PROCESSO LICITATÓRIO N° 091/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 091/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, Lei 8.666/93, Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
OBJETO: Aquisição de testes de Hepatite C, HIV, Sífilis e Dengue para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 29/06/2022 – Horas 13:00:00
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 29/06/2022 – Horas 13:00:01 - Obs. Nesta fase será informado via chat o horário do início da fase de lances.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – MG, CEP: 37.576-000
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
OBJETO: Aquisição de testes de Hepatite C, HIV, Sífilis e Dengue para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
PREÂMBULO
1.1. – O Município de Inconfidentes - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ sob o número 18.028.829/0001-68, com sua Sede Administrativa à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Inconfidentes – MG, representada por sua Prefeita Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidora municipal da Prefeitura Municipal de Inconfidentes, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.2. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
3.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento - licitantes (fornecedores)”.
3.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço
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eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. DO ACESSO AO SISTEMA
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias e nem à Prefeitura Municipal de Inconfidentes a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar:
5.1.1.O valor unitário de cada item, com no máximo 02(duas) casas decimais, com a indicação da marca do produto cotado, de acordo com as especificações do Anexo I.
5.1.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da presente licitação.
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5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta ofertada pela licitante.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
6.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
6.3. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.3.1. Poderá ser desclassificada a proposta da licitante que estiver em desacordo com as exigências do edital.
6.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada.
6.5. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.7. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.8. Os lances ofertados serão no preço unitário do item, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
6.9. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automática e sucessivamente pelo sistema quando houver qualquer lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
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6.14. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
6.14.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
6.14.1.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, seráconvocada pelosistemaeletrônico, via“chat” decomunicaçãodopregãoeletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
6.14.1.2. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que se enquadrem no limite estabelecido pela Lei, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto no item acima, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
6.15. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeira avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.16. A aceitabilidade será auferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante nos autos.
6.17. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeira.
6.18. Se a proposta de menor valor não for aceitável, se a licitante desatender às exigências habilitatórias ou se houver rejeição da documentação de qualificação técnica, o Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
6.19. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.20. Caso haja desconexão com o Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.21. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema
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eletrônico, onde serádesignado dia ehora paraa continuidade da sessão.
6.22. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.23. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.24. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora do menor preço deverá enviar, em até 02 (duas) horas, a proposta reformulada para o e-mail da pregoeira o qual será informado via “chat”.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA
A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Edital, digitada ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que impossibilitem a compreensão de seu conteúdo e elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, devendo conter os seguintes elementos:
7.1. Número do Pregão e objeto.
7.2. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
7.3. Dados do representante legal da licitante.
7.4. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto ofertado, em total conformidade com as especificações do Anexo I.
7.5. Preço unitário por item, decorrentes da sessão do pregão, fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais.
7.6. Deverá constar data, identificação clara do signatário, sua função ou cargo na empresa, o número do RG e CPF e assinatura.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante no edital, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações, Compras e Contratos desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, das 12 h às 17 h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
8.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
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8.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se- ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
8.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação deverão ser apresentados os documentos elencados a seguir:
9.1. Habilitação Jurídica
9.1.1. Relativos à licitante:
9.1.1.1. Instrumento constitutivo da empresa, em vigor e registrado na Junta Comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, RG e CPF.
9.1.1.2. Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo registrado em cartório acompanhado de prova de diretoria em exercício.
9.1.1.3. Tratando-se de empresa estrangeira, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Relativos ao representante:
9.1.2.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), no documento apresentado no item 9.1.1.1 deverão estar expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.1.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida do representante legal, do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame.
9.1.3. Declaração elaborada em papel timbrado e assinada pelo representante, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II - DECLARAÇÕES.
9.1.4. Tratando-se de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada:
9.1.4.1. Declaração elaborada em papel timbrado e assinada pelo representante, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III - DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LC Nº 123/06.
9.1.4.2. Comprovante expedido pela Junta Comercial ou documento equivalente que demonstre o enquadramento na condição de beneficiária dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações ou equiparada, nos termos da legislaçãovigente.
9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
9.2.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
9.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
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9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física. Na hipótese de a certidão ser positiva deverá ser apresentado plano de recuperação homologado e em pleno vigor.
9.4. Qualificação Técnica
9.4.1. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
9.4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
9.4.3. Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º) , Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) , Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VI) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data da apresentação, por meio eletrônico, da propostaescrita.
10.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.3. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (adjudicado), para regularização dos documentos.
10.3.1. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A documentação de qualificação técnica apresentada será analisada pela Pregoeira.
11.2. Havendo rejeição da documentação de qualificação técnica, a licitante será desclassificada e, observada a ordem de classificação, serão convocadas as demais licitantes, com vistas à celebração da contratação.
11.3. A licitante que não apresentar ou tiver rejeitada a documentação de qualificação técnica estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pela Pregoeira.
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12.1.1. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
12.1.2. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso deverão apresentar memoriais, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico ou Protocolo na sede da prefeitura, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente à manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. A ausência de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.4. Interposto o recurso, o Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora.
12.6. A adjudicação será feita por item.
12.7. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.
12.8. É facultado ao Prefeito Municipal, mediante prévia fundamentação, anular a sessão do pregão.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
13.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Departmento de Compras, Licitações e Contratos, para assinar a Ata de Registro de Preços, ou enviar pelo correio ou meio eletrônico.
13.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar ou não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas sanções previstas neste Edital.
14. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
14.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
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15. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, parceladamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento da ordem de compra, no local indicado pela divisão competente.
15.2. Por ocasião de cada fornecimento, a detentora deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverão ser entregues em total acordo com as especificações do Anexo I, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
15.3. As ordens de compras serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da detentora, inclusive correio eletrônico.
15.4. O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no ato da entrega, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar o número da ordem de compra.
16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
16.2.1. Se disser respeito à especificação/marca do produto declinado na proposta comercial, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.2.3. Na hipótese de substituição ou complementação, a detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, em até dois dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.2.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até cinco dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos da emissão da nota fiscal e expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela Divisão competente.
17.1.1. A detentora deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em conformidade com o estabelecido pela legislação vigente.
17.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à detentora e o prazo para pagamento fluirá após a data da reapresentação válida.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
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19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, advertências, rescisão contratual/Ata, suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal e/ou declaração de inidoneidade, assim como a sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
19.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
impugnar o Edital, que deverá ser encaminhada pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
20.4. Tanto os esclarecimentos quanto as impugnações demandarão petição anexo ao e- mail, com identificação do subscritor e, em se tratando de pessoa jurídica, com comprovação de poderes para representá-lo.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
21.3. O órgão licitante poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não obrigará a Administração a firmar contratos que dela poderão advir.
21.5. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
21.6. Os casos omissos do presente Pregão poderão ser solucionados pelo Pregoeira durante a sessão.
21.7. Em caso de alteração do texto do edital e de seus anexos que afete a documentação a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de divulgação antes concedido.
QUA
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21.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II - Modelo da Proposta ANEXO III - Declarações
ANEXO IV - Declaração de Beneficiária da LC nº 123/06 ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VI – Planilha de Composição de Custos
21.9. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
21.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Ouro Fino - MG.
Inconfidentes – MG, 07 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de testes de Hepatite C, HIV, Sífilis e Dengue para as para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos itens se faz necessário para atendimento da população em geral do Município de Inconfidentes/MG.
2.2. JUSTIFICATIVA DE EXCLUSIVIDADE A ME, EPP OU EQUIPARADAS:
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se destina à participação exclusiva das empresas que, na forma da Lei, se classifiquem como MEI, ME ou EPP e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo o não comparecimento de no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ou caso o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não seja vantajoso para a administração pública, hipótese em que será permitida a participação das demais empresas.
Consideram-se como fornecedores sediados local ou regionalmente, para fins de enquadramento, aqueles cuja sede não se xxxxxx xxxxx xx 000 (xxx) xxxxxxxxxxx xx xxxx da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
Considerar-se-á como mais vantajoso para administração, independente da quantidade de MEI, ME e EPP presentes no certame, a propostas cujos preços sejam iguais ou acima de 10% menores que o menor preço apresentado por XXX, ME e EPP, hipótese que os demais licitantes poderão participar do certame.
3. QUANTITATIVOS/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRITIVO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UN | 30928 | KIT TESTE RÁPIDO HEPATITE C Teste rápido para Hepatite C qualitativo de imunocromatografia de fluxo lateral para pesquisa do anticorpo anti-HCV | 1000 | R$ 3,02 | R$ 3.023,33 |
2 | UN | 30929 | KIT TESTE RÁPIDO HIV Teste rápido imunocromatografico de triagem de uso único para detecção de anticorpos do vírus da imunodeficiência humana tipo 1 e 2 | 1500 | R$ 4,32 | R$ 6.485,00 |
ITEM | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRITIVO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
3 | UN | 30930 | KIT TESTE RÁPIDO SÍFILIS Teste rápido para sífilis imunocromatografico para detecção visual e qualitativa de anticorpos IgG, IgM, IgA do Treponema Pallidum em sangue total, soro e plasma humano | 2000 | R$ 3,37 | R$ 6.746,67 | |
4 | UN | 30931 | TESTE RÁPIDO NS1 – DENGUE Teste rápido para detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da dengue em amostra humana de sangue total, soro ou plasma | 1500 | R$ 15,96 | R$ 23.938,20 |
QUA
SERA
LIBERTAS
TA ME N
3.1. O valor total do presente processo está estimado em R$ 40.193,00 (Quarenta mil e cento e noventa e três reais).
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do envio da ordem de fornecimento, em remessa única, e sua entrega será feita no Almoxarifado Central.
4.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 (um) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
QUA
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5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 Garantia do produto de no mínimo de 12 meses.
7 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.1 A fiscalização do recebimento dos itens será periódica, sendo realizada por uma comissão constituída por servidores municipais, que terá em seu corpo membros da Administração e do Almoxarifado,
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2 Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome o Município de Inconfidentes, CNPJ n º 18.028.829/0001- 68, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
8.3 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do Município de Inconfidentes, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
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SERA
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
QUA
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
OBJETO: Aquisição de testes de Hepatite C, HIV, Sífilis e Dengue para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
DADOS DE PREENCHIMENTO | ||
REFERENTE À LICITANTE | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: | ||
E-mail institucional: | E-mail pessoal: | |
Telefone (s): |
QUADRO DE PREÇOS
ITEM | QTDE | FORMA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
01 |
DATA: / /
REPRESENTANTE LEGAL: CARGO OU FUNÇÃO: RG E CPF:
ASSINATURA:
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ANEXO III - DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
OBJETO: Aquisição de testes de Hepatite C, HIV, Sífilis e Dengue para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
DADOS DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DECLARO, sob as penas da lei, que:
A empresa acima identificada atende plenamente as exigências e os requisitos de habilitação constantes no instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
a) a proposta apresentada está plenamente adequada às descrições constantes no Edital deste Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
b) a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544/89.
c) a empresa acima identificada não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA
NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA DO REPRESENTANTE:
QUA
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LC Nº 123/06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
OBJETO: Aquisição de testes de Hepatite C, HIV, Sífilis e Dengue para as Unidades Básicas de Saúde do Município.
DADOS DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DECLARO, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa acima identificada é microempresa, empresa de pequeno porte ou a elas equiparada, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista no procedimento licitatório deste Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Inconfidentes.
DATA
NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA DO REPRESENTANTE:
QUA
SERA
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ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2022 PROCESSO Nº 091/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022
CONTRATANTE: ................
DETENTORA: ....................
Aos ............ dias do mês de ............. do ano de dois mil e , no Paço Municipal, o MUNICÍPIO DE
INCONFIDENTES, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na ..........., nº ..........., bairro .........., cidade de ............., Estado de
.........., CEP ................, telefone ..............., por seu representante legal, Sr , portador do RG
nº .............. e CPF nº , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir:
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata o registro de preços para aquisição de medicamentos para atender a demanda da farmácia básica do Município, para fornecimento pela DETENTORA ao CONTRATANTE.
2. DOS PREÇOS
2.1. Pelo fornecimento do produto, objeto da presente Ata, considera-se registrado o seguinte preço:
ITEM | QTDE | FORMA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
2.2. Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de compra, independentemente da data da entrega.
2.3. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço.
3. DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita no artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93 e alterações.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
5. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O objeto desta ata deverá ser entregue, parceladamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento da ordem de compra, no local indicado pelo CONTRATANTE.
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5.2. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos itens, que deverão ser entregues em total acordo com as especificações do solicitado, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.3. As ordens de compras serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da DETENTORA, inclusive correio eletrônico.
5.4. A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA
da ordem de compra emitida pela divisão competente do CONTRATANTE.
5.5. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de compra expedidas durante a vigência da presente Ata de registro de preço.
5.5.1. Havendo mais de uma empresa registrada na Ata de registro de preços e, a primeira colocada não podendo atender à ordem de compra do CONTRATANTE, este solicitará da segunda colocada, e assim por diante, até obtenção do item solicitado.
5.6. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.
5.7. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de registro de preço.
5.8. O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto da presente Xxx será recebido provisoriamente no ato da entrega, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar o número da ordem de compra.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
6.2.1. Se disser respeito à especificação/marca do produto declinado na proposta comercial, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.3. Na hipótese de substituição ou complementação, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, em até dois dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.2.4.O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até cinco dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos da emissão da nota fiscal e expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela Divisão competente.
7.1.1. A DETENTORA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em conformidade com o estabelecido pela legislação vigente.
7.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA e o prazo para pagamento fluirá após a data de sua reapresentação válida.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas
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multas, advertências, rescisão contratual/Ata, suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal e/ou declaração de inidoneidade, assim como a sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
10. DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie.
10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Xxx também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens
10.1 e 10.2 desta cláusula será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4. Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Fica ajustado, ainda, que se considera parte integrante da presente Xxx, como se nela estivessem transcritos:
11.1.1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022 e Anexos.
11.1.2. A proposta apresentada pela DETENTORA e demais documentos.
11.2. Aplicam-se às omissões desta Ata as disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações e disposições regulamentares.
11.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Ouro Fino/MG.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Inconfidentes, de de 2022.
PARTES e TESTEMUNHAS
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XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRITIVO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR 1 | VALOR 2 | VALOR 3 | VALOR 4 | VALOR 5 | VALOR 6 |
1 | UN | 30928 | KIT TESTE RÁPIDO HEPATITE C Teste rápido para Hepatite C qualitativo de imunocromatografia de fluxo lateral para pesquisa do anticorpo anti-HCV | 1000 | R$ 3,02 | R$ 3.023,33 | R$ 2,77 | R$ 3,40 | R$ 2,90 | |||
2 | UN | 30929 | KIT TESTE RÁPIDO HIV Teste rápido imunocromatografico de triagem de uso único para detecção de anticorpos do vírus da imunodeficiência humana tipo 1 e 2 | 1500 | R$ 4,32 | R$ 6.485,00 | R$ 3,77 | R$ 4,30 | R$ 4,90 | |||
3 | UN | 30930 | KIT TESTE RÁPIDO SÍFILIS Teste rápido para sífilis imunocromatografico para detecção visual e qualitativa de anticorpos IgG, IgM, IgA do Treponema Pallidum em sangue total, soro e plasma humano | 2000 | R$ 3,37 | R$ 6.746,67 | R$ 3,28 | R$ 3,84 | R$ 3,00 | |||
4 | UN | 30931 | TESTE RÁPIDO NS1 – DENGUE Teste rápido para detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da dengue em amostra | 1500 | R$ 15,96 | R$ 23.938,20 | R$ 12,60 | R$ 13,86 | R$ 19,90 | R$ 15,92 | R$ 17,51 |
ITEM | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRITIVO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR 1 | VALOR 2 | VALOR 3 | VALOR 4 | VALOR 5 | VALOR 6 |
humana de sangue total, soro ou plasma |
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