gabinete.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização do fornecimento dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação do fornecimento.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
VI. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
VII. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
VIII.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor e gestor de contratos nomeado especialmente designado para este fim.
IX.Efetuar o pagamento no prazo previsto.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão n° Presencial 008/2021 e à sua proposta e nesta Ata;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
c) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FESG.
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
e) Xxxxxx sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.
f) Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato.
g) Não subcontratar a prestação dos serviços contratados.
h) Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a CONTRATADA, a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
i) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
j) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
n) Disponibilizar os produtos licitados em no máximo 02 horas, contadas da solicitação formal, entregando-os em local a ser designada pela administração municipal.
o) A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação formal, os produtos oferecidos em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
p) A licitante vencedora deverá, quando da emissão da nota fiscal, emiti-las separadamente, com a indicação do órgão atendido e todos os produtos que foram entregues.
q) A licitante vencedora deverá fornecer produtos que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência.
r) A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os serviços deverão ser entregues e realizados na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem entregues são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo – A entrega dos produtos será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
Parágrafo Terceiro - Caso algum serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando- se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as ordens de compra expedidas que deverá ser pago em até trinta dias mediante apresentação de Nota Fiscal, após a
entrega e conferencia dos produtos, que será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada. Com apresentação das certidões fiscais negativas.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Antes do pagamento, a Contratante verificará a regularidade da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, sendo condição para o pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – O contratado deverá oferecer garantia dos serviços de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 156.980,00 (Cento e cinquenta e seis mil novecentos e oitenta reais).
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos corresponde ao valor total de 156.980,00 (Cento e cinquenta e seis mil novecentos e oitenta reais) e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.02.0202.04.122. 0052.2014 – 33.90.39
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Homologado o resultado da licitação, será celebrada a Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes;
13.1 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
13.1.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
13.1.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.1.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Ata de Registro de Preços.
10.2 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
10.3 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o 5º(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Goiatuba - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Goiatuba-GO, 19 de abril de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
GRÁFICA LÍDER GOIATUBA/GO LTDA CNPJ/MF sob o nº 23.154.149/0001-20
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº063/2022 - advindo do PREGÃO PRESENCIAL Nº: 008
/2021 -SRP Nº: 008/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás,
devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO.
CONTRATADA: GRÁFICA LÍDER GOIATUBA/GO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.154.149/0001-20, estabelecida no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – GO.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Material Gráfico Destinado a Manutenção de diversas secretarias, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, do Edital do Pregão Presencial 008/2021, processo administrativo nº: 2021006269 (Fesg/Unicerrado).
VALOR TOTAL: R$ 156.980,00 (Cento e cinquenta e seis mil novecentos e oitenta reais).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com as ordens de compra expedidas que deverá ser pago em até trinta dias mediante apresentação de Nota Fiscal, após a entrega e conferencia dos produtos, que será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada. Com apresentação das certidões fiscais negativas
Goiatuba-Goiás, 19 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 063/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº:01.753.722/0001-80, com sede a Rua São Francisco, nº: 570, centro – Goiatuba/GO. e a empresa GRÁFICA LÍDER GOIATUBA/GO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.154.149/0001-20, estabelecida no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - Goiás, 19 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante