PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL N° 020/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE HORAS DOS SEGUINTES VEICULOS: CAMINHÃO GUINDAUTO MUNCK, CAMINHÃO PRANCHA, TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA E ROLO COMPACTADOR PARA AUXILIO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE, DRENAGEM E
TERRAPLENAGEM NESTE MUNICIPIO– Conforme especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I.
Credenciamento: Dia 09/04/2020, das 09:00 horas às 09:30 horas, junto ao Pregoeiro, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Rua XV de novembro, 686
-– Centro, Pariquera-Açu/SP.
Entrega dos envelopes: Dia 09/04/2020, até às 09:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Rua XV de novembro, 686 – Centro, Pariquera- Açu/SP.
Sessão Pública, início a partir das 09:30 horas do dia 09/04/2020, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx- Xxx/XX.
Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelo de Proposta
ANEXO III: Modelo de Procuração para Credenciamento.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO V: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Minuta do Contrato
XXXXX XXX – Recibo de retirada do edital (Que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado via fax (00) 0000-0000.
ÍNDICE
1 - DO OBJETO
2 – DA PARTICIPAÇÃO
3 – DO CREDENCIAMENTO
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8 - DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9 – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE HORAS DOS SEGUINTES VEICULOS: CAMINHÃO GUINDAUTO MUNCK, CAMINHÃO PRANCHA, TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA E ROLO COMPACTADOR PARA AUXILIO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE, DRENAGEM E
TERRAPLENAGEM NESTE MUNICIPIO, atendendo as especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I, para atender as necessidades do Departamento de Obras/Serviços Municipais, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas, os documentos de habilitação deverão ser entregues, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, 000
- Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx/XX, para logo após a realização do credenciamento com início às
09:00 horas, na sala do Setor de Licitações, no mesmo endereço acima.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx-XX, a partir das 09:00 horas do dia 09/04/2020, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e ser..á conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo através da Portaria nº 043/2020 de 31 de janeiro de 2020. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa. A sessão terá início às 09:30 horas, sendo suspensa às 12:00 horas com reinício às 13:30 horas e término às 17:30 horas, reiniciando às 09:30 horas do dia seguinte, e sucessivamente até que sejam concluídas as etapas do Pregão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE HORAS DOS SEGUINTES VEICULOS: CAMINHÃO GUINDAUTO MUNCK, CAMINHÃO PRANCHA, TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA E ROLO COMPACTADOR, PARA AUXILIO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE, DRENAGEM E TERRAPLENAGEM NESTE MUNICIPIO, atendendo às especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I, para atender as necessidades do Departamento de Obras/Serviços Municipais.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados em atividade econômica compatível com o seu objeto, observados os critérios abaixo descritos:
2.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3 – A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do XXXXX XXX, em papel timbrado da empresa, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -
3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.
3.6 A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço no valor global.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL Nº 020/2020
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02: HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL Nº 020/2020
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia simples ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do Pregão;
5.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
5.1.4. Valor total em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. (idem ao item 5.1.5).
5.1.5. Valor total da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Condições de pagamento:
5.1.8. Prazo e forma e de Entrega:
5.1.9. Responsável pela Assinatura do Contrato, Cargo/Função, nº C.P.F., nº R.G.:
5.1.10. Praça para pagamento: Banco, Agência, Conta Corrente.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
6.2.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
6.2.3.2) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual, (débitos inscritos na Dívida Ativa) relativa à sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame ;
6.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.
6.2.5. Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93).
6.2.6. Prova de regularidade emitida pelo Ministério do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (C.N.D.T.), ou Certidão Positiva com efeito de negativa.
6.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.8. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal das Me, Mei e Epp, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.2.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.9.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento
equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações.
6.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.4.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (Presencial) nº. 015/2020, da Prefeitura do Município de xxx, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e data, nome, rg e assinatura do representante legal.
6.5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.5.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de
30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento e entrega dos envelopes, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco)
minutos quando será considerado encerrado o Credenciamento.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os
estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, em envelopes separados, a PROPOSTA de preços e os documentos de HABILITAÇÃO.
7.2.1. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
7.3.1 . Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem sequencial.
7.3.2. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.3.4. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.4.3. Para efeito de seleção de propostas e lances serão considerado o preço no valor global, previsto no TERMO DE REFERÊCIA – ANEXO I.
7.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
7.5.1. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a
posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço global, observadas as reduções mínimas contidas no anexo I.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.8.2.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.8.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- seão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.5.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.5, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.4.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa e conseqüentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. A licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contra-proposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor, sendo que os valores deverão constar somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e enviadas dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/02.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09. DOS PRAZOS E DO LOCAL DA EXECUÇÃO
9.1- Os serviços contratados terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo, a critério das partes, ser prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
9.2 – As máquinas e os caminhões serão utilizados para prestar serviços dentro do Município, onde os serviços serão executados em locais indicados pelo Departamento de Obras.
9.3 - Os serviços deverão ser executados das 07:00 horas às 18:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, e excepcionalmente em caso de emergência aos sábados, domingos e feriados.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1- Uma vez firmado o termo de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a realizar os serviços de acordo com as especificações constantes na Proposta Comercial.
10.2- O objeto da presente licitação, será recebido como “de acordo” pela Diretora do Departamento de Obras, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal, referente ao faturamento dos serviços realizados.
10.3- Caso encontrada divergências e/ou irregularidades na execução dos serviços conforme ajustado, será feita a ressalva nos autos do processo, comprometendo-se o contratado a normalizar a situação apontada, dentro do prazo que lhe for estipulado, sob pena de rescisão imediata do respectivo termo de contrato, por culpa do contratado.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva entrega dos objetos.
11.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
11.3. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 015/2020; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
11.4. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas provenientes da presente Licitação, serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal de 2020:
Ficha n° 214
Destinação de Recurso – 01.110.0000
Categoria – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha n° 195
Destinação de Recurso – 01.110.0000
Categoria – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
13.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
13.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
13.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
14. PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO
14.1 O Município poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4. O resultado do presente certame, e demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
15.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
15.6. Com antecedência superior à 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.7. A petição deverá ser enviada pelo interessado para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.7.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
15.9. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridos pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou através do endereço do correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.10. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando o edital enviando e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
15.11 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP.
Pariquera-Açu, 26 de Março de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL N° 020/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE | QTDE | APRES | DESCRIÇÃO MINIMA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | REDUÇÃO MINIMA |
01 | 50 | HORAS | CAMINHÃO GUINDAUTO/MUNCK (CAPACIDADE DE CARGA DE 8.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | R$ 243,31 | R$ 12.165,50 | R$5,00 |
02 | 400 | HORAS | CAMINHÃO PRANCHA NÃO INFERIOR A 12 MTS, COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | R$ 300,94 | R$120.376,00 | R$5,00 |
03 | 50 | HORAS | TRATOR DE ESTEIRA (POTENCIA LIQUIDA 84 HP/9.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA | R$ 280,15 | R$ 14.007,33 | R$5,00 |
CONTRATADA. | ||||||
04 | 600 | HORAS | ESCAVADEIRA HIDRAULICA (POTENCIA LIQUIDA 140 HP/22.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | R$ 316,67 | R$190.000,00 | R$5,00 |
05 | 200 | HORAS | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO (POTENCIA LIQUIDA 120 HP/12.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | R$ 249,37 | R$ 49.873,33 | R$5,00 |
VALOR TOTAL | R$ 386.422,17 |
1. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO.
Os equipamentos e caminhões, descrito abaixo, que faz parte integrante desta Especificação, deverá possuir idade de fabricação igual ou inferior a 05 (cinco) anos e serão utilizados na execução dos serviços a serem solicitados pelo Depto. de Obras.
NOTA 01: os equipamentos e caminhões deverão estar em perfeitas condições de trabalho e prontos para iniciar os serviços assim que solicitados.
NOTA 02: deverá ser adesivados nos equipamentos /caminhões, em lugar visível, o nome da empresa CONTRATADA e os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”.
NOTA 03: eventuais problemas mecânicos deverão ser sanados de imediato. Em situação onde haja necessidade de substituição dos equipamentos, a mesma deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
NOTA 04: os equipamentos e caminhões deverão possuir horímetro (instrumento de medida, podendo ser analógico ou digital que indica a quantidade de horas e frações que os equipamentos estiveram em funcionamento) em perfeitas condições de funcionamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando.
2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as exigências técnicas pertinentes aos mesmos, sob a supervisão, orientação e fiscalização de funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU.
NOTA 01: os operadores e motoristas da CONTRATADA receberão informações e orientações pertinentes a execução dos serviços, objetivando qualidade e rendimento nos serviços prestados.
NOTA 02: os operadores de máquinas e motoristas de caminhão deverão possuir Carteira de Habilitação na letra determinada pela atual legislação de trânsito, visando o desempenho regular de suas funções bem como para o livre trânsito em vias públicas. Cópia da Carteira de Habilitação será exigida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, a qual será anexada ao Controle de Produção.
NOTA 03: os empregados da CONTRATADA deveram estar registrados em seu nome e em total conformidade com a legislação trabalhista vigente (recolhimento de encargos sociais, seguros, benefícios etc.).
3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O contrato a ser firmado com a CONTRATADA terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses ou até a utilização total das horas/máquina contratadas, o que ocorrer primeiro. Durante a vigência do contrato os preços não poderão ser reajustados.
4. DOS SERVIÇOS.
Conforme as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, o fornecimento dos equipamentos e caminhões com os operadores e motoristas, se dará mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Obras, devendo os referidos equipamentos e os caminhões estarem disponíveis no local indicado com prazo máximo de 24 horas.
NOTA 01: os equipamentos e caminhões deveram ser disponibilizados pela CONTRATADA, no local indicado pelo Departamento de Obras, devidamente abastecidos e com o operador e motorista dos mesmos, para a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá manter enquanto estiver sendo executado o serviço, veículo adequado para o transporte dos equipamentos juntamente com os operadores, caso haja necessidade de deslocamento para outros locais dentro dos limites do Município de Pariquera-Açu, sem prévio aviso, sendo que tal deslocamento ficará sob as expensas e responsabilidade da CONTRATADA.
NOTA 02: o abastecimento dos equipamentos durante a execução dos serviços deverá ser realizado no local em que os equipamentos estiverem executando os serviços, sob responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
5. ORIENTAÇÃO TÉCNICA.
Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação técnica da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução.
6. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.
Para o bom desenvolvimento dos trabalhos a CONTRATADA deverá executar os serviços necessários dentro da boa técnica. No preço da hora deverão estar incluídos todos os custos, tais como: salários, encargos trabalhistas e benefícios, seguros diversos, impostos, óleo diesel, lubrificantes, assistência mecânica, peças, locomoção do equipamento até a frente de serviço bem como despesas de hospedagem, refeição e locomoção dos empregados da CONTRATADA.
7. MEDIÇÕES DAS HORAS CONTRATADAS.
A medição das horas “EFETIVAMENTE EXECUTADAS” será feita no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou por ocasião do encerramento dos serviços, com base no total acumulado no horímetro do equipamento. A execução e qualidade dos serviços, bem como sua respectiva medição, serão, obrigatoriamente, acompanhada e aprovada por fiscal indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU.
NOTA 01: a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU pagará à CONTRATADA
somente as horas “EFETIVAMENTE TRABALHADAS” e aprovadas por seu FISCAL, conforme já mencionado no item acima.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Providenciar para que operador de máquinas (escavadeira hidráulica, trator de esteiras e rolo compactador) e os motoristas (caminhão guindauto/munck e caminhão prancha) estejam devidamente habilitados na letra estipulada/determinada pela legislação atual de trânsito visando a condução/operação a contento.
Pariquera-Açu, 26 de Março de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL N° 020/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
As descrições dos produtos deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente o produto ofertado.
Empresa/Razão Social:
Endereço: , nº Bairro:
Cidade: Estado:
C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL:
Telefone: Fax: E-mail:
Prazo de Validade da Proposta:
Condições de pagamento:
Prazo de Entrega:
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº
Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente:
LOTE | QUAN T | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
(local), de de 2.020
Assinatura Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL N° 020/2020
ANEXO III
Modelo de Procuração/Credenciamento
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
, nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua, nº,
, na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr. (a) (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador do RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020, da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(local), de de 2.020.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL N° 020/2020
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020, realizado pela Prefeitura de Pariquera-Açu-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data
Assinatura representante legal ou credenciado
Carimbo C.N.P.J.
PROCESSO Nº 024/2020 EDITAL N° 020/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 015/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP.
(Local), de de 2.020.
Nome do representante
C.P.F. nº
RG n°
Carimbo C.N.P.J.
PROCESSO Nº 024/2020 EDITAL N° 020/2020
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: - MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ sob o nº
45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera-Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portados da Cédula de Identidade nº -SSP-SP, CPF. nº , e de outro lado como:
CONTRATADO: - ,
do
sob o nº
. . / - , com sede à Xxx , xx , , xxxxxx xx - ,
neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, Diretor
, portador da Cédula de Identidade nº , CPF. nº
.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE HORAS DOS SEGUINTES VEICULOS: CAMINHÃO GUINDAUTO MUNCK, CAMINHÃO PRANCHA, TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA E ROLO COMPACTADOR PARA AUXILIO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE, DRENAGEM E TERRAPLENAGEM NESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global para prestação dos serviços, ora contratado é de R$ (reais),
atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos materiais de construção, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.6 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrências de irregular execução contratual.
2.7 - Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 015/2020, Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL DE EXECUÇÃO
3.2 – As máquinas e os caminhões serão utilizados para prestar serviços dentro do Município, onde os serviços serão executados em locais indicados pelo Departamento de Obras.
3.3 - Os serviços deverão ser executados das 07:00 horas às 18:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, e excepcionalmente em caso de emergência aos sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.3 –Os serviços contratados terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo, a critério das partes, ser prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente :
Ficha n° 214
Destinação de Recurso – 01.110.0000
Categoria – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha n° 195
Destinação de Recurso – 01.110.0000
Categoria – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações da CONTRATADA:
I A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste contrato à CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos, atendendo às exigências e demais termos acordados
II As máquinas e os caminhões deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e bom estado de conservação, sendo de responsabilidade da empresa, a recuperação dos mesmos quando apresentarem defeitos mecânicos.
III O fornecimento dos condutores das máquinas e motoristas dos caminhões será de responsabilidade da empresa.
IV O combustível, para abastecimento das máquinas e caminhões será por conta da contratada.
V Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem na obra.
VI Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
VII A CONTRATADA obriga-se a substituir os equipamentos / caminhões que por ventura venha apresentar defeito, no prazo de 24 horas, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
VIII Providenciar para que operador de máquinas (escavadeira hidráulica, trator de esteiras e rolo compactador) e motoristas (caminhão guindauto/munck e caminhão prancha) estejam devidamente habilitados na letra estipulada/determinada pela legislação atual de trânsito visando a condução/operação a contento;
IX Comunicar imediatamente e por escrito ao Departamento de Obras, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
X Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.
XI Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93/10.520/02, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 015/2020, o Processo Licitatório nº 024/2020 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s)
I – Planilha de Fornecimento/Serviços Hora Maquinas/Caminhões.
Pariquera-Açu, de de 2.020
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CONTRATO Nº 000 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020
PROCESSO Nº 024/2020 - EDITAL N° 020/2020
PLANILHA DE FORNECIMENTO/SERVIÇO DE HORAS MAQUINAS/CAMINHOES
LOTE | QTDE | APRES | DESCRIÇÃO MINIMA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 50 | HORAS | CAMINHÃO GUINDAUTO/MUNCK (CAPACIDADE DE CARGA DE 8.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||
02 | 400 | HORAS | CAMINHÃO PRANCHA NÃO INFERIOR A 12 MTS, COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||
03 | 50 | HORAS | TRATOR DE ESTEIRA (POTENCIA LIQUIDA 84 HP/9.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||
04 | 600 | HORAS | ESCAVADEIRA HIDRAULICA (POTENCIA LIQUIDA 140 HP/22.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||
05 | 200 | HORAS | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO (POTENCIA LIQUIDA 120 HP/12.000 KG), COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||
VALOR TOTAL: |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 PROCESSO Nº 024/2020
EDITAL N° 020/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE HORAS DOS SEGUINTES VEICULOS: CAMINHÃO GUINDAUTO MUNCK, CAMINHÃO PRANCHA, TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA E ROLO COMPACTADOR PARA AUXILIO NO SERVIÇO DE TRANSPORTE, DRENAGEM E TERRAPLENAGEM NESTE MUNICIPIO.
Razão Social: |
CNPJ n°: |
Endereço: |
e-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
Adquirimos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2.020. Assinatura Sr. Licitante, visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000. A não remessa do recibo exime a o Setor de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |