COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2163/2023 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1886/2023
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2163/2023 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1886/2023
São Paulo, 09 de janeiro de 2023.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1886/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada na “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO", conforme previsto no Memorial Descritivo (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx/XX);
1.2.2. Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 (Xxx Xxxxx/XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
2.1.É vedada a participação de empresas que:
2.1.1. Xxxxxx entre seus sócios, funcionários com vínculo ativo na Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e/ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
2.1.2. Que tenham entre seus sócios, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
2.1.3. Que tenham entre seus empregados, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-D da Lei 6.019/74);
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1.Cartão CNPJ;
4.2. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial;
4.3. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo trabalhista (ANEXO II);
4.3.1. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4.4. Termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal
(ANEXO III);
5. VISITA TÉCNICA
5.1.Os interessados em participar desta concorrência poderão agendar visita técnica com os responsáveis, no ICESP, com os Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx ou Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, telefone: 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx . O prazo limite para a realização da visita prévia encerrará no dia útil imediatamente anterior à data fixada para entrega da proposta prevista no item 7 deste Edital.
5.2. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 2 (duas vias), devidamente preenchida, conforme ANEXO IV, e documento de identificação.
5.3. Se a proponente comparecer na visita técnica, o atestado com a assinatura do representante do ICESP deve vir anexo a proposta.
5.4. Xxxx a proponente considere não ser necessário participar da visita técnica, deverá declarar na proposta que possui pleno conhecimento do objeto da concorrência e optou por não realizar a referida visita, conforme XXXXX X.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço global, em reais, mensal e anual, para:
(i) Serviços na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000;
(ii) Serviços na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000.
g) Condição Pagamento – mínimo de 60 Dias;
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 12 meses;
j) Reajuste após os 12 meses, considerado a variação do IPC-FIPE GERAL.
6.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6.2. Caso a empresa possua mais de uma unidade, toda a documentação (proposta, CNPJ, e demais documentos solicitados), deve, obrigatoriamente, ser da unidade que irá fornecer ou prestar o serviço.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
16/02/2023, obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxx. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1886/2023 - REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO.
b) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
7.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o melhor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço global. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
8.3.2. Melhor prazo de Condição de pagamento;
8.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. CONTRATO
O Termo de Contrato padrão da FFM encontra-se anexado a este edital (ANEXO VI) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo esse Xxxxx será devidamente preenchido contemplando as especificidades do referido objeto.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
1. Objetivo
Contratação de serviço de manutenção e reposição de paisagismo interno e externo
2. Local da prestação do serviço
• Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Xx. Xx. Xxxxxxx, 000
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Rua da Consolação, 2049 – Consolação – XXX 00000-000
3. Escopo de serviços
Manutenção, limpeza e conservação dos jardins e vasos externos, periodicamente duas vezes na semana no ICESP (avenida Dr. Xxxxxxx, 251) e uma vez por semana na farmácia ambulatorial satélite.
Irrigação necessária de todas as plantas da área externa das duas unidades e das plantas internas da diretoria.
Fornecimento de insumos, terra, pedriscos e adubos para o jardim já existente. Poda dos frutos das jaqueiras (mensal) – aos sábados.
Poda dos galhos anualmente, para ajustar as copas das árvores (jacas) – a liberação do processo fica a cargo da empresa contratada ( laudo fitossanitário*).
Reposição de plantas: moreiras, clorofitos, murtas, pleomeliase e grama amendoim que contemplam o jardim externo/frente conforme status (saudáveis e conservação), todas as vezes que se apresentarem necessárias.
Fornecimento de 4 orquídeas para o andar da diretoria – 6° andar (2 em Direx e 2 em Dirclin), com trocas mensais.
Avaliação biológica das árvores localizadas no térreo e no corredor entre o ICESP e a Secretaria da Saúde para avaliar ocorrências de cupins, fungos apodrecedores e brocas de madeira e o seu risco de queda – 1 vez por ano ; emitindo relatório fitossanitário das árvores com parecer de biólogo e/ou agrônomo.
4. Condições gerais para a prestação dos serviços
Os serviços deverão ser executados por um jardineiro com trabalho divididos em um dia e meio (1 ¹/² meio) por semana, sendo às Terças das 8h às 17h e quinta das 8h às 12h.
o Os serviços a serem executados são: de limpeza geral com retirada das folhas e flores em estado vegetal terminal;
o Adubações químicas e orgânicas e o tratamento fitossanitário preventivo e corretivo quando for o caso de todas as plantas.
Para o corte da grama e a poda das árvores de grande porte do térreo, incluir também 01 visita mensal aos sábados, pois a política do Hospital não permite que esses serviços sejam efetuados nos dias da semana.
Para o atendimento da Farmácia ambulatorial, deverá ser realizada a manutenção uma vez por semana.
No valor proposto, deverão estar inclusos todos os insumos necessários para a execução dos serviços, não estando incluso somente a reposição de matéria orgânica (uma vez por ano) que, quando necessário, será objeto de orçamento específico.
Enviar relatório mensal da manutenção constando as avalições dos status das plantas e as possíveis trocas realizadas a ser enviados ao setor no e-mail da coordenação.
A empresa deverá atender além do descrito acima as seguintes solicitações do ICESP:
Fornecer uniforme adequado, camiseta com logo da empresa; para os seus funcionários e os mesmos deverão atuar no ICESP somente uniformizados e identificados com crachá da empresa
Ter sistema de comunicação eficiente, podendo ser o mais funcional entre as parte: e-mail, rádio, ou via telefone; que garanta contato rápido entre a Administração e os prestadores de serviços, bem como entre as equipes, e será avaliada a necessidade entre o contratante e o contratado.
Segue anexo foto 1 - Jaqueira:
Área externa:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina -FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2023
São Paulo................... de .................................. de 20.....
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º
, com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio
, Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
12. Cópia do contrato social juntamente com a última alteração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível: RG:
Cargo:
Assinatura:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
COMPRA PRIVADA FFM 2163/2023 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1886/22
CNPJ Nº 56.577.059/0006-06
Atestamos que a empresa vistoriou o local onde será prestado o serviço de Manutenção do Paisagismo tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 2023
Representante área | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM 2163/2023
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1886/22
A empresa (nome empresarial), DECLARA que possui pleno
conhecimento do objeto da Concorrência e não realizou a visita técnica prevista no Edital, e que mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a referida visita que lhe havia sido facultada.
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2023
Representante área | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |