Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA Rua Amélia Pontes, s/n – Centro – CEP 57120.000 -Satuba/AL CNPJ 12.200.333/0001-43
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – XXX 00000.000 -Satuba/AL
CNPJ 12.200.333/0001-43
(00)0000-0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos de informática, destinados à manutenção das atividades das Secretarias Municipais do Município de Satuba, na forma e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DA ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
DA NEGOCIAÇÃO
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
DO CONTRATO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Modelos de Declarações
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração direta, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.333/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx - Xxxxxx, e este Pregoeiro, designado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, com registro de preços, para participação EXCLUSIVAMENTE dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07) e empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, acrescentada pela Lei 147/2014.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DATA: Dia 17 de julho de 2019
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
ENDEREÇO: Sala de reuniões da Comissão de Licitação do Município de Satuba, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
1.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil que se seguir.
1.2. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado/Município, com indicação da modalidade, número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor.
1.3. Da sessão, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, destinados à manutenção das atividades das Secretarias Municipais do Município de Satuba, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação EXLUSIVAMENTE os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06) que atendam aos requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive cooperativas assim qualificadas, que atendam ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
3.1.1 Embora, os participantes não terão direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014 as microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no §4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014, abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
(...)
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
(...)”
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.4. Não poderão participar da presente licitação:
3.4.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
3.4.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
3.4.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Município de Satuba/AL;
3.4.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.4.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.4.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica, quando houver projetos no objeto licitado;
3.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.4.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro;
3.4.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;
3.4.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto à Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994.
3.4.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
3.4.14 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas optantes do “Simples” apenas poderão participar, desta licitação, para as atividades mencionadas nos §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014, desde que prestadas exclusivamente ou em conjunto com outras não vedadas no caput do mesmo artigo.
3.4.15 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.16 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.17 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.18 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.19 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.20 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital.
4.1.1. Os documentos relativos desta fase deverão ser apresentados separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
4.2. Cada licitante poderá nos atos do presente certame ter um único representante legal, devidamente credenciado, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, mediante apresentação de um dos seguintes instrumentos, nos termos da Lei 13.726/2019.
4.2.1. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, nos termos de Lei 13.726 de 08 de outubro de 2019, acompanhada da cópia do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial.
4.2.2. Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante e que declare os limites da sua atuação.
4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
4.4. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame.
4.5. O representante responsabilizar-se-á pelos assuntos atinentes à participação da empresa neste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.6 Juntamente com os documentos relativos ao credenciamento, e, para aceitabilidade dos envelopes nesta fase, os interessados deverão fazer a entrega dos documentos abaixo relacionados observando os itens os critérios de exigências descritos neste instrumento convocatório:
Como condição para participação no Pregão, a licitante terá que fazer às seguintes declarações:
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela lei 147/2014, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital conforme art. 4º inciso VII da Lei 10.520/2002;
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas comerciais, para cada item dos grupos, deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas, datada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.1.1. As propostas comerciais deverão ainda conter o nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, indicação da conta bancária (banco, agência e número da conta corrente) e endereço eletrônico, se tiver, da empresa proponente.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar vinculada à Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria profissional pertinente ao objeto licitado.
5.1.3. A proposta de preços deverá conter marca, preços unitário e total, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso.
5.1.3.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o unitário; e em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso.
5.2. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução contratual, incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
5.2.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. A especificação clara e detalhada do serviço ou objeto, compreendendo o fornecimento de todos os objetos necessários, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, deverá ser compatível com o Anexo I do presente Edital.
5.3.1. A Proposta de Preço – Anexo II deste Edital, deverá ser preenchida com duas casas decimais, incluindo todos os elementos que influam nos custos da contratação, inclusive impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.
5.3.2. A Proposta de Preço – Xxxxx XX deste Edital deverá registrar os tributos de forma discriminada, conforme regime de tributação a que está submetida a licitante, com as exceções previstas abaixo:
5.3.2.1. Não deverão ser incluídos o Imposto sobre a Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sendo desclassificada a proposta que consignar tal inclusão;
5.3.2.2. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014, deverão subtrair os percentuais correspondentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL da alíquota a que estiverem sujeitas;
5.4. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo.
5.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
5.6. O prazo de validade da proposta de preços enviada não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
5.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
5.6.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
5.7. O xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da Ordem de fornecimento, acompanhada da Nota de Empenho.
5.7.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de entrega do objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
5.8. O prazo de garantia do objeto licitado será de conformidade com o Código do Consumidor, contados da data do seu recebimento definitivo.
5.8.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de garantia do objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
5.8.2. A garantia do objeto licitado consiste na prestação, pela contratada, de todas as obrigações para ela previstas neste Edital, e, em seus Anexos, além daquelas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
6.1. No local, data e hora marcados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Presencial nº 12/2019, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando inicio ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
6.1.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e hora definidos neste Edital.
6.2. Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados, com indicação, no verso, de nome, CNPJ e endereço do licitante e, no frontispício, o seguinte endereçamento:
6.2.1. ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019
DIA 17/07/2019, ÀS 09:00 h (Horário Local)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
6.2.2. ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019
DIA 17/07/2019, ÀS 09:00 h (Horário Local)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
6.3.A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de redação, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6.4. O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado, podendo receber envelopes encaminhados pelo correio, sedex ou correlatos, desde que aqueles lhe cheguem antes do início da sessão, nas condições do subitem 6.2.
6.5. Entregues os envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, estes deverão ser rubricados pelos licitantes presentes, bem como pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
7. DA ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e classificará aquelas recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes neste Edital, para o respectivo Item.
7.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
7.2. O Pregoeiro ordenará as propostas classificadas exclusivamente conforme o critério de preço e indicará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço para a fase de lances.
7.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro indicará a proposta de menor preço e as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas de preços, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances verbais, para cada item, sucessivos em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance anterior e imediatamente ofertado.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.2.1. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas escritas, realizar-se-á sorteio público para definir a ordem da apresentação dos lances.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando da convocação pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas, salvo para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme as disposições da Lei Complementar n.º 123/06, as quais serão convocadas a apresentar lance inferior ao menor apresentado.
8.3.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3.2. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, o Pregoeiro encerrará a etapa competitiva e ordenará as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública referente ao Item 01, se o lance de menor preço não tiver sido feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à convocação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro convocará as demais licitantes que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito previsto no subitem 9.1.1.;
9.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o Pregoeiro realizará sorteio público, definindo e convocando a licitante nele vencedora para o exercício do direito previsto no subitem 9.1.1.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), naquilo que couber, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados os critérios de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, fixando prazo à licitante detentora do menor lance para a apresentação da proposta e da Proposta de Preço – Anexo II, com os respectivos preços unitários e totais readequados ao lance vencedor.
11.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço quanto valor estimado para a contratação.
11.2 Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, será considerado o unitário e em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso.
11.3. Não serão considerados erros ou omissões no preenchimento da Proposta de Preços – Anexo II deste edital como critério único de desclassificação de licitantes, em razão do caráter instrumental da planilha de preços, do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e da jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 2.104/2004-P, 1.791/2006-P e 1.179/2008-P; Acórdão nº 4.621/2009-2ªC; Acórdão nº 2.060/2009-P).
11.3.1. Ocorrendo erros ou omissões no preenchimento da Proposta de Preço – Anexo II – apresentada pelo licitante, o Pregoeiro concederá prazo para a devida correção, apontando os vícios existentes.
11.3.2. Não encaminhada a Proposta de Preço – Anexo II nos termos do subitem anterior ou ainda existentes erros ou omissões naquela apresentada, o Pregoeiro julgará inaceitável a proposta apresentada.
11.4. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro não levará em consideração oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis, assim considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de propriedade da licitante, em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, poderá o Pregoeiro, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, adotar as seguintes providências, entre outras:
11.5.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.5.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
11.5.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social;
11.5.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
11.5.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas;
11.5.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
11.5.11.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes;
11.5.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e objetos adquiridos pela licitante;
11.5.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.5.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais;
11.5.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.5.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração municipal ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, desde que legitimamente habilitadas moral e tecnicamente para tanto;
11.5.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes e necessárias.
11.5.2. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade do lance de menor preço, devendo, nesse caso, apresentar as provas ou os indícios que fundamentam sua suspeita.
11.6. Havendo dúvida quanto à possibilidade de a licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante do Simples Nacional prestar determinado serviço, o Pregoeiro representará junto ao órgão competente, solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014 e 155/2016, a fim de que, em sendo o caso, seja feita a exclusão da licitante, adotando-se as medidas dela decorrentes.
11.7. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto valor estimado para a contratação, o Pregoeiro relevará, de forma fundamentada e registrada em ata, erros ou falhas que não alterem a substância da oferta, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de aceitabilidade.
11.8. Se o lance de menor preço for inaceitável ou se a licitante deixar de apresentar proposta e Proposta de Preço – Anexo II com os respectivos preços unitários e totais readequados ao lance vencedor, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum aceitável quanto ao valor estimado para a contratação.
12. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
12.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao objeto e ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
12.2. Os documentos de habilitação arrolados no item 13 deste Edital, contados no envelope “Documentos de Habilitação”, deverão:
12.2.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
13.2.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
12.2.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, exceto quando se tratar de Atestado de Capacidade Técnica ou documentos de inteiro teor.
12.2.3.1 As cópias dos documentos de habilitação apenas poderão ser autenticadas por servidor da Administração, mediante a apresentação do original, até o segundo dia útil antes da realização da sessão, conforme dispõe o artigo 3º, II da Lei 13.726/2019.
12.2.4.1. As cópias dos documentos de habilitação apenas poderão ser autenticadas por servidor da Administração, mediante a apresentação do original, até o segundo dia útil antes da realização da sessão, observando-se que, em hipótese alguma, serão autenticadas cópias por ocasião da realização da sessão.
12.3. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os documentos.
12.4. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada em Ata, pelo Pregoeiro.
12.5. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 13 deste Edital, inclusive a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição.
12.6. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas.
12.7. Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item 11 deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
12.8. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, proceder à regularização dos documentos.
12.8.1. A pedido do interessado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis fixado no subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração, mediante decisão do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada em Ata.
12.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente, nos moldes dos itens 9., 10. e 11. deste Edital.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação na presente licitação, o interessado deverá atender às condições exigidas neste instrumento convocatório.
13.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade.
13.3.A licitante para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
13.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.2.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação.
13.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de:
13.3.7. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrados.
13.3.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; a qual será efetuada mediante apresentação de:
13.3.09 Certidão Negativa de débitos Estaduais.
13.3.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação;
13.3.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.3.12. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)
13.3.13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
13.4. Todas as licitantes deverão encaminhar os documentos relacionados a seguir:
13.4.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
13.4.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
13.4.3. Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do presente certame, exceto quando se tratar de Registro de Preço.
13.4.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
13.4.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
14. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas.
14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário.
14.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso, a autoridade competente fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade superior para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
14.8. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
14.9. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.10. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo III, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
14.11. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 14.9, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
14.12. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
14.13. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, conforme Decreto 7.892/2013.
14.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
14.15. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.16. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.17. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 14.14 e 14.15 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14.18. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgão não participante que aderirem, conforme redação dada pelo decreto 7.892/2013.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
15.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados daquela convocação.
15.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. DO CONTRATO
16.1. Do Objeto
16.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital, da proposta escrita da licitante adjudicatária e respectiva Proposta de Preço – Anexo II, independentemente de transcrição.
16.2. Da Vigência
16.2.1. A contratação do objeto licitado terá vigência de 12 doze meses, contados da data de assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
16.3. Do Preço e Da Repactuação
16.3.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, inclusive respectiva Proposta de Preço – Anexo II, podendo ser repactuado anualmente tendo como base, para tal anualidade, da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, nessa última hipótese, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, nos termos do Acórdão nº 1.563/04 do TCU.
16.3.2. No caso das repactuações subsequentes à primeira, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data da última repactuação.
16.3.3. Os efeitos financeiros da repactuação passam a ser devidos desde a data da majoração salarial da categoria profissional, desde que requerido até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de preclusão do direito do contratado de repactuar, nos termos do Acórdão nº 1.828/08 do TCU.
16.3.4 – No caso de repactuação do contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, este deverá obedecer ao disposto no artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
16.4. Do Crédito Orçamentário
16.4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento:
16.4.1.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
16.5. Do Recebimento
16.5.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo.
16.6. Do Pagamento
16.6.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Satuba, através da Secretaria de Finanças, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
17.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
17.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
17.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
17.8. As sanções previstas no subitem 17.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 17.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
18. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
18.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sala de licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Satuba, nos dias úteis, das 08 h às 12 h.
19.2. Consultas poderão ser formuladas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Satuba. Todas as referências de tempo, previstas no Edital e no Aviso de Licitação, e, feitas na sessão publica observarão obrigatoriamente o horário local e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa a este Pregão.
19.4. É dado ao Município Satuba revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou apresentação de documentos na presente licitação.
19.6. É facultada o Pregoeiro e à Autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.7 Fica terminantemente proibido aos representantes das empresas, no ato da sessão, fotografar ou filmar os documentos de credenciamento, propostas e documentos de habilitação dos concorrentes, uma vez que se trata de Pregão Presencial, onde os mesmos são analisados “in loco”, com o intuito de não atrasar o andamento da sessão, bem como não provocar tumulto entre os concorrentes. Caso desejem cópia de tais documentos, terão que solicitar à Administração, através de requerimento devidamente protocolado no Município.
19-7.1 O não atendimento ao disposto no item 19.7, a sessão será paralisada e o infrator será convidado a se retirar da sessão e ficará sujeito as penalidades pertinentes, pela administração, justificando tal conduta por causa tumultuosa, bem como desacato ao servidor público, no exercício de suas funções e desobediência ao instrumento convocatório.
19.7.2 A proibição do item 19.7 não se aplica a fotografar e filmar a sessão, uma vez que a mesma é pública, restringindo-se apenas aos documentos entre os concorrentes, podendo analisar, tomar anotações e questionar.
19.8. As licitantes se submetem aos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
19.9 A licitante adjudicatária, cujo estabelecimento esteja localizado no Município de Satuba, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Complementar 123/2006 acrescentada pela lei 147/2014, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo município representa o valor da proposta comercial vencedora.
19.10. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Modelos de Declarações
Satuba, 03 de julho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de Equipamentos de informática, destinados as secretarias municipais do município de Satuba-AL.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições de contratação de empresa para aquisição de Equipamentos de informática, destinados as secretarias municipais do Município de Satuba-AL, conforme condições e especificações constantes neste processo licitatório, doravante denominados Equipamentos de informática, pela Prefeitura Municipal de Satuba/AL.
2. A aquisição dos Equipamentos de informática, destinado às secretarias municipais do Município de Satuba/AL. será realizada mediante licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, no Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item, conforme condições do Edital e deste Termo de Referência.
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DE PREÇOS
1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação em razão de:
a) haver previsões de aquisições frequentes dos Equipamentos de informática, ora licitados, visando a manutenção das atividades das Secretarias Municipais do Município de Satuba-AL;
b) A não possibilidade de determinação precisa do quantitativo dos Equipamentos de informática a serem adquiridos pelas Secretarias Municipais, especialmente em função da equação: recursos orçamentários disponíveis/preço de venda final, objetivando-se possibilitar a Administração Pública o melhor aproveitamento desses recursos.
2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo Registro de Preço unitário para cada item, que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora.
3. Durante a vigência da Ata, havendo interesse da Prefeitura Municipal de Satuba na aquisição do item com preço registrado será informado á empresa fornecedora, através do envio de Nota de Empenho e/ou Ordem de fornecimento.
4. Recebida a Nota de Empenho e/ou Ordem de fornecimento, a empresa fornecedora deverá providenciar a entrega dos Equipamentos de informática, dentro do prazo fixado neste Termo de Referência, ao preço registrado na Ata.
5. A vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO III - DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E QUANTIDADES
As descrições dos Equipamentos de informática a serem adquiridos, e respectivas quantidades, constam indicados abaixo.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
1 |
ADAPTADOR USB WIRELESS ADAPTADOR, DE REDE, SEM FIO PADRÃO (WIRELESS), PADRÃO 802.11G (WI-FI), EM DISPOSITIVO, PORTÁTIL, COM CONECTOR USB TIPO PENDRIVE, COM ANTENA INTEGRADA, SEGURANÇA WEP 64/128 E WPA. - ADAPTADOR TIPO PENDRIVE COM INTERFACE DE REDE WI-FI COM CONECTOR USB 2.0; - ATENDER AOS PADRÕES IEEE 802.11G, IEEE 802.11B; - IMPLEMENTAR SEGURANÇA DE DADOS COM CRIPTOGRAFIA WEP DE 64 / 128 BITS E WPA; - ADERENTE AOS ESQUEMAS DE MODULAÇÃO DBPSK, DQPSK, CC, E OFDM. CÓDIGO: 70.15.00.00161456-8 |
UNID |
40 |
|
R$ 83,30 |
R$ 3.332,00 |
2 |
ALICATE DE CLIPAGEM - ALICATE DE CRIMPAR CONECTOR RJ 11/45 C/ CATRACA, HASTE EM FERRO FUNDIDO E CABO EMBORRACHADO, CATRACA PARA MELHOR PRESSÃO AJUSTE DO CONECTOR. MARCAS E MODELOS DE REFERÊNCIA: HYX, MOD.RJ11/RJ12/RJ45, OU DE MESMA EQUIVALÊNCIA TÉCNICA |
UNID |
6 |
|
R$ 44,49 |
R$ 266,94 |
3 |
CABO DE FORÇA CABO DE FORÇA FLEXÍVEL PARA LIGAR À FONTE DO COMPUTADOR A REDE ELÉTRICA PADRÃO DE TOMADA NBR 14136 VOLTAGEM MÁXIMA SUPORTADA: 250V AC CORRENTE MÁXIMA SUPORTADA: 10A BITOLA DE 3 X 0,75MM COM SELO DE APROVAÇÃO INMETRO, COMPRIMENTO MÍNIMO: 1.5 METROS. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. |
UNID |
40 |
|
R$ 8,50 |
R$ 340,00 |
4 |
CABO DE REDE 4 PARES - CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO PVC- CLORETO DE POLIVINILA, MATERIAL CONDUTOR COBRE RÍGIDO, BITOLA CONDUTOR 24 AWG, TIPO CONDUTOR PAR TRANÇADO NÃO BLINDADO, TIPO CABO UTP DE 4 PARES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SUPORTA FREQÜÊNCIAS DE ATÉ 2.500 MHZ, NORMA EIA/, CATEGORIA 5E, COMPRIMENTO CABO INFERIOR A 1 M, MATERIAL ISOLAMENTO CONDUTOR POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE |
CX |
10 |
|
R$ 257,38 |
R$ 2.573,80 |
5 |
CAIXA DE SOM CAIXA DE SOM - CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR - POTÊNCIA DE SAÍDA DE NO MÍNIMO 8W RMS; ALIMENTAÇÃO: USB OU P2 (PLUG-AND-PLAY). SEM NECESSIDADE DE FONTE EXTERNA; COMPATÍVEL COM PC E NOTEBOOK; COMPATÍVEL COM WINDOWS 7/8/10; - MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA |
CX |
10 |
|
R$ 143,75 |
R$ 1.437,50 |
6 |
CÂMERA PARA CFTV - CÂMERA DE CFTV ANALÓGICA DE ALTA RESOLUÇÃO COM TECNOLOGIA DE QUALIDADE FULL HD1080P, DO TIPO BULLET PARA USO EXTERNO IP66, COM NO MÍNIMO 24 LEDS IR INTELIGENTE PARA NO MÍNIMO 20 METROS, COM ICR, DNR, DEVE POSSUIR LENTE DE 3,6MM. DEVERÁ POSSUIR ALIMENTAÇÃO 12VDC E ACESSO E COMANDO DE MENU OSD POR CABO COAXIAL E GARANTIA DE 01 ANO, GARANTIA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS; |
UNID |
30 |
|
R$ 119,00 |
R$ 3.570,00 |
7 |
CARREGADOR UNIVERSAL PARA NOTEBOOK FONTE UNIVERSAL: CARREGADOR DE NOTEBOOK UNIVERSAL AUTOMÁTICA PARA NOTEBOOK, COMPATÍVEL COM INÚMERAS MARCAS E MODELOS DE NOTEBOOKS, POTÊNCIA DE 90W BIVOLT, PLUG COMPATÍVEL COM TOMADAS DE 3 PINOS, VOLTAGEM DE ENTRADA: 100AC~240VAC 50~60HZ. SAÍDA DC: 15/16/18.5/.19/19.5, ENTRADA USB: 5V 1A, 10 CONECTORES DC, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: 20¨ +60º, PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E PROTEÇÃO CONTRA CURTO CIRCUITO. GARANTIA DE 12 MESES |
UNID |
20 |
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R$ 83,00 |
R$ 1.660,00 |
8 |
CONECTOR RJ 45 - CONECTOR CABO PAR TRANÇADO, TIPO MACHO, MODELO RJ45, CATEGORIA 6 |
PCT |
100 |
|
R$ 0,70 |
R$ 70,00 |
9 |
COMPUTADOR DE DESKTOP- COMPUTADOR DESKTOP INTEL CORE I3 OU AMD A10 (OU SIMILAR), COM 4 GB DE MEMÓRIA RAM, HD 1 TB, MONITOR LED TAMANHO MINIMO 18,5 . PROCESSADOR: INTEL I3 3A GERAÇÃO OU AMD A10 (OU PROCESSADOR COM MESMO DESEMPENHO); MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3; HD: 1 TB SATA III 3,5; PLACA MÃE COM NO MÍNIMO: 2 PORTAS USB 3.0/2.0, 8 PORTAS USB 2.0, PLACA DE REDE GIGABIT LAN 10/100/1000, CONEXÕES DE SAÍDA MULTI-VGA (HDMI/DVI/RGB); MONITOR LED 18,5 OU SUPERIOR; TECLADO ABNT2 USB E MOUSE ÓPTICO USB. |
UNID |
40 |
|
R$ 1.762,59 |
R$ 70.503,60 |
10 |
DVR COM DNS PRÓPRIO - SISTEMA OPERACIONAL LINUX EMBARCADO RECURSO DO SISTEMA ULTI-CANAIS EM TEMPO REAL GRAVANDO E REPRODUZINDO, OPERAÇÃO DE REDE E BACKUP USB SENDO REALIZADOS EM MESMO TEMPO EXIBIÇÃO AO VIVO 1 CH / 4 CH / 8 CH / PADRÃO DE VÍDEO PAL: 625 TVL / 25 FPS NTSC: 525 TVL / 30 FPS COMPRESSÃO DE VÍDEO H.264 RESOLUÇÃO DO MONITOR MONITOR: D1 , VGA E HDMI (RESOLUÇÕES SUPORTADAS: 1920*1080, 1280*720, 1440*900, 1280*1024, 1024*758, 800*500) RESOLUÇÃO DA REPRODUÇÃO 1080P / 720P / D1 CAPACIDADE DO DECODIFICADOR 1 CH EM 1080P EM TEMPO REAL DETECÇÃO DE MOVIMENTO PARA CADA CANAL HÁ UMA ÁREA DETECÇÃO (16*12) E A SENSIBILIDADE PODE SER CONFIGURDA COM MULT-NÍVEIS (SOMENTE EM CANAL LOCAL) COMPRESSÃO DE ÁUDIO G.711ª INTERCOMUNICAÇÃO DE VOZ NO MODO DE GRAVAÇÃO MANUAL, ALARME, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, AGENDAMENTO REPRODUÇÃO LOCAL 1 CH DURANTE A REPRODUÇÃO BUSCA POR VÍDEOS BUSCAS POR TEMPO, CALENDÁRIO, EVENTO E POR CANAL, ARMAZENAMENTO DE VÍDEO ARMAZENAMENTO EM DISCO RÍGIDO OU PELA REDE BACKUP BACKUP PELA REDE, DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL (USB), HD SATA MODO DE ENTRADA DE VÍDEO 8 CH EM 1080P / 8 CH EM 720P / 00 XX XX X0 XXXXX XX XXXXX 0 XX XXX / 0 XX HDMI XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 0 XX XXX XXXXXXXXX XX XXXX XX 45 10/100MBPS CONTROLE PTZ 1 RS 485, SUPORTANDO VÁRIOS TIPOS DE PROTOCOLOS INTERFACE USB 2 PORTAS USB INTERFACE DO DISCO RÍGIDO (HD) 2 HD SATA (CAPACIDADE MÁX. 4TB) INTERFACE WIRELESS NÃO POSSUI ALIMENTAÇÃO 12V/5ª CONSUMO DE ALIMENTAÇÃO 10 W (SEM DISCO RÍGIDO) TEMPERATURA DE OPERAÇÃO 0°C ~ +55°C HUMIDADE DE OPERAÇÃO 10% ~ 90% DIMENSÃO 405 (C) * 325 (L) * 55 (A) |
UNID |
10 |
|
R$ 734,88 |
R$ 7.348,80 |
11 |
ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 2000 VA, PARA SEREM UTILIZADOS EM COMPUTADORES E NAS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. |
UNID |
20 |
|
R$ 632,00 |
R$ 12.640,00 |
12 |
FONE COM MIC CONECTOR |
UNID |
40 |
|
R$ 23,48 |
R$ 939,20 |
13 |
FILTRO DE LINHA 10 TOMADA GABINETE METÁLICO RESISTENTE - PINTURA EM EPOXI DE LONGA DURAÇÃO COM ABAS PARA FIXAÇÃO TOMADAS TRIPOLARES FUSÍVEL DE PROTEÇÃO LED SINALIZADOR DE FUNCIONAMENTO; CHAVE LIGA/DESLIGA. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 127V = 1270VA E 220V = 2200VA; CABO COM 1,5M DE COMPRIMENTO; COM FUSÍVEL DE PROTEÇÃO |
UNID |
20 |
|
R$ 50,00 |
R$ 1.000,00 |
14 |
FONTE PARA CÂMERA 12 V 10A SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM (100-240VAC) SAÍDA 12V ESTABILIZADA SAIDA COM CORRENTE CONTINUA POTENCIA MAXIMA DE 120W CORRENTE MÁXIMA DE 10ª IDEAL PARA CAMERAS DE CFTV DE SEGURANÇA. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
UNID |
20 |
|
R$ 41,25 |
R$ 825,00 |
15 |
GABINETE - AUDIO FRONTAL - NÃO ACOMPANHA CABO DE FORÇA - COR: PRETO (FRONTAL BLACK PIANO/AZUL) - DIMENSÕES APROXIMADAS ( C X L X A ): 43.0 X 18.6 X 42.5 CM - PCI PROFILE: FULL PROFILE - PLACAS SUPORTADAS: ATX, BABY, MINI ATX, MICRO ATX - 2 X PORTAS USB - 7 X SLOTS PCI - SUPORTE PARA TRAVA DE SEGURANÇA - TOOL LESS: PARCIAL, PARA ABERTURA DO GABINETE BAIAS: - 3 X BAIAS PARA CD/DVD-R ( 1 COM ARTICULAÇÃO) - 1 X BAIA PARA FLOPPY / CARD READER - 4 X BAIAS PARA HDS |
UNID |
20 |
|
R$ 183,89 |
R$ 3.677,80 |
16 |
GRAVADOR DE CD E DVD INTERFACE: SATA TIPO: INTERNO COR: PRETO FOSCO VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: DVD-R 24X DVD-R DL 8X CD-R 48X CD-RW 24X DVD-RW 6X VELOCIDADE DE LEITURA: DVD-R (SL/DL) 12X DVD+R (SL/DL) 12X CD-RW 40X DVD-RW (SL/DL) 13X CD-R 48X |
UNID |
20 |
|
R$ 144,55 |
R$ 2.891,00 |
17 |
MODEM ADSL – WIFI N ADSL2+ DE 300MBPS VELOCIDADE DE 300MBPS MODEM ADSL 2/2+ 4 PORTAS 10/100MBPS |
UNID |
10 |
|
R$ 225,58 |
R$ 2.255,80 |
18 |
MONITORES LED 18,5 POLEGADAS - FREQUÊNCIA NATIVA DO PAINEL 60HZ, TIPO DE PAINEL ANTI-REFLEXIVO, TAMANHO DO PAINEL 18,5" WIDESCREEN (PAINEL LED), TAMANHO DA IMAGEM VISÍVEL 47,0 CM, PIXEL PITCH 0,3 MM BRILHO 200 CD/M² RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO (DCR) 20.000.000:1 TEMPO DE RESPOSTA 5 MS, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL 90°, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL 50°, FREQUÊNCIA DE VARREDURA HORIZONTAL 30 KHZ ~ 60 KHZ, FREQUÊNCIA DE VARREDURA VERTICAL 50 ~ 75 HZ, LARGURA DE BANDA 85 MHZ, COMPATIBILIDADE WINDOWS, LINUX, RESOLUÇÃO MÁXIMA 1366 X 768 @ 60 HZ (HD), RESOLUÇÃO RECOMENDADA 1366 X 768 @ 60 HZ (HD), SUPORTE DE CORES MAIOR QUE 16 MILHÕES, CONSUMO LIGADO < 15 WATTS (TÍPICO), STAND BY < 0,5 , WATT, CONTROLES MANUAIS POWER CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, ALTO-FALANTES NÃO, COR PREDOMINANTE DO PRODUTO PRETO, DIMENSÕES EMBALAGEM (L X A X P) - MM 488 X 102 X 348, DIMENSÕES MONITOR COM BASE (L X A X P) - MM 437,4 X 336,8 X 156,0, DIMENSÕES MONITOR SEM BASE (L X A X P) - MM 437,4 X 273,1 X 48,0 DIMENSÕES, EMBALAGEM ENTRADAS DIGITAIS NÃO PESO BRUTO 2,57 KG, PESO LÍQUIDO 1,97 KG, ENTRADAS, FONTE INTERNA - 100~240V - 50/60 HZ, CONEXÕES, CONECTORES ANALÓGICO (RGB), RECURSOS COMPATÍVEL COM WINDOWS SIM, DCB (AMPLIFICAÇÃO DINÂMICA DE CORES SIM, DCR (RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO) SIM, PLUG & PLAY DDC2B/CI, ENERGY STAR SIM (EPA), FUNÇÃO OSD (ON SCREEN DISPLAY) OSD COM INTERFACE GRÁFICA AMIGÁVEL, CONTROLADO PELO PROGRAMA I-MENU (DOWNLOAD NO SITE AOC OU CD), GARANTIA 1 ANO. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DESIGN DIFERENCIADO, TECNOLOGIA LED BACKLIGHT (ATÉ 50% DE ECONOMIA DE ENERGIA EM RELAÇÃO A UM LCD COMUM, MAIOR DURABILIDADE, PRODUTO ECOLÓGICO), ULTRA HIGH DCR (ALTÍSSIMO CONTRASTE DINÂMICO - 20.000.000:1), MENU OSD CONTROLADO PELO I-MENU COM INTERFACE GRÁFICA AMIGÁVEL (TIPO ÍCONES DE CELULAR), TEMPO DE RESPOSTA RÁPIDO (5 MS), ACABAMENTO EM TEXTURA DIFERENCIADA, AJUSTE DE ÂNGULO DO SUPORTE BASE - TILT (-3~10O), RESOLUÇÃO HD. |
UNID |
10 |
|
R$ 555,56 |
R$ 5.555,60 |
19 |
NOTEBOOK CORE I5 - PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-5200U DUAL CORE 2.2 GHZ COM TURBO BOOST ATÉ 2.7 GHZ CACHE 3 MB SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8.1 SINGLE LANGUAGE TAMANHO DA TELA 14" TIPO DE TELA LCD LED UNIDADE ÓPTICA GRAVADOR DE DVD/CD LEITOR DE CARTÃO SD SDHC SDXC WEBCAM INTEGRADA SIM , RESOLUÇÃO DA WEBCAM HD 720P CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS) 802.11 B/G/N CONEXÃO BLUETOOTH SIM COR PRETO CARACTERÍSTICAS GERAIS TELA LED BACKLIT DISPLAY, COM TRUELIFE E RESOLUÇÃO HD DE 1366 X 768 CONECTOR COMBINADO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE DOIS ALTO-FALANTES INTEGRADOS MICROFONE INTEGRADO BLUETOOTH 4.0 MEMÓRIA RAM 4 GB DDR3L 1600 MHZ TIPO DE MEMÓRIA DDR3L EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 8 GB DISCO ÍGIDO (HD) 1 TB SATA 5400 RPM CHIPSET INTEGRADO PORTAS USB 1 (3.0), 2 (2.0) SAÍDA HDMI SIM REDE 10/100 OUTRAS CONEXÕES RJ45 PLACA DE VÍDEO INTEGRADA, COM TECNOLOGIA INTEL® HD GRAPHICS 5500 PLACA DE SOM INTEGRADA TECLADO PADRÃO ABNT MOUSE TOUCHPAD ELETROSTÁTICO BATERIA 4 CÉLULAS 40 WHR DURAÇÃO APROX. DA BATERIA (H) ATÉ 7 HORAS* SOFTWARES INCLUSOS - ANTIVÍRUS MCAFEE DE 15 MESES TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT CONTEÚDO DA EMBALAGEM - NOTEBOOK ADAPTADOR AC CABO DE FORÇA MANUAIS, GARANTIA 12 MESES COM O FABRICANTE (NECESSÁRIO TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE) |
UNID |
20 |
|
R$ 3.899,85 |
R$ 77.997,00 |
20 |
NOBREAK 2200 VA - NOBREAK SENOIDAL ON-LINE CONVERSÃO SIMPLES. COMUNICAÇÃO INTELIGENTE: XXXXXXX XX-000 E USB (ACOMPANHA CABO USB TIPO A-B). MICROPROCESSADOR: RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE. TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO OU MONOVOLT 220V (MODELO 3,2 KVA). TOMADAS: 10 TOMADA PADRÃO NBR 14136. AUTOTESTE: AO SER LIGADO, REALIZA TESTE DOS CIRCUITOS INTERNOS E BATERIAS. LEDS: 2 LEDS QUE INDICAM MODO DE OPERAÇÃO DO NOBREAK. CONECTOR: TIPO ENGATE RÁPIDO PARA EXPANSÃO DE AUTONOMIA. GARANTIA: 01 ANO + 6 MESES (COM CADASTRO NOS PRIMEIROS 90 DIAS APÓS A COMPRA). RECARGA AUTOMÁTICA DA BATERIA SIM. PROTEÇÃO PARA LINHA TELEFÔNICA. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO SIM. AUTONOMIA 2 HORAS E 30 MINUTOS. CONSUMO DE ENERGIA 120W TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT COR PRETO POTÊNCIA 2200VA GARANTIA 12 MESES NÚMERO DE TOMADAS 10 |
UNID |
5 |
|
R$ 3.688,50 |
R$ 18.442,50 |
21 |
PLACA MÃE - PROCESSADOR(ES) INTEL® SOCKET 1150 PARA 4ª GERAÇÃO PROCESSADORES CORE™ I7/CORE™ I5/CORE™ I3/PENTIUM®/CELERON® SUPORTA PROCESSADORES INTEL® DE 22 NM SUPORTA A TECNOLOGIA INTEL® TURBO BOOST 2.0, * SUPORTA A TECNOLOGIA INTEL® TURBO BOOST 2.0 DEPENDENDO DO TIPO DO PROCESSADOR. CHIPSET INTEL® H81, MEMÓRIA - MEMÓRIA 2 X DIMM, MÁXIMO DE 16GB, DDR3 1600/1333/1066 MHZ NON-ECC, UN-BUFFERED ARQUITETURA DE MEMÓRIA: DOIS CANAIS SUPORTA INTEL® EXTREME MEMORY PROFILE (XMP), * SUPORTE HYPER DIMM DEPENDE DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DE CADA CPU. * CONSULTE A. * DEVIDO A LIMITAÇÃO DO CHIPSET INTEL® , DDR3 1600 MHZ E MÓDULOS MAIORES DE MEMÓRIA NO MODO XMP VAI EXECUTAR NA TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA DO DDR3 1600 MHZ. GRÁFICO PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO, SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/DVI/RGB - - SUPORTA DVI COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920 POR 1200 / 60 HZ, - SUPORTA RGB COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920 POR 1200 / 60 HZ, - SUPORTA HDMI COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 4096 X 2160 @ 24 HZ / 2560 X 1600 @ 60 HZ, MÁXIMO DE MEMÓRIA , COMPARTILHADA 1024 MB, SUPORTA INTEL® INTRU™ 3D, QUICK SYNC VIDEO, CLEAR VIDEO HD TECHNOLOGY, INSIDER™, DUAL INDEPENDENT DISPLAYS SUPPORT WITH HDMI/DVI AND D-SUB, SLOTS DE EXPANSÃO, 1 X PCIE X16 , 2 X PCIE 2.0 X1, ARMAZENAMENTO, INTEL® H81 CHIPSET : 2 X PORTA(S) SATA 6GB/S, AMARELA, COM M KEY, SUPORTE A DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO TIPO 2242/2260/2280 (COM SATA & MODO PCIE), 2 X PORTA(S) SATA 3GB/S, MARROM ESCURO, COM M KEY, SUPORTE A DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO TIPO 2242/2260/2280 (COM SATA & MODO PCIE), SUPORTA AS TECNOLOGIAS INTEL® RAPID START, INTEL® SMART CONNECT *1, LAN REALTEK® 8111G, 1 X GIGABIT LAN, ÁUDIO REALTEK® ALC887 COM 8 CANAIS - CODEC DE ALTA DEFINIÇÃO *2, SUPORTA: DETECÇÃO DE CONEXÃO, PAINEL FRONTAL COM POSSIBLIDADE DE REDEFINIR A CONEXÃO, PORTAS USB INTEL® H81 CHIPSET: 2 PORTA(S) USB 3.0/2.0 (2 NO PAINEL TRASEIRO, AZUL), INTEL® H81 CHIPSET: 8 PORTA(S) USB 2.0 (4 NO PAINEL TRASEIRO, PRETA(S), CONECTORES INTERNOS PARA MAIS 4 ORTA(S)) RECURSOS ESPECIAIS, ASUS 5X PROTECTION : - ASUS DIGI+ VRM - 3 PHASE DIGITAL POWER DESIGN '- PROTEÇÃO MELHORADA CONTRA SOBRECARGA NA DRAM ASUS - PREVENÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR CURTO-CIRCUITOS, - ASUS ESD GUARDS - PROTEÇÃO CONTRA ESD MELHORADA, - CAPACITORES SÓLIDOS PARA 5000 HORAS - TEMPO DE VIDA 2.5X SUPERIOR COM UMA DURABILIDADE EXCELENTE - PAINEL DE I/O TRASEIRO ASUS EM AÇO INOXIDÁVEL - REVESTIMENTO 3X MAIS DURADOURO CONTRA CORROSÃO ASUS EPU : - EPU RECURSOS EXCLUSIVOS ASUS: - GPU BOOST '- ANTI-SURGE (CONTRA PICOS DE ENERGIA), - AI SUITE 3 - AI CHARGER - ASUS BIOS UEFI - MODO EZ COM INTERFACE GRÁFICA AMIGÁVEL. - NETWORK ICONTROL,- USB 3.0 BOOST,- DISK UNLOCKER SOLUÇÃO TÉRMICA SILENCIOSA ASUS: - STYLISH FANLESS DESIGN HEAT-SINK SOLUTION,- ASUS FAN XPERT, ASUS EZ DIY : - ASUS CRASHFREE BIOS 3 - ASUS EZ FLASH 2 ASUS Q-DESIGN : - ASUS Q-SLOT SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO WINDOWS 7 WINDOWS® 8.1 WINDOWS® 8 PORTAS NO PAINEL TRASEIRO 1 X PS/2 TECLADO (ROXO) 1 X PS/2 MOUSE (VERDE) 1 X SAÍDA(S) DVI 1 X SAÍDA(S) D-SUB 1 X HDMI 1 X PORTA(S) LAN (RJ45) 4 X PORTA(S) USB 2.0 3 X CONECTOR(ES) DE ÁUDIO 2 X PORTA(S) USB 3.0 (AZUL)PAINEL INTERNO2 X ENTRADA(S) USB 2.0, COM SUPORTE A 4 PORTAS USB 2.0 ADICIONAL(S) 2 X CONECTOR(ES) SATA 3GB/S 1 X CONECTOR(ES) DE VENTOINHA DO PROCESSADOR (1 X 4 -PIN) 2 X CONECTORES SATA 6GB/S 1 X CONECTOR(ES) DE VENTOINHA DO CHASSI (1 X 4 -PIN) 1 X TPM CONNECTOR(S) 1 X LEITOR(ES) EXTERNO(S) S/PDIF 1 X CONECTOR(ES) DE FORÇA EATX DE 24 PINOS 1 X CONECTOR(ES) DE FORÇA ATX 12V DE 4 PINOS 1 X CONECTOR(ES) DE ÁUDIO PARA O PAINEL FRONTAL (AAFP) 1 X CONECTOR INTERNO PARA AUTO-FALANTE 1 X CONECTOR DE ÁUDIO PARA O PAINEL FRONTAL 1 X JUMPER CLEAR CMOS ACESSÓRIOS MANUAL DO USUÁRIO I/O SHIELD 2 X SATA 6GB/S CABLE(S), BIOS 64 MB FLASH ROM, UEFI AMI BIOS, PNP, DMI2.0, WFM2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 2.0A, MULTI-LANGUAGE BIOS, ASUS EZ FLASH 2, |
UND |
20 |
|
R$ 646,22 |
R$ 12.924,40 |
22 |
PASTA TERMICA - COR BRANCA LEVEMENTE BRILHANTE, TEMPERATURA DE TRABALHO -40 A 200 ºC CONSISTÊNCIA PASTOSA, CONDUTIVIDADE TÉRMICA 2,0 W/MK, COMPONENTE BÁSICO SILICONE ALTO PESO MOLECULAR, EXUDAÇÃO 0,4% , APLICAÇÕES: COMPONENTES ELETRÔNICOS EM DISSIPADORES DE CALOR, PROCESSADORES EM COMPUTADOR (COOLER), FONTES GERADORAS DE CALOR TERMOPARES E RESISTÊNCIAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: PERMITE-SE TRABALHAR NUMA REGIÃO DE TEMPERATURAS MAIS SEGURAS COM MAIOR EFICIÊNCIA. POR MELHOR QUE SEJA A SUPERFÍCIE MONTADA, A PASTA PREENCHE AS MICRO LACUNAS DE AR QUE POSSAM EXISTIR, AUMENTANDO A PERFORMANCE TÉRMICA DO SISTEMA GERADOR DE CALOR X DISSIPADOR. GARANTIA 6 MESES DE GARANTIA PESO 45 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM). |
UND |
10 |
|
R$ 41,17 |
R$ 411,70 |
23 |
PROCESSADOR COMPATIVEL COM A PLACA MÃE, CELERON CORE SOCKET 1155 E OUTROS ATUAIS. |
UND |
20 |
|
R$ 721,00 |
R$ 14.420,00 |
24 |
ROTEADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PADRÕES DE FREQUÊNCIA: 802.11N, 802.11G, 802.11B, 802.3, 802.3U; BANDA: 2,4 GHZ; TAXA WIRELESS: 300 MBPS; 1 PORTA DE AUTO NEGOCIAÇÃO WAN 10/100 MBPS; 4 PORTAS DE AUTO NEGOCIAÇÃO LAN 10/100 MBPS; ALIMENTAÇÃO: ENTRADA BIVOLT: 110~240 V; SAÍDA: 9 V, 1 A; 11 CANAIS; LARGURA DO CANAL: 20 MHZ, 40 MHZ; ROTEADOR WIRELESS; AP WIRELESS E WDS; SEGURAÇA DO WIRELESS: WEP, WPA, WPA2, WPA-PSK, WPA2-PSK; TIPO DE CONEXÃO: DINÂMICO/ ESTÁTICO/ PPPOE/ PPTP/ L2TP; DHCP: SERVIDOR INCLUSO; FILTRO DE ENDEREÇO PORT/ URL/ MAC; CONTROLE DE BANDA: WMM; DDNS; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C~40°C; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40°C~70°C; UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10%~90% RH SEM CONDENSAÇÃO; UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5%~90% RH |
UNID |
40 |
|
R$ 179,26 |
R$ 7.170,40 |
25 |
ROTEADOR - INTERFACE 4 PORTAS LAN 10/100/1000MBPS, 1 PORTA WAN 10/100/1000 MBPS, 1 PORTA USB 2.0, BOTÕES BOTÃO WPS/RESET, SWITCH WIRELESS LIGA/DESLIGA, BOTÃO LIGA/DESLIGA ANTENA 3 ANTENAS EXTERNAS DESTACÁVEIS DE 5 DBI (RP-SMA), FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA 12VDC / 1.5ª, PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B, DIMENSÕES (L X C X A) 8.9 X 5.6 X 1.2POL. (225 X 141 X 30MM), FREQUÊNCIA 2.4-2.4835GHZ, TAXA DE SINAL 11N: ATÉ 450MBPS, 11G: ATÉ 54MBPS, 11B: ATÉ 11MBPS, SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO 270M: -68DBM@10% PER, 130M: -68DBM@10% PER 108M: -68DBM@10% PER 54M: -68DBM@10% PER, 11M: -85DBM@8% PER 6M: -88DBM@10% PER, 1M: -90DBM@8% PER POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO CE: <20DBM(2.4GHZ), FCC: <30DBM, FUNÇÕES WIRELESS HABILITAR/DESABILITAR RÁDIO WIRELESS, BRIDGE WDS, WMM, ESTATÍSTICAS WIRELESS, SEGURANÇA WIRELESS 64/128/152-BIT WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2- PSK, CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE, QOS WMM, CONTROLE DE LARGURA DE BANDA TIPO DE WAN IP DINÂMICO/IP ESTÁTICO/PPPOE/ PPTP(ACESSO DUPLO)/L2TP(ACESSO DUPLO)/BIGPOND GERENCIAMENTO CONTROLE DE ACESSO GERENCIAMENTO LOCAL, GERENCIAMENTO REMOTO, DHCP SERVIDOR, CLIENTE, DHCP LISTA DE ESTAÇÕES, RESERVA DE ENDEREÇO REDIRECIONAMENTO DE PORTAS SERVIDOR VIRTUAL, PORTA DE DISPARO, UPNP, DMZ DNS DINÂMICO DYNDNS, COMEXE, NO-IP VPN PASS-THROUGH PPTP, L2TP, IPSEC, CONTROLE DE ACESSO CONTROLE DOS PAIS, CONTROLE DE GERENCIAMENTO LOCAL, LISTA DE ESTAÇÕES, AGENDA DE ACESSO, REGRAS DE GERENCIAMENTO, FIREWALL DOS, SPI FIREWALL FILTRO DE ENDEREÇO IP / ENDEREÇO MAC/FILTRO DE DOMÍNIO VINCULAÇÃO DE ENDEREÇOS IP/MAC PROTOCOLOS SUPPORT IPV4 AND IPV6, REDE DE VISITANTES 2.4GHZ GUEST NETWORK×1, OUTROS, CERTIFICAÇÃO CE, FCC,IC, ROHS, 3 ANTENAS DESTACÁVEIS OMNIDIRECIONAIS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CD DE RECURSOS, CABO ETHERNET, GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA, REQUERIMENTOS DO SISTEMA MICROSOFT® WINDOWS® 98SE, NT, 2000, XP, VISTA™ OU WINDOWS 7, MAC® OS, NETWARE®, UNIX® OU LINUX., AMBIENTE TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ? ~ 40 ? (32 ? ~ 104 ?),TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 ? ~ 70 ? (-40 ? ~ 158 ?),UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO,UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO |
UNID |
40 |
|
R$ 240,44 |
R$ 9.617,60 |
26 |
TECLADO USB - TIPO DO TECLADO: MEMBRANA. COR: PRETO. CONEXÃO COM COMPUTADOR: USB (CABO 1,45M). TECLADO LAYOUT PADRÃO ABNT2. TOQUE SUAVE. SISTEMA ANTIRESPINGO DE RESISTÊNCIA A DERRAMAMENTOS ACIDENTAIS. TECLAS DE ATALHO DE INTERNET/MULTIMÍDIA/SISTEMA (19 TECLAS MULTIMIDIA) INTERNET: FAVORITOS, PÁGINA INICIAL, EMAIL, ATUALIZAR, VOLTAR, AVANÇAR. XXXXXX: PROCURAR, DESLIGAR, ACORDAR, XXXXXX, CALCULADORA, MEU COMPUTADOR. MULTIMÍDIA: MUDO, VOLUME +, VOLUME , RETROCEDER, AVANÇAR, STOP, PLAY/PAUSE. WINDOWS 2000/XP, VISTA, WINDOWS 7 PADRÃO ABNT2. TOQUE SUAVE. DESCRIÇÃO: TECL USB MULT SLIM KB2202-2 BK PRETO C3T ALTURA: 1,50 CM. LARGURA: 16,50 CM. OMPRIMENTO: 45,00 CM. PESO: 466,00 G |
UNID |
40 |
|
R$ 30,00 |
R$ 1.200,00 |
27 |
TESTADOR DE CABO - TESTA CABOS DE TELEFONE RJ-11; TESTA CABOS DE REDE RJ-45 TESTA CABOS FIBRAOTICA; EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROFISSIONAIS QUE MONTAM E FAZEM MANUTENÇÃO EM REDES DE INFORMÁTICA E TELEFONIA; PERMITE TESTES DE CABOS PONTO A PONTO (STRAIGHT-THROUGH - MICRO HUB) OU CRUZADO (CROSSOVER); VERIFICA SE OS CABOS ESTÃO CONECTADOS DE FORMA CORRETA E TAMBÉM A SUA POLARIZAÇÃO; PODE SER UTILIZADO EM CABOS NOVOS OU JÁ INSTALADOS DE GRANDE EXTENSÃO; FÁCIL UTILIZAÇÃO COM RESULTADOS RÁPIDOS E PRECISOS; POSSUI UM LED POR PAR DE CABOS QUE PERMITE RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DOS RESULTADOS; PRODUZIDO COM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE; CHAVE DE ALIMENTAÇÃO (DESLIGADO, LIGADO MANUAL E LIGADO AUTOMÁTICO LENTO); TESTADOR PRINCIPAL: 65 X 105 X 25 MM TESTADOR REMOTO: 35 X 105 X 25 MM |
UNID |
5 |
|
R$ 50,99 |
R$ 254,95 |
28 |
WEB CAM 1080 - REQUISITOS BÁSICOS: 1 GHZ 512 MB DE RAM OU MAIS 200 MB DE ESPAÇO NO DISCO RÍGIDO, CONEXÃO COM A INTERNET, PORTA USB 1.1 (RECOMENDA-SE 2.0) PARA VIDEOCHAMADA E GRAVAÇÃO HD DE 720P: INTEL® CORE™2 DUO DE 2,4 GHZ 2 GB DE RAM 200 MB DE ESPAÇO NO DISCO RÍGIDO, PORTA USB 2.0 VELOCIDADE DE CARREGAMENTO DE 1 MBPS OU SUPERIOR RESOLUÇÃO DE TELA DE 1280 X 720 |
UNID |
20 |
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R$ 115,44 |
R$ 2.308,80 |
29 |
WD 40 - É UM AEROSOL DE MULTIUSO PARA BORRIFAR SOBRE SUPERFÍCIES PARA LUBRIFICAR, PROTEGER, LIMPAR E ELIMINAR A UMIDADE. O USO É SIMPLIFICADO, BASTA BORRIFAR DIRETAMENTE SOBRE AS PEÇAS E COM A AJUDA DO CANUDO EXTENSOR ALCANCE LUGARES DE DIFÍCIL ACESSO. O AEROSOL PROTEGE METAIS E CONSEGUE LIBERAR AS PEÇAS TRAVADAS, EMPERRADAS OU ENFERRUJADAS, FORMANDO UMA PELÍCULA EFICIENTE CONTRA A OXIDAÇÃO. NÃO POSSUI AGENTES CORROSIVOS E NÃO É PEGAJOSO. |
UNID |
10 |
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R$ 30,70 |
R$ 307,00 |
30 |
HUD USB COM 06 PORTAS USB |
UNID |
20 |
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R$ 272,73 |
R$ 5.454,60 |
31 |
PLACA MÃE LGA 1150 – Placa mãe Socket 1150; suporte a 4ª geração Core i7, i5, i3; Chipset Intel B85; Portas: 4 x SATA 6Gb/s, 4 x USB 3.0, 1 x RJ45 Gigalan, 1x D-Sub (1920x1200); 1 x HDMI (2500x1600 @ 60Hz);Memória 2 x DIMM DDR3 1600MHz; 1 x PCIe 3.0; Micro Atx. Com garantia de 12 meses. |
UNID |
20 |
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R$ 499,84 |
R$ 9.996,80 |
32 |
PLACA MÃE LGA 1155 - Placa mãe socket 1155, para processadore i3, i5 e i7, memória 2x DIMM, máximo de 16GB, DDR3 2200/2133/2000/1866/1600/1333/1066 mhz. |
UNID |
20 |
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R$ 435,96 |
R$ 8.719,20 |
33 |
GRAVADOR DVD - Xxxxxx e Gravador Interno SATA DVD/CD Características Mínimas Cor: Frontal Preta. Interface SATA. Led de atividade. Suporta mídias de 8 e 12cm. Botão para ejeção de emergência. Pode ser utilizado na horizontal ou vertical. Velocidade de Leitura: CD-R: 48x max. CD-RW: 40x max. CD-ROM: 48x max. DVD-ROM SL: 16x max. DVD-ROM DL: 12x max. DVD-R/ +R SL: 16x max. DVD-R/ +R DL: 12x max. DVD-RW/ +RW: 13x max. DVD-RAM: 6-12 PCAV. Velocidade de Gravação: CD-R: 48x CAV. CD-RW: 32x ZCLV. DVD-R/ + R SL: 24x CAV. DVD-R DL: 24x CAV. DVD +R DL: 8x ZCLV. DVD-RW: 8x ZCLV. DVD+RW: CLV 6x. Taxa de transferência: DVD-ROM: 22,16 Mbytes / s (16x) max. CD-ROM: 7200 kB / s (48x) max. |
UNID |
10 |
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R$ 82,00 |
R$ 820,00 |
34 |
MEMORIA - Memória 8GB DDR4 2400Mhz, Latência: 15-15-15 at 1.2V, DDR4-2400 CL15-15-15 @1.2V, 288-Pin DIMM, Classificação UL: 94 V-0, Modelo de referencia Memória Kingston HyperX FURY 8GB 2400Mhz DDR4 CL15 Black - HX424C15FB2/8 similar ou superior. |
UNID |
10 |
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R$ 430,44 |
R$ 4.304,40 |
35 |
MEMORIA 4 GB - Memória RAM - especificações 8GB 1333MHz ou superior, DDR3L 1333/1600 Garantia 1 ano. |
UNID |
20 |
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R$ 298,36 |
R$ 5.967,20 |
36 |
FONTE PADRÃO ATX - FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADORES COM POTÊNCIA DE 500 W REAIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PFC ATIVO, FATOR DE CORREÇÃO DA POTÊNCIA ATIVO > 0.99; PADRÃO ATX 12V V2.3; TENSÃO DE ENTRADA 100-240 V; CORRENTE 10-5 A; SAÍDA: 3,3 V @ 25A, +5 V @ 20A, +12 V @ 38A,-12V @ 0,8A, +5 VSB @ 3,0A; EFICIÊNCIA >80% (CARGA MÁXIMA); CONECTORES: 01 ATX20/24, 01 ATX12V 4+4 (EPS), 02 PCI EXPRESS 6+2P, 4 MOLEX, 05 XXXX, 00 PARA DISQUETE (4 PINOS); PROTEÇÕES: CONTRA SOBRECARGAS, CONTRA PICOS DE CORRENTE, CONTRA BAIXA VOLTAGEM E CONTRA CURTOCIRCUITO; REFRIGERAÇÃO COM UMA XXXXXXXXX XXXXX XX 000 XX; CERTIFICAÇÃO: 80 PLUS BRONZE; APROVAÇÕES DE SEGURANÇA: UL, CUL, CE, CB, FCC CLASSE B, TÜV, CCC, C-TICK; MTBF: 100.000 HORAS (COM ENERGIA 100% ESTABILIZADA). |
UNID |
10 |
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R$ 372,84 |
R$ 3.728,40 |
37 |
HD PARA COMPUTADOR - HD Interno - 500GB SATA III 7200RPM 16MB |
UNID |
10 |
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R$ 299,00 |
R$ 2.990,00 |
38 |
HD PARA NOTEBOOK - HD Notebook 500GB, capacidade 500gb, 5400, interface: serial ATA 3,0gbps, cache: 16mb, ideal para dispositivos digitais portáteis de todos os tipos. |
UNID |
10 |
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R$ 240,00 |
R$ 2.400,00 |
39 |
TECLADO |
UNID |
20 |
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R$ 30,00 |
R$ 600,00 |
00 |
XXX XXXXX 16 GB - Pen drive USB 3.0 igual ou superior a 16gb. |
UNID |
20 |
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R$ 30,60 |
R$ 612,00 |
41 |
IMPRESSORA LASER DUPLEX - Impressora Multifuncional à laser monocromática. Copia, digitaliza, imprime, envia e recebe fax conexão USB 2.0, rede Wireless (sem fio) e Ethernet. Tecnologia NFC (Near Field Communication). |
UNID |
10 |
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R$ 1.579,00 |
R$ 15.790,00 |
42 |
PROJETOR - Projetor Multimídia (Data show) |
UNID |
5 |
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R$ 2.499,00 |
R$ 12.495,00 |
43 |
SWITCHE 08 PORTAS - SWITCH, QUANTIDADE PORTAS 8 PORTAS, TIPO PORTAS 10/100 BASE TX E BASE T EM RJ-45, VELOCIDADE PORTA 10 MB/S, SUPORTE VLAN 3 MB, ALIMENTAÇÃO 000/000 XXX, XXXXXXXXXX 50/60 HZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PORTAS 10/100 AUTOSENSE RJ45, COMPATÍVEL COM PRO, APLICAÇÃO CONECTAR MICROCOMPUTADOR A REDE, SUPORTE LAN |
UNID |
10 |
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R$ 147,50 |
R$ 1.475,00 |
44 |
ESTABILIZADOR - ESTABILIZADOR 0000 XX XXXXXX |
XXXX |
10 |
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R$ 632,00 |
R$ 6.320,00 |
45 |
PATCH PANEL |
UNID |
10 |
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R$ 289,53 |
R$ 2.895,30 |
46 |
SWITCH 24 PORTAS - Switch 24 portas Fast Ethernet + 2 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 SG 2620 QR INTELBRAS |
UNID |
10 |
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R$ 817,50 |
R$ 8.175,00 |
47 |
SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 GERENCIAVEL - Switch Gerenciável de 24 Portas Gigabit + 2 portas SFP. Especificações: Portas: 24x portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automática 2 portas SFP 100/1000 Mbps - Suporta no máximo 24 portas 10/100/1000 com detecção automática, mais 2 portas SFP. Memória e Processador: ARM Cortex-A9 a 400 Mhz SDRAM de 128 MB Tamanho do buffer de pacotes: 1,5 MB 16 MB de flash. Latência: Latência de 100 Mb: < 7 µs Latência de 1000 Mb: < 2 µs. Recursos: Switches de camada 2 de gerenciamento inteligente com 24 portas 10/100/1000 e 2 portas SFP 100/1000 Capacidade de produção: até 38,6 Mpps Capacidade de Switching: 52 Gbps Caracteristicas de gestão: Navegador Web. 127V |
UNID |
1 |
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R$ 1.892,00 |
R$ 1.892,00 |
2. A indicação de produtos de referência feita na descrição dos itens é apenas orientativa, correspondendo aos produtos que serviram de base para a coleta das características/especificações a serem adquiridos, nos termos do Acórdão nº 2401/2006 do Tribunal de Contas da União.
3. A empresa licitante só poderá ofertar produtos que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade e desempenho.
4. Uma vez que os fabricantes podem alterar as características de seus produtos a qualquer tempo e sem prévio aviso, é de responsabilidade da empresa licitante, que pretenda cotar produto indicado como referência, a certificação de que o produto cotado mantém-se de acordo com as especificações exigidas.
5. Reserva-se a Prefeitura municipal de Satuba (através do seu Pregoeiro) a faculdade de exigir a apresentação de amostra do produto cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, de modo a comprovar o atendimento às especificações exigidas.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
1. Os Equipamentos de informática deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, no horário de expediente compreendido de segunda à sexta-feira.
2. O PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA é de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
3. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
4. A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa Fornecedora, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
5. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Satuba na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
6. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas pelo atraso na entrega.
7. O recebimento provisório e definitivo do objeto ficará a cargo da secretaria Municipal de Educação do Município de Satuba/AL, conforme descrito a seguir.
8. O recebimento provisório será efetuado no momento da entrega, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) Os Equipamentos de informática deverão estar em suas respectivas embalagens, se cabível, com a indicação da data de expedição e validade, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;
b) condições da embalagem e/ou do produto;
c) quantidade entregue;
d) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (Prefeitura Municipal de Satuba/AL), descrição do objeto entregue, quantidade, preços unitário e total.
9. Atendidas as condições indicadas, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
10. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do objeto.
11. O recebimento definitivo deverá ser efetuado logo após o recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) correspondência do produto com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora;
b) compatibilidade dos Equipamentos de informática entregues com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
c) realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário;
d) conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Prefeitura Municipal de Satuba/AL), descrição do objeto entregue, quantidade, preços unitário e total.
12. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Satuba o direito de não aceitar os Equipamentos de informática, cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
CAPÍTULO V – DA NOTA FISCAL/FATURA E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHÁ-LA
1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em no mínimo 2 (duas) vias e conter a indicação do objeto, conforme a discriminação da Nota de Empenho, marca/quantidade, e os preços unitário e total.
2. Para fins de atendimento a IN/SRF 480, de 15/12/2004, a empresa deverá informar no documento fiscal os valores detalhados das contribuições federais a serem retidos na operação, exceto se a empresa for OPTANTE PELO SIMPLES.
CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO
1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Satuba, através da Secretaria de Finanças, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.
2. Será retida na fonte, caso a empresa não seja OPTANTE PELO SIMPLES, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, a alíquota dos seguintes impostos:
a) Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido-CSLL, Cofins e Pis/Pasep, nos termos da Lei 9.430/96, salvo opção da empresa pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e empresas de Pequeno Porte, hipótese em que o fornecedor deverá comprovar a Opção;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se este for devido.
CAPÍTULO VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão disciplinadas na Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS E DEVERES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
1. Requisitar o fornecimento dos Equipamentos de informática, na forma prevista neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
2. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
3. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
4. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
5. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
1. Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no Edital, neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
2. Manter, durante todo o prazo de execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento.
4. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos equipamentos, na forma disposta neste Termo de Referência.
Anexo II – Modelo Sugestivo de Proposta Comercial
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, propõe fornecer a xxxxxxxxxxxxx, em cumprimento ao descrito no Edital referente ao Pregão Presencial nº xxxxxxxx, os objetos conforme descrito abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNID |
MARCA |
V. UNIT. |
V. EXTENSO |
X.XXXXX |
V. EXTENSO |
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A proponente obriga-se a cumprir os prazos estabelecidos no Edital, referente ao Pregão Presencial nº xx/xxxx.
A validade da proposta é de xxx(xxx)dias
xxxxxxxxx, xxxx de xxxxxxxxxx de xxxxxx.
__________________________
EMPRESA
RESPONSÁVEL
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2019
Ata de Registro de Preços nº xx/2019. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, para atender as necessidades das Secretarias municipais do Município de Satuba.
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXXXX de 2019, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Federal 7.892/2013, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e a FORNECEDORA REGISTRADA:
Consideram-se registrados os seguintes preços da(s) Fornecedora(s) Registrada(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXX, representada XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº xxxxxxxxx e RG nº xxxxxx SSP/xxxxxx, domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXX, a saber:
1.1. Descrição dos itens:
Item |
Especificações do Objeto |
Qtde |
Unid. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Total |
XX |
XXXXXXXXX |
|
XXXXXX |
XXXX |
XXXX |
XXXXX |
XX |
XXXXXXXXX |
|
XXXXXX |
XXXX |
XXXX |
XXXXX |
VALOR TOTAL |
XXXXX |
1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através de ordem de fornecimento ou nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovação de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão nº 12/2019.
1.3. O xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
1.4. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Satuba, através da Secretaria de Finanças, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.6. Os objetos fornecidos serão recebidos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, ou consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverá nessas circunstâncias e prazo serem substituídas, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis.
1.7. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta das Unidades Orçamentária, a seguir discriminadas:
1.7.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contrato com o Fornecedor Registrado, podendo, inclusive, firmar para um ou mais itens dos Itens registrados, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções, previstas no subitem 17 do Edital de Pregão Presencial nº 12/2019, que desta Ata faz parte integrante.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.11. A Fornecedora Registrada deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão nº 12/2019.
1.12. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem, mediante declaração de aceitabilidade e disponibilidade dos itens a serem aderidos para não comprometer a demanda do órgão gerenciador.
1.13. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
1.14. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, observados os quantitativos registrados em Ata, previsto no § 4º art. 22 do Decreto 7.892/2013, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.15. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 1.13 e 1.14 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
1.16. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgão participantes, independente do numero de órgãos não participantes que aderirem, conforme redação dada pelo decreto Federal 7.892/2013.
1.17. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão nº 12/2019 e a proposta da Fornecedora Registrada naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.18. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Satuba/AL, esgotadas as vias administrativas.
1.19. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor XXXXXXXXXXX, Prefeito do Município de Satuba e pelo Sr. XXXXXXXXXXX qualificado preambularmente, representando a Fornecedora Registrada e testemunhas.
Satuba/AL, XX de XXXXXX de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito
Prefeitura Municipal de Satuba
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
xxxxxxxxxxxxxx
EMPRESA REGISTRADA (detentora XX)
Testemunhas
NOME __________________________ CPF:__________________________
NOME_________________________ CPF__________________________
Anexo IV – Minuta Contratual
CONTRATO Nº xx/xxxx
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Satuba.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SATUBA/AL, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.333/0001-43, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito do Município xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxx, neste ato, representada pelo Sr.xxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de identidade RG nº xxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º xxxxxxx, denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com o Pregão Presencial nº xx/xxxx conforme Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, Decretos Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Satuba/AL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos constantes da Proposta da CONTRATADA, bem com do que consta neste processo administrativo, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA LICITAÇÃO – O fornecimento ora contratado foi objeto de Pregão Presencial nº 12/2019, e está estritamente vinculado aos termos e condições estipulados neste processo e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, a partir da sua assinatura, vigerá até xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário ou comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar correções que se façam necessárias na Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Incumbe ao CONTRATANTE:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II - atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os quantitativos solicitados, por funcionário ou comissão competente, e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
III - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbe à CONTRATADA:
I - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
II - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
III – fornecer, quando solicitado, o objeto licitado ao Município de Satuba/AL, mediante requisição devidamente assinada por servidor responsável;
IV - não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
V - transferir para o CONTRATANTE os descontos promocionais que venham a ser praticados durante o período de execução deste Contrato;
VI - apresentar mensalmente, acompanhadas dos respectivos pedidos de fornecimento, as Notas Fiscais/Faturas, onde devem estar especificados os tipos dos objetos fornecidos, sua quantidade e seu valor.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento, objeto do presente contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária estabelecida no Orçamento Geral do Município.
Xxxxxxxxx
Os objetos deste contrato serão fornecidos após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste contrato e demais documentos que o integram.
O fornecimento se dará em 48 (quarenta e oito) horas, e serão realizados em conformidade com os objetos licitados, através de requisição emitida por órgão pertencente a esta Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
A CONTRATADA fornecerá o(s) Equipamentos de informática, objeto do presente contrato, pelos preços ofertados em sua Proposta de Preços, perfazendo um valor total de R$ xxxxx (xxxxxx), ficando o reajustamento adstrito aos percentuais autorizados pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços declarados no caput desta cláusula são globais e compreendem todos os custos envolvidos com o fornecimento, objeto do presente contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO – No caso de repactuação do Contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, este deverá obedecer ao disposto no artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, onde devem estar discriminados o objeto, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O responsável pelo recebimento verificará se os quantitativos e os valores expressos na Nota Fiscal/Fatura correspondem ao que foi solicitado através dos Pedidos de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será atestada a Nota Fiscal/Xxxxxx que esteja corretamente preenchida e em conformidade com o que foi solicitado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a corrigir as distorções encontradas na Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Satuba, através da Secretaria de Finanças, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II - multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso da entrega dos itens, durante os primeiros 30 (trinta) dias, e 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia subsequente;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total das obrigações assumidas nesta avença;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Satuba/AL, por prazo não superior a dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município de Satuba/AL e cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e das formas previstas no art. 79 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo da Comarca de Satuba/AL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA OMISSÃO
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Satuba/AL, com base no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Prefeitura de Satuba/AL, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Satuba/AL, xx de xxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxx.
Prefeitura Municipal de Satuba
xxxxxxxxxxxxxx
Contratante
xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ____________________________________
CPF Nº _______________________________________
Assinatura: ____________________________________
CPF Nº _______________________________________
Anexo IV - Modelos de Declarações
DECLARAÇÃO - QUE SE ENQUADRA COMO ME/EPP/EQUIVALENTE
Nome da empresa (____________________), qualificação: tipo de sociedade (________________), endereço completo (__________________________________), inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº (_____________________), neste ato representado pelo - representante legal (_______________________),portador da carteira de identidade nº (_____________),inscrito noCPF/MF sob o nº(____________________), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte/Equivalente nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local (___________), ____/_____/200__.
____________________________
Assinatura do Representante Legal
Cargo (_______________)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 6.3 do Edital da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Edital da licitação de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL nº ________/2019
RAZÃO SOCIAL:............................................................................................................................... C.N.P.J. N .º ...................................................................................................................................... ENDEREÇO: ..................................................................................................................................... CEP ................................ CIDADE / ESTADO ................................................................... TELEFONE: ........................................................... FAX ................................................................... E-MAIL:.............................................................................................................................................. NOME DE PESSOA PARA CONTATO:.......................................................................................... |
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL: ..................................................................
R. G. N.ºe / ou CPF N.º .................................................................................................................
ENDEREÇO: ..................................................................................................................................
CEP ......................................... CIDADE / ESTADO ..........................................................................
TELEFONE: .......................................................... FAX ...................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
|
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Satuba / Alagoas, ............. de ..................................................... de 2019.
...........................................................................................
Assinatura