Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 – SRP Com Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação Processo nº 2340/2021 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal 1953/2021, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, Lei 1953/2021,subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, 1 alterações posteriores e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, CAMARIM, PAINEL EM LED, ILUMINAÇÃO, GERADOR E PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA ACESSIBILIDADE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAIS MUNICIPAIS. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 26 de novembro de 2021 |
Hora: | 10:00 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local: “CIDADÃO” – “Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU
DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 – SRP Com Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação Processo nº 2340/2021 | |||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de sonorização, palco, camarim, painel em led, iluminação, gerador e plataforma elevatória para acessibilidade, em atendimento às necessidades das diversas Secretariais Municipais. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 – SRP
Processo nº 2340/2021
Com Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação
Dia: | 26 de novembro de 2021 |
Hora | 10:00 horas –. OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: | Auditório de Licitações |
Endereço: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 (Dias úteis, das 07:00h às 13:00h). |
Processo: | Nº 2340/2021 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do PREGOEIRO(A) REGIANE XXXXXXXX XX XXXXX DO CARMO, designado pela portaria nº 775/2021 de 15/10/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.02, lei municipal 1953/2021, do Decreto nº 7.892, de 23. 01.2013, LC 123/06, Lei n.º 1953/2021 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
I – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de sonorização, palco, camarim, painel em led, iluminação, gerador e plataforma elevatória para acessibilidade, em atendimento às necessidades das diversas Secretariais Municipais, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Primavera do Leste.
1.2. A licitação será composta pelo(s) item(ns) ou o lote(s), conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, ficando facultado ao licitante a participação em quantos lhe interessar;
1.3. A aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequência do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequência do objeto constante no Sistema AspDigita prevalecerá a sequência e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão
do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Educação
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06005 | Seção Pedagógica |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0101 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 206/2021 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0102 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 196/2021 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 955/2021 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 201/2021 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |
Jurídica | ||
Solicitação | 96/2021 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretari de Agricultura,E Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 34/2021 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da industria e Comércio
Órgão | 12 | Secretaria de Desenvolvimento |
Und. Orçamentária | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Unidade executora | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 40/2021 |
Secretaria Municipal de Esportes
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes |
Und. Orçamentária | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Unidade executora | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 101/2021 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0300 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 517/2021 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2021 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Unidade executora | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | |
Solicitação | 2/2021 |
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Xxx Xxxxxx, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.3 Não poderão participar:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
g) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
h) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
i)Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
j)Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
k) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
l)Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
m) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.5. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.6. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI
3.7. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1. Produzidos no País;
4.5.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.5.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, ou seja, até o dia 23 de novembro de 2021 até às 10:00h via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, ou seja, até o dia 24 de novembro de 2021 até às 13:00h nas formas supracitadas, apontando de forma
clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “CIDADÃO - Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame;
5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.6. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador, devendo para tanto apresentar simultaneamente e em separado dos envelopes a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e demais alterações, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal e/ou trabalhista, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) sócio(s)-administrador(es), bem como do representante legal da empresa que se fizer presente no dia do certame;
d) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
d.1) Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo III ao Edital;
d.2) A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado COM
FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
d.3) A Procuração ou Termo de Credenciamento poderá ser apresentado através de assinatura digital com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil;
e) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do certificado de MEI, requerimento de empresário, contrato social ou outro instrumento de registro comercial equivalente, conforme o caso, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
f) A Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que deseja usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar seu enquadramento em um dos regimes citados, apresentando a declaração constante no Anexo VII e a documentação abaixo relacionada, conforme o caso:
I. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
II. No caso de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), é o documento hábil para comprovar sua situação de enquadramento perante terceiros, conforme Art. 13 da Instrução Normativa nº 20, de 5 de Dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
g) O Microempreendedor Individual para participar deve estar em conformidade com a Lei n° Complementar 128/2008;
h) A apresentação dos documentos mencionados no item ‘f’ deverá ocorrer quando do credenciamento, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008,
i) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
6.1.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o(a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada está também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à presunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos mencionados na cláusula 6.1 relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, durante o ato específico para o credenciamento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de representar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PREGÃO Nº 147/2021
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PREGÃO Nº 147/2021
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes;
7.2.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.2.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.3. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.3.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e no local supracitado poderão ser inutilizados pela Administração;
7.4. As empresas que desejarem encaminhar seus envelopes ao setor, via correios, ou em mãos, deverão entregá-los no seguinte endereço:
Setor/Auditório de Licitações
Rua Maringá nº 444, Centro, Primavera do Leste – MT, Xxx 00000-000, para entrega do Envelope n° 01, com proposta, e nº 02, com os documentos de habilitação, além das declarações complementares.
VIII – DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o
atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, podendo ser adotado o modelo do Anexo II, devendo ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, com data de emissão e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
a) Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
b) O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução do objeto desta licitação;
c) O prazo de entrega dos materiais será de acordo com o termo de referência, anexo a este edital, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela empresa licitante vencedora;
d) O Prazo de eficácia da proposta, qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital, devendo a proposta conter a data de emissão. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos,
e) Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas;
g) Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.2. A não declaração dos itens “c” e “f” deste subitem não acarreta desclassificação do licitante, sendo considerado para tanto o expresso neste edital;
9.3. A não declaração dos itens “a” “b” e “d” e “g” deste subitem não acarreta desclassificação do licitante, devendo o (a) senhor (a) pregoeiro (a) solicitar o
preenchimento manual dos mesmos na proposta apresentada;
9.4. Com exceções aos itens 9.2 e 9.3 não poderá ser alterada a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais;
9.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.5.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.5.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.6. A simples participação neste certame implica em:
9.6.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.6.2. Que a empresa vencedora do certame quando o critério for MENOR PREÇO POR XXXX, deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município de Primavera do Leste, que estabelecerá novo prazo;
9.6.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer o produto objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9.7. O licitante deverá baixar o aplicativo AspDigita, que se encontra no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Publicações – Editais e Licitações, arquivo “Instalador Aplicativo AspDigita;
9.8. O licitante após instalação do aplicativo AspDigita deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital no arquivo “Itens XML;
9.9. As empresas licitantes deverão apresentar também no envelope nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema AspDigita, caso a licitante deixe de apresentar a proposta em mídia digital, ou, venha a mídia digital apresentar problemas no momento do certame, poderá o Setor de Licitação realizar diligências a fim de sanar tal questão, inclusive concedendo prazo para que a licitante apresente a proposta em mídia, portanto, não sendo este um motivo passível de desclassificação da licitante. Ressalta-se que caso concedido tal prazo, não poderá a licitante apresentar proposta digital divergente da proposta impressa que fora apresentada no momento do certame e também a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas, com data de emissão e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de
quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem como, quando solicitado, a apresentação de amostra, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens cotados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o material ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aqueles constantes no folder. excetua-se para prestações de serviços e locações;
b) Valor unitário para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o valor total;
9.10. Não será aceita a proposta em mídia que não tenha sido exportada em .xml, pois o nosso sistema só lê nessa extensão;
9.10.1. Caso haja dúvidas quanto a instalação do aplicativo “AspDigita”, os licitantes deverão baixar a Apostila do Sistema AspDigita que se encontra no endereço mencionado no item 9.11;
9.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e/ou erro material desde que justificado e aceito pelo (a) Pregoeiro(a);
9.11.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.12. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
9.13. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
9.14. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
9.15. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
9.16. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
9.17. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43 § 3º da Lei 8.666/93;
9.18. Em havendo divergência no descritivo dos itens quando observado o constante do edital em relação ao descrito no sistema AspDigita, deverá ser considerado o que está especificado no instrumento convocatório;
9.19. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisão fundamentada em ata.
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
X – ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Item a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não seja realizado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
XI – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade;
11.3.2. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena validade na data da sessão pública, ressalvados os casos em que cabe a aplicação dos benefícios concedidos pela LC 123/06 às ME/EPP.
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para abertura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que poderá redigir de próprio punho na sessão pública, se detiver poderes para tanto;
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) A licitante deverá apresentar responsáveis técnicos com Registro junto ao CREA/MT (ou visto deste para os responsáveis de outras seccionais), para serviços de montagem de palco (engenheiro civil), som e iluminação (engenheiro elétrico/técnico em eletrotécnica), consoante exigência do art. 30, incisos I e II, da Lei 8.666/1993.
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as licitantes deverão apresentar Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b.2) Para a licitante que apresentar certidão que não contenha data de validade em seu corpo deverá ser observado o disposto no item 11.3. deste edital.
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
d) Comprovante de boa situação financeira da licitante, a qual será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
ISG = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
ILC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
d.1) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do lote pertinente;
d.1.1) O cálculo dos índices exigidos no item anterior deverá ser realizado pela Proponente e incluído na documentação, utilizando os resultados expressos no balanço patrimonial do último exercício social, mediante a aplicação das seguintes fórmulas;
d.1.2) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário a licitante será considerada inabilitada;
d.1.3) A comprovação da capacidade financeira será efetuada, em folha separada, mediante a indicação dos índices, com base nos dados constantes do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Origens e aplicação de Recursos e Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos demais documentos, salvo os relativos à Qualificação Técnica, e os demais documentos ou declarações exigidos pelo edital, que não estiverem contemplados no CRC. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
11.12. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
11.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.14. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
11.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.18. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.19. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx(a) e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente, com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame;
11.20. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.21. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
11.22. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s, EPP’s e MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.22.1. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro;
11.23. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
XII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
XIII – DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (a) Pregoeiro (a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O (a) Pregoeiro (a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Pregoeiro (a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, no horário de 07h às 13h;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx - ícone “EMPRESA– Editais e Licitações”;
13.11. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Senhor Prefeito Municipal, Autoridade Superior do Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, somente quando o critério de julgamento for o de MENOR PREÇO POR ITEM, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
XV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
XVI – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.7. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP
XVII – DOS ACRÉSCIMOS
78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
XVIII – CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XIX – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
19.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
19.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.4.1. Por razão de interesse público; ou
19.4.2. A pedido do fornecedor.
XX – DO CONTRATO
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XXI – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
21.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
21.2. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
21.3. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
21.4. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
21.5. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
21.6. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
21.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
XXII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital;
f) Notificar a CONTRATADA para a substituição dos insumos reprovados no Recebimento
Provisório;
g) Notificar a CONTRATADA para a substituição dos insumos que apresentar vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
h) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos insumos;
XXIII – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
i) Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
23.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 25 deste Edital. Recebida a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento e seus anexos;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
j) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por
culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
m) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
n) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;
o) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
p) Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga;
q) Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
r) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação;
s) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências das Secretarias Municipais, inerentes ao objeto da presente contratação;
t) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem entregues, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
u) Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
v) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
w)Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução do fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
x) Manter, durante a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
XXIV – CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
y) Demais condições impostas no Anexo I - Termo de Referência.
24.1. A detentora da ARP será convocada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
24.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
XXV – DO PAGAMENTO
24.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
25.1. O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
25.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
25.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
25.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
25.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
25.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
25.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
25.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
25.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 25.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
25.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 25.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
25.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos adquiridos;
25.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
25.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
25.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
25.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
XXVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
26.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
26.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
26.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
26.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
26.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
26.1.2.1. advertência;
26.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
26.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
26.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
26.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
26.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
26.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
26.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei
10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
26.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
26.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
XXVII – DO FORNECIMENTO
26.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
27.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.2. O setor requisitante dos serviços, tão logo ocorra à prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previsto no Termo de Referência para a reparação dos vícios. Em caso de a empresa continuar a executar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
27.4. Na hipótese do item 27.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser executar os serviços pelo preço da primeira colocada;
27.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, prestar os serviços pelo preço por ela cotado;
27.6. Os serviços serão solicitados de forma fracionada, de acordo com solicitação das Secretarias participantes da presente licitação, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
XXVIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto;
28.10. A Cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “CIDADÃO - Editais e Licitações”);
28.11. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
28.12. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei
8666/93;
28.13. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
28.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
28.15. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
28.16. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
28.17. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
28.18. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 07:00 às 13:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, fone/fax: (00) 0000-0000;
28.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário;
28.20. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
28.21.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
XXIX – ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
29.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME/EPP/MEI
Anexo VIII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Anexo IX: Minuta da Ata de Registro de Preços
XXX – DO FORO
Anexo X: Minuta de Contrato.
30.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, 12 de novembro de 2021.
Regiane Xxxxxxxx xx Xxxxx do Carmo
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxxxx Montes Canabrava
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 – SRP
Com Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO I
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA 143/2021
1.1. Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, CAMARIM, PAINEL EM LED, ILUMINAÇÃO, GERADOR E PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA ACESSIBILIDADE, em atendimento às necessidades das diversas Secretariais Municipais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços serão locados de forma eventual, conforme concretização das necessidades previstas pelas Secretarias Municipais.
2.2. Estão programados para ocorrer dentre o prazo de um ano eventos como a Festa no Cerrado, desfile cívico, formaturas, seminários, comunicados e divulgações de campanhas e ações realizadas pelas Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Assistência Social, atividades culturais e esportivas e outros não previstos que possam surgir.
2.3. Justifica-se ainda a contratação devido ao Município não dispor dos materiais e mão de obra necessários para realização dos serviços.
2.4. Cabe, ainda, informar que o Município busca trabalhar políticas públicas de cultura com o objetivo de incentivar, promover e difundir a nossa diversidade cultural, primando pela formação de expectadores nas mais diversas expressões culturais, como música, artes cênicas, artes plásticas e literatura, entre outras. Para tanto, a Administração Pública tem promovido e apoiado a execução de eventos como: Festival Velha Joana; Primacanta; Primafolia, Festival de Poesia Xxxxxx xx Xxxxxx.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
Cotação 263/2021 - Xxxxx Xxxxx | |||||
Nº | Produto | Quant. | UN | R$ Unit | R$ Total |
1 | 49156-ALUGUEL DE ESTRUTURA DE TRELIÇA Q 25 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM Q25 COM PÉS, PARA MONTAGEM DE BANNERS DE PROPAGANDA, ESTRUTURAS DE ILUMINAÇÃO, PÓRTICOS DE ENTRADA COM APLICAÇÃO DE FAIXA, CENÁRIOS DE ARTISTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO. O PRESENTE ITEM POSSUI TEMPO DE EXECUÇÃO MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 2 DIAS CORRIDOS. O PEDIDO PODERÁ SER | 660 | M | R$39,00 | R$25.740,00 |
FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. | |||||
2 | 49157-ALUGUEL DE ESTRUTURA DE TRELIÇA Q 30 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM Q30 COM PÉS, PARA MONTAGEM DE BANNERS DE PROPAGANDA, ESTRUTURAS DE ILUMINAÇÃO, PÓRTICOS DE ENTRADA COM APLICAÇÃO DE FAIXA, CENÁRIOS DE ARTISTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO. O PRESENTE ITEM POSSUI TEMPO DE EXECUÇÃO MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 2 DIAS CORRIDOS. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. | 400 | M | R$39,83 | R$15.932,00 |
3 | 49153-ALUGUEL DE ILUMINAÇÃO GRANDE - ALUGUEL ILUMINAÇÃO GRANDE - MÍNIMO 15 CANHÕES PLANO CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 15 CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 20 ELIPSOIDAIS MARCA ETC OU SUPERIOR COM NOMÍNIMO 25° A 50° DE ZOOM OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA GELATINA; 25 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA GELATINA; 20 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 50 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 50 CANAIS, 40 CANHÕES DE LED. GRIDE DE TRELIÇA Q25 OU Q30 FORMADO PELO MÍNIMO DE 08 PÉS E MÁXIMO DE DEZ E COM NO MÍNIMO 3,00M E MÁXIMO DE 6,00 M DE ALTURA. ESTRUTURA SUPERIOR DE 10,00M POR 10,00M COM TRÊS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 6,00M A 10,00M. 50 GELATINAS DE NO MÍNIMO 08 CORES DIFERENTES; CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E TÉCNICO DISPONÍVEL.O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. | 20 | DIA | R$4.290,00 | R$85.800,00 |
4 | 52374 - ALUGUEL DE PLATAFORMA ELEVATORIA PARA ACESSIBILIDADE - PLATAFORMA ELEVATORIA PARA ACESSIBILIDADE PADRAO DA MARCA MONTELE MODELO PL 200 OU SIMILAR COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS A CAPACIDADE PARA UMA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS OU DUAS PESSOAS EM PE CARGA ATE DE 275 KG 1 CADEIRANTE OU 2 PASSAGEIROS B PARADAS 02 DUAS C PERCURSO ATE 3 TRES | 5 | DIA | R$442,595 | R$2.212,975 |
METROS D VELOCIDADE DA MOVIMENTACAO 6 M MIN E COM ATENDIMENTO INTEGRAL DA ABNT NBR ISO 9386 1 F SISTEMA ELETRICO COM ELEVACAO POR FUSO ACIONADO POR COMANDO TIPO JOYSTICK ATRAVES DE PRESSAO CONSTANTE G PISO ANTIDERRAPANTE H PINTURA ELETROSTATICA E ACABAMENTO EM ACO INOX I RESGATE TIPO AUTOSAFE RESGATE AUTOMATICO MOTOR E NOBREAK QUE MOVIMENTA A PLATAFORMA EM CASO DE QUEDA DE ENERGIA LEVANDO A CABINA AUTOMATICAMENTE PARA O PRIMEIRO PAVIMENTO NAO E PERMITIDO QUE O RESGATE SEJA EFETUADO POR TERCEIROS EM EQUIPAMENTOS INTERNOS AO MOTOR DA PLATAFORMA MANIVELAS GERADOR ETC J BARREIRA INFRAVERMELHA OU CANCELAS INTERNAS QUE BLOQUEIEM O MOVIMENTO DA PLATAFORMA CASO ACIONADA OU LEVANTADAS AS CANCELAS K TRAVAMENTO DAS PORTAS DURANTE O MOVIMENTO DA PLATAFORMA ABERTURA DAS PORTAS SOMENTE COM A PLATAFORMA NIVELADA AO PISO L SENSORES NA PARTE INFERIOR DA PLATAFORMA OU SISTEMA EQUIVALENTE QUE DETECTE QUALQUER OBJETO ABAIXO DA PLATAFORMA TRAVANDO O SEU MOVIMENTO AO MENOR CONTATO E IMPEDINDO O ESMAGAMENTO M BOTAO DE EMERGENCIA PARA PARADA IMEDIATA EM QUALQUER POSICAO CONSIDERACOES GERAIS A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS TRIBUTARIOS ALIMENTACAO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONARIOS BEM COMO SER RESPONSAVEL PELA SEGURANCA E INTEGRIDADE FISICA DE SEUS EQUIPAMENTOS FORNECER ART S E MEMORIAIS NECESSARIOS A PLATAFORMA DEVERA ESTAR EM PERFEITAS CONDICOES ESTETICAS E ESTRUTURAIS SEM FERRUGENS OU AMASSADOS TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS O PEDIDO PODERA SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDENCIA |
5 | 49146-LOCAÇÃO DE CAMARINS - LOCAÇÃO DE CAMARINS: FORNECIMENTO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO DE 2 (DOIS) CAMARINS SENDO NO MÍNIMO DE 4X4 METROS CADA UM, DEVIDAMENTE FECHADOS, COM AR CONDICIONADO EM CADA UM E ILUMINAÇÃO; OS CAMARINS DEVERÃO ESTAR SUSPENSOS DO CHÃO POR PLATAFORMAS OU MATERIAL SEMELHANTE DA MESMA QUALIDADE. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 18 | DIA | R$1.970,00 | R$35.460,00 |
6 | 49144-LOCAÇÃO DE FECHAMENTO - LOCAÇÃO DE FECHAMENTO: FORNECER FECHAMENTO COM PLACAS METÁLICAS CEGAS DE NO MÍNIMO 2,0 METROS DE ALTURA E 2,5 METROS DE COMPRIMENTO BEM COMO SUA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; O FECHAMENTO DEVERÁ POSSUIR PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA COM ESPAÇO MÍNIMO SUFICIENTE PARA PASSAGEM DE MICRO-ÔNIBUS, BEM COMO ESTAR COM SINALIZAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FORNECER ART’S NECESSÁRIAS DOS FECHAMENTOS; AS PLACAS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; O PRESENTE ITEM POSSUI TEMPO DE EXECUÇÃO MÍNIMA DE 1 E MÁXIMO DE 6 DIAS CORRIDOS. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 1.400,00 | M | R$50,18 | R$70.245,00 |
7 | 49147-LOCAÇÃO DE GERADOR - 125KVA - LOCAÇÃO DE XXXXXXX XXXXXXX – 125 KVA: UM GRUPO DE GERADOR 125KVA CARENADO E SILENCIADO; 110/220 VOLTS; INCLUINDO OUTRO GERADOR DE MESMA POTÊNCIA NO MÍNIMO PARA STAND-BY; FORNECER AS ART’S NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, , CONFORME SOLICITAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS; EMITIR NOTAS DE REMESSA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; TRANSPORTAR OS GERADORES; FORNECER FUNCIONÁRIO TÉCNICO PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; FORNECER EXTINTOR ABC 6KG LACRADO E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; CABEAMENTO MÍNIMO DE 15 METROS PARA JAMPEAMENTO; O GRUPO DE GERADORES (PRINCIPAL E STAND-BY), BEM COMO O CABEAMENTO DEVERÃO ESTAR EM PERFEITO FUNCIONAMENTO; OS CUSTOS COM COMBUSTÍVEL PARA FUNCIONAMENTO DOS GERADORES DEVERÃO SER DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA; O COMBUSTÍVEL DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 33 | DIA | R$1.200,00 | R$39.600,00 |
8 | 49148-LOCAÇÃO DE GERADOR - 250KVA - LOCAÇÃO DE GERADOR – 250 KVA: UM GRUPO DE GERADOR 250KVA CARENADO E SILENCIADO; 110/220 VOLTS; INCLUINDO OUTRO GERADOR DE MESMA POTÊNCIA NO MÍNIMO PARA STAND-BY; FORNECER AS ART’S NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO; EMITIR NOTAS DE REMESSA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; TRANSPORTAR OS GERADORES; FORNECER FUNCIONÁRIO TÉCNICO PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; FORNECER EXTINTOR ABC 6KG LACRADO E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; CABEAMENTO MÍNIMO DE 15 METROS PARA JAMPEAMENTO; O GRUPO DE GERADORES (PRINCIPAL E STAND-BY), BEM COMO O CABEAMENTO DEVERÃO ESTAR EM PERFEITO FUNCIONAMENTO; OS CUSTOS COM COMBUSTÍVEL PARA FUNCIONAMENTO DOS GERADORES DEVERÃO SER DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA; O COMBUSTÍVEL DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 20 | DIA | R$1.672,50 | R$33.450,00 |
9 | 49145-LOCAÇÃO DE GUARDE-REIO (BARRICADA) - LOCAÇÃO DE GUARDE-REIO (BARRICADA): FORNECER GUARDE-REIO (BARRICADA) COM ESTRUTURA METÁLICA DE NO MÍNIMO 1,20 METROS DE ALTURA E 1,00 METRO DE COMPRIMENTO BEM COMO SUA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; ESTAR COM SINALIZAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FORNECER ART’S NECESSÁRIAS DOS FECHAMENTOS; AS GRADES DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS;O PRESENTE ITEM POSSUI TEMPO DE EXECUÇÃO MÍNIMA DE 1 E MÁXIMO DE 2 DIAS CORRIDOS. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 | 400 | M | R$28,00 | R$11.200,00 |
HORAS DE ANTECEDÊNCIA; | |||||
10 | 49152-LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO MÉDIA - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO MEDIA MÍNIMO 09 CANHÕES PLANO CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 09 CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 10 ELIPSOIDAIS MARCA ETC OU SUPERIOR COM NOMÍNIMO 25° A 50° DE ZOOM OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA GELATINA; 12 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA GELATINA; 10 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 24 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 24 CANAIS, 20 CANHÕES DE LED. GRIDE DE TRELIÇA Q25 OU Q30 FORMADO PELO MÍNIMO DE 04 PÉS E MÁXIMO DE SEIS COM ATÉ 6,00 METROS DE ALTURA. ESTRUTURA SUPERIOR DE 8,00M POR 8,00M COM DUAS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 8,00M. 30 GELATINAS DE NO MÍNIMO 08 CORES DIFERENTES; CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA; | 70 | DIA | R$2.249,15 | R$157.440,50 |
11 | 49151-LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENA - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENA MÍNIMO DE 05 CANHÕES PLANO CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 05 CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 05 ELIPSOIDAIS MARCA ETC OU SUPERIOR COM NOMÍNIMO 25° A 50° DE ZOOM OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA GELATINA; 06 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA GELATINA; MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO MÍNIMO 24 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 24 CANAIS, 12 CANHÕES DE LED. UM GRIDE DE 6,00M POR 6,00M, PÉ DIREITO DE 4,00M A 5,00M DE ALTURA. 30 GELATINAS DE NO MÍNIMO 08 CORES DIFERENTES; CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 80 | DIA | R$696,50 | R$55.720,00 |
12 | 49150-LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES EM LED MÉDIA - LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES EM LED MEDIA : 8 PAR 64 LED; 4 REFLETORES MINI BRUTE LED; MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 12 CANAIS; CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO; OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 32 | DIA | R$1.023,50 | R$32.752,00 |
13 | 49149-LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES EM LED PEQUENA - ILUMINAÇÃO SIMPLES EM LED PEQUENA: 4 PAR 64 LED; 2 REFLETORES MINI BRUTE LED; MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 8 CANAIS; CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO; OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. | 34 | DIA | R$1.600,00 | R$54.400,00 |
14 | 49235-LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS - LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS. ILUMINAÇÃO: MESAS CONTROLADORAS: 02 MESAS COMPUTADORIZADAS COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHTFULLSIZE OU SIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 60 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS, REFLETORES: 48 REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 18 X 18 OU SIMILAR; 16 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 12 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR;MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAME NTOS DMX/FOLLOW SPOTS: 36 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH OU SIMILAR, 12 MOVINGS LED DELTA R OU SIMILAR, 08 PONTOS DE INTERCON, 04 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 16 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 04 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR, 02 SEARCHSLIGHTS DMX OU SIMILAR COM LÂMPADAS XENON DE 8000 WATTS OUSIMILAR; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 160 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q- 30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E4 METROS, 36 BOXTRUSS, 08 CORNER BOX, 08 DOBRADIÇAS PARA BOX, 16 CORNER PARA | 17 | DIA | R$10.050,00 | R$170.850,00 |
Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 08 BASES PARA Q 30, 08SLEEVES PARA BOX, 08 SLEEVES PARA Q 30; TALHAS /MOTORES: 16 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 08 MOTORES DE 1 TONELADA COM 12 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO PARA MOTORES DE OITO VIAS, 48 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | |||||
15 | 49154-LOCAÇÃO DE MOVIE 5 - EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO MOVIE HEAD LED - LOCAÇÃO DE MOVIE - 5 EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO MOVIE HEAD LED 5 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO MOVIE HEAD LED; MESA CONTROLADORA DMX COM NO MÍNIMO 8 CANAIS; CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO; OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 7 | DIA | R$904,50 | R$6.331,50 |
16 | 49155-LOCAÇÃO DE MOVIE 8 - EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO MOVIE HEAD LED - LOCAÇÃO DE MOVIE - 8 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO MOVIE HEAD LED 8 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO MOVIE HEAD LED; MESA CONTROLADORA DMX COM NO MÍNIMO 12 CANAIS; CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO; OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 9 | DIA | R$1.348,00 | R$12.132,00 |
17 | 37578-LOCAÇÃO DE PALCO - LOCAÇÃO DE PALCO 10X14 METROS (COM CAMARIM) PALCO:1 PALCO COM 10 (DEZ) METROS DE COMPRIMENTO E 14 (DOZE) METROS DE LARGURA; COBERTURA COMPLETA DE LONA; 1 (UM) FLY EM CADA LADO DO PALCO, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR TODOS OS LOTES DE SONORIZAÇÃO DESCRITOS NESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO; HOUSEMIX DE NO MÍNIMO 3X2; ÁREA DE SERVIÇO COM NO MÍNIMO 4X4; POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) ESCADAS COM CORRIMÃO E GUARDA CORPO; QUEBRA-VENTO NA ALTURA DA COBERTURA ATÉ O PISO DO PALCO; PLACAS DE EMERGÊNCIA E LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; 2 EXTINTORES ABC 6 KG DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E LACRADO; ATERRAMENTO DO PALCO; FORNECER TODAS AS ART'S SOLICITADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; SAIA DO PALCO NA COR PRETA; CORTINAS PRETAS AO FUNDO; GUARDE-REIO À FRENTE E AO FUNDO DO PALCO, CIRCULANDO-O; GUARDE-REIO EM CIMA DO PALCO EM TODA A EXTENSÃO LATERAL E TRASEIRA; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;AS TÁBUAS DO PALCO DEVEM ESTAR EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM PREGOS, | 4 | DIA | R$8.674,50 | R$34.698,00 |
ELEVAÇÕES OU FENDAS; A LICITANTE FICA RESPONSÁVEL POR ADEQUAR SUA ESTRUTURA ÀS ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FECHAMENTO: FORNECER FECHAMENTO COM PLACAS METÁLICAS DE NO MÍNIMO 2 METROS DE ALTURA ATRÁS DO PALCO TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 100M², BEM COMO SUA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; O FECHAMENTO DEVERÁ POSSUIR PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA COM ESPAÇO MÍNIMO SUFICIENTE PARA PASSAGEM DE MICRO-ÔNIBUS, BEM COMO ESTAR COM SINALIZAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FORNECER ART'S NECESSÁRIAS DOS FECHAMENTOS; AS PLACAS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS;CAMARINS: FORNECIMENTO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO DE 2 (DOIS) CAMARINS SENDO NO MÍNIMO DE 4X4 METROS CADA UM, DEVIDAMENTE FECHADOS, COM AR CONDICIONADO EM CADA UM E ILUMINAÇÃO; OS CAMARINS DEVERÃO ESTAR SUSPENSOS DO CHÃO POR PLATAFORMAS OU MATERIAL SEMELHANTE DA MESMA QUALIDADE. | |||||
18 | 49141-LOCAÇÃO DE PALCO 10X14METROS - LOCAÇÃO DE PALCO 10X14 METROS (SEM CAMARIM) PALCO: 1 PALCO COM 10 (DEZ) METROS DE COMPRIMENTO E 14 (DOZE) METROS DE LARGURA; COBERTURA COMPLETA DE LONA; 1 (UM) FLY EM CADA LADO DO PALCO, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR TODOS OS LOTES DE SONORIZAÇÃO DESCRITOS NESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO; HOUSEMIX DE NO MÍNIMO 3X2; ÁREA DE SERVIÇO COM NO MÍNIMO 4X4; POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) ESCADAS COM CORRIMÃO E GUARDA CORPO; QUEBRA- VENTO NA ALTURA DA COBERTURA ATÉ O PISO DO PALCO; PLACAS DE EMERGÊNCIA E LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; 2 EXTINTORES ABC 6 KG DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E | 24 | DIA | R$4.600,00 | R$110.400,00 |
LACRADO; ATERRAMENTO DO PALCO; FORNECER TODAS AS ART’S SOLICITADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; SAIA DO PALCO NA COR PRETA; CORTINAS PRETAS AO FUNDO; GUARDE-REIO À FRENTE E AO FUNDO DO PALCO, CIRCULANDO-O; GUARDE-REIO EM CIMA DO PALCO EM TODA A EXTENSÃO LATERAL E TRASEIRA; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FITA AMARELA REFLETIVA NAS ESCADAS E NA FRENTE DO PALCO; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;AS TÁBUAS DO PALCO DEVEM ESTAR EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM PREGOS, ELEVAÇÕES OU FENDAS; A LICITANTE FICA RESPONSÁVEL POR ADEQUAR SUA ESTRUTURA ÀS ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FECHAMENTO: FORNECER FECHAMENTO COM PLACAS METÁLICAS DE NO MÍNIMO 2 METROS DE ALTURA ATRÁS DO PALCO TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 100M², BEM COMO SUA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; O FECHAMENTO DEVERÁPOSSUIR PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA COM ESPAÇO MÍNIMO SUFICIENTE PARA PASSAGEM DE MICRO-ÔNIBUS, BEM COMO ESTAR COM SINALIZAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FORNECER ART’S NECESSÁRIAS DOS FECHAMENTOS; AS PLACAS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA; |
19 | 49142-LOCAÇÃO DE PALCO 12X16METROS - LOCAÇÃO DE PALCO 12X16 METROS PALCO COM 12 (DOZE) METROS DE COMPRIMENTO E 16 (DEZESSEIS) METROS DE LARGURA; COBERTURA COMPLETA DE LONA; 1 (UM) FLY EM CADA LADO DO PALCO, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR TODOS OS LOTES DE SONORIZAÇÃO DESCRITOS NESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO; HOUSEMIX DE NO MÍNIMO 3X2; ÁREA DE SERVIÇO COM NO MÍNIMO 4X4; POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) ESCADAS COM CORRIMÃO E GUARDA CORPO; QUEBRA-VENTO NA ALTURA DA COBERTURA ATÉ O PISO DO PALCO; PLACAS DE EMERGÊNCIA E LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; 2 EXTINTORES ABC 6 KG DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E LACRADO; ATERRAMENTO DO PALCO; FORNECER TODAS AS ART’S SOLICITADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; SAIA DO PALCO NA COR PRETA; CORTINAS PRETAS AO FUNDO; GUARDE-REIO À FRENTE E AO FUNDO DO PALCO, CIRCULANDO-O; GUARDE-REIO EM CIMA DO PALCO EM TODA A EXTENSÃO LATERAL E TRASEIRA; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FITA AMARELA REFLETIVA NAS ESCADAS E NA FRENTE DO PALCO; RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; AS TÁBUAS DO PALCO DEVEM ESTAR EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM PREGOS, ELEVAÇÕES OU FENDAS; A LICITANTE FICA RESPONSÁVEL POR ADEQUAR SUA ESTRUTURA ÀS ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FECHAMENTO: FORNECER FECHAMENTO COM PLACAS METÁLICAS DE NO MÍNIMO 2 METROS DE ALTURA ATRÁS DO PALCO TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 100M², BEM COMO SUA MONTAGEM, DESMONTAGEM E | 14 | DIA | R$7.150,00 | R$100.100,00 |
MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; O FECHAMENTO DEVERÁ POSSUIR PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA COM ESPAÇO MÍNIMO SUFICIENTE PARA PASSAGEM DE MICRO-ÔNIBUS, BEM COMO ESTAR COM SINALIZAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FORNECER ART’S NECESSÁRIAS DOS FECHAMENTOS; AS PLACAS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CAMARINS: FORNECIMENTO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO DE 2 (DOIS) CAMARINS SENDO NO MÍNIMO DE 4X4 METROS CADA UM, DEVIDAMENTE FECHADOS, COM AR CONDICIONADO EM CADA UM E ILUMINAÇÃO; OS CAMARINS DEVERÃO ESTAR SUSPENSOS DO CHÃO POR PLATAFORMAS OU MATERIAL SEMELHANTE DA MESMA QUALIDADE; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | |||||
20 | 49143-LOCAÇÃO DE PALCO 12X18METROS - PALCO COM 12 (DOZE) METROS DE COMPRIMENTO E 18 (DEZOITO) METROS DE LARGURA; COBERTURA COMPLETA DE LONA; 1 (UM) FLY EM CADA LADO DO PALCO, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR TODOS OS LOTES DE SONORIZAÇÃO DESCRITOS NESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO; HOUSEMIX DE NO MÍNIMO 3X2; ÁREA DE SERVIÇO COM NO MÍNIMO 4X4; POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) ESCADAS COM CORRIMÃO E GUARDA CORPO; QUEBRA- VENTO NA ALTURA DA COBERTURA ATÉ O PISO DO PALCO; PLACAS DE EMERGÊNCIA E LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; 2 EXTINTORES ABC 6 KG DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E LACRADO; ATERRAMENTO DO PALCO; FORNECER TODAS AS ART’S SOLICITADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; SAIA DO PALCO NA COR PRETA; CORTINAS PRETAS AO FUNDO; GUARDE-REIO À FRENTE E AO FUNDO DO PALCO, CIRCULANDO-O; | 13 | DIA | R$8.000,00 | R$104.000,00 |
GUARDE-REIO EM CIMA DO PALCO EM TODA A EXTENSÃO LATERAL E TRASEIRA; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FITA AMRELA REFLETIVA NAS ESCADAS E NA FRENTE DO PALCO; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; AS TÁBUAS DO PALCO DEVEM ESTAR EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM PREGOS, ELEVAÇÕES OU FENDAS; A LICITANTE FICA RESPONSÁVEL POR ADEQUAR SUA ESTRUTURA ÀS ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. FECHAMENTO: FORNECER FECHAMENTO COM PLACAS METÁLICAS DE NO MÍNIMO 2 METROS DE ALTURA ATRÁS DO PALCO TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 100M², BEM COMO SUA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; O FECHAMENTO DEVERÁ POSSUIR PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA COM ESPAÇO MÍNIMO SUFICIENTE PARA PASSAGEM DE MICRO-ÔNIBUS, BEM COMO ESTAR COM SINALIZAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FORNECER ART’S NECESSÁRIAS DOS FECHAMENTOS; AS PLACAS DEVERÃO ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; CAMARINS: FORNECIMENTO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO DE 2 (DOIS) CAMARINS SENDO NO MÍNIMO DE 4X4 METROS CADA UM, DEVIDAMENTE FECHADOS, COM AR CONDICIONADO EM CADA UM E ILUMINAÇÃO; OS CAMARINS DEVERÃO ESTAR SUSPENSOS DO CHÃO POR PLATAFORMAS OU MATERIAL SEMELHANTE DA MESMA QUALIDADE; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE |
24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | |||||
21 | 49140-LOCAÇÃO DE PALCO 8X12METROS - PALCO COM 8 (OITO) METROS DE COMPRIMENTO E 12 (DOZE) METROS DE LARGURA; COBERTURA COMPLETA DE LONA; 1 (UM) FLY EM CADA LADO DO PALCO, COM CAPACIDADE DE SUPORTARTODOS OS LOTES DE SONORIZAÇÃO DESCRITOS NESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO; HOUSEMIX DE NO MÍNIMO 3X2; ÁREA DE SERVIÇO COM NO MÍNIMO 4X4; POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) ESCADAS COM CORRIMÃO E GUARDA CORPO; QUEBRA-VENTO NA ALTURA DA COBERTURA ATÉ O PISO DO PALCO; PLACAS DE EMERGÊNCIA E LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; 2 EXTINTORES ABC 6 KG DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E LACRADO; ATERRAMENTO DO PALCO; FORNECER TODAS AS ART’S SOLICITADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; SAIA DO PALCO NA COR PRETA; GUARDE-REIO À FRENTE E AO FUNDO DO PALCO, CIRCULANDO-O; CORTINA PRETA ATRÁS DO PALCO; GUARDE-REIO EM CIMA DO PALCO EM TODA A EXTENSÃO LATERAL E TRASEIRA; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FITA AMARELA REFLETIVA NAS ESCADAS E NA FRETE DO PALCO; RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; AS TÁBUAS DO PALCO DEVEM ESTAR EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM PREGOS, ELEVAÇÕES OU FENDAS; A LICITANTE FICA RESPONSÁVEL POR ADEQUAR SUA ESTRUTURA ÀS ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 35 | DIA | R$1.940,00 | R$67.900,00 |
22 | 46989-LOCAÇÃO DE PALCO MÓVEL - VEÍCULO AUTOMATIZADO TIPO CAMINHÃO;SONORIZAÇÃO:SISTEMA DE SONORIZAÇÃO COMPLETO PARA ATENDIMENTO DE SHOWS COM MICROFONAÇÃO PARA BATERIA; MÍNIMO DE 10 E MÁXIMO DE 15 MICROFONES COM FIO; MÍNIMO DE 10 E MÁXIMO DE 15 PEDESTAIS PARA MICROFONE COM FIO; MESA COM NO MÍNIMO 16 CASAIS PADRÃO BEHRING OU SUPERIOR; MÍNIMO DE 2, MÁXIMO DE 4 MICROFONES SEM FIO; ; ILUMINAÇÃO: MÍNIMO DE 5, MÁXIMO DE 8 PAR LED; FUNCIONÁRIO TÉCNICO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 2 ANOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DESTE LOTE, AUXILIO AOS ARTISTAS NO QUE PRECISAREM E FAZER A DEVIDA EQUALIZAÇÃO SONORA, BEM COMO AFINAÇÃO DA ILUMINAÇÃO; FITA AMARELA REFLETIVA NAS ESCADAS E NA FRENTE DO PALCO; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; A SOLICITAÇÃO DO PRESENTE ITEM DEVERÁ SER DE ENTREGA IMEDIATA, OU SEJA, NO MESMO DIA DA SOLICITAÇÃO FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONSIDERAÇÕES GERAIS: O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR FOTO COLORIDA IMPRESSA DO VEÍCULO NA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 73 | DIA | R$2.275,00 | R$166.075,00 |
23 | 49234-LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: MESAS PA: 01 MESA ANALÓGICA COM 48 CANAIS DE ENTRADA, 24 SUB GRUPOS, 10 VCAS (MIDAS XL 3, XL 4, SOUNDCRAFT SERIE 5, YAMAHA PM 5000 MIDAS HERITAGE 3000 OU SIMILAR), 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); MESAS MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA COM 48 CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES E QUATRO BANDAS DE EQUILIZAÇÃO, FILTROS HIPASS E LOWPASS (MIDAS XL 4, HERITAGE 3000, SOUNDCRAFT SERIE 5 24 OU SIMILAR), 01 | 15 | DIA | R$7.381,00 | R$110.715,00 |
MESA DIGITAL COM 58 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH.,DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 48 CAIXAS LINEARRAY - 04 LINHAS DE 12 ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 16 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18" OU 21” CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR, LS AUDIO, SL LINE), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), 08 MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO PARA MOTORES COM 08 VIAS, CINTAS E ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEREO COM 31 BANDAS POR CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 SPLEETER COM 08 SAÍDAS (XTA, BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01 MD; MONITOR: 16 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12" OU 15" E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR); SIDEFILL: SIDEFILLSTÉREO COM 04 CAIXAS LINEARRAYFLY E 03 SUBS POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA DE DELAY: 02 LINHAS DE DELAY COM 04 CAIXAS LINE ARRAY(ADAMSON Y 10, EAW KF 760, V DOSC, JBL 4889 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DELAY (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CREST , ÁUDIO OU SIMILAR), PROCESSADOR DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR); ESTRUTURAS DE DELAY: 02 TORRES DE DELAY COMPLETAS COM TORRES Q 30 OU SIMILAR COM 10 METROS DE ALTURA, CINTAS E ACESSÓRIOS; MICROFONES: 64 MICROFONES ENTRE: SHURE XX 00, XX 00, |
XX 00 XXXX, XX 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, ELECTROVOICE RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER MD 421, MD 441, MD 409, 609, E604 OU SIMILAR), NEWMAN XX 000, XX 000 XX 000, XXXXXXXXXXXXXX AT 335, AT 4050 OU SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR; DIRECT BOX: 32 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS, COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 08 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF SERIE U OU SIMILAR, 06 EAR FONES SHURE PSM 600 OU SIMILAR COM FONES E 5, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 64 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 24 GARRAS LP;MULTICABO: 02 MULTICABOS ANALÓGICOS DE 56 CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 12 SUB SNAKERS DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, 01 MULTICABO DIGITAL COM 64 CANAIS; BACK LINE: 02 BATERIAS COMPLETAS (TAMA, YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 02 AMPLIFICADORES MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COM 02 CAIXAS CADA, 02 AMPLIFICADORES AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM 08 ALTO FALANTES DE 10", 02 AMPLIFICADORES FENDER TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA 16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 00" X XXXXX; SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA, 02 MAINPOWER TRIFÁSICOS DE 400 AMPÉRES COM CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM, 08 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS, PA E DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE P.A., MONITOR E DELAYS, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS; ACESSÓRIOS: 40 METROS DE CANALETAS PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO ENTRE A HOUSEMIX E O PALCO. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA |
A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | |||||
24 | 23910-LOCAÇÃO DE SOM LUZ PROFISSIONAL ATE 3.000 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: PA: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA LS 9, YAMAHA M7 CL, YAMAHA DM 2000, YAMAHA 01.V OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 08 LINEARRAY COLOCADAS EM FLY (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR), 04 A 06 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 OU 21 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR); MESA MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA M7 CL, DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01MD; MONITOR: 4 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: MÍNIMO DE 12, MÁXIMO DE 20 MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN XX 000, XX 000; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR; DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP 3, | 35 | DIA | R$3.450,00 | R$120.750,00 |
KLARKTEKNIC, BSS, COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 06 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 30 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 06 GARRAS LP OU SIMILAR; ILUMINAÇÃO: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHTFULLSIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR LED 3W ACIMA; 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 06 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR; MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTOS DMX/FOLLOW SPOTS: 12 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR; RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA |
25 | 48770-LOCAÇÃO SOM LUZ PROFISSIONAL A PARTIR DE 5.000 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: MESA P.A: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); MESA MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA PM 5 D RH., VENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); SISTEMA DE P.A: 24 CAIXAS LINEARRAY - 02 LINHAS DE 12 ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR, LS AUDIO, SL LINE), 12 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 ALTOS FALANTES DE 18 OU 21 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A (LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CREST ÁUDIO OU SIMILAR), 06 MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO PARA MOTORES COM 04 VIAS, CINTAS E ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 SPLEETER COM 08 SAÍDAS (XTA , BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01 ANALIZADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 CD PLAYER, 01 NOTEBOOK; MONITOR: 12 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12" OU 15" E DRIVE (EAW SM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR); SIDEFILL: SIDEFILLSTÉREO COM 03 CAIXAS LINEARRAYFLY E 02 SUB GRAVES POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA: PROCESSADOR DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR); MICROFONES: 40 MICROFONES ENTRE: SHURE XX 00, XX 00, XX 00 XXXX, XX 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG, C 000 XX, X 0000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, ELECTROVOICE, RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER, MD 421, MD 441, MD 409, 609, E604 OU SIMILAR), NEWMAN, KM 185, KM 105, AUDIOTECHINICA, AT 335, AT 4050 OU SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA | 13 | SERV | R$6.430,50 | R$83.596,50 |
BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR; DIRECT BOX: 20 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS, COUNTRYMANOU SIMILAR); EQUIPAMENTOS WIRELESS: 02 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF SERIE U OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOSEQUIPAMENTOS;PEDESTAIS/GARRAS: 40 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 16 GARRAS LP OU SIMILAR; MULTICABO: 01 MULTICABO ANALÓGICO DE 64 CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 04 SUB SNAKES DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS; BACK LINE: 01 BATERIA COMPLETA E COM TAPETE (TAMA, YAMAHA, PEARL, ODERY OU SIMILAR), 01 AMPLIFICADORES MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COM 02 CAIXAS CADA, 01 AMPLIFICADOR AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM 08 ALTO FALANTES DE 10", 01 AMPLIFICADOR FENDER TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA 16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 15" E DRIVE, SISTEMA DE AC; ELÉTRICA: 01 MAINPOWER TRIFÁSICO DE 400 AMPÉRES COM CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM, 03 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICO, P.A E DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE PA E MONITOR. ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS.ILUMINAÇÃO: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHTFULLSIZE OU SIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 58 CANAIS DE MAINPOWER; REFLETORES: 56 REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 18 X 18W OU SIMILAR E 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 08 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR MOVINGS / INTERCONS / EQUIPAMENTOS DMX/FOLLOW SPOTS: 24 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH 575 OU SIMILAR, 04 PONTOS DE INTERCOM, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 08 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 |
CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR, 02 SEARCHSLIGHTS DE 4000 WATTS; ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 120 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 24 BOX TRUSS, 06 CORNER BOX, 06 DOBRADIÇAS PARA BOX, 10 CORNER PARA Q 30 OU SIMILAR; PARAFUSOS/ARRUELAS: 06 BASES PARA Q 30, 06 SLEEVES PARA BOX, 06 SLEEVES PARA Q 30; TALHAS/MOTORES: 12 TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE COMANDO DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE, PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA |
26 | 52375 - LOCAÇÃO DE GERADOR 60 KVA - LOCACAO DE GERADOR GERADOR 60 KVA UM GRUPO DE GERADOR 60KVA CARENADO E SILENCIADO 110 220 VOLTS INCLUINDO OUTRO GERADOR DE MESMA POTENCIA NO MINIMO PARA STAND BY FORNECER AS ART S NECESSARIAS PARA A EXECUCAO DO OBJETO CONFORME SOLICITACAO DO CORPO DE BOMBEIROS EMITIR NOTAS DE REMESSA NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE TRANSPORTAR OS GERADORES FORNECER FUNCIONARIO TECNICO PARA MONTAGEM DESMONTAGEM E MANUTENCAO DURANTE A EXECUCAO DO OBJETO A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS TRIBUTARIOS ALIMENTACAO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONARIOS BEM COMO SER RESPONSAVEL PELA SEGURANCA E INTEGRIDADE FISICA DE SEUS EQUIPAMENTOS FORNECER EXTINTOR ABC 6KG LACRADO E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE OU O EXTINTOR SOLICITADO PELO CORPO DE BOMBEIROS NO PROJETO DE PREVENCAO DE INCENDIO E PANICO CABEAMENTO MINIMO DE 15 METROS PARA JAMPEAMENTO O GRUPO DE GERADORES PRINCIPAL E STAND BY BEM COMO O CABEAMENTO DEVERAO ESTAR EM PERFEITO FUNCIONAMENTO OS CUSTOS COM COMBUSTIVEL PARA FUNCIONAMENTO DOS GERADORES DEVERAO SER DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O COMBUSTIVEL DEVERA SER DE BOA QUALIDADE O PEDIDO PODERA SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDENCIA | 3 | DIA | R$943,025 | R$2.829,075 |
27 | 50292-LOCACAO DE GERADOR 80 KVA - LOCAÇÃO DE XXXXXXX XXXXXXX – 80 KVA: UM GRUPO DE GERADOR 80KVA CARENADO E SILENCIADO; 110/220 VOLTS; INCLUINDO OUTRO GERADOR DE MESMA POTÊNCIA NO MÍNIMO PARA STAND-BY; FORNECER AS ART’S NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS; EMITIR NOTAS DE REMESSA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; TRANSPORTAR OS GERADORES; FORNECER FUNCIONÁRIO TÉCNICO PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; FORNECER EXTINTOR ABC 6KG LACRADO E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, OU O EXTINTOR SOLICITADO PELO CORPO DE BOMBEIROS NO PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO; CABEAMENTO MÍNIMO DE 15 METROS PARA JAMPEAMENTO; O GRUPO DE GERADORES (PRINCIPAL E STAND-BY), BEM COMO O CABEAMENTO DEVERÃO ESTAR EM PERFEITO FUNCIONAMENTO; OS CUSTOS COM COMBUSTÍVEL PARA FUNCIONAMENTO DOS GERADORES DEVERÃO SER DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA; O COMBUSTÍVEL DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 13 | UN | R$1.330,00 | R$17.290,00 |
28 | 16470-LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED - LOCAÇÃO DE PAINEL LED 5,5M X 3M: PAINEL DE LED EM ALTA RESOLUÇÃO; PAINEL DE LED OUT DOOR, P5 (OU SUPERIOR); ACIMA DE 2.800 NITS, FORMATO HD (16/9) - 5,5MX3M; O PAINEL DEVE CONTER SUPORTE (BOX STRAUSS) PARA FIXAÇÃO; FICA EM ALTURA MÍNIMA DE 2 METROS DO CHÃO; A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER A MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO; A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; FORNECER ART’S SOLICITADA PELO CORPO DE BOMBEIROS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 66 | SERV | R$2.771,43 | R$182.914,38 |
29 | 50309-LOCAÇÃO DE PALCO COM ACESSIBILIDADE - PALCO COM 8 (OITO) METROS DE COMPRIMENTO E 12 (DOZE) METROS DE LARGURA; COBERTURA COMPLETA DE LONA; 1 (UM) FLY EM CADA LADO DO PALCO, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR TODOS OS LOTES DE SONORIZAÇÃO DESCRITOS NESTE PROCESSO DE LICITAÇÃO; HOUSEMIX DE NO MÍNIMO 3X2; ÁREA DE SERVIÇO COM NO MÍNIMO 4X4; POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) ESCADAS COM CORRIMÃO E GUARDA CORPO; QUEBRA VENTO NA ALTURA DA COBERTURA ATÉ O PISO DO PALCO; PLACAS DE EMERGÊNCIA E LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; 2 EXTINTORES ABC 6 KG DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E LACRADO; ATERRAMENTO DO PALCO; FORNECER TODAS AS ART'S SOLICITADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS; SAIA DO PALCO NA COR PRETA; XXXXXX-XXXX X XXXXXX X XX XXXXX XX XXXXX, 00 DIA CIRCULANDO-O; CORTINA PRETA ATRÁS DO PALCO; GUARDE-REIO EM CIMA DO PALCO EM TODA A EXTENSÃO LATERAL E TRASEIRA; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; FITA AMARELA REFLETIVA NAS ESCADAS E NA FRETE DO | 5 | DIA | R$4.223,88 | R$21.119,40 |
PALCO; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; AS TÁBUAS DO PALCO DEVEM ESTAR EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM PREGOS, ELEVAÇÕES OU FENDAS; A LICITANTE FICA RESPONSÁVEL POR ADEQUAR SUA ESTRUTURA ÀS ATUALIZAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA; PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA ACESSIBILIDADE SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: A) CAPACIDADE PARA UMA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS OU DUAS PESSOAS EM PÉ - CARGA ATÉ DE 275 KG (1 CADEIRANTE OU 2 PASSAGEIROS); PARADAS: 02 (DUAS); 3 C) PERCURSO: ATÉ 3 (TRÊS) METROS; VELOCIDADE DA MOVIMENTAÇÃO: 6 M/MIN; SISTEMA ELÉTRICO COM ELEVAÇÃO POR FUSO, ACIONADO POR COMANDO TIPO JOYSTICK, ATRAVÉS DE PRESSÃO CONSTANTE; PISO ANTIDERRAPANTE; H) PINTURA ELETROSTÁTICA E ACABAMENTO EM AÇO INOX; I) RESGATE TIPO AUTOSAFE (RESGATE AUTOMÁTICO - MOTOR E NOBREAK) QUE MOVIMENTA A PLATAFORMA EM CASO DE QUEDA DE ENERGIA, LEVANDO A CABINA AUTOMATICAMENTE PARA O PRIMEIRO PAVIMENTO. NÃO É PERMITIDO QUE O RESGATE SEJA EFETUADO POR TERCEIROS, EM EQUIPAMENTOS INTERNOS AO MOTOR DA PLATAFORMA (MANIVELAS, GERADOR, ETC.); J) BARREIRA INFRAVERMELHA OU CANCELAS INTERNAS QUE BLOQUEIEM O MOVIMENTO DA PLATAFORMA CASO ACIONADA OU LEVANTADAS AS CANCELAS; A LICITANTE |
FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS. FORNECER ART'S E MEMORIAIS NECESSÁRIOS; A PLATAFORMA DEVERÁ ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTÉTICAS E ESTRUTURAIS, SEM FERRUGENS OU AMASSADOS; TODA A ESTRUTURA DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS; | |||||
30 | 37497-SERVIÇO DE SOM PROFISSIONAL P/ ATÉ 200 PESSOAS - MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 2 CAIXAS ATIVAS 200W BIVOLT COM ENTRADA USB; MESA DE SOM ATÉ 6 CANAIS PADRÃO BEHRING OU SUPERIOR; 2 MICROFONES SEM FIO SHURE OU SENHEISER; 2 CABOS P10; 2 CABOS P10-P2; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. | 221 | DIA | R$899,00 | R$198.679,00 |
31 | 49139-SERVIÇO DE SOM PROFISSIONAL PARA ATÉ 1000 PESSOAS - SONORIZAÇÃO: 2 GRAVES COM 2 AUTO - FALANTES DE 18’’ CADA; 4 LINES COM AUTO – FALANTE DE 12’’ E DRIVE DE 2’’ CADA; 1 MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS CADA; 1 MONITOR SM 400; MÍNIMO DE 5 E MÁXIMO DE 10 MICROFONES DE VOZ COM FIO PADRÃO SHURE OU SUPERIOR; MÍNIMO DE 5 E MÁXIMO DE 10 PEDESTAIS COM CACHIMBO PARA MICROFONE DE FIO; 1 KIT COMPLETO DE MICROFONE PARA BATERIA, SENDO NO MÍNIMO MICROFONES PARA BUMBO, CAIXA, CHIMBAL, TONS, SURDO E PRATO; 1 TAPETE PARA BATERIA; 1 CORPO DE BATERIA, INCLUINDO BUMBO, TONS, BANCO E FERRAGENS; 3 OU MAIS EXTENSÕES DE ENERGIA TIPO FILTRO DE LINHA COM 3 BOCAS À DISPOSIÇÃO DOS ARTISTAS PARA USO NO PALCO; 1 CUBO PARA CONTRABAIXO MÍNIMO DE 400W, MÍNIMO DE 10 CABOS PARA MICROFONE E NO MÁXIMO 20; MÍNIMO DE 10 CABOS P10 – P10, XLE – P10 E P10 – P2, E NO MÁXIMO 20; TODOS OS CABOS EXPRESSOS NESTE LOTE DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE USO; SISTEMA DE CABEAMENTO | 36 | DIA | R$3.250,00 | R$117.000,00 |
NECESSÁRIO PARA SONORIZAÇÃO DOS GRAVES, LINES E MESA; 2 CAIXAS ATIVAS DE NO MÍNIMO 200W OU SIMILARES PARA USO COMO RETORNO DE SOM, BEM COMO SEU CABEAMENTO; 1 TÉCNICO DE SOM À DISPOSIÇÃO DO EVENTO TENDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A LICITANTE; REALIZAR A MONTAGEM DA ESTRUTURA EXPRESSA NESSE LOTE EM ATÉ 3 (TRÊS) HORAS ANTES DO EVENTO, BEM COMO A EXECUTAR A PEDIDO DAS SECRETARIAS, A PASSAGEM DE SOM DAS BANDAS QUE IRÃO SE APRESENTAR; PRESTAR AUXÍLIO TÉCNICO QUANDO DA TROCA DE BANDAS DE MODO RÁPIDO PARA QUE O EVENTO NÃO RESTE PREJUDICADO QUANTO AO HORÁRIO; ILUMINAÇÃO: ESTRUTURA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO P39, MÍNIMO DE 3,5 METROS DE ALTURA EM FORMATO GOL; 8 CANHÕES LED; 8 PAR 56; 1 MESA DE LUZ; 1 RACK; 1 MÁQUINA DE FUMAÇA COM FLUÍDO PARA NO MÍNIMO 3 HORAS DE AÇÃO; CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA ILUMINAÇÃO EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO; 1 TÉCNICO DE LUZ À DISPOSIÇÃO DO EVENTO TENDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A LICITANTE; A LICITANTE PODERÁ UTILIZAR-SE DO MESMO FUNCIONÁRIO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, DESDE QUE ESTEJA IDENTIFICADO E POSSUA EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 2 ANOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA |
32 | 261-SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO VOLANTE - LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM VOLANTE TIPO ESPÉCIE CAMINHÃO COM ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO TITÂNIOS E FALANTES MÉDIOS GRAVES, CONTENDO PALCO SUPERIOR COM TAMANHOS MÍNIMOS DE 2 METROS DE LARGURA POR 4 METROS DE COMPRIMENTO, CONTENDO NO MÍNIMO 2 MICROFONES COM FIO, 1 MICROFONE SEM FIO, MESA DE SOM NO MÍNIMO 4 CANAIS. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR FOTO COLORIDA IMPRESSA DO VEÍCULO NA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 3.175,00 | H | R$110,00 | R$349.250,00 |
33 | 29680-SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO VOLANTE - 01 CARRO DE SOM VOLANTE PICK-UP OU CAMIONETA COM SOM DE NO MÍNIMO 5000 WATTS DE POTÊNCIA COM FALANTES DE 15, 12 E TITÂNIO; 1 MICROFONE COM FIO, 1 MICROFONE SEM FIO (COM GRAVAÇÃO DE MENSAGEM INCLUSO). COM NO MÍNIMO 8 AUTO FALANTES DE 12 OU 15 POLEGADAS, E MÍNIMO 4 DRIVES DE TITÂNIO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR FOTO COLORIDA IMPRESSA DO VEÍCULO NA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 4.170,00 | H | R$57,00 | R$237.690,00 |
34 | 42064-SERVIÇO LOCAÇÃO SOM/LUZ PROFISSIONAL ATÉ 500 PESSOAS - MÍNIMO DE 3 E MÁXIMO DE 5 CAIXAS ATIVAS 200W; MÍNIMO DE 3 E MÁXIMO DE 8 MICROFONES DE MÃO PADRÃO SHURE OU SUPERIOR; XXXXXX XX 0 X XXXXXX XX 0 XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXX; MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 3 MICROFONES SEM FIO; MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 3 PEDESTAIS PARA MICROFONE SEM FIO; 1 MESA DE SOM PROFISSIONAL COM MÍNIMO DE 16 CANAIS PADRÃO BEHRINGER OU SUPERIOR; MÍNIMO DE 3 E MÁXIMO DE 8 CABOS P10-P10; MÍNIMO DE 1 E MÁXIMO DE 3 CABOS P10-P2; MÍNIMO DE 3 E MÁXIMO DE 8 CABOS PARA MICROFONE; MÍNIMO DE 2 E MÁXIMO DE 4 EXTENSÕES ELÉTRICAS PARA A DISPOSIÇÃO DO ARTISTA NO PALCO; CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DAS CAIXAS JUNTO À MESA; MÍNIMO DE 3 E MÁXIMO DE 5 PEDESTAIS PARA CAIXAS ATIVAS DE 200W; TODOS OS CABOS DESCRITOS NESTE LOTE DEVERÃO ESTAR EM EXCELENTE ESTADO DE FUNCIONAMENTO, SEM RUÍDOS, SEM ESTAREM DESCASCADOS E COM SUAS RESPECTIVAS PONTAS SEM FERRUGENS; ILUMINAÇÃO: MÍNIMO DE 5, MÁXIMO DE 8 PAR LED; FUNCIONÁRIO TÉCNICO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 2 ANOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DESTE LOTE, AUXILIO AOS ARTISTAS NO QUE PRECISAREM E FAZER A DEVIDA EQUALIZAÇÃO SONORA, BEM COMO AFINAÇÃO DA ILUMINAÇÃO; CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO ETRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA | 50 | SERV | R$1.000,00 | R$50.000,00 |
TOTAL: R$2.884.272,33 |
3.2. Para fins de pagamento o evento que durar até 4 horas será considerado meia diária.
4. CRITÉRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão solicitados em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento conforme necessidade de cada Secretaria, após a entrega da ordem de serviço.
4.2. Os serviços e materiais solicitados serão entregues em locais definidos pela Secretaria, informados em até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.
4.3. A solicitação dos serviços será parcelada, conforme a necessidade de cada Secretaria.
5. VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de Autorização de Início dos Serviços.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Realizar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital.
7.1.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a Ata de Registro de Preços ou Contrato sem o prévio consentimento por escrito da contratante.
7.1.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atenda o padrão de qualidade exigido.
7.1.4. Nos serviços locados por hora, não estão inclusos o tempo gasto com deslocamento e instalação/desinstalação, que serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus à Prefeitura de Primavera do Leste.
7.1.5. Atender todas as normas de segurança e assumir as responsabilidades por eventuais danos morais ou materiais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento dos serviços, sem nenhuma responsabilidade do Município.
7.1.6. Responsabilizar-se pelas licenças necessárias exigidas pela legislação vigente, para prestação do serviço, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Primavera do Leste.
7.1.7. Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem do palco e equipamentos, bem como pela sua guarda e vigia enquanto montado.
7.1.8. Responsabilizar-se por danos materiais e pessoais decorrentes de defeitos nas estruturas e equipamentos utilizados.
7.1.9. Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação à execução dos serviços contratados.
7.1.10. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços do presente contrato na data estipulada pela administração, bem como por todas as ART’s necessárias para as estruturas de funcionamento.
7.1.11. Proceder as instalações dos equipamentos nos locais indicados pela Contratante, deixando-os em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, bem como mantê- los durante todo o tempo de execução do serviço, garantindo à Contratante a eficiência dos mesmos e resguardando-a de qualquer embaraço e turbação de terceiros.
7.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.1.13. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto.
7.1.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas com recursos humanos.
7.1.16. Responsabilizar-se, única e exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
7.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a realização do serviço nos endereços solicitados, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
7.1.18. Todos os serviços compreenderão fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e materiais e equipamentos de proteção (EPI’s) para todos os funcionários, de acordo com as Normas regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho vigentes.
7.2. A Contratada deverá ainda apresentar após a conclusão do certame:
7.2.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, indicando claramente que a empresa tenha fornecido/ prestado serviço objeto similar ao contratado.
7.2.2. Alvará de funcionamento para atividades de montagem de palco e/ ou instalação de som e iluminação.
7.2.3. Responsáveis técnicos com Registro junto ao CREA/MT (ou visto deste para os responsáveis de outras seccionais), para serviços de montagem de palco (engenheiro civil/ arquiteto), som e iluminação (engenheiro elétrico/ técnico em eletrotécnica), consoante exigência do art. 30, incisos I e II, da Lei 8.666/1993.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato.
8.1.3. Manter preposto, formalmente designado por cada Secretaria, para fiscalizar o Contrato.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, bem como junto aos demais entes de atividade estatal, tendo o valor médio total estimado em R$ 2.884.272,33 (Dois milhões oitocentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos).
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Educação
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06005 | Seção Pedagógica |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0101 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 206/2021 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0102 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 196/2021 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 955/2021 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 201/2021 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 96/2021 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretari de Agricultura,E Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 34/2021 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da industria e Comércio
Órgão | 12 | Secretaria de Desenvolvimento |
Und. Orçamentária | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Unidade executora | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 40/2021 |
Secretaria Municipal de Esportes
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes |
Und. Orçamentária | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Unidade executora | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 101/2021 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0300 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 517/2021 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2021 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Unidade executora | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | |
Solicitação | 2/2021 |
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
12. FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização das especificações dos materiais e da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Comissão de Licitação
Primavera do Leste – MT
Ref.: Pregão Presencial - SRP nº 148/2021.
Abertura: 26 de novembro de 2021
Horas: 10:00 horas
(Empresa ), com sede a Rua/Av nº 000, Bairro , Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (sócio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, para registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de sonorização, palco, camarim, painel em led, iluminação, gerador e plataforma elevatória para acessibilidade, em atendimento às necessidades das diversas Secretariais Municipais.
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx).
Item | Produto | Quant | Unid | Marca | R$ Unit | R$ Total |
2 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
3 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
4 – Garantia: (quando for o caso)
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP.
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de prazos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), firmar contrato em nome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante.
Diretor ou Representante Legal Carimbo de CNPJ da empresa
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 148/2021 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto nº 7.218/2006.
Diretor ou Representante Legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal e/ou trabalhista, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av.
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o número
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do representante legal)
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Lei Complementar nº 123/2006)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP.
Para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP a
(o) Sr. (ª) portador (a) da C. I. RG nº.
SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , declara, sob as penas da lei que é (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.06.2006, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão nº 148/2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 131/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme o caso.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , situada
(endereço completo), atesta para os devidos fins que a
empresa (empresa requerente), inscrita no CNPJ sob nº ,
situada (endereço completo), forneceu os materiais ou prestou os serviços abaixo especificados em plenas condições de uso, no prazo de entrega estabelecido.
Atestamos que tais fornecimentos ou prestações de serviços foram executado(a)s satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e data
Assinatura do representante legal
OBS.: Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
A cópia do atestado deve ser autenticada em cartório, ou ser apresentado original para autenticação por servidor do Setor de Licitação desta Prefeitura.
Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa.
Obs: Este atestado não pode ser fornecido por Xxxxxx Física.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 - SRP ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2021
Processo nº 2340/2021 VALIDADE 12 (DOZE) MESES
O(A) (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede
no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de sonorização, palco, camarim, painel em led, iluminação, gerador e plataforma elevatória para acessibilidade, em atendimento às necessidades das diversas Secretariais Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Contratado (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Educação
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06005 | Seção Pedagógica |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0101 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 206/2021 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0102 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 196/2021 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 955/2021 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 201/2021 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 96/2021 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretari de Agricultura,E Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 34/2021 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da industria e Comércio
Órgão | 12 | Secretaria de Desenvolvimento |
Und. Orçamentária | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Unidade executora | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 40/2021 |
Secretaria Municipal de Esportes
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes |
Und. Orçamentária | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Unidade executora | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 101/2021 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0300 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 517/2021 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2021 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Unidade executora | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | |
Solicitação | 2/2021 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, no máximo ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no próprio Edital e Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4. A fiscalização das especificações dos materiais e da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
8.4.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021 – SRP PROCESSO N° 2340/2021
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, E A EMPRESA ............................................................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ........................., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de sonorização, palco, camarim, painel em led, iluminação, gerador e plataforma elevatória para acessibilidade, em atendimento às necessidades das diversas Secretariais Municipais, de Primavera do Leste.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Contratado (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja
autorização formal da autoridade competente, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado documento que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Secretaria Municipal de Educação
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06005 | Seção Pedagógica |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0101 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 206/2021 |
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento Médico |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0102 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 196/2021 |
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade executora | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 955/2021 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11003 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 201/2021 |
Secretaria Municipal de Administração:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Administração |
Und. Orçamentária | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Unidade executora | 04004 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 96/2021 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Órgão | 03 | Secretari de Agricultura,E Meio Ambiente |
Und. Orçamentária | 03001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 03001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 34/2021 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da industria e Comércio
Órgão | 12 | Secretaria de Desenvolvimento |
Und. Orçamentária | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Unidade executora | 12002 | Coord. De Indústria e Comércio |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 40/2021 |
Secretaria Municipal de Esportes
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes |
Und. Orçamentária | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Unidade executora | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 101/2021 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Und. Orçamentária | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Unidade executora | 09002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0300 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 517/2021 |
Secretaria Municipal de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 05001 | Gabinete do Secretário |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Solicitação | 73/2021 |
Executivo Municipal:
Órgão | 02 | Executivo Municipal |
Und. Orçamentária | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Unidade executora | 02006 | Assessoria de Comunicação Social |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | |
Solicitação | 2/2021 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O pagamento dos materiais será efetuado por execução mensal em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
Parágrafo Segundo: Xxxx constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
Parágrafo Sexto: A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
Parágrafo Sétimo: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
Parágrafo Oitavo: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Parágrafo Nono: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.5. 8.2. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na seção XXVI do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela
CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9.O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1.nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2.nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1.É vedado à CONTRATADA:
12.1.1caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
1.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-