PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
Processo nº 01-075.528/20-59
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTO PARA ANIMAIS (RAÇÕES, ALIMENTOS, ESPECÍFICOS, MASTIGÁVEIS, SUPLEMENTOS, FORRAGENS E GRÃOS), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA (FPMZB), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, COM ENTREGA PARCELADA.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 09/12/2020, às 08:30 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 09/12/2020, às 09:30 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica torna público que irá realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação - internet, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 14.297/11, nº 15.113/13, nº 16.954/18 e nº 17.317/20; da Lei Municipal nº 10.936/16; das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13, além de outras normas correlatas e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
Aquisição de alimento para animais (rações, alimentos, específicos, mastigáveis, suplementos, forragens e grãos), para atender às necessidades da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos, com entrega parcelada.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2505.4001.18.541.073.2.580 – 33.90.30-02 – 03.06
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para os lotes 03 e 04 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter valor unitário e total de cada item que compõe o respectivo lote, conforme Anexo II.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando
a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá- lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1. o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.3.3. Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para o item / produto.
13.5. O pregoeiro convocará o arrematante para apresentação de amostra(s) conforme segue:
13.5.1 O licitante arrematante dos lotes 1, 2, 3 e 4, deverá entregar 01 (uma) unidade da embalagem original, ou uma cópia impressa do rótulo original, contendo as informações níveis de garantia, ingredientes, e composição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o processo de licitação.
13.5.2 Local de entrega da amostra: Gerência de Jardim Zoológico/ Nutrição localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. A entrega das amostras deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 .
13.6 As amostras deverão estar devidamente identificadas, preferencialmente com etiqueta autocolante, constando o nome da empresa e a especificação do item.
13.7 O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido ou sendo a amostra apresentada reprovada, será automaticamente desclassificado.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s)
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes do cadastro que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastro quaisquer documentos exigidos no subitem 14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem o cadastro relacionado no subitem 14.3 deverão, caso o mesmo não comprove as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. A vigência do contrato será de 12 meses e terá como termo inicial a data de sua assinatura.
17.2.1. Conforme o que estabelece o inciso I, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. Portanto, sua duração poderá ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.1.5. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FPMZB.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Presidente da FPMZB.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente da FPMZB.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71415-8 (Operação 006) – Agência 0093-0. Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica CNPJ 07.276.220/0001-91.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A FPMZB exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
21.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
21.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
21.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
21.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
21.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
21.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
21.5.1. A Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
21.5.2. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
21.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
21.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
21.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
21.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante/Convenente/Parceira, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
21.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
22.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação deverá ser enviada, pela empresa, ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento (conforme informações constantes no link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx).
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
● Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV– Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
● Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
1. UNIDADE REQUISITANTE / RESPONSÁVEL
1.1. ÓRGÃO:
Fundação de Parque Municipais e Zoobotânica (FPMZB)
1.2. UNIDADE DEMANDANTE:
Gerência de Jardim Zoológico - GJZ
1.3. ENDEREÇO COMPLETO DA UNIDADE DEMANDANTE:
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx de Lima, 8000 – Pampulha XXX - 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXXXXX
1.4. TELEFONE:
(00) 00000000
2. OBJETO
Contrato de aquisição de Alimento para animais (rações, alimentos, específicos, mastigáveis, suplementos, forragens e grãos), para atender às necessidades da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo deste termo de referência, com entrega parcelada.
3. JUSTIFICATIVA
A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica é responsável pelos cuidados com animais tanto no Jardim Zoológico quanto em outros parques, tanto animais silvestres quanto domésticos e dentre os cuidados, esses animais devem ser alimentados de forma adequada para garantia a saúde, e o bem estar desses animais.
Os itens descritos no anexo I fornecem os nutrientes necessários (tais como proteína, gordura, fibra, minerais e vitaminas), que, junto com outros alimentos, compõe a dieta balanceada dos animais da Fundação de Parques municipais e Zoobotânica, e garantem a saúde sobrevivência desses animais. Alem de alimentos, há itens listados no anexo I, que são utilizados pela área de bem estar animal para gerar bons níveis de bem-estar, através da inserção de itens sensoriais e estruturais variados que estimulam os animais a exibir maior diversidade comportamental.
Espera-se que o uso desses itens forneça nutrientes que permita balancear a dieta dos animais da Fundação de Parques municipais e Zoobotânica, adequando além dos nutrientes, a textura e a palatabilidade das dietas.
Com relação à área de bem estar animal, é esperado que os animais apresentem melhor nível de bem estar e cooperem melhor com procedimentos de manejo.
A Licitação deverá ser realizada na modalidade menor preço por lote. A divisão em lotes foi feita levando em conta o mercado de alimentação animal e as diversas especificidades desse mercado. Alimentos e produtos associados ao mercado pet, mercado agrícola, sementes, silvestres etc. Essa divisão permite que comerciantes especializados em um determinado grupo participem da licitação, somente para aquele grupo, garantindo assim, uma melhor qualidade no processo
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão, conforme Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5. TIPO DE LICITAÇÃO
Menor preço, com fundamento nos art. 45, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Gestor do Contrato:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Mat.: 00347-5
Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica
6.2. Fiscal do Contrato:
Maria Elvira Loyola Teixeira da Xxxxx, 000-0, Técnico Superior de Serviço Público I, Gerencia de Jardim Zoológico/ Nutrição.
6.3. Descrição / Especificação Técnica do Produto
LOTE 1
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
01 | 67324 | MISTURA DE SEMENTES, PARA PSITACIDEOS, CASTANHA DO PARÁ SEM CASCA, SEMENTE DE ABÓBORA, DE FRUTAS E LEGUMES DESIDRATADOS, AVEIA, CÁRTAMO, SEMENTE DE GIRASSOL, SEMENTE DE GIRASSOL BRANCO, ERVILHA, AMENDOIM COM CASCA, GRÃO DE AMENDOIM E EXTRUSADO CONTENDO MILHO, SOJA, ENRIQUECIDO COM MINERAIS E VITAMINAS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 130,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 150 G/KG. EMBALADO EM EMBALAGEM METALIZADA. | KG | 120 |
02 | 56182 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA PEQUENOS PRIMATAS CONTENDO 25% DE PROTEÍNA BRUTA, 8% DE LÍPIDES, 3% DE FIBRAS, 1,4% DE CÁLCIO E 0,7% DE FÓSFORO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICO E PRÉBIÓTICO (FOS E MOS), COMPOSTA DE MILHO, ARROZ, SOJA, E OVO, SEM TRIGO OU SEUS SUB-PRODUTOS, E SEM MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM BOVINA, INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, SACO COM 12KG. | KG | 1200 |
03 | 37676 | RAÇÃO INICIAL PARA GALIFORMES EXTRUSADA (28% DE PROTEÍNA; 4,5 DE EXTRATO ETÉREO), A BASE DE MILHO, SOJA, SALMÃO, INSETOS, COM PRÉ- BIÓTICOS E PRÓ-BIÓTICOS. EMBALAGEM COM 15 KG | KG | 60 |
04 | 76158 | RAÇÃO PARA AVES (PÁSSAROS E PSITACÍDEOS) INICIAL EM PÓ CONTENDO 20% DE PROTEÍNA BRUTA, 11% DE LÍPIDES, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS, CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICOS E PREBIÓTICOS E ADITIVOS ENZIMÁTICOS, COMPOSTA DE ARROZ, AVEIA, SOJA OVO E ÓLEO DE COCO, COM INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, EMBALAGEM COM 5KG. | KG | 12 |
05 | 79176 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA CURIÓS BICUDOS E AZULÕES E ASSEMELHADOS, CONTENDO MILHO, AVEIA, SOJA OVO, MINERAIS, VITAMINAS E PROBIÓTICOS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 160,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 450 G/KG, MATÉRIA MINERAL (MAX) 70 G/KG, MATERIA FIBROSA (MAX) 80 G/KG. | KG | 100 |
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
06 | 76144 | RAÇÃO PARA AVES GRANÍVORAS CONTENDO 170G/KG DE PROTEÍNA BRUTA, 60G/KG DE EXTRATO ETÉREO, 40G/KG DE FIBRAS, 11G/KG DE CÁLCIO(MAX) E 5500 MG/KG DE FÓSFORO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICO E PRÉBIÓTICO (FOS E MOS), COMPOSTA DE ARROZ, AVEIA, PROTEÍNA DE SOJA, OVO, INSETO, PLASMA SANGUÍNEO E ÓLEO DE COCO. INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER O FORMATO E ESTRUTURA DO KIBBLE MESMO DEPOIS DE MOLHADO. EMBALAGEM COM 5 KG. | KG | 60 |
07 | 67307 | RAÇÃO PARA FLAMINGOS, EXTRUSADA, À BASE DE MILHO, SOJA, FARINHA DE PEIXE E FARINHA DE FRANGO OU SEUS SUBPRODUTOS. CONTENDO UM MÍNIMO DE 32% DE PROTEÍNA, ENRIQUECIDA COM BETACAROTENO E CANTAXANTINA. | KG | 720 |
08 | 34106 | RAÇÃO PARA GANSO, CISNE, MARRECO, PATO E OUTROS PALMÍPEDES, MANUTENÇÃO, EXTRUSADA, PROTEÍNA BRUTA 14% | KG | 2500 |
09 | 34107 | RAÇÃO PARA GANSO, CISNE, MARRECO, PATO E OUTROS PALMÍPEDES, REPRODUÇÃO, EXTRUSADA, PROTEÍNA BRUTA 19% | KG | 1500 |
10 | 67319 | RAÇÃO PARA LÓRIS, EM PÓ, À BASE SE SOJA, ARROZ, AVEIA E OVO, CONTENDO ENTRE 14 A 18 % DE PROTEÍNA, E DE 3 A 5% DE GORDURA, INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. | KG | 180 |
11 | 22222 | RAÇÃO PARA PÁSSAROS PRETO, TRINCA-FERRO, SABIÁ E ASSEMELHADOS, CONTENDO DE 18 A 20% DE PROTEÍNA BRUTA, DE 4 A 8% DE LÍPIDES, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; COMPOSTA DE MILHO, ARROZ, TRIGO, E SOJA KG. | KG | 300 |
12 | 76160 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE GRANDE PORTE (ARARAS), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 170G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 120G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE ARROZ, AVEIA, SOJA, OVO, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 1400 |
13 | 76159 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE MÉDIO PORTE (PAPAGAIOS), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 160G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 50G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE MILHO, ARROZ, AVEIA, SOJA, OVO, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 1300 |
14 | 79177 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE PEQUENO PORTE (CALOPSITAS, RING-NECKS, ETC), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 150G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 45G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE MILHO, ARROZ, AVEIA, SOJA E PEIXE, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 1300 |
15 | 67321 | RAÇÃO PARA TUCANOS E TURACOS EXTRUSADA DE 16 A 21 % PROTEÍNA, DE 4 A 7% DE LÍPIDES, UM MÁXIMO DE 100PPM DE FERRO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; COMPOSTO DE MILHO, ARROZ, SOJA OVO E TRIGO, FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG. | KG | 450 |
16 | 34105 | RAÇÃO COMPLETA PARA GALIFORMES (FAISÕES) EXTRUSADA. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 150,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX) 85 G/KG; MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 45 G/KG, A BASE DE MILHO E SOJA, CONTENDO PRÉ-BIÓTICOS E PRÓ-BIÓTICOS. | KG | 960 |
17 | 79180 | RAÇÃO ALIMENTO COMPLETO E BALANCEADO PARA HERBÍVOROS NÃO RUMINANTES, COMPOSTO DE ALFAFA, AVEIA, FARELO DE TRIGO, PREBIÓTICOS, PROBIÓTICOS, VITAMINAS E MINERAIS. NIVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MÍN.) 160 G/KG, EXTRATO ETÉREO (MÍN.) 50 G/KG, MATÉRIA FIBROSA (MÁX.) 170 G/KG, MATÉRIA MINERAL (MÁX.) 85 G/KG, ÔMEGA 3 DHA (MÍN.) 250 MG/KG. | KG | 2640 |
LOTE 2
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
01 | 22218 | RAÇÃO AVES CRESCIMENTO PELETIZADA (18-19 % PROTEÍNA) | KG | 1050 |
02 | 22217 | RAÇÃO AVES POSTURA PELETIZADA (16 % PROTEÍNA) | KG | 1450 |
03 | 79178 | RAÇÃO COMPLETA PELETIZADA PARA RATOS E CAMUNDONGOS COM PELET MEDINDO DE 15 MM A 16 MM DE DIÂMETRO 30 A 40 MM DE COMPRIMENTO, ALTO GRAU DE COMPACTAÇÃO RESISTENTE AO MANEJO EVITANDO FRAGMENTAÇÃO. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN)220,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX)100 G/KG; | KG | 3500 |
04 | 79179 | RAÇÃO PARA POTROS ATÉ 18 MESES PELETIZADA, PODENDO OU NÃO TER PARTE DOS INGREDIENTES LAMINADOS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN)170,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX)140 G/KG; | KG | 27000 |
05 | 49000 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES CARNÍVOROS ALEVINOS, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO DE 2 A 3 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 45%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 10%, MÍNIMO DE 500MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 10%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 300 |
06 | 49003 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES CARNÍVOROS EM FASE DE ENGORDA, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO DE 15 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 40%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 10%, MÍNIMO DE 350MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 10%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 350 |
07 | 48996 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES ONÍVOROS EM PERÍODO DE CRESCIMENTO E ENGORDA, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO 10MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 28%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 6%, MÍNIMO DE 200MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 8%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG | KG | 200 |
08 | 48997 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE TILÁPIAS EM FASE DE CRESCIMENTO, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO 4MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 32%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 6%, MÍNIMO DE 300MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 8%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 600 |
09 | 67306 | RAÇÃO PARA COELHOS EM REPRODUÇÃO, LACTAÇÃO E CRESCIMENTO, PELETIZADA, CONTENDO NIVEIS MÍNIMOS DE PROTEÍNA 17 %, E FIBRA BRUTA MÁXIMA DE 17%. | KG | 6000 |
10 | 73881 | RAÇÃO PARA NOVILHAS DO SÉTIMO MÊS DE VIDA ATÉ O PERÍODO PRÉ-PARTO; PELETIZADA, COM NÍVEIS DE GARANTIA DE 18% DE PROTEINA BRUTA; 2 A 3% DE EXTRATO ETEREO; 11 A 16% DE FIBRA BRUTA E DE 1 A 2,2% DE CALCIO; E 0,5% DE FOSFORO. SEM ADIÇÃO DE NNP (NITROGENIO NÃO PROTEICO) COMO FONTE DE PROTEÍNA, NEM ADIÇÃO DE IONÓFOROS. | KG | 4000 |
11 | 79207 | SUPLEMENTO MINERAL PARA BOVINO DE CORTE, PRONTO PARA USO, CONTENDO CLORETO DE SÓDIO (38,4%), COM MINERAIS TRANSQUELATADOS. NIVEIS DE GARANTIA: CÁLCIO (MÍN) 79 G/KG E (MÁX) 97 G/KG, FÓSFORO (MÍN) 79 G/KG, ENXOFRE (MÍN) 4690 MG/KG, SÓDIO (MÍN) 145 G/KG, COBALTO (MÍN) 44,5 MG/KG, COBRE (MÍN) 1200 MG/KG, FERRO (MÍN) 1500 MG/KG, IODO (MÍN) 60 MG/KG, MANGANÊS (MÍN) 1050 MG/KG, SELÊNIO (MÍN) 10 MG/KG, ZINCO (MÍN) 2880 MG/KG, FLÚOR (MÁX) 650 MG/KG, SACO DE 30KG. | Kg | 300 |
12 | 79208 | SUPLEMENTO MINERAL PARA EQUINOS (ASININOS E MUARES), PRONTO PARA USO. NÍVEIS DE GARANTIA: CÁLCIO (MÍN) 130 G/KG E (MÁX) 146 G/KG, FÓSFORO (MÍN) 75 G/KG, ENXOFRE (MÍN) 5000 MG/KG, SÓDIO (MÍN) 150 G/KG, COBALTO (MÍN) 14 MG/KG, COBRE (MÍN) 1000 MG/KG, CROMO (MÍN) 40 MG/KG, FERRO (MÍN) 2500 MG/KG, IODO (MÍN) 90 MG/KG, MANGANÊS (MÍN) 2000 MG/KG, SELÊNIO (MÍN) 11 MG/KG, ZINCO (MÍN) 3700 MG/KG, FLÚOR (MÁX) 750 MG/KG, SACO DE 25KG | kg | 1500 |
LOTE 3
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
01 | 67575 | CEREAL PARA CALOPSITAS COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 30G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 300 |
02 | 67574 | CEREAL PARA CANÁRIOS, COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 30G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 200 |
03 | 67573 | CEREAL PARA PAPAGAIO, COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 100G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 800 |
04 | 33991 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 12 CM APROXIMADAMENTE | UN | 200 |
05 | 33989 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 20 CM APROXIMADAMENTE | UN | 300 |
06 | 33988 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 50 CM APROXIMADAMENTE | UN | 300 |
LOTE 4
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
01 | 67309 | RAÇÃO PARA CÃES ÚMIDA, À BASE DE FRANGO, PEIXE E CARNE; EMBALADA EM LATAS OU SACHES. TAMANHO DA EMBALAGEM ENTRE 100 E 330 GRAMAS. | KG | 5 |
02 | 67308 | RAÇÃO PARA GATOS, ÚMIDA, À BASE DE FRANGO, PEIXE E CARNE; EMBALADA EM LATAS OU SACHES. TAMANHO DA EMBALAGEM ENTRE 85 E 330 GRAMAS. | KG | 10 |
03 | 76142 | LEITE EM PÓ SUBSTITUTO PARA FILHOTES DE CÃES, CONTENDO 34% DE PROTEINA, 38% DE GORDURA, A BASE DE CASEINA E GORDURA DE ORIGEM ANIMAL, POBRE EM LACTOSE, EMBALAGEM COM 300G. | LT | 10 |
04 | 76143 | LEITE EM PÓ SUBSTITUTO PARA FILHOTES DE GATOS, CONTENDO 40% DE PROTEINA, 26% DE GORDURA, A BASE DE CASEINA E GORDURA DE ORIGEM ANIMAL E LEITE EM PÓ, EMBALAGEM COM 300G. | LT | 10 |
05 | 37678 | RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES E GATOS COM ALTA DENSIDADE ENÉRGÉTICA E PROTEICA E BAIXOS NÍVEIS DE CARBOIDRATOS, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DEBILITADOS E PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONTENDO POR VOLTA DE 46% DE PROTEINA E 1260 KCAL/ KG, LATA COM 156G. | LT | 15 |
06 | 67305 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA CÃES ADULTOS DE MÉDIO A GRANDE PORTE; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE DE FRANGO E OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO, CONDROITINA, GLICOSAMINA, E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 26%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 14%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 3,7%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 8,4%. A RAÇÃO NÃO DEVE AINDA POSSUIR CARNE BOVINA, OU SEUS SUBPRODUTOS, NÃO CONTER SOJA, OU SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA HIDROLISADA DE SOJA. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 12 (QUINZE) KG A 22 (VINTE) KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 4000 |
07 | 68201 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA CÃES FILHOTES; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE DE FRANGO E OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO,E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 28%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 14%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 3%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 7%. A RAÇÃO NÃO DEVE AINDA POSSUIR CARNE BOVINA, OU SEUS SUBPRODUTOS, NÃO CONTER SOJA, OU SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA HIDROLISADA DE SOJA. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 15 (QUINZE) KG A 25 (VINTE e cinco) KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 600 |
08 | 68202 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA GATOS ADULTOS; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE OU VISCERAS DE FRANGO OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO, TAURINA E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 32%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 9%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 5%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 8,5%. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 10,1 KG A 15 KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 200 |
LOTE 5
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
01 | 31419 | VERMICULITA EXPANDIDA, GRANULOMETRIA MÉDIA | KG | 25 |
02 | 22678 | ALFAFA EM GRÂNULOS, PELETIZADA | KG | 15000 |
03 | 67326 | CALCÁRIO CALCÍTICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL | KG | 50 |
04 | 46229 | FARELO DE SOJA MOÍDO, TOSTADO RESULTANTE DO PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA, CONTENDO NO MÍNIMO 48 % DE PROTEÍNA, E NO MÁXIMO 12 % DE UMIDADE. | KG | 1000 |
05 | 56184 | FARELO DE TRIGO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, CONTENDO UM MÍNIMO DE 14% DE PROTEINA BRUTA, 3% DE EXTRATO ETÉREO E UM MÁZIMO DE 11% DE MATÉRIA FIBROSA, SACO COM 30KG | KG | 2500 |
06 | 73810 | FENO DE ALFAFA, COM QUANTIDADE DE FOLHAS SUPERIOR A DE CAULES; NA APRESENTACAO COLORACAO ESVERDEADA PROVENIENTE DE FORRAGEIRA EM ESTAGIO VEGETATIVO IDEAL; NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS COMO ERVAS DANINHAS,PLANTAS TOXICAS OU TERRA, CHEIRO AGRADAVEL; aPRESENTANDO NO MÍNIMO 16% DE PROTEÍNA BRUTA. NAO PODE CONTER CONTAMINACAO FUNGICIDA SUPERIOR A 20 PPB DE AFLATOXINA E 50 PPB DE FUMONISINA FARDO COM APROXIMADAMENTE 30 KG | KG | 10000 |
07 | 73809 | FENO DE GRAMÍNEA DO GÊNERO CYNODON (TIFTON, COAST CROSS, FLORAKIRK) COM QUANTIDADE DE FOLHAS SUPERIOR A DE CAULES; NA APRESENTACAO COLORACAO ESVERDEADA PROVENIENTE DE FORRAGEIRA EM ESTAGIO VEGETATIVO IDEAL; NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS COMO ERVAS DANINHAS,PLANTAS TOXICAS OU TERRA, CHEIRO AGRADAVEL; NAO PODE CONTER CONTAMINACAO FUNGICIDA SUPERIOR A 20 PPB DE AFLATOXINA E 5 PPM DE FUMONISINA; COM UMIDADE 15 A 18%; PROTEINA COM 13% A 15% DE PB; EMBALADO EM FARDOS COM APROXIMADAMENTE 15 KG; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORT MAARA 301 DE 19/04/96,RES SAA 10 DE 19/04/02 | KG | 15000 |
08 | 67325 | FOSFATO BICÁLCICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL | KG | 50 |
09 | 73812 | MARAVALHA (RASPA DE MADEIRA PICADA) PROVENIENTE DE MADEIRA DE PINUS, SEM PÓ DE SERRA, ESTERILIZADA POR PROCESSO FÍSICO. UMIDADE DE ATÉ 10%. MACIA, PURA E LIMPA EMBALADA EM FARDOS DE APROXIMADAMENTE 10 KG. | KG | 2400 |
10 | 22661 | MILHO COMUM, PARA AVES, GRÃO IMUNIZADO | KG | 2000 |
11 | 73811 | POLPA CÍTRICA PELETIZADA, APRESENTANDO UMIDADE MÁXIMA DE 12%, PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 5%, MATERIA MINERAL MÁXIMA DE 8%, MÁXIMO DE 20 PPB DE AFLATOXINAS, EMBALADO EM SACOS DE 40 KG APROXIMADAMENTE . | KG | 3300 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE 1
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | MISTURA DE SEMENTES, PARA PSITACIDEOS, CASTANHA DO PARÁ SEM CASCA, SEMENTE DE ABÓBORA, DE FRUTAS E LEGUMES DESIDRATADOS, AVEIA, CÁRTAMO, SEMENTE DE GIRASSOL, SEMENTE DE GIRASSOL BRANCO, ERVILHA, AMENDOIM COM CASCA, GRÃO DE AMENDOIM E EXTRUSADO CONTENDO XXXXX, XXXX, ENRIQUECIDO COM MINERAIS E VITAMINAS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 130,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 150 G/KG. EMBALADO EM EMBALAGEM METALIZADA. | KG | 67324 | 120 | R$ 0,00 | ||
02 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA PEQUENOS PRIMATAS CONTENDO 25% DE PROTEÍNA BRUTA, 8% DE LÍPIDES, 3% DE FIBRAS, 1,4% DE CÁLCIO E 0,7% DE FÓSFORO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICO E PRÉBIÓTICO (FOS E MOS), COMPOSTA DE MILHO, ARROZ, SOJA, E OVO, SEM TRIGO OU SEUS SUB-PRODUTOS, E SEM MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM BOVINA, INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, SACO COM 12KG. | KG | 56182 | 1200 | R$ 0,00 | ||
03 | RAÇÃO INICIAL PARA GALIFORMES EXTRUSADA (28% DE PROTEÍNA; 4,5 DE EXTRATO ETÉREO), A BASE DE MILHO, SOJA, SALMÃO, INSETOS, COM PRÉ-BIÓTICOS E PRÓ-BIÓTICOS. EMBALAGEM COM 15 KG | KG | 37676 | 60 | R$ 0,00 | ||
04 | RAÇÃO PARA AVES (PÁSSAROS E PSITACÍDEOS) INICIAL EM PÓ CONTENDO 20% DE PROTEÍNA BRUTA, 11% DE LÍPIDES, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS, CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICOS E PREBIÓTICOS E ADITIVOS ENZIMÁTICOS, COMPOSTA DE ARROZ, AVEIA, SOJA OVO E ÓLEO DE COCO, COM INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, EMBALAGEM COM 5KG. | KG | 76158 | 12 | R$ 0,00 | ||
05 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA CURIÓS BICUDOS E AZULÕES E ASSEMELHADOS, CONTENDO MILHO, AVEIA, SOJA OVO, MINERAIS, VITAMINAS E PROBIÓTICOS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 160,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 450 G/KG, MATÉRIA MINERAL (MAX) 70 G/KG, MATERIA FIBROSA (MAX) 80 G/KG. | kg | 79176 | 100 | R$ 0,00 | ||
06 | RAÇÃO PARA AVES GRANÍVORAS CONTENDO 170G/KG DE PROTEÍNA BRUTA, 60G/KG DE EXTRATO ETÉREO, 40G/KG DE FIBRAS, 15G/KG DE CÁLCIO E 5500 MG/KG DE FÓSFORO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICO E PRÉBIÓTICO (FOS E MOS), COMPOSTA DE ARROZ, AVEIA, PROTEÍNA DE SOJA, OVO, INSETO, PLASMA SANGUÍNEO E ÓLEO DE COCO. INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER O FORMATO E ESTRUTURA DO KIBBLE MESMO DEPOIS DE MOLHADO. EMBALAGEM COM 5 KG. | KG | 76144 | 60 | R$ 0,00 | ||
07 | RAÇÃO PARA FLAMINGOS, EXTRUSADA, À BASE DE MILHO, SOJA, FARINHA DE PEIXE E FARINHA DE FRANGO OU SEUS SUBPRODUTOS. CONTENDO UM MÍNIMO DE 32% DE PROTEÍNA, ENRIQUECIDA COM BETACAROTENO E CANTAXANTINA. | KG | 67307 | 720 | R$ 0,00 | ||
08 | RAÇÃO PARA GANSO, CISNE, MARRECO, PATO E OUTROS PALMÍPEDES, MANUTENÇÃO, EXTRUSADA, PROTEÍNA BRUTA 14% | KG | 34106 | 2500 | R$ 0,00 | ||
09 | RAÇÃO PARA GANSO, CISNE, MARRECO, PATO E OUTROS PALMÍPEDES, REPRODUÇÃO, EXTRUSADA, PROTEÍNA BRUTA 19% | KG | 34107 | 1500 | R$ 0,00 | ||
10 | RAÇÃO PARA LÓRIS, EM PÓ, À BASE SE SOJA, ARROZ, AVEIA E OVO, CONTENDO ENTRE 14 A 18 % DE PROTEÍNA, E DE 3 A 5% DE GORDURA, INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. | KG | 67319 | 180 | R$ 0,00 | ||
11 | RAÇÃO PARA PÁSSAROS PRETO CONTENDO DE 18 A 20% DE PROTEÍNA BRUTA, DE 4 A 8% DE LÍPIDES, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; COMPOSTA DE MILHO, ARROZ, TRIGO, E SOJA KG. | KG | 22222 | 300 | R$ 0,00 | ||
12 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE GRANDE PORTE (ARARAS), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 170G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 120G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE ARROZ, AVEIA, SOJA, OVO, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 76160 | 1400 | R$ 0,00 | ||
13 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE MÉDIO PORTE (PAPAGAIOS), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 160G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 50G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE MILHO, ARROZ, AVEIA, SOJA, OVO, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 76159 | 1300 | R$ 0,00 | ||
14 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE PEQUENO PORTE (CALOPSITAS, RING-NECKS, ETC), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 150G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 45G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE MILHO, ARROZ, AVEIA, SOJA E PEIXE, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 79177 | 1300 | R$ 0,00 | ||
15 | RAÇÃO PARA TUCANOS E TURACOS EXTRUSADA DE 16 A 21 % PROTEÍNA, DE 4 A 7% DE LÍPIDES, UM MÁXIMO DE 100PPM DE FERRO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; COMPOSTO DE MILHO, ARROZ, SOJA OVO E TRIGO, FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG. | KG | 67321 | 450 | R$ 0,00 | ||
16 | RAÇÃO COMPLETA PARA GALIFORMES (FAISÕES) EXTRUSADA. MANUTENÇÃO, NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 150,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX) 85 G/KG; MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 45 G/KG, A BASE DE MILHO E SOJA, CONTENDO PRÉ-BIÓTICOS E PRÓ- BIÓTICOS. | KG | 34105 | 960 | R$ 0,00 | ||
17 | RAÇÃO ALIMENTO COMPLETO E BALANCEADO PARA HERBÍVOROS NÃO RUMINANTES, COMPOSTO DE ALFAFA, AVEIA, FARELO DE TRIGO, PREBIÓTICOS, PROBIÓTICOS, VITAMINAS E MINERAIS. NIVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MÍN.) 160 G/KG, EXTRATO ETÉREO (MÍN.) 50 G/KG, MATÉRIA FIBROSA (MÁX.) 170 G/KG, MATÉRIA MINERAL (MÁX.) 85 G/KG, ÔMEGA 3 DHA (MÍN.) 250 MG/KG. | KG | 79180 | 2640 | R$ 0,00 |
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
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Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE 2
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | RAÇÃO AVES CRESCIMENTO PELETIZADA (18-19 % PROTEÍNA) | KG | 22218 | 1050 | R$ 0,00 | ||
02 | RAÇÃO AVES POSTURA PELETIZADA (16 % PROTEÍNA) | KG | 22217 | 1450 | R$ 0,00 | ||
03 | RAÇÃO COMPLETA PELETIZADA PARA RATOS E CAMUNDONGOS COM PELET MEDINDO DE 15 MM A 16 MM DE DIÂMETRO 30 A 40 MM DE COMPRIMENTO, ALTO GRAU DE COMPACTAÇÃO RESISTENTE AO MANEJO EVITANDO FRAGMENTAÇÃO. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN)220,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX)100 G/KG; | KG | 79178 | 3500 | R$ 0,00 | ||
04 | RAÇÃO PARA POTROS ATÉ 18 MESES PELETIZADA, PODENDO OU NÃO TER PARTE DOS INGREDIENTES LAMINADOS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN)170,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX)140 G/KG; | KG | 79179 | 27000 | R$ 0,00 | ||
05 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES CARNÍVOROS ALEVINOS, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO DE 2 A 3 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 45%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 10%, MÍNIMO DE 500MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 10%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 49000 | 300 | R$ 0,00 | ||
06 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES CARNÍVOROS EM FASE DE ENGORDA, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO DE 15 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 40%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 10%, MÍNIMO DE 350MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 10%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 49003 | 350 | R$ 0,00 | ||
07 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES ONÍVOROS EM PERÍODO DE CRESCIMENTO E ENGORDA, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO 10MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 28%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 6%, MÍNIMO DE 200MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 8%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG | KG | 48996 | 200 | R$ 0,00 | ||
08 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE TILÁPIAS EM FASE DE CRESCIMENTO, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO 4MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 32%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 6%, MÍNIMO DE 300MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 8%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 48997 | 600 | R$ 0,00 | ||
09 | RAÇÃO PARA COELHOS EM REPRODUÇÃO, LACTAÇÃO E CRESCIMENTO, PELETIZADA, CONTENDO NIVEIS MÍNIMOS DE PROTEÍNA 17 %, E FIBRA BRUTA MÁXIMA DE 17%. | KG | 67306 | 6000 | R$ 0,00 | ||
10 | RAÇÃO PARA NOVILHAS DO SÉTIMO MÊS DE VIDA ATÉ O PERÍODO PRÉ-PARTO; PELETIZADA, COM NÍVEIS DE GARANTIA DE 18% DE PROTEINA BRUTA; 2 A 3% DE EXTRATO ETEREO; 11 A 16% DE FIBRA BRUTA E DE 1 A 2,2% DE CALCIO; E 0,5% DE FOSFORO. SEM ADIÇÃO DE NNP (NITROGENIO NÃO PROTEICO) COMO FONTE DE PROTEÍNA, NEM ADIÇÃO DE IONÓFOROS. | KG | 73881 | 4000 | R$ 0,00 | ||
11 | SUPLEMENTO MINERAL PARA BOVINO DE CORTE, PRONTO PARA USO, CONTENDO CLORETO DE SÓDIO (38,4%), COM MINERAIS TRANSQUELATADOS. NIVEIS DE GARANTIA: CÁLCIO (MÍN) 79 G/KG E (MÁX) 97 G/KG, FÓSFORO (MÍN) 79 G/KG, ENXOFRE (MÍN) 4690 MG/KG, SÓDIO (MÍN) 145 G/KG, COBALTO (MÍN) 44,5 MG/KG, COBRE (MÍN) 1200 MG/KG, FERRO (MÍN) 1500 MG/KG, IODO (MÍN) 60 MG/KG, MANGANÊS (MÍN) 1050 MG/KG, SELÊNIO (MÍN) 10 MG/KG, ZINCO (MÍN) 2880 MG/KG, FLÚOR (MÁX) 650 MG/KG, SACO DE 30KG. | Kg | 79207 | 300 | R$ 0,00 | ||
12 | SUPLEMENTO MINERAL PARA EQUINOS (ASININOS E MUARES), PRONTO PARA USO. NÍVEIS DE GARANTIA: CÁLCIO (MÍN) 130 G/KG E (MÁX) 146 G/KG, FÓSFORO (MÍN) 75 G/KG, ENXOFRE (MÍN) 5000 MG/KG, SÓDIO (MÍN) 150 G/KG, COBALTO (MÍN) 14 MG/KG, COBRE (MÍN) 1000 MG/KG, CROMO (MÍN) 40 MG/KG, FERRO (MÍN) 2500 MG/KG, IODO (MÍN) 90 MG/KG, MANGANÊS (MÍN) 2000 MG/KG, SELÊNIO (MÍN) 11 MG/KG, ZINCO (MÍN) 3700 MG/KG, FLÚOR (MÁX) 750 MG/KG, SACO DE 25KG | kg | 79208 | 1500 | R$ 0,00 |
Valor global do lote:
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
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LOTE 3
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | CEREAL PARA CALOPSITAS COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 30G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 67575 | 300 | R$ 0,00 | ||
02 | CEREAL PARA CANÁRIOS, COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 30G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 67574 | 200 | R$ 0,00 | ||
03 | CEREAL PARA PAPAGAIO, COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 100G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 67573 | 800 | R$ 0,00 | ||
04 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 12 CM APROXIMADAMENTE | UN | 33991 | 200 | R$ 0,00 | ||
05 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 20 CM APROXIMADAMENTE | UN | 33989 | 300 | R$ 0,00 | ||
06 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 50 CM APROXIMADAMENTE | UN | 33988 | 300 | R$ 0,00 |
Valor global do lote:
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LOTE 4
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | RAÇÃO PARA CÃES ÚMIDA, À BASE DE FRANGO, PEIXE E CARNE; EMBALADA EM LATAS OU SACHES. TAMANHO DA EMBALAGEM ENTRE 100 E 330 GRAMAS. | KG | 67309 | 5 | R$ 0,00 | ||
02 | RAÇÃO PARA GATOS, ÚMIDA, À BASE DE FRANGO, PEIXE E CARNE; EMBALADA EM LATAS OU SACHES. TAMANHO DA EMBALAGEM ENTRE 85 E 330 GRAMAS. | KG | 67308 | 10 | R$ 0,00 | ||
03 | LEITE EM PÓ SUBSTITUTO PARA FILHOTES DE CÃES, CONTENDO 34% DE PROTEINA, 38% DE GORDURA, A BASE DE CASEINA E GORDURA DE ORIGEM ANIMAL, POBRE EM LACTOSE, EMBALAGEM COM 300G. | LT | 76142 | 10 | R$ 0,00 | ||
04 | LEITE EM PÓ SUBSTITUTO PARA FILHOTES DE GATOS, CONTENDO 40% DE PROTEINA, 26% DE GORDURA, A BASE DE CASEINA E GORDURA DE ORIGEM ANIMAL E LEITE EM PÓ, EMBALAGEM COM 300G. | LT | 76143 | 10 | R$ 0,00 | ||
05 | RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES E GATOS COM ALTA DENSIDADE ENÉRGÉTICA E PROTEICA E BAIXOS NÍVEIS DE CARBOIDRATOS, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DEBILITADOS E PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONTENDO POR VOLTA DE 46% DE PROTEINA E 1260 KCAL/ KG, LATA COM 156G. | LT | 37678 | 15 | R$ 0,00 | ||
06 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA CÃES ADULTOS DE MÉDIO A GRANDE PORTE; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE DE FRANGO E OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO, CONDROITINA, GLICOSAMINA, E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 26%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 14%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 3,7%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 8,4%. A RAÇÃO NÃO DEVE AINDA POSSUIR CARNE BOVINA, OU SEUS SUBPRODUTOS, NÃO CONTER SOJA, OU SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA HIDROLISADA DE SOJA. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 12 (QUINZE) KG A 22 (VINTE) KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 67305 | 4000 | R$ 0,00 | ||
07 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA CÃES FILHOTES; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE DE FRANGO E OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO,E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 28%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 14%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 3%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 7%. A RAÇÃO NÃO DEVE AINDA POSSUIR CARNE BOVINA, OU SEUS SUBPRODUTOS, NÃO CONTER SOJA, OU SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA HIDROLISADA DE SOJA. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 15 (QUINZE) KG A 25 (VINTE e cinco) KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 68201 | 600 | R$ 0,00 | ||
08 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA GATOS ADULTOS; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE OU VISCERAS DE FRANGO OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO, TAURINA E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 32%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 9%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 5%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 8,5%. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 10,1 KG A 15 KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 68202 | 200 | R$ 0,00 |
Valor global do lote:
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
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LOTE 5
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX XXXXX | XX | 00000 | 25 | R$ 0,00 | ||
02 | ALFAFA EM GRÂNULOS, PELETIZADA | KG | 22678 | 15000 | R$ 0,00 | ||
03 | CALCÁRIO CALCÍTICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL | KG | 67326 | 50 | R$ 0,00 | ||
04 | FARELO DE SOJA MOÍDO, TOSTADO RESULTANTE DO PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA, CONTENDO NO MÍNIMO 48 % DE PROTEÍNA, E NO MÁXIMO 12 % DE UMIDADE. | KG | 46229 | 1000 | R$ 0,00 | ||
05 | FARELO DE TRIGO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, CONTENDO UM MÍNIMO DE 14% DE PROTEINA BRUTA, 3% DE EXTRATO ETÉREO E UM MÁZIMO DE 11% DE MATÉRIA FIBROSA, SACO COM 30KG | KG | 56184 | 2500 | R$ 0,00 | ||
06 | FENO DE ALFAFA, COM QUANTIDADE DE FOLHAS SUPERIOR A DE CAULES; NA APRESENTACAO COLORACAO ESVERDEADA PROVENIENTE DE FORRAGEIRA EM ESTAGIO VEGETATIVO IDEAL; NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS COMO ERVAS DANINHAS,PLANTAS TOXICAS OU TERRA, CHEIRO AGRADAVEL; aPRESENTANDO NO MÍNIMO 16% DE PROTEÍNA BRUTA. NAO PODE CONTER CONTAMINACAO FUNGICIDA SUPERIOR A 20 PPB DE AFLATOXINA E 50 PPB DE FUMONISINA FARDO COM APROXIMADAMENTE 30 KG | KG | 73810 | 10000 | R$ 0,00 | ||
07 | FENO DE GRAMÍNEA DO GÊNERO CYNODON (TIFTON, COAST CROSS, FLORAKIRK) COM QUANTIDADE DE FOLHAS SUPERIOR A DE CAULES; NA APRESENTACAO COLORACAO ESVERDEADA PROVENIENTE DE FORRAGEIRA EM ESTAGIO VEGETATIVO IDEAL; NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS COMO ERVAS DANINHAS,PLANTAS TOXICAS OU TERRA, CHEIRO AGRADAVEL; NAO PODE CONTER CONTAMINACAO FUNGICIDA SUPERIOR A 20 PPB DE AFLATOXINA E 5 PPM DE FUMONISINA; COM UMIDADE 15 A 18%; PROTEINA COM 13% A 15% DE PB; EMBALADO EM FARDOS COM APROXIMADAMENTE 15 KG; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORT MAARA 301 DE 19/04/96,RES SAA 10 DE 19/04/02 | KG | 73809 | 15000 | R$ 0,00 | ||
08 | FOSFATO BICÁLCICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL | KG | 67325 | 50 | R$ 0,00 | ||
09 | MARAVALHA (RASPA DE MADEIRA PICADA) PROVENIENTE DE MADEIRA DE PINUS, SEM PÓ DE SERRA, ESTERILIZADA POR PROCESSO FÍSICO. UMIDADE DE ATÉ 10%. MACIA, PURA E LIMPA EMBALADA EM FARDOS DE APROXIMADAMENTE 10 KG. | KG | 73812 | 2400 | R$ 0,00 | ||
10 | MILHO COMUM, PARA AVES, GRÃO IMUNIZADO | KG | 22661 | 2000 | R$ 0,00 | ||
11 | POLPA CÍTRICA PELETIZADA, APRESENTANDO UMIDADE MÁXIMA DE 12%, PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 5%, MATERIA MINERAL MÁXIMA DE 8%, MÁXIMO DE 20 PPB DE AFLATOXINAS, EMBALADO EM SACOS DE 40 KG APROXIMADAMENTE . | KG | 73811 | 3300 | R$ 0,00 |
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | MISTURA DE SEMENTES, PARA PSITACIDEOS, CASTANHA DO PARÁ SEM CASCA, SEMENTE DE ABÓBORA, DE FRUTAS E LEGUMES DESIDRATADOS, AVEIA, CÁRTAMO, SEMENTE DE GIRASSOL, SEMENTE DE GIRASSOL BRANCO, ERVILHA, AMENDOIM COM CASCA, GRÃO DE AMENDOIM E EXTRUSADO CONTENDO XXXXX, XXXX, ENRIQUECIDO COM MINERAIS E VITAMINAS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 130,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 150 G/KG. EMBALADO EM EMBALAGEM METALIZADA. | KG | 67324 | 120 | R$ 0,00 | ||
02 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA PEQUENOS PRIMATAS CONTENDO 25% DE PROTEÍNA BRUTA, 8% DE LÍPIDES, 3% DE FIBRAS, 1,4% DE CÁLCIO E 0,7% DE FÓSFORO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICO E PRÉBIÓTICO (FOS E MOS), COMPOSTA DE MILHO, ARROZ, SOJA, E OVO, SEM TRIGO OU SEUS SUB-PRODUTOS, E SEM MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM BOVINA, INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, SACO COM 12KG. | KG | 56182 | 1200 | R$ 0,00 | ||
03 | RAÇÃO INICIAL PARA GALIFORMES EXTRUSADA (28% DE PROTEÍNA; 4,5 DE EXTRATO ETÉREO), A BASE DE MILHO, SOJA, SALMÃO, INSETOS, COM PRÉ-BIÓTICOS E PRÓ-BIÓTICOS. EMBALAGEM COM 15 KG | KG | 37676 | 60 | R$ 0,00 | ||
04 | RAÇÃO PARA AVES (PÁSSAROS E PSITACÍDEOS) INICIAL EM PÓ CONTENDO 20% DE PROTEÍNA BRUTA, 11% DE LÍPIDES, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS, CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICOS E PREBIÓTICOS E ADITIVOS ENZIMÁTICOS, COMPOSTA DE ARROZ, AVEIA, SOJA OVO E ÓLEO DE COCO, COM INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, EMBALAGEM COM 5KG. | KG | 76158 | 12 | R$ 0,00 | ||
05 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA CURIÓS BICUDOS E AZULÕES E ASSEMELHADOS, CONTENDO MILHO, AVEIA, SOJA OVO, MINERAIS, VITAMINAS E PROBIÓTICOS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 160,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 450 G/KG, MATÉRIA MINERAL (MAX) 70 G/KG, MATERIA FIBROSA (MAX) 80 G/KG. | kg | 79176 | 100 | R$ 0,00 | ||
06 | RAÇÃO PARA AVES GRANÍVORAS CONTENDO 170G/KG DE PROTEÍNA BRUTA, 60G/KG DE EXTRATO ETÉREO, 40G/KG DE FIBRAS, 15G/KG DE CÁLCIO E 5500 MG/KG DE FÓSFORO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; CONTENDO TAMBÉM PROBIÓTICO E PRÉBIÓTICO (FOS E MOS), COMPOSTA DE ARROZ, AVEIA, PROTEÍNA DE SOJA, OVO, INSETO, PLASMA SANGUÍNEO E ÓLEO DE COCO. INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. O PRODUTO DEVERÁ MANTER O FORMATO E ESTRUTURA DO KIBBLE MESMO DEPOIS DE MOLHADO. EMBALAGEM COM 5 KG. | KG | 76144 | 60 | R$ 0,00 | ||
07 | RAÇÃO PARA FLAMINGOS, EXTRUSADA, À BASE DE MILHO, SOJA, FARINHA DE PEIXE E FARINHA DE FRANGO OU SEUS SUBPRODUTOS. CONTENDO UM MÍNIMO DE 32% DE PROTEÍNA, ENRIQUECIDA COM BETACAROTENO E CANTAXANTINA. | KG | 67307 | 720 | R$ 0,00 | ||
08 | RAÇÃO PARA GANSO, CISNE, MARRECO, PATO E OUTROS PALMÍPEDES, MANUTENÇÃO, EXTRUSADA, PROTEÍNA BRUTA 14% | KG | 34106 | 2500 | R$ 0,00 | ||
09 | RAÇÃO PARA GANSO, CISNE, MARRECO, PATO E OUTROS PALMÍPEDES, REPRODUÇÃO, EXTRUSADA, PROTEÍNA BRUTA 19% | KG | 34107 | 1500 | R$ 0,00 | ||
10 | RAÇÃO PARA LÓRIS, EM PÓ, À BASE SE SOJA, ARROZ, AVEIA E OVO, CONTENDO ENTRE 14 A 18 % DE PROTEÍNA, E DE 3 A 5% DE GORDURA, INGREDIENTES FIXOS SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. | KG | 67319 | 180 | R$ 0,00 | ||
11 | RAÇÃO PARA PÁSSAROS PRETO CONTENDO DE 18 A 20% DE PROTEÍNA BRUTA, DE 4 A 8% DE LÍPIDES, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; COMPOSTA DE MILHO, ARROZ, TRIGO, E SOJA KG. | KG | 22222 | 300 | R$ 0,00 | ||
12 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE GRANDE PORTE (ARARAS), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 170G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 120G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE ARROZ, AVEIA, SOJA, OVO, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 76160 | 1400 | R$ 0,00 | ||
13 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE MÉDIO PORTE (PAPAGAIOS), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 160G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 50G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE MILHO, ARROZ, AVEIA, SOJA, OVO, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 76159 | 1300 | R$ 0,00 | ||
14 | RAÇÃO PARA PSITACIDEOS DE PEQUENO PORTE (CALOPSITAS, RING-NECKS, ETC), NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DE PRODUTO; PROTEÍNA (MIN) 150G; EXTRATO ETÉREO (MIN) 45G; ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMÍNAS, PRÓ BIÓTICOS E PREBIOTICOS, A BASE DE MILHO, ARROZ, AVEIA, SOJA E PEIXE, INGREDIENTES FIXOS, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG | KG | 79177 | 1300 | R$ 0,00 | ||
15 | RAÇÃO PARA TUCANOS E TURACOS EXTRUSADA DE 16 A 21 % PROTEÍNA, DE 4 A 7% DE LÍPIDES, UM MÁXIMO DE 100PPM DE FERRO, ENRIQUECIDA COM MINERAIS E VITAMINAS; COMPOSTO DE MILHO, ARROZ, SOJA OVO E TRIGO, FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS, KG. | KG | 67321 | 450 | R$ 0,00 | ||
16 | RAÇÃO COMPLETA PARA GALIFORMES (FAISÕES) EXTRUSADA. MANUTENÇÃO, NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN) 150,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX) 85 G/KG; MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 45 G/KG, A BASE DE MILHO E SOJA, CONTENDO PRÉ-BIÓTICOS E PRÓ- BIÓTICOS. | KG | 34105 | 960 | R$ 0,00 | ||
17 | RAÇÃO ALIMENTO COMPLETO E BALANCEADO PARA HERBÍVOROS NÃO RUMINANTES, COMPOSTO DE ALFAFA, AVEIA, FARELO DE TRIGO, PREBIÓTICOS, PROBIÓTICOS, VITAMINAS E MINERAIS. NIVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MÍN.) 160 G/KG, EXTRATO ETÉREO (MÍN.) 50 G/KG, MATÉRIA FIBROSA (MÁX.) 170 G/KG, MATÉRIA MINERAL (MÁX.) 85 G/KG, ÔMEGA 3 DHA (MÍN.) 250 MG/KG. | KG | 79180 | 2640 | R$ 0,00 |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicitarei o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
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LOTE Nº 2
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | RAÇÃO AVES CRESCIMENTO PELETIZADA (18-19 % PROTEÍNA) | KG | 22218 | 1050 | R$ 0,00 | ||
02 | RAÇÃO AVES POSTURA PELETIZADA (16 % PROTEÍNA) | KG | 22217 | 1450 | R$ 0,00 | ||
03 | RAÇÃO COMPLETA PELETIZADA PARA RATOS E CAMUNDONGOS COM PELET MEDINDO DE 15 MM A 16 MM DE DIÂMETRO 30 A 40 MM DE COMPRIMENTO, ALTO GRAU DE COMPACTAÇÃO RESISTENTE AO MANEJO EVITANDO FRAGMENTAÇÃO. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN)220,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX)100 G/KG; | KG | 79178 | 3500 | R$ 0,00 | ||
04 | RAÇÃO PARA POTROS ATÉ 18 MESES PELETIZADA, PODENDO OU NÃO TER PARTE DOS INGREDIENTES LAMINADOS. NÍVEIS DE GARANTIA: PROTEÍNA BRUTA (MIN)170,00 G/KG; EXTRATO ETÉREO (MIN) 40 G/KG MATÉRIA MINERAL (MÁX)140 G/KG; | KG | 79179 | 27000 | R$ 0,00 | ||
05 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES CARNÍVOROS ALEVINOS, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO DE 2 A 3 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 45%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 10%, MÍNIMO DE 500MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 10%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 49000 | 300 | R$ 0,00 | ||
06 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES CARNÍVOROS EM FASE DE ENGORDA, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO DE 15 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 40%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 10%, MÍNIMO DE 350MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 10%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 49003 | 350 | R$ 0,00 | ||
07 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE PEIXES ONÍVOROS EM PERÍODO DE CRESCIMENTO E ENGORDA, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO 10MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 28%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 6%, MÍNIMO DE 200MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 8%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG | KG | 48996 | 200 | R$ 0,00 | ||
08 | RAÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO DE TILÁPIAS EM FASE DE CRESCIMENTO, EXTRUSADA FLUTUANTE MEDINDO 4MM DE DIÂMETRO, CONTENDO PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 32%, EXTRATO ETÉREO MÍNIMO DE 6%, MÍNIMO DE 300MG DE VITAMINA C POR KG DE RAÇÃO E UMIDADE MÁXIMA DE 8%, EMBALADA EM SACOS DE 25 KG. | KG | 48997 | 600 | R$ 0,00 | ||
09 | RAÇÃO PARA COELHOS EM REPRODUÇÃO, LACTAÇÃO E CRESCIMENTO, PELETIZADA, CONTENDO NIVEIS MÍNIMOS DE PROTEÍNA 17 %, E FIBRA BRUTA MÁXIMA DE 17%. | KG | 67306 | 6000 | R$ 0,00 | ||
10 | RAÇÃO PARA NOVILHAS DO SÉTIMO MÊS DE VIDA ATÉ O PERÍODO PRÉ-PARTO; PELETIZADA, COM NÍVEIS DE GARANTIA DE 18% DE PROTEINA BRUTA; 2 A 3% DE EXTRATO ETEREO; 11 A 16% DE FIBRA BRUTA E DE 1 A 2,2% DE CALCIO; E 0,5% DE FOSFORO. SEM ADIÇÃO DE NNP (NITROGENIO NÃO PROTEICO) COMO FONTE DE PROTEÍNA, NEM ADIÇÃO DE IONÓFOROS. | KG | 73881 | 4000 | R$ 0,00 | ||
11 | SUPLEMENTO MINERAL PARA BOVINO DE CORTE, PRONTO PARA USO, CONTENDO CLORETO DE SÓDIO (38,4%), COM MINERAIS TRANSQUELATADOS. NIVEIS DE GARANTIA: CÁLCIO (MÍN) 79 G/KG E (MÁX) 97 G/KG, FÓSFORO (MÍN) 79 G/KG, ENXOFRE (MÍN) 4690 MG/KG, SÓDIO (MÍN) 145 G/KG, COBALTO (MÍN) 44,5 MG/KG, COBRE (MÍN) 1200 MG/KG, FERRO (MÍN) 1500 MG/KG, IODO (MÍN) 60 MG/KG, MANGANÊS (MÍN) 1050 MG/KG, SELÊNIO (MÍN) 10 MG/KG, ZINCO (MÍN) 2880 MG/KG, FLÚOR (MÁX) 650 MG/KG, SACO DE 30KG. | Kg | 79207 | 300 | R$ 0,00 | ||
12 | SUPLEMENTO MINERAL PARA EQUINOS (ASININOS E MUARES), PRONTO PARA USO. NÍVEIS DE GARANTIA: CÁLCIO (MÍN) 130 G/KG E (MÁX) 146 G/KG, FÓSFORO (MÍN) 75 G/KG, ENXOFRE (MÍN) 5000 MG/KG, SÓDIO (MÍN) 150 G/KG, COBALTO (MÍN) 14 MG/KG, COBRE (MÍN) 1000 MG/KG, CROMO (MÍN) 40 MG/KG, FERRO (MÍN) 2500 MG/KG, IODO (MÍN) 90 MG/KG, MANGANÊS (MÍN) 2000 MG/KG, SELÊNIO (MÍN) 11 MG/KG, ZINCO (MÍN) 3700 MG/KG, FLÚOR (MÁX) 750 MG/KG, SACO DE 25KG | kg | 79208 | 1500 | R$ 0,00 |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicitarei o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
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LOTE Nº 3
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | CEREAL PARA CALOPSITAS COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 30G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 67575 | 300 | R$ 0,00 | ||
02 | CEREAL PARA CANÁRIOS, COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 30G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 67574 | 200 | R$ 0,00 | ||
03 | CEREAL PARA PAPAGAIO, COM SEMENTES E MEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 100G (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE 10%) CAIXA COM DUAS BARRAS | CX | 67573 | 800 | R$ 0,00 | ||
04 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 12 CM APROXIMADAMENTE | UN | 33991 | 200 | R$ 0,00 | ||
05 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 20 CM APROXIMADAMENTE | UN | 33989 | 300 | R$ 0,00 | ||
06 | OSSO DE COURO DE BOI, USO ANIMAL, TIPO GRAVATA, 50 CM APROXIMADAMENTE | UN | 33988 | 300 | R$ 0,00 |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicitarei o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
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LOTE Nº 4
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
01 | RAÇÃO PARA CÃES ÚMIDA, À BASE DE FRANGO, PEIXE E CARNE; EMBALADA EM LATAS OU SACHES. TAMANHO DA EMBALAGEM ENTRE 100 E 330 GRAMAS. | KG | 67309 | 5 | R$ 0,00 | ||
02 | RAÇÃO PARA GATOS, ÚMIDA, À BASE DE FRANGO, PEIXE E CARNE; EMBALADA EM LATAS OU SACHES. TAMANHO DA EMBALAGEM ENTRE 85 E 330 GRAMAS. | KG | 67308 | 10 | R$ 0,00 | ||
03 | LEITE EM PÓ SUBSTITUTO PARA FILHOTES DE CÃES, CONTENDO 34% DE PROTEINA, 38% DE GORDURA, A BASE DE CASEINA E GORDURA DE ORIGEM ANIMAL, POBRE EM LACTOSE, EMBALAGEM COM 300G. | LT | 76142 | 10 | R$ 0,00 | ||
04 | LEITE EM PÓ SUBSTITUTO PARA FILHOTES DE GATOS, CONTENDO 40% DE PROTEINA, 26% DE GORDURA, A BASE DE CASEINA E GORDURA DE ORIGEM ANIMAL E LEITE EM PÓ, EMBALAGEM COM 300G. | LT | 76143 | 10 | R$ 0,00 | ||
05 | RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES E GATOS COM ALTA DENSIDADE ENÉRGÉTICA E PROTEICA E BAIXOS NÍVEIS DE CARBOIDRATOS, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DEBILITADOS E PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CONTENDO POR VOLTA DE 46% DE PROTEINA E 1260 KCAL/ KG, LATA COM 156G. | LT | 37678 | 15 | R$ 0,00 | ||
06 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA CÃES ADULTOS DE MÉDIO A GRANDE PORTE; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE DE FRANGO E OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO, CONDROITINA, GLICOSAMINA, E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 26%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 14%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 3,7%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 8,4%. A RAÇÃO NÃO DEVE AINDA POSSUIR CARNE BOVINA, OU SEUS SUBPRODUTOS, NÃO CONTER SOJA, OU SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA HIDROLISADA DE SOJA. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 12 (QUINZE) KG A 22 (VINTE) KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 67305 | 4000 | R$ 0,00 | ||
07 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA CÃES FILHOTES; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE DE FRANGO E OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO,E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 28%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 14%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 3%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 7%. A RAÇÃO NÃO DEVE AINDA POSSUIR CARNE BOVINA, OU SEUS SUBPRODUTOS, NÃO CONTER SOJA, OU SEUS SUBPRODUTOS, EXCETUANDO-SE A PROTEÍNA HIDROLISADA DE SOJA. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 15 (QUINZE) KG A 25 (VINTE e cinco) KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 68201 | 600 | R$ 0,00 | ||
08 | RAÇÃO, ALIMENTO COMPLETO EXTRUSADO PARA GATOS ADULTOS; TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE PROTEÍNA ANIMAL FARINHA DE CARNE OU VISCERAS DE FRANGO OU PEIXE, COMO PRINCIPAL FONTE DE GORDURA ÓLEO DE FRANGO OU PEIXE, ACRESCIDO DE PREBIÓTICO, TAURINA E POSSUINDO FONTES EQUILIBRADAS DE ÁCIDOS GRAXOS (OMEGA 3 E 6). COM COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DE PROTEÍNA BRUTA NO MÍNIMO DE 32%; EXTRATO ETÉREO NO MÍNIMO DE 9%; MATÉRIA FIBROSA NO MÁXIMO DE 5%; MATÉRIA MINERAL NO MAXIMO DE 8,5%. FÓRMULA FIXA, SEM EVENTUAIS SUBSTITUTIVOS. EMBALADA EM SACO COM CAPACIDADE ENTRE 10,1 KG A 15 KG DE PESO LÍQUIDO. | KG | 68202 | 200 | R$ 0,00 |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicitarei o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
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LOTE Nº 5
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UN. | SICAM | QUANT. | MARCA | VALOR | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX XXXXX | XX | 00000 | 25 | R$ 0,00 | ||
02 | ALFAFA EM GRÂNULOS, PELETIZADA | KG | 22678 | 15000 | R$ 0,00 | ||
03 | CALCÁRIO CALCÍTICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL | KG | 67326 | 50 | R$ 0,00 | ||
04 | FARELO DE SOJA MOÍDO, TOSTADO RESULTANTE DO PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA, CONTENDO NO MÍNIMO 48 % DE PROTEÍNA, E NO MÁXIMO 12 % DE UMIDADE. | KG | 46229 | 1000 | R$ 0,00 | ||
05 | FARELO DE TRIGO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, CONTENDO UM MÍNIMO DE 14% DE PROTEINA BRUTA, 3% DE EXTRATO ETÉREO E UM MÁZIMO DE 11% DE MATÉRIA FIBROSA, SACO COM 30KG | KG | 56184 | 2500 | R$ 0,00 | ||
06 | FENO DE ALFAFA, COM QUANTIDADE DE FOLHAS SUPERIOR A DE CAULES; NA APRESENTACAO COLORACAO ESVERDEADA PROVENIENTE DE FORRAGEIRA EM ESTAGIO VEGETATIVO IDEAL; NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS COMO ERVAS DANINHAS,PLANTAS TOXICAS OU TERRA, CHEIRO AGRADAVEL; aPRESENTANDO NO MÍNIMO 16% DE PROTEÍNA BRUTA. NAO PODE CONTER CONTAMINACAO FUNGICIDA SUPERIOR A 20 PPB DE AFLATOXINA E 50 PPB DE FUMONISINA FARDO COM APROXIMADAMENTE 30 KG | KG | 73810 | 10000 | R$ 0,00 | ||
07 | FENO DE GRAMÍNEA DO GÊNERO CYNODON (TIFTON, COAST CROSS, FLORAKIRK) COM QUANTIDADE DE FOLHAS SUPERIOR A DE CAULES; NA APRESENTACAO COLORACAO ESVERDEADA PROVENIENTE DE FORRAGEIRA EM ESTAGIO VEGETATIVO IDEAL; NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS ESTRANHAS COMO ERVAS DANINHAS,PLANTAS TOXICAS OU TERRA, CHEIRO AGRADAVEL; NAO PODE CONTER CONTAMINACAO FUNGICIDA SUPERIOR A 20 PPB DE AFLATOXINA E 5 PPM DE FUMONISINA; COM UMIDADE 15 A 18%; PROTEINA COM 13% A 15% DE PB; EMBALADO EM FARDOS COM APROXIMADAMENTE 15 KG; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORT MAARA 301 DE 19/04/96,RES SAA 10 DE 19/04/02 | KG | 73809 | 15000 | R$ 0,00 | ||
08 | FOSFATO BICÁLCICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL | KG | 67325 | 50 | R$ 0,00 | ||
09 | MARAVALHA (RASPA DE MADEIRA PICADA) PROVENIENTE DE MADEIRA DE PINUS, SEM PÓ DE SERRA, ESTERILIZADA POR PROCESSO FÍSICO. UMIDADE DE ATÉ 10%. MACIA, PURA E LIMPA EMBALADA EM FARDOS DE APROXIMADAMENTE 10 KG. | KG | 73812 | 2400 | R$ 0,00 | ||
10 | MILHO COMUM, PARA AVES, GRÃO IMUNIZADO | KG | 22661 | 2000 | R$ 0,00 | ||
11 | POLPA CÍTRICA PELETIZADA, APRESENTANDO UMIDADE MÁXIMA DE 12%, PROTEÍNA BRUTA MÍNIMA DE 5%, MATERIA MINERAL MÁXIMA DE 8%, MÁXIMO DE 20 PPB DE AFLATOXINAS, EMBALADO EM SACOS DE 40 KG APROXIMADAMENTE . | KG | 73811 | 3300 | R$ 0,00 |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicitarei o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Fundação de Parques Municipais e a empresa.................................. ..........
A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, CNPJ 07.276.220/0001-91, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31.365- 743, neste ato representada por seu presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ........................., CNPJ ................, estabelecida na ,
representada por ................, CPF: ............, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, decorrente do Pregão Eletrônico FPMZB Nº 012/2020, processo administrativo 01-075.528/20-59, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13 e nº 17.317/2020, e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Aquisição de alimento para animais (rações, alimentos, específicos, mastigáveis, suplementos, forragens e grãos), lote (s) , , , para atender às necessidades da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos e neste instrumento, com entrega parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2505.4001.18.541.073.2.580 – 33.90.30-02 – 03.06
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A entrega do objeto será parcelada e deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento de cada Nota de Empenho pela Contratada.
5.2. Na contagem do prazo estabelecido excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á a do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
5.3. Os prazos referidos somente se iniciam e vencem em dia de expediente na FPMZB.
CLÁUSULA SEXTA: DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O objeto deverá ser entregue na Gerência de Jardim Zoológico/ Nutrição da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de .8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
6.2. A Contratada deverá agendar a entrega, com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. No caso de atraso na entrega do objeto, a Contratada ficará sujeita e obrigada a acatar o agendamento a ser estabelecido pela Contratante, sem prejuízos à administração pública.
6.3. O objeto deverá ser descarregado e entregue no interior do local estipulado pela Contratante. Se necessário a contratada deve providenciar pessoas como ajudante.
6.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelo transporte dos materiais desde seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pela mão de obra por seu descarregamento, sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO E FORMAS DE ACONDICIONAMENTO
7.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
7.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
7.1.2. Os produtos devem estar acondicionados em embalagem original, identificada e rotulada de forma adequada, de acordo com a legislação vigente. As exceções serão aceitas para produtos minimamente processados tais como fenos e sementes.
7.1.3. O produto deverá ser entregue na mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias ou estragos. Produtos danificados não serão recebidos.
7.2. o servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes;
7.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
7.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
7.3. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no Anexo I
deste contrato.
8.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
8.4. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
8.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
8.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
8.9. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
8.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
8.11. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto do Contrato.
8.12. Atender às solicitações da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica relativas ao objeto do Contrato sempre que for requisitado.
8.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Contrato.
8.14. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos desde seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local estipulado pelo Contratante.
8.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens e demais encargos.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados, através da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, por meio da Gerência de jardim Zoológico e por fiscal de Contrato, formalmente designado, nos termos do Decreto Municipal nº 15.185/13.
9.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Encaminhar a Nota fiscal para o pagamento, o que será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPGF/FPZ), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo às entregas efetuadas.
9.4. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento do produto, salvo nos casos em que a Contratada não apresentar os documentos essenciais que comprovem a despesa.
9.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
9.6. Prestar, com clareza, todas as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da FPMZB
10.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
10.2.1. A contratada deverá emitir Nota Fiscal/fatura conforme legislação vigente.
10.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
10.4. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
11.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Presidente da FPMZB.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente da FPMZB.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
11.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.2.9. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA
14.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
14.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71415-8 (Operação 006) – Agência 0093-0. Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica CNPJ 07 276.220/0001-91.
14.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período de garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
14.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.5. A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste contrato.
14.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
14.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
15.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
15.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
15.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
15.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I - Especificação e quantidade do objeto;
2. Anexo II – Proposta ajustada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
18. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.1 A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
18.2 A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
18.3 A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.4 A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.4.1 A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
18.5 A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.5.1 À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1.1 A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
18.6 A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.6.1 A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.6.2 A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
18.7 A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
18.8 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
18.9 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
......................................................................
Presidente - FPMZB
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
ANEXO II
PROPOSTA AJUSTADA
(PREENCHER CONFORME O LOTE)
LOTE
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: |