CONTRATO Nº 6/2024
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 6/2024
Processo nº 03750.010404.000036/2023-96
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS GRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A QUALITY GRÁFICA E EDITORA LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate
Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 00.000.000.000– SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 607, de 10 de novembro de 2023 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa QUALITY GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.011.050/0001-25, estabelecida no Polo de Desenvolvimento Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxx 0 - xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX: 72549-515, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2.028.632, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.010404.000036/2023-96, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2024, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços gráficos, por demanda, para atendimento das necessidades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe – no que se refere à produção de material impresso para fins de comunicação e marketing institucional, relacionamento com públicos de interesse e ações promocionais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (30 meses) |
1 | Banner | Formato: 1,20m (A) x 0,80m (L) Material: Lona nacional 440g Impressão: Digital UV em 1440 dpi Acabamento: bainha inferior e superior; varetas de madeira cilíndrica; e corda de nylon para suporte na parte superior | Unidade | 20 | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
2 | Folder 1 | Formato fechado: 11,3 cm x 17,5 cm Formato aberto: 28,5 cm x 17,5 cm Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 cores Acabamento: faca especial, corte/vinco, refile e 02 dobras | Milheiro | 2 | R$ 890,00 | R$ 1.780,00 |
3 | Folder 2 | Formato fechado: 21 cm x 14,8 cm Formato aberto: 21 cm x 44,4 cm Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile, 3 dobras, faca especial | Milheiro | 2 | R$ 1.150,00 | R$ 2.300,00 |
4 | Folder 3 A | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Milheiro | 10 | R$ 270,00 | R$ 2.700,00 |
5 | Folder 3 B | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Milheiro | 15 | R$ 260,00 | R$ 3.900,00 |
6 | Folder 3 C | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Milheiro | 6 | R$ 300,00 | R$ 1.800,00 |
7 | Folder 3 D | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g | Milheiro | 4 | R$ 330,00 | R$ 1.320,00 |
Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | ||||||
8 | Folder 3 E | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Cento | 7 | R$ 29,00 | R$ 203,00 |
9 | Cartilha 1 A | Formato fechado: 16,5cm x 22,5cm Formato aberto: 33,0cm x 22,5cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 80 páginas | Milheiro | 20 | R$ 3.040,00 | R$ 60.800,00 |
10 | Cartilha 1 B | Formato fechado: 16,5cm x 22,5cm Formato aberto: 33,0cm x 22,5cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 80 páginas | Milheiro | 6 | R$ 3.530,00 | R$ 21.180,00 |
11 | Cartilha 1 C | Formato fechado: 16,5cm x 22,5cm Formato aberto: 33,0cm x 22,5cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 80 páginas | Milheiro | 4 | R$ 3.880,00 | R$ 15.520,00 |
12 | Cartilha 2 A | Formato fechado: 10,0cm x 15,0cm Formato aberto: 20,0cm x 15,0cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 48 páginas | Milheiro | 2 | R$ 2.290,00 | R$ 4.580,00 |
13 | Cartilha 2 B | Formato fechado: 10,0cm x 15,0cm Formato aberto: 20,0cm x 15,0cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 48 páginas | Milheiro | 2 | R$ 2.290,00 | R$ 4.580,00 |
14 | Cadernos 1A | Formato aberto: 29,6 cm x 21,0 cm Formato fechado: 14,8 cm x 21,0 cm Capa: capa dura revestida em couchê fosco 170g Miolo: offset 90g pautado Impressão capa: 4x4 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: wire-o; laminação bopp fosca Até 200 páginas | Milheiro | 6 | R$ 10.800,00 | R$ 64.800,00 |
15 | Cadernos 1B | Formato aberto: 29,6 cm x 21,0 cm Formato fechado: 14,8 cm x 21,0 cm Capa: capa dura revestida em couchê fosco 170g Miolo: offset 90g pautado Impressão capa: 4x4 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: wire-o; laminação bopp fosca Até 200 páginas | Cento | 10 | R$ 1.200,00 | R$ 12.000,00 |
16 | Pasta | Formato fechado: 22,5 cm x 32 cm Formato aberto: 64,0 cm x 33,6 cm Papel: Cartão supremo 250 g Impressão: 4x0 cores (escala/pantone) Acabamento: Laminação Bopp, faca especial, corte/vinco e bolso colado | Milheiro | 2 | R$ 2.850,00 | R$ 5.700,00 |
17 | Sacolas de papel | Formato fechado: 23,0 cm x 36,0 cm x 13,0 cm Formato aberto: 79,5 cm x 36,0 cm Papel: Offset 180g Impressão: 4 x 0 Acabamento: faca especial, corte/vinco e colagem, colocação das alças Alças de papel retorcido | Milheiro | 6 | R$ 4.950,00 | R$ 29.700,00 |
18 | Bloco | Formato aberto: 20,0 cm x 15,0 cm Formato fechado: 10,0 cm x 15,0 cm Capa: cartão duo design 250g Miolo: offset 90g Impressão capa: 1x1 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: dobra, canoa e grampo, laminação bopp Elástico colorido de 5mm Até 80 páginas | Milheiro | 2 | R$ 2.350,00 | R$ 4.700,00 |
19 | Moleskine "capa dura" | Formato fechado: 9,5 cm x 14,0 cm Formato aberto: 19,0 cm x 14,0 cm Capa: cartão duo design 250g Miolo: offset 90g Impressão capa: 4x4 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: dobra, canoa e grampo, laminação bopp | Milheiro | 5 | R$ 2.180,00 | R$ 10.900,00 |
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Elástico: colorido de 5mm Até 80 páginas | ||||||
20 | Calendários | 1 Base empastada formato 23cm x44cm em CARTÃO SUPREMO 350 g/m² - 4x0 cor(es) Prova Digital Laser, Laminação Fosca em BOPP Frente, Vinco, Empastamento 12 Lâminas de calendário - formato 23cm x16cm em COUCHÊ FOSCO 170 g/m² - 4x4 cor(es) Prova Digital Laser, Laminação Fosca em BOPP Frente/Verso Acabamento: Colocação de Wire-o Branco | Milheiro | 4 | R$ 6.450,00 | R$ 25.800,00 |
21 | Marcador de livro | Formato: 180mm X 50mm Papel: cartão supremo 250g 4x4 cores | Milheiro | 2 | R$ 390,00 | R$ 780,00 |
22 | Cartões de visita | Formato: 9 cm x 5 cm Papel: couchê fosco 300 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: faca de corte especial, laminação bopp e verniz UV localizado frente/verso | Cento | 44 | R$ 1.000,00 | R$ 44.000,00 |
23 | Envelope 1 ("meio ofício") | Formato fechado: 18,6 cm x 25,6 cm Formato aberto: 38,7 cm x 31,1 cm Papel: offset 90 g Impressão: 4x0 cores Acabamento: faca especial, faca especial, corte/vinco e colagem | Milheiro | 4 | R$ 1.390,00 | R$ 5.560,00 |
24 | Envelope 2 ("ofício") | Formato fechado: 24 cm x 34 cm Formato aberto: 49,5 cm x 39,5 cm Papel: offset 90 g Impressão: 4x0 cores Acabamento: faca especial, faca especial, corte/vinco e colagem | Milheiro | 4 | R$ 1.450,00 | R$ 5.800,00 |
25 | Envelope 3 | Formato fechado: 24,5 cm x 34,5 cm Formato aberto: 50,5 cm x 42,1 cm Papel: offset 180 g Impressão: 4x0 cores Acabamento: faca especial, corte/vinco e colagem, laminação bopp e hot stamping | Cento | 15 | R$ 645,00 | R$ 9.675,00 |
26 | Caixa com papéis personalizados para anotações | Formato aberto: 288mm x276 mm Formato fechado: 76mm x76 mm Papel caixa: cartão supremo 250 gramas Acabamento: 4 cores, com faca especial, corte e vinco, colagem e laminação Bopp. Cada caixa contém 620 folhas de recado de 75,9mmx 75,9mm, com 4 cores impressas em papel de 75g. | Cento | 15 | R$ 1.200,00 | R$ 18.000,00 |
27 | Adesivo confeccionado em vinil com impressão colorida | Formato: 5,0 cm x 5,0 cm Papel: Adesivo Vinil Impressão: 4x0 - Colorido Frente / Verso sem impressão Acabamento: Semi corte personalizado no Metro quadrado (faca); Formato circular; | Cento | 10 | R$ 249,00 | R$ 2.490,00 |
28 | Certificado | Formato: 15,00 cm x 21,00 cm Papel: Couchê 300g Impressão: 4x0 cores Acabamento: Cantos retos / Sem verniz | Cento | 2 | R$ 116,00 | R$ 232,00 |
29 | Mouse pad | Formato: 17,00 cm x 13,00 cm Material: Neoprene Impressão: 4x0 cores Acabamento: Retangular com cantos arredondados, sublimação ou processo semelhante; | Cento | 8 | R$ 1.300,00 | R$ 10.400,00 |
TOTAL | R$ 373.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016, e em consonância com os artigos 131 a 133 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global para contratação é de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), para 30 (trinta) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes no orçamento 2024 - Despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 129ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 17 de novembro de 2023, na Ação Orçamentária – Comunicação e Relacionamento, Item – Comunicação Corporativa – Serviços Gráficos.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste instrumento e na Seção III do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Pela natureza dos serviços e considerando tratar-se de contratação de pequeno vulto, não será exigida a prestação de garantia contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo desse instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo desse instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo desse instrumento, e na Seção X do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016 e na Seção VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo desse contrato.
11.1.2. amigavelmente;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e na Seção V do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
14.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como quaisquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou qualquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da CONTRATANTE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a CONTRATANTE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
15.2. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a CONTRATANTE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
15.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
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16.1. As partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, presente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxx- e-Contratacoes.pdf , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, nas regras e princípios de direito privado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas em formato digital.
Brasília/DF, , de abril de 2024.
Pela Contratante:
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente
Pela Contratada:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato nº 06/2024 - Termo de Referência (0146512).
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010404.000036/2023-96 SEI nº 0152504 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
I. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, por demanda, para atendimento das necessidades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe – no que se refere à produção de material impresso para fins de comunicação e marketing institucional, relacionamento com públicos de interesse e ações promocionais.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A Funpresp-Exe administra e executa planos de benefícios, gerenciando as reservas previdenciárias dos seus participantes, e deve auxiliar continuamente suas escolhas não só para a formação das referidas reservas de longo prazo, mas também para atender suas necessidades de curto e médio prazo, que vão da adesão até o usufruto dos benefícios, divulgando e conscientizando-os dos produtos e serviços disponíveis mais adequados e compatíveis aos respectivos perfis.
2.2 Tanto o Conselho Deliberativo quanto a Diretoria Executiva ressaltam constantemente necessidade de se elaborar ações de comunicação para divulgação das estratégicas da Funpresp-Exe e promover a educação previdenciária, prezando pela transparência ativa, pela informação de fácil acesso e compreensão aos participantes e servidores públicos federais sobre a administração de seus recursos de previdência complementar.
2.3 É importante que essas ações sejam implementadas de forma integrada, utilizando-se canais digitais e também formatos offine, de forma a alcançar e engajar os diversos grupos de interesse da Funpresp-Exe, incluindo aqueles que não acessam meios digitais com naturalidade e frequência, sejam participantes, assistidos e servidores federais de diferentes perfis, categorias, renda e idade, órgãos da União dos poderes Legislativo e Executivo (patrocinadores), associações e entidade de classe de servidores, imprensa especializada, entre outros.
2.4 Os serviços gráficos não estão incluídos entre os produtos relacionados nos modelos de contrato de comunicação corporativa, uma vez que são realizados por empresas especializadas no objeto proposto (gráficas).
2.5 A produção de material gráfico, produzido com a qualidade adequada, prestigia a transparência dos atos e resultados da Fundação, auxilia na captação de novos participantes, fideliza e apoia o relacionamento dos atuais, e ainda é importante para o cumprimento de determinações legais onde se faz necessário material impresso, o que reforça a essencialidade da contratação do serviço.
2.6 Vale ressaltar, também, que a contratação é necessária em virtude de o contrato nº 22/2019, celebrado com a ARTES GRÁFICAS E EDITORA PONTUAL LTDA para a prestação destes serviços, se encerrou em 11/03/2020 e, no momento, a Funpresp-Exe encontra-se impossibilitada de produzir material gráfico em função da ausência de contrato para este fim.
III. DA CLASSIFICAÇÃO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata o art. 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
IV. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1 O contrato será regido pelos seguintes instrumentos legais:
Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
Lei n.º 13.303, de 30/06/2016 - normas para licitações e contratos em empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe; e Outras normas aplicáveis ao serviço.
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V. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A FUNPRESP - EXE está localizada no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – Segundo Andar – Salas 201/202/203/204 – Brasília – DF.
VI. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DA TABELA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
6.1 No quadro que integra o Anexo I deste Termo de Referência (SEI 0137243), cada item da tabela contém o produto e suas respectivas especificações, com o objetivo de esclarecer como serão formuladas as solicitações, assegurando o quantitativo mínimo a ser demandado em cada item por vez, em conjunto ou isoladamente, a saber:
6.1.1 Descrição do formato, tipo de material, tipo de impressão e acabamento;
6.1.2 Unidade de medida da quantidade do produto por solicitação, que varia conforme o produto;
6.1.3 Quantidade a ser demandada por solicitação;
6.1.4 Número máximo de vezes que cada um dos itens, com sua respectiva quantidade por solicitação, pode ser demandada em 30 meses;
6.1.5 Quantidade total anual de cada item, representado pelo resultado da quantidade de vezes que a Funpresp-Exe demandará cada um dos itens multiplicado pela quantidade do produto por solicitação;
6.1.6 Preço unitário de cada item, observadas as unidades de medida;
6.1.7 Preço total a ser ofertado, representado pela multiplicação da quantidade anual do produto pelo preço unitário de cada item.
6.3 Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviços, em que serão especificados todos os itens a serem executados.
6.4 A Contratada deverá dispor de departamento de recepção de arquivos digitais dotada de computadores, equipamentos e softwares de última geração, visando à perfeita execução dos serviços.
6.5 A Contratada deverá atender à legislação geral e específica quanto à armazenagem e descarte de refugos para reciclagem, tais como aparas de papel, chapas de alumínio usadas na impressão, solventes, borra de tinta, e outros materiais, em conformidade com as normas de sustentabilidade editadas pelo Poder Público.
6.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os prestadores de serviço da Contratada e a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
VII. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
7.1.2 Caso solicitado, a licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do(s) respectivo(s) contrato(s), o endereço atual da contratante e a(s) localidade(s) em que foram prestados os serviços.
7.1.2.1 Poderão ser realizadas consultas, a critério do pregoeiro, no intuito de esclarecer dúvidas, mediante acesso a sites, solicitação de informações e documentos, visitas às instalações das empresas, entre outras ações consideradas necessárias, cujas diligências poderão ser efetuadas junto à detentora do menor preço como também às empresas fornecedoras dos atestados de capacidade técnica.
7.1.3 Declaração própria em que informa seu endereço, bem como atesta que possui suporte administrativo, aparelhamento, condições adequadas e pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto da licitação.
7.1.3.1 Caso a detentora do menor preço ainda não funcione no Distrito Federal, exigir-se-á declaração informando que indicará preposto, quando da assinatura do contrato, residente no Distrito Federal, para atuar imediatamente ao se iniciar a vigência do instrumento, bem como que se instalará nessa região, com pessoal, equipamentos e todos os recursos necessários à execução dos serviços, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da celebração do contrato.
VIII. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 As licitantes ofertarão o preço para a execução de todos os serviços que integram o objeto desta contratação, sob pena de desclassificação, cujo valor estimado para 30 (trinta) meses é de R$ 949.380,38.
8.2 O preço será o resultado do quantitativo de serviços produzidos multiplicado pelo respectivo valor orçado pela Contratada no pregão eletrônico, tomando por base os valores unitários da planilha de preços anexada à proposta.
IX. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 Os recursos orçamentários para a presente contratação serão oriundos do Plano de Gestão Administrativa 2023/2024 da Funpresp-Exe.
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X. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
10.1 Contratada obrigar-se-á a entregar os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações da Fundação, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
10.2 A qualidade dos serviços será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela Funpresp-Exe, ficando a Contratada sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
10.3 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada
10.4 Em hipótese alguma será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
XI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente indicado, com as atribuições específicas determinadas pela legislação vigente.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração, no que couber, dos seguintes aspectos: a) a verificação da adequação do material produzido às provas encaminhadas para validação; b) os prazos de execução e da qualidade demandada; c) os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; d) a qualidade e quantidade dos recursos utilizados; e) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; f) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
11.5 O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos.
11.7 Exigir-se-á, juntamente com a nota fiscal/fatura, a apresentação dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste: a) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; b) Certificado de regularidade perante Fazenda Pública Federal no tocante à seguridade social, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
11.9 Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10 A regularidade fiscal poderá ser verificada pela Funpresp-Exe através de consulta ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, das especificações previstas na Ordem de Serviço, do briefing e das provas físicas prévias validadas pela Contratante;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-Exe, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando ela autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.3 entregar o material no local indicado pela Funpresp-Exe, na qualidade, quantidades e especificações solicitadas, obedecendo aos critérios de corte, medidas, cores, fotolito e outros detalhes constantes da Ordem de Serviço;
12.1.4 prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Funpresp-Exe relativos ao serviço contratado, providenciando todo e qualquer ajuste necessário;
12.1.5 responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.1.6 atender prontamente as reclamações da Funpresp-Exe, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias, assumindo integralmente eventuais prejuízos quando da realização de serviço incompatíveis ao previsto neste instrumento;
12.1.7 providenciar para que, no ato da entrega dos serviços, os materiais estejam embalados de forma adequada, na quantidade estabelecida na Ordem de Serviço, visando evitar qualquer dano no transporte;
12.1.8 não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente a Contratada por todos os serviços;
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12.1.9 apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo e/ou comprovação dos serviços realizados, anexando as respectivas Ordens de Serviço;
12.1.10 apresentar, se solicitado, os trabalhos executados juntamente com os respectivos fotolitos e provas, sendo: 2 (duas) mídias eletrônicas pen drive e 1 (um) pen drive arquivo final completo com fontes e links;
12.1.11 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.12 executar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
12.1.13 reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12.1.14 orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências da Funpresp-Exe, inclusive com relação à sua identificação;
12.1.15 apresentar comprovação, caso não possua representação em Brasília/DF por ocasião da licitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, de estrutura implantada em Brasília-DF, dotada de infraestrutura adequada, com recursos humanos qualificados, produtos e equipamentos, necessários e suficientes, para o atendimento das necessidades da Funpresp-Exe em relação aos serviços contratados e manter essa estrutura à disposição durante toda a vigência do contrato;
12.1.16 manter à disposição da Funpresp-Exe durante toda a vigência do contrato, o mínimo de 01 (um) representante legal em Brasília/DF, que possua conhecimento técnico na área gráfica e experiência mínima de 2 (dois) anos, para fazer a interlocução com o fiscal da contratação;
12.1.17 abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização, por escrito, da Funpresp-Exe;
12.1.18 guardar sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência do cumprimento do contrato, bem como responsabilizar- se pelo sigilo de todos os documentos produzidos;
12.1.19 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.1.20 comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Funpresp-Exe;
12.1.21 efetuar a cobrança de cada serviço de acordo com o preço unitário estabelecido na respectiva faixa da planilha anexa à sua proposta;
12.1.22 adotar práticas de sustentabilidade social e ambiental, no que couber, em conformidade com as determinações da legislação vigente;
12.1.23 vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
12.1.24 não utilizar qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.25 cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015;
12.1.26 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 São obrigações da Funpresp - Exe:
13.1.1 cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com o Termo de Referência, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas;
13.1.2 notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas durante a prestação do serviço;
13.1.3 exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial e deste instrumento;
13.1.4 conferir a nota fiscal/fatura apresentada, efetuando o seu ateste caso esteja em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos neste instrumento e na Ordem de Serviço;
13.1.5 notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.6 acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
13.1.7 formalizar as solicitações de serviços mediante Ordem de Execução de Serviços, conforme o modelo do documento a ser definido pelo contratante;
13.1.8 informar à Contratada, por escrito, o nome e a identificação dos empregados da Funpresp-Exe aptos a encaminharem solicitações para a execução de serviços;
13.1.9 proporcionar à Contratada todas as facilidades para a perfeita prestação dos serviços;
13.1.10 rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
13.1.11 atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência dos serviços prestados;
13.1.12 efetuar o pagamento no preço e nas condições pactuadas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
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13.1.13 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.14 efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela Contratada;
13.1.15 aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
13.1.16 não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, a exemplo dos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada; e
c) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
13.1.17 fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
XIV. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado conforme a execução da demanda, até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação da nota fiscal.
14.2 A nota fiscal/fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, deverá ser entregue à Funpresp-Exe com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do pagamento.
14.3 A Funpresp-Exe terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar o documento fiscal, a contar da sua apresentação.
14.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
14.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
14.6 Será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: a) não produziu os resultados acordados; b) deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida; c) deixou de utilizar os recursos humanos necessários ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7 A retenção ou glosa poderá ser realizada no mês subsequente, mediante anuência da Funpresp-Exe.
14.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.9 Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento.
14.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
14.11 Não havendo a regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12 Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
14.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.14 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Funpresp-Exe, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
14.15 A contratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de avaliação de sua pertinência pela Funpresp-Exe.
14.16 Havendo divergência em relação ao enquadramento tributário informado, a Funpresp-Exe comunicará a contratada, antes da emissão da nota fiscal relativa ao fornecimento ou serviço contratado, para que se utilize do enquadramento tributário adequado.
14.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212/1993.
14.18 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando- se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
14.20 Findo o contrato, se existente crédito em favor da Funpresp-Exe que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido a esta, mediante depósito em conta bancária específica da Fundação.
XV. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total dos serviços.
XVI. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1 O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, até 60 meses.
XVII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a Funpresp-Exe, poderá aplicar à contratada, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n° 13.303/2016, as seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito: quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.1.2. multa:
17.1.2.1. compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;
17.1.2.2 moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre esse valor, ou seja, por até 20 (vinte) dias, fato que poderá ensejar a rescisão do contrato;
17.1.2.3 compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
17.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar documentação exigida no edital ou no contrato ou apresentar documentação falsa;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) cometer fraude fiscal;
i) demais práticas ilícitas previstas na forma do edital ou no contrato.
17.2 A aplicação de multa não impede que a Funpresp-Exe rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento.
17.3 Se o dano for superior ao valor da multa prevista no item 17.1.2, a contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Funpresp-Exe ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 As sanções previstas nos 17.1.1 e 17.1.3 do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 17.1.2.
17.5 O não pagamento da multa aplicada poderá ensejar, ainda, as medidas judiciais cabíveis contra a contratada.
17.6 O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
17.7 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
17.8 A aplicação das sanções previstas neste regulamento não afasta o pagamento de indenização por perdas e danos e da apuração de responsabilidade, quando cabíveis.
17.9 A aplicação de penalidades observará, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuja dosimetria das sanções observará a legislação aplicável e as normas éticas da Funpresp-Exe.
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XVIII. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
18.1 Os prazos máximos para apresentação das provas e entregas dos serviços deverão seguir as determinações abaixo:
18.1.1 Folders, cartilhas e cartões de visita: 24 (vinte e quatro) horas para prova digital e 5 (cinco) dias úteis para impressão e acabamento após o aceite das provas.
18.1.2 Outros serviços: 48 (quarenta e oito) horas para provas gráficas e 10 (dez) dias úteis para impressão/acabamento, digitação, arte final e revisão.
18.1.3 Caso a prova não seja aceita pela Funpresp-Exe deverá ser apresentada nova prova no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a indicação por parte da contratante dos ajustes a serem realizados.
18.2 Os trabalhos de impressão e acabamento somente deverão ser executados, após a aprovação das provas apresentadas, pelo responsável das demandas.
18.3 O local de entrega das provas e dos serviços finais é na sede da Funpresp-Exe, localizada no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – Segundo Andar – Salas 201/202/203/204 – Brasília – DF, como consta no item 5.1 deste termo de referência.
XIX. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Não será exigida a prestação de garantia contratual. Conforme disposto no art. 155, inciso IV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, a justificativa para a não exigência da garantia é que tal situação pode ser considerada uma condição restritiva de participação, uma vez que o segmento de empresas gráficas é composto, em grande parte, por pequenas e microempresas e não é comum a exigência de garantia em contratos desse tipo. Ademais, os serviços serão oferecidos sob demanda.
XX. DO REAJUSTE
20.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses a contar da data da proposta, aplicando-se o índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
XXI. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Funpresp-Exe à continuidade do contrato.
XXII. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016, dos artigos da seção VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe e demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
22.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXIII. DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
23.1. É vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Funpresp-Exe, salvo nos casos previstos em lei.
XXIV. ANEXO
24.1. TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS (0146513) Atenciosamente,
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
INTEGRANTE TÉCNICO
Aprovo o presente Termo de Referência
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Mesquita
Gerente de Comunicação e Relacionamento - GECOM
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 06/03/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 06/03/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0146512 e o código CRC 0A38E9C5.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010404.000036/2023-96 SEI nº 0146512 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Anexo I - Tabela de especificações dos produtos | |||||||
Item | Produto | Especificação | Material de exemplo | Unidade | Número estimado de vezes que a Funpresp-Exe vai demandar o pacote de produtos | Quantidade mínima do produto demandada em cada solicitação (pacote de produtos) | Quantidade total do produto (30 meses) (FxG) |
1 | Banner | Formato: 1,20m (A) x 0,80m (L) Material: Lona nacional 440g Impressão: Digital UV em 1440 dpi Acabamento: bainha inferior e superior; varetas de madeira cilíndrica; e corda de nylon para suporte na parte superior | Unidade | 20 | 1 | 20 | |
2 | Folder 1 | Formato fechado: 11,3 cm x 17,5 cm Formato aberto: 28,5 cm x 17,5 cm Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 cores Acabamento: faca especial, corte/vinco, refile e 02 dobras | Milheiro | 2 | 1 | 2 | |
3 | Folder 2 | Formato fechado: 21 cm x 14,8 cm Formato aberto: 21 cm x 44,4 cm Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile, 3 dobras, faca especial | Milheiro | 2 | 1 | 2 | |
4 | Folder 3 A | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Milheiro | 1 | 10 | 10 | |
5 | Folder 3 B | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Idem | Milheiro | 3 | 5 | 15 |
6 | Folder 3 C | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Idem | Milheiro | 2 | 3 | 6 |
7 | Folder 3 D | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Idem | Milheiro | 4 | 1 | 4 |
8 | Folder 3 E | Formato fechado: 21 cm x 10 cm Formato aberto: 21 cm x 29,7 cm (A4) Papel: Couchê liso ou fosco 150 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: refile e 02 dobra | Idem | Cento | 7 | 1 | 7 |
9 | Cartilha 1 A | Formato fechado: 16,5cm x 22,5cm Formato aberto: 33,0cm x 22,5cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 80 páginas | Milheiro | 2 | 10 | 20 | |
10 | Cartilha 1 B | Formato fechado: 16,5cm x 22,5cm Formato aberto: 33,0cm x 22,5cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 80 páginas | Idem | Milheiro | 2 | 3 | 6 |
11 | Cartilha 1 C | Formato fechado: 16,5cm x 22,5cm Formato aberto: 33,0cm x 22,5cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 80 páginas | Idem | Milheiro | 2 | 2 | 4 |
12 | Cartilha 2 A | Formato fechado: 10,0cm x 15,0cm Formato aberto: 20,0cm x 15,0cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 48 páginas | Milheiro | 1 | 2 | 2 | |
13 | Cartilha 2 B | Formato fechado: 10,0cm x 15,0cm Formato aberto: 20,0cm x 15,0cm Capa: couchê 170g Miolo: offset 75g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: dobra, alceamento, canoa com 2 grampos Até 48 páginas | Idem | Milheiro | 2 | 1 | 2 |
14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | Cadernos 1A | Formato aberto: 29,6 cm x 21,0 cm Formato fechado: 14,8 cm x 21,0 cm Capa: capa dura revestida em couchê fosco 170g Miolo: offset 90g pautado Impressão capa: 4x4 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: wire-o; laminação bopp fosca Até 200 páginas | Milheiro | 3 | 2 | 6 | |
Cadernos 1B | Formato aberto: 29,6 cm x 21,0 cm Formato fechado: 14,8 cm x 21,0 cm Capa: capa dura revestida em couchê fosco 170g Miolo: offset 90g pautado Impressão capa: 4x4 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: wire-o; laminação bopp fosca Até 200 páginas | Idem | Cento | 2 | 5 | 10 | |
Pasta | Formato fechado: 22,5 cm x 32 cm Formato aberto: 64,0 cm x 33,6 cm Papel: Cartão supremo 250 g Impressão: 4x0 cores (escala/pantone) Acabamento: Laminação Bopp, faca especial, corte/vinco e bolso colado | Milheiro | 2 | 1 | 2 | ||
Sacolas de papel | Formato fechado: 23,0 cm x 36,0 cm x 13,0 cm Formato aberto: 79,5 cm x 36,0 cm Papel: Offset 180g Impressão: 4 x 0 Acabamento: faca especial, corte/vinco e colagem, colocação das alças Alças de papel retorcido | Milheiro | 2 | 3 | 6 | ||
Bloco | Formato aberto: 20,0 cm x 15,0 cm Formato fechado: 10,0 cm x 15,0 cm Capa: cartão duo design 250g Miolo: offset 90g Impressão capa: 1x1 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: dobra, canoa e grampo, laminação bopp Elástico colorido de 5mm Até 80 páginas | Milheiro | 2 | 1 | 2 | ||
Moleskine "capa dura" | Formato fechado: 9,5 cm x 14,0 cm Formato aberto: 19,0 cm x 14,0 cm Capa: cartão duo design 250g Miolo: offset 90g Impressão capa: 4x4 cores Impressão miolo: 1x1 cores Acabamento: dobra, canoa e grampo, laminação bopp Elástico: colorido de 5mm Até 80 páginas | Milheiro | 1 | 5 | 5 | ||
Calendários | 1 Base empastada formato 23cm x44cm em CARTÃO SUPREMO 350 g/m² - 4x0 cor(es) Prova Digital Laser, Laminação Fosca em BOPP Frente, Vinco, Empastamento 12 Lâminas de calendário - formato 23cm x16cm em COUCHÊ FOSCO 170 g/m² - 4x4 cor(es) Prova Digital Laser, Laminação Fosca em BOPP Frente/Verso Acabamento: Colocação de Wire-o Branco | Milheiro | 2 | 2 | 4 | ||
Marcador de livro | Formato: 180mm X 50mm Papel: cartão supremo 250g 4x4 cores | Milheiro | 2 | 1 | 2 | ||
Cartões de visita | Formato: 9 cm x 5 cm Papel: couchê fosco 300 g Impressão: 4/4 Cores Acabamento: faca de corte especial, laminação bopp e verniz UV localizado frente/verso | Cento | 22 | 2 | 44 | ||
Envelope 1 ("meio ofício") | Formato fechado: 18,6 cm x 25,6 cm Formato aberto: 38,7 cm x 31,1 cm Papel: offset 90 g Impressão: 4x0 cores Acabamento: faca especial, faca especial, corte/vinco e colagem | Milheiro | 2 | 2 | 4 | ||
Envelope 2 ("ofício") | Formato fechado: 24 cm x 34 cm Formato aberto: 49,5 cm x 39,5 cm Papel: offset 90 g Impressão: 4x0 cores Acabamento: faca especial, faca especial, corte/vinco e colagem | Milheiro | 2 | 2 | 4 | ||
Envelope 3 | Formato fechado: 24,5 cm x 34,5 cm Formato aberto: 50,5 cm x 42,1 cm Papel: offset 180 g Impressão: 4x0 cores Acabamento: faca especial, corte/vinco e colagem, laminação bopp e hot stamping | Cento | 3 | 5 | 15 | ||
Caixa com papéis personalizados para anotações | Formato aberto: 288mm x276 mm Formato fechado: 76mm x76 mm Papel caixa: cartão supremo 250 gramas Acabamento: 4 cores, com faca especial, corte e vinco, colagem e laminação Bopp. Cada caixa contém 620 folhas de recado de 75,9mmx 75,9mm, com 4 cores impressas em papel de 75g. | Cento | 3 | 5 | 15 |
27 28 29 | Adesivo confeccionado em vinil com impressão colorida | Formato: 5,0 cm x 5,0 cm Papel: Adesivo Vinil Impressão: 4x0 - Colorido Frente / Verso sem impressão Acabamento: Semi corte personalizado no Metro quadrado (faca); Formato circular; | Cento | 5 | 2 | 10 | |
Certificado | Formato: 15,00 cm x 21,00 cm Papel: Couchê 300g Impressão: 4x0 cores Acabamento: Cantos retos / Sem verniz | Cento | 2 | 1 | 2 | ||
Mouse pad | Formato: 17,00 cm x 13,00 cm Material: Neoprene Impressão: 4x0 cores Acabamento: Retangular com cantos arredondados, sublimação ou processo semelhante; | Cento | 4 | 2 | 8 |
Contrato n 6 para assinatura serviços gráficos.pdf
Documento número #e3b5b172-3199-4387-ac52-0ad8ad956d31
Hash do documento original (SHA256): 4238375ddb56c988aae13d8e8205972d48bea82f517c9c79e8e4a4383e3229e5
Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 abr 2024 às 10:14:28
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 abr 2024 às 18:41:40
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 18 abr 2024 às 14:50:49
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 17 abr 2024 às 11:31:12
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 17 abr 2024 às 10:31:13
Log
16 abr 2024, 10:12:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número e3b5b172-3199-4387-ac52-0ad8ad956d31. Data limite para assinatura do documento: 16 de maio de 2024 (10:07). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
16 abr 2024, 10:12:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 abr 2024, 10:12:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 abr 2024, 10:12:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e CPF 000.000.000-00.
16 abr 2024, 10:12:40 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 abr 2024, 10:12:41 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
Xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX e CPF 000.000.000-00.
16 abr 2024, 10:14:28 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Componente de assinatura versão 1.825.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 abr 2024, 18:41:40 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915301 e longitude -47.8915393. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.827.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2024, 10:31:13 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail Xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.58.62.2.
Componente de assinatura versão 1.827.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2024, 11:31:12 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 104.28.63.58. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.64573112380947 e longitude
-47.82018350611619. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.827.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2024, 14:50:49 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.176.56.22. Componente de assinatura versão 1.831.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2024, 14:50:49 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e3b5b172-3199-4387-ac52-0ad8ad956d31.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001