CONTRATO 19/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 19/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.
Autos 0008426-70.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por seu Presidente,Xxxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.461.647/0001-95,
sediada na Xx. 000, xx 000, Xx. X00, Xx. 36E, salas 1001 a 1905, bloco B, Condomínio New York, Setor Sul, Cep: 74.093-250, Goiânia-GO, email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, tel.: (00) 0000-0000/0266, representada pela senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG n° 4884332 DGPC-GO e CPF nº 000.000.000-00, vencedora do grupo 01 resolvem celebrar o presente CONTRATO, obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 5.420/2005, 7.892/2013 e 9.488/2018, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993, em decorrência do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para Emissão e Renovação de Certificado Digital para suprir as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme as especificações e os quantitativos descritos no item 3 do Termo de Referência, de acordo com a proposta da contratada constante no evento 0745759 os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 7.958,60 (sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF), padrão ICP - Brasil com validade de 03 (três) anos. (Para emissão de certificados novos). Fabricante: AC SOLUTI Modelo: e-CPF | 20 | R$ 347,98 | R$ 6.959,60 |
2 | Dispositivos de operação e armazenamento de chaves criptográficas/Certificados Digitais - Token USB. Fabricante: FEITIAN Modelo: EPASS 2003 | 20 | R$ 49,95 | R$ 999,00 |
TOTAL | R$ 7.958,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. Quando houver necessidade de emissão ou renovação de certificado digital para os servidores, seja por vencimento na validade do certificado, roubo, furto ou desgaste natural, a Fiscal de Contrato ou responsável emitirá o voucher da licença de emissão e/ou renovação de certificado digital e a certificadora, em caso de emissão, validará a licença.
4.1.2. Ao receber o voucher para emissão/renovação de certificado digital o servidor assinará um Termo de Responsabilidade no qual se responsabilizará com o sigilo da senha, uso exclusivo do titular e zelo com o token.
4.1.3. O certificado digital/token será emitido preferencialmente para magistrados (Desembargadores e Juízes), Diretores de Secretaria, servidores de que atuem no Cartório, Oficiais de Justiça e, demais servidores que comprovem a necessidade do uso.
4.2. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1. A Contratada receberá do TJAC pedidos com determinada quantidade de certificados digitais. Esta quantidade poderá variar a cada pedido. De posse da solicitação, a empresa deverá comparecer a um dos locais indicados pelo TJAC (preferencialmente em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó e Brasiléia, e minimamente em Rio Branco e Cruzeiro do Sul) para o processo de coleta de informações dos usuários, emissão / renovação do certificado e entrega do certificado digital instalado no Token do usuário. Caso o Token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo Token deverá ser fornecido no prazo de até 15 (quinze) dias, contando da data de notificação, sem ônus para o TJAC.
4.2.2. O TJAC não se responsabilizará por perda, mau uso, vencimento ou bloqueio (erro da senha por mais de três vezes) do token/certificado digital por parte do servidor, que deverá nestes casos arcar com as despesas do novo token/certificado.
4.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.3.1. O contratante deverá prestar o serviço em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho;
4.3.2. O certificado digital deverá ser emitido nos Postos de Atendimento disponibilizados pela contratada, que deverão ser instalados preferencialmente em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó e Brasiléia, e minimamente em Rio Branco e Cruzeiro do Sul;
4.3.3. O certificado digital será emitido pela Diretoria Regional do Vale do Alto Acre, devendo ser validado nos postos instalados pela Contratada em até 10 (dez) dias úteis;
4.3.4 O serviço de visita técnica de responsabilidade da certificadora, se necessário, deverá ser realizado preferencialmente em todas as Comarcas;
4.3.5. O solicitante (servidor ou magistrado) encaminhará o requerimento de certificado digital para DRVAC, que agenderá visita do servidor do setor fiscalizador bem como do Técnico da contratada, quando o servidor e/ou magistrado for das Comarcas do interior. Quando da capital deverá o servidor e/ou magistrado se dirigir a DRVAC para iniciar o procedimento;
4.3.6. Quanto à visita técnica a solicitação será efetuado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;
4.3.7. A renovação do certificado digital deverá ser realizado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de validação presencial, mesmo que o certificado digital seja de outra certificadora, conforme regulamentado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
4.3.8. O contratado comunicará ao Gestor ou Fiscal do Contrato, mensalmente ou sempre que solicitado, em forma digital, lista dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês;
4.3.9. O Contratado deverá se atentar para confidencialidade de informação que, porventura, tiver acesso, com fulcro no
Decreto n.° 7.845/2012, com a finalidade de salvaguardar as informações armazenadas pelo órgão gerenciador;
4.3.10. Os produtos entregues deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, Vigilância Sanitária, etc – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
5.1. A contratada obriga-se a:
5.1.1 A Contratada deverá comparecer nas dependências do TJAC para a emissão / renovação dos certificados (em todas as comarcas).
5.1.2 Apresentar aos usuários, no momento do agendamento, a documentação necessária para fazer o cadastramento / renovação do certificado.
5.1.3 A Contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamada, mínimo das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A empresa deverá disponibilizar telefone e/ou endereço eletrônico e/ou acesso pela internet para contato.
5.1.4 No caso de usuários do TJAC com senhas bloqueadas ou com problemas de acesso aos sistemas via certificado, a licitante vencedora será acionada para a solução do problema. Caso não seja possível o atendimento remoto, um representante da licitante vencedora deverá comparecer nas dependências do TJAC para prestar o serviço. Neste caso, a licitante vencedora cobrará o valor referente a emissão / renovação do certificado.
5.1.5 A Contratada não poderá cobrar valor adicional de deslocamento. Este deverá estar incluído no valor da proposta para todos os itens do Termo de Referência.
5.1.6 Arcar com as despesas com equipamentos (computador, notebook...), softwares, mão de obra, e demais itens necessários para a execução dos serviços no TJAC (em todas as comarcas).
5.1.7 Arcar com transporte, deslocamento, hospedagem, refeições e demais despesas necessárias para a execução dos serviços no TJAC (em todas as comarcas).
5.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem autorização formal do TJAC.
5.1.9 Comparecer nas dependências do TJAC no local, data e horário agendados para execução dos serviços solicitados.
5.1.10 Cumprir todos os prazos estipulados neste contrato.
5.1.11 O prazo de atendimento, após o chamado do TJAC, deverá ser de até 07 (sete) dias úteis.
5.1.12 A empresa deverá realizar atendimento com a periodicidade mínima de uma vez por mês, se houver demanda por parte do TJAC.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1 O TJAC disponibilizará espaço físico e acesso à internet para a realização dos serviços. Os demais equipamentos e serviços deverão ser fornecidos pela Contratada.
6.1.2 Indicar os servidores que receberão os certificados.
6.1.3. O TJAC irá contatar a Contratada para realizar os agendamentos para certificação dos usuários, indicando o local, horário e data.
6.1.4. No caso de não comparecimento do servidor no local, horário e data agendados, considerando a tolerância de 30 (trinta) minutos, o TJAC ressarcirá a Contratada no mesmo valor ofertado no item 02 do Termo de Referência.
6.1.5. Permitir o acesso do(s) representante(s) da licitante vencedora, desde que devidamente identificados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência do Contrato a fiscalização ficará ao cargo da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Supervisão Regional de Fiscalização de Contratos e Levantamentos de Indicadores/DRVAC.
7.2 A gestão do Contrato ficá a cargo do Diretor da DRVAC - Diretoria Regional do Vale do Acre - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
7.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
7.4. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
9.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado
ou protelatório;
9.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
9.1.4. Não retirar a nota de empenho;
9.1.5. Falhar na execução do Contrato;
9.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
9.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
9.1.8. Cometer fraude fiscal;
9.1.9. Fazer declaração falsa.
9.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução da Ata de Registro de Preços, de que trata o item 8.1.5, as multas aplicadas em razão do item 8.6 desta cláusula.
9.3. A falha na execução da Ata de Registro de Preços, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a FORNECEDORA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
9.4. A falha na execução da Ata de Registro de Preços, importando em execução irregular, estará configurada quando a FORNECEDORA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 5 ou mais |
2 | 4 ou mais |
3 | 3 ou mais |
4 | 2 |
5 | 1 |
9.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da Ata de Registro de Preços, sem consentimento prévio do TJAC.
9.6. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% do valor da nota de empenho |
3 | Multa de 1% do valor da nota de empenho |
4 | Multa de 1,5% do valor da nota de empenho |
5 | Multa de 30% do valor da nota de empenho |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 05 (cinco) dias a entrega dos produtos | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 10 (dez) dias a entrega dos produtos | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 15 (quinze) dias a entrega dos produtos | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 30 (trinta) dias a entrega dos produtos | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 5 | Por ocorrência |
9.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pelas FORNECEDORA;
9.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à FORNECEDORA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
9.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a FORNECEDORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do material, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.2.Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o contratante;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
10.4. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O CONTRATADO, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada, com correção monetária.
11.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Rio Branco-AC, 04 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 05/03/2020, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 09/03/2020, às 07:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
0752040 e o código CRC BDCE82EB.
Processo Administrativo n. 0008426-70.2018.8.01.0000 0752040v2