CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT E A EMPRESA SL DROGARIA LTDA.
O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a SL DROGARIA LTDA inscrita no CNPJ: 19.713.710/0004-30 situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxx no município de Carlinda/MT CEP: 78.587-000, neste ato representado pela sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX portadora do RG n° 05867738 SSP/MT e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a AQUISIÇÃO DO SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENSURE PÓ 850 GRAMAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO FORNECIMENTO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE SEU USUÁRIO M.V.F.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 874821 | ENSURE PÓ 850 G | 12 | UNID | R$123,99 | R$1.487,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 020/2021, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A vigência do contrato será da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021.
4.2. A entrega deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias, contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras.
4.3. O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 1.487,88 (hum mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
5.2. O pagamento será efetuado no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos medicamentos e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65, e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
273-08.001.10.301.0011.2034/3390.32.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso 00.00.00.00.00 - R$ 1.487,88 (hum mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar a prestação de serviços nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação será recebido:
10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
10.3. Definitivamente:
10.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação 020/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alta Floresta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Carlinda – MT, 01 de Outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Contratante
SL DROGARIA LTDA CNPJ: 19.713.710/0004-30
Contratada