PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180015 – ETICE PROCESSO N° 2687805/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180015 – ETICE PROCESSO N° 2687805/2018
UASG: 943001
NÚMERO COMPRASNET: 16552018
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
0.XX REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Por demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nº 27.624, de 22 novembro de 2004, nº 28.089 de 10 de janeiro de 2006, 32.824 de 11 de outubro de 2018 , e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Solução de Infraestrutura Convergente para Datacenter – Hiperconvergência, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, bem como a prestação de serviços técnicos especializados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo pregoeiro XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, telefone (00) 0000-0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/05/2019
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 17/05/2019, às 10h
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/05/2019, às 10h
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070.0001-68.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e de 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro e Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006;
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.4. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.6.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.6.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante”, “modelo/versão” e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas referentes aos itens 01 a 08, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão. 12.6.1.Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance.
13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta de preço com os documentos de habilitação, em até 48 horas.
13.2.3. O licitante que efetuar a entrega da proposta de preço com os documentos de habilitação em conformidade com o item 7 deste edital e no prazo de até 24 horas, fica dispensado de anexá- la em campo próprio do sistema.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por escrito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumento capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará, para os itens 01 ao 08, deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.1, mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP= VPV_
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa.
14.4. O subitem 14.3. deste edital não se aplica aos itens licitados no Grupo 01 que sejam serviços.
14.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do
§ 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. Para os estados e municípios que emitem prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
15.1.2. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.2.1. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. A arrematante, para todos os itens do Grupo 01 do Anexo I deste edital, deverá compro - var a Qualificação Técnica, por meio de:
15.3.1.1. Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a arrematante forneceu e instalou solução compatível com objeto desta licitação, observada a correspondência técnica com o conjunto licitado. Será(ão) analisado(s) no(s) atestado(s) se a licitante:
15.3.1.1.1. Forneceu solução com características técnicas semelhantes ou superior às solicitadas no objeto desta licitação.
15.3.1.1.2. No(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter o resumo da especifica- ção da solução e dos serviços executados;
15.3.1.1.3. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora;
15.3.1.1.4. O(s) atestado(s), certidão(ões) e comprovação(ões) deve(m) ser apresenta- do(s) em nome do licitante assinado com dados da contratante do referido atestado.
15.3.2. Declarar que irá dispor em seu quadro técnico, no ato da Contratação, de pelo menos 1 (um) profissional com certificação do fabricante da Solução de Hiperconvergência.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra (Avaliação de Funcionalidade) não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações, no endereço e horário constantes no item 7 deste edital ou no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até às 18:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e- mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes,
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital.
19.3.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções
previstas no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
19.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital.
19.5. Homologada a licitação e obedecida a sequência da classificação do certame, os licitantes serão convocados, por meio do sistema eletrônico, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, se assim desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, visando a formação de cadastro de reserva.
19.5.1. Os licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem 19.3.1 deste edital.
19.6. É facultado à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecido a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, quando este não atender a convocação, ou no caso da exclusão do detentor de preço registrado, nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
19.7. O prazo de validade da ata de registro de preços, computadas as eventuais prorrogações, não poderá ser superior a doze meses, contado a partir da data da sua publicação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Empresa da Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da (o ) Empresa da Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.6. Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficarão obrigados a executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no Anexo I - – Termo de Referência deste edital.
21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade de outros entes federativos, como órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão
gestor do registro de preços, conforme disciplina os artigos 19, 20 e 21 do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o prestador de serviço e o preço a ser praticado.
21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem.
21.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata.
21.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 21.8.3. será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação.
21.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço.
21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
21.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços nos termos previstos nos incisos I a VIII do artigo 25 do decreto 32.824/2018 terá o seu registro cancelado.
21.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 23, do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
21.12. O Órgão Gestor convocará o prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido.
21.13. Não havendo êxito nas negociações com os prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
21.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.15. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV-Minuta do Contrato.
21.17. Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração, através do órgão participante, o direito de executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se do executar o item especificado.
21.19. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.19.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.19.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.19.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e
se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital.
23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 18 de Março de 2019.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
Procuradoria Jurídica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: ETICE.
2. DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Solução de Infraestrutura Convergente para Datacenter – Hiperconvergência, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, bem como a prestação de serviços técnicos especializados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÓNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A modernização tecnológica para atendimento das crescentes necessidades do mercado, evidenciada pelo contínuo desenvolvimento de novas soluções, com maior capacidade de processamento, armazenamento, transmissão de dados e segurança, é denominada a obsolescência tecnológica e tem como efeitos a descontinuidade de equipamentos ou componentes, elevando o custo de manutenção de uma tecnologia legada e em alguns casos, inviabilizando sua utilização. Nesta perspectiva, no âmbito Governamental, investimentos de atualizações TIC deixam de ser uma opção, passando a ser mandatórios, quando considerado o compromisso de assegurar a eficiência na gestão do Estado e o atendimento das necessidades dos cidadãos. Tendo em vista a constância dessas atualizações e investimentos em função da obsolescência, cabe aos gestores governamentais, o pensar estratégico, não só quanto ao uso da TIC como diferencial de sustentabilidade e gestão, mas também, quanto à aplicação eficiente dos investimentos de forma a reduzir a suscetibilidade do estado à obsolescência tecnológica.
Para o Governo do Estado do Ceará, planejar com inteligência as ações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhando redução de custos com a garantia de maior eficiência para gestão governamental e, por consequência, o atendimento às expectativas da população, constitui um dos grandes diferenciais da sua atuação e corrobora para a aprovação dos cidadãos. E assim sendo, as normatizações estaduais relativas aos procedimentos de planejamento e aquisição de bens e serviços de TIC, estão pautadas na otimização dos recursos, fomentando o uso compartilhado de infraestrutura computacional.
Considerando o compromisso de assegurar o atendimento efetivo dos níveis de serviços definidos, quanto ao desempenho, segurança, e disponibilidade dos sistemas, aplicações e demais recursos computacionais fornecidos a seus clientes atuais e futuros por meio do serviço de computação em nuvem, e ainda considerando a necessidade de padronização de soluções tecnológicas a serem aplicáveis nos casos em que excepcionalmente seja necessária utilização de infraestrutura local nos órgãos e entidades governamentais, a ETICE realizou um estudo técnico para avaliação de melhorias aplicáveis em seu ambiente computacional e para avaliação de soluções tecnológicas elegíveis.
Em conformidade com as recomendações do Gartner em relação a adoção de sistemas integrados, para o estudo foram considerados cenários de aplicabilidade de sistemas integrados com vistas à modernização, à consolidação e à agilidade da infraestrutura, necessárias ao atendimento emergencial das demandas atuais dos serviços de nuvem da ETICE, ao provisionamento ágil e granular de recursos computacionais em função de variação da demanda, assim como, a capacidade de suporte especifico aos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará.
O estudo identificou necessidade de melhorias mandatórias na infraestrutura atual para incremento dos recursos de conectividade, armazenamento e processamento que relativos aos ambientes de virtualização, aplicações de correio eletrônico, compartilhamento de arquivos, servidores de aplicação e também sistemas críticos disponibilizados pela ETICE, de forma que torna-se imperativa a implantação de infraestrutura de tecnologia com recursos dedicados de processamento, armazenamento e conectividade à manutenção do nível de serviço para esses sistemas e aplicações, dado a relevância da disponibilidade e o desempenho da infraestrutura computacional a continuidade de negócios da ETICE. Avaliadas as tecnologias elegíveis para tratar as necessidades que orientaram o estudo, a ETICE concluiu que a adoção de uma solução de hiperconvergencia como padrão a ser adotado em sua infraestrutura de TIC e na infraestrutura de órgãos em que não seja
aplicável a utilização da nuvem da ETICE, constitui, no momento, a melhor alternativa, não só por aspectos técnicos e financeiros, como também no sentido de reduzir efeitos futuros da obsolescência. Tendo em vista que:
A hiperconvergencia consolida servidores, armazenamento e máquinas virtuais em uma única estrutura virtual, facilitando a administração destes componentes através de uma única interface, neste tipo de arquitetura todos os componentes (processamento e armazenamento, transmissão de dados) estão internos em um mesmo equipamento designado nó de hiperconvergencia, cada nó corresponde comumente a combinação de servidores X86 com suporte a alta capacidade de memória RAM, discos de estado sólido (SSD), discos rígidos(HDD) de alta capacidade, interfaces de rede de alta velocidade, e softwares de gerenciamento. Através do software de hiperconvergencia podemos agrupar estes nós em cluster como um único recurso virtual compartilhado para uma utilização mais eficiente.
A hiperconvergencia reduz o custo de não uso, pois permite a ampliação de forma bastante granular em relação à necessidade de processamento e armazenamento, de tal forma que se amplie exatamente o necessário para o momento, não necessitando, assim, de aquisição de infraestrutura inicial, além do necessário para o presente, com a finalidade de ampliação futura, como ocorre na arquitetura tradicional de TI, com isto se terá também investimento granular ao longo do tempo.
A ampliação desta infraestrutura ocorre com a simples adição de novos nós ao cluster, daí o alto grau de granularidade em crescimento e investimento, considerando ainda que uma vez que a solução possui processamento e armazenamento consolidado, dispensando a utilização de storage e redes SAN que oneram a infraestrutura de TIC convencional, o valor do investimento será menor, pois além de reduzir custos com aquisição e manutenção, reduz problemas de compatibilidades relativas a estas tecnologias e a limitação de ampliação de capacidade sem investimento elevado.
A hiperconvergencia, possibilita a gestão, controle dos dados e melhorias no desempenho computacional e nos níveis de serviço dos sistemas, garantindo a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados que são armazenados de forma otimizada com uso de técnicas de deduplicação, compressão, e gravação distribuída em múltiplos nós de hiperconvergencia, elevando os níveis de confiabilidade e a performance dos serviços de nuvem como um todo.
A hiperconvergencia aplica o modelo de computação em nuvem considerando que as aplicações disponibilizadas aos usuários serão executadas em servidores virtuais dispostos sobre uma infraestrutura integrada e otimizada para virtualização, utilizando processamento e armazenamento distribuído em nós de hiperconvergencia agrupados em clusters, com alocação dinâmica dos recursos, assim sendo, a estrutura computacional da ETICE passa contar com maior escalabilidade, elasticidade, resiliência e agilidade de manutenção
A hiperconvergencia suporta a distribuição geográfica dos nós, permitindo o balanceamento de processamento e armazenamento redundante entre os nós de hiperconvergencia, favorecendo a segurança da informação e a adoção de estratégias de continuidade de negócio por meio de centros de processamento com alta disponibilidade e rotinas ágeis de geração e restauração de backups.
A hiperconvergencia pode ser utilizada nos órgãos onde seja necessária a utilização de infraestrutura local além da nuvem da ETICE, de forma que nós de hiperconvergencia podem ser implantados nesses locais constituindo uma infraestrutura de virtualização local. Assim sendo, mesmo nos casos de excepcionalidade, os órgãos continuam a contar com as vantagens da elasticidade e escalabilidade inerentes ao modelo de nuvem.
Considerando que há uma demanda crescente por Solução de Infraestrutura Convergente para Data Center, hiperconvergencia, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, os quais compõem um conjunto coeso, perfeitamente integrado e homologado para o ambiente computacional da ETICE, o estabelecimento desta ata de RP permitirá atender a demanda identificada.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
No processo de análise da proposta poderá ser requerido a comprovação das características exigidas independente da descrição da proposta, através de documentos cuja origem sejam exclusivamente do fabricante/integrador da solução, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante assinada por representante legal devidamente comprovado documentalmente. A não comprovação de alguma característica
exigida, quando solicitada fará com que a empresa seja desclassificada do certame.
GRUPO 01: Aquisições de Solução de Infraestrutura Convergente para Datacenter – Hiperconvergência, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, bem como a prestação de serviços técnicos especializados SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA CONVERGENTE PARA DATACENTER | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
1 | Nó de Hiperconvergência | Und | 24 |
2 | Aditamento 1 para Nó | Und | 24 |
3 | Aditamento 2 para Nó | Und | 24 |
4 | Aditamento 3 para Nó | Und | 6 |
5 | Dispositivo Tipo 1 de interconexão dos Nós | Und | 4 |
6 | Dispositivo Tipo 2 de interconexão dos Nós | Und | 2 |
7 | Módulo de interconexão entre sites | Und | 4 |
8 | Rack 42 Us | Und | 2 |
9 | Serviço de Treinamento em Hiperconvergência | Unidade de Serviços | 4 |
10 | Serviços Gerenciáveis, incluindo o Gerenciamento de Infraestrutura de TIC, de Projetos e Processos, de Segurança da Informação e Operação Assistida. | Unidade de Serviços | 10000 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Justificativa para GRUPO. Os itens constantes na planilha de custo foram agrupados a fim de ga- rantir a integração da infraestrutura de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado e os componentes especificados por um mesmo fornecedor, de modo a possibilitar a compatibilidade de todos os equipamentos.
4.2. No certame, o GRUPO, será disputado pelo seu VALOR GLOBAL, porém o licitante deverá desta- car/disputar o valor unitário e total de cada item que o compõe o grupo.
4.3. Os preços dos itens dos referentes produtos deverão ser registrados de forma unitária, facilitando assim a composição da solução no tempo e conveniência da ETICE;
4.4. Especificação Detalhada:
4.4.1. Comum a todos os itens:
4.4.1.1. A Solução de Hiperconvergência deverá ser pré-instalada nos Nós (servidores) que irão com- por o cluster Hiperconvergente.
4.4.1.2. Os aditamentos do Nó são itens de expansão que poderão ser adquiridos junto a aquisição do Nó. Os aditamentos não poderão ser adquiridos separadamente do Nó.
4.4.1.3.A Solução de Hiperconvergência deverá ter as seguintes características:
4.4.1.3.1. Prover uma estrutura Hiperconvergente de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambiente de virtualização composta por nós (servidores físicos), cada qual com sua respectiva
capacidade de processamento, armazenamento e comunicação, a fim de garantir escalabilidade hori- zontal com ganho linear de desempenho.
4.4.1.3.2. Deverá criar um cluster lógico, agregando todos os discos físicos dos nós, apresentando como uma única área ao hypervisor como efeito da definição de armazenamento por software (SDS), suportando os protocolos NFS, iSCSI, SMB 3.0.
4.4.1.3.3. Deverá suportar no minimo os Hypervisors: Microsoft Hyper-V Server 2012 R2, VMware ESXi 5.5, KVM Hypervisor ou derivado, Citrix XenServer for app and desktop virtualization.
4.4.1.3.4. Através de uma console gráfica deverá permitir a adição de novos nós ao cluster sem a pa- rada do ambiente produtivo com acréscimo ao cluster existente de toda a capacidade de armazena - mento, processamento e comunicação, fazendo o balanceamento automático dos dados com os nós componentes do cluster.
4.4.1.3.5. O cluster de Hiperconvergência deverá ser formado por no mínimo 3 Nós e permitir a adição de no mínimo 64 nós ao mesmo cluster.
4.4.1.3.6. Permitir implementação de cluster estendido (Stretch Cluster) entre dois sites, com suporte de, pelo menos, um dos hypervisors compatíveis.
4.4.1.3.7. Permitir criar um cluster estendido com proteção local e entre dois sites geograficamente se- parados, replicando os dados entre os sites de modo síncrono, para que uma falha do site inteiro pode ser tolerada, bem como falhas de componentes locais, sem perda de dados e com tempo de inativida - de próximo a zero;
4.4.1.3.8. Deverá ser disponibilizada ferramenta de gerência unificada para gerenciamento de 2 (dois) ou mais clusters distintos, facilitando também a tarefa de administração diária dos clusters localizados distantes geograficamente.
4.4.1.3.9. O Software de Hiperconvergência em execução em cada um dos nós do cluster deve suportar atualizações do tipo um clique, possibilitando a atualização de todos os nós do cluster de formar sim- ples e automatizada, reduzindo a intervenção manual do administrador e parada no ambiente. 4.4.1.3.10. O Software de Hiperconvergência em execução em cada um dos nós do cluster deve supor- tar atualizações do tipo um clique também para o hypervisor, possibilitando a atualização de todos os nós do cluster de formar simples e automatizada, reduzindo a intervenção manual do administrador e parada no ambiente
4.4.1.3.11. Deverá possuir console de administração WEB sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade, sendo acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5.
4.4.1.3.12. A console WEB deve permitir integração com Active DIrectory da Microsoft para autentica- ção, como também utilizar autenticação local.
4.4.1.3.13. A console Web deve suportar o acesso via HTTPS utilizando certificados
4.4.1.3.14. A console WEB deve fornecer acesso à, no mínimo, as seguintes opções: Dashboard princi- pal, Dashboard de VMs, Dashboard de Storage, Dashboard de Hardware, Dashboard de Recuperação de Desastres, Dashboard de Alertas, Dashboard de Análise.
4.4.1.3.15. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster: Sumário do hypervisor; sumário do hardware; IOPS do cluster; Utilização de banda do cluster; Latência do cluster; Situação da resiliên - cia dos dados; Alertas e eventos.
4.4.1.3.16. Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP, e SMTP (email) a endereços de email pré-definidos.
4.4.1.3.17. Deverá estar disponível no mínimo os seguintes tipos de usuários e suas respectivas fun- ções: Visualização - Não permite nenhuma alteração na configuração; Usuário administrativo - Pode realizar todas as operações disponíveis.
4.4.1.3.18. Deverá suportar o envio de alertas críticos automaticamente para o fabricante da solução. 4.4.1.3.19. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerencia- mento do cluster, o sistema operacional em execução na solução hiperconvergente deverá oferecer REST APIs.
4.4.1.3.20. A solução hiperconvergente deverá suportar SecurID e CAC (Common Access Card), permi- tindo a autenticação e controle de acesso através da combinação de dispositivos de segurança física e senhas de acesso.
4.4.1.3.21. Deverá disponibilizar acesso ao Software de Hiperconvergência através do protocolo padrão SSH (Secure Shell).
4.4.1.3.22. A interface de administração WEB e SSH devem ser acessíveis a partir de qualquer dos en- dereços IPs configurados nas máquinas virtuais controladoras configuradas no cluster. A funcionalida- de de alta disponibilidade também deve estar disponível para a interface de administração, garantindo que mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue disponível.
4.4.1.3.23. Possibilidade de utilização de proteção de dados através de Erasure Coding.
4.4.1.3.24. Toda gravação deverá, obrigatoriamente, ocorrer primeiramente nos discos SDD, onde não deve haver limitação na quantidade de espaço utilizado para estas gravações. Se a solução for basea- da exclusivamente em discos SSD esta exigência deixa de ser obrigatória.
4.4.1.3.25. Deverá ser capaz de mover, em tempo real, dados entre os discos HDD e SSD, para obter maior performance dos dados mais lidos, conhecido como “Data Tiering”. Se a solução for baseada ex- clusivamente em discos SSD esta exigência deixa de ser obrigatória.
4.4.1.3.26. Deverá permitir configurar VMs para que resida exclusivamente em SSD para casos espe- cíficos que demandem maior performance. Se a solução for baseada exclusivamente em discos SSD esta exigência deixa de ser obrigatória.
4.4.1.3.27. Deverá manter os dados das VMs em seu próprio nó (host) – caso essa VM se movimente para outro nó, os dados devem ser movidos, em segundo plano, para esse nó, buscando o melhor de- sempenho possível, inclusive nos casos de contenção de CPU e memória do servidor.
4.4.1.3.28. Deverá garantir replicação síncrona de todos os dados gravados localmente para outros nós que compõem o cluster, cada qual com seu respectivo sistema de armazenamento local com garantia de que a promoção e a demoção dos dados ocorram simultaneamente nos nós do cluster, garantindo que os dados estejam sempre gravados em no mínimo 2 (dois) nós ao mesmo tempo, dependendo da configuração, com vistas a suportar de uma a duas falhas com proteção de paridade única ou dupla, devendo os dados replicados de uma VM estarem dispersamente balanceados por todos os Nós do cluster.
4.4.1.3.29. Permitir que um nó seja apenas de armazenamento, não sendo utilizado para execução de VMs, neste caso o nó não deverá ser contado para o licenciamento do Hypervisor para o qual ele ser- virá como armazenamento.
4.4.1.3.30. Permitir que servidores externos ao cluster Hiperconvergente aloque área de armazenamen- to em modo bloco
4.4.1.3.31. A solução deverá prover alta disponibilidade das VMs sem a necessidade de ter um servi- dor dedicado;
4.4.1.3.32. Deverá suportar, via software, compressão e desduplicação de dados online (durante o pro- cesso de gravação).
4.4.1.3.33. Os recursos de compressão e desduplicação devem se utilizar de técnicas de processamen- to paralelo distribuído, via software, otimizando a capacidade de armazenamento, no modo “post pro - cessing”.;
4.4.1.3.34. Permitir habilitar e desabilitar as funcionalidades de compressão e desduplicação. 4.4.1.3.35. Deverá oferecer integração nativa com SRA (Storage Replication Adapter) e VSS (Volume Shadow Services) permitindo assim integração com ferramentas de recuperação de desastres.
4.4.1.3.36. Deverá suportar a compressão dos dados a serem replicados
4.4.1.3.37. Permitir que parte do armazenamento virtual seja apresentado como um destino iSCSI para cargas de trabalho físicas para outras VMs;
4.4.1.3.38. Deverá permitir limitar a quantidade de banda utilizada para a replicação.
4.4.1.3.39. Não parada de atividade de I/O no nó em caso de indisponibilidade do Software de Hiper- convergência em execução neste mesmo nó.
4.4.1.3.40. Número ilimitado de réplica de Snapshots de VMs para um outro cluster com o mesmo software de Hiperconvergência.
4.4.1.3.41. Número ilimitado de réplica do Snapshots de VMs para pelo menos um dos seguintes prove- dores de cloud AWS, AZURE ou Softlayr.
4.4.1.3.42. Deverá suportar replicação unidirecional e bidirecional, para um ou mais sites remotos, nos seguintes modelos: Um para Um, Um para vários, Vários para Um, Vários para Vários
4.4.1.3.43. A solução deve permitir a criação de grupos de consistência para a replicação, permitindo que, no momento da restauração ou do desastre, todas as máquinas virtuais contidas nesse grupo vol- tem ao mesmo ponto no tempo.
4.4.1.3.44. A solução deve suportar snapshots por máquina virtual nativamente independente do hyper- visor, armazenando esses snapshots no cluster para proteção local. O snapshot realizado deve ser do
tipo crash-consistent, ou seja, o snapshot poderá ser feito com o ambiente em produção e garantirá a proteção dos dados que estão gravados em disco.
4.4.1.3.45. O recurso de snapshots das máquinas virtuais em nível de storage, deve suportar um núme- ro ilimitado de snapshots, beneficiando-se de um algoritmo que redireciona a escrita para o snapshot, oferecendo mais velocidade e eficiência, sem sacrificar a performance do cluster
4.4.1.3.46. Com a finalidade de aumentar a velocidade das operações de snapshots e clones de- verá suportar integração com os componentes VMware API for Array Integration (VAAI), View Compo- ser for Array Integration (VCAI), Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX), SNIA Storage Management Initiative – Specification (SMI-s).
4.4.1.3.47. Deverá suportar e prover snapshots "application consistent", através de integração com VSS.
4.4.1.3.48. Deverá suportar snapshots por Máquina Virtual, armazenando-os no mesmo cluster, para proteção local.
4.4.1.3.49. Deverá contemplar módulo de virtualização de servidores para todos os processadores físi- cos contemplados, independentemente do número de núcleos de processamento, criando assim um ambiente de virtualização de servidores entre todos os Nós do cluster. Deverá ainda ter as seguintes características e integrações com o gerenciamento centralizado:
4.4.1.3.49.1. Deverá suportar no mínimo máquinas virtuais com configurações de até 128 vCPUs, 1,2 TB de RAM e 49 TB de disco;
4.4.1.3.49.2. Deverá suportar no mínimo, servidores físicos com 1,5TB de RAM;
4.4.1.3.49.3. Deverá suportar, no mínimo, 1024 máquinas virtuais por host (limitado aos recursos de hardware do host)
4.4.1.3.49.4. Deverá suportar, no mínimo, 6000 máquinas virtuais por cluster (limitado aos recursos de hardware do cluster)
4.4.1.3.49.5. Permitir criação de snapshots consistentes à falhas
4.4.1.3.49.6. Permitir gerenciamento de imagens através de um repositório centralizado
4.4.1.3.49.7. Permitir operações de movimentação de VMs (migração da máquina virtual para outro host com a máquina em operação)
4.4.1.3.49.8. Permitir operações de alta disponibilidade automatizada, onde em caso de um host ou ar- mazenamento falhe, as máquinas virtuais que dependam desse recurso sejam automaticamente inicia- das em outro nó.
4.4.1.3.49.9. Permitir serviços de recuperação desastres (DR) para proteção dos clusters, onde as máquinas virtuais possam ser armazenadas localmente e remotamente para casos em que haja ne- cessidade de recuperação de desastres
4.4.1.3.49.10. Permitir monitoramento e análise dos elementos de hardware, storage e máquinas virtu- ais do cluster
4.4.1.3.49.11. Ter uma ferramenta de Capacity planning disponível, de forma a permitir a análise e predição de consumo de recursos de armazenamento, CPU e memória.
4.4.1.3.49.12. Ter meios de acesso à ferramenta de gerenciamento além da interface gráfica (GUI), através de linha de comando (CLI), Powershell e REST API.Nó de Hiperconvergência
4.4.1.3.49.13. Permitir a integração com a ferramenta Red Hat® CloudForms de gerenciamento e operação unificada em um ambiente híbrido de nuvem através de fornecimento de “Open Stack Dri - vers”.
4.4.2. Para os itens:
4.4.2.1. ITEM 01 – Nó de Hiperconvergência deverá ser composto no mínimo de:
4.4.2.1.1. 2 (dois) processadores GOLD 6128 de 3.4GHz com no mínimo 12 (doze) cores no total ou similar com no mínimo o mesmo número de cores e com performance e funcionalidades igual ou supe- rior.
4.4.2.1.2. 256GB de memória RAM;
4.4.2.1.3. 2 (duas) interfaces Ethernet de 10 (dez) Gb com cabo para interligação com Dispositivo Tipo 1 de interconexão dos nós.
4.4.2.1.4. 1 (uma) interface Ethernet de 1 (um) Gb com cabo para interligação com Dispositivo Tipo 2 de interconexão dos nós.
4.4.2.1.5. Mínimo de 2 (dois) discos SSD de 1,92TB hot plug, hot swap.
4.4.2.1.6. Mínimo de 4 (quatro) discos HDD de 8TB 7.2K RPM hot plug, hot swap.
4.4.2.1.7. Em alternativa às especificações dos itens 4.4.2.1.5 e 4.4.2.1.6 poderá ser oferecida solução que utilize tecnologia exclusivamente SSD com no mínimo a mesma capacidade total dos discos dos 2 itens.
4.4.2.1.8. Altura máxima de 2 (dois) Us que comporte no mínimo dois Nós.
4.4.2.1.9. Todos os cabos e componentes necessários à ativação e interligação ao cluster. 4.4.2.1.10. Softwares descritos no Item 4.4.1.3 pré-instalados.
4.4.2.2. ITEM 02 - Aditamento 1 para Nó. Com este aditamento o Nó de Hiperconvergência deverá ser fornecido com no mínimo as seguintes modificações:
4.4.2.2.1. Total de 2 (dois) Processadores GOLD 5120 de 2.2GHz com no mínimo 28 (vinte e oito) co- res no total ou similar com no mínimo o mesmo número de cores e com performance e funcionalidades igual ou superior.
4.4.2.2.2. Total de 512 GB de memória RAM.
4.4.2.3. ITEM 03 – Aditamento 2 para Nó. Com este aditamento o Nó de Hiperconvergência deverá ser fornecido com no mínimo as seguintes modificações:
4.4.2.3.1. Total de 2 (dois) processadores GOLD 6140 de 2.3GHz com no mínimo 36(trinta e seis) cores no total ou similar com no mínimo o mesmo número de cores e com performance e funcionalidades igual ou superior.
4.4.2.3.2. Total de 768GB de memória RAM;
4.4.2.4. ITEM 04 – Aditamento 3 para Nó. Com este aditamento o Nó de Hiperconvergência deverá ser fornecido com no mínimo as seguintes modificações:
4.4.2.4.1. Total de 2 (dois) processadores GOLD 6140 de 2.3GHz com no mínimo 36 (trinta e seis) co- res no total ou similar com no mínimo o mesmo número de cores e com performance e funcionalidades igual ou superior.
4.4.2.4.2. Total de 768GB de memória RAM;
4.4.2.4.3. Com no mínimo de 6 (seis) discos SSD de 3,84TB hot plug, hot swap, e sem discos HDD. Alternativamente, a especificação poderá ser atendida com um número maior de discos SSD, ao limite de 12, desde que ofereça o volume de área igual ou superior e hot plug, hot swap.
4.4.2.5. ITEM 05 – Dispositivo Tipo 1 de interconexão dos Nós.
4.4.2.5.1. Dispositivo para interconexão dos Nós com finalidade de formação do Cluster de Hipercon - vergência, com características a seguir.
4.4.2.5.2. Montável em Rack de 19” consumindo 1U de altura.
4.4.2.5.3. 24 portas hot-swap de no mínimo 10Gigabits com conector SFP+ para transceivers SR/LR/ER/DAC.
4.4.2.5.4. Suportar os tipos de trafego de dados Unicast, multicast, broadcast.
4.4.2.5.5. Contemplar no mínimo as seguintes funcionalidades: Layer 2 switching, Layer 3 switching, virtual local area networks (VLANs), VLAN tagging, spanning tree protocol (STP), link aggregation (trunk) groups (LAGs), virtual LAGs (vLAGs), Hot Links, Layer 2 failover, quality of service (QoS), VM- ready, IPv4/IPv6 management, IPv4/IPv6 routing, IPv4 virtual xxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx (XXXX), virtu- al NICs.
4.4.2.5.6. Arquitetura Non-blocking com tráfego wire-speed forwarding, performance line-rate de 100%, throughput agregado de até 480 Gbps, latência de switching máxima de 570 ns, jumbo frames de até 9,216-bytes.
4.4.2.5.7. Deve possuir no mínimo as seguintes capacidades: 16.000 entradas de endereços MAC,
4.095 VLANs, 128 instâncias de Per VLAN Rapid Spanning Tree (PVRST), 32 instâncias de múltiplos STP (MSTP), 16 grupos de Link aggregation, 12 portas em um grupo de link aggregation.
4.4.2.5.8. Deve possuir no mínimo as seguintes funcionalidades de segurança: Secure Shell (SSH); Secure Copy (SCP); Secure FTP (sFTP); segurança em nível de usuário; Role-based Access Control (RBAC); LDAP, RADIUS, e autenticação TACACS+; access control lists (ACLs); port-based network access control (IEEE 802.1x)
4.4.2.5.9. Ventiladores redundantes com fluxo de ar rear-to-front com velocidade automaticamente ajustada dependendo da necessidade.
4.4.2.5.10. Fontes redundantes 100-240V.
4.4.2.5.11. Mínimo de uma porta 10/100/1000 Ethernet RJ45 e uma RS232 para gerenciamento. 4.4.2.5.12. Interface de gerenciamento com no mínimo Industry standard command line interface (is- CLI), SNMP v1 and v3 e Netconf (XML).
4.4.2.5.13. Deve vir acompanhado de 4(quatro) cabos DAC de 0,5m. 4.4.2.5.14. Deve vir acompanhado de 2(dois) SFP+ SR Transceiver de 10Gb
4.4.2.6. ITEM 06 – Dispositivo Tipo 2 de interconexão dos Nós.
4.4.2.6.1. Dispositivo para interconexão com os Nós com finalidade de formação de rede de gerência do cluster de Hiperconvergência, com características a seguir.
4.4.2.6.2. 24 portas Gigabit Ethernet (GbE) RJ-45 e 4 portas hot-swap de no mínimo 10Gigabits com conector SFP+ para transceivers SR/LR/DAC.
4.4.2.6.3. Suportar os tipos de trafego de dados Unicast, multicast, broadcast.
4.4.2.6.4. Contemplar no mínimo as seguintes funcionalidades: Layer 2 switching, virtual local area networks (VLANs), VLAN tagging, spanning tree protocol (STP), link aggregation (trunk) groups (LAGs), virtual LAGs (vLAGs), Hot Links, Layer 2 failover, quality of service (QoS), IPv4/IPv6 manage- ment.
4.4.2.6.5. Arquitetura Non-blocking com tráfego wire-speed forwarding, throughput agregado de até 128 Gbps, latência de switching máxima de 3.3 ms, jumbo frames de até 12,288-bytes, até 96 Mpps.
4.4.2.6.6. Deve possuir no mínimo as seguintes capacidades: 8.000 entradas de endereços MAC,
4.095 VLANs sendo até 512 ativas, 128 instâncias de Per VLAN Rapid Spanning Tree (PVRST), 32 instâncias de múltiplos STP (MSTP), 16 grupos de Link aggregation, 8 portas em um grupo de link ag- gregation.
4.4.2.6.7. Deve possuir no mínimo as seguintes funcionalidades de segurança: Secure Shell (SSH); Secure Copy (SCP); segurança em nível de usuário; Role-based Access Control (RBAC); LDAP, RA- DIUS, e autenticação TACACS+; access control lists (ACLs); port-based network access control (IEEE 802.1x)
4.4.2.6.8. Ventiladores redundantes com fluxo de ar rear-to-front com velocidade automaticamente ajustada dependendo da necessidade.
4.4.2.6.9. Fontes redundantes 100-240V.
4.4.2.6.10. Mínimo de uma porta 10/100/1000 Ethernet RJ45 e uma RS232 para gerenciamento. 4.4.2.6.11. Interface de gerenciamento com no mínimo Industry standard command line interface (is- CLI), SNMP v1 and v3.
4.4.2.6.12. Deve vir acompanhado de 2(dois) cabos DAC de 0,5m 10Gbs
4.4.2.7. ITEM 07 – Modulo de interconexão entre sites.
4.4.2.7.1. Modulo a ser instalado em um slot SFP+ do Dispositivo Tipo 1 de interconexão dos Nós, permitindo sua comunicação com outro Dispositivo Tipo 1 de interconexão dos Nós a uma distância de até 10 Km, utilizando-se de fibra óptica mono modo.
4.4.2.8. ITEM 08 – Rack 42 Us.
4.4.2.8.1. Altura mínima de 42 EIA Units;
4.4.2.8.2. Permitir a instalação de todos os equipamentos com largura padrão de 19 polegadas;
4.4.2.8.3. Possuir portas frontal e traseira (removível) com sistema de chaves e fechaduras, devida- mente perfuradas para permitir o fluxo de ar;
4.4.2.8.4. Possuir tampas laterais removíveis, com sistema de chaves e fechaduras;
4.4.2.8.5. Deverá acompanhar kit de estabilização frontal e lateral para evitar o tombamento do rack;
4.4.2.8.6. PDUs com potência e número de tomadas suficientes para instalação de 19 Nós e 3 disposi- tivos de interconexão de Nós, deve vir acompanhada de suas tomadas fêmeas.
4.4.2.8.7. As PDUs devem ser montadas na parte lateral do Rack sem consumir espaço para equipa- mentos.
4.4.2.9. ITEM 09 – Serviço de Treinamento em Hiperconvergência
4.4.2.9.1. Treinamento oficial do fabricante para um total de 6 (seis) alunos.
4.4.2.9.2. Ao final do treinamento o centro autorizado deverá emitir certificado de conclusão para cada aluno.
4.4.2.9.3. Treinamento será realizado na cidade da sede da CONTRATANTE, e a estrutura será forne- cida pela CONTRATANTE.
4.4.2.9.4. A contratada deverá informar a estrutura necessária com uma semana de antecedência da data acordada para o treinamento.
4.4.2.9.5. O treinamento deverá abordar no mínimo os seguintes assuntos: 4.4.2.9.5.1. Arquitetura do cluster de Hiperconvergência.
4.4.2.9.5.2. Configuração do cluster. 4.4.2.9.5.3. Integração com o Hypervisor. 4.4.2.9.5.4. Gerenciamento do cluster 4.4.2.9.5.5. Manutenção do cluster.
4.4.2.9.5.6. Monitoramento e solução de problemas.
4.4.2.10. ITEM 10 – Serviços Gerenciáveis, incluindo o Gerenciamento de Infraestrutura de TIC, de Projetos e Processos, de Segurança da Informação e Operação Assistida.
4.4.2.10.1. Os Serviços Gerenciáveis deverão abranger o Planejamento, Instalação/Configuração e Operação Assistida referente aos produtos que compõe a solução descrita neste termo de referência. 4.4.2.10.2. A mensuração dos serviços será baseada em unidades de serviço que doravante chamare- mos de USs, sendo estas debitadas de um “Banco de USs” contratadas;
4.4.2.10.3. Para efeito de pagamento dos serviços a USs terá seu valor fixado em Reais, e esta será a unidade a ser contratada.
4.4.2.10.4. Para fazer face as despesas de atividades presenciais, serão computadas 20 (vinte) USs a título de deslocamento e 4 (quatro) USs por dia a título de estadia por profissional alocado.
4.4.2.10.5. Para atividades presenciais serão computadas no mínimo 32 (trinta e duas) USs para um mesmo deslocamento por profissional alocado.
4.4.2.10.6. Descrição dos Serviços 4.4.2.10.6.1. Planejamento
Planejamento da instalação e configuração do Cluster ou componente de Hiperconvergência com a finalidade de garantir a perfeita instalação e configuração do Cluster ou componente de Hiperconvergência. Este Planejamento será realizado através de reuniões com a equipe da contratada e como resultado a contratada deverá entregar um documento detalhado com todas as atividades, suas precedências e requisitos necessários à instalação e configuração do cluster ou componente de Hiperconvergência. Para esta atividade será contabilizado 4 (quatro) USs por componente a ser instalado/configurado, sendo contabilizado no mínimo 16 (dezesseis) USs.
4.4.2.10.6.2. Instalação e configuração
Instalação e configuração do Cluster ou componente de Hiperconvergência conforme planejado. Ao final da instalação e configuração o cluster ou componente deverá estar completamente operacional a ponto de poder-se criar máquinas virtuais. Para esta atividade as USs serão contabilizadas conforme tabela abaixo:
ITEM | USs |
Configuração do Cluster | 80 |
Rack | 16 |
Nó de Hiperconvergência | 9 |
Dispositivo de Interconexão dos Nós | 15 |
4.4.2.10.6.3. Operação Assistida
O serviço de Operação Assistida deverá ser composto por um conjunto de atividades que permita o acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE responsável pelas atividades de operação e administração do cluster de Hiperconvergência. Durante um período previamente acordado, deverá ser prestado todo o suporte necessário para a operacionalidade do cluster de Hiperconvergência, minimizando os riscos no início de seu funcionamento e proporcionando as condições ideais para transferência de conhecimento prático, até que a CONTRATANTE possa assumir as atividades com sua própria equipe. Durante este período, especialistas da contratada deverão ser designados, de modo a oferecer suporte na realização de testes, análises, medidas e ajustes, assegurando que as operações diárias sejam realizadas em conformidade com os padrões pré-estabelecidos. Para esta atividade serão contabilizadas 16 (dezesseis) USs por dia para cada um dos profissionais alocados da contratada.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do (s) ór- gão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA, SUPORTE E ASSIS- TÊNCIA TÉCNICA:
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 90 (novena) dias, conta- do a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão conside - rados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, no ato da entrega mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela con- tratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qua- lidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram aten- didas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.3. Das condições de garantia, suporte e assistência técnica
6.3.1. A garantia deverá ser integral de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses e os serviços de assistên- cia técnica dos equipamentos deverão ser prestados na modalidade ON-SITE para todos os itens da Ata, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessá- rios, para prestação dos serviços de assistência técnica (autorizada) ou do fabricante, inclusive para os modelos que venham a ser descontinuados. Apenas serão aceitas garantias fornecidas pelo fabricante do equipamento.
6.3.2. Deverá ser fornecido serviço de suporte 24x7 durante, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses na modalidade ON-LINE e telefone para sanar dúvidas sobre instalação e configuração dos equipamentos e softwares. O serviço de suporte deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da solução.
6.3.3. Deverá ser fornecida atualização de firmware sem custo adicional pelo período da garantia. O serviço de atualização de firmware será realizado pelos técnicos da CONTRATANTE.
6.3.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante, o qual deverá controlar os chamados realizados, podendo se utilizar da sua rede de assistência técnica auto- rizada.
6.3.5. O fabricante deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail, para registro do chamado de assistência técnica e suporte. Em relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
6.3.6. O tempo de atendimento da assistência técnica, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao fabricante e o atendimento, via telefone ou pessoal, por um técnico qualifica- do será de até 2 (duas) horas úteis. Caso seja necessária intervenção ON-SITE para troca de peças, esta deverá ser feita no próximo dia útil.
6.3.7. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibi- lidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substi- tuído, o licitante deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado.
6.3.8. O prazo de garantia terá início na data de emissão da nota fiscal dos equipamentos.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 15 (quinze dias) dias contados da data da apresenta- ção da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas corre- ções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresen- tação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.3. Cronograma de Pagamento
7.3.1. Componentes da Solução de Hiperconvergência
Etapas | Percentual |
Entrega dos Equipamentos/Softwares | 80% |
Aceite Provisório | 10% |
Aceite Definitivo | 10% |
7.3.2. Serviços de Treinamentos e Serviços Especializados
Etapas | Percentual |
Aceite e Homologação dos Serviços e Treinamentos e Serviços Especiali- zados | 80% |
Aceite Provisório | 10% |
Aceite Definitivo | 10% |
7.4. O valor a ser pago pela Solução de Hiperconvergência, será obtido pela quantidade de equipa- mentos/softwares fornecidos.
7.5. O valor a ser pago para os Treinamentos será obtido através da quantidade de Treinamento por Turmas realizadas.
7.6. O valor a ser pago para os Serviços Especializados será obtido através da soma da quantidade de USs utilizados no mês.
7.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.9. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes compro- vantes:
7.9.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regulari- dade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.10.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de eprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, to- das as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limita- dos ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de ex- clusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, en- cargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer, substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua noti- ficação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo perío- do oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Comprovar que possui autorização para comercialização da solução ofertada. A comprovação poderá ser feita através de declaração do fabricante fazendo menção a licitação, onde a licitante com- prove ser um parceiro do fabricante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obriga- ções decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá à ETICE o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publi- cado no DOE de 11/10/2018.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) par- ticipante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. s prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Fede - ral n° 8.666/1993.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO B – TABELA COM OS DADOS DA PROPOSTA
Fortaleza, de de 2019.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Analista de Gestão de TI
XXXXX X - ÓRGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | ETICE | Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 60.130-240. Fortaleza-CE. |
ANEXO B – TABELA COM OS DADOS DA PROPOSTA
GRUPO 01 | |||||
Item | Descrição | Métric a | Qtde | V. Unitário R$ | V. Total R$ |
1. | Nó de Hiperconvergência | Und | 24 | ||
2. | Aditamento 1 para Nó | Und | 24 | ||
3. | Aditamento 2 para Nó | Und | 24 | ||
4. | Aditamento 3 para Nó | Und | 6 | ||
5. | Dispositivo Tipo 1 de interconexão dos Nós | Und | 4 | ||
6. | Dispositivo Tipo 2 de interconexão dos Nós | Und | 2 | ||
7. | Módulo de interconexão entre sites | Und | 4 | ||
8. | Rack 42 Us | Und | 2 | ||
9. | Treinamento em Hiperconvergência | Und | 4 | ||
10. | Serviços Gerenciáveis, incluindo o Gerenciamento de Infraestrutura de TIC, de Projetos e Processos, de Segurança da Informação e Operação Assistida. | UST | 1000 0 | ||
TOTAL GLOBAL | R$ |
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20180015
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
GRUPO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) | |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20
Pregão Eletrônico nº 20180015
Processo nº 2687805/2018
Xxx xxxx xx xxx xx xx 00 , xx xxxx xx , xxx xxxxxxx a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20180015 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls , do Processo nº 2687805/2018, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20180015
II. Nos termos do Decreto Estadual nº nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Solução de Infraestrutura Convergente para Datacenter – Hiperconvergência, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, bem como a prestação de serviços técnicos especializados, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180015 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços / fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 2687805/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (meses) contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços / fornecedores, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço / fornecedores terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 32.824/2018.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO / AQUISIÇÃO
Os serviços / aquisições que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço / fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço/fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços / fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 90 (novena) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180015.
Subcláusula Quarta - Cronograma de Pagamento Componentes da Solução de Hiperconvergência
Etapas | Percentual |
Entrega dos Equipamentos/Softwares | 80% |
Aceite Provisório | 10% |
Aceite Definitivo | 10% |
Serviços de Treinamentos e Serviços Especializados
Etapas | Percentual |
Aceite e Homologação dos Serviços e Treinamentos e Serviços Especiali- zados | 80% |
Aceite Provisório | 10% |
Aceite Definitivo | 10% |
a) O valor a ser pago pela Solução de Hiperconvergência, será obtido pela quantidade de equipa- mentos/softwares fornecidos.
b) O valor a ser pago para os Treinamentos será obtido através da quantidade de Treinamento por Turmas realizadas.
c) O valor a ser pago para os Serviços Especializados será obtido através da soma da quantidade de USs utilizados no mês.
d) Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Subcláusula Quinta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço / fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O prestador de serviço / fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Subcláusula Primeira – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda-Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira-O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
MAPA DE PREÇOS DOS BENS E SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o)
e os prestadores de serviços / fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20180015.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PRESTADOR DE SERVIÇO / FORNECEDOR | QUANTIDAD E | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 –
Processo nº 2687805/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O)
A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180015 ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20180015 ETICE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Solução de Infraestrutura Convergente para Datacenter – Hiperconvergência, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, bem como a prestação de serviços técnicos especializados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
Registro de Preços para contratação de Solução de Infraestrutura Convergente para Datacenter, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, bem como a prestação de serviços técnicos especializados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: por demanda.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ) , sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.1.1. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20180015.
6.4.Cronograma de Pagamento
6.4.1. Componentes da Solução de Hiperconvergência
Etapas | Percentual |
Entrega dos Equipamentos/Softwares | 80% |
Aceite Provisório | 10% |
Aceite Definitivo | 10% |
6.4.2. Serviços de Treinamentos e Serviços Especializados
Etapas | Percentual |
Aceite e Homologação dos Serviços e Treinamentos e Serviços Especiali- zados | 80% |
Aceite Provisório | 10% |
Aceite Definitivo | 10% |
a) O valor a ser pago pela Solução de Hiperconvergência, será obtido pela quantidade de equipa- mentos/softwares fornecidos.
b) O valor a ser pago para os Treinamentos será obtido através da quantidade de Treinamento por Turmas realizadas.
c) O valor a ser pago para os Serviços Especializados será obtido através da soma da quantidade de USs utilizados no mês.
d) Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. Os prazos de vigência desde contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assina - tura.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço.
8.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, § 1o da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.19.1 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 90 (novena) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer, substituir, reparar ou refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Comprovar que possui autorização para comercialização da solução ofertada. A comprovação poderá ser feita através de declaração do fabricante fazendo menção a licitação, onde a licitante com- prove ser um parceiro do fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)