PROCESSO Nº 875/2022
PROCESSO Nº 875/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO BDI; ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
ANEXO IV – FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ANEXO V – PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
1. PREÂMBULO:
1.1 Repartição interessada: Secretaria Municipal de Obras.
1.2 Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022.
1.3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ , através de seu Prefeito, convida os interessados a apresentar cotação, conforme item “2- DO OBJETO”, a fim de participar da “Licitação por “Tomada de Preços”, pelo menor preço, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e a Lei n.º 9.648/98, no que couber, bem como as Cláusulas e Condições desta TOMADA DE PREÇOS, a realizar-se na Sala de Licitações com a Comissão Permanente de Licitações na sede do Paço Municipal, situada Ladeira Xxxxxx Xxxxxxx 92 – CEP: 18320-000 – APIAÍ/SP.
1.4 Os envelopes da documentação relativa à habilitação e da proposta financeira, deverão ser entregues até o dia 31/03/2022, às 09 horas no setor de protocolo da Prefeitura. A abertura dos envelopes será feita no mesmo dia às 10h.
1.5 Após o horário estabelecido neste edital, nenhum envelope será recebido.
2 DO OBJETO:
2.1. Contratação de Empresa Especializada para execução de obras de Engenharia referentes à Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico, localizadas nas Ruas Maria Cândida Chaves (parcial), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo no Bairro Cordeirópolis - Apiaí-SP, de acordo com os anexos que integram este Edital.
3 AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão requerer, mediante protocolo, sua inscrição no Cadastro Oficial de Fornecedores da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ ,
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do disposto no artigo 22, § 2º. da Lei nº. 8.666/93 e alterações, apresentando documentos necessários ao procedimento de cadastramento e emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), ou ainda, demonstrar o cumprimento de entrega de todos os documentos exigidos para participação neste certame, até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas.
3.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ adotará como tipo de licitação a de MENOR PREÇO.
3.3 Os editais de licitação poderão ser consultados pelos interessados, na SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, a partir desta data até dia da abertura dos envelopes, podendo ser obtidos através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
3.4 A partir do recebimento do edital, os seus adquirentes terão 48 (quarenta e oito) horas para verificar o conteúdo dos documentos que o integram, não sendo admitidas reclamações posteriores.
3.5 Os interessados poderão encaminhar, em até 10 (dez) dias corridos para Tomada de Preços, antes da data fixada para a apresentação das propostas, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a licitação, desde que a enviem por escrito, à SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.6 A CPL responderá as questões formuladas em até 2 (dois) dias corridos antes da data de apresentação das propostas, afixando os esclarecimentos em quadro de avisos localizado no átrio de entrada da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.7 DA HABILITAÇÃO
3.7.1. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar:
• Documentação de habilitação jurídica;
• Documentação de qualificação técnica;
• Documentação de qualificação econômica financeira; e
• Documentação de regularidade fiscal;
• Demais declarações;
• Atestado de visita técnica ao local da obra, sendo facultativo, devendo o licitante que não quiser realiza-la, deverá assumir essa responsabilidade e apresentar declaração: de que conhece e aceita todas as condições do local para realizar o serviço e assumirá responsabilidade se contratada for toda ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução da obra e que sua proposta de preço reflete com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características do objeto licitado.
Declarações expressas da empresa:
• Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
• Declaração de ME/EPP caso pretenda exercer o direito preferência previsto na Lei Complementar n. 123.
• Declaração de que aceita todas as condições contidas neste Edital; e
• Que todo e qualquer contrato de subempreitada relacionada com a obra deverá ser previamente submetida à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ que, por sua vez, estudará o interesse e conveniência dessa subempreitada e, se concordar, deverá dar anuência expressa.
• Declaração de acessibilidade.
Emitido pelo Setor Competente da Prefeitura:
⮚ Atestado de visita de um responsável da Empresa ao local de execução da obra; podendo ser Facultativo mediante apresentação da declaração de que conhece e aceita todas as condições do local para realizar o serviço e assumirá responsabilidade se contratada for toda ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução da obra e que sua proposta de preço reflete com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características do objeto licitado.
3.8. Além dos documentos exigidos, a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá ser constituída de:
• Cédula de identidade do interessado, no caso de pessoa física, ou do titular, no caso de empresa individual;
• Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
• Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas, comprovadamente arquivadas, de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social da diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.9. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá ser constituída de:
• Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seus responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
• No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
• Um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA ou CAU acompanhado do acervo técnico, comprovando a execução pelo profissional de obras ou serviços de característica e complexidade tecnológica e operacional semelhante, em quantitativo de 50% (Sumula 24 do TCESP) para os itens: 01. Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente – CBUQ; e que contemple os serviços descritos no memorial descritivo referente a esta obra.
• Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.
• Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal,
para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula n.º 25 do TCESP).
3.10 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da licitante, deverá ser constituída de:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Quando a Empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, ou seja, no exercício social vigente, o balanço anual será substituído por balanço parcial (de abertura) e demonstrações contábeis relativas ao período de existência da sociedade.
c) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social
d) Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
LG - Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC - Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,0
e) Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral – LG e Liquidez Corrente – LC) deverão ser maiores ou iguais a 1,0 (≥ 1,0).
f) Comprovação de possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou CAPITAL SOCIAL integralizado e registrado na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado objeto desta licitação, através da apresentação do contrato social ou última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da Sede licitante.
g) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
g.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
3.11. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante, deverá ser constituída de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
c) Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual (Procuradoria do Estado) e Municipal do domicílio ou da sede da licitante, com prazo de validade em vigor;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), com prazo de validade em vigor;
f) No caso de ME ou EPP que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante declaração atestando sua condição.
g) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata; (LC nº 123, art. 42)
g.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
g.1.1 será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º) ;
g.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação
3.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas (em cartório) devidamente autorizado.
Não serão aceitas cópias autenticadas de outras cópias, ainda que autenticadas.
Não constando no documento prazo de validade, este terá sua validade estipulada em 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
3.13. Os avisos e comunicados relativos às licitações e contratações efetuadas entre os interessados e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ se darão por meio eletrônico.
3.14 A manutenção e a atualização do endereço eletrônico são de responsabilidade do interessado, que deverá comunicar à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ qualquer modificação.
3.15 O CRC, em plena validade, emitido por esta Prefeitura, supre os documentos necessários à habilitação exigida nos itens 3.8 e 3.11, devendo estes estar com prazo de validade vigente.
Apresentação dos Envelopes:
Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em envelopes distintos, fechados de forma indevassável e identificados como segue:
ENVELOPE N. º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Processo /2022 – Tomada de Preços. /2022 Abertura dia / /2022as : Horas
Razão Social da Empresa Licitante e endereço completo
ENVELOPE N. º 2 – PROPOSTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Processo /2022 – Tomada de Preços. /2022 Abertura dia / /2022 as : Horas
Razão Social da Empresa Licitante e endereço completo
4 DAS PROPOSTAS:
4.1 A proposta em 01 (uma) via deverá constar:
4.1.1 indicação obrigatória dos preços, cronograma físico financeiro, bem como a composição analítica do BDI de forma detalhada;
4.1.2 validade da proposta, sendo que é a exigida o mínimo de 60 (sessenta) dias;
4.1.3 assinatura do representante legal da empresa.
4.2 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.3 As propostas deverão ser enviadas impressas ou manuscritas, devendo, no entanto ser legíveis e sem rasuras para evitar dúvidas quanto ao conteúdo;
4.4 Os preços propostos deverão ser expressos em Moeda Nacional (REAL), sendo as frações de real apresentadas, necessariamente com 02 (duas) casas decimais.
5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preço global.
5.2 Em caso de empate, far-se-á sorteio, podendo ser na mesma sessão de julgamento.
5.2.1 Havendo omissão do prazo de entrega, validade da proposta e condições de pagamento, prevalece o que estiver estipulado no Edital.
6 DO PREÇO:
6.1 Deverão ser computados nos preços, todos os custos de transportes, leis sociais, taxas, impostos, tributos e todos os demais encargos que recaiam sobre o objeto que será entregue ao Município livre e desembaraçado de qualquer ônus, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa contratada.
6.2 O preço máximo para a realização dos serviços, não poderá ser superior a: R$ 103.854,97 para Rua Maria Cândida Chaves (parcial); R$ 122.418,29 para Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; R$ 163.401,09 para Rua do Espírito Santo, total global de R$ 389.674,35 (trezentos e oitenta nove mil seiscentos setenta quatro reais e trinta cinco centavos), sendo que todas as ofertas que passarem esses valores serão automaticamente desclassificadas.
7 DO PAGAMENTO:
7.1 Em até 30 (trinta) dias após medição contemplando os serviços executados, devidamente aprovada pelo engenheiro responsável, e Nota Fiscal correspondente aos serviços medidos e aprovados.
8 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1 Os Trabalhos deverão ser executados dentro dos prazos de 02 (dois) meses, e serão medidos da mesma forma do cronograma anexo neste edital.
9 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 A adjudicatária receberá, uma vez homologada a licitação, comunicação para retirada do instrumento contratual, o qual deverá ser devolvido assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados daquela convocação.
9.2 – O fato de a adjudicatária, convocada a contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, importará na sua inexecução total, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º, do mesmo diploma.
9.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
9.4 – O prazo de contrato será de 2 (dois) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5 – A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta do ANEXO I.
9.6 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação e deverá comprovar Prova da Capacitação Técnica Profissional (específica) que será feita através de Contrato de Trabalho entre a firma e o Engenheiro Responsável, autenticada junto a Delegacia Regional do Trabalho, contrato de trabalho constante da Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, ou, no caso de sócio, através do contrato social em vigor, que o licitante possui em seu quadro permanente na data da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de acervo técnico e atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto da presente licitação.
9.7 – A Contratada deverá atestar que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos para cobrir a despesa desta licitação correrão da dotação orçamentária:
Unid. Orç. 02 05 – Unid. Ex. 02 05 01 – Func. Programática 15 452 0005 2010 – Categoria 4 4 90 51
– Descrição 2.100 Estadual R$ 320.000,00 – Próprio 1.110 R$ 69.674,35 – Totalizando R$ 389.674,35.
11 DAS PENALIDADES:
11.1 A licitante vencedora estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, seus parágrafos e incisos, bem como, ao que segue:
11.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato atualizado, pela inexecução parcial ou total do mesmo, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato atualizado, por dia em que exceder os prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro para a execução do objeto.
11.4 Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo que for determinado pela Secretária Municipal de Administração, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com o que estabelece a Lei Federal n.º 8.666/93.
11.5 Declaração de Inidoneidade para participar de licitação e contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, quando a inexecução do Contrato decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor, observando-se o disposto no art. 78 e incisos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.6 As multas mencionadas nos itens acima serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
12 DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI:
12.1 Serão admitidos os recursos previstos no artigo 109, da Lei 8.666/93.
13 DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
13.1 O Setor de Licitações da Prefeitura prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, de segunda a sexta feira, das 08h às 11h30min e das 13h as 17h30min, na sede da Prefeitura, sito a Ladeira Xxxxxx Xxxxxxx 92, pelo telefone 00-0000-0000 ramal 8824 e e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A Prefeitura poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, no seu todo ou em parte.
14.2 Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
Apiaí/SP, 08 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO:
Objeto.............: Infra-Estrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico
Local...............: Ruas: Maria Cândida Chaves, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo – Bairro Cordeirópolis - Apiaí - SP
Interessado.....: Prefeitura do Município de Apiaí
Especificações :
01) Serviços Preliminares:
Deverá ser colocada a Placa de Identificação da Obra em consonância ao modelo determinado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Deverão ser executados reparos no pavimento onde são visíveis buracos e/ou ondulações características de base incompatíveis às necessidades do pavimento. Esses reparos constituem na abertura de caixa até 25 cm de profundidade com a retirada do material comprometido e a consequente preparação do sub-leito com BGS (Brita Graduada Simples).
Descrição dos serviços:
01. Placa de identificação para obra:
1) Será medido por área de placa executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará) de 3 x 3. Não remunera as placas dos fornecedores.
02. Abertura de caixa até 25 cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito:
1) Será medido por área de superfície com abertura e preparo de caixa executado, nas dimensões especificadas em projeto executivo com profundidade variável até 25 cm (m²).
2) O item remunera o fornecimento dos equipamentos e a mão-de-obra necessários para a execução da abertura de caixa, compreendendo a escavação até 25cm; remoção até o primeiro quilômetro; o transporte do material de bota-fora, até 5km, além do primeiro quilômetro, a execução do preparo do sub-leito compreendendo a regularização, escarificação e a compactação de camada de 15cm, abaixo dos 25cm escavados; o fornecimento de terra, caso não haja troca de solo, ou solo reforçado com aditivos químicos, brita, BGS, cal ou cimento.
03. Base de brita graduada:
1) Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução da sub-base ou base em brita graduada simples, compreendendo: o fornecimento do material, usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação, descarga, espalhamento, regularização, formas laterais, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
02) Recapeamento Asfáltico:
Após os serviços preliminares deverá ser feito a varrição do pavimento para receber a imprimação betuminosa ligante e a camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente – CBUQ com espessura de 3 cm. Deverão ser respeitados possíveis poços de visita de esgotamentos sanitários sem o recobrimento com a massa asfáltica. As bordas do recape deverão ser bem compactadas de maneira que não fiquem materiais desagregados.
Descrição dos serviços:
01. Varrição de pavimento para recapeamento:
1) Será medido por área real de varrição de pavimento executado (m²).
2) O item remunera mão-de-obra necessária para a execução de varrição de pavimento para Recapeamento.
02. Imprimação betuminosa ligante:
1) Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-1-C, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
03. Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente – CBUQ:
1) Será medido por volume de concreto betuminoso usinado quente (CBUQ) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente tipo CBUQ, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento final. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. O material deverá ser aplicado com acabadora!
03) Sinalização Horizontal:
Fazer faixas para pedestres e sinalização horizontal.
Descrição dos serviços:
01. Sinalização horizontal em massa termoplástica à quente por extrusão, espessura de 3,0 mm, para faixas:
1) Será medido pela área de massa termoplástica executada (m²).
2) O item remunera a aplicação com fornecimento de material termoplástico pelo processo de extrusão, através de equipamentos adequados, na espessura de 3,0 mm, para faixas. O material deverá atender as exigências da XXXX XXX 00000 e a execução deverá atender a ABNT NBR 15402.
02. Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica:
1) Será medido por área de pintura executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços de demarcação de pavimento com tinta à base de resinas vinílicas ou acrílicas, refletorizada com micro esferas de vidro.
04. Serviços Intermediários:
Todos os serviços e/ou etapas de obras necessárias para se obter o objeto final, deverão ser entendidas como intermediárias, tais como limpeza final e todas as sinalizações necessárias à perfeita segurança dos trabalhadores e a população usuária das Ruas em obras. Os custos destes serviços deverão estar dentro do escopo geral dos preços unitários do empreiteiro contratado.
ANEXO II PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | |||||||
QUADRO RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO | 03 RUAS | ||||||
Folha de Rosto | |||||||
INTERVENIENTE PÚBLICO ...........................................................: | Prefeitura do Município de Apiaí | Recapeamento Asfáltico | |||||
ENDEREÇO DO SERVIÇO...............................................................: | Perímetro Urbano da Cidade | ||||||
MUNICÍPIO.....................................................................................: | Apiaí - SP | ||||||
VALOR TOTAL ORÇADO DAS 03 RUAS .....................................: | R$ 389.674,35 | DATA....: | Agosto de 2021 | ||||
Número Sequêncial | Identificação Folha do Orçamento | LOCAL | Valor Total do Orçamento (R$) | ||||
1 | 02/04 | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXX (PARCIAL) | R$ | 103.854,97 | |||
2 | 03/04 | RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | R$ | 122.418,29 | |||
3 | 04/04 | RUA DO ESPÍRITO SANTO | R$ | 163.401,09 | |||
TOTAL GERAL ORÇADO.............................................................................................. | R$ | 389.674,35 | |||||
Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Rev. 00 | |||||||
PROJETO: | OBRAS DE INFRAESTRUTURA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | ||||||
LOCAL: | XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XX | Valor Total: | R$ 103.854,97 | ||||
Repasse: | R$ 85.285,55 | ||||||
Contrapartida: | R$ 18.569,42 | ||||||
01. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx) - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | |||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALORES UNITÁRIOS DA TABELA | ||
QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CDHU | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | 4,50 | 612,54 | 2.756,43 |
1.2 | CDHU | 54.01.400 | Abertura de caixa em locais com defeito na pista até 25 cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito | m² | 50,00 | 17,44 | 872,00 |
1.3 | CDHU | 54.01.210 | Base em brita graduada (BGS) para enchimento dos defeitos (buracos) | m³ | 10,00 | 156,37 | 1.563,70 |
SUB-TOTAL ITEM 1.0 | 5.192,13 | ||||||
2.0 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | ||||||
2.1 | CDHU | 54.01.410 | Varrição de pavimento para recapeamento | m² | 1.551,81 | 0,58 | 900,05 |
2.2 | CDHU | 54.03.240 | Imprimação betuminosa impermeabilizante | m² | - | 13,47 | - |
2.3 | CDHU | 54.03.230 | Imprimação betuminosa ligante | m² | 1.551,81 | 6,40 | 9.931,58 |
2.4 | CDHU | 54.03.210 | Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ | m³ | 46,55 | 1.337,78 | 62.273,66 |
SUB-TOTAL ITEM 5.0 | 73.105,29 | ||||||
3.0 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ||||||
3.1 | CDHU | 70.02.016 | Sinalização horizontal em massa termoplástica à quente por extrusão, espessura de 3,0 mm, para faixas | m² | 48,00 | 87,15 | 4.183,20 |
3.2 | CDHU | 70.02.010 | Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica | m² | 40,00 | 27,79 | 1.111,60 |
SUB-TOTAL ITEM 7.0 | 5.294,80 | ||||||
SUB-TOTAL | 83.592,22 | ||||||
VALOR FINANCEIRO TOTAL SEM BDI .................................................................................................................................................... | R$ 83.592,22 | ||||||
VALOR FINANCEIRO TOTAL COM BDI ......................................................................................................................... | 24,24% | R$ 103.854,97 | |||||
REPASSE................................................................................................................................................................................................ | R$ 85.285,55 | ||||||
CONTRAPARTIDA .................................................................................................................................................................................. | R$ 18.569,42 |
.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Rev. 00 | |||||||
PROJETO: | OBRAS DE INFRAESTRUTURA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | ||||||
LOCAL: | XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XX | Valor Total: | R$ 122.418,29 | ||||
Repasse: | R$ 100.529,72 | ||||||
Contrapartida: | R$ 21.888,57 | ||||||
01. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | |||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALORES UNITÁRIOS DA TABELA | ||
QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CDHU | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | - | 612,54 | - |
1.2 | CDHU | 54.01.400 | Abertura de caixa em locais com defeito na pista até 25 cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito | m² | 250,00 | 17,44 | 4.360,00 |
1.3 | CDHU | 54.01.210 | Base em brita graduada (BGS) para enchimento dos defeitos (buracos) | m³ | 50,00 | 156,37 | 7.818,50 |
SUB-TOTAL ITEM 1.0 | 12.178,50 | ||||||
2.0 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | ||||||
2.1 | CDHU | 54.01.410 | Varrição de pavimento para recapeamento | m² | 1.745,66 | 0,58 | 1.012,48 |
2.2 | CDHU | 54.03.240 | Imprimação betuminosa impermeabilizante | m² | - | 13,47 | - |
2.3 | CDHU | 54.03.230 | Imprimação betuminosa ligante | m² | 1.745,66 | 6,40 | 11.172,22 |
2.4 | CDHU | 54.03.210 | Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ | m³ | 52,37 | 1.337,78 | 70.059,54 |
SUB-TOTAL ITEM 5.0 | 82.244,24 | ||||||
3.0 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ||||||
3.1 | CDHU | 70.02.016 | Sinalização horizontal em massa termoplástica à quente por extrusão, espessura de 3,0 mm, para faixas | m² | 33,60 | 87,15 | 2.928,24 |
3.2 | CDHU | 70.02.010 | Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica | m² | 42,56 | 27,79 | 1.182,74 |
SUB-TOTAL ITEM 7.0 | 4.110,98 | ||||||
SUB-TOTAL | 98.533,72 | ||||||
VALOR FINANCEIRO TOTAL SEM BDI ................................................................................................................................................... | R$ 98.533,72 | ||||||
VALOR FINANCEIRO TOTAL COM BDI ......................................................................................................................... | 24,24% | R$ 122.418,29 | |||||
REPASSE............................................................................................................................................................................................... | R$ 100.529,72 | ||||||
CONTRAPARTIDA .................................................................................................................................................................................. | R$ 21.888,57 |
.
.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Rev. 00 | |||||||
PROJETO: | OBRAS DE INFRAESTRUTURA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | ||||||
LOCAL: | XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XX | Valor Total: | R$ 163.401,09 | ||||
Repasse: | R$ 134.184,73 | ||||||
Contrapartida: | R$ 29.216,36 | ||||||
01. Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | |||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALORES UNITÁRIOS DA TABELA | ||
QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CDHU | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | - | 612,54 | - |
1.2 | CDHU | 54.01.400 | Abertura de caixa em locais com defeito na pista até 25 cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito | m² | 250,00 | 17,44 | 4.360,00 |
1.3 | CDHU | 54.01.210 | Base em brita graduada (BGS) para enchimento dos defeitos (buracos) | m³ | 50,00 | 156,37 | 7.818,50 |
SUB-TOTAL ITEM 1.0 | 12.178,50 | ||||||
2.0 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | ||||||
2.1 | CDHU | 54.01.410 | Varrição de pavimento para recapeamento | m² | 2.440,32 | 0,58 | 1.415,39 |
2.2 | CDHU | 54.03.240 | Imprimação betuminosa impermeabilizante | m² | - | 13,47 | - |
2.3 | CDHU | 54.03.230 | Imprimação betuminosa ligante | m² | 2.440,32 | 6,40 | 15.618,05 |
2.4 | CDHU | 54.03.210 | Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ | m³ | 73,21 | 1.337,78 | 97.938,87 |
SUB-TOTAL ITEM 5.0 | 114.972,31 | ||||||
3.0 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ||||||
3.1 | CDHU | 70.02.016 | Sinalização horizontal em massa termoplástica à quente por extrusão, espessura de 3,0 mm, para faixas | m² | 33,60 | 87,15 | 2.928,24 |
3.2 | CDHU | 70.02.010 | Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica | m² | 51,87 | 27,79 | 1.441,47 |
SUB-TOTAL ITEM 7.0 | 4.369,71 | ||||||
SUB-TOTAL | 131.520,52 | ||||||
VALOR FINANCEIRO TOTAL SEM BDI ................................................................................................................................................... | R$ 131.520,52 | ||||||
VALOR FINANCEIRO TOTAL COM BDI ......................................................................................................................... | 24,24% | R$ 163.401,09 | |||||
REPASSE............................................................................................................................................................................................... | R$ 134.184,73 | ||||||
CONTRAPARTIDA .................................................................................................................................................................................. | R$ 29.216,36 |
.
.
COMPOSIÇÃO DO BDI
OBRA.....: | Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico | Rev. 01 | |
OBJETO..: | PLANILHA BÁSICA DO BDI | ||
LOCAL....: | Ruas: Maria Cândida Chaves, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo - Bairro Cordeirópolis - Apiaí - SP | ||
FOLHA: CÁLCULO DE BONIFICAÇÕES DE DESPESA INDIRETA - SERVIÇOS 01/01 | |||
ITEM DISCRIMINAÇÃO % | |||
GRUPO A 4,48% | |||
1 | Administração Central - AC | 3,95% | |
2 | Risco - R | 0,53% | |
GRUPO B 8,54% | |||
3 | Seguro de Risco de Engenharia e Garantia - SG | 0,32% | |
4 | Xxxxx Xxxxx - L | 7,20% | |
5 | Despesas Financeiras - DF | 1,02% | |
GRUPO C - I 8,65% | |||
6 | PIS/ PASEP | 0,65% | |
7 | COFINS | 3,00% | |
8 | ISS | 5,00% | |
9 | AJUSTE DECORRENTE DA LEI 13.161 DE 31/08/2015 | 0,00% | |
XXX XXX x ((( 0 x ( XX x XX + R )) * ( 1 + DF ) * ( 1 + L )) / ( 1 - I )) - 1 24,24% | |||
Fórmula para o cálculo do BDI: | |||
BDI = {[( 1 + ( AC + SG + R )) * ( 1 + DF ) * ( 1 + L )] / ( 1 - I )} - 1 | |||
Formula do B.D.I. conforme acordão TCU 2622-2013 |
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROPONENTE / EXECUTOR : Prefeitura do Município de Apiaí | ||||||||||||
OBRA Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico | ||||||||||||
LOCAL.................................... : Ruas: Maria Cândida Chaves, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo - B.º Cordeirópolis - Apiaí - SP | ||||||||||||
REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada Global | ||||||||||||
INTERESSADO Prefeitura do Município de Apiaí | ||||||||||||
ITEM | SERVIÇOS | Total Serv. com BDI | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | TOTAL | |
Recapeamento Asfáltico | ||||||||||||
1. | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (parcial) | |||||||||||
1.1 | Serviços Preliminares | 6.450,70 | 6.450,70 | 6.450,70 | ||||||||
1.2 | Recapeamento Asfáltico | 90.826,01 | 90.826,01 | 90.826,01 | ||||||||
1.3 | Sinalização Horizontal | 6.578,26 | 6.578,26 | 6.578,26 | ||||||||
2. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |||||||||||
2.1 | Serviços Preliminares | 15.130,57 | 15.130,57 | 15.130,57 | ||||||||
2.2 | Recapeamento Asfáltico | 102.180,24 | 102.180,24 | 102.180,24 | ||||||||
2.3 | Sinalização Horizontal | 5.107,48 | 5.107,48 | 5.107,48 | ||||||||
3. | Rua Do Espírito Santo | |||||||||||
3.1 | Serviços Preliminares | 15.130,57 | 15.130,57 | 15.130,57 | ||||||||
3.2 | Recapeamento Asfáltico | 142.841,59 | 142.841,59 | 142.841,59 | ||||||||
3.3 | Sinalização Horizontal | 5.428,93 | 5.428,93 | 5.428,93 | ||||||||
Total do Período | 389.674,35 | 36.711,84 | 352.962,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 389.674,35 | ||
Total Geral Acumulado | 389.674,35 | 36.711,84 | 389.674,35 | 389.674,35 | 389.674,35 | 389.674,35 | 389.674,35 | 389.674,35 | 389.674,35 | 389.674,35 |
ANEXO IV
Forma e Apresentação da Proposta
1) Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para execução de obras de Engenharia referentes à Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico, localizadas nas Ruas Maria Cândida Chaves, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo no Bairro Cordeirópolis da cidade e município de Apiaí-SP. A Execução desta Obra deverá ser em conformidade aos seguintes documentos: Projeto Básico; Memorial Descritivo; Planilha Orçamentária; Formatação Básica do BDI; Cronograma Físico-Financeiro; Planilha de Quantitativos de Serviços para Orçamento; Cronograma Físico; Declaração de Acessibilidade; Relatório Fotográfico; e, Mapa Geral de Localização.
2) Local dos Serviços:
Ruas: Maria Cândida Chaves, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo no Bairro Cordeirópolis da cidade e município de Apiaí-SP conforme demonstrado no Mapa Geral de Localização.
3) Conteúdo da Proposta:
- Preço unitário e total conforme a Planilha de Quantitativos de Serviços para Orçamento,
- Cronograma Financeiro respeitando o Cronograma Físico apresentado para os serviços,
- Os preços deverão contemplar todos os serviços pertinentes ao bom andamento e qualidade das obras, incluindo impostos, encargos sociais, trabalhistas, equipamentos de segurança e outros, bem como, máquinas e equipamentos com operadores e mão de obra em geral.
4) Relação de Documentos Anexos:
- Projeto Básico,
- Memorial Descritivo,
- Planilha Orçamentária,
- Formatação Básica do BDI,
- Cronograma Físico-Financeiro,
- Planilha de Quantitativos de Serviços para Orçamento,
- Cronograma Físico,
- Declaração de Acessibilidade,
- Relatório Fotográfico, e
- Mapa Geral de Localização.
5) Observações:
1- Todas as máquinas, veículos, equipamentos, materiais de consumo e uso nas obras, bem como a respectiva mão de obra que forem necessários aos serviços serão de fornecimentos da Contratada, com seus respectivos motoristas, operadores e funcionários habilitados para o tipo de serviço ora contratado. Seus custos deverão estar diluídos dentro dos valores unitários dos respectivos serviços ou dentro do BDI da Empresa Contratada,
2- Os concorrentes deverão visitar o local dos serviços antes da composição da proposta,
3- Trata-se de Obra de Engenharia e como tal deverão ser apresentados a(s) ART’s do(s) responsável(eis) pela(s) execução(ões) de todos os projetos em questão e/ou projetos específicos que se fizerem necessários com seus respectivos laudos de cumprimento funcional por ocasião da entrega dos respectivos serviços.
4- A Empresa Contratada deverá fornecer a Placa da Obra seguindo padrões exigidos pela PREFEITURA e/ou Secretaria Estadual Conveniente,
5- As Obras deverão ser supervisionadas periodicamente pelo(s) Engenheiros(s) Responsável(eis) por sua execução emitindo suas respectivas ART’s e Laudos solicitados pela Contratante,
6- A Empresa Contratada deverá emitir a respectiva medição mensal dos serviços efetivamente executados com sua real quantidade sempre se reportando à Planilha Geral Orçada com seus preços unitários objeto do ganho do certame licitatório,
7- A Contratada deverá manter no Canteiro de Obras Cadernetas dos Serviços ou Livro de Ordem para anotações diversas, pertinentes ao acompanhamento e execução dos diferentes serviços, 8- Todos os Projetos Executivos, Complementares e de “As Built” que se fizerem necessários ou forem solicitados à Contratada deverão ser apresentados à Prefeitura sem custos adicionais à parte contratante além dos valores já mencionados na Planilha Orçamentária,
9- A Empresa Licitante deverá comprovar mediante acervos técnicos relativos ao montante proporcional e legal para a execução dos serviços de: 01. Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente – CBUQ; 02. Sinalização horizontal em massa termoplástica à quente por extrusão, espessura de 3,0 mm, para faixas; e, 03. Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica, sempre caracterizados por serviços similares quanto à grandeza e as especificações técnicas.
ANEXO V
“PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIAL”
OUTORGANTE: ......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na Rua ..........................................., nº .........., bairro ,
na cidade de .................................., Estado de ..........................., neste ato representada pelo(a)
.................. (sócio/diretor), Sr. (a) .................., .................. (nacionalidade), (estado
civil), ................. (profissão), portador(a) do RG nº ................. e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ....................., nº ......., na cidade de ......................, Estado de
.........................., ----------
OUTORGADO(S): Sr. (a) ......................., .................... (nacionalidade), (estado civil),
.................. (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ....................... e do CPF nº ................, residente e
domiciliado na Rua .................., nº ......, bairro ......................., na cidade de , Estado
de ........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ , podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.................., ...... de de 2022.
...................................
Outorgante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,.......................................................inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ E ...........................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ , inscrita no CNPJ Nº 46.634.242/0001-38 com sede
na Ladeira Xxxxxx Xxxxxxx nº 92 – Centro – Apiaí/SP doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. .............., RG nº ............., CPF nº ................., e a empresa
................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................., com endereço ....................., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por ..............................................., portador da
carteira de identidade nº ................., CPF nº ............................, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. ..... do processo administrativo nº ...., doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº XX/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) Contratação de Empresa Especializada para execução de obras de Engenharia referentes à Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico, localizadas nas Ruas Maria Cândida Chaves (parcial), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Do Espírito Santo no Bairro Cordeirópolis - Apiaí-SP, de acordo com os Anexos do Edital do Processo de Licitação, modalidade Tomada de Preços que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
SEGUNDA (DA FORMA DA EXECUÇÃO) – A execução dos serviços dar-se-á a partir da assinatura do contrato e Ordem de serviço que será fornecida pela Prefeitura no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ........ (....), conforme proposta da Contratada constante nos autos do Processo, sendo que para os serviços da Rua Maria Cândida Chaves importa em R$ .............. ; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx importa em R$ ..............; e rua Do Espírito Santo importa em R$ para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
QUARTA (DA DESPESA) – Os recursos para cobrir a despesa desta licitação correrão da dotação orçamentária Unid. Orç. 02 05 – Unid. Ex. 02 05 01 – Func. Programática 15 452 0005 2010 –
Categoria 4 4 90 51 – Descrição 2.100 Estadual R$ 320.000,00 – Próprio 1.110 (valor de contrapartida).
QUINTA (DO PAGAMENTO) – Em até 30 (trinta) dias após medição contemplando os serviços executados, devidamente aprovada pelo engenheiro responsável, e Nota Fiscal correspondente aos serviços medidos e aprovados.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo do presente contrato será de 2 (dois) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada além daquelas estabelecidas no Anexo I do Edital da referida Tomada de Preços:
• Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários que por ventura sejam por ele contratados para a realização dos serviços, bem como será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, comercial e fiscal, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
• Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da Contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
• Obriga-se pela seleção, treinamento, habilitação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais, e Previdenciárias.
• Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vitimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato.
• Manter na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a representante, integralmente, em todos os seus atos.
• Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND), FGTS e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
• Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
• Responsabiliza-se pelo fornecimento de materiais para a construção.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
– Entregar as medições no término da obra ou atestar o recebimento dos serviços.
– Efetuar o pagamento conforme cronograma previsto.
NONA (DAS PENALIDADES) – À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ , por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§ SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da Xxxxxxxxxx, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação mensal, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
§ TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§ PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§ SEGUNDO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA TERCEIRA (DO REGIME ADOTADO) – O regime adotado para esta Obra é o de empreitada GLOBAL.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial Local, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Apiaí/SP., excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Apiaí, ....... de ............... de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços n° /2022, realizado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ – SP.
DECLARO, igualmente, que a licitante não encontra-se nas situações de impedimento constante do art. 3°, § 4°, da Lei citada.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante RG n°
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
Declaramos ser de responsabilidade da empresa contratada o atendimento às as regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT e na legislação específica, em especial o Decreto nº 5.296/2004, para a execução da Obra de .........................................................
LOCAL / DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA LICITANTE