PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 01287/2022 CONTRATO C.M. Nº 09/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA SMARAPD INFORMÁTICA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 01287/2022 CONTRATO C.M. Nº 09/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45 situada à Avenida Goiás, nº 600, CEP: 09521-310, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, , neste ato representada por seu Presidente, Vereador ANACLETO CAMPANELLA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.436.292-0 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,0000, xxxx.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09541-250, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado SMARAPD INFRMÁTICA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 50.735.505/0001-72, sediada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – SP, CEP: 14050-100, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Diretor, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.675.667 SSP/SP e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente à Rua Rubem Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 255 apto 102-Condomínio Residencial Morro do Ipê, Ribeirão Preto – SP, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 1287/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado Web destinado a gestão pública, na modalidade software como serviço (SAAS), incluindo cessão de direito de uso de software, incluindo treinamento de pessoal, assistência técnica, implantação e migração de todos os dados pré-existentes; parametrização (customização); manutenção corretiva e legal, ou seja, atendimento técnico especializado e suporte às especificações e características técnicas legais junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos fiscalizadores e legislações correlatas; dotado ambiente Web, Banco de Dados relacional e gerenciamento de acessos e auditoria, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022, seus Anexos, Pareceres, Proposta da Contratada e demais documentos que compõem o referido
certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos será de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações da Diretoria de Tecnologia da Informação, Integração e Inovação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos e serviços instalados
2.2 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.3 Após concluída a entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 e as disposições constantes do presente ajuste.
2.4 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Após, concluídas as disposições da cláusula 4.1 do presente contrato, devidamente atestado pelo Diretoria de Tecnologia da Informação, Integração e Inovação, a CONTRATANTE pagará pela IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS os seguintes importes:
Item | Descrição | Valor único de Implantação |
01 | Sistema de Gestão dos Recursos Humanos e Folha de Pagamento | R$ 30.600,00 |
02 | Sistema de Gestão de Compras, Licitações, Gestão de Almoxarifado e Patrimônio | R$ 30.600,00 |
03 | Sistema de Ouvidoria e Protocolo | R$ 21.250,00 |
04 | Sistema de Controle Interno | R$ 12.750,00 |
05 | Portal da Transparência | R$ 12.750,00 |
06 | Sistema de Gestão de Frotas | R$ 12.750,00 |
Valor Total Global de Implantação | R$ 120.700,00 |
3.2 Após, concluídas as disposições da cláusula 4.2 do presente contrato, devidamente atestado pelo Diretoria de Tecnologia da Informação, Integração e Inovação, a CONTRATANTE pagará pela
CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E DEMAIS SERVIÇOS, pelo período de 12 (doze)
meses, os seguintes importes:
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Global (12 meses) |
01 | Sistema de Gestão dos Recursos Humanos e Folha de Pagamento | R$ 15.300,00 | R$ 183.600,00 |
02 | Sistema de Gestão de Compras, Licitações, Gestão de Almoxarifado e Patrimônio | R$ 15.300,00 | R$ 183.600,00 |
03 | Sistema de Ouvidoria e Protocolo | R$ 10.200,00 | R$ 122.400,00 |
04 | Sistema de Controle Interno | R$ 5.950,00 | R$ 71.400,00 |
05 | Portal da Transparência | R$ 5.950,00 | R$ 71.400,00 |
06 | Sistema de Gestão de Frotas | R$ 5.950,00 | R$ 71.400,00 |
Valor Total Mensal | R$ 58.650,00 | ||
Valor Total Global – 12 (doze) Meses | R$ 703.800,00 |
3.3 Os preços referidos nos itens 3.1 e 3.2 são finais, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídas no mesmo, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pela IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias contados da lavratura do termo de recebimento definitivo.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mensalmente após a efetiva implantação dos serviços devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á após 30 dias contados da lavratura do termo de recebimento definitivo.
4.3 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
4.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS MENSAIS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 12 de julho de 2022 e término em 11 de julho de 2023.
5.2 O prazo de vigência poderá, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite das disposições legais vigentes à época, mediante mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio antes do término do contrato e que venha atender a economicidade e o interesse público.
5.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93, tendo por base o índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
5.4 Em caso de eventual prorrogação contratual, excluem-se do termo aditivo os SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS e seus respectivos valores, ambos descritos na clausula 3.1 do presente contrato, abrangendo tão somente os serviços mensais de CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E DEMAIS SERVIÇOS AFETOS.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 09/2022 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA deve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato.
9.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
9.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
9.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos.
9.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital.
9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido.
9.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados.
9.9 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas.
9.10 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
9.11 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
9.12 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.13 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos
serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO.
9.14 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
9.15 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
9.16 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18;
9.17 Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18;
9.18 Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022, e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Diretoria de Tecnologia da Informação, Integração e Inovação, após a implantação total dos sistemas licitados para verificação da conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), lavrando-se o respectivo termo.
14.2. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável da Diretoria de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos serviços.
14.3. Na segunda oportunidade, os serviços deverão apresentar perfeitas condições de serem recebidos definitivamente, sendo que, se não estiverem em ordem, a CONTRATADA poderá sofrer aplicação das penalidades cabíveis.
14.4 RECEBIMENTO DEFINITIVO - Decorrido o prazo e inexistindo falhas ou incorreções, o responsável da Diretoria de Tecnologia da Informação, Integração e Inovação, lavrará o "Termo de Recebimento Definitivo", após reexaminados os serviços e desde que estejam em perfeitas condições, mediante requerimento da CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no presente Edital e Anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos serviços entregues,
ressalvando que o recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 12 de julho de 2022.