TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso que entre si celebram o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE, com a interveniência da Faculdade Xxxxxxxx Xxxxx - XXXX, com fundamento na Lei nº 11.788/2008 e na Lei nº 9.394/96.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE/UF: | CEP: | FONE: |
DIRETORA ACADÊMICA: | ||
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
CPF: | CI/UF: |
EMPRESA CONCEDENTE | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE/UF: | CEP: | FONE |
CNPJ: | SETOR: | |
REPRESENTANTE: | CARGO: |
ESTAGIÁRIO(A) | ||
Nome: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | Fone: |
CPF: | CI: | Cursando : |
Curso: | PERÍODO: | Matrícula: |
As partes acima qualificadas celebram o presente acordo que norteará as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão do ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO(A), A CONCEDENTE E A FACULDADE Xxxxxxxx Xxxxx – FARR.
§ 1°- O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Convênio Nº
, celebrado entre a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
§ 2°- O estágio obrigatório, definido no Projeto do Curso nos termos da Lei 11.788/08 e da Lei nº 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) entendido como ato educativo supervisionado, visa a complementação do ensino e da aprendizagem proporcionando preparação para o trabalho profissional do Estagiário, possibilitando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações de trabalho em sua área de atuação.
CLÁUSULA SEGUNDA - O estagiário deverá cumprir, com uma atividade de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10º da Lei Nº 11.788/08.
§ 1º- A realização do estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
§ 2°-. Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estagiário qualquer taxa referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.
§ 3°-.A jornada de atividade, a ser cumprida pelo ESTAGIÁRIO, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário da CONCEDENTE, conforme art. 3º, Inciso III da Lei Federal nº 11.788/08. .
CLÁUSULA TERCEIRA - As atividades e ações a serem executadas pelo Estagiário(a) na Empresa CONCEDENTE e aprovadas pelas partes devem obedecer os critérios, expostos em anexo, de cada área específica de estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ESTÁGIO
As partes: Faculdade, Empresa Concedente e Educando, comprometer-se-ão a observar as normas de Estágio em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
b) A FARR encarregar-se-á dos procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização do estágio objeto deste instrumento;
c) Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, verificando, inclusive, a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas neste Termo de Compromisso;
d) Exigir do educando a apresentação periódica dos relatórios das atividades;
e) Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
g) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
h) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. Apólice de n° _da seguradora _
4.2 – Da EMPRESA CONCEDENTE:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, Por ocasião do desligamento do estagiário;
c) Xxxxxx a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
d) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
e) Assegurar às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio;
f) Garantir ao estagiário as medidas de proteção e demais determinações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
g) Permitir o início das atividades de ESTÁGIO após o recebimento deste instrumento assinado pelas três partes signatárias.
4.3 – Do ESTAGIÁRIO
a) Preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades na periodicidade exigida;
b) Informar previamente à CONCEDENTE os períodos de avaliação na instituição, para fins de redução da jornada de ESTÁGIO;
c) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida pelo ESTÁGIO;
d) Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que se fizerem necessárias;
e) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
f) Informar de imediato, qualquer alteração de sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de curso.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Os estágios a se realizarem, nos termos da legislação vigente, não acarretarão vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Estagiário e a EMPRESA CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este Instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renunciado unilateralmente com antecedência de 15 (quinze) dias, sem acarretar ônus a nenhuma das partes e sem haver prejuízo para o Estagiário.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A FARR publicará o extrato deste convênio no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou de dúbia interpretação serão resolvidos pelos representantes das partes convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade Campina Grande para dirimir quaisquer pendências relativas ao presente Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente Xxxxxxxx em duas vias, de igual teor e forma, estando presentes as testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistiram.
Campina Grande, de _ de 20 .
EMPRESA CONCEDENTE
(carimbo e assinatura)
_ Faculdade