PREGÃO (PRESENCIAL) n° 12/14 TIPO: MAIOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 12/14 TIPO: MAIOR PREÇO
PROCESSO TC-A n° 20.307/026/14
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a concessão de uso de espaço físico para a instalação de agência ou posto bancário, de acordo com o Memorial Descritivo - Anexo II.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/09/2014. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TCA- 20.307/026/14. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
VISTORIA: A vistoria é facultativa e deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente (8h às 17h) junto a Diretoria de Serviços pelo telefone (00) 0000-0000.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 25 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97 torna público que se acha aberta neste Tribunal de Contas, licitação na forma de PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e subsidiariamente pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e pelas Normas do CMN - Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Integram este Edital os Anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital; II - Memorial Descritivo;
III - Proposta Comercial; IV - Minuta de Contrato;
V - Minuta do Termo de Concessão de Uso;
VI - Modelo de Declaração de Habilitação;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VIII - Modelo de Declaração referente ao parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
IX - Ordem de Serviço GP nº 02/2001, no que couber;
X - Resolução nº 5/93 (Atualizada pela Resolução nº 03/08).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como as do Anexo II - Memorial Descritivo.
1- PARTICIPAÇÃO
1.1- Poderão participar desta licitação as instituições financeiras autorizadas pelo BACEN - Banco Central do Brasil a exercer a atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.2- Não será permitida a participação de empresas:
1.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
1.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
1.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
1.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 1.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 1.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2- CREDENCIAMENTO
2.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
2.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de
ordenação das propostas e apuração do maior preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
2.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 12/14 Processo TC-A- nº 20.307/026/14 | Denominação da empresa Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 12/14 Processo TC-A- nº 20.307/026/14 |
4- PROPOSTA
4.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador;
a) Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.2- Deverão estar consignados na proposta:
a) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante e a data;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
c) Valores dos itens e valor total em algarismos e ainda o valor total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, para 60 meses de contratação;
d) Declaração de que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
4.3- Não será aceita oferta inferior a R$ 5.890.200,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil e duzentos reais), sendo:
a) R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) para os serviços de gerenciamento e processamento da Folha de Pagamento; e
b) R$ 490.200,00 (quatrocentos e noventa mil e duzentos reais) para o período de 60 (sessenta) meses para a concessão do espaço físico.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, deverão apresentar a seguinte documentação:
5.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a.2) O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado na imprensa oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (artigo 289 da Lei nº 6.404/76);
b) Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do
Brasil;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do
Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou os serviços;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e indicar o gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 1.450 funcionários.
5.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
a.1) Os documentos devem ser registrados e arquivados na junta comercial;
a.2) A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balanço nos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
b) A licitante deverá demonstrar boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por cento) calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil;
b.1) A instituição poderá apresentar a cópia do último DLO - Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para demonstrar o IB - Índice de Basiléia.
5.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual) Xxxxx XXXX deste Edital.
5.6- CAUFESP/SIAFÍSICO
5.6.1 As empresas cadastradas no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP/SIAFISICO ficarão dispensadas dos documentos citados nos subitens 5.1, 5.3 e 5.4, respeitando-se as seguintes condições:
a) O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
b)O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP/SIAFÍSICO terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
b.1) As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
c) Se no cadastro junto ao CAUFESP/SIAFÍSICO o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 5.1, 5.3 e 5.4 deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido.
5.7- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.7.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
5.7.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.7.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5.7.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.7.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
5.7.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 2.1.
6.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3- O julgamento será feito pelo critério de maior oferta total.
6.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
6.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
6.4.4- Que apresentem oferta total inferior a R$5.890.200,00 (cinco milhões oitocentos e noventa mil e duzentos reais).
6.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1- Seleção da proposta de maior preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) inferiores àquela;
6.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço, observado o lance mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
6.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
6.12- Após a negociação, se houver, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
6.12.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, sendo vedada a apresentação de documento(s) novo(s);
6.12.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.12.3- Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.13- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.13.1- Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores e verificada a habilitação do licitante, este será declarado vencedor.
6.14- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
6.15- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.16- Havendo alteração do valor inicialmente ofertado, decorrente de lances e/ou negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar a Seção de Contratos, até
o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III, respeitada a proporção de aumento dos preços na etapa de lances.
]7- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
7.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
7.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
7.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
7.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
7.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8- DA CONTRATAÇÃO E DA CONCESSÃO DE USO
8.1- A contratação e a concessão de uso de espaço físico decorrente desta licitação serão formalizadas mediante celebração dos termos de contrato e de concessão de uso, cujas minutas integram este Edital como Anexos IV e V, respectivamente;
8.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato e da concessão de uso, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 5.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação/concessão não se realizar.
8.1.2- O adjudicatário deverá assinar os instrumentos de contrato e de concessão de uso, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação e da concessão de uso se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital;
8.2- A instituição financeira contratada/concessionária se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/concessão, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato/concessão, algum documento perder a validade.
8.3- As vigências dos termos de contrato e concessão serão de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CONCESSÃO DE USO
9.1- O início da execução dos serviços deverá ocorrer em 21 de janeiro de 2.015.
9.2- A concessionária deverá instalar e iniciar as operações de uma agência ou posto bancário no espaço concedido em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de 21 de janeiro de 2.015.
9.3- Os prazos estabelecidos nos subitens 9.1 e 9.2 poderão ser prorrogados mediante solicitação formal e desde que devidamente justificada, cabendo a este Tribunal de Contas a avaliação de sua oportunidade e conveniência.
10- FORMA DE PAGAMENTO
10.1- A CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 40 (quarenta) dias corridos anteriores a data de 21 de janeiro de 2.015, mediante ordem bancária creditada na conta deste Tribunal de Contas.
10.2- O valor arrecadado será apropriado como receita do FED - Fundo Especial de Despesa do TCE-SP, criado pela Lei nº 11.077/02, conforme inciso XII do seu artigo 3º e será destinado a modernização técnico-administrativa e aperfeiçoamento das atividades do Tribunal de Contas.
11- RESCISÃO
11.1- Os TERMOS DE CONTRATO e de CONCESSÃO DE USO estão sujeitos à rescisão nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.2- A rescisão do CONTRATO provocará automaticamente a rescisão do
12- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, (alterada pela Resolução nº 3/08) Anexo X deste Edital, que a Contratada declara conhecer integralmente.
13- A APLICAÇÃO DE MULTA E DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
13.1- O ATRASO NO PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO, nas condições
estabelecidas no subitem 10.1 deste Edital acarretará a aplicação de multa diária de 0,125%.
13.2- Com relação ao ATRASO NO INÍCIO ou CONSECUÇÃO DA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS E/OU TERMO DE CONCESSÃO DE USO, bem como no caso de MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL, devem ser observadas as disposições do item 16 e subitens do Memorial Descritivo (Anexo II) deste Edital.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
14.4- Após a celebração dos termos de contrato e de concessão, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, após os mesmos serão inutilizados.
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 29 de agosto de 2014.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 12/14 PROCESSO TC-A n° 20.307/026/14
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Informações adicionais poderão ser obtidas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCE-SP, em caráter de exclusividade, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, com a concessão de uso de espaço físico, com área aproximada de 200m², localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, a título oneroso, para a instalação de agência ou posto bancário.
2. JUSTIFICATIVA
Necessidade de operacionalizar o pagamento dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TCE-SP, bem como dos créditos decorrentes de ordens judiciais, por meio de instituição bancária que ofereça serviços com qualidade. A Concessão de uso do espaço físico a instituição financeira vencedora do certame destina-se a atender à demanda dos servidores e facilitar rotina.
3. CONTRATAÇÃO/CONCESSÃO
A contratação dos serviços de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos servidores do TCE-SP, com a concessão de uso de espaço físico, será precedida de licitação pública, na forma de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério da maior oferta de preço, com fundamento no inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Lei nº 10.520/02.
4. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
4.1. Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, o TCE-SP adotará como critério a maior oferta de preço, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento e ao valor correspondente a concessão de uso de espaço físico, ambos pelo período de 60 (sessenta) meses.
5. INFORMES NECESSÁRIOS À FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
5.1.1. O valor mínimo ofertado foi definido a partir do percentual aproximado de 0,30% sobre o valor bruto estimado da folha de pagamento para o período de vigência do contrato.
5.1.2. O valor médio bruto mensal da folha de pagamento é de R$ 30.007.146,98 (trinta milhões sete mil cento e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).
5.1.3. Os servidores do TCE-SP recebem o salário no 4º dia útil de cada mês.
5.1.4. Os servidores recebem a primeira parcela (50% - sem descontos) do 13º salário no mês de aniversário e a segunda parcela no mês de dezembro, normalmente no dia 20.
5.2. Concessão de uso de espaço físico.
5.2.1 O valor mínimo mensal da taxa de utilização do espaço foi definido a partir de LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA nº 140606, emitido por Perito em Avaliações Imobiliárias, em conformidade com a Norma NBR 14.653, emitidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5.2.1.1. O referido laudo inclui o rateio dos custos de manutenção predial (portaria, elevadores com ascensoristas, segurança predial, seguro predial, manutenção e reparos, água e esgoto).
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 40 (quarenta) dias corridos anteriores a data de 21 de janeiro de 2.015, mediante ordem bancária creditada na conta do TCE-SP, no Banco do Brasil S/A, Agência 1897-X, conta nº 0018550-7, CNPJ nº 50.290.931/0001-40.
6.2. Os valores arrecadados constituem-se em receita do FED - Fundo Especial de Despesa do TCE-SP, criado pela Lei nº 11.077/02, conforme inciso XII do seu artigo 3º e será destinado a modernização técnico-administrativa e aperfeiçoamento de suas atividades.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. PRODUTOS E TARIFAS.
7.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
7.1.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito ao TCE-SP, de preferência antes de entrar em vigor.
7.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL.
7.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014, com taxas de juros reduzidas.
8. CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DE USO
8.1. BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO.
8.1.1. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Administração do TCE-SP.
8.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração.
8.1.3 A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber, conforme TERMO DE ENTREGA a ser firmado entre as partes, que passará a integrar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO para todos os efeitos.
8.1.4 As benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA na área objeto deste Memorial, quando de interesse do TCE-SP, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando o TCE-SP a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
8.2. MOBILIÁRIO.
8.2.1. Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela CONCESSIONÁRIA, o qual integrará o seu patrimônio.
8.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao TCE-SP projeto detalhado do mobiliário a ser utilizado, para aprovação.
8.2.3. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição de todos os bens móveis ali existentes.
8.3. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
8.3.1. A despesa com energia elétrica poderá ser cobrada da seguinte forma:
a) Após a implantação do posto/agência bancário (a) será avaliada a relação dos equipamentos e cobrado um valor estimado referente ao consumo dos mesmos, indicado pelo fabricante ou;
b) O TCE-SP avaliará a separação dos circuitos elétricos e colocará medidor individual para área cedida.
Obs.: Em ambos os casos o valor a ser cobrado será do KW/h apurado na conta de energia do TCE-SP.
8.3.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela instalação de linhas telefônicas, assumindo todas as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.
Obs.: Poderão ser instalados ramais internos para facilitar a comunicação com os servidores do TCE-SP sem custo para a CONCESSIONÁRIA.
9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Promover a abertura de contas, dos servidores do TCE-SP, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário).
9.2. Contar com agências bancárias no máximo distantes 20 km das cidades sede das seguintes unidades regionais do TCE-SP: Adamantina, Andradina, Araçatuba; Araraquara; Araras; Bauru; Campinas; Fernandópolis; Guaratinguetá; Itapeva, Ituverava, Marília; Mogi-Guaçu, Presidente Prudente; Registro; Ribeirão Preto; São José dos Campos; São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba.
9.3. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
9.4. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pelo TCE-SP.
9.5. Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, solicitando para tal as informações necessárias ao TCE-SP.
9.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao TCE-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.7. Apresentar previamente ao TCE-SP uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
9.8. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das unidades regionais, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos.
9.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
9.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.11. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo TCE-SP, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
9.12. O TCE-SP não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
9.13. O TCE-SP não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
9.14. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
10.1. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a:
10.1.1 Instalar 03 (três) ou mais caixas eletrônicos com funcionamento das 8h00 às 17h00, de acordo com o leiaute desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA e previamente aprovado pelo TCE-SP;
10.1.2. Manter no mínimo 2 (dois) caixas funcionando diariamente e 4 (quatro) caixas funcionando, nos dias de pagamento interno (do 4º ao 9º dia útil), sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, demissão e outros análogos, atentando, inclusive, ao disposto no Normativo nº 004/2009 do Sistema de Auto Regulação Bancária - SARB/FEBRABAN.
10.1.3. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração do TCE-SP;
10.1.4. Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada;
10.1.5. Durante toda a vigência do Termo de Concessão de Uso, a CONCESSIONÁRIA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos;
10.1.6. Usar a área objeto da concessão exclusivamente para a instalação de unidade administrativa necessária aos serviços, sendo proibido emprestá-la ou cedê- la, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do TCE-SP;
10.1.7. Manter a área cedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão-de-obra, e ressarcindo o TCE-SP de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado;
10.1.8. Respeitar as normas regimentais e regulamentares do TCE-SP, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
10.1.9. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição;
10.1.10. Informar ao TCE-SP o número de funcionários da CONCESSIONÁRIA que estão trabalhando na área cedida;
10.1.11. Responder pelos danos e/ou prejuízos causados ao TCE-SP, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas neste Memorial;
10.1.12. Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências do TCE-SP, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de bens e pessoas;
10.1.13. Comunicar imediatamente, à Administração do TCE-SP, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
10.1.14. A CONCESSIONÁRIA fica responsável pelo acondicionamento do lixo em sacos plásticos adequados e seu encaminhamento diário ao local de coleta;
10.1.15. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo à CONCEDENTE arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos.
10.1.16. Não haverá qualquer solidariedade entre o TCE-SP e a CONCESSIONÁRIA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
10.1.17. Manter vigilância armada durante o horário de funcionamento do expediente bancário, sem custos para o TCE-SP.
10.1.18. Fornecimento e manutenção, de acordo com as normas oficiais de segurança, dos extintores de incêndio.
11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO TCE-SP
11.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA.
11.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
11.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários.
11.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
11.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei nº 101/2000.
11.6. O TCE-SP compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO por intermédio do DGA - Departamento Geral de Administração, o qual designará a competente Comissão de Fiscalização.
11.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
12.1. Disponibilizar o espaço físico concedido, exclusivamente para a CONCESSIONÁRIA, no início da vigência do TERMO DE CONCESSÃO DE USO, mediante a emissão do Termo de Entrega que será assinado pelas partes.
12.2. A CONCEDENTE compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do TERMO DE CONCESSÃO DE USO por intermédio do DGA - Departamento Geral de Administração do TCE-SP, o qual designará a competente Comissão de Fiscalização.
12.3. Prestar todo o apoio necessário a CONCESSIONÁRIA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
12.4. Elaborar Termo de Recebimento, a ser assinado pela CONCESSIONÁRIA quando do recebimento da área objeto deste MEMORIAL DESCRITIVO, o qual passará a integrar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO para todos os efeitos.
13. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES
13.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
13.1.1. Em 21 de janeiro de 2.015 os serviços deverão estar implantados e em operação;
13.1.2. O prazo para instalação física da agência ou posto bancário será de até 30
(trinta) dias corridos, contados da data de 21 de janeiro de 2.015;
13.1.3. Até a implantação física da agência ou do posto bancário, a CONTRATADA deverá manter três caixas eletrônicos para operações convencionais (saques, depósitos, pagamentos etc.) nas dependências do TEC-SP, em local a ser definido com a Comissão de Fiscalização do contrato.
13.1.4. Durante a instalação física da agência ou posto bancário, as operações convencionais deverão ficar concentradas em agência bancária da CONTRATADA em local mais próximo do prédio Sede do TCE-SP que fica localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
13.1.5. A CONTRATADA deverá implantar as operações convencionais em agências bancárias localizadas o mais próximo possível aos endereços a seguir, distância esta limitada a, no máximo, 20 km das Unidades Regionais do TEC-SP, localizadas em:
UR-1 - Araçatuba - Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxx - XXX: 00000-000;
XX-0 - Xxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0, Xx. Xxxxx - XXX: 00000-000; XX-0 - Xxxxxxxx - Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 880 - Jd. Conceição - CEP: 13091-000;
UR-4 - Marília - Xxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxxxxx - CEP: 17501- 020;
UR-5 - Presidente Prudente - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx - CEP: 19060- 090;
UR-6 - Ribeirão Preto - Xxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxxxxxxx - CEP: 14096-470;
UR-7 - São José dos Campos - Av. Heitor Vila Lobosd, 781, Vila Ema - CEP: 12243- 260;
UR-8 - São José do Rio Preto - Av. Xxxx Xxxxx, 5400, Chácara Municipal - CEP: 15090-500;
UR-9 - Sorocaba - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 180, Jd. Saira - CEP: 18085-840;
XX-00 - Xxxxxx - Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 471, Jd. Universitário - CEP: 13607-339; XX-00 - Xxxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - CEP: 15600-000;
UR-12 - Registro - Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1049, Centro - CEP: 11900-000;
XX-00 - Xxxxxxxxxx - Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551, Jd. Stª Mônica - CEP:14801-06;
XX-00 - Xxxxxxxxxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 316, Centro - CEP: 12500- 040;
XX-00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Centro - CEP: 16901-022;
XX-00 - Xxxxxxx - Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - CEP: 18400-180;
UR-17 - Ituverava - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxxxxx - CEP: 14500-000; XX-00 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx - CEP: 17800-000; XX-00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx Verde - CEP: 13843-193; XX-00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - CEP: 11040-270.
13.2. Concessão de uso de espaço físico.
13.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar a agência ou xxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de 21 de janeiro de 2.015.
13.3. Os prazos para o início dos serviços e/ou atividades poderão ser prorrogados, a critério do TCE-SP.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O CONTRATO e O TERMO DE CONCESSÃO DE USO terão vigência de 60 (sessenta) meses a partir da publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15- RESCISÃO
15.1. Os TERMOS DE CONTRATO e de CONCESSÃO DE USO estão sujeitos à rescisão nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
15.2. A rescisão do CONTRATO provocará automaticamente a rescisão do TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
16. A APLICAÇÃO DE MULTA E DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
16.1. O ATRASO NO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES do valor do ofertado, nas condições estabelecidas no subitem 6.1 deste Memorial acarretará a aplicação de multa diária de 0,125%.
16.2. ATRASO/FALHAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E/OU TERMO DE CONCESSÃO DE USO;
16.2.1. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à instalação da agência ou posto bancário, bem como no caso de falhas nos créditos devidos aos servidores, conforme disposto no item 13 deste Memorial acarretará na aplicação de multa, nos termos da Resolução 05/93, alterada pela Resolução 03/08.
16.2.2. A base de cálculo para a aplicação da multa por atraso no início da prestação dos serviços ou falhas na consecução dos créditos aos servidores será o valor correspondente à somatória dos valores efetivamente não creditados na conta corrente de cada um dos servidores que fariam jus ao crédito, devendo o montante sofrer os acréscimos legais (juros e correção monetária) até o seu efetivo recolhimento ao Fundo Especial de Despesa - FED do TCE-SP.
16.2.3. A base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início das atividades da agência ou posto bancário será o valor correspondente a 1/60 (um sessenta avos) do valor ofertado para a taxa de concessão de espaço.
16.3. MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL.
16.3.1. A base de cálculo para a aplicação da multa por inexecução total ou parcial será o valor correspondente a obrigação não cumprida até o final do ajuste, considerando-se os 60 (sessenta) meses de vigência, nos termos da resolução precitada, independentemente da cobrança de indenizações pelos danos causados.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 12/14 - PROCESSO TCA nº 20.307/026/14
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar com exclusividade os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como de créditos provenientes de ações judiciais, com a concessão de uso de espaço físico, com área aproximada de 200m², localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, a título oneroso, para a instalação de agência ou posto bancário de acordo com Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
PROPOSTA | ||
Item | DESCRIÇÃO | Valor |
do item (R$) | ||
1 | PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO | |
2 | CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO | |
Valor Total | ||
Valor Total por extenso: |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
DECLARO que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº , CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ sob nº , com xxxx xx , xx , - XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão nº 12/14, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do TC-A 20.307/026/14, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto o processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas e créditos provenientes de ações judiciais, do CONTRATANTE, em caráter de exclusividade, de acordo com Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do Pregão nº 12/14 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de 2014, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do Pregão nº 12/14.
CLÁUSULA SEGUNDA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- O início da execução dos serviços deverá ocorrer em 21 de janeiro de 2.015, nos termos do item 13 do Memorial Descritivo do edital.
2.2- No quinto dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a
CONTRATADA entregará relatório informando os serviços realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA PAGAMENTO
3.1- A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor final ofertado na licitação, em até 40 (quarenta) dias corridos anteriores a data de 21 de janeiro de 2.015, mediante ordem bancária creditada na conta do CONTRATANTE, no Banco do Brasil S/A, Agência 1897-X conta nº 0018550-7.
3.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ),
3.3- O atraso no recolhimento do valor deste contrato acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento) sobre o valor total.
CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA
Este contrato terá início na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. PRODUTOS E TARIFAS.
5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou a que vier a sucedê-la;
5.1.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito ao CONTRATANTE, de preferência antes de sua entrada em vigor.
5.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL.
5.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1. Promover a abertura de contas, dos servidores do CONTRATANTE, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário).
6.2. Contar com agências bancárias localizadas o mais próximo possível aos endereços indicados, nos termos do item 13.1.5 do Memorial Descritivo do edital, das cidades sede das unidades regionais do CONTRATANTE a seguir,: Adamantina, Andradina, Araçatuba; Araraquara; Araras; Bauru; Campinas; Fernandópolis; Guaratinguetá; Itapeva, Ituverava, Marília; Mogi-Guaçu, Presidente Prudente; Registro; Ribeirão Preto; São José dos Campos; São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba.
6.3. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da contratada.
6.4. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pelo CONTRATANTE.
6.5. Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, solicitando para tal as informações necessárias ao Departamento Geral de Administração do CONTRATANTE.
6.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
6.7. Apresentar previamente ao CONTRATANTE uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
6.8. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das unidades regionais, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos.
6.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
6.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
6.12. O CONTRATANTE não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA.
6.13. O CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
6.14. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
6.15- Manter um preposto, durante toda a vigência contratual para representá-la na execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar todos os pagamentos de salários de seus servidores através da
CONTRATADA.
7.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
7.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários.
7.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
7.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a
CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 64 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei 101/2000.
7.6. O CONTRATANTE compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO por intermédio do DGA - Departamento Geral de Administração, o qual designará a competente Comissão de Fiscalização.
7.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
CLÁUSULA OITAVA
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- Não obstante a CONTRATADA seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
8.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
9.3- A base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início da execução dos serviços ou inexecução parcial ou total está definida no item 16 do Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
9.4- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.5- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.6- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1- É possível a continuidade da contratação no caso da CONTRATADA sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
10.1.1- A alteração seja comunicada ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 60 dias.
10.1.2- Sejam observados pela nova CONTRATADA os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93, originalmente previstos no Edital do Pregão Presencial nº 12/14.
10.1.3- Sejam mantidas todas as condições previstas neste Termo e no edital do Pregão Presencial nº 12/14.
10.2- A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços, sob pena de rescisão;
10.2.1- A ampliação das opções de atendimento através de caixas eletrônicos 24 horas ou utilização de rede bancária de instituição coligada não caracteriza a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2014.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO V
TERMO DE CONCESSÃO DE USO nº
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, cédula de identidade nº
, CPF nº , conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONCEDENTE, e a empresa , CNPJ sob nº. , com sede na , nº
, - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo(a) Senhor(a) , cédula de identidade nº , CPF nº , doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, firmam o presente Termo, conforme autorização às fls. dos autos do TC-A 20.307/026/14, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo tem por objeto a concessão de uso, a título oneroso, de área que se encontra localizada no Edifício Sede do CONCEDENTE, localizado na Av. Rangel Pestana nº 315, 7º andar, nesta cidade, medindo aproximadamente 200m2, com a finalidade exclusiva de exploração de atividade bancária.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
A concessão de uso decorre do Pregão Presencial nº 12/14, de acordo com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DA CONCESSÃO
A concessão de uso tem por finalidade a instalação de Agência ou Posto Bancário para o exercício de atividade bancária por parte da instituição vencedora do Pregão Presencial nº 12/14.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR
4.1- A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor final ofertado na licitação, em até 40 (quarenta) dias corridos anteriores a data de 21 de janeiro de 2.015, mediante ordem bancária creditada na conta do CONCEDENTE, no Banco do Brasil S/A, Agência 1897-X, conta nº 0018550-7;
4.1.1- O valor total da presente concessão é de R$ ( );
4.1.2- O atraso no recolhimento do valor da concessão acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento) sobre o valor total.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
5.1- A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de 21 de janeiro de 2.015, nos termos do item 13 do Memorial Descritivo do edital.
5.2- O prazo para o início das atividades da agência ou posto bancário poderá ser prorrogado, a critério do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS 6.1- BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO;
6.1.1- Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Administração do CONCEDENTE;
6.1.2- É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração do CONCEDENTE;
6.1.3- A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber, conforme TERMO DE ENTREGA a ser firmado entre as partes, que passará a integrar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO para todos os efeitos;
6.1.4- As benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA na área objeto deste TERMO DE CONCESSÃO, quando de interesse do CONCEDENTE passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando o CONCEDENTE a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
6.2- MOBILIÁRIO;
6.2.1- Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela
CONCESSIONÁRIA, o qual integrará o seu patrimônio;
6.2.2- A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao CONCEDENTE projeto detalhado do mobiliário a ser utilizado, para aprovação;
6.2.3- Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição de todos os bens móveis ali existentes.
6.3- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA;
6.3.1- A despesa com energia elétrica poderá ser cobrada da seguinte forma:
a) Após a implantação do posto/agência bancário (a) será avaliada a relação dos equipamentos e cobrado um valor estimado referente ao consumo dos mesmos, indicado pelo fabricante ou;
b) O CONCEDENTE avaliará a separação dos circuitos elétricos e colocará medidor individual para área cedida.
Obs.: Em ambos os casos o valor a ser cobrado será do KW/h apurado na conta de energia da CONCEDENTE.
6.3.2- A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela instalação de linhas telefônicas, assumindo todas as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.
Obs.: Poderão ser instalados ramais internos para facilitar a comunicação com os servidores do CONCEDENTE sem custo para a CONCESSIONÁRIA.
6.4- O serviço de exploração a que se destina, respeitadas as normas específicas do setor, deverá funcionar no mínimo durante o horário de expediente bancário, podendo ser alterado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1- A presente concessão terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados da publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.2- Na hipótese de rescisão deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega do local.
7.3- Na devolução da área será vedado o pagamento de indenização por conta de benfeitorias de caráter permanente, que aderem definitivamente ao imóvel.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
8.1- Prestar os serviços de acordo com as cláusulas do termo de cessão de uso, observadas às disposições legais e regulamentares vigentes.
8.2- Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas com todos os impostos e taxas decorrentes do objeto deste instrumento, bem como, dos encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras exigidas por lei, ficando o CONCEDENTE isenta de qualquer vinculo empregatício com os mesmos.
8.3- Arcar com as despesas relativas à preparação das instalações dos serviços de telefonia, solicitando junto às concessionárias de serviço público de telefonia a respectiva ligação, bem como, arcar com o pagamento das faturas mensais pela utilização dos respectivos serviços.
8.4- Responder integralmente por perdas e danos que vir a causar o CONCEDENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita.
8.5- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONCEDENTE.
8.6- Comunicar à fiscalização do CONCEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada nas instalações da área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.7- Assumir inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do uso da área que lhe for entregue.
8.8- Indenizar o CONCEDENTE por quaisquer danos causados nas instalações, por funcionários e/ou fornecedores, podendo o CONCEDENTE optar pela reparação direta dos danos com o conseqüente ressarcimento pela CONCESSIONARIA.
8.9- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo ao CONCEDENTE arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos.
8.10- Efetuar manutenção elétrica, lógica e telefônica nas áreas cedidas e responsabilizar-se por qualquer reparo necessário à continuidade dos serviços.
8.11- Manter as instalações até o final do último dia de prazo da cessão da área em perfeitas condições de conservação e uso.
8.12- Permitir o acesso da Comissão de Fiscalização do CONCEDENTE, ou mesmo de terceiros contratados, para execução de qualquer serviço que julgar necessário.
8.13- Comunicar, por escrito, imediatamente, à Comissão de Fiscalização do CONCEDENTE, a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.14- A inadimplência da CONCESSIONARIA com referência aos encargos trabalhistas e fiscais, não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, uma vez que inexiste qualquer vinculação da CONCESSIONARIA com o CONCEDENTE em relação a essas obrigações.
8.15- Manter durante a concessão de uso, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
9.1- Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA, com exclusividade, a área destinada à instalação do posto bancário, livre e desembaraçada.
9.2- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONCESSIONÁRIA.
9.3- Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área concedida.
9.4- Fiscalizar o uso adequado da área concedida e dos encargos assumidos pela
CONCESSIONÁRIA.
9.5- Comunicar oficialmente à CONCESSIONÁRIA qualquer falha ocorrida na exploração das atividades a que se destina a concessão de uso.
9.6- Permitir o acesso do pessoal autorizado pela CONCESSIONÁRIA para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço-físico objeto da presente concessão.
9.7- Permitir o uso, por parte da CONCESSIONÁRIA, de equipamentos elétricos/eletrônicos necessários à climatização do ambiente e ao pleno funcionamento de suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO
10.1- É possível a continuidade da concessão no caso da CONCESSIONÁRIA sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
10.1.1- A alteração seja comunicada ao CONCEDENTE com a antecedência mínima de 60 dias;
10.1.2- Sejam observados pela nova CONCESSIONÁRIA os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, originalmente previstos no Edital do Pregão Presencial nº 12/14;
10.1.3- Sejam mantidas todas as condições previstas neste Termo, no edital do Pregão Presencial nº 12/14.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Termo ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONCEDENTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
11.2- A CONCESSIONÁRIA se sujeita, no que couber, às sanções previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONCEDENTE, que faz parte integrante do presente ajuste;
12.2.1- A base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início das atividades relacionadas à instalação da agência ou posto bancário ou inexecução parcial ou total está definida no item 16 do Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
12.3-No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos do CONCEDENTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
12.4-A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONCESSIONÁRIA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.5-A aplicação das penalidades não impede a CONCEDENTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
12.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2014.
P/ CONCEDENTE
P/ CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante
legal da (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 12/14, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 12/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº 12/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX
ORDEM DE SERVIÇO GP nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35.
TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o § 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9.032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 6.05.99, que "Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências", especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e
§§;
Considerando o dever imposto por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair.
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9.032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no art. 31 e §§ da Lei nº 9.711, c/c com o artigo 219, § 3º do Decreto 3.048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único: O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - O Contratado deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I - Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II - Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III - Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV - Comprovantes de:
a) EPI's - Equipamento de Proteção Individual;
b) Saúde Ocupacional;
c) Seguro de Vida;
d) Uniforme da Empresa.
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I - Incumbe ao Contratado, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) Inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor pára obtenção da CND - Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de "Habite-se".
Parágrafo Único: Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pelo Contratado, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em Contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO X RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.