CONTRATO Nº 9.486/19
CONTRATO Nº 9.486/19
PROCESSO Nº 52.179/18 (E-Proc. nº 112.166/19) PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 286/18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, PRODUÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E VEICULAÇÃO EM OUTDOORS PARA AS CAMPANHAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA CIDADE OUTDOOR LTDA – EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa CIDADE OUTDOOR LTDA - EPP, estabelecida na cidade de Bauru -SP, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1,47, inscrita no CNPJ sob nº 05.474.159/0001-61, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. SUELI DE XXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 9.656.310-2 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 362/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 52.179/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 52.179/18, a prestar ao CONTRATANTE serviços de Elaboração, Produção, Diagramação e Veiculação na quantidade de 05 (cinco) Outdoors para as campanhas da Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 362/18.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da celebração do contrato.
3.2. O recebimento e a conferência do serviço será efetuada por uma Comissão de Recepção da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei Federal nº º 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994. Poderá o CONTRATANTE, recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.3. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 3.602,50 (três mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
Ref. Cont. nº 9.486/19
4.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária de instituição financeira a ser determinada pelo Município após entrega e instalação do objeto.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos em conformidade com as especificações constantes no anexo I, deste Edital.
5.2. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, executando os serviços com excelentes padrões de qualidade, seguindo as especificações e exigências constantes no Anexo I e responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em Edital.
5.3. A CONTRATADA deve comprometer-se com a garantia da qualidade dos produtos contratados.
5.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção e ou correção dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.
5.5. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes dos serviços, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
5.6.1. Os Outdoors que apresentarem defeitos deverão ser reparados no prazo máximo de 02 (dois) dias e todas as despesas inerentes á reposição e transporte destas correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
5.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução da ata de registro de preço, bem como, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas.
5.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
5.9. O material produzido pela CONTRATADA só poderá ser veiculado após aprovado pelo CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 9.486/19
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO GESTOR
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.2. É integrante da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor deste contrato o Sr. EZEQUIEL APARECIDO DOS SANTOS, subordinado ao Departamento de Saúde Coletiva e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestora deste contrato, a Sra. SUELI DE XXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 9.656.310-2 e CPF nº 000.000.000-00 conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
8.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 362/18 e no presente contrato.
8.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.6. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.7. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 362/18.
8.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 22 de agosto de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUELI DE FÁTIMA OLIVEIRA CIDADE OUTDOOR LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CIDADE OUTDOOR LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.486/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 52.179/18, a prestar ao CONTRATANTE serviços de Elaboração, Produção, Diagramação e Veiculação na quantidade de 05 (cinco) Outdoors para as campanhas da Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 362/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 22 de agosto de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Cargo: Diretor Vigilância Epidemológica
CPF: XXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXX Telefone(s): XXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço Residencial completo: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201, Cep: 17.012-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Sueli de Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 9.656.310-2
Data de Nascimento: / /
Endereço Residencial completo: E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 - 0000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
SUELI DE FÁTIMA OLIVEIRA CIDADE OUTDOOR LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CIDADE OUTDOOR LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.486/19
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 52.179/18, a prestar ao CONTRATANTE serviços de Elaboração, Produção, Diagramação e Veiculação na quantidade de 05 (cinco) Outdoors para as campanhas da Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 362/18.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP