ANEXO I. PROJETO BÁSICO.
ANEXO I. PROJETO BÁSICO.
1. DO OBJETO, DO VALOR ESTIMADO E DO MODO DE ADJUDICAÇÃO:
1.1. Objeto: Contratação de serviços de recapeamento asfáltico, com aplicação de camada de nivelamento em massa asfáltica tipo CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente, com utilização de CAP 50/70, Drenagem de Águas Pluviais, Sinalização Viária Horizontal e Vertical e Identificação de Logradouros Públicos do Município de Ouvidor – Goiás.
1.2. Do valor estimado: O valor máximo estimado da contratação será de R$ 1.523.999,25 (um milhão e quinhentos e vinte e três mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha orçamentária abaixo:
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO (SEM BDI) (R$) | BDI (%) | PREÇO UNITÁRIO (COM BDI) (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS | - | ||||||||
1. | RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (REPERFILAMENTO) | 1.523.999,25 | |||||||
1.1. | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA | - | - | - | BDI 1 | - | 2.318,00 |
1.1.1. | SINAPI-I | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | M2 | 6,48 | 275,00 | BDI 1 | 329,89 | 2.137,69 |
1.1.2. | XXXXXX | 88239 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 7,13 | 17,60 | BDI 1 | 21,11 | 150,51 |
1.1.3. | SINAPI | 88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,04 | 23,88 | BDI 1 | 28,65 | 29,80 |
1.2. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | 29.517,91 | ||||||
1.2.1. | XXXXXX | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 0,28 | 17.062,89 | BDI 1 | 20.468,64 | 5.742,95 |
1.2.2. | SINAPI | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 4,00 | 4.954,77 | BDI 1 | 5.943,74 | 23.774,96 |
1.3. | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | - | 16.457,28 | ||||||
1.3.1. | SINAPI | 91031 | CAMINHÃO TRUCADO (C/ TERCEIRO EIXO) ELETRÔNICO - POTÊNCIA 231CV - PBT = 22000KG - DIST. ENTRE EIXOS 5170 MM - INCLUI CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA - CHP DIURNO. AF_06/2015 | CHP | 9,90 | 247,37 | BDI 1 | 296,75 | 2.937,83 |
1.3.2. | SINAPI | 5841 | VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL COM ESCOVA CILÍNDRICA, LARGURA ÚTIL DE VARRIMENTO DE 2,44 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 2,48 | 5,13 | BDI 1 | 6,15 | 15,22 |
1.3.3. | SINAPI | 91486 | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHI | 2,48 | 53,86 | BDI 1 | 64,61 | 159,91 |
1.3.4. | SINAPI | 5845 | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 122 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.510 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 2,48 | 41,96 | BDI 1 | 50,34 | 124,59 |
1.3.5. | SINAPI | 5837 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHI DIURNO. AF_11/2014 | CHI | 2,48 | 141,19 | BDI 1 | 169,37 | 419,19 |
1.3.6. | SINAPI | 95632 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTÊNCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. AF_11/2016 | CHI | 2,48 | 73,93 | BDI 1 | 88,69 | 219,51 |
1.3.7. | SINAPI | 96155 | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHI DIURNO. AF_02/2017 | CHI | 2,48 | 40,83 | BDI 1 | 48,98 | 121,23 |
1.3.8. | SINAPI | 96464 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017 | CHI | 2,48 | 79,95 | BDI 1 | 95,91 | 237,38 |
1.3.9. | SINAPI | 89876 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 19,80 | 298,23 | BDI 1 | 357,76 | 7.083,65 |
1.3.10. | SINAPI | 5824 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,48 | 204,76 | BDI 1 | 245,63 | 607,93 |
1.3.11. | SINAPI | 96159 | MÁQUINA DEMARCADORA DE FAIXA DE TRÁFEGO À FRIO, | CHI | 2,48 | 73,19 | BDI 1 | 87,80 | 217,31 |
AUTOPROPELIDA, POTÊNCIA 38 HP - CHI DIURNO. AF_07/2016 | ||||||||||
1.3.12. | COTAÇÃO | 30105 | CAMINHÃO PRANCHA | CHP | 9,90 | 363,21 | BDI 1 | 435,71 | 4.313,53 | |
1.4. | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | - | 1.443.521,13 | |||||||
1.4.1. | COTAÇÃO | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C AF- 11/2019 | M2 | 24.502,47 | 2,69 | BDI 1 | 3,23 | 79.142,98 | |
1.4.2. | SINAPI | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 735,07 | 1.470,40 | BDI 1 | 1.763,89 | 1.296.582,62 | |
1.4.3. | SINAPI | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 22.052,10 | 1,90 | BDI 1 | 2,28 | 50.278,79 | |
1.4.4. | SINAPI | 93593 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 14.333,87 | 0,77 | BDI 1 | 0,92 | 13.187,16 | |
1.4.5. | SINAPI | 102330 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 2.793,28 | 1,29 | BDI 1 | 1,55 | 4.329,58 | |
1.5. | SINALIZAÇÃO VIÁRIA - HORIZONTAL | - | 11.836,68 | |||||||
1.5.1. | SINAPI | 102509 | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M2 | 72,38 | 23,91 | BDI 1 | 28,68 | 2.075,86 | |
1.5.2. | SINAPI | 102513 | PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021 | M2 | 195,49 | 41,62 | BDI 1 | 49,93 | 9.760,82 | |
1.6. | PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°16, REFLETIVA, TIPO R-01 PARADA OBRIGATÓRIA (FORMA OCTOGONAL, DIMENSÃO 60CM X 60CM), INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO | - | 11.494,87 | |||||||
1.6.1. | SINAPI-I | 34723 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 6,86 | 635,25 | BDI 1 | 762,05 | 5.227,66 | |
1.6.2. | SINAPI-I | 21013 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40* KG/M (NBR 5580) | M | 69,00 | 75,26 | BDI 1 | 90,28 | 6.229,32 | |
1.6.3. | SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,84 | 17,16 | BDI 1 | 20,59 | 37,89 | |
1.7. | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE NOME DE RUA, DIMENSÕES 45X20CM, INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO (CONJUNTOS DE 2 PLACAS POR POSTE) | - | 8.853,38 | |||||||
1.7.1. | SINAPI-I | 13521 | PLACA DE ACO ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, *45 CM X 20* CM | UN | 36,00 | 90,75 | BDI 1 | 108,86 | 3.918,96 | |
1.7.2. | SINAPI-I | 21013 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM (2"), E = 3,00 MM, *4,40* KG/M (NBR 5580) | M | 54,00 | 75,26 | BDI 1 | 90,28 | 4.875,12 | |
1.7.3. | SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,88 | 17,16 | BDI 1 | 20,59 | 59,30 |
1.3. Do modeo de adjudicação: A adjudicação será realizada pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL.
2. DOS SERVIÇOS:
O projeto de pavimentação foi elaborado conforme o levantamento de logradouros que necessitam de intervenções de recuperação, listando as ruas e avenidas, elaborado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ouvidor.
Nos trechos de logradouros contemplados foram observados os problemas de imperfeições ou desgaste da camada superficial das vias, trincas da camada superficial e deformação ou afundamento que justificam os serviços de Manutenção e Conservação de Pavimentação Asfáltica nas Vias Urbanas do município.
2.1. Limpeza: Deverão ser removidos os materiais argilosos e vegetais em toda a superfície do revestimento existente e a superfície deverá ser varrida e lavada de forma qu etodos os detritos sejam retirados, deixando a
superfície limpa e isenta de pó, com uso de vassourão mecânico para remoção de pedras e detritos e em seguida a utilização do jato de ar comprimido com objetivo da retirada de pequenas partículas.
2.2. Tapa Buraco: Conforme DNER-ES321-97, promover reparos em buracos e afundamentos. As camadas prometidas, inclusive o subleito, deverão ser removidas e reconstituídas. Em determinadas situações, quando a base existente for considerada íntegra, deve-se proceder a remoção, apenas do revestimento betuminoso. O processo deve ser iniciado com o corte de revestimento com configuração de quadrilátero e paredes de caixa com declividade de 8 (v) x 1 (h). Os cortes devem ser feitos a uma distância de, no, mínimo, 30 cm da borda do buraco ou parte não afetada.Proceder o enchimento da caixa com cascalho, brita graduada ou solo-cimento, em camadas de, no máximo, 15 cm de espessura, compactadas com soquetes mecânicos. Após limpeza do local com compressor de ar, imprimir a superfície obtida com asfalto diluído CM-30 ou emulsão asfáltica (DNER-ES 306/97 ou DNER- ES 307/97). Completar o enchimento da caixa com mistura betuminosa tipo CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente, com utilização de CAP 50/70, será produzido em usina licenciada, atendendo às especificações técnicas do DNIT, com faixa granulométrica C e ensaios de caracterização conforme a Norma DNIT 145/2012 ES, compactado com placa vibratória, rolo pneumático, ou os pneumáticos do caminhão transportador, restabelecendo o nível da superfície do pavimento existente. Todos os serviços de reparos em buracos e afundamentos necessários deverão ser realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo do município de Ouvidor – Goiás.
2.3. Pintura de Ligação: A pintura de ligação consistirá na distribuição de uma película de material betuminoso, diretametno sobre a superfície a ser recapeada, previamente limpa. Para a execução da pintura de ligaçao será empregada a emulsão asfáltica catiônica tipo RR-2C, diluída em água à razão de 1:1 e aplicada a uma taxa em torno de 0,5 l/m² de emulsão.
2.4. Concreto Betuminoso Usinado a Quente: O CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente, com utilização de CAP 50/70, será produzido em usina licenciada, atendendo às especificações técnicas do DNIT, com faixa granulométrica C e ensaios de caracterização conforme a Norma DNIT 145/2012 ES. O transporte da massa asfáltica será feito com caminhão basculante com a caçamba devidamente preparada para receber o CBUQ, com antiaderente químico especificado, não sendo permitido o uso de óleo diesel ou cal, e lona própria para a manutenção da temperatura, levando em consideração os dispositivos da Norma DNIT 31/2006, quanto à execução de capa de rolamento com CBUQ.
2.5. Condições Gerais: O concreto asfáltico pode ser empregado como revestimento, camada de ligação (binder), base, regularização ou reforço do pavimento. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta Especificação, em dias de chuva. O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC. Todo o carregamento de cimento asfáltico que chegar à obra deve apresentar por parte do fabricante/distribuidor certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente à data de fabricação ou ao dia de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos ultrapassar de 10 dias. Deve trazer também indicação clara da sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de obra.
2.6. Materiais: Os materiais constituintes do concreto asfáltico são agregado graúdo, agregado miúdo, material de enchimento filer e ligante asfáltico, os quais devem satisfazer às Normas pertinentes, e às Especificações aprovadas pelo DNIT.
2.7. Equipamentos: Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação das obras, atendendo ao que dispõem as especificações para os serviços. Devem ser utilizados, no mínimo, o seguinte:
• Depósito para ligante asfáltico:
Os depósitos para o ligante asfáltico devem possuir dispositivos capazes de aquecer o ligante nas temperaturas fixadas nesta Norma. Estes dispositivos também devem evitar qualquer superaquecimento localizado. Deve ser instalado um sistema de recirculação para o ligante asfáltico, de modo a garantir a circulação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. A capacidade dos depósitos deve ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço.
• Silos para agregados:
Os silos devem ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador e ser divididos em compartimentos, dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado. Cada compartimento deve possuir dispositivos adequados de descarga. Deve haver um silo adequado para o filer, conjugado com dispositivos para a sua dosagem.
• Usina para misturas asfálticas:
A usina deve estar equipada com uma unidade classificadora de agregados, após o secador, dispor de misturador capaz de produzir uma mistura uniforme. Um termômetro, com proteção metálica e escala de 90° a 210 °C (precisão ± 1 °C), deve ser fixado no dosador de ligante ou na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo à descarga do misturador. A usina deve ser equipada além disto, com pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termométricos aprovados, colocados na descarga do secador, com dispositivos para registrar a temperatura dos agregados, com precisão de ± 5 °C. A usina deve possuir termômetros nos silos quentes.
Pode, também, ser utilizada uma usina do tipo tambor/secador/misturador, de duas zonas (convecção e radiação), provida de: coletor de pó, alimentador de “filler”, sistema de descarga da mistura asfáltica, por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo “clam-shell” ou alternativamente, em silos de estocagem.
A usina deve possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica e deve ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados.
A usina deve possuir ainda uma cabine de comando e quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas especiais para esta aplicação. A operação de pesagem de agregados e do ligante asfáltico deve ser semi-automática com leitura instantânea e acumuladora , por meio de registros digitais em “display” de cristal líquido. Devem existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos diferentes tipos de ligantes asfálticos e para seleção de velocidade dos alimentadores dos agregados frios.
• Caminhões basculantes para transporte da mistura:
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto asfáltico usinado a quente, devem ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura à chapa. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante asfáltico (óleo diesel, gasolina etc.) não é permitida.
• Equipamento para espalhamento e acabamento:
O equipamento para espalhamento e acabamento deve ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento definidos no projeto. As acabadoras devem ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. As acabadoras devem ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento, à temperatura requerida, para a colocação da mistura sem irregularidade.
• Equipamento para compactação:
O equipamento para a compactação deve ser constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsionados, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm² .
O equipamento em operação deve ser suficiente para compactar a mistura na densidade de projeto, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
Importante:
Todo equipamento a ser utilizado deve ser vistoriado antes do início da execução do serviço de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que, não será autorizada a sua utilização.
2.8. Execução:
a) Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou, ainda ter sido a imprimação recoberta com areia, pó- de-pedra etc., deve ser feita uma pintura de ligação;
b) A temperatura do cimento asfáltico empregado na mistura deve ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o cimento asfáltico apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 SSF, “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004), indicando-se, preferencialmente, a viscosidade de 75 a 95 SSF. A temperatura do ligante não deve ser inferior a 107°C nem exceder a 177°C;
c) Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10°C a 15°C acima da temperatura do ligante asfáltico, sem ultrapassar 177°C;
d) A produção do concreto asfáltico é efetuada em usinas apropriadas, conforme anteriormente especificado;
e) O concreto asfáltico produzido deve ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto asfáltico usinado a quente, devem ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura à chapa, quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada. Cada carregamento deve ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura;
f) A massa asfáltica deverá ser aplicada na pista somente quando ela se encontrar seca e o tempo não se apresentar chuvoso, com espessura média de 3,0 cm na área pavimentada, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. Nesta fase deverá observada com especial atenção, a correção do greide, deixando a superfície regular e homogenia para receber revestimento asfáltico de pequenas ou micro- espessuras.
g) O reperfilamento é obrigatório quando existirem afundamentos, ou desagregação, ou trincas, ou corrugações no pavimento existente, mesmo após o serviço de fresagem e tapa-buraco;
h) Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas devem ser sanadas pela adição manual de concreto asfáltico, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos;
i) A distribuição do concreto asfáltico deve ser feita por equipamentos adequados, conforme equipamentos especificados para espalhamento, acabamento e compactação, Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada;
j) Após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso;
k) Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual deve ser aumentada à medida que a mistura seja compactada, e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas;
l) A compactação deve ser iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compactação deve começar sempre do ponto mais baixo para o ponto mais alto. Cada passada do rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada;
m) Durante a rolagem não são permitidas mudanças de direção e inversões bruscas da marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura;
n) Os revestimentos recém–acabados devem ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento. Seção tipo de aplicação de camada de nivelamento em massa asfáltica CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente (Reperfilamento):
2.9. Controle Tecnológico: É obrigatório o Controle Tecnológico das obras de pavimentação asfáltica e será exigido da empresa contratada, responsável pela execução dos serviços de Manutenção e Conservação de
Pavimentação Asfáltica nas Vias Urbanas do município de Ouvidor – GO, a apresentação de Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme as recomendações constantes nas especificações de serviço e normas do DNIT disponíveis no sitio xxx.xxxx.xxx.xx.
2.10. Controle dos insumos: Todos os materiais utilizados na fabricação de Concreto Asfáltico (Insumos) devem ser examinados em laboratório, obedecendo a metodologia indicada pelo DNIT, e satisfazer às especificações em vigor.
2.11. Cimento asfáltico: O controle da qualidade do cimento asfáltico consta do seguinte:
a) 01 ensaio de penetração a 25ºC (DNER-ME 003), para todo carregamento que chegar à obra;
b) 01 ensaio do ponto de fulgor, para todo carregamento que chegar à obra (DNERME 148);
c) 01 índice de susceptibilidade térmica para cada 100t, determinado pelos ensaios DNER-ME 003 e NBR 6560;
d) 01 ensaio de xxxxxx, para todo carregamento que chegar à obra;
e) 01 ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004), para todo carregamento que chegar à obra;
f) 01 ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas, para o estabelecimento da curva viscosidade x temperatura, para cada 100t.
2.12. Agregados: O controle da qualidade dos agregados consta do seguinte:
a) ensaio de desgaste Los Angeles (DNER-ME 035);
b) ensaio de adesividade (DNER-ME 078 e DNER-ME 079). Se o concreto asfáltico contiver dope também devem ser executados os ensaios de RTFOT (ASTM D-2872) ou ECA (ASTM-D 1754) e de degradação produzida pela umidade (AASHTO-283/89 e DNERME 138);
c) ensaio de índice de forma do agregado graúdo (DNER-ME 086);
d) 02 ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 083);
e) 01 ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 054);
f) 01 ensaio de granulometria do material de enchimento (filer), por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 083).
2.13. Controle da produção: O controle da produção (Execução) do Concreto Asfáltico deve ser exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória de acordo com o Plano de Amostragem Aleatória.
2.14. Controle da usinagem do concreto asfáltico:
a) Para os Controles da quantidade de ligante na mistura devem ser efetuadas extrações de asfalto, de amostras coletadas na pista, logo após a passagem da acabadora (DNER-ME 053). A porcentagem de ligante na mistura deve respeitar os limites estabelecidos no projeto da mistura, devendo-se observar a tolerância máxima de ± 0,3. Deve ser executada uma determinação, no mínimo a cada 700m2 de pista;
b) Para o Controle da graduação da mistura de agregados deve ser procedido o ensaio de granulometria (DNER-ME 083) da mistura dos agregados resultantes das extrações citadas na alínea "a". A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das tolerâncias especificadas no projeto da mistura.
c) Para o Controle de temperatura deverão ser efetuadas medidas de temperatura, durante a jornada de 8 horas de trabalho, em cada um dos seguintes itens: a) do agregado, no silo quente da usina; b) do ligante, na usina e; c) da mistura, no momento da saída do misturador.
As temperaturas podem apresentar variações de ± 5ºC das especificadas no projeto da mistura.
d) Para o Controle das características da mistura devem ser realizados ensaios Marshall em três corpos-de- prova de cada mistura por jornada de oito horas de trabalho (DNERME 043) e também o ensaio de tração por compressão diametral a 25°C (DNER-ME 138), em material coletado após a passagem da acabadora. Os corpos-deprova devem ser moldados in loco, imediatamente antes do início da compactação da massa.
Os valores de estabilidade, e da resistência à tração por compressão diametral devem satisfazer ao especificado.
2.15. Espalhamento e compactação na pista:
a) Devem ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa imediatamente antes de iniciada a compactação. Estas temperaturas devem ser as indicadas, com uma tolerância de ± 5°C;
b) O controle do grau de compactação - GC da mistura asfáltica deve ser feito, medindo-se a densidade aparente de corpos-de-prova extraídos da mistura espalhada e compactada na pista, por meio de brocas rotativas e comparando-se os valores obtidos com os resultados da densidade aparente de projeto da mistura;
c) Devem ser realizadas determinações em locais escolhidos, aleatoriamente, durante a jornada de trabalho, não sendo permitidos GC inferiores a 97% ou superiores a 101%, em relação à massa específica aparente do projeto da mistura.
2.16. Verificação do produto: A verificação final da qualidade do revestimento de Concreto Asfáltico (Produto) deve ser exercida através das seguintes determinações, executadas de acordo com o Plano de Amostragem Aleatório:
a) Espessura da camada: Deve ser medida por ocasião da extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo nivelamento, do eixo e dos bordos; antes e depois do espalhamento e compactação da mistura. Admite- se a variação de ± 5% em relação às espessuras de projeto;
b) Alinhamentos: A verificação do eixo e dos bordos deve ser feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Os desvios verificados não devem exceder ± 5cm;
c) Acabamento da superfície: Durante a execução deve ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície do revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas. O acabamento longitudinal da superfície deve ser verificado por aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta devidamente calibrados (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182) ou outro dispositivo equivalente para esta finalidade. Neste caso o Quociente de Irregularidade – QI deve apresentar valor inferior ou igual a 35 contagens/km (IRI ≤ 2,7);
d) Condições de segurança: O revestimento de concreto asfáltico acabado deve apresentar Valores de Resistência à Derrapagem - VDR ≥ 45 quando medido com o Pêndulo Britânico (ASTM-E 303) e Altura de Areia – 1,20mm ≥ HS ≥ 0,60mm (NF P-98-216-7).
3. DRENAGEM:
Todos os dispositivos de drenagem existentes foram construídos adquadamente, de forma que a sarjeta está posicionada lateralmente e paralelamente às pistas de rolamento, destinados a interceptar a descarga pluvial, que escoando pelos taludes ou terrenos marginais podem comprometer a integridade dos pavimentos. Esses dispositivos têm, por razões de segurança, a forma triangular. Portanto, não existe a necessidade de ampliação ou reforma dos dispositivos de drenagem existentes.
4. SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL:
O projeto de sinalização horizontal em linhas com resina acrílica de 0,4 mm de espessura e em escritas, setas, símbolos e demais demarcações previstas na legislação de trânsito, em ruas e avenidas do município de Ouvidor – Goiás, foi elaborado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ouvidor, com a finalidade de organizar o fluxo de veículos e pedestres, controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos, complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação.
A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condiçõesde utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações quelhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego.
A sinalização horizontal é classificada segundo sua função: ordenar e canalizar o fluxo de veículos; orientar o fluxo de pedestres; orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via, tais como, geometria, topografia e obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, visando enfatizar a mensagem que o sinal transmite; regulamentar os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sinalização Horizontal – Legislação: É responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito a implantação da sinalização horizontal, conforme estabelecido no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro. A sinalização horizontal tem poder de regulamentação em casos específicos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Segue abaixo a relação dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, específicos do Capítulo XV – Das Infrações – cujo desrespeito à sinalização horizontal caracteriza infração de trânsito:
Artigo 181 – VIII – proíbe o estacionamento do veículo sobre faixas de pedestres, ciclofaixas e marcas de canalização;
Artigo 181 – XIII – proíbe o estacionamento do veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiro de transporte coletivo;
Artigo 182 – VI – proíbe a parada do veículo sobre faixa destinada a pedestres e marcas de canalização; Artigo 182 – VII – proíbe a parada do veículo na área de cruzamento de vias;
Artigo 183 – proíbe a parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso;
Artigo 185 – I – quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada (ultrapassagem e transposição);
Artigo 193 – proíbe o trânsito em ciclovias e ciclofaixas e marcas de canalização; Artigo 203 – II – ultrapassar na contramão nas faixas de pedestre;
Artigo 203 – V – proíbe a ultrapassagem pela contramão onde houver linha de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;
Artigo 206 – I – proíbe a operação de retorno em locais proibidos pela sinalização (linha contínua amarela); Artigo 206 – III – proíbe a operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres;
Artigo 207 – proíbe a operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização (linha contínua amarela);
Artigo 214 – I – não dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Sinalização Horizontal – Cores:
• A sinalização horizontal de cor amarela será utilizada para dividir fluxos em sentidos opostos, para proibir ou delimitar áreas de estacionamento e para demarcar obstáculos.
• A sinalização horizontal de cor branca será utilizada para dividir fluxos no mesmo sentido, para demarcar áreas de estacionamento especiais e faixas de pedestres, e será utilizada na pintura de símbolos e legendas.
• A sinalização horizontal de cor azul será utilizada exclusivamente para demarcar áreas reservadas ao estacionamento ou embarque/desembarque de pessoas com deficiência.
• A sinalização horizontal de cor vermelha será utilizada para demarcar área de ciclovias, nos símbolos de hospitais e farmácias, e será utilizada para proporcionar contraste entre a cor do pavimento e marcações horizontais.
A utilização das cores deve ser feita obedecendo-se aos critérios abaixo e ao padrão Munsell indicado ou outro que venha a substituir, de acordo com as normas da ABNT.
Normas técnicas vigentes:
• NBR 11.862/2012 – Sinalização horizontal viária – Tinta à base de resina acrílica
• NBR 12.935/2012 – Sinalização horizontal viária – Tinta com resina livre
• NBR 14.723/2013 – Sinalização horizontal viária – Avaliação de retro refletividade utilizando equipamento manual com geometria de 15m
• NBR 16.184/2013 – Sinalização horizontal viária – Esferas e microesferas de vidro – Requisitos de ensaio.
Sinalização Horizontal – Classificação: Marcas transversais (MT) - Sinalizam sobre a necessidade de reduzir a velocidade, indicam travessia de pedestres e as posições de parada.
Dimensões:
a) As larguras das linhas longitudinais são definidas pela sua função e pelas características físicas e operacionais da via;
b) As linhas tracejadas e seccionadas, são dimensionadas em função do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via;
c) A largura das linhas transversais e o dimensionamento dos símbolos e legendas são definidos em função das características físicas da via, do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via.
Materiais:
a)A escolha do material mais apropriado para cada situação deve considerar os seguintes fatores: natureza do projeto (provisório ou permanente), volume e classificação do tráfego (VDM), qualidade e vida útil do pavimento, frequência de manutenção, dentre outros;
b) Na sinalização horizontal podem ser utilizadas tintas, massas plásticas de dois componentes, massas termoplásticas, plásticos aplicáveis a frio, películas pré-fabricadas, dentre outros. Para proporcionar melhor visibilidade noturna a sinalização horizontal deve ser sempre retrorrefletiva.
Especificações Básicas de Materiais e Serviços:
a)Deverão ser removidos os materiais argilosos e vegetais em toda a superfície do revestimento existente e a superfície deverá ser varrida e lavada de forma que todos os detritos sejam retirados, deixando a superfície limpa e isenta de pó, com uso de vassourão mecânico para remoção de pedras e detritos e em seguida a utilização do jato de ar comprimido com objetivo da retirada de pequenas partículas;
b) Para a aplicação da sinalização horizontal a superfície do revestimento deverá estar isenta de material solto, pó, seca, com a temperatura ambiente variando entre 10ºC a 40ºC e a temperatura do revestimento asfáltico não deverá ser superior a 60ºC e a umidade do ar inferior a 90%;
c) As tintas a serem utilizadas na sinalização horizontal serão à base de resina acrílica com microesferas de vidro. As tintas serão retro refletivas e terão duração mínima de 2 (dois) anos;
d) As condições de aceitação ou rejeição dos materiais e as microesferas emulsionadas na tinta ou aspergidas obedecerão às especificações em vigor na AGETOP;
e) A inspeção dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços será segundo o método DNER- ME 25/76, e a amostragem de acordo com o procedimento DNER-PRO 104/80;
f) A marcação do pavimento (faixas, setas, números, zebrados, etc.) será feita com máquinas apropriadas para o tipo de tinta empregada e, ainda, ser provida de “pistola de pintura” para retoques e marcações;
g) As sinalizações existentes no trecho a ser pintado, devem ser removidas ou recobertas, não deixando quaisquer marcas ou falhas que possam prejudicar a nova sinalização;
h) Nos pavimentos novos deve ser previsto, um período para sua cura antes da execução da sinalização definitiva, de uma ou duas semanas;
i) Após o término dos serviços acima especificados, a contratada, deverá deixar as vias em condições de pronta utilização.
Relação dos logradouros públicos que receberão intervenções:
NOME | BAIRRO | TRECHO DE ASFALTO | |
LOGRADOURO | SETOR | INÍCIO | TÉRMINO |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL XXXXXXX | XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXX | RUA BENEDITO LEÃO |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXX | XXX XXXXX XXXXXXX |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA PEDRO RICARDO | RUA JOÃO TEODORO |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA JOÃO TEODORO | RUA JOÃO GALDINO PEREIRA |
RUA XXXXXXX XXX DOS REIS | RESIDENCIAL XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX | RESIDENCIAL XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX | RUA JOÃO GALDINO PEREIRA |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXXXX XXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXX | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA RICARDO VAZ DOS REIS |
RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXX XXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXX XXX XXXX |
RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA RICARDO VAZ DOS REIS |
RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX | RESIDENCIAL CECÍLIA | RUA XXXXXXX XXX XXX XXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
AVENIDA IRAPUAN COSTA JUNIOR | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX TEREZA VAZ DOS REIS | ||
RUA LAUDILINO VICENTE | RESIDENCIAL CECÍLIA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXX XXX XXXX |
Levantamentos Quantitativos:
NOME | EXTENSÃO | LARGURA MÉDIA | ESPESSURA | ÁREA |
LOGRADOURO | M | M | M | M² |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 65,84 | 14,38 | 0,03 | 946,78 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 | 14,03 | 0,03 | 2.919,78 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 | 14,02 | 0,03 | 3.097,02 |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 56,94 | 14,01 | 0,03 | 797,73 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00,00 | 14,02 | 0,03 | 784,00 |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 56,02 | 14,01 | 0,03 | 784,84 |
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 59,16 | 14,03 | 0,03 | 830,01 |
XXX XXXXXXX XXX XXX XXXX | 000,00 | 7,00 | 0,03 | 1.037,26 |
XXX XXXXXXX XXX XXX XXXX | 000,00 | 6,71 | 0,03 | 1.483,31 |
XXX XXXXXXX XXX XXX XXXX | 000,00 | 6,67 | 0,03 | 1.521,49 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 | 7,03 | 0,03 | 774,21 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 | 6,90 | 0,03 | 1.092,75 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 | 6,95 | 0,03 | 1.528,58 |
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX | 228,82 | 6,98 | 0,03 | 1.597,16 |
XXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 00,00 | 7,91 | 0,03 | 365,92 |
XXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 00,00 | 7,65 | 0,03 | 356,34 |
XXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 00,00 | 8,07 | 0,03 | 369,69 |
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 00,00 | 7,57 | 0,03 | 366,84 |
RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 47,03 | 7,54 | 0,03 | 354,61 |
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00,00 | 6,78 | 0,03 | 319,27 |
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00,00 | 6,79 | 0,03 | 320,15 |
AVENIDA IRAPUAN COSTA JUNIOR | 356,16 | 6,97 | 0,03 | 2.482,12 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00,00 | 8,06 | 0,03 | 372,61 |
24.502,47 |
5. DO CRONOGRAMA:
O prazo estimado para execução dos serviços é de até 04 (quatro) meses, conforme cronograma indicado abaixo:
6. CAPACIDADE TÉCNICA HABILITATÓRIA:
6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico e anexos, em plena validade.
6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obras ou serviços de engenharia, compatíveis com as características do objeto da presente licitação.
6.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente ou da sede do licitante, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de obras ou serviços de engenharia, compatíveis com as características do objeto da presente licitação.
6.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
6.3.2. A comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, deve ocorrer no ato da assinatura do contrato, confirmando a declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado.
6.3.2.1. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação, salvo em situações devidamente justificadas e aprovadas pelo Município de Ouvidor, devendo, neste caso, a Empresa atender todas as condições exigidas no contrato e a nota fiscal emitida pela Empresa Contratada, não pela substabelecida.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
8.1. A prestação dos serviços será iniciada pela contratada SOMENTE após a assinatura do respectivo contrato ou disponibilização de documentos equivalente.
8.2. O Município de Ouvidor gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará a prestação dos serviços, controlando a sua perfeita execução, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.3. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato porventura existentes, deverão indicar o dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Eventual omissão da fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
8.5. O representante da Contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços e do contrato, cuja verificação de adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto e demais documentos técnicos.
8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços ou quaisquer itens, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, sob pena de rejeição e devolução total ou parcial, dos equipamentos e/ou serviços em desacordo com o contrato;
9.4. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto específico, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, bem como efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da respectiva Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
9.5. Atender as solicitações da Contratada necessárias ao fiel andamento dos serviços, para que possa desempenhar seus serviços dentro das normalidades do contrato, assegurando-lhe o livre acesso, quando necessário, sob pena de responsabilizar-se pelo atraso dos serviços, quando, comprovadamente motivado por falta de informações, documentos e/ou pessoal de sua responsabilidade.
9.6. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato do presente procedimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico, Memoriais Descritivos, Projetos e de sua proposta, com a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e nos demais documentos técnicos;
10.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação com foto e demais dados pessoais;
10.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 12h (doze) horas após solicitado;
10.4. Fornecer a Contratante a relação atualizada dos funcionários credenciados que executarão os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos e instruindo-os, quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, a servidores desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere à responsabilidade da
Administração, fornecendo para tanto, sempre quando solicitado pela Contratante, os respectivos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91;
10.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;
10.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, devendo, portanto, prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, de forma à atender de imediato as reclamações, e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços, providenciando, sempre que necessário, as retificações pertinentes;
10.10. Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem atividades não previstas neste Projeto Básico, Memorial Descritivo e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante, sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
10.13. Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação;
10.14. Aceitar, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico e Memorial Descritivo.
11. DOS SERVIÇOS:
11.1. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo, documentos técnicos e da proposta em até 05 (cinco) dias.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, Memorial Descritivo, documentos técnicos, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
11.1.1. O Município de Ouvidor rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas e especificadas neste Projeto Básico, no Memorial Descritivo e demais documentos técnicos.
12. DA VISITA TÉCNICA:
12.1. A licitante, caso entenda necessário, poderá realizar a visita técnica, a ser agendada com prazo de 24 horas de antecedência, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouvidor – Responsável pelo agendamento: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
10.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h; 13h às 16h;
10.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
10.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato;
10.1.4. Toda e qualquer despesa com a realização de visitas será de única e exclusiva responsabilidade da licitante interessada, assim como a disponibilização de veículo para tal.
12.2. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
12.3. Após a realização da vistoria nos locais da execução dos serviços, toda e qualquer dúvida ou questionamento, deverão ser encaminhados ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
13. DO TERMO DE CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL:
13.1. Após a homologação do certame, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, § 5º da Lei n° 8.666/93.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, o Município de Ouvidor poderá encaminhá-lo para assinatura mediante meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município de Ouvidor.
13.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13.4. No prazo assinalado pelo subitem 13.2, a contratada deverá recolher garantia de execução contratual correspondente a um total de 5% (cinco por cento) do valor contratual, compensado o valor já depositado na manutenção da proposta, sob uma das formas admitidas pelo art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato.
13.5. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo atualizado monetariamente, caso efetuado em dinheiro, pela variação do índice IPC/FIPE, ou outro da mesma natureza que venha a substituí-lo.
13.6. Em caso de aditamento no valor inicial estimado do contrato, seja a que título for, deverá também ser aditada proporcionalmente a caução.
13.7. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN dos serviços contratados.
13.8. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvido a garantia.
13.9. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à contratada, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
14. DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DO PROJETO:
14.1. Por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos (itens/serviços) do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Se necessário à melhoria técnica dos serviços, para melhor adequação aos objetivos do Município de Ouvidor e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, que respeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira:
14.3.1. Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário da proposta da CONTRATADA;
14.3.2. Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Preços da CONTRATANTE vigente na época da elaboração do orçamento, pelos valores nelas encontrados, obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a proposta de preços vencedora do certame e a tabela de preços da CONTRATANTE;
14.3.3. Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de preços supramencionada, mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá ser elaborada pelo Departamento de Fiscalização da CONTRATANTE.
14.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.4.1. Unilateralmente pela Administração:
14.4.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
14.4.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.
14.4.2. Por acordo das partes:
14.4.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
14.4.2.2. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução do serviço;
14.4.2.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.5. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando- se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
15. DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E EMISSÃO DE NOTA:
15.1. Os serviços serão medidos de acordo com o estabelecido neste Projeto e anexos.
15.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado nas medições, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
15.2.1. Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;
15.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
15.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
15.2.4. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
15.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
15.2.7. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;
15.2.8. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do município de Ouvidor:
15.2.8.1. A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
15.2.8.2. O município de Ouvidor deverá informar na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal dos serviços.
15.2.8.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Ouvidor, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
15.2.9. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
15.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação:
15.3.1. Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seus serviços.
15.3.2. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelo Município de Ouvidor, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira.
15.4. A CONTRATADA assume a obrigação de: manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços ou fornecimento dos materiais, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
15.5.1. Quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
15.5.1.1. Aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
15.5.1.2. Diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
15.5.2. Quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
15.6. Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
15.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE OUVIDOR - CNPJ nº 01.131.010/0001-29.
16. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:
16.1. Além das obrigações já estipuladas neste Projeto e nos Memoriais, a contratada se obriga ainda a:
16.1.1. Seguir os elementos necessários à execução dos serviços descritos neste termo e nos demais documentos técnicos anexo a este processo;
16.1.2. Instalar e manter, sem ônus para a contratante, no Município de Ouvidor, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da contratante;
16.1.3. Efetuar a reabilitação ambiental das áreas degradadas em decorrência da execução dos serviços, instalações industriais, caminhos de serviços, bem como quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços realizados, ficando claro que os projetos para a citada reabilitação deverão ser previamente aprovados pela fiscalização da contratante, e que os custos para implementação dessa providência devem constar da proposta apresentada, não cabendo a contratada o direito à reivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto no Contrato;
16.1.4. Xxxxxx xxxxxxxxxx (responsável técnico), aceito pela contratante, e indicado em sua documentação, no local dos serviços, para acompanhar toda a sua execução;
16.1.5. Colocar e manter placas de publicidade dos serviços, de acordo com os modelos adotados pela contratante, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
16.1.6. Adesivar os equipamentos e veículos utilizados na execução dos serviços com a logomarca da contratada;
16.1.7. Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, até o Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer os mesmos;
16.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a contratada em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores;
16.1.9. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93;
16.1.10. Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela contratante, no local dos serviço, para representá-la na execução do contrato;
16.1.11. Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da contratante;
16.1.10. Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução dos serviços, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
16.1.11. Executar a limpeza do canteiro dos serviços, no término deles.
16.2. A contratada deverá executar os serviços com rigorosa observância do estipulado neste termo e demais anexos, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da contratante que serão considerados como parte integrante do presente termo.
16.3. A contratada deverá executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
16.4. A contratada deverá cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendo fielmente as disposições a seguir transcritas.
16.5. Os funcionários deverão trabalhar com uniforme contendo os dizeres “A serviço da Empresa XXXX”, com identificação visível da contratada.
16.6. Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da contratante.
16.7. Fica a contratada obrigada, além de seguir todas as exigências estipuladas neste termo contratual, a cumprir, também, àquelas indicadas no edital, projeto básico e demais anexos que compõe o processo como um todo.
17. DAS MULTAS E SANÇÕES:
17.1. As multas, sanções e penalidades estão estabelecidas no Intrumento Convocatório e na Minuta Contratual.
Ouvidor, 01 de setembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
ENGENHEIRO CIVIL – CREA 14.476/D-DF.
Departamento de Engenharia.
Município de Ouvidor.
Original assinado!