EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2022 – PRC 31/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2022 – PRC 31/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SARZEDO, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.509/0001-58, sediado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, por meio do Setor de Compras e Licitações, através desua pregoeira, designada pela Portaria nº 229/2021, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, LeiComplementar Federal 123/2006, Decretos Federais 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013 e pelos Decretos Municipais 573/2010 e 1.368/2020, Lei Federal 8.666/1993 e respectivas alterações e demais legislação correlata, torna pública a realização de procedimento delicitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a Aquisição de kits de cabos monitorização hemodinâmica usados em monitores multiparametros (uso adulto e infantil) que serão utilizados no monitoramento dos dados vitais dos pacientes em observação e/ou internados na UPA 24 Horas, com PRIORIDADE de disputa e contratação de MEI, ME e/ou EPP , obedecendo ao seguinte calendário:
DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
DIA: 10/03/2022
HORÁRIO: 09h30min;
LOCAL: Setor de Compras – Secretaria de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (próximo a Prefeitura).
1.1.1.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão adquirir o Edital completo do Certame e Anexos nos seguintes endereços: Setor de Compras/Licitação da Secretaria de Saúde, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, telefone: 00 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo website: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no Item 1.1 deste Edital.
2. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de kits de cabos monitorização hemodinâmica usados em monitores multiparametros (uso adulto e infantil) que serão utilizados no monitoramento dos dados vitais dos pacientes em observação e/ou internados na UPA 24 Horas, com PRIORIDADE de disputa e contratação de MEI, ME e/ou EPP de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
2.2. Não havendo o mínimo de três fornecedores enquadrados como MEI ou MPE’s, será aceito a participação
de demais empresas interessadas.
2.3. Justifica-se a contratação prioritária de ME e/ou EPPs em conformidade com o disposto no Artigo 48, I, da LC 123/2006, considerando o fato de que nenhum dos itens licitados, individualmente, tem preço total estimado superior a R$ 80.000,00.
2.2. Justificativa:
Face a necessidade de monitorar os dados vitais dos pacientes em observação e/ou internados na UPA 24 horas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR MÁXIMO
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
Descrição da Despesa | Atividade | Fonte | Ficha |
Manutenção dos Serviços Assist Medic Amb Urgencia | 02.17.10.302.1013.2049 339030 | 102 | 910 |
3.2. O valor máximo da licitação é de R$ 17.765,50 (dezessete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
3.2.1.O valor máximo de cada ITEM consta no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3.3. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao fornecimento dos objetos.
4. DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial do Municipio, órgão oficial de divulgação do Município de SARZEDO e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O Edital de Pregão Presencial completo estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de SARZEDO/MG, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante assinatura de recebimento.
4.4. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando razão social e CNPJ/MF da empresa.
4.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório, de acordo com a Lei Federal nº 8. 666/93.
4.6. Os esclarecimentos/impugnações sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escritos a Xxxxxxxxx ou à Equipe de apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçadas em horario comercial ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (duvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de SARZEDO – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Licitações, para ciência de todos os interessados.
4.6.1. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21,
§4º, da Lei nº 8.666/93.
4.7. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o interessado que não o fizer até às 17 (dezessete) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
I. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues na UPA 24 HORAS, à Rua E, n.º 317 – Bairro Central Parque – Sarzedo/MG, CEP: 32450-000.
II. Os produtos deverão ser entregues de uma ÚNICA VEZ, de acordo com as solicitações da SMS, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
III. O recebimento e a conferência dos produtos serão feitos pelo Coordenador da unidade, a qual atestará, por dois servidores devidamente identificados, no documento fiscal correspondente, à entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação do pagamento à
fornecedora Contratada. A Prefeitura se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
IV. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, que os tornem impróprios para utilização, eles serão recusados, cabendo à fornecedora Contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste Instrumento, no prazo de 24 horas, sem ônus para a Prefeitura.
V . È de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mercadorias quando da entrega.
VI. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente Licitação todas as empresas:
a. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
6.2. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação as empresas interessadas:
a. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
b. Que estejam cumprindo as sanções previstas no artigo 87 incisos III (perante este Município) e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93;
c. Que estejam sob regime de concordata ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
e. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10
– TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
6.3. A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 22/2022 - PRESENCIAL
eg
1.
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 22/2022 - PRESENCIAL.
7.
8.
6.4. Os referidos envelopes deverão ser entr certame,no dia, horário e local indicado no item “
ues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste
1” deste instrumento.
6.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A Pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura, procederá ao
credenciamento dos interessados na licitação.
7.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos). Vencida essa fase, a Pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em seguida a abertura da sessão pública.
7.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e Contrato Social atualizado outro documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
7.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado a Pregoeira o Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e contrato Social atualizado ou outro documento equivalente (Xxxxxxxxx apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
7.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
7.4.1.1 O licitante que apresentar procuração pública ou particular com poderes específicos para administrar/gerir, ou seja, como administrador da empresa, deverá comprovar o registro do referido documento no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro) conforme estabelecido no artigo 1062 e seguintes do Código Civil.
7.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo anexo V deste edital.
• Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do procedimento, para comprovação de condição de ME ou EPP. (Este documento não e de natureza desclassificatório, apenas comprobatório de enquadramento).
7.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo deste edital.
7.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as empresas devidamente credenciadas poderão encaminhar credenciamento de outro representante.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Os interessados em participar desta licitação deverão baixar o arquivo de preenchimento da proposta eletrônica no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.2. A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo Pen Drive ou CD e em uma via impressa PREFERENCIALMENTE no modelo constante do Anexo I – com as descrições completas do Termo de Referência ou do mesmo programa (menu relatório final) em papel timbrado ou com carimbo da razão social, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, ou outras omissões que dificultem seu entendimento, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
8.3. – A licitante proponente deverá trazer uma mídia eletrônica, tipo Pen Drive ou CD - R, contendo a proposta digital, que deverá ser gravada na mídia SEM ALTERAÇÃO NO NOME GERADO PELO SISTEMA, que será devolvida após a validação da proposta.
A Proposta de Preços deverá CONTER AINDA:
8.4.1. Nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa;
8.4.2. Especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, contendo preço unitário e global, item por item, em reais, incluindo todas as despesas relativas a tributos, frete, seguro, e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação.
8.4.3. FICHA TÉCNICA DE TODOS OS PRODUTOS OFERTADOS para verificação de
compatibilidade com os monitores existentes na unidade.
8.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
8.6. A não apresentação da proposta eletronica não ensejejará a desclassificação licitante.
8.7. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas asinformações necessárias para a sua formulação;
b. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c. Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto em todas as fases.
8.8. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir:
a. Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos deste Edital e do respectivo contrato;
b. Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço;
d. O valor cotado deverá ser expresso em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
8.9. O Município de SARZEDO não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.10. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços.
8.11. A Pregoeira poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.12. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. - A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.2. - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.4. – Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.5. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.6. - A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará
na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.7. – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.8. - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço.
9.8.1.– Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
A) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
B) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.9.1, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito;
C) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.9. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1. - Análise da exequibilidade
9.9.1.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
9.9.1.2. Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser requerida pela Pregoeira, na própria sessão do Pregão, com a fixação de prazo para apresentação do documento comprobatório dos preços informados pelo licitante.
9.9.1.3. - Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: 9.9.1.3.01. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
9.9.1.3.02. contratação em andamento com preços semelhantes; e
9.9.1.3.03. formação da proposta comercial, quando da realização do pregão presencial.
9.9.1.4. - O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Pregoeira, e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção daproposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993
9.10. - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante quea tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 10 do Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
No envelope Nº 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos:
10.1. Regularidade Jurídica:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor1, incluindo a última alteração,
1 Nota Explicativa: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; OU
c. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; OU
d. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Documento de Identidade dos Sócios
Obs: Os documentos relacionados nas letras “a” a “d” do item 11.1 não precisarão constar do "envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Pregão.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma dalei;
e. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: xxx.xxx.xxx.xx.
Obs.: 1) As certidões solicitadas no subitem 10.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura dapresente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006.
2) a regularidade de que trata este tópico poderá ser comprovada através de certidão negativae/ou positiva com efeitos de negativa.
10.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.3.1 Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.4. Outras Comprovações:
a. Atestado (s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligencia que comprove a execução dos serviços de forma satisfatória;
b. Alvará Sanitário expedido pela Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, em vigor;
c. Autorização de Funcionamento Especial (AFE) em vigor;
10.5. Declarações da Licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a. DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE INDIVIDUAL conforme modelo constante no Anexo II do presente edital, apresentar junto a declaração para fiz de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso,através de Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 dias da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 3º da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) n.º 36, de 03 de março de 2017, ou,em se tratando de Sociedade Simples, através de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
b. De CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL conforme modelo constante no Anexo III do presente edital;
c. De INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE conforme modelo constante no Anexo IV do presente edital;
d. De INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EM ATENDIMENTO conforme modelo constante no Anexo VI do presente edital;
e. De INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO conforme modelo constante no Anexo VII do presente edital;
10.6. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de SARZEDO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.6.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, plenamente legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas.
10.8. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.10. A apresentação da documentação incompleta ou em discordancia do solicitado neste item, ensejará a INABILITAÇÃO da licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, nos termos do Artigo 4º, XVIII, Lei 10520/2002, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada a Pregoeira, no Setor de Protocolo, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx ou pelo e-mail
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário comercial para recebimento, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ousubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão aceitos recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
11.8 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
11.8.1 É admissível representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de SARZEDO, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação, tais como a assinatura do contrato fora do prazo.
III.multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
f. falha na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de SARZEDO.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Manicípio de SARZEDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1- Homologado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora do certame, sendo aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.
13.2 – A Contratada deverá provar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
13.3 - Caso a Contratada não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
13.3.1 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
13.4 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação.
13.4.1 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada.
13.5 - O contrato (poderá ser substituido pela Nota de Empenho nos termos do Artigo 62, § 4º, Lei 8666/93) terá seu prazo de vigência restrito ao exercicio financeiro;
13.6 -São vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, à fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Sarzedo, e desde que não afete a boa execução do contrato.
13.7. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Editale seus Anexos, independentemente de transcrição.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 15 dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, ao FGTS e Ministério do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato.
II. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais
econtratuais, especialmente as de natureza fiscal.
III. O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
IV. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
V. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
VI. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena,geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
VII. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
II - Amostra(s) dos produtos ofertados, quando solicitado pela equipe da UPA;
II.1 - A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 2 (dois) dias após declarado o vencedor no item, sob pena de convocação do segundo classificado, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do item, devendo ser protocolizado na sala de Licitações.
II.2 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) para verificar o atendimento às especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, com emissão de parecer técnico pelo setor requisitante, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
II.3 - As amostras entregues e aprovadas, ou não, serão devolvidas ao licitante vencedor, para posterior entrega da totalidade do material à Coordenadoria de Almoxarifado.
III - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
IV - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
VI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Sarzedo.
VII - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VIII - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
IX – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005 e o Decreto nº 3.555/2000.
X - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, a Pregoeira por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx XI - As dúvidas a serem dirimidas por telefone (00 0000 0000) serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais.
XII – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
XIII - As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
17 DOS ANEXOS
17.1. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAMENTO
SARZEDO/MG, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2022
1. OBJETO
Aquisição de kits de cabos monitorização hemodinâmica usados em monitores multiparametros (uso adulto e infantil) que serão utilizados no monitoramento dos dados vitais dos pacientes em observação e/ou internados na UPA 24 Horas, com PRIORIDADE de disputa e contratação de MEI, ME e/ou EPP .
2. ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE
A modalidade Pregão Presencial é adequada por tratar-se de bens comuns.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DOS ITENS
Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado, apurando uma média estimativa de preços no valor total de R$ 17.765,50 (dezessete mil setecentos e sessenta e cinco reais), conforme planilha de descritivo e quantitativos abaixo:
Item | Especificação | Quant | Unid |
1. | SENSOR DE OXIMETRIA ADULTO SOFT, SILICONE OU BOCA DE SAPO, COMPATÍVEL COM O MONITOR OMNIMED (MODELO OMNI 610 SERIE 1763).. CARACTERÍSTICAS DO SENSOR DE OXIMETRIA - SPO2: - MODELO ADULTO SOFT. - MODELOS DE DEDEIRA: SILICONE ADULTO. - CABO DE 3 METROS DE COMPRIMENTO PERMITE MAIOR MOBILIDADE, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE UM CABO EXTENSOR. - CABO FLEXÍVEL QUE SUPORTA TENSÕES E MOVIMENTOS COM BLINDAGEM INTERNA ESPECIAL, QUE ELIMINA INTERFERÊNCIAS EXTERNAS DE OUTROS EQUIPAMENTOS E GARANTE QUALIDADE DE LEITURA DA SATURAÇÃO E FREQUÊNCIA CARDÍACA DO PACIENTE. - CONFECCIONADO EM SILICONE HOSPITALAR DE FÁCIL LIMPEZA E DURABILIDADE. COMPATIBILIDADE DESTE SENSOR DE OXIMETRIA: CONECTOR PADRÃO COMPATÍVEL COM NELLCOR OXIMAX E OMNIMED; COM OXÍMETROS E MONITORES DA MARCA DIXTAL, OBEDECE A TODAS AS NORMAS E PADRÕES. RMS ................. Marca: .............................. | 6 | Unidade |
2. | SENSOR DE OXIMETRIA INFANTIL SOFT, COMPATÍVEL COM O MONITOR OMNIMED (MODELO OMNI 610 SERIE 1763). Características do sensor de oximetria - SPO2: - Modelo Infantil Soft. - Modelos de dedeira: Silicone. - Cabo de 3 metros de comprimento permite maior mobilidade, dispensando a necessidade de um cabo extensor. - Cabo flexível que suporta tensões e movimentos com blindagem interna especial, que elimina interferências externas de outros equipamentos e garante qualidade de leitura da saturação e frequência cardíaca do paciente. - Confeccionado em silicone hospitalar de fácil limpeza e durabilidade. Compatibilidade deste sensor de oximetria: Conector padrão compatível com NELLCOR OXIMAX e OMNIMED; com oxímetros e monitores da marca Dixtal, obedece a todas as normas e padrões. RMS ................. Marca: .............................. | 2 | Unidade |
3. | CABO DE ECG OMNIMED 5 VIAS COMPATIVEL COM O MONITOR OMNIMED (MODELO OMNI 610 SERIE 1763). Cabo Paciente para ECG Cabo de ECG aplicação em monitores de ECG e | 6 | Unidade |
eletrocardiógrafos indicado para utilização em procedimentos. Possui caixa intermediária blindada e identificação de posicionamento de derivações. Detalhes dos cabos paciente: Caixa intermediária com identificação de posicionamento de derivações; Rabichos coloridos; Terminais botão, pino banana ou garra. RMS ................. Marca: .............................. | |||
4. | CABO EXTENSOR OXIMETRIA NELLCOR COMPATIVEL COM O MONITOR OMNIMED (MODELO OMNI 610 SERIE 1763). Modelo: CABO EXTENSOR OXIMETRIA NELLCOR DOC-10 SP02 14PIN-DB9. Comprimento: 2,4 METROSP/N: U701-3B Compatibilidade: NELLCOR DOC-10OBS E DIXTAL. RMS Marca: .............................. | 6 | Unidade |
5. | SENSOR DE OXIMETRIA ADULTO, COMPATÍVEL COM O MONITOR DIXTAL MODELO DX 2022. SENSOR DE OXIMETRIA ADULTO DIXTAL, COMPATÍVEL, CLIPE DE DEDO. CARACTERÍSTICAS DO SENSOR DE OXIMETRIA - SPO2: - SENSOR CLIPE DE DEDO. - CABO DE 3 METROS DE COMPRIMENTO PERMITE MAIOR MOBILIDADE, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE UM CABO EXTENSOR. - CABO FLEXÍVEL QUE SUPORTA TENSÕES E MOVIMENTOS COM BLINDAGEM INTERNA ESPECIAL, QUE ELIMINA INTERFERÊNCIAS EXTERNAS DE OUTROS EQUIPAMENTOS E GARANTE QUALIDADE DE LEITURA DA SATURAÇÃO E FREQUÊNCIA CARDÍACA DO PACIENTE. - CONFECCIONADO EM SILICONE HOSPITALAR DE FÁCIL LIMPEZA E DURABILIDADE. COMPATIBILIDADE DESTE SENSOR DE OXIMETRIA: CONECTOR PADRÃO COMPATÍVEL COM OXÍMETROS E MONITORES DA MARCA DIXTAL, OBEDECE A TODAS AS NORMAS E PADRÕES. MODELOS DX 405, DX 2010, DX 2020, DX 2021, DX 2022, DX 2023, DX 2405, DX 2515, DX 7100, DX 7300, DX 8100. RMS Marca: .............................. | 2 | Unidade |
6. | SENSOR DE OXIMETRIA ADULTO, COMPATÍVEL COM O MONITOR LIFEMED (MODELO LIFETOUCH M12). CARACTERÍSTICAS DO SENSOR DE OXIMETRIA - SPO2: - MODELO ADULTO. - MODELOS DE DEDEIRA: SILICONE E OU CLIPE DE DEDO. - CABO DE 3 METROS DE COMPRIMENTO PERMITE MAIOR MOBILIDADE. - CABO FLEXÍVEL QUE SUPORTA TENSÕES E MOVIMENTOS COM BLINDAGEM INTERNA ESPECIAL, QUE ELIMINA INTERFERÊNCIAS EXTERNAS DE OUTROS EQUIPAMENTOS E GARANTE QUALIDADE DE LEITURA DA SATURAÇÃO E FREQUÊNCIA CARDÍACA DO PACIENTE. - CONFECCIONADO EM SILICONE HOSPITALAR DE FÁCIL LIMPEZA E DURABILIDADE. COMPATIBILIDADE DESTE SENSOR DE OXIMETRIA: CONECTOR PADRÃO COMPATÍVEL COM MONITOR LIFETOUCH M12; COM OXÍMETROS E MONITORES DA LIFEMED, OBEDECENDO A TODAS AS NORMAS E PADRÕES. RMS ................. Marca: .............................. | 10 | Unidade |
7. | CABO DE ECG COM RABICHO 5 VIAS COMPATIVEL COM O MONITOR LIFEMED (MODELO Lifetouch M12). Cabo Paciente para ECG Cabo de ECG aplicação em monitores de ECG e eletrocardiógrafos indicado para utilização em procedimentos. Possui caixa intermediária blindada e identificação de posicionamento de derivações. Detalhes dos cabos paciente: Caixa intermediária com identificação de posicionamento de derivações; Rabichos coloridos; Terminais botão, pino banana ou garra. RMS ................. Marca: .............................. | 10 | Unidade |
LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
Unidade | Endereço |
Almoxarifado SME | Xxx X, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – AC Ricardo – 31 377 7030 |
4. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO
I. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no endereço indicado acima.
II. Os produtos deverão ser entregues, NO PRAXO MÁXIMO DE 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
III. O recebimento e a conferência dos produtos serão feitos pela Coordenação dos Almoxarifados, os quais atestarão, por dois servidores devidamente identificados, no documento fiscal correspondente, à entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação do pagamento à fornecedora Contratada. A Prefeitura se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
IV. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, que os tornem impróprios para utilização, eles serão recusados, cabendo à fornecedora Contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste Instrumento, no prazo de 24 horas, sem ônus para a Prefeitura.
V . È de responsabilidade do CONTRATADO o descarregamento das mercadorias quando da entrega.
VI. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
XXXXX XX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL: Nº 22/2022
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIIIDO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvona condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
A , CNPJ: 0000000-00, sediada à , por seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme previsto no Artigo 14 do decreto
3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa] [CNPJ]
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022
A empresa , inscrita noCNPJ/MF nº , declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bemcomo seu representante neste ato
, inscrito no CPF sob nº , portador(a) dacarteira de identidade nº , não são servidores do Município de SARZEDO, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022
A empresa , com sede , sob CNPJ nº
, neste ato representado por , declara para os devidos efeitos e sob penada lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS (PODERÁ SER SUBSTITUIDO POR NOTA DE EMPENHO)
PREGÃO PRESENCIAL 22/2022 CONTRATO Nº /2022
São partes integrantes neste instrumento de Contrato:
1. de um lado, o MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx00 , nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.601.144-1 e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, residentes e domiciliados em SARZEDO-PR., doravante denominado CONTRATANTE;
2. de outro lado, a empresa <Nome_Fornecedor>, com sede à
<endereço_fornecedor>, <bairro_fornecedor>, <cidade_fornecedor>-<estado_fornecedor>, inscrito no CNPJ/MF nº <cnpj_cpf_fornecedor>, neste ato devidamente representado pelo <Nome_Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <Rg_representante> e do CPF/MF sob nº <Cpf_representante>., doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato para fornecimento de materiais, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº
..../2022, Pregão Presencial nº ..../2022, PRC ....../2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Aquisição de kits de cabos monitorização hemodinâmica usados em monitores multiparametros (uso adulto e infantil) que serão utilizados no monitoramento dos dados vitais dos pacientes em observação e/ou internados na UPA 24 Horas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Pregão nº /2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGENCIA E DA FISCALIZAÇÃO
I. O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/202x a contar de sua assinatura ou até que tenha sido entregue todo o quantitativo adquirido, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
II. Os quantitativos ora contratados são estimativos e poderão ser acrescidos ou suprimido dentro dos limites previstos na lei, em especial o Artigo 65, § 1º, da Lei 8666/93, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica designado (a) o (a) servidor (a)-------------, matrícula nº. ,
portador (a) da CI/RG nº.----------- e inscrito (a) no CPF/MF nº. ------------------------ para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
I. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de <valor_contratado>, em moeda corrente nacional, assim distribuidos:
Item | Especificação | Quant | VLR UNIT. | Vlr total |
II. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 15 dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, ao FGTS e Ministério do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais econtratuais, especialmente as de natureza fiscal.
III. O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
IV. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
V. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
VI. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
VII. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Descrição da Despesa | Atividade | Fonte | Ficha |
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Emitir, por meio do Setor de Xxxxxxx, Autorização de Serviço.
b) Atestar, por meio da SME/SMS, a execução do objeto contratado.
c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
d) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Contrato.
e) Efetuar o recebimento provisório do objeto, no documento fiscal correspondente, bem como, o recebimento definitivo, por meio da SME/SMS.
f) Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o TRT, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
6.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo de Certame;
6.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
6.4. Responsabilizar-se por todos os ônus, diretos e indiretos, referentes a execução do objeto;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E MULTAS
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de SARZEDO, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I) advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II) multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação, tais como a assinatura do contrato fora do prazo.
III) multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
f. falha na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos.
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
7.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
7.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de SARZEDO.
7.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Manicípio de SARZEDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
7.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditórioe ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencadosno Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a delefazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA OBRIGATORIEDADE DE FISCALIZAÇÃO.
A contratada fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como consequência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avançamento perante o foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ibirité, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas
Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante contratado
TESTEMUNHAS:
1) .............................................................
2) ................................................................
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de kits de cabos monitorização hemodinâmica usados em monitores multiparametros (uso adulto e infantil) que serão utilizados no monitoramento dos dados vitais dos pacientes em observação e/ou internados na UPA 24 Horas.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: FONE/FAX: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: EMAIL:
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído da empresa acima qualificada, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ESPECIFICAÇÕES
Item | Especificação | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
.... | Descrição completa conforme Termo de Referência. Marca: ........................ RMS ............. | ||||
.... | Descrição completa conforme Termo de Referência.. Marca: .............................. RMS .......................... |
Valor total da proposta: R$ (extenso ) Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes.
Prazo de entrega: 10 dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. Local de entrega: Prefeitura Municipal de Sarzedo
Local e Data: / / Assinatura:
Nome do Signatário: Qualificação do Signatário: Identidade do Signatário nº:
ANEXO X - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ---------------------------- CNPJ ----------------------------- endereço -----
---------------------- por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr-----------
------------------ Cargo----------------inscrito no CPF sob o nº-----------------------, portador da cédula de
identidade RG nº---------------------, residente e domiciliado em , com endereço comercial na
---------------------------------- ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2022, PRC 29/2022 da Prefeitura Municipal de Sarzedo, podendo formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicilio do Licitante, aos de de 2022.
Ass.: Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
O proponente deverá apresentar: o Credenciamento com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, juntamente com o Documento de identidade ou outro documento legalmente equivalente. EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR o Credenciamento se fará através do Contrato Social e RG.