CONTRATO 031/2022
CONTRATO 031/2022
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM- PREENDENDO UM CONJUNTO DE DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS, CRITÉRIOS, CONDIÇÕES E PROCEDIMEN- TOS ESTABELECIDOS, VISANDO EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PADRÃO ANTIVANDALISMO A SEREM INSTALADAS NAS UNIDADES ATACADISTA DE CURITIBA, FOZ DO IGUAÇU E LONDRINA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ
S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA, CONFORME O PROCESSO N.º 18.527.366-0.
Pelo presente instrumento, de um lado CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na cidade de Curitiba, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XX- BLITZ, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Adminis- trativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante de- nominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.156.301/0001-77, com sede na Cidade de Colombo/PR, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1583, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrativo o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.119.542-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, acordam em celebrar o presente Contrato, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 009/2022- CEASA/PR, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto a Contratação de empresa especializada para execução das instalações sani- tárias padrão antivandalismo a serem instaladas nas unidades atacadista de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total deste Contrato é de R$ 6.011.127,89 (seis milhões onze mil cento e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias e a sua vigência de 210 (duzentos e dez) dias contínuos, ambos contados da data da ‘Ordem de Serviço’.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Conforme cronograma físico-financeiro, inicialmente, a CONTRATADA e a Divisão de Manuten- ção – DIMAN emitirão Boletim de Medição subscrito também, pelo responsável técnico da CON- TRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Certificada a realização dos serviços, a CONTRATADA emitirá a Nota Fis- cal e a encaminhará ao Gestor do Contrato para o devido trâmite;
Parágrafo Segundo: Na Nota Fiscal constarão necessariamente o endereço e o CNPJ da Uni- dade Atacadista beneficiada.
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CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
As despesas e fonte de recursos desta Licitação e contrato correrão por conta do Orçamento da CEASA/PR de 2022, Classificação Orçamentária Estadual 4490.51.00, Fonte 250 – recursos próprios diretamente arrecadados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço global.
Parágrafo Único – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, se le- galmente cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais do Contrato integram de forma indissociável o Pregão Presencial 009/2022, independentemente de transcrição ou outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas cláusulas ali enunciadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Ser a responsável por eventuais acidentes, danos ou prejuízos advindos deste Contrato e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
II - Executar os serviços contratados de forma adequada e emitir Nota (s) Fiscal (ais) após a certificação a prestação dos serviços;
III – Coordenar e supervisionar os serviços executados por seus empregados, acatar as deter- minações e regras da CONTRATANTE, visando andamento dos serviços contratados;
IV – Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis; V – Informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade e no cumprimento do Contrato;
VI – Declarar-se ciente de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em ne- nhuma hipótese, em vinculação laboral entre os empregados envolvidos e a CONTRATANTE, visto manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, conforme o artigo 2º da Consolida- ção das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único - O exercício da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, não exclui tampouco reduz a responsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes, perante ter- ceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, que se ocorrerem, não implicarão co-responsa- bilidade da CEASA/PR ou de seus agentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I – Efetuar pontualmente o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazos estabelecidos neste Contrato e na proposta comercial, que o integram;
II – Exigir o fiel cumprimento deste Contrato, conforme as cláusulas avençadas e as normas da legislação vigente;
III – Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso por até 30 (trinta) dias, sobre o valor da contratação e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato,
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respectivamente. A correção monetária dos valores pendentes far-se-á via IPCA-IBGE cumulado com juros mensais, conforme o Código Civil Brasileiro, Lei/ 10.40602.
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a CEASA/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a CEASA/PR e a Administração Pú- blica do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo ad- ministrativo garantidos o contraditório e a ampla defesa do interessado;
Parágrafo Segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento;
Parágrafo Terceiro – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste Contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE;
Parágrafo Quarto – Nos casos de reincidência no descumprimento dos prazos convencionados para correção na execução dos serviços, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notifica- ções e observado o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Licitação que originou este Contrato, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
CLÁUSULA ONZE – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO
Emergencialmente, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE e unicamente para tra- tar de assuntos pertinentes aos serviços Contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico ou equipe técnica, depois de formalizada a solicitação.
CLÁUSULA DOZE – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
No que tange o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá exe- cutar a obra conforme a Resolução do CONAMA n. º 307/02 e a legislação municipal de Curitiba onde a obra será desenvolvida, conforme Anexo VIII do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
Fica a CONTRATADA obrigada a providenciar antes da assinatura deste Contrato a efetivação da garantia pela prestação dos serviços, conforme art. 70 da Lei n. º 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser, caução em moeda corrente, seguro-garantia ou fiança bancária. Se Fiança bancária, obrigar-se-á a desistir do benefício de ordem respon- dendo diretamente pela dívida, conforme artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o gerente da Unidade de Curitiba, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG 3.466.709-8, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00; o gerente regional Norte Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da CI/RG n.º 4.156.353-2, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e o gerente regional Oeste Sr. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da CI/RG n.º 4.554.826-0, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00. Designado como fiscal o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG/CI n.º 49.939.884-1 SSP/SP e do CPF o n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA QUINZE - DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou à terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
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c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, em modificações ou prorroga- ções deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudá-lo ou realizar ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/15, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 ou de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento aos artigos 37 da Constituição Federal e 39 da Lei Federal n.º 13.303/16, publicará o resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representan- tes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas teste- munhas.
Curitiba, 05 de agosto de 2022.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Gestor do Contrato CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA:24156301000177
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA:24156301000177
Dados: 2022.08.05 09:18:26 -03'00'
CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA CONTRATADA
SILVERIO:01955827990
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:01955827990 Dados: 2022.08.05 09:17:48 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
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Documento: CONTRATO0312022CONSTRUTORASAID.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxx Xxxx em 05/08/2022 11:55, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 05/08/2022 13:13.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em 05/08/2022 11:38, Xxxxxx Xxxxxxx em 05/08/2022 12:06, Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
em 05/08/2022 13:46.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 05/08/2022 16:44.
Inserido ao protocolo 18.527.366-0 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 05/08/2022 10:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.