PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03238/2024
ILUSTRÍSSIMA SENHORA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA – BA.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03238/2024
SMART SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.685.734/0001-57, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-900, neste ato representada pelo Sócio Diretor WELLINGTON XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 08.812.128-30 e CPF
000.000.000-00, vem TEMPESTIVAMENTE, perante V. Sa., apresentar as
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
perante a agente de contratação do Município de Pojuca-BA, com base nos argumentos de fato e fundamentos jurídicos a seguir esposados.
1. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme inciso II, do artigo 165, da Lei nº 14.133/21, que afirma:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Assim, a empresa SMART SERVIÇOS LTDA teve acesso ao recurso administrativo interposto pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA somente no dia 12/07/2024, portanto, conforme prazo legal acima estabelecido, findar-se-á o prazo para apresentação das contrarrazões, no dia 17/07/2024.
2. DOS FATOS E DO DIREITO
O respeitável julgamento das contrarrazões aqui apresentadas, recai neste momento para sua responsabilidade, no qual essa empresa confia na lisura, na isonomia e na imparcialidade que vem sendo praticada por esta Agente de Contratação, no certame em epígrafe e neste julgamento em questão, para esta digníssima administração.
A RECORRENTE, empresa PRIME, irresignada com a sua tentativa fracassada em arrematar esta licitação, insurge equivocadamente, com o único intuito de tumultuar as licitações, como vem sempre praticando, impetrando recursos administrativos até quando não existe embasamento, como neste caso, quanto aos pontos que passaremos a explicitar.
Inicialmente, compreendemos que um processo licitatório desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes tanto para a Administração, quanto para os licitantes e tem como objetivo, garantir igual oportunidade a todos os interessados, proporcionar negócios mais vantajosos à entidade governamental em razão da competição entre os licitantes concorrentes, visando o melhor para a administração, e consequentemente para a coletividade, conforme ocorreu nesta licitação, pois, entre as habilitadas, ofertamos as melhores condições financeiras para executar o objeto do certame e oferecer o melhor serviço para este Instituto.
Xxxxxx Xxxxxxx nos ensina que:
“a licitação é o processo pelo qual a Administração Pública identifica a proposta que mais vantajosamente atenda a seus interesses e, consequentemente, de toda a coletividade, para, depois, dela beneficiar-se.”
Desta forma, não é compreensível a conduta e razões esposadas por parte da RECORRENTE, pois, a empresa contrarrazoada atendeu a todas as exigências contidas em edital, inclusive, a respeito das exigências técnicas de sistema operacional.
3. DAS INFUNDADAS RAZÕES DA RECORRENTE
Ilustre Agente de Contratação, no que se refere às alegações da Recorrente, claramente padecem de provas no recurso oracontrarrazoado, constata-se que aquele (Recorrente) não conseguiu comprovar e muito menos, demonstrar, qualquer irregularidade documental, seja técnica ou financeira, que possua embasamento neste edital até mesmo tenha guarita nas previsões legais pertinentes a este caso. Sendo apenas, mais uma tentativa frustrada com o objetivo de tumultuar e atravancar o curso desta licitação, não possuindo animus em ofertar o melhor para esta Administração, pois se assim o quisessem, ofertariam a melhor proposta entre as habilitadas, o que não ocorreu.
3.1 DO TOTAL ATENDIMENTO ACERCA DO ANEXO I - PROVA DE CONCEITO (POC) - PARÂMETROS DE ANÁLISE POR PARTE DA EMPRESA SMART SERVIÇOS LTDA.
A RECORRENTE, resumidamente, traz em suas razões recursais acerca de uma possível não comprovação de atendimento funcionalidades obrigatórias, conforme Anexo I – Prova de Conceito (POC) – Parâmetros de Análise:
́ ́1.1 Sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, máquina e equipamento, ou outro sistema de gestão;
1.2 Estabelecer níveis de permissão de acesso ao sistema de gerenciamento de abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota;
1.3 Permitir a CONTRATANTE criar senhas de acesso sem a intervenção da CONTRATADA;
1.4 Efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo;
1.5 Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
1.7 Cancelamento do cartão feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da CONTRATANTE;
1.9 Permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível;
1.10 Receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço e receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todos os órgãos e de todos os serviços;
1.11 Histórico das alterações realizadas em ambiente de produção pelo período de até 01 (um) ano após a alteração ``.
Portanto, cabe explanamos ponto a ponto, a fim de combater informações equivocadas suscitadas pela empresa recorrente, evitando a indevida desclassificação da empresa arrematante, além de uma eventual posterior contratação irregular da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
1.1 - SISTEMA DE SEGURANÇA QUE VINCULE O CARTÃO AO VEÍCULO, MÁQUINA E EQUIPAMENTO, OU OUTRO SISTEMA DE GESTÃO.
Em tela 1, conforme demonstrado presencialmente em apresentação técnica de sistema, o sistema possibilita, juntos aos dados do órgão, a informação do tipo de vínculo, onde no caso o sistema vincula a máquina e cartão com chip.
Em tela 2, identificamos os veículos dentro da unidade do órgão, onde é vinculado o veículo ao cartão, sendo ele padrão próprio do veículo ou o cartão provisório, que foi
apresentado presencialmente em demonstração.
Em tela 3, é demonstrado os dados do veículo selecionado, seus parâmetros e na aba de saldos, em tela 4 o cartão que está vinculado ao mesmo.
TELA 1:
TELA 2:
TELA 3:
TELA 4:
1.2 - ESTABELECER NÍVEIS DE PERMISSÃO DE ACESSO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO, PODENDO UM OU MAIS USUÁRIOS TER ACESSO COMPLETO OU PARCIAL DE TODA FROTA.
Conforme demonstrado presencialmente. No menu Segurança, usuários, conforme tela 1 abaixo deste item, é visualizado o local onde é selecionado o tipo de nível para cada usuário.
Onde por exemplo no usuário Admin, ele terá a possibilidade de criação de outros usuários, (conforme tela 2) e já no nível RH, poderá somente ter opção de fazer alterações de parâmetros dos veículos e não de dados gerais do órgão e parâmetros gerais, bem como a não criação de outros usuários. (Tela 3) Em outro nível menor, ele somente poderá acessar as transações realizadas na captura pelas maquinetas nos postos, através dos cartões. (Tela 4) Em ambiente de produção podem ser disponibilizados outros tipos de níveis de usuários, de acordo com os parâmetros autorizados definidos, conforme tela 5.
TELA 2:
TELA 4:
TELA 5:
1.3 - PERMITIR A CONTRATANTE CRIAR SENHAS DE ACESSO SEM A INTERVENÇÃO DA CONTRATADA.
Quando é criado um usuário, com perfil e nível de ADMIN o mesmo terá livre acesso a criar novos usuários, com perfis iguais ou com perfis menores, para acesso mais restrito do que este de administrador. Conforme explicado no item acima com demonstração de telas. No Menu em Segurança e Usuários.
1.4 - EFETUAR ELETRONICAMENTE O REGISTRO E O TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE CONSUMO.
Conforme demonstrado em apresentação, de acordo com o que foi pedido seguindo o anexo do termo de referência, o registro das informações de consumo, é realizado através da captura ao transacionar com o cartão nos estabelecimentos credenciados, onde o sistema de segurança solicita as informações contidas em tela abaixo, que são alguns dos dados a serem consolidados em relatório, dando a possibilidade do registro detalhado do consumo e o tratamento das informações caso se faça necessário.
Dados solicitados no momento da transação no estabelecimento (Tela):
Nas demais telas abaixo seguem algumas mais importantes, possibilidades de relatórios com o registro das informações:
RELATÓRIO DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS: O mesmo possibilita realização de filtros, por Empresa cliente ou órgão / Unidade ou secretaria ou programa / Placa / Período. E nos apresenta: Placa, Marca e Modelo, Cliente, Unidade, Produto abastecido, Consumo em litros, Quilometragem percorrida.
RELATÓRIO DETALHADO DE HISTÓRICO DE FROTAS: No Menu lateral, na
opção Relatórios, o mesmo possibilita ao usuário a busca por Empresa cliente ou órgão, unidade ou secretaria ou programa, por Estabelecimento ou Posto, por Placa ou código do equipamento, no caso de maquinário pesado, e por período. Onde o mesmo nos apresenta, Data do abastecimento, NSU ou código autorizador, Hora da transação, Terminal de captura, Estabelecimento, CNPJ do Posto, Placa ou código do equipamento, Marca e modelo do veículo ou equipamento, Cartão utilizado, Funcionário, Matrícula de identificação, Produto abastecido, Hodômetro informado, Preço por litro, Valor da transação, Saldo, Quantidade de litros, Média de km/litro de um abastecimento para o outro, Cliente ou órgão, unidade ou secretaria, Tipo de serviço prestado, e status da operação.
RELATÓRIO DE DESEMPENHO: Apresenta ao usuário a possibilidade de filtro por, Unidade ou secretaria ou programa e Placa. Ele entrega os seguintes itens, Placa, Marca/ Modelo, Funcionário, Empresa, Unidade, Km rodados, Litros abastecidos, e o cálculo geral de desempenho de km/Litro.
Todos os relatórios são fornecidos em formato de PDF, Excel, CSV e caso seja necessário a processadora incluirá a extensão txt.
No Menu lateral também conseguimos adentrar em Operação – Transações, que demonstra todos os dados do abastecimento, também em tempo real, após a captura em maquineta no estabelecimento, sendo esta transação aprovada ou negada. Ele demonstra dados completos do abastecimento, bem como onde está situado o Posto quem abasteceu e quando a operação for negada, já lhes apresenta a possibilidade de identificar o que ocasionou a não autorização, por exemplo no caso de ser digitada uma placa errada ou hodômetro inválido.
Hodômetro este que pode ser ajustado, caso tenha ocorrido um erro na informação anterior, pelo usuário administrador/cliente do órgão, conforme tela. Quando se entra no acesso do veículo, onde constam os dados e parâmetros do mesmo, na aba hodômetro o ajuste pode ser realizado através de edição.
1.5 - DEVERÁ SER POSSÍVEL A TROCA PERIÓDICA OU A VALIDAÇÃO DE SENHA PESSOAL.
Conforme demonstrado em sistema, presencialmente em apresentação técnica, a troca da senha poderá ser realizada pelo usuário de forma autônoma sempre que houver necessidade. O mesmo vai acessar no sistema com seu próprio usuário, no MENU lateral as opções: Meu Usuário – Alterar Senha. Conforme tela abaixo.
1.7 CANCELAMENTO DO CARTÃO FEITO PELA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DA CONTRATANTE.
Conforme demonstrado em sistema, presencialmente em apresentação técnica, o cartão poderá ser solicitado a qualquer momento pelo usuário/órgão do sistema. Acessando o Menu lateral com sua própria senha, nas opções: Central de atendimento / cancelamento de cartão.
Conforme tela abaixo, será disponibilizado em lista todos os cartões pertencentes a aquela unidade selecionada, então poderá buscar e selecionar o cartão desejado ou digitar o número completo do cartão e clicar no botão cancelar. O sistema lhe direciona para uma tela onde informará o motivo do cancelamento e neste momento poderá ser gerado uma segunda via ou não, de acordo com a necessidade selecionada pelo usuário.
Uma vez cancelado o cartão, ele passará a não mais existir na base deste órgão e se caso for solicitada a emissão e segunda via no ato do cancelamento, este será substituído
por outro cartão a ser produzido e enviado para o endereço do órgão.
Na tela abaixo demonstramos, cartões quando estão já desbloqueados, e cartões que
foram solicitados e ainda estão em processo de envio.
1.9 PERMITIR A INFORMATIZAÇÃO DOS DADOS DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM, IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DO CARTÃO E RESPECTIVA UNIDADE ORGANIZACIONAL, DATAS E HORÁRIOS, ALÉM DO TIPO DE COMBUSTÍVEL.
Conforme apresentado nos relatórios e telas acima, especificamente mais detalhado no Histórico de Transações de Frota. Conforme a tela infracitada.
1.10 RECEBER DADOS E EMITIR RELATÓRIOS ANALÍTICOS E FINANCEIROS DE CADA BASE E DE CADA SERVIÇO E RECEBER DADOS E EMITIR RELATÓRIOS ANALÍTICOS E FINANCEIROS CONSOLIDADOS DE TODOS OS ÓRGÃOS E DE TODOS OS SERVIÇOS.
Conforme demonstrado presencialmente em apresentação, o relatório de histórico de frotas, é utilizado para gerenciamento dos dados financeiros, pois ele permite que todas as informações transacionadas sejam, validadas por diversas formas de filtro, e extensões, de maneira geral, ou analítica por cada base/unidade, serviço. este poderá ser emitido tanto
pelo usuário autorizado do órgão, bem como também é enviado pela empresa gerenciadora de cartões para análise e autorização de faturamento.
1.11 HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO PELO PERÍODO DE ATÉ 01 (UM) ANO APÓS A ALTERAÇÃO FROTA.
O histórico de alterações realizadas são disponibilizados sem período de validade, eles não são excluídos do sistema com o tempo. Neste caso, havendo necessidade, podemos solicitar da processadora o envio deste relatório, que é disponibilizado, conforme relatos abaixo. Onde demonstramos no exemplo que o veículo em questão estava com um limite de R$ 6.000,00 e teve seu limite alterado por um usuário para R$ 300,00 então no relatório, demonstra esta alteração realizada, informando os demais dados de cadastro, e qual o usuário que efetivou a alteração e em qual data e horário foi realizada a mesma.
Diante o exposto, de forma exaustiva, porém necessária, demonstramos atender integralmente às exigências editalícias, tanto documentais, quanto técnicas e econômicas, propiciando ao Município de Pojuca - BA, vantajosidade econômica e atendendo às suas necessidades sistêmicas para executar o objeto da presente licitação. Respeitando ainda o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Salientamos por fim, que as partes ocultadas nos prints são devido ao cumprimento da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
4. DOS PEDIDOS
Pelo exposto, diante dos fatos narrados, direito invocado e do fiel cumprimento às exigências do certame, do instrumento editalício e da legislação, REQUER, o NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ORA CONTRARRAZOADO, tendo em vista que o Recorrente não apresentou nenhuma argumentação válida que mereça prosperar e tenha o condão de demonstrar qualquer irregularidade documental, seja jurídica, financeira ou técnica da Arrematante, requeremos, também, que seja mantida a decisão que declarou a SMART SERVIÇOS LTDA, vencedora do certame, uma vez que esta última cumpriu, fidedignamente, as exigências da Prova de Conceito (POC) , bem como todos os outros termos do edital, dando prosseguimento às demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.
Nestes termos,
Pedimos e esperamos deferimento.
De Feira de Xxxxxxx/BA para Pojuca/BA, 16 de julho de 2024.