ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 003/2022
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ARP 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 003/2022
Compromisso celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da CELIC, sito na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 1.501, 2º andar, nas dependências do CAFF, Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx em Porto Alegre – RS, CEP 90.119-900, representado neste ato pelo Diretora do DGFOR/CELIC, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e OI S.A. em Recuperação Judicial,, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – XXX XX XXXXXXX/XX, CEP 20230-070, fone: (00) 0000-0000 e 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxx.xx; inscrita no Ministério da Fazenda sob o n.º 76.535.764/0001-43, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços para contratação de fornecimento de acordo com o objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n.º 20/0000-0000000-0, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 9376/2021 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços de contratação de serviços de comunicação de dados contingenciável para implementação, operação e manutenção de uma rede corporativa WAN com solução de gerenciamento centralizada e automatizada nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta (Fundacional e Autárquica) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço registrado é o constante da proposta vencedora da licitação correspondendo a R$ 15.484.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) anuais, assim especificado os custos unitários de acesso:
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.1. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições:
3.1.1. convocar o COMPROMITENTE para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2. liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade; e
3.2. Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ARP.
3.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o
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COMPROMITENTE não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório.
3.3.1. Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
3.3.2. Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido.
3.3.3. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada; e
3.3.4. A emissão que trata o subitem 3.4.1. refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente.
3.3.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Administração Pública Estadual, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses.
4.2. O início da vigência da ARP será a partir da data da publicação da súmula da Ata no Diário Oficial do Estado.
4.3. O prazo de vigência do contrato será 30 meses, prorrogável por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1. da Administração: contratar se necessário, o objeto desta licitação;
5.1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
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5.2. Das Obrigações:
5.2.1. da Administração: contratar com aquele que detém o preço registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
5.2.1.1. aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas no procedimento licitatório e na vigência da ARP, quando não decorrente de execução contratual; e
5.2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos de contratação e manter sua regularidade documental durante o período da vigência da ARP.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ARP será cancelada nas seguintes hipóteses:
6.1.1. quando o COMPROMITENTE:
6.1.1.1. descumprir as condições nela estabelecidas;
6.1.1.2. convocado, não comparecer para assinar o contrato, não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual, sem justificativa aceitável;
6.1.1.3. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do “caput” do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.1.1.4. perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ATA; e
6.1.1.5. não atender à convocação a que se refere o inciso I do art. 20 do Decreto estadual nº 53.173/16, no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual.
6.1.2. quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado; e
6.1.3. quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da XXX, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do COMPROMITENTE.
6.2. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o beneficiário da ARP poderá, a critério da Administração Pública Estadual, ser obrigado a garantir o fornecimento pelo prazo de trinta dias.
6.3. O cancelamento da ARP será formalizado por decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. multa de até 10% sobre o valor do pedido na hipótese da recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato ou retirar/receber instrumento equivalente (empenho); e
7.2. demais sanções previstas no edital, no que se aplicar à gestão da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA
8.1. A presente ARP somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS ADESÕES E DO REMANEJAMENTO
9.1. - O remanejamento dos quantitativos da presente ata se dará observando-se as seguintes condições:
9.2.1.1. anuência do órgão gerenciador;
9.2.1.2. quando atingir a previsão feita por órgão participante, o órgão gerenciador deverá obter a aprovação daquele quanto à cedência do quantitativo;
9.2.1.3. quando atingir quantitativo previsto para adesão, deverão ser observadas, no que couber, as normas de adesão.
9.2.2. Durante a sua vigência esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade não participante do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.2.2.1. O COMPROMITENTE beneficiário desta Ata deverá ser consultado pelo órgão não participante para que se manifeste acerca da aceitação ou não do pedido.
9.2.2.2. Nos casos previstos neste item, o COMPROMITENTE só poderá aceitar o pedido, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da presente ARP.
23.2.2.3. O órgão não participante, ao formalizar o pedido de xxxxxx, deverá encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a anuência por escrito do COMPROMITENTE em relação ao aceite do pedido.
9.2.2.4. A totalidade das contratações, considerando a cota dos participantes e dos aderentes, não poderá exceder ao dobro do quantitativo previsto por item no instrumento convocatório e registrados nesta Ata para
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os órgãos participantes.
9.2.2.5. O órgão não participante do certame licitatório será responsável pelos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo COMPROMITENTE das obrigações contratualmente assumidas e pela aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente ARP.
10.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao COMPROMITENTE, em igualdade de condições.
10.4. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente ARP em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretora do DGFOR/CELIC
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Compromitente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Compromitente
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Circuitos de Acesso
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SUMÁRIO
SUMÁRIO 2
1 OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
2 JUSTIFICATIVA 5
3 DOS CONCEITOS 5
3.1. Para efeitos deste Termo de Referência serão utilizadas as seguintes definições:
.............................................................................................................................................. 5
3.2 Descrição dos serviços 6
3.2.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS 6
3.3 Infraestrutura de Agregação – Ponta A 7
3.3.1 Características Gerais 7
3.3.2 Circuito Agregador 7
3.3.2 Equipamentos de Agregação 8
3.3.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS 8
3.3.2.2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 8
3.4 Infraestrutura de Acesso para Cliente InfoviaRS – Ponta B 10
3.4.1 CPE Cliente InfoviaRS 10
3.4.2 CARACTERÍSTICAS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS 12
3.5 Ferramenta de provisionamento, orquestração e gerenciamento da infraestrutura
............................................................................................................................................ 13
3.5.1 Descrição da Ferramenta 13
3.5.2 Características Gerais 13
3.5.3 Características Técnicas 13
3.6 Circuito de Acesso Primário 16
3.6.1 Características gerais 16
3.6.2 Características Técnicas 16
3.6.3 Gerenciamento de incidentes e requisições 18
3.6.3.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS 18
3.6.3.2 ATENDIMENTO DE INCIDENTES 19
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3.6.3.3 ATENDIMENTO DE REQUISIÇÕES 19
3.6.4 Acordo do Nível de Serviço - Características de disponibilidade e performance 20
3.6.4.2 DISPONIBILIDADE/PERFORMANCE 20
3.6.4.2.1 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 21
3.6.4.2.2 INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 21
3.6.4.2.3 LATÊNCIA 23
3.6.4.3 ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS . 24
3.6.5 Características do circuito e banda 25
3.6.6 Equipe mínima para atendimento deste contrato 25
4 PLANO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS 27
4.1 Definições do plano de ativação dos Serviços 27
4.2 Coordenação do Plano de Ativação dos Serviços 28
4.3 Cronograma de Ativação dos Circuitos de Acesso 28
4.4 Demais disposições 28
FIGURA 1 – TOPOLOGIA PROPOSTA 30
ANEXO I – CIRCUITOS DE ACESSO POSSÍVEIS E SUAS VELOCIDADES RESPECTIVAS 31
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS NOS ÓRGÃOS/ENTIDADES1 69
ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO PREÇOS (MODELO) 92
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1 OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de serviços de comunicação de dados contingenciável para implementação, operação e manutenção de uma rede corporativa WAN com solução de gerenciamento centralizada e automatizada nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta (Fundacional e Autárquica), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, listados conforme Anexo I.
2 JUSTIFICATIVA
Os serviços a serem contratados via ata de registro de preços, possuem natureza continuada, uma vez que são altamente relevantes para manter a infraestrutura de suporte técnico ao Cliente InfoviaRS do Estado, na manutenção da qualidade dos serviços nos sistemas informatizados e dos dados corporativos dos integrantes desta contratação, em especial, no atendimento às soluções tecnológicas de apoio ao negócio em suas diversas unidades descentralizadas, localizadas no território Estadual. A ausência de qualquer atividade descrita nesta contratação afetará toda a infraestrutura de TIC. Por fim, os serviços de comunicação de dados contratados de forma centralizada com órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta (Fundacional e Autárquica) proporcionará mais eficiência e economicidade ao Estado por meio do ganho de escala.
3 DOS CONCEITOS
3.1. Para efeitos deste Termo de Referência serão utilizadas as seguintes definições:
a) CPE (Customer Premises Equipment - Equipamento dentro das instalações do cliente):Equipamento instalado nas dependências dos órgãos conforme Anexo I, com finalidade de compatibilizar a rede local (LAN) com a rede WAN da empresa CONTRATADA.
b) Cliente InfoviaRS: São os Órgãos ou Entidades do Governo do Estado cujas unidades são interligadas através da InfoviaRS e participam da presente contratação.
c) Circuito de Acesso Primário: é o circuito físico e lógico entregue pela CONTRATANTE por meio de tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching).
d) Circuito de Acesso Secundário: é o circuito lógico e/ou físico estabelecido entre o CPE instalado no cliente InfoviaRS (ponta B) pela CONTRATANTE e a infraestrutura de agregação (ponta A), utilizando a internet ou meios de acesso distintos aos da CONTRATADA.
e) Circuito Agregador: é o circuito físico e lógico localizado no Ponto de Presença da InfoviaRS (ponta A) que transporta um ou mais circuitos de acesso primários.
f) InfoviaRS: é a infraestrutura de telecomunicações do Governo do Estado do Rio Grande do
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Sul, administrada e gerenciada pela PROCERGS.
g) Ponta A: é o endereço físico (CEP, Rua, número do prédio, cidade, bairro e UF) do circuito que chega no Ponto de Presença (POP) da InfoviaRS.
h) Ponta B: é o endereço físico (CEP, Rua, número do prédio, cidade, bairro e UF) do circuito que chega no cliente da InfoviaRS.
i) Contratante: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
j) PROCERGS: Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A, ente de interligação dos serviços a serem prestados pelo objeto da contratação e os Clientes InfoviaRS.
3.2 Descrição dos serviços
3.2.1 Este Termo de Referência tem por objetivo especificar a contratação a ser firmada pela SPGG para a prestação de serviços de telecomunicações para a Administração Direta e Indireta (Fundacional e Autárquica), e entrega de circuitos agregadores para a PROCERGS. O presente descritivo técnico definirá ainda os circuitos de acesso e suas respectivas velocidades, conforme Anexo I, a serem entregues na sede da PROCERGS (Ponta A), na cidade de Porto Alegre, localizada na Praça dos Açorianos s/n, bem como, serviços de instalação, manutenção, contingência, gerenciamento e orquestração da infraestrutura a ser instalada.
3.2.2 Solução de Circuitos de Acesso Contingenciável
3.2.2.1 Características Gerais
3.2.2.2.1 A solução deverá ser composta de equipamentos de agregação (ponta A), equipamentos de acesso (ponta B), ferramenta de provisionamento, orquestração e gerenciamento e circuitos de acesso com tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching).
3.2.2.2.2 A solução deverá prever as velocidades descritas no Anexo I, instalação de equipamento de acesso (CPEs), equipamentos concentradores e solução de gerenciamento da infraestrutura.
3.2.2.2.3 A solução deverá fornecer a possibilidade de acesso contingenciado à rede da CONTRATADA.
3.2.2.2.4 O circuito de acesso secundário poderá utilizar rede de outros fornecedores como contingência à rede da CONTRATADA, devendo o CPE do Cliente InfoviaRS, ao convergir para o circuito de contingência apresentar transparência à todos os serviços e protocolos suportados pelo circuito principal fornecido pela CONTRATADA.
3.2.2.2.5 Todos os circuitos de acesso devem ser entregues de modo que seja possível para o Cliente InfoviaRS implementar a rede IP e os serviços privados do estado de forma transparente.
3.2.2.2.6 A CONTRATADA será responsável pela instalação e ativação de cada local solicitado.
3.2.2.2.7 A CONTRATADA fornecerá todos os recursos necessários para a prestação dos serviços
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especificados neste Termo de Referência, o que inclui equipamentos, licenças, software, acessórios e atividades de planejamento, implantação, gerenciamento, manutenção e suporte técnico.
3.3 Infraestrutura de Agregação – Ponta A
3.3.1 Características Gerais
3.3.1.1 Os equipamentos deverão ser constituídos de roteadores, servidores de acesso remoto, concentradores de VPN, Uninterruptible Power Supply (UPS) e todos os equipamentos e acessórios necessários para o funcionamento integral da solução.
3.3.1.2 Os equipamentos deverão ser instalados na infraestrutura de Datacenter da PROCERGS (ponta A).
3.3.1.3 A CONTRATANTE, por meio da PROCERGS, ao exigir o item 3.3.1.1 e 3.3.1.2, disponibilizará em seu Datacenter o espaço em rack em até 12 Us, energia elétrica estabilizada para os equipamentos instalados pela CONTRATANTE.
3.3.1.4 O circuito agregador deverá ser fornecido pela CONTRATADA exclusivamente por meio óptico.
3.3.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove topologicamente a utilização de caminhos alternativos para a entrega do circuito de dados que conectará a infraestrutura de agregação (Ponta A) ao backbone da CONTRATADA, demonstrando a utilização de PE (Provider Edges) distintos para cada acesso.
3.3.2 Circuito Agregador
3.3.2.1 O circuito agregador deverá ser dimensionado em capacidade de modo a atender no mínimo 50% da soma das velocidades de circuitos instalados (ponta B) sem afetar parâmetros de acordo nos níveis de serviços.
3.3.2.2 A fim de disciplinar os acordos de níveis de serviços, a CONTRATADA ou quem ela delegar, efetuará o monitoramento do consumo de banda dos circuitos e estes chegando à 80% da sua capacidade instalada, deverão sofrer ampliação imediata da capacidade de acordo com a avaliação técnica da PROCERGS.
3.3.2.3 O circuito agregador utilizado entre o Datacenter da PROCERGS e o backbone da CONTRATADA deverá ser disponibilizado através de meios físicos redundantes, utilizando rotas físicas distintas, dentro do princípio da dupla abordagem.
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3.3.2 Equipamentos de Agregação
3.3.2.1 Características Gerais
3.3.2.1.1 Os equipamentos exercerão a função de agregação e receberão os circuitos de acesso primários e secundários.
3.3.2.1.2 Os equipamentos de agregação deverão ser fornecidos, instalados, configurados e mantidos pela CONTRATADA.
3.3.2.1.3 Todos os itens necessários para instalação dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, entre eles a aquisição dos kits de instalação e fixação, organizadores de cabos, patch panels, velcros organizadores, patch cords, conectores, cordões ópticos, DIOs, réguas para energização e cabos de força.
3.3.2.1.4 Os equipamentos deverão possuir hardware e software adequadamente dimensionados a suportar e gerenciar todas as conexões originadas da rede de CPEs instalados (pontas B).
3.3.2.1.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE ou a quem esta indicar acesso remoto de leitura e escrita aos equipamentos instalados.
3.3.2.2 Características Técnicas
3.3.2.2.1 Os equipamentos deverão possuir altura máxima de 4Us e dimensionado para uso em rack 19’’.
3.3.2.2.2 Os equipamentos de agregação deverão ser instalados de modo que garantam a alta disponibilidade do serviço, sendo configurados em HA em modo ativo-ativo ou ativo- standby. O processo de failover deve garantir a disponibilidade e a funcionalidade de todos osCPEs após e durante a falha do equipamento agregador ativo.
3.3.2.2.3 Os equipamentos de agregação, quando implementados em modo ativo-ativo, poderão operar em modo balanceado, ou seja, com 50% da capacidade total do circuito agregador definido no item 3.3.2.1, devendo em situação de falha de um dos equipamentos, assumir 100% da capacidade dos circuitos.
3.3.2.2.4 Os equipamentos de agregação, quando implementados em modo ativo-passivo, deverão possuir circuito agregador com capacidade definida de acordo com o item 3.3.2.1, sendo que, em situação de falha do equipamento principal, o secundário deverá manter 100% da capacidade dos circuitos.
3.3.2.2.5 A CONTRATANTE, sem a necessidade de aviso prévio à CONTRATADA, poderá realizar testes periódicos a fim de testar o processo de failover dos equipamentos de agregação. O processo irá simular a falha de um equipamento, devendo o seu par assumir automaticamente todo o tráfego da rede de CPEs instalados.
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3.3.2.2.6 Os equipamentos que irão compor a infraestrutura de agregação deverão ser do mesmo fabricante e possuir características de alta disponibilidade de hardware e software com no mínimo as seguintes características:
3.3.2.2.7.1 Possuir fonte de alimentação redundante (220v AC) de modo que permita a comutação automática em caso de falha.
3.3.2.2.7.2 Suportar a inserção e retirada de placas de expansão de capacidade em modo hot-swap, ou seja, sem a necessidade de desligamento ou interrupção do funcionamento do equipamento.
3.3.2.2.8 Para cada equipamento, possuir no mínimo 2 (duas) interfaces 10 Gigabit Ethernet.
3.3.2.2.9 Permitir implementar protocolo SSHv2 (RFC 4251).
3.3.2.2.10 Suportar e implementar protocolo TELNET conforme RFC 854.
3.3.2.2.11 Suporte a protocolos de roteamento dinâmicos como BGP e MP-BGP.
3.3.2.2.12 Suportar e implementar protocolo IPSEC v2 e/ou v3 e possuir todas as funcionalidades para suportar a RFC 5406 (Guidelines for Specifying the User of Ip sec version 2) e/ou suportar as RFCs 4303,4304 e 3706.
3.3.2.2.13 Implementar o padrão IEEE 802.3ad, Link Aggregation Control Protocol (LACP).
3.3.2.2.14 Implementar protocolo SNMP v1 (RFC 1157), SNMP v2 (RFC 1441), SNMP v3 (RFC 2571).
3.3.2.2.15 Permitir implementar protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) RFC 3768 e RFC 2787.
3.3.2.2.16 Ao atender o item 3.3.2.2, a CONTRATADA deverá implementar o protocolo de redundância de gateway como descrito no item 3.3.2.2.12, entre os equipamentos de agregação, fornecendo desta forma, um endereço virtual (VIP) para que a CONTRATANTE, através da PROCERGS, possa encaminhar o roteamento para as redes dos pontos remotos (Pontas B) através de um único next hop.
3.3.2.2.17 A CONTRATADA deverá realizar cópias de segurança (“backups”) de todos os equipamentos de agregação (ponta A) e quaisquer outros dispositivos aos quais as atividades sejam pertinentes, mantendo-as atualizadas e testadas de modo a garantir a recuperação imediata do estado de um componente ou de todo o sistema em caso de constatação de falha nos equipamentos.
3.3.2.2.18 Todos os equipamentos de agregação deverão suportar todas as funcionalidades e protocolos implementados nos CPEs, bem como, todas as funcionalidades implementadas através da ferramenta de gerenciamento e orquestração.
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3.3.2.2.19 Permitir acesso remoto ao CLI (Comand Line Interface) em modo leitura e escrita, devendo os equipamentos possuírem comandos de debug, traceroute, log e ping para auxílio no troubleshooting gerenciamento e diagnóstico de rede.
3.4 Infraestrutura de Acesso para Cliente InfoviaRS – Ponta B
3.4.1 CPE Cliente InfoviaRS
3.4.1.1 Características gerais
3.4.1.1.1 Possuir plena compatibilidade com a ferramenta de provisionamento, orquestração e gerenciamento da infraestrutura.
3.4.1.1.2 Os equipamentos deverão ser substituídos e configurados pela CONTRATADA em caso de falha ou defeito, sendo que o prazo para substituição elencados no item 3.6.4.1.1.1.
3.4.1.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE ou a quem esta indicar acesso remoto de leitura e escrita aos equipamentos instalados.
3.4.1.1.4 Os equipamentos deverão ser fornecidos em estado de novos, bem como, da mesma marca e fabricante.
3.4.1.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer todos os CPEs necessários completamente operacionais e com o custo incluso no valor mensal pago pela CONTRATANTE, inclusive com o serviço de instalação, configuração, manutenção e substituição em caso de falha do equipamento.
3.4.1.2 Características Técnicas
3.4.1.2.1 Os equipamentos CPEs deverão permitir a implementação de roteamento IPv4 (Internet Protocol) versão 4.
3.4.1.2.2 Possuir Capacidade de processamento de pacotes (Throughput) dimensionada e em conformidade ao circuito contratado, devendo atingir 100% da velocidade CONTRATADA.
3.4.1.2.3 Permitir efetuar encaminhamento de pacotes utilizando 100% da velocidade CONTRATADA pelo link principal, bem como o secundário, devendo atingir no máximo 60% (sessenta por cento) da CPU e 75% da memória do equipamento.
3.4.1.2.4 Os equipamentos de acesso deverão possuir no mínimo 4 (quatro) portas, sendo que duas para LAN e duas para WAN, uma para acesso a rede da CONTRATANTE, através da PROCERGS, e a outra como alternativa para contingência.
3.4.1.2.5 Para efeitos de medição do item 3.4.1.2.2 serão consideradas medições efetuadas da LAN do CPE para os equipamentos de medição instalados na infraestrutura da PROCERGS
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3.4.1.2.6 Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet padrão 10/100/1000Base-T.
3.4.1.2.7 As portas especificadas no item anterior devem ser compatíveis com o padrão RJ45.
3.4.1.2.8 Permitir implementar protocolo IPv4 conforme RFC 791 e Ipv6 conforme RFC 8200 devendo o equipamento permitir operar simultaneamente ambos os protocolos.
3.4.1.2.9 Permitir implementar protocolos de atribuição dinâmica de IP – DHCP ( Dynamic Host Configuration Protocol ) conforme RFC 2131.
3.4.1.2.10 Permitir implementar DHCP Relay conforme RFC 3046.
3.4.1.2.11 Permitir implementar ACLs (Access ControlLists). O equipamento deve permitir a configuração e implementação de no mínimo 100 (cem) regras de bloqueio utilizando protocolo IPv4 e IPv6 sem afetar o desempenho do equipamento.
3.4.1.2.12 Permitir implementar funcionalidade de Firewall ou NGFW (NextGeneration Firewall).
3.4.1.2.13 Casoo CPE não suporte nativamente o item 3.4.1.2.14, deverá permitir a implementação de licença para ativação de funcionalidades de Firewall ou NGFW.
3.4.1.2.14 Suportar 100% do tráfego contratado para o circuito principal quando o CPE estiver operando com a funcionalidade de Firewall ou NGFW.
3.4.1.2.15 Permitir implementar roteamento estático com no mínimo 10(dez) rotas configuradas na tabela de roteamento.
3.4.1.2.16 Permitir implementar roteamento dinâmico BGP e/ou OSPF.
3.4.1.2.17 Permitir implementar protocolo IPSEC v2 e/ou v3 e possuir todas as funcionalidades para suportar a RFC 5406 (Guidelines for Specifying the User of Ip secversion 2) e/ou suportar as RFCs 4303,4304 e 3706.
3.4.1.2.18 Permitir implementar protocolo SNMPv1 (Simple Network Management Protocol) versão 1 conforme RFC 1157.
3.4.1.2.19 Permitir implementar protocolo SNMPv2c (Simple Network Management Protocol) versão 2c conforme RFC 3416.
3.4.1.2.20 Permitir implementar o protocolo NTPv4 (Network Time ProtocolVersion 4: ProtocolandAlgorithmsSpecification) conforme RFC 5905 ou SNTP (Simple Network Time Protocol) conforme RFC 4330.
3.4.1.2.21 Suportar no mínimo as seguintes MIBs: MIB II (RFC 1213) e/ou RMON MIB (RFC 2819).
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3.4.1.2.22 Permitir implementar protocolo SSHv2 (Security Shell) conforme RFC 4254.
3.4.1.2.23 Suportar e implementar protocolo TELNET conforme RFC 854.
3.4.1.2.24 Suportar e convergência de tráfego para o link secundário em caso de falha do link principal.
3.4.1.2.25 Suportar as funcionalidades de syslog com diferentes níveis de severidade de eventos, conforme RFC 5424.
3.4.1.2.26 Permitir acesso ao CLI (Comand Line Interface) em modo leitura e escrita, devendo o equipamento possuir comandos de debug, traceroute, log e ping para auxílio no throubleshoting gerenciamento e diagnóstico de rede.
3.4.1.2.27 Os CPEs utilizados deverão ser compostos por hardware e software especializados no roteamento de pacotes, não sendo aceito soluções baseadas em plataformas IBM-PC ou UNIX/Linux ou qualquer outra solução baseada em software.
3.4.1.2.28 A CONTRATADA deverá realizar cópias de segurança (“backups”) de todos os CPEs instalados (ponta B) e quaisquer outros dispositivos aos quais as atividades sejam pertinentes, mantendo-as atualizadas e testadas de modo a garantir a recuperação imediata do estado deum componente ou de todo o sistema em caso de constatação de falha nos equipamentos.
3.4.2 Características das Instalações Físicas
3.4.2.1 Os equipamentos deverão ser instalados em racks aéreos padronizados à 19’’ (dezenove polegadas) de no máximo 12Us (doze unidades de medida de rack) e 500 mm (quinhentos milímetros) de profundidade sendo inteira responsabilidade da CONTRATADA sua aquisição e instalação bem como kits de instalação e fixação, organizadores de cabos, patchpanels, velcros organizadores, patchcords, conectores, cordões ópticos, DIOs, réguas para energização e cabos de força.
3.4.2.2 A fim de atender o item 3.4.2.1 a contratada poderá, se disponível, utilizar-se de instalações existentes na infraestrutura interna, elencando-se: instalações elétricas, cabeamentos (ópticos e/ou metálicos), infraestrutura de passagem (dutos, eletrocalhas).
3.4.2.3 A contratada, ao constatar a impossibilidade técnica de executar os itens 3.4.2.1 e 3.4.2.2, deverá notificar, justificadamente, a CONTRATANTE. Salvo, infraestrutura de sua competência, elencado no item 3.4.2.1, a CONTRATADA não será responsabilizada pela infraestrutura de rede interna do local.
3.4.2.4 O meio de acesso, seja ele, óptico, rádio frequência ou metálico para conexão dos CPEs à infraestrutura da CONTRATADA serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.2.5 A instalação elétrica dos equipamentos deverão possuir conformidade com a norma NBR
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5410.
3.5 Ferramenta de provisionamento, orquestração e gerenciamento da infraestrutura
3.5.1 Descrição da Ferramenta
3.5.1.1 Ferramenta de gerenciamento e orquestração com interface de gerenciamento gráfica e acesso via HTTP/HTTPs para controle, provisionamento e orquestração de todos os equipamentos CPEs instalados.
3.5.2 Características Gerais
3.5.2.1 A ferramenta de provisionamento deverá ser disponibilizada como serviço em nuvem ou de forma on premises pela CONTRATADA.
3.5.2.2 A ferramenta deverá possuir interface gráfica e disponibilizada através de protocolo HTTP/HTTPS e permitir acesso remoto a partir da infraestrutura e equipamentos da CONTRATANTE e Clientes InfoviaRS.
3.5.2.3 A ferramenta deverá disponibilizar controle de acesso com usuários/senha únicos e permitir aplicação de permissões para usuários operador e/ou administrador.
3.5.2.4 Em caso de fornecimento em nuvem, a solução deverá utilizar a infraestrutura em nuvem da CONTRATADA.
3.5.2.5 Possuir disponibilidade de serviço em nuvem com a configuração mínima de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, todos os dias do ano.
3.5.2.6 A CONTRATADA deverá utilizar as ferramentas descritas no item 3.5 e seus subitens, devendo implementar as configurações conforme padrão definido pela CONTRATANTE, incluindo-se, listas de acesso que qualquer tipo, endereçamento IP, roteamento, políticas de QoS, comunidades SNMP e demais parâmetros de configuração e gerência em tempo de instalação do CPE.
3.5.3 Características Técnicas
3.5.3.1 Possuir plena compatibilidade com os seguintes navegadores de internet: Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge.
3.5.3.2 A ferramenta deve ser disponibilizada em interface em formato de Dashboard devendo apresentar as seguintes funcionalidades:
3.5.3.2.1 Permitir visualizar geograficamente todos os equipamentos gerenciados pela plataforma.
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3.5.3.2.2 A abrangência geográfica disponibilizada deverá cobrir, no mínimo, todos os municípios previstos neste edital.
3.5.3.2.3 A ferramenta deverá exibir o status dos equipamentos gerenciados devendo exibir no mínimo os seguintes dados:
3.5.3.2.3.1 As interfaces primária e secundária dos CPEs instalados e as respectivas sinalizações de status.
3.5.3.2.3.2 O hostname do CPE cliente instalado.
3.5.3.2.3.3 A service tag ou identificador para abertura de chamado na CONTRATANTE. 3.5.3.2.3.4 O endereçamento IP utilizado para gerência do CPE instalado.
3.5.3.3 Permitir implementar políticas de QoS com no mínimo quatro filas de prioridade para toda infraestrutura de CPEs instalados;
3.5.3.4 Permitir implementar marcação de pacote baseado no tipo de tráfego, permitindo a configuração de marcação por porta/protocolo, host ou rede de origem e destino.
3.5.3.5 Permitir implementar políticas de roteamento nos CPEs instalados.
3.5.3.6 As políticas de roteamento devem prever as seguintes configurações:
3.5.3.6.1 Modo ativo-ativo para circuitos primários e secundários.
3.5.3.6.2 Modo ativo-passivo para circuitos primários e secundários.
3.5.3.6.3 A implementação deve garantir que o fluxo de envio e recebimento dos dados ocorra pelo mesmo circuito selecionado.
3.5.3.7 Permitir criar, gerenciar e aplicar perfis/templates, que permitam o agrupamento de equipamentos e gerenciamento de características como rede IP, banda, regras e políticas de controle de acesso de forma distinta.
3.5.3.8 Permitir criar configurações manuais para os CPEs e grupos de CPEs instalados de modo que não ocorra sobrescrita pela ferramenta de gerenciamento.
3.5.3.9 Permitir criar profiles específicos para distribuição de listas de acesso padronizadas na configuração dos CPEs.
3.5.3.10 A ferramenta deverá disponibilizar o provisionamento e gerenciamento dos seguintes serviços nos equipamentos CPEs instalados:
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3.5.3.10.1 Permitir implementar protocolos de atribuição dinâmica de IP – DHCP ( Dynamic Host Configuration Protocol ) conforme RFC 2131.
3.5.3.10.2 Permitir implementar DHCP Relay conforme RFC 3046.
3.5.3.10.3 Permitir a implementação de roteamento estático com roteamento distinto para cada CPE.
3.5.3.10.4 Permitir selecionar e configurar as interfaces WAN e interface LAN físicas dos CPEs instalados
3.5.3.10.5 Permitir selecionar e configurar a interface WAN primária e secundária de cada CPE instalado.
3.5.3.10.6 Permitir ajustar a velocidade do circuito contratado em unidades de Mbps e/ou Kbps.
3.5.3.10.7 Permitir atribuir endereçamento estático ou dinâmico das interfaces configuradas.
3.5.3.10.8 Permitir ativar ou desativar individualmente todas as interfaces do CPE instalado.
3.5.3.10.9 Implementar listas de acesso (ACL) que permitam as seguintes granularidades mínimas de configuração:
3.5.3.10.9.1 Configurações de bloqueio e permissão de endereço IP de origem e destino.
3.5.3.10.9.2 Configurações de bloqueio e permissão de endereço IP, Porta, Protocolo de origem e destino.
3.5.3.10.9.3 Configurações baseadas no mínimo nos seguintes protocolos: TCP, UDP, ICMP ou todos.
3.5.3.10.10 Permitir implementar gerenciamento no fluxo de tráfego por CPE permitindo encaminhamento por interface de saída específica tendo origem endereço de host ou rede específicas. A implementação deve permitir que o fluxo configurado tenha o encaminhamento e o retorno pela mesma interface configurada para saída do fluxo.
3.5.3.10.11 A implementação do item 4.4.3.10.10 deve permitir no mínimo 10 (dez) regras distintas por CPE instalado.
3.5.3.11 A CONTRATADA deverá fornecer documentação e permitir que os equipamentos e softwares da solução proposta neste edital possibilitem a integração com os sistemas de automação da PROCERGS através de API (Application Programming Interface) do tipo REST (Representational State Transfer). O processo de desenvolvimento e integração com os sistemas de automação será de competência da PROCERGS.
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3.6 Circuito de Acesso Primário
3.6.1 Características gerais
3.6.1.1 O circuito de acesso será composto por uma rede WAN fornecida pela CONTRATADA, denominada primária, implementada sob tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) e uma segunda rede denominada secundária que poderá ser fornecida por terceiros, conectando as pontas B à ponta A, respectivamente.
3.6.1.2 No caso de subcontratação de terceiros para entrega do item 3.6 deste edital, a CONTRATADA deverá fornecer a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o SLA contratado, sendo que, o seu não cumprimento será passível da aplicação dos descontos previstos no SLA e ainda, se aplicável, nas penalidades previstas no edital e contrato.
3.6.2 Características Técnicas
3.6.2.1 O circuito principal entregue pela CONTRATADA deverá ser fornecido em modo simétrico, possuir transparência a protocolos e garantia de 100% de banda CONTRATADA. Serávedado qualquer tipo de filtragem de tráfego nos circuitos a serem fornecidos pela CONTRATADA.
3.6.2.2 A rede secundária possuirá a funcionalidade de proteção caso ocorra a interrupção e/ou falha do circuito primário fornecido pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA garantir a convergência do serviço para o circuito secundário, seja ele, assimétrico ou simétrico, banda garantida ou não, endereçamento fixo ou dinâmico e endereçamento da RFC 1918 ou não.
3.6.2.3 Os equipamentos CPEs fornecidos pela CONTRATADA deverão permitir a configuração através da ferramenta de gerenciamento de modo que ocorra convergência automática para circuito secundário em caso de interrupção e/ou falha no circuito primário, não devendo haver intervenção humana durante o processo de convergência. A configuração deverá permitir convergência automática do circuito primário para o secundário após a interrupção e/ou falha do circuito principal e do circuito secundário para o primário após a restauração do circuito principal.
3.6.2.4 A CONTRATADA não poderá executar ou solicitar a comutação forçada de um circuito principal para o circuito secundário sem autorização da CONTRATANTE. Caso constatado pela CONTRATANTE a comutação forçada, será considerada a indisponibilidade do circuito e aplicar-se-ão as penalidades previstas neste edital.
3.6.2.5 Apresentar tempo máximo de comutação de 60 (sessenta) segundos ao convergir para o circuito secundário em situação de queda do circuito principal, bem como a reconvergência entre o circuito secundário para o principal.
3.6.2.6 A CONTRATANTE poderá efetuar ou solicitar a CONTRATADA a comutação manual entre
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o circuito principal e secundário a qualquer tempo para fins de testes ou aferição do funcionamento do sistema de contingência.
3.6.2.7 Os meios de acesso fornecidos pela CONTRATADA com velocidades superiores a 10Mbps deverão ser entregues por meio óptico.
3.6.2.8 Os meios de acesso com velocidades iguais a 10Mbps poderão ser entregues pelos seguintes meios: rádio enlace terrestre e fibra óptica, devendo a CONTRATADA limitar-se a no máximo 15% do total de locais com a utilização de tecnologias de rádio enlace terrestre. A CONTRATADA, ao optar pela tecnologia de rádio enlace, deverá reportar-se a CONTRATANTE, justificando o uso da tecnologia.
3.6.2.9 Todos os meios de acesso entregues pela CONTRATADA deverão ser entregues exclusivamente por meio terrestre, não sendo aceitos circuitos que utilizem tecnologias de acesso satelital ou qualquer outro meio não terrestre.
3.6.2.10. Possuir topologia do tipo HUB SPOKE, devendo interligar os equipamentos de agregação instalados no Datacenter da PROCERGS (ponta A) e os CPEs (ponta B).
3.6.2.11 O circuito da CONTRATADA deverá suportar a arquitetura Diffserv, incluindo Diffserv sobre redes MPLS.
3.6.2.12 De acordo com as prioridades e níveis de serviços definidos, os diferentes tipos de tráfego que serão encaminhados pela rede da CONTRATANTE e Clientes InfoviaRS deverão ser classificados em no mínimo 4 (quatro) classes de serviço (diffserv) pela rede MPLS da CONTRATADA, conforme a seguinte configuração:
3.6.2.12.1 Voz: aplicações de voz sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exijam priorização absoluta de tráfego e reserva de banda.
3.6.2.12.2 Vídeo: aplicações multimídia sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exijam priorização de tráfego e reserva de banda.
3.6.2.12.3 Serviços Prioritários: aplicações críticas para o negócio, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário.
3.6.2.12.4 Serviços Não Prioritários: aplicações com mensagens de tamanho variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes.
3.6.2.12.5 A marcação da classe de serviço dos pacotes deverá ser feita pela CONTRATADA conforme configuração desenvolvida pela CONTRATANTE, em alinhamento com a PROCERGS, e aplicada no campo DSCP dos pacotes IP na rede de CPEs dos Cliente InfoviaRS. A aplicação das marcações de QoS deverá ocorrer de forma centralizada através da ferramenta de gerenciamento e orquestração descrita no item 3.5.
3.6.2.13 O processo de aceite da ativação será realizado pela equipe técnica da CONTRATANTE,
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em alinhamento com a PROCERGS, que aferirá os requisitos de disponibilidade e performance entre a ponta A e ponta B, que satisfeito todos os requisitos, emitirá o aceite.
3.6.2.14 A CONTRATANTE poderá solicitar a troca do tipo de circuito para qualquer um dos pontos remotos (ponta B) a qualquer momento, seja para um tipo com especificações de banda inferiores ou superiores.
3.6.2.15 No caso em que a CONTRATANTE solicite alteração do tipo de circuito em que acarrete aumento na taxa de transmissão, a CONTRATADA deverá, caso necessário, redimensionar todos os equipamentos de agregação de forma a manter os requisitos de taxas totais dos circuitos agregados.
3.6.3 Gerenciamento de incidentes e requisições
3.6.3.1 Características Gerais
3.6.3.1.1 A administração e a gerência dos links contratados serão de responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo exclusivamente a ela fazer e/ou delegar as requisições dos serviços para instalações, alterações, cancelamentos, troca de endereços, demandas de manutenção e demais atividades de gestão.
3.6.3.1.2 Em caso de impedimento de acesso ao local da ocorrência pelos técnicos da empresa a ser CONTRATADA, que seja de responsabilidade da CONTRATANTE ou do Cliente InfoviaRS na ponta B, os prazos de reparo serão acrescidos do tempo em que o técnico da empresa a ser CONTRATADA permanecer impedida de realizar a manutenção.
3.6.3.1.3 Em caso de necessidade de interrupções programadas feitas pela CONTRATADA para a realização de manutenções preventivas que afetem a disponibilidade de um ou mais circuitos de acesso, estas deverão ser negociadas com a CONTRATANTE com antecedência mínimade 5 (cinco) dias úteis.
3.6.3.1.4 Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, relativo ao subitem 3.6.3.1.3, não for atendido, ou a CONTRATANTE não for informada, a interrupção programada será considerada como “indisponibilidade”, sofrendo as consequências advindas deste fato.
3.6.3.1.5 Todas as interações relativas ao atendimento e suporte dos serviços entregues por esse contrato serão realizadas através de ferramenta de gestão operacional a ser disponibilizada pela CONTRATADA, que terá as seguintes características:
3.6.3.1.5.1 Portal acessível através da internet ou através de VPN disponibilizada pela CONTRATADA.
e quatro) horas
3.6.3.1.5.2 Controle de acesso disponibilizado através de usuário e senha.
3.6.3.1.5.3 A ferramenta de gestão operacional permanecerá em operação 24 (vinte por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
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3.6.3.2 Atendimento de Incidentes
3.6.3.2.1 O serviço de recebimento de incidentes encaminhados pela CONTRATANTE para a empresa CONTRATADA deverá estar disponível nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano sendo permanentemente acompanhado.
3.6.3.2.2 O serviço de atendimento dos incidentes encaminhados pela CONTRATANTE para a empresa a ser CONTRATADA deverá ser realizado nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, devendo a CONTRATADA respeitar os prazos para resolução de problemas previstos na tabela MTTR descrita no item 3.6.4.1.1.1.
3.6.3.2.3 Quando da abertura de um incidente, serão repassadas via ferramenta de gestão operacional os seguintes dados:
3.6.3.2.3.1 Número de incidente ou ticket; 3.6.3.2.3.2 Resumo das informações; 3.6.3.2.3.3 Data e hora da abertura; 3.6.3.2.3.4 Responsável na CONTRATANTE.
3.6.3.3 Atendimento de Requisições
3.6.3.3.1 As requisições de serviço para a troca de velocidade, instalação de novos circuitos de acesso, troca de endereço e demais serviços terão seu atendimento solicitado durante o horário comercial.
3.6.3.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma digital para recebimento de requisições de serviços, tais como novos circuitos de acesso, alterações de banda, alteraçõesde endereços físicos (ponta B) e cancelamentos.
3.6.3.3.3 As solicitações de alteração de endereço físico da ponta B deverão ser atendidas, após a formalização do pedido num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
3.6.3.3.4 O prazo máximo para entrega dos novos circuitos de acesso não previstos no Anexo II é de 45 (quarenta e cinco) corridos após a formalização do pedido junto a CONTRATADA.
3.6.3.3.5 As solicitações de alteração da largura de banda deverão ser atendidas, após a formalização do pedido, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
3.6.3.3.6 O faturamento será efetuado mensalmente, com previsão de pagamento para 30 (trinta) dias após aceite/ateste técnico dos serviços pela CONTRATANTE, que será precedido e terá como base o envio pela CONTRATADA de relatório de detalhamento dos serviços separados por circuito de acesso contendo no mínimo: período do faturamento; valor do serviço parcial e
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total; velocidade de banda, endereço físico completo; CNPJ e nome do Cliente InfoviaRS atendido; tempo de disponibilidade e indisponibilidade do circuito com dia, hora e intervalo de tempo em minutos; bem como todo o detalhamento previsto no item 3.6.4.
3.6.3.3.7 O relatório de detalhamento dos serviços deverá ser enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o segundo dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços e conter apenas os circuitos de acesso em operação no período.
3.6.3.3.8 A emissão na nota fiscal dos serviços deverá ocorrer após o aceite/ateste técnico dos serviços pela CONTRATANTE.
3.6.4 Acordo do Nível de Serviço - Características de disponibilidade e performance
3.6.4.1 Incidentes
3.6.4.1.1 Para a solução dos incidentes nos circuitos de acesso com o devido reparo/restabelecimento do circuito em 100% (cem por cento) de operabilidade a empresa a ser CONTRATADA deverá seguir os seguintes parâmetros de MTTR (Maximum Time To Repair) – Tempo máximo para reparo do serviço.
3.6.4.1.1.1 Tabela MTTR
Circuito Tipo | Taxa Trans. | Meio | MTTR |
I | 10Mbps | Rádio Enlace ou Fibra Óptica | 6h |
II | 20Mbps | Fibra Óptica | 6h |
III | 50Mbps | Fibra Óptica | 6h |
IV | 100Mbps | Fibra Óptica | 6h |
V | 200Mbps | Fibra Óptica | 6h |
VI | 500Mbps | Fibra Óptica | 6h |
VII | 1Gbps | Fibra Óptica | 6h |
VIII | 2Gbps | Fibra Óptica | 6h |
IX | 3Gbps | Fibra Óptica | 6h |
X | 5Gbps | Fibra Óptica | 6h |
Para todos os circuitos elencados na tabela 3.6.4.1.1.1 possuirão MTTR máximo de 6 (seis) horas.
3.6.4.2 Disponibilidade/Performance
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3.6.4.2.1 Disponibilidade do serviço
3.6.4.2.1.1 A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 1(um) mês de operação, em que um circuito de acesso integrante do serviço permaneceu em condições normais de funcionamento. Será calculado a partir das 0h (zero hora) do dia 1º (primeiro) de cada mês e termina às 24h ( vinte e quatro horas ) do último dia de cada mês.
3.6.4.2.1.2 No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3(três) horas, contado a partir do restabelecimento do circuito de acesso da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do circuito de acesso o início da primeira inoperância até o final da última, quando o circuito de acesso estiver totalmente operacional.
3.6.4.2.1.3 Para efeitos de descontos e/ou penalidades, o período de indisponibilidade é aquele medido entre o início da interrupção e a sua total recuperação. É considerada hora de início da interrupção aquela registrada no momento do encaminhamento do incidente à empresa a ser CONTRATADA e a hora da total recuperação do problema, aquela registrada pela empresa a ser CONTRATADA e com o aceite formal da CONTRATANTE.
3.6.4.2.1.4 Os circuitos de acesso poderão ser avaliados através de teste de pacotes do tipo ICMP Request (PING) com tamanho do payload de 1024, executados a partir dos roteadores da PROCERGS (ponta A) com o destino o CPE instalado nas dependências dos clientes da InfoviaRS (ponta B), por um período de 300 segundos ininterruptos e constantes, a qualquer tempo. Para execução desta avaliação, a PROCERGS poderá bloquear o tráfego do circuito de acesso em ambos os sentidos.
3.6.4.2.2 Indisponibilidade do Serviço
3.6.4.2.2.1 Considera-se indisponibilidade do serviço:
3.6.4.2.2.1.1 O período compreendido entre o recebimento pela CONTRATADA de um incidente através da ferramenta de gestão operacional, a ser disponibilizada pela CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito de acesso às condições normais de operação e o respectivos registro no incidente.
3.6.4.2.2.1.2 Quando apresentar taxas de erros superiores a 10^- 6 para um circuito de acesso. O tempo de indisponibilidade, devido à taxas de erros, será medido a partir do registro de um incidente junto a ferramenta de gestão operacional até a solução da ocorrência.
3.6.4.2.2.1.3 Quando apresentar taxa de perda de pacotes (ICMP) superior a 5% para o circuito de acesso. O tempo de indisponibilidade, devido a taxa de perda de pacotes, será medido a partir do registro de um incidente junto a ferramenta de gestão operacional.
3.6.4.2.2.1.4 Quando a média da latência de ida e volta dos pacotes (RTT) nos circuitos de acesso, em milissegundos (ms) for maior que o tempo descrito na tabela de referência do item 3.6.4.2.3.
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3.6.4.2.2.1.5 Quando o CPE instalado nas dependências dos Clientes InfoviaRS estiver com recurso de utilização de CPU acima de 80% e/ou utilização de memória acima de 75%.
3.6.4.2.2.1.6 Quando os equipamentos que compõem a infraestrutura de agregação instalados nas dependências da PROCERGS estiverem com recurso de utilização de CPU acima de 80% e/ou utilização de memória acima de 75%.
3.6.4.2.2.1.7 Ambos os perfis de tráfego do Cliente InfoviaRS e da CONTRATANTE, tampouco, a utilização dos recursos que não fazem parte desta especificação poderão ser utilizados como argumento para a alta utilização dos recursos nos equipamentos da CONTRATADA. Não será permitido que recursos técnicos e/ou features de configuração sejam desabilitados para reduzir o consumo computacional dos equipamentos.
3.6.4.2.2.2 Método de análise de disponibilidade
3.6.4.2.2.2.1 A disponibilidade será calculada por circuito de acesso, para um período de 1 (um) mês, através da seguinte equação:
D%=[(TO-TI)/TO]*100
Onde:
D = disponibilidade do circuito de acesso
TO = período de operação (1 mês), em minutos (= 43200 minutos ), exceto para os meses de ativação e desativação do circuito de acesso quando TO será a quantidade de dias em que o circuito de acesso estiver ativo, expresso em minutos
TI = somatório dos tempos de indisponibilidade do circuito de acesso durante o período de operações (1 mês), em minutos
3.6.4.2.2.2.2 No cálculo da disponibilidade por circuito de acesso, não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.6.4.2.2.2.3 No caso da indisponibilidade de responsabilidade da CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme a equação abaixo (limitado ao valor mensal do circuito de acesso).
D=I*P/TO
Onde:
D = desconto em R$ relativo ao circuito de acesso, indisponível; I= número total de minutos de indisponibilidade ou interrupção em cada circuito de acesso;
P = preço mensal do circuito de acesso;
TO = período de operação (1 mês), em minutos (= 43.200 minutos), exceto para os meses de ativação e desativação do circuito de acesso
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quando TO será a quantidade de dias em que o circuito de acesso estiver ativo, expresso em minutos.
3.6.4.2.2.2.4 A disponibilidade total do serviço, no período de 01 (um) mês, considera indisponibilidade individual de cada circuito de acesso em funcionamento e será calculada da seguinte forma:
DT% = (Σ D%) / TC
Onde:
DT = disponibilidade total;
Σ D% = somatório de todas as disponibilidades individuais em percentuais
TC = número total de circuitos implantados
3.6.4.2.2.2.5 A disponibilidade individual de cada circuito de acesso, no período de 01 mês será de no mínimo 98,0% .
3.6.4.2.2.2.6 A disponibilidade total do serviço, no período de 01 mês será de no mínimo 99,8%.
3.6.4.2.3 Latência
3.6.4.2.3.1 A média da latência de xxx e volta dos pacotes RTT (Round Trip Time) em milissegundos nos circuitos de acesso deverão seguir as seguintes referências:
Tipo | Taxa Trans. | RTT (ms) |
I | 10Mbps | 35 |
II | 20Mbps | 35 |
III | 50Mbps | 35 |
IV | 100Mbps | 35 |
V | 200Mbps | 35 |
VI | 500Mbps | 35 |
VII | 1Gbps | 35 |
VIII | 2Gbps | 35 |
IX | 3Gbps | 35 |
X | 5Gbps | 35 |
Para todos os circuitos elencados na tabela 3.6.4.2.3.1 possuirão RTT máximo de 35ms (trinta e cinco milissegundos).
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3.6.4.3 Acordo do Nível de Serviço - Prestação de serviços diversos
3.6.4.3.1. Para todos os circuitos de acesso que compõem o objeto desta contratação, conforme os subitens deste termo de referência, será aplicada o desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor mensal do circuito de acesso, por dia de atraso na mudança de endereço físico da ponta B, na entrega do circuito ou na alteração de largura de banda.
3.6.4.3.2. A partir do décimo dia corrido posterior a data de formalização da solicitação de cancelamento de um circuito, nenhum custo deve ser debitado à CONTRATANTE relativo àquele circuito, exceto os custos pendentes antes da data referida.
3.6.4.3.3. Pelo não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 3.6.4.1.1.1, para reparo/restabelecimento do circuito em 100% (cem por cento) de operabilidade, além dos descontos previstos no subitem 3.6.4.2.2.2.3, a CONTRATADA aplicará desconto de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o valor da mensalidade do circuito inoperante, por minuto de inoperância, que exceda os prazos anteriormente especificados no item3.6.4.1.1.1. Caso a disponibilidade de um circuito não alcance o estabelecido no subitem 3.6.4.2.2.2.5, a CONTRATADA aplicará desconto moratório de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o valor da mensalidade do circuito, por minuto de indisponibilidade, conforme fórmula a seguir:
Desconto(R$) = (Ti – Li) * 0,04% * P
Onde:
Desconto(R$) = desconto moratório, em R$ (reais), pelo não atendimento da disponibilidade prevista no subitem 3.6.4.2.2.2.5.
Ti = somatório dos tempos de indisponibilidade do circuito de acesso durante o período de operação (1 mês), em minutos
Li = limite de indisponibilidade aceitável, em minutos (864 minutos), conforme subitem 3.6.4.2.2.2.5.
P = preço mensal, em R$ (reais), do circuitos de acesso.
O desconto não será cumulativo com o desconto no item 3.6.4.3.1
3.6.4.3.4. Caso a disponibilidade total do serviço seja menor do que o mínimo estabelecido no subitem 3.6.4.2.2.2.6 deste termo de referência, a CONTRATADA aplicará desconto sobre o valor total dos serviços contratados conforme a fórmula especificada abaixo.
Desconto(R$) = (99,8% - DT%) x VTSC (R$)
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Onde:
Desconto(R$) = desconto a aplicar, em R$;
DT% = disponibilidade total apurada (subitem 3.6.4.2.2.2.4 deste termo de referência);
VTSC = Valor total do serviço contratado, em R$.
Caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais, com exceção feita às cláusulas que já preveem multas/glosas específicas, a CONTRATANTE aplicará desconto moratória de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
3.6.5 Características do circuito e banda
Tipo | Meio | Taxa Trans. | Tecnologia |
III | Rádio Enlace ou Fibra Óptica | 10Mbps | MPLS |
IV | Fibra Óptica | 20Mbps | MPLS |
V | Fibra Óptica | 50Mbps | MPLS |
VI | Fibra Óptica | 100Mbps | MPLS |
VII | Fibra Óptica | 200Mbps | MPLS |
VIII | Fibra Óptica | 500Mbps | MPLS |
IX | Fibra Óptica | 1Gbps | MPLS |
X | Fibra Óptica | 2Gbps | MPLS |
XI | Fibra Óptica | 3Gbps | MPLS |
XII | Fibra Óptica | 5Gbps | MPLS |
Para todos os circuitos elencados na tabela 3.6.5 possuirão MTTR máximo de 6 (seis) horas.
3.6.6 Equipe mínima para atendimento deste contrato
3.6.6.1 Operacional
3.6.6.1.1 A empresa a ser CONTRATADA deverá indicar pelo menos uma pessoa do seu quadro
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funcional, com a função de supervisão de requisição de serviços com a função de oficializar a entrega dos circuitos acompanhando todo o processo de geração e instalação internalizadas, a fim de cumprir os prazos pré-definidos.
3.6.6.1.2 A empresa CONTRATADA deverá indicar pelo menos uma pessoa do seu quadro funcional, com a função de supervisão de incidentes, para o acompanhamento do atendimentodos mesmos, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana e todos os dias do ano.
3.6.6.1.3 A empresa CONTRATADA deverá manter plataforma de monitoramento (hardware e software) em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
3.6.6.1.4 A CONTRATADA deverá manter, junto a PROCERGS, técnicos com conhecimento em configuração de ativos de rede e monitoramento e solução de falhas de rede convergente, em regime 12x5, das 07:00hs às 19:00hs.
3.6.6.1.5 Caberá aos profissionais alocados pela CONTRATADA, configurar e alterar conforme solicitação e autorização da CONTRATANTE, parâmetros dos CPEs instalados e mantidos pelas mesmas nas Cliente InfoviaRS e roteadores concentradores (Provider Edge) instalados na PROCERGS nos prazos estabelecidos.
3.6.6.1.6 Com o objetivo de promover testes, determinação de problemas e aferição de qualidade da rede, a CONTRATADA deverá disponibilizar sem ônus, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, acesso temporário com velocidade mínima de 2Mbps,10Mbpsa ser instalado por tempo determinado, no Centro de Operações de Rede da PROCERGS.
3.6.6.1.7 A CONTRATADA se obriga a fornecer exclusivamente à CONTRATANTE, imediatamente após a emissão do aceite técnico de cada Ponto de Acesso, as senhas que permitam a execução de leitura e gravação (Read/Write) de todos os CPEs (switches, switchesapplications, routers, balanceadores de tráfego, controladores de QoS da Rede) e demais equipamentos e software que estejam instalados nas dependências da PROCERGS e dos Cliente InfoviaRS. A recusa ou postergação do cumprimento desta obrigação, além de sujeitar a CONTRATADA às penalidades contratuais, dará direito à CONTRATANTE de considerar o Ponto de Acesso, cujas senhas não foram fornecidas, como inoperante.
3.6.6.1.8 Em caso de inclusão, alteração, exclusão de configurações dos equipamentos e softwares propostos neste edital e para fins de gestão de configuração, a CONTRATADA ou a quemesta indicar, comunicará a CONTRATANTE das alterações propostas.
3.6.6.1.9 Os equipamentos de telecomunicações a exemplo de DWDM, SDH, METROETHERNET, GPON e outros instalados na PROCERGS deverão ser para atendimento exclusivo à Rede IP Multisserviços, não sendo admitido o seu compartilhamento. A critério da CONTRATANTE, poderá ser feita auditoria técnica. Para tanto, as informações sobre a configuração e a operação de tais equipamentos deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, sempre que solicitadas.
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3.6.6.1.10 Caso a PROCERGS ou a CONTRATANTE, por qualquer de seus agentes, venha realizar operação de alteração de configuração mal sucedida em qualquer CPE, a recuperação do mesmo será tratada como manutenção de configuração de CPE por acesso físico ou como manutenção de configuração de CPE por acesso remoto conforme esteja ou não acessível remotamente o equipamento. Quanto ao prazo de solução aplicar-se-ão os prazos previstos neste Termo de Referência.
3.6.6.1.11 O relatório (Log) de mudança na configuração de um determinado CPE será utilizado para definir a autoria das mudanças ocorridas neste equipamento.
3.6.6.1.12 O exercício de escrita na configuração dos CPEs pela PROCERGS ou a CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das penalidades listas nos Acordos de Nível de Serviço, excluídos aqueles que provocados pela PROCERGS ou a CONTRATANTE por configurações malsucedidas nos equipamentos, inclusive até a porta LAN dos CPEs, previstas neste instrumento ou no contrato.
3.6.6.1.13 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela CONTRATANTE, que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos serviços.
3.6.6.2 Comercial
3.6.6.2.1 A CONTRATADA deverá indicar pelo menos uma pessoa do seu quadro funcional para trabalhar como gestor comercial, com a função de resolver demandas relativas às questões contratuais e ao faturamento.
4 PLANO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Definições do plano de ativação dos Serviços
4.1.1 Com a finalidade de disciplinar o início da prestação dos serviços deste contrato, a CONTRATANTE firmará com a empresa a ser CONTRATADA um plano de ativação dos serviços separado por Cliente InfoviaRS a ser atendido, conforme disposto no ANEXO II – Cronograma de início dos serviços nos órgãos/entidades.
4.1.2 Não haverá nenhum custo adicional para a CONTRATANTE com relação à elaboração e execução dos planos de ativação dos serviços.
4.1.3 Neste plano de ativação dos serviços, a ser firmado com a empresa a ser CONTRATADA, deverá constar:
4.1.3.1 Plano executivo, contemplando a execução das atividades pré-operacionais;
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4.1.3.2 O cronograma de ativação dos circuitos de acesso deve respeitar o que consta no Anexo II.
4.1.3.3 As respectivas metas mínimas mensais para a ativação dos circuitos de acesso.
4.1.3.4 As atividades de ativação dos circuitos de acesso.
4.2 Coordenação do Plano de Ativação dos Serviços
4.2.1 A CONTRATANTE irá coordenar, durante o período de execução do plano de ativação dos serviços, a ativação dos serviços da empresa a ser CONTRATADA podendo aplicar procedimentos especiais com a finalidade de que as ações adotadas sejam as mais eficazes possíveis para a ativação se efetivar, sem colocar em risco a continuidade operacional da administração pública.
4.3 Cronograma de Ativação dos Circuitos de Acesso
4.3.1 A empresa CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE, para a apresentação do plano de ativação dos serviços, a partir da publicação da respectiva súmula do contrato no diário oficial.
4.3.2 Uma vez aprovado o plano executivo pela CONTRATANTE, será acordada a data do início dos serviços. Esta data não poderá exceder a 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE, da data de aprovação do plano de ativação dos serviços.
4.3.3 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço nas datas e nos órgãos específicados no ANEXO II, salvo ajuste e demandas adicionais a serem efetuadas com a CONTRATANTEno plano de ativação.
4.3.4 Considerar que o período máximo de interrupção na comunicação Clientes InfoviaRS, para a execução da ativação do circuito de acesso será de 2 (duas) horas.
4.4 Demais disposições
velocidade dos
4.4.1 Não haverá taxa para os serviços de instalação, de retirada, de mudança de circuitos e de mudança de endereço físico.
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4.4.2 A infraestrutura interna na Ponta A, onde ficarão os equipamentos pertencentes a infraestrutura de agregação da empresa a ser CONTRATADA, será de responsabilidade e expensas da PROCERGS, a saber: caixa do distribuidor geral, circuitos elétricos, climatização do ambiente, tubulações e esteiras internas.
4.4.3 Todo o custo da implantação da infraestrutura externa necessária para a instalação de qualquer circuito, independente do meio em que estes forem disponibilizados, deverá ser previsto pela empresa CONTRATADA como parte integrante deste contrato, inclusive ficando sob sua expensas as interligações entre a ponta A até o ponto de entrega na ponta B.
4.4.4 Na ponta B, a infraestrutura interna do ponto de entrega até o local onde será instalado o CPE, será de responsabilidade e às expensas da CONTRATADA.
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FIGURA 1 – TOPOLOGIA PROPOSTA
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27/04/2022 09:34:45
SPGG/DGCON/CELIC/350647901
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – Circuitos de acesso possíveis e suas velocidades respectivas
Cidade | Órgão/entidade | Logradouro | Número | Complemento | Bairro | CEP | 10Mbps | 20Mbps | 50Mbps | 100Mbps | 200Mbps | 500Mbps | 1Gbps | 2Gbps | 3Gbps | 5Gbps |
AGUDO | BM | R. TIRADENTES | 1495 | CENTRO | 96540-000 | 1 | ||||||||||
ALVORADA | BM | AV. ZERO HORA | S/N | TER.ONIBUS ALGARVE | ALGARVE | 94858-000 | 1 | |||||||||
ANTA GORDA | BM | R. DR. CAMPOS | 328 | APTO 2 | - | 95980-000 | 1 | |||||||||
XXXXXXX XXXXX | BM | AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 200 | CENTRO | 95250-000 | 1 | ||||||||||
ARAMBARÉ | BM | R. DR. XXXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | 96178-000 | 1 | ||||||||||
ARROIO DO MEIO | BM | R. XXXXXXXX XXXXXXX | 891 | CENTRO | 95940-000 | 1 | ||||||||||
ARROIO DO SAL | BM | AV. ASSIS BRASIL | 1 | CENTRO | 95585-000 | 1 | ||||||||||
ARROIO DOS RATOS | BM | R. DR. XXXXXXX XXXXXXX | 535 | SANTA BARBARA | 96740-000 | 1 | ||||||||||
ARROIO GRANDE | BM | R. VISC. MAUA | 1075 | - | 96330-000 | 1 | ||||||||||
ARVOREZINHA | BM | AV. BR. DO TRIUNFO | 336 | - | 95995-000 | 1 | ||||||||||
BALNEÁRIO PINHAL | BM | R. XXXXXXXX XXXXXXXX | 1786 | 95599-000 | 1 | |||||||||||
BARRA DO QUARAÍ | BM | AV. XXXXXXXXXX XXXXX | 652 | CENTRO | 97538-000 | 1 | ||||||||||
BOM JESUS | BM | R. 01 DE MAIO | 937 | CENTRO | 95290-000 | 1 | ||||||||||
BOM RETIRO DO SUL | BM | AV. SEN. XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 95870-000 | 1 | ||||||||||
BUTIÁ | BM | AV. PIRATINI | 287 | 96750-000 | 1 | |||||||||||
CAÇAPAVA DO SUL | BM | R. BARaO DO RIO BRANCO | 653 | 96570-000 | 1 | |||||||||||
CACEQUI | BM | R. INDEPENDENCIA | 51 | 97450-000 | 1 | |||||||||||
CANDELÁRIA | BM | R. CEL. XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 30 | 96930-000 | 1 | |||||||||||
CANELA | BM | R. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 1030 | CENTRO | 95680-000 | 1 | ||||||||||
CANGUÇU | BM | R. GLICERIO XXX XXXXXXX | 64 | 96600-000 | 1 | |||||||||||
CAPÃO DA CANOA | BM | RODV. RS-407 | 665 | AEROCLUBE | 95555-000 | 1 | ||||||||||
CAPÃO DA CANOA | BM | R. XXXX XXXXX XXXXXXX | 965 | LOURO | 95555-000 | 1 | ||||||||||
CAPÃO DA CANOA | BM | R. BRIGADA MILITAR | 330 | 95555-000 | 1 | |||||||||||
CAPÃO DO LEÃO | BM | AV. XXXXXXX XXXXX | 1180 | 96160-000 | 1 | |||||||||||
CAPIVARI DO SUL | BM | R. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 270 | CENTRO | 95552-000 | 1 | ||||||||||
CARAZINHO | BM | AV. PATRIA | 1431 | 99500-000 | 1 | |||||||||||
CARAZINHO | BM | R. XXXXXXXXX XXXXXX | 85 | VILA RICA | 99500-000 | 1 | ||||||||||
XXXXXX XXXXXXX | BM | R. RIO BRANCO | 653 | CENTRO | 95185-000 | 1 | ||||||||||
CASCA | BM | R. ALM. ALEXANDRINO | 777 | CENTRO | 99260-000 | 1 | ||||||||||
RIO GRANDE | BM | AV. XXXXX XX XXXXXXXXX | 315 | BALNEARIO CASSINO | CENTRO | 96205-260 | 1 | |||||||||
CERRO BRANCO | BM | R. PASTOR TECH | S/N | CENTRO | 96535-000 | 1 | ||||||||||
CHARQUEADAS | BM | RODV. RS 401 | KM.18 | KM 18 | 96745-000 | 1 | ||||||||||
CHUÍ | BM | R. VENEZUELA | 503 | CENTRO | 96255-000 | 1 | ||||||||||
CIDREIRA | BM | AV. CIDREIRA | 700 | 95595-000 | 1 | |||||||||||
CONSTANTINA | BM | AV. XXXX XXXXXXXXXX | 337 | 99680-000 | 1 | |||||||||||
DOM FELICIANO | BM | R. CEL. XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 161 | 94350-000 | 1 | |||||||||||
DOM PEDRITO | BM | AV. RIO BRANCO | 1889 | CENTRO | 96450-000 | 1 | ||||||||||
DONA XXXXXXXXX | BM | AV. 17 DE JULHO | 477 | 97280-000 | 1 | |||||||||||
DOUTOR XXXXXXX | XX | X. NS. DE LURDES | S/N | CENTRO | 95967-000 | 1 | ||||||||||
ELDORADO DO SUL | BM | AV EMANCIPAcaO | 40 | CENTRO | 92990-000 | 1 |
20040000002443
PUBLICAR SUMULA DE ARP SERVICO 0...
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
3755
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
20040000002443
27/04/2022 09:34:45
SPGG/DGCON/CELIC/350647901
PUBLICAR SUMULA DE ARP SERVICO 0...
ENCANTADO | BM | R. DQ. CAXIAS | 676 | 95960-000 | 1 | |||||||||||
ENCRUZILHADA DO SUL | BM | R. XXXX XXXXXXX SPALDIG XXXXXX | 165 | 96610-000 | 1 | |||||||||||
ESTÂNCIA VELHA | BM | R. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 771 | UNIAO | 93610-220 | 1 | ||||||||||
ESTRELA | BM | R. CEL. BRITO | 129 | 95880-000 | 1 | |||||||||||
FAXINAL DO SOTURNO | BM | R. 30 DE NOVEMBRO | 1527 | CENTRO | 97220-000 | 1 | ||||||||||
FELIZ | BM | R. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 791 | 95770-000 | 1 | |||||||||||
FLORES DA CUNHA | BM | R. XXXXXXXXX XXXXXX | 2018 | UNIAO | 95270-000 | 1 | ||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | BM | R. JOSE CANELLAS | 326 | CENTRO | 98400-000 | 1 | ||||||||||
GARIBALDI | BM | AV. PERIMETRAL | 1111 | SaO JOSe | 95720-000 | 1 | ||||||||||
XXXXXXXXX | BM | RODV. VRS 813 | S/N | KM 16,4 | FENACHAMP | 95720-000 | 1 | |||||||||
GENERAL CÂMARA | BM | R. DAVI CANABARRO | 164 | CENTRO | 95820-000 | 1 | ||||||||||
XXXXXXX XXXXXX | BM | R. XXXXX XXXXXXX | 753 | CENTRO | 99900-000 | 1 | ||||||||||
GLORINHA | BM | R. DA GLORIA | 121 | CENTRO | 94380-000 | 1 | ||||||||||
GRAMADO | BM | R. XXXX XXXXXX | 289 | 95670-000 | 1 | |||||||||||
GUAÍBA | BM | R. NOE PINHATTI | 18 | PARQUE 35 | 92704-295 | 1 | ||||||||||
HERVAL | BM | R. XXXXXX XXXXXXX | 879 | CENTRO | 96310-000 | 1 | ||||||||||
HORIZONTINA | BM | R. XXXXXXX XXXXXXXXXX | 560 | 98920-000 | 1 | |||||||||||
IBIRUBÁ | BM | R. XXXXXXX XXXXXXXX | 1727 | PLANALTO | 98200-000 | 1 | ||||||||||
IGREJINHA | BM | R. XXXX XXXXXX | 397 | 99529-000 | 1 | |||||||||||
IJUÍ | BM | R. COMERCIO | 2850 | 98700-000 | 1 | |||||||||||
ILÓPOLIS | BM | R. CONS. XXXX XXXXXXX | 680 | CENTRO | 95990-000 | 1 | ||||||||||
IMBÉ | BM | AV. PORTO ALEGRE | 335 | CENTRO | 95625-000 | 1 | ||||||||||
ITAQUI | BM | R. BENTO GONcALVES | 1625 | CENTRO | 97650-000 | 1 | ||||||||||
IVORÁ | BM | AV. GEN. OSORIO | 318 | 98160-000 | 1 | |||||||||||
JAGUARI | BM | R. GEN. OSORIO | 1740 | CENTRO | 97760-000 | 1 | ||||||||||
XXXXX XX XXXXXXXXX | BM | R. INTENDENTE XXXXXXX XXXXXX | S/N | 98130-000 | 1 | |||||||||||
LAGOA VERMELHA | BM | R. PRESIDENTE XXXXXX | 3209 | 95300-000 | 1 | |||||||||||
LINDOLFO COLLOR | BM | AV. CAPIVARA | 710 | SALA 1 | CENTRO | 93940-000 | 1 | |||||||||
XXXXXX XXXXX | BM | R. PRES. XXXXXX | 472 | 97640-000 | 1 | |||||||||||
MAQUINÉ | BM | R. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 570 | CENTRO | 95530-000 | 1 | ||||||||||
MARAU | BM | R. REINOLDO MATE | 1034 | BOSQUE 2 | CENTRO | 99150-000 | 1 | |||||||||
MONTENEGRO | BM | R. XXXXXX XXXXXXXX | 800 | 95780-000 | 1 | |||||||||||
MONTENEGRO | BM | R. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 291 | 1 | ||||||||||||
MORRO REDONDO | BM | AV. DAS ACACIAS | 47 | Eurico Fiss | 1 | |||||||||||
MOSTARDAS | BM | R. XV DE NOVEMBRO | 300 | CENTRO | 1 | |||||||||||
NÃO-ME-TOQUE | BM | R. ALTO JACUI | 2100 | 1 | ||||||||||||
NONOAI | BM | R. ROCHA LOIRES | 888 | CENTRO | 1 | |||||||||||
NOVA PALMA | BM | R. SIQUEIRA COUTO | 446 | 1 | ||||||||||||
NOVA PRATA | BM | AV. PLACIDINA DE ARAUJO | 552 | CENTRO | 1 | |||||||||||
NOVA RAMADA | BM | R. DOM. XXXXX X | 592 | PINHAL | 1 | |||||||||||
TRAMANDAI | BM | AV. MINAS GERAIS | 1795 | 1 | ||||||||||||
NOVO CABRAIS | BM | AV. XXXXXX XXXXXX XXXXXX | S/N | 1 | ||||||||||||
NOVO HAMBURGO | BM | R. CEL. TRAVASSOS | 1111 | RONDONIA | 1 | |||||||||||
OSÓRIO | BM | RODV. ERS 030 KM 82 | 2280 | KM 82 | PARQUE DO SOL | 1 | ||||||||||
PANAMBI | BM | R. XXXXX XXXXXXX | 141 | 1 | ||||||||||||
PANTANO GRANDE | BM | R. OLAVO BILAC | 438 | 1 |
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3756
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
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PARECI NOVO | BM | R. XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 360 | CENTRO | 1 | |||||||||||
PAROBÉ | BM | R. TEOFILO SAUER | 30 | 1 | ||||||||||||
PEDRAS ALTAS | BM | R. VISC. DE MAUA | 287 | CENTRO | 1 | |||||||||||
XXXXX XXXXXX | BM | AV. SEN. XXXXXXX XXXXXXXXXX | 137 | 1 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXX | BM | R. XXXXX XXXXX | 145 | 1 | ||||||||||||
PIRATINI | BM | AV. XXXXXXXX XXXXXXX | 661 | 1 | ||||||||||||
PORTÃO | BM | R. SAO LEOPOLDO | 296 | CENTRO | 1 | |||||||||||
PORTO ALEGRE | BM | AV. GOV. PERACHI BARCELLOS | 4600 | RESTINGA NOVA | 1 | |||||||||||
PORTO ALEGRE | BM | R. XXXXXXXX | 1234 | SALA 1103 | CENTRO | 1 | ||||||||||
PORTO ALEGRE | BM | R. XXXX XXXXXXXX | 40 | 1 | ||||||||||||
PORTO ALEGRE | BM | R. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 89 | LINDOIA | 1 | |||||||||||
PORTO XAVIER | BM | R. XXXXXX XXXXX | 790 | CENTRO | 1 | |||||||||||
POUSO NOVO | BM | AV. BRASIL | 363 | SALA 2 | CENTRO | 1 | ||||||||||
QUARAÍ | BM | AV. XXXX XXXXX | 550 | 1 | ||||||||||||
QUINTÃO | BM | R. ALM. BARROSO | 15 | 1 | ||||||||||||
RESTINGA SECA | BM | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX | 246 | 1 | ||||||||||||
RIO PARDO | BM | R. XXXXXXX XXXXX | 309 | 1 | ||||||||||||
ROLANTE | BM | AV. XXXXXXX XXXXXX | 65 | CENTRO | 1 | |||||||||||
ROSÁRIO DO SUL | BM | R. XXXXXX XXXXXXXXX | 1923 | CENTRO | 1 | |||||||||||
SANANDUVA | BM | AV. XXXXXXXXXX XXXX | 175 | CENTRO | 1 | |||||||||||
SANTA CRUZ DO SUL | BM | R. 00 XX XXXXXXX | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXX XXXXX | XX | XX. XXXX XXXX XXXXXXXX | 1498 | Nossa Sra. Das Dores | 1 | |||||||||||
SANTA MARIA | BM | R. DARCI FAGUNDES | S/N | Cohab Tancredo Neves | 1 | |||||||||||
SANTA MARIA | BM | R. PINTO BANDEIRA | 350 | DORES | 1 | |||||||||||
SANTA MARIA | BM | R. TUIUTI | 1755 | CENTRO | 1 | |||||||||||
SANTA MARIA | BM | AV. MEDIANEIRA | 91 | 1 | ||||||||||||
SANTA ROSA | BM | R. GUAIRA | 235 | 1 | ||||||||||||
SANTA VITÓRIA DO PALMAR | BM | R. GENERAL OSORIO | 1061 | 1 | ||||||||||||
XXXXXXXX | BM | RODOVIA BR 287 | S/N | KM 398 | XXXXXX XXXXX | 1 | ||||||||||
SANTO ÂNGELO | BM | R. XXXXXXX XXXXX | 2937 | CENTRO | 1 | |||||||||||
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA | BM | R. XXXXXXX XXXXX BENFICA | 87 | 1 | ||||||||||||
SANTO AUGUSTO | BM | R. XXXXXX XXXXX | 453 | 1 | ||||||||||||
SÃO FRANCISCO DE ASSIS | BM | R. 13 DE JANEIRO | 253 | 1 | ||||||||||||
SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX | BM | AV. XXXXX XX XXXXXXXXX | 394 | 1 | ||||||||||||
SÃO JOÃO DO POLÊSINE | BM | AV. SAO JOAO | 795 | 1 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DO NORTE | BM | AV. PRES. GETULIO VARGAS | 608 | CENTRO | 1 | |||||||||||
SÃO JOSÉ DO OURO | BM | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXX | 903 | SAO FRANCISCO | 1 | |||||||||||
SÃO LEOPOLDO | BM | R. XXXXXXXX XXXXX | 80 | XXX.XX ESPELHO | 1 | |||||||||||
SÃO LEOPOLDO | BM | AV. FEITORIA | 4736 | FEITORIA | 1 | |||||||||||
SÃO LOURENÇO DO SUL | BM | R. HUMAITA | 196 | 1 | ||||||||||||
SÃO LUIZ GONZAGA | BM | Xxx 00 xx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SÃO MARCOS | BM | R. XXXX XXXXXX | 614 | POLLO | 1 | |||||||||||
SÃO PEDRO DO SUL | BM | R. MIN. XXXXXX XX XXXXX | 801 | 1 |
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | BM | R. SAO LOURENCO | 1097 | 1 | ||||||||||||
SÃO SEPÉ | BM | AV. XXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | 1 | |||||||||||
SÃO VICENTE DO SUL | BM | R. 07 DE SETEMBRO | 543 | 1 | ||||||||||||
SAPIRANGA | BM | R. XXXX XXXXXX | 1788 | CENTRO | 1 | |||||||||||
SAPUCAIA DO SUL | BM | AV. XXXXX XXXXX | 1901 | FREITAS | 1 | |||||||||||
SARANDI | BM | R. XXXXXX XXXXX | 2004 | 1 | ||||||||||||
SOBRADINHO | BM | R. XXXXXX XXXXXX XXXX | 52 | CENTRO | 1 | |||||||||||
TAPEJARA | BM | R. XXXXXXXXX UGUINI | 584 | SAO CRISTOVAO | 1 | |||||||||||
XXXXX | XX | XX. ASSIS BRASIL | 1515 | VILA BORGES | 1 | |||||||||||
TAQUARI | BM | R. 7 DE SETEMBRO | 3885 | CENTRO | 1 | |||||||||||
TAVARES | BM | R. ABILIO V. PAIVA | 222 | CENTRO | 1 | |||||||||||
TERRA DE AREIA | BM | R. XXXXXXX XXXXX | 0000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXX | XX | XX. 1 LESTE | 1064 | CENTRO ADMINISTRATIVO | 1 | |||||||||||
TORRES | BM | R. CASTELO BRANCO | 1579 | 1 | ||||||||||||
TORRES | BM | R. XXXXXXXXXXXX XXXXXX | 366 | 1 | ||||||||||||
TRAMANDAI | BM | AV. ENG. XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 0 | |||||||||||
TRAMANDAI | BM | AV. EMANCIPACAO | 1945 | 1 | ||||||||||||
TRAMANDAI | BM | RODV. RS 030 | KM. 93 | EMBOABA | 1 | |||||||||||
TRAMANDAI | BM | R. 04 DE SETEMBRO | 641 | TRAMANDAI VATICANO | 1 | |||||||||||
TRAVESSEIRO | BM | R. 10 DE NOVEMBRO | S/N | CENTRO | 1 | |||||||||||
TRÊS DE MAIO | BM | R. XXXXXXX XXXX | 53 | 1 | ||||||||||||
TRIUNFO | BM | R. XXXXXX XXXXXXX DE BARCELOS | 233 | 1 | ||||||||||||
TUPANCIRETÃ | BM | R. XXXXXXX XXXXXX | 1276 | CENTRO | 1 | |||||||||||
TURUÇU | BM | R. XXXXXXX XXXXXX | 10 | 1 | ||||||||||||
URUGUAIANA | BM | R. XXXXXX XXXXXX | 1717 | CIDADE ALEGRIA | 1 | |||||||||||
VENÂNCIO AIRES | BM | R. XXXXXXXX XXXXXX | 915 | 1 | ||||||||||||
XANGRI-LÁ | BM | R. RIO FORQUETA | 505 | CENTRO | 1 | |||||||||||
ACEGUÁ | BM | Corredor da Mina | 88 | 1 | ||||||||||||
ÁGUA SANTA | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
AJURICABA | BM | Xxx xx Xxxxxxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 0 | |||||||||||
XXXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ALEGRETE | BM | Av. Xxxxxxxxx | 0000 | - Xxxx Xxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
ALEGRIA | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL | BM | Av. General Xxxxx xx Xxxxxxxx | 869 | 1 | ||||||||||||
ALPESTRE | BM | Av. Farrapos | 55 | 1 | ||||||||||||
ALTO ALEGRE | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ALTO FELIZ | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
AMARAL FERRADOR | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
AMETISTA DO SUL | BM | Av. XXXXX XXXxXXXXX | 1055 | 1 | ||||||||||||
XXXXX XX XXXXX | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 0000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
ARARICÁ | BM | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ARATIBA | BM | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
ARROIO DO PADRE | BM | Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ARROIO DO TIGRE | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ATLÂNTIDA SUL | BM | Av. Xxxxxxxxx | X/X | , Xxxxxx 00, Xxxxx 000 | 0 |
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
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XXXXXXX XXXXXXX | BM | Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 650 | 1 | ||||||||||||
ÁUREA | BM | Praca Xxxx Xxxxx XX | S/N | 1 | ||||||||||||
BAGÉ | BM | Av. Santa Tecla | S/N | 1 | ||||||||||||
BAGÉ | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
BARÃO | BM | Xxx xx Xxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
BARÃO DE COTEGIPE | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
BARÃO DO TRIUNFO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
BARRA DO GUARITA | BM | Av. Tenente Portela | 255 | 1 | ||||||||||||
BARRA DO RIBEIRO | BM | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx | 246 | 1 | ||||||||||||
BARRA DO RIO AZUL | BM | Xxx xxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
BARRA FUNDA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
BARRACÃO | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
XXXXXX XXXXXX | BM | Xxx Xxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX DO SUL | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
BOA VISTA DAS MISSÕES | BM | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
BOA VISTA DO BURICÁ | BM | Av. Tres Passos | 212 | 1 | ||||||||||||
BOA VISTA DO CADEADO | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
BOA VISTA DO INCRA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
BOA VISTA DO SUL | BM | Travessa 22 de Outubro | 76 | 1 | ||||||||||||
BOM PRINCÍPIO | BM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 90 | 1 | ||||||||||||
BOM PRINCÍPIO | BM | RS 122, KM 28 | S/N | , Bairro Centro | 1 | |||||||||||
BOM PROGRESSO | BM | Xxx 00 | X/X | , Xxxx 0, Xxxxxx 00 | 0 | |||||||||||
BOQUEIRãO DO LEãO | BM | Xxx Xxx Xxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
BOSSOROCA | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
BOZANO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
BRAGA | BM | Av. Reimar Donatus Zimmermann | 220 | 1 | ||||||||||||
BROCHIER | BM | Av. Ledi Fauth | 35 | 1 | ||||||||||||
CACHOEIRA DO SUL | BM | Av. Brasil | S/N | 1 | ||||||||||||
CACHOEIRA DO SUL | BM | Conde de Porto Alegre | S/N | 1 | ||||||||||||
CACHOEIRA DO SUL | BM | PPM Vila Piquiri, BR 290 | S/N | 1 | ||||||||||||
CACIQUE DOBLE | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | - Xxxxxx | 0 | |||||||||||
CAIBATÉ | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
CAIÇARA | BM | Xxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
CAMARGO | BM | Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CAMBARÁ DO SUL | BM | Xxx Xxxx Xxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
Campestre da Serra | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | - Xxxxxx | 0 | |||||||||||
CAMPINA DAS MISSÕES | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CAMPINAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
CAMPO NOVO | BM | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXX XXXXXX | BM | Xxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CÂNDIDO GODÓI | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xx. Sao Rafael | 1 | |||||||||||
CANDIOTA | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Canela | BM | Xxx Xxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CANUDOS DO VALE | BM | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CAPÃO BONITO DO SUL | BM | Xxx Xxxxx Xxxx | 000 | - Xxxxxx | 0 | |||||||||||
CAPÃO DA CANOA | BM | Av. Paraguassu | 3125 | 1 |
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
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CAPÃO DO CIPÓ | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
Capela de Santana | BM | Avenida Cel. Xxxxxxx Xxxxx | 2611 | 1 | ||||||||||||
CAPITÃO | BM | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CAPIVARI DO SUL | BM | Av. Adriao Monteiro | 270 | 1 | ||||||||||||
CAPIVARI DO SUL | BM | RS 040, KM 64 | S/N | 1 | ||||||||||||
CARAÁ | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx X | 0 | |||||||||||
CARAZINHO | BM | Av. Patria | 1431 | , Bairro Sommer | 1 | |||||||||||
XXXXXX XXXXX | BM | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx | 515 | 1 | ||||||||||||
CASCA | BM | RS 324, KM 247 | S/N | 1 | ||||||||||||
Caseiros | BM | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
CATUÍPE | BM | Rua Cel. Bicaco | 656 | 1 | ||||||||||||
CAXIAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
CAXIAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CAXIAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
CAXIAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxx X x Xxxx X | 0 | |||||||||||
CAXIAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
CENTENÁRIO | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CERRITO | BM | Praca Xxxx Xxxxxxxx | 2 | 1 | ||||||||||||
Cerro Grande | BM | Xxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CERRO GRANDE DO SUL | BM | Avenida Cel. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 574 | 1 | ||||||||||||
CERRO LARGO | BM | Av. Vinte de Setembro | 625 | 1 | ||||||||||||
CHAPADA | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CHARRUA | BM | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 253 | 1 | ||||||||||||
CHIAPETA | BM | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CHUVISCA | BM | RS 350, KM 27 | S/N | 1 | ||||||||||||
CIRÍACO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
COLINAS | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Colorado | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 000 | - Xxxxxx | 0 | |||||||||||
Condor | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
COQUEIRO BAIXO | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 0000 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
COQUEIROS DO SUL | BM | Av. Presidente Xxxxxx | 150 | 1 | ||||||||||||
CORONEL XXXXXX | BM | Xxx xx Xxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CORONEL BICACO | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Coronel Pilar | BM | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx | 000 | - Xxxxxx | 0 | |||||||||||
COTIPORÃ | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | - Xxxxxx | 0 | |||||||||||
COXILHA | BM | Av. Fiorovante Franciosi | 200 | 1 | ||||||||||||
COXILHA | BM | RS 135, KM 18 | S/N | 1 | ||||||||||||
CRISSIUMAL | BM | Xxx Xxxxx x Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
CRISTAL | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CRISTAL DO SUL | BM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
Cruz Alta | BM | GENERAL CAMARA | S/N | 1 | ||||||||||||
Cruz Alta | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
CRUZ ALTA | BM | Rodv. RS 342 | KM 154 | 1 | ||||||||||||
CRUZALTENSE | BM | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
CRUZEIRO DO SUL | BM | Xxx Xxx Xxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
CRUZEIRO DO SUL | BM | ESC 453, KM 18 | S/N | 1 |
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
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XXXXX XXXXXXXXX | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
DERRUBADAS | BM | Xxx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
DEZESSEIS DE NOVEMBRO | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
DILERMANDO DE AGUIAR | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
DOIS IRMÃOS | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 0 | 0 | ||||||||||||
DOIS LAJEADOS | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
DOM XXXXX XX XXXXXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxx | 000 | , Xxxx 00 | 0 | |||||||||||
DOURADILHO | BM | RS 713, KM 01 | S/N | , Distrito de Barra do Ribeiro | 1 | |||||||||||
DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | BM | Xxx XXXXX XXXxXXXXX | 0000 | 0 | ||||||||||||
ELDORADO DO SUL | BM | Xx. xx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | |||||||||||
ENCANTADO | BM | RS 129, KM 68 | S/N | 1 | ||||||||||||
Engenho Velho | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ENTRE-IJUÍS | BM | Xxx Xxxxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
ENTRE RIOS DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
EREBANGO | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
ERECHIM | BM | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
ERECHIM | BM | RS 135, KM 78 | S/N | 1 | ||||||||||||
ERNESTINA | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
ERVAL GRANDE | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
ERVAL SECO | BM | Av. Capitao Balbino | 859 | 1 | ||||||||||||
Esmeralda | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
ESPERANÇA DO SUL | BM | Avenida Rio Branco | S/N | , Bairro Centro | 1 | |||||||||||
ESPUMOSO | BM | Av. Xxxxxx Xxxxxxx | 1490 | 1 | ||||||||||||
ESTAÇÃO | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
ESTRELA VELHA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXX XX XXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxx | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
FARROUPILHA | BM | RS 122, KM 61 | S/N | 1 | ||||||||||||
FAXINALZINHO | BM | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 660 | 1 | ||||||||||||
FAZENDA VILA NOVA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXX | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
FONTOURA XAVIER | BM | Xx. 00 xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
FORMIGUEIRO | BM | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
FORMIGUEIRO | BM | Av. Xxxx Xxxxxxx | 1985 | 1 | ||||||||||||
FORQUETINHA | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxxx | S/N | , Centro | 1 | |||||||||||
Fortaleza dos Valos | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
GARRUCHOS | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
GAURAMA | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
GENTIL | BM | Av. Primavera | 1273 | 1 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXX | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
GIRUÁ | BM | Xxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
GIRUÁ | BM | Av. XXXXX XXXxXXXXX | 317 | 1 | ||||||||||||
GRAMADO | BM | RS 235, KM 32 | 100 | , Av. Hortensias | 1 | |||||||||||
GRAMADO DOS | BM | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1070 | 1 |
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
3761
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
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LOUREIROS | ||||||||||||||||
GRAMADO XAVIER | BM | Av. Santa Cruz | 1060 | 1 | ||||||||||||
GRAVATAÍ | BM | RS 118, KM 18 | S/N | 1 | ||||||||||||
Guabiju | BM | Xxx xxxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
GUAÍBA | BM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 211 | 1 | ||||||||||||
GUAPORÉ | BM | Xxx Xx Xxxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
GUARANI DAS MISSÕES | BM | Xxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
HARMONIA | BM | Xxx 00 xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
HERVAL | BM | Vila Basilio | S/N | 1 | ||||||||||||
HERVEIRAS | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
HORIZONTINA | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
HULHA NEGRA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
HUMAITÁ | BM | Xxx Xxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
IBARAMA | BM | Xxx Xxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
IBIAÇÁ | BM | Rua Mal. Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
IBIRAIARAS | BM | Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
IBIRAPUITÃ | BM | Av. Brasil | 1317 | 1 | ||||||||||||
Igrejinha | BM | Xxx Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
IJUÍ | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
IJUÍ | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
IMIGRANTE | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
INDEPENDÊNCIA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
INHACORÁ | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
IPÊ | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
IPIRANGA DO SUL | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
IRAÍ | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | , Xxx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
ITAARA | BM | BR 158, KM 311 | S/N | 1 | ||||||||||||
ITAARA | BM | BR 158, KM 311 | S/N | 1 | ||||||||||||
ITACURUBI | BM | Av. Dez de Abril | 939 | 1 | ||||||||||||
ITAPUCA | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ITATIBA DO SUL | BM | Xxx XXXXX XXXxXXXXX | 00 | 0 | ||||||||||||
Ivoti | BM | Xxx Xxxxxxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
Jaboticaba | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
Jacuizinho | BM | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
JACUTINGA | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
Jaquirana | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Jari | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
JÓIA | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
JÓIA | BM | Xxx Xxxx xx Xxxx | 000 | (Antiga Sede) | 1 | |||||||||||
LAGOA BONITA DO SUL | BM | Av. Xxxx Xxxxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
LAGOA DOS TRÊS CANTOS | BM | Av. Xxxx Xxxxx | 797 | 1 | ||||||||||||
Lagoa Vermelha | BM | Av. Afonso Pena | 488 | Centro | 1 | |||||||||||
LAGOÃO | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Lajeado do Bugre | BM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
LAVRAS DO SUL | BM | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | 0 | 0 | ||||||||||||
Liberato Salzano | BM | Xxx Xxx Xxxxxxx | X/X | 0 |
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LINHA NOVA | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
MAÇAMBARA | BM | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
Machadinho | BM | Praca Xxxx Xxxxxxx | 12 | Centro | 1 | |||||||||||
MAMPITUBA | BM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx | 181 | 1 | ||||||||||||
MARATÁ | BM | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxxxxxxx | 0 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXX | BM | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXX XX XXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxx | X/X | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
MATA | BM | Xxx Xxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
MATO CASTELHANO | BM | Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
XXXX XXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | BM | Xxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
MINAS DO LEÃO | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxxx | 2100 | 1 | ||||||||||||
MIRAGUAÍ | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Montauri | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
Monte Alegre dos Campos | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
MONTE ALVERNE | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Monte Belo do Sul | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
MONTENEGRO | BM | Xxx X | X/X | , Xxxxxxxxxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
MONTENEGRO | BM | RS 240, KM 32 | S/N | 1 | ||||||||||||
MORMAÇO | BM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 800 | 1 | ||||||||||||
MORRINHOS DO SUL | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
Morro Reuter | BM | Xxx Xxxxxxxxx | 00 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
MUÇUM | BM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Muitos Capões | BM | Av. Progresso | 100 | Centro | 1 | |||||||||||
MULITERNO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
NÃO-ME-TOQUE | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
NÃO-ME-TOQUE | BM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 966 | 1 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXXX | BM | Xx. 00 xx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
NONOAI | BM | RS 406, KM 09 | S/N | 1 | ||||||||||||
NOVA ALVORADA | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxxx | 1102 | 1 | ||||||||||||
NOVA ARAÇÁ | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
Nova Bassano | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
NOVA BASSANO | BM | ERS 324, KM 15 | S/N | 1 | ||||||||||||
NOVA BOA VISTA | BM | Xxx 00 xx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
NOVA BRÉSCIA | BM | Av. XXXXX XXXxXXXXX | 1264 | 1 | ||||||||||||
NOVA CANDELÁRIA | BM | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
NOVA ESPERANÇA DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
Nova Hartz | BM | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
Nova Pádua | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Nova Petropolis | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
Nova Prata | BM | Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
NOVA RAMADA | BM | Xxx Xxx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
Nova Roma do Sul | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Novo Barreiro | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 |
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NOVO CABRAIS | BM | Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
NOVO CABRAIS | BM | RST 287, KM 167 | S/N | 1 | ||||||||||||
Novo Hamburgo | BM | Xxx Xxxx x Xxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
Novo Hamburgo | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx | X/X | , Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
Novo Hamburgo | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxxx | 0 | |||||||||||
NOVO MACHADO | BM | Xxx Xxx Xxxxx | 000 | , Xxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
NOVO MACHADO | BM | Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Novo Tiradentes | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | X/X | esq Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
Novo Xingu | BM | Xxx xx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
OSÓRIO | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
OSÓRIO | BM | RS 030, KM 68 | S/N | 1 | ||||||||||||
Paim Filho | BM | Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
PALMARES DO SUL | BM | Xxx 00 xx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxx Xxxxx | 0 | |||||||||||
PALMARES DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
PALMARES DO SUL | BM | AV ESPARTA | 5963 | 1 | ||||||||||||
PALMEIRA DAS MISSÕES | BM | RS 569, KM 00 | S/N | 1 | ||||||||||||
XXXXXXXXXX | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Paraí | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
PARAÍSO DO SUL | BM | Xxx Xxx Xxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
PAROBÉ | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
PASSA SETE | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
PASSO DO SOBRADO | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
PASSO FUNDO | BM | RS 324, KM 188 | S/N | 1 | ||||||||||||
XXXXX XXXXX | BM | Xxx Xxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
PAVERAMA | BM | R. 05 de Xxxxx | 592 | 1 | ||||||||||||
Pejuçara | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
PELOTAS | BM | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx | S/N | - Colonia dos Pescadores | 1 | |||||||||||
PELOTAS | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
PELOTAS | BM | Xxx Xxxxxxx | 000 | - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | |||||||||||
Picada Café | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Pinhal | BM | Xxx Xxxxxx | 0000 | , xxxxxx | 0 | |||||||||||
Pinhal da Serra | BM | Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1379 | Centro | 1 | |||||||||||
PINHAL GRANDE | BM | Av. Integracao | 2791 | 1 | ||||||||||||
PINHEIRINHO DO VALE | BM | Xxx Xxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Pinto Bandeira | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
PIRAPÓ | BM | Xxx 0x xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
PLANALTO | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
POÇO DAS ANTAS | BM | Av. Sao Pedro | 1177 | , Centro | 1 | |||||||||||
PONTÃO | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
PONTE PRETA | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
PORTÃO | BM | RS 240, KM 13 | S/N | , Rincao do Cascalho | 1 | |||||||||||
PORTO LUCENA | BM | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
PORTO MAUÁ | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
PORTO VERA CRUZ | BM | Xxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Presidente Lucena | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 0000 | , xxx. Xxx Xxxxxx Xxxx | 0 | |||||||||||
PROGRESSO | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 |
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Xxxxxxxx Xxxxx | BM | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
PUTINGA | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
QUATRO IRMÃOS | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
QUEVEDOS | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
REDENTORA | BM | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 694 | 1 | ||||||||||||
RELVADO | BM | Xxx 00 xx Xxxx | 000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
RIO DOS ÍNDIOS | BM | Xxx XXXXX XXXxXXXXX | 00 | 0 | ||||||||||||
RIO GRANDE | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
RIO PARDINHO | BM | RST 471, KM 49 | S/N | 1 | ||||||||||||
RIOZINHO | BM | Av. Guerino Pandolfo | 597 | , Centro | 1 | |||||||||||
ROCA SALES | BM | Xxx Xxxx Xxxxx | 00 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
XXXXXX XXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
ROLADOR | BM | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
RONDA ALTA | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
RONDINHA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXX XXXXXXXX | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Sagrada Família | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | BM | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
Salto do Jacuí | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXX DAS MISSÕES | BM | Av. Independencia | 826 | 1 | ||||||||||||
SALVADOR DO SUL | BM | Av. Duque de Caxias | 522 | 1 | ||||||||||||
Santa Bárbara do Sul | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SANTA CECÍLIA DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SANTA CLARA DO SUL | BM | Xxx 00 xx Xxxx | 0000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
SANTA CRUZ DO SUL | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SANTA CRUZ DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
SANTA CRUZ DO SUL | BM | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 | , Xxxxxx Xxx Xxxx | 0 | |||||||||||
SANTA CRUZ DO SUL | BM | RSC 287, KM 99 | S/N | 1 | ||||||||||||
SANTA MARGARIDA DO SUL | BM | BR 290, KM 394 | S/N | , Loteamento Camboata | 1 | |||||||||||
SANTA MARIA | BM | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX 000, Xxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
SANTA MARIA | BM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | X/X | , Xxxx xx Xxxxx | 0 | |||||||||||
SANTA MARIA | BM | Xxx Xxx Xxxxxx | 0000 | , Xxxxxx xx Xx | 0 | |||||||||||
Santa Maria do Herval | BM | Rua 12 de Maio | S/N | , esquina Xxx Xxxxx Xxxxx - xxxx 0 | 0 | |||||||||||
XXXXX ROSA | BM | Praca Pedro Schwertz | S/N | , sito Av. Flores da Cunha, Bairro Cruzeiro | 1 | |||||||||||
SANTA ROSA | BM | Praca 10 de Agosto | S/N | entroncamento Av. Rio Branco com Travessa Butanta, Bairro Centro | 1 | |||||||||||
SANTA ROSA | BM | Rodovia RS 344, KM 43 | S/N | , Bairro Industrial | 1 | |||||||||||
Santa Tereza | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
SANTA VITÓRIA DO PALMAR | BM | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
SANTANA DA BOA VISTA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO | BM | 1º Distrito | S/N | - Cerros Verdes | 1 | |||||||||||
XXXXXXX DO LIVRAMENTO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 0000 | , Xxxxx | 0 | |||||||||||
SANTO ÂNGELO | BM | Av. Venâncio Aires | S/N | 1 | ||||||||||||
SANTO ÂNGELO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx | X/X | 0 |
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SANTO ÂNGELO | BM | Av. Sagrada Familia | S/N | 1 | ||||||||||||
SANTO ÂNGELO | BM | RODV. RS 344 | KM 101 | 1 | ||||||||||||
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
SANTO ANTÔNIO DO PALMA | BM | Xxx 00 xx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO | BM | Av. Xxxxx Xxxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
SANTO AUGUSTO | BM | RS 155, KM 68 | S/N | 1 | ||||||||||||
SANTO CRISTO | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Santo Expedito do Sul | BM | Av. Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
SÃO DOMINGOS DO SUL | BM | Av. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx | 250 | 1 | ||||||||||||
SÃO JERÔNIMO | BM | Xxx Xxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
São João da Urtiga | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
São Jorge | BM | Av. Daltro Filho | 922 | Centro | 1 | |||||||||||
São José das Missões | BM | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DO HERVAL | BM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO | BM | Xxx Xxxxxx x Xxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DO OURO | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
SÃO JOSÉ DO SUL | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxx | 449 | 1 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SÃO LEOPOLDO | BM | Xxxxxxx Xxxx | 0000 | , Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0 | |||||||||||
SÃO LEOPOLDO | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | , Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | |||||||||||
SÃO LOURENÇO DO SUL | BM | RS 265, KM 171 | S/N | 1 | ||||||||||||
XXX XXXX XXXXXXX | BM | Distrito de Sao Lourenco das Missoes | S/N | 1 | ||||||||||||
SÃO MARTINHO | BM | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx | 55 | 1 | ||||||||||||
SÃO MARTINHO DA SERRA | BM | Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxx | S/N | 1 | ||||||||||||
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | BM | Xxx Xxx Xxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
SÃO NICOLAU | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
SÃO PAULO DAS MISSÕES | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SÃO PEDRO DA SERRA | BM | Av. Duque de Caxias | 1689 | 1 | ||||||||||||
São Pedro das Missões | BM | Av Brasil | S/N | , Centro | 1 | |||||||||||
SÃO PEDRO DO BUTIÁ | BM | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx | 1242 | 1 | ||||||||||||
SÃO SEPÉ | BM | Travessa Gumercindo Saraiva | S/N | 1 | ||||||||||||
SÃO VALENTIM | BM | Av. Castelo Branco | 979 | 1 | ||||||||||||
SÃO VALENTIM DO SUL | BM | Xxx XXXXX XXXxXXXXX | 000 | 0 | ||||||||||||
SÃO VALÉRIO DO SUL | BM | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 626 | 1 | ||||||||||||
SÃO VENDELINO | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
Sapiranga | BM | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0000 | , Xxxxxx Xxxxxx | 0 | |||||||||||
SAPIRANGA | BM | RS 239, KM 24 | 6271 | 1 | ||||||||||||
SEBERI | BM | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
SEDE NOVA | BM | Rua Dr. Xxxx Xxxxx | 596 | 1 | ||||||||||||
SEGREDO | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
Selbach | BM | Avenida Vinte e Cinco de Julho | 943 | 1 | ||||||||||||
SENADOR XXXXXXX XXXXX | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 0 |
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
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SENTINELA DO SUL | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXX | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxx xxxx XX | 0 | |||||||||||
SÉRIO | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxx | 000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
SERTÃO | BM | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1270 | 1 | ||||||||||||
XXXXXX XXXXXXX | BM | Xxx 00 xx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
SETE DE SETEMBRO | BM | Av. Jacomo Lazarotto | 111 | 1 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | BM | Xxx Xxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXX | BM | Xxx Xxxx Xxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
SINIMBU | BM | Av. General Xxxxxx xx Xxxxx | 20 | 1 | ||||||||||||
TABAÍ | BM | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
TAPERA | BM | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | , Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0 | |||||||||||
TAPERA | BM | Rodovia RS 223, KM 27 | S/N | 1 | ||||||||||||
TAQUARA | BM | RS 020, KM 53 | S/N | 1 | ||||||||||||
TAQUARI | BM | RST 287, KM 45 | S/N | 1 | ||||||||||||
TAQUARUÇU DO SUL | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
TENENTE PORTELA | BM | Xxx Xxxxxxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
TERRA DE AREIA | BM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
TEUTÔNIA | BM | RSC 453, KM 54 | S/N | 1 | ||||||||||||
TIO HUGO | BM | Xxx Xxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
TIRADENTES DO SUL | BM | Av. Uruguai | 1490 | 1 | ||||||||||||
TOROPI | BM | Xxx 00 xx Xxxxxxx | 000 | , Xxxxxx | 0 | |||||||||||
XXXXXX | BM | RODV. RS 398, KM 81 | S/N | 1 | ||||||||||||
TRAMANDAI | BM | Av. Minas Gerais | 1795 | 1 | ||||||||||||
TRAVESSEIRO | BM | Xx. 00 xx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
TRÊS CACHOEIRAS | BM | Av. Padre Xxxxxxxx Delai | 913 | 1 | ||||||||||||
TRÊS COROAS | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
TRÊS PALMEIRAS | BM | Xxx Xxxx xx Xxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
TRINDADE DO SUL | BM | Xxx xx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
TUCUNDUVA | BM | Xxx xx Xxxxxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
TUNAS | BM | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Wendel | 165 | 1 | ||||||||||||
Tupanci do Sul | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 0 | |||||||||||
TUPANCIRETÃ | BM | Rua Cap Amorim com Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00 | 0 | ||||||||||||
TUPANDI | BM | Av. Salvador | 1918 | 1 | ||||||||||||
TUPARENDI | BM | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
UBIRETAMA | BM | Av. Sao Luiz | S/N | 1 | ||||||||||||
União da Serra | BM | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
UNISTALDA | BM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X/X | 0 | ||||||||||||
URUGUAIANA | BM | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 2919 | 1 | ||||||||||||
URUGUAIANA | BM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 0000 | 0 | ||||||||||||
URUGUAIANA | BM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0 | ||||||||||||
URUGUAIANA | BM | Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 |