IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para prestar serviço de licença pelo uso de software, aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes Web ou mobile, visando a modernização dos sistemas de informática do Poder Legislativo de Imperatriz, medianteo desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas. |
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: LOCAL: Comissão Permanente de Licitação – CPL, Câmara Municipal de Imperatriz - MA localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX. DATA: 18/04/2022 HORA: 09:00hs (nove horas) horário local. |
Este volume do edital de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2022, possui 71 (setenta e uma) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa. |
PRESIDENTE DA CPL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para prestar serviço de licença pelo uso de software, aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes Web ou mobile, visando a modernização dos sistemas de informática do Poder Legislativo de Imperatriz, medianteo desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
CNPJ nº: Insc. Estadual nº:
Endereço
Cidade: Estado: _
(DDD) Telefone: ( _) _ (DDD) Fax: (_ ) __
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor: _
CPF nº (DDD) Telefone: ( ) _
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros: Data do recebimento do edital: _ / /_
Assinatura/rubrica do responsável:
_ _
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação ou pelo e-mail: xxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx . A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Imperatriz – MA através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados no item 1.3 deste edital, realizara a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, do tipo menor preço por item, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para prestar serviço de licença pelo uso de software, aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes Web ou mobile, visando a modernização dos sistemas de informática do Poder Legislativo de Imperatriz, mediante o desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.3. Os envelopes de “Proposta” e “Documentação”, deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Câmara Municipal de Imperatriz – MA, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, até às 09:00 (nove horas) do dia 18 de abril de 2022.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para prestar serviço de licença pelo uso de software, aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes Web ou mobile, visando a modernização dos sistemas de informática do Poder Legislativo de Imperatriz.
2.2. Valor estimado para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 603.803,02 (seiscentos e três mil, oitocentos e três reais e dois centavos) tendo por referência os preços constantes das pesquisas de preços realizadas.
3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação:
3.1.1. Quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que sejam cadastradas na Câmara Municipal de Imperatriz – MA, ou que atenda, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento dos envelopes de documentação e proposta, a todas as condições exigíveis para cadastramento.
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3.1.1.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no decorrer da sessão pública, pesquisar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, se o ramo de atividade enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE, compreende o objeto ora licitado.
4. RESTRIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Será vedada a participação de:
4.1.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
4.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Imperatriz – MA;
4.1.3. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal de Imperatriz – MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.1.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.1.6. Empresas [incluindo empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação] que estão respondendo processo judicialmente com sentença definitiva ou trânsito em julgado, em quaisquer esferas governamentais, relativamente a fraudes em licitações públicas, danos ao erário público e/ou formação de quadrilha;
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. As empresas licitantes que se fizerem representar nesta licitação, além de apresentarem o envelope contendo a documentação para habilitação e envelope contendo a proposta de preços, deverão efetuar seu credenciamento e entregá-lo no ato de entrega dos envelopes, conforme abaixo:
5.1.1. SÓCIO(A), EMPRESÁRIO(A), DIRIGENTE OU ASSEMELHADO(A):
5.1.1.1. Deverá apresentar cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto, inscrição de micro empreendedor individual, ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
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expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.1.2. PROCURADOR(A) OU ASSEMELHADO(A):
5.1.2.1. Deverá apresentar Instrumento Público de Mandato (Procuração), assinada por tabelião e possuindo o selo de fiscalização do Poder Judiciário do Estado da sede do Cartório, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. A outorgante poderá ainda, conferir a(ao) outorgado(a) poderes para emitir proposta de preços, emitir declarações, receber intimação/convocação, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido instrumento, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgado(a), inscrição de micro empreendedor individual, ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações; ou
5.1.2.2. Deverá apresentar Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Carta Credencial (Modelo no anexo IX deste edital), com firma reconhecida em cartório do outorgante, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. A outorgante poderá ainda, conferir a(ao) outorgado(a) poderes para emitir proposta de preços, emitir declarações, receber intimação/convocação, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido instrumento ou carta credencial, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgado(a), inscrição de micro empreendedor individual, ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações.
5.2. Os documentos enumerados nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste edital, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, da seguinte forma:
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5.2.1. Documento(s) original(is); ou
5.2.2. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) em cartório; ou
5.2.3. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) por servidor da Comissão Permanente de Licitação - CPL, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.
5.2.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 5.2.3. deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Câmara Municipal de Imperatriz, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h:00mim (oito horas) às 13:00hs (treze horas), até o 1º (primeiro) dia útil anterior a data da realização do certame, munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser(em) autenticada(s).
5.3. Todos os documentos apresentados para credenciamento serão juntados aos autos do processo desta licitação e não serão devolvidas as empresas licitantes.
5.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 5.1 deste edital não excluirá a empresa licitante do certame, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.5. O representante legal devidamente credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que apresente todos os documentos necessários para credenciamento, devendo ser observada a restrição constante do item 5.4 deste edital.
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues, obrigatoriamente, em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 8.3 deste edital.
6.2. A empresa licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação para habilitação:
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.2. Cédula de identidade do empresário (no caso de microempreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou do sócio administrador (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima); e Inscrição de Micro Empreendedor Individual; ou
6.2.1.3. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou
6.2.1.4. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou
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6.2.1.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas eventuais alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
6.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
6.2.1.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de microempreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa ltda), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal.
6.2.2.2. É facultada a apresentação da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se a numeração do mesmo estiver explícita na cédula de identidade.
6.2.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
6.2.2.4. Prova de Regularidade com os Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
6.2.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Consulta Pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), comprovando possuir inscrição habilitada no cadastro de contribuintes estadual (conforme o caso).
6.2.2.4.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.2.4.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.2.5. Prova de Regularidade com os Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
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6.2.2.5.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.2.5.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.2.6. Prova de regularidade com os Tributos Federais do domicílio ou sede do licitante, mediante a:
6.2.2.6.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
6.2.2.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.2.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.3.1. Capacitação TÉCNICO-OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço compatível em características, com o objeto da presente licitação.
6.2.3.2. Declaração de responsabilidade, emitido pela empresa licitante (Modelo no anexo XIII deste edital).
6.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.2.4.1.1. A apresentação do Balanço na forma da Lei, deverá atender as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
6.2.4.2. Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver o quociente de capacidade econômico-financeira indicado em quaisquer dos índices abaixo, conforme a seguinte apuração:
a) Índice de Liquidez Geral – ILG ≥ = 1,00
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝘙𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
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b) Índice de Liquidez Corrente – ILC ≥ = 1,00
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
c) Índice de Endividamento Total – IET ≤ = 0,50
𝐼𝐸𝑇 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
6.2.4.3. É facultado a(s) empresa(s) licitante(s) apresentar(em) o memorial de cálculo acima, pois os índices dos quocientes de capacidade econômico-financeira serão calculados pelo Contabilista da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
6.2.4.4. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico- financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto desta licitação, disposto no item 2.2 deste edital, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
6.2.4.6. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. Quando se tratar de empresas que estejam em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar certidão Positiva com Efeito de Negativa. A Pregoeira poderá diligenciar no sentido de aferir se a empresa em recuperação já teve seu plano de recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei 11.101. de 2005.
6.2.5. DECLARAÇÕES:
6.2.5.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal: Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854/99, conforme modelo do Decreto nº 4.358/02 (Modelo no anexo II deste edital).
6.2.5.2. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2° do artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, assinada pelo representante legal da empresa licitante (Modelo no anexo III deste edital).
6.2.5.3. Declaração expressa de total concordância com os termos deste edital e seus anexos (Modelo no anexo IV deste edital).
6.2.5.4 Declaração de localização e funcionamento (Modelo no anexo V deste edital). Acompanhada de no mínimo 02 (duas) fotografias coloridas da sede da empresa licitante (tamanho mínimo de 10cm x 15cm) da área externa (fachada) e interna (escritório e/ou
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depósito, etc.), comprovando que a empresa possui local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade.
6.2.5.5 Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do da Câmara Municipal de Imperatriz – MA. (Modelo no anexo VI deste edital).
6.2.5.6 Declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme previsto no Art. 3º da Lei Complementar nº 1231/2006 e alterações posteriores. (Modelo no anexo VII deste edital).
6.2.5.5.1. A empresa licitante que for enquadrada na situação de microempresa e empresa de pequeno porte que desejar exercer o direito de preferência como critério de desempate, disposto no item 11.2 deste edital, deverá apresentar Declaração de enquadramento, conforme (Modelo no anexo VII) deste edital.
6.2.5.5.2. A empresa licitante que enquadrar-se na hipótese do item 6.2.5.5.1. deste edital e não apresentar a referida declaração, não usufruirá o direito de preferência como critério de desempate. A empresa licitante que não se enquadrar não deverá apresentar a referida declaração.
6.3. Os documentos enumerados nos itens 6.2 deste edital, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, da seguinte forma:
6.3.1. Documento(s) original(is); ou
6.3.2. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) em cartório; ou
6.3.3. Cópia(s) do(s) documento(s) para autenticação por parte de servidor da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação serão juntados aos autos do processo desta licitação e não serão devolvidos as empresas licitantes.
6.5. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. Portanto, no caso de apresentação de certidões por meio de cópias, estas não precisarão ser autenticadas.
6.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
6.7. As declarações dispostas nos itens 6.2.3.3, 6.2.5.1, 6.2.5.2, 6.2.5.3, 6.2.5.4, 6.2.5.5 e
6.2.5.6 (se for enquadrada), deverá, obrigatoriamente, ser emitida em papel timbrado da empresa licitante, possuindo razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone (se houver), fax (se houver) e endereço eletrônico e-mail (se houver). As referidas declarações deverão ainda, estar assinadas pelo representante legal (em conformidade com o item 5.1 deste edital), contendo, preferencialmente, nome completo do mesmo, números da cédula de identidade/órgão emissor, CPF.
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6.8. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos para a habilitação, com exceção ao disposto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006, conforme segue:
6.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
6.9. A empresa licitante que não apresentar a documentação em observância ao disposto nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 deste edital será inabilitada.
6.10. Se a documentação de habilitação estiver expirada, falsificada, não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a empresa licitante será inabilitada.
6.11 As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos documentos para habilitação.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. As propostas de preços deverão ser entregues, obrigatoriamente, em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 8.3 deste edital.
7.2. O envelope “proposta de preços”, deverá conter, obrigatoriamente, 01 (uma) via do Resumo da Proposta de Preços (Anexo X) e da Proposta de Preços (Anexo XI), de igual teor e forma, datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas ou, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa (em conformidade com item 5.1 deste edital), contendo nome completo dele.
7.3. As propostas de preços deverão conter obrigatoriamente:
7.3.1. Modalidade/número da licitação e o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone (se houver), fax (se houver) e endereço eletrônico e-mail (se houver), bem como dados bancários – nome do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
7.3.2. Descrição detalhada dos serviços cotados, contendo a indicação do item, unidade, quantidade.
6.3.2.1. A empresa licitante deverá descrever na proposta de preços as especificações verdadeiras dos serviços cotados, observando as especificações mínimas exigidas no Anexo I – Projeto Básico.
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7.3.3. Preço unitário e preço total do item em algarismo arábico, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preços esses que deverão ser únicos e certos, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
7.3.4. Preço total da proposta de preços, em algarismo arábico e por extenso, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preços esses que deverão ser únicos e certos, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
7.3.5. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.4. O prazo de validade da proposta será 60 (sessenta) dias consecutivos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos.
7.6. Nas propostas de preços deverá ser obrigatória a cotação de 100% (cem por cento) do quantitativo fixado do respectivo item, conforme Projeto Básico (Anexo I) deste edital, não sendo permitidas ofertas especiais.
7.7. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer empresa licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte da empresa licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação – CPL do disposto no Art. 97 da Lei nº 8.666/93.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. Não atenderem, integralmente, a todas às exigências do presente edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, omitirem dados requeridos, apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital.
7.8.1.1 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.8.2. Não especificarem detalhadamente os serviços ofertados.
7.8.3. Apresentarem preços finais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
7.8.3.2 Apresentarem preços manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele inferior a somatória do custo do serviço/produção mais os encargos legais;
7.8.3.2.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação – CPL, quando necessário e antes de desclassificar a proposta de preços e/ou, suspender a sessão e requerer à empresa
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licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
7.8.4. Cotarem quantidade superior ao quantitativo definido no Projeto Básico (Anexo I) deste edital.
7.10. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a assinatura do Contrato, ficam as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços dos proponentes, será pública, dirigida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL e realizada de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados no preâmbulo deste edital.
8.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, as empresas licitantes deverão apresentar:
8.2.1. Credenciamento (somente para as empresas que se fizerem presentes, devendo cumprir o disposto no item 5 deste edital), separadamente dos envelopes.
8.2.2. Envelope “Habilitação”, contendo os documentos para habilitação, observado o disposto no item 6. Deste edital.
8.2.3. Envelope “Proposta de Preços”, contendo os preços do objeto ora licitado, observado o disposto no item 7. Deste edital.
8.3. Declarada a abertura da sessão pela presidente, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, os documentos de habilitação e as propostas de preços, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Razão social, CNPJ e endereço da empresa. À
Comissão Permanente de Licitação – CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2022– “HABILITAÇÃO”
Razão social, CNPJ e endereço da empresa. À
Comissão Permanente de Licitação – CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022– “PROPOSTA DE PREÇOS”
8.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
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9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real – R$) e deverão possuir entre 02 (duas) casas decimais após a virgula.
9.2 É de responsabilidade dos licitantes observar em suas propostas os preços máximos unitários descritos no Projeto Básico (Anexo I), sob pena de desclassificação da proposta apresentada em relação ao(s) item(ns) cotado(s) acima dos parâmetros máximos fixados.
9.3. Devem ainda os licitantes observar, além dos valores unitários máximos, o valor total máximo descrito no item 2.2, que representa a soma de todos os valores máximos unitários.
10. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO:
a) No local, hora e dia designados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação – CPL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros e licitantes, procedendo, a seguir, à abertura do envelope documentação;
b) Os documentos contidos nos envelopes “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como, pelos proponentes.
c) O julgamento da documentação para habilitação das proponentes será realizado no dia designado no preâmbulo deste edital. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, ela será suspensa, publicando-se o resultado no órgão de imprensa oficial para conhecimento de todos os participantes.
d) Os envelopes propostos, das proponentes inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, intactos, após a publicação do resultado no órgão da imprensa oficial, e, decorrido o prazo para interposição de recurso ou julgado, se este for o caso.
10.1.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
a) Serão inabilitados à presente licitação os participantes, que:
a.1) Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
a.2) Não atenderem ou preencherem as condições exigidas no item 6.2.
b) Se todas as proponentes forem inabilitadas, a administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação conforme art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
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10.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
a) Os envelopes propostos das proponentes habilitadas serão abertos no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, na mesma, se houver desistência expressa de interposição de recursos ou após decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, cuja data e horário será comunicada através do órgão de imprensa oficial.
b) Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
c) As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes e será procedida a sua leitura.
d) Qualquer manifestação deverá ser feita durante a fase de abertura do envelope “Proposta de Preços”, através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos proponentes.
e) Se ocorrer alguma das hipóteses do artigo 109, §1º da Lei 8.666/93, a sessão será suspensa, sendo o resultado publicado através da imprensa oficial.
10.1.4. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA:
a) DESCLASSIFICAÇÃO:
a.1) Serão desclassificadas as propostas que não atendam integralmente a todas às exigências do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, omitam dados requeridos, apresentem vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, apresentem valor superior ao valor orçado ou manifestamente inexeqüíveis.
a.1.1) Caso a proposta apresente divergência nos preços em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
a.2) Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.2.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração.
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a.3) Se todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para representação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
b) CLASSIFICAÇÃO:
b.1) Após o exame das propostas, a Comissão Permanente de Licitação fará a classificação delas, que atendam integralmente o edital, da seguinte forma:
b.1.1) A classificação se fará pela ordem crescente de preços, levando-se em consideração o menor preço por item, observando-se o disposto no item 10.2.
10.2. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da Lei Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, na seguinte forma:
10.2.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
b) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
c) A preferência de que trata este item será concedida da seguinte forma:
c.1) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c.2) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem c.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c.3) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste edital, cabem:
11.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de empresa licitante;
b) Julgamento das propostas;
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c) Anulação ou revogação da licitação.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão da Câmara Municipal de Imperatriz – MA, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
11.1.4. Recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Imperatriz – MA por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
11.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.3. O recurso previsto nos itens 12.1.1.a e 12.1.1.b terá efeito suspensivo, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. O(s) recurso(s) que for(em) interposto(s), será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Os recursos e impugnações deverão ser apresentados no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Imperatriz, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00hs (oito horas) as 13:00hs (treze horas).
12. HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Após o resultado do julgamento e conseqüentemente a adjudicação do objeto licitado à empresa vencedora a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos do processo ao Presidente da Câmara Municipal de Imperatriz para homologação.
12.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Imperatriz – MA.
12.4. É facultado à Câmara Municipal de Imperatriz – MA, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais, a Contratada, tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Imperatriz;
b) multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o quinto dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no alínea “c” desta cláusula;
c)multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da lei;
d) suspensão temporária ao direito de licitar com a Câmara Municipal de Imperatriz, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
e) declaração de inidoneidade, quando a Contratada dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE e/ou através da imprensa oficial do Município.
13.2. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
13.3. As multas previstas nesta cláusula, quando aplicadas, serão descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
13.4.1. A aplicação da sanção prevista na alínea “a” do item 13, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens “b” e “c” deste instrumento, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5. As sanções previstas nos itens “d” e “e” do item 13, poderão ser aplicadas conjuntamente
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com os itens “b” e “c” deste instrumento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.6. As multas a que se refere este item incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Imperatriz – MA ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.7. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “d” e “e” do item 14 é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Imperatriz – MA.
14. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Imperatriz – MA, classificada conforme abaixo especificado:
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
Projeto Atividade: 01.122.0001.2-002 – MANUT. DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CÂMARA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
15. DO CONTRATO:
15.1. Será assinado contrato de prestação de serviços, entre a Câmara Municipal de Imperatriz
- MA e a licitante vencedora, este, quando chamado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do referido contrato. No caso do não comparecimento, a Câmara chamará o segundo colocado, desde que o mesmo aceite as condições do primeiro;
15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela Contratante, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a Contratada deixe de cumprir com qualquer das Cláusulas do Contrato, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no edital desta licitação.
15.3. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante as devidas justificativas.
15.4. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
16. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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17.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. DO PAGAMENTO
18. 1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mensalmente, dentre os 10 (dez) primeiros dias úteis do mês subsequente, mediante a emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo, referente a planilha de medição dos serviços executados de acordo com o art. 73, I, "a" e "b" da Lei n° 8.666/93, em cumprimento Planilhas Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, e apresentação de Nota Fiscal/fatura, e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Conjunta Quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA, Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
18.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
18.3. A fatura não aprovada pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso ele se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 18.1 desta cláusula.
18.5. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
19. EXECUÇÃO E LOCAL DOS SERVIÇOS
19.1. O local para prestação dos serviços serão, conforme especificações contidas no Projeto Básico (ANEXO I).
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base à legislação que se aplica a modalidade Tomada de Preços, sob as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.2. Fica assegurado a Câmara Municipal de Imperatriz o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
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pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. Todas as declarações, procurações e propostas de preços deverão estar assinadas pelo representante legal, o não cumprimento, descredenciará, desclassificará ou inabilitará a empresa licitante conforme o caso.
20.4. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de recurso.
20.5. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do presidente em contrário.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
20.7. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda da Presidente da CPL, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
20.8. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Câmara Municipal de Imperatriz – MA, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, em dias úteis, de segunda-feira a sexta- feira, no horário das 08:00hs (oito horas) as 13:00hs (treze horas), onde poderão ser consultados obtidos gratuitamente e ainda estará disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço
21. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Imperatriz – MA, localizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Câmara Municipal de Imperatriz – MA, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) as 13:00hs (treze), até 05 (cinco) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. No caso de licitante, o prazo decairá para 02 (dois) dias úteis, devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pela empresa licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no §2° do art. 41 da Lei 8666/93.
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas
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22. ANEXOS
22.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
22.1.1. ANEXO I – Projeto Básico.
22.1.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
22.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação.
22.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de expressa e total concordância com os termos do edital.
22.1.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de localização e funcionamento.
22.1.6. XXXXX XX – Modelo da Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Imperatriz – MA.
22.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de enquadramento.
22.1.9. XXXXX XXXX – Modelo de declaração de responsabilidade.
22.1.10. ANEXO IX – Modelo de Carta Credencial.
22.1.11. ANEXO X – Modelo de Resumo da proposta de preços.
22.1.12. XXXXX XX – Modelo de proposta de preços.
22.1.13. ANEXO XII – Minuta do Contrato.
22.1.14. ANEXO XIII – Minuta da Ordem de Serviço.
22.1.15. ANEXO XIV – Minuta do Termo de Recebimento Provisório.
22.1.16. ANEXO XV – Minuta do Termo de Recebimento Definitivo.
Câmara Municipal de Imperatriz - MA, em 24 de março de 2022.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
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EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para presta serviço de licença pelo uso de software, aplicação da solução com fornecimento de licenças permanentes Web ou mobile, visando a modernização dos sistemas de informática do Poder Legislativo de Imperatriz, mediante o desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas conforme itens, características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA
Os serviços ora contratados destinam-se à modernização do processo legislativo, administrativo e da comunicação institucional desta Edilidade na Internet, provendo mecanismos deacompanhamento e divulgação das atividades legislativas, resultando em maior transparência e interação com a sociedade, através de infraestrutura computacional própria.
A adoção de soluções aqui proposta significa acesso aos códigos-fonte, possibilitando à Administração Pública o domínio sobre a tecnologia aplicada. O emprego e o domínio da tecnologiasão essenciais para a integração do país nas diretrizes da sociedade da Informação e apropriação soberana do conhecimento.
A Câmara Municipal de Imperatriz tem a necessidade de avançar nas atividades desenvolvidas e na transparência Institucional. Apesar de constar no atual Site Institucional várias informações acerca das proposituras em tramitação, este conteúdo ainda é reduzido, podendo ser mais dinâmico e eficiente para o acesso do cidadão.
Apesar dos avanços, o Poder Legislativo de Imperatriz precisa melhorar atransparência de sua produção legislativa atendendo aos anseios dos cidadãos e das exigências dos órgãos de controle.
O objetivo é informatizar todo o processo legislativo e administrativo de maneira que a tramitação dos processos e documentos seja totalmente eletrônica, eliminando cada vez mais o uso do papel.
A modernização dos sistemas informatizados do Poder Legislativo de Imperatriz possibilitará a tramitação totalmente eletrônica dos processos e documentos, das áreas administrativa e legislativa, dando maior agilidade da produção legislativa, bem como dos processos administrativos, permitindo acesso instantâneo aos dados dos processos, controle completo e imediato, de qualquer usuário conectado à internet mediante acesso autorizado, trazendo economia e transparência ao Legislativo Municipal. Enfim, o projeto trará grande avanço na modernização da gestão pública da Câmara Municipal de Imperatriz.
A estrutura atualmente em uso permite a tramitação de forma convencional, os documentos são impressos e passam a tramitar em pastas de forma física até a
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conclusão ou destino final, a verticalização dos processos em formato digital, permitirá a elaboração, protocolo e acompanhamento com assinatura digital.
A evolução tecnológica percebida com o advento da assinatura digital de documentos, trouxe agilidade nos processos administrativos e judiciais, sendo assim, buscando agilizar os procedimentos e imprimir celeridade na tramitação dos documentos, a Câmara Municipal, buscapor verticalizar a atual estrutura convencional de tramitação para o formato digital, contando com a assinatura digital qualificada dos novos documentos produzidos por esta Casa de Leis.
No tocante à contratação de empresa de serviços técnicos e especializados objetivando a análise e disponibilização do ordenamento jurídico municipal, compilação de leis, no sistema de processos utilizado pela Câmara Municipal de Imperatriz, que inclui os serviços de digitação, indexação e Publicação na internet a fim de fortalecer a transparência pública, e segurança jurídica ao pesquisar uma legislação municipal, pois possibilita saber realmente qual legislação está vigentee qual já foi superada por novas leis.
Desta feita ante vários aspectos, a presente contratação objetiva promover maior transparência às normas jurídicas do Município de Imperatriz, atendendo à legislação específica vigente, especialmente a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
– (LAI) - Lei de Acessoà Informação Pública.
A presente contratação ainda se justifica, ainda, pela necessidade Também do controle de ponto dos servidores e para dar maior transparência ao controle de jornada atendendo, assim, à legislação trabalhista (Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT Ar. 74, § 2°). A CLT e a Portaria 671 do MTE, que estabelecem a obrigatoriedade de anotações do horário de entrada e saída, através de registro manual, mecânico ou eletrônico.
Um dos grandes desafios enfrentados pela Administração tem sido a emissão e o controle mensal da frequência dos servidores. A Administração sofre com a ausência de tecnologia adequada para auxiliar no controle de assiduidade pontualidade. O objetivo da contratação para a Gestão do Ponto Eletrônico dos servidores é efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade e frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução dos custos, na automatização de tarefas repetitivas, segurança democratização das informações para todos os níveis hierárquicos da Administração, mantendo em um único cadastro de informações pessoais, permissões e outros dados inerentes à frequência dos servidores.
DO ITENS
A modernização dos sistemas informatizados da Câmara Municipal de Imperatriz compreenderá acontratação para prestação dos serviços de:
ITEM | SERVIÇO/PRODUTO | UND | QUANT. | V. UNIT | TOTAL | V. TO DO ITE |
01 | IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INFORMATIZADAS |
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1.1 | Implantação de software e/ou a prestação de serviços de customizações do sistema legislativo e administrativo atualmente utilizado, e software de ponto eletrônico contemplando treinamento e dos servidores para ultilização do sistema em formato digital e presencial na camara municipal de imperatriz, com treinemnto para gerenciame das assinaturas padrão ICP- Brasil. | UND | 01 | |||
21.2 | 1.2 Serviço de Munutenção preventiva, corretiva e evolutiva e suporte técnico para as soluções implantadas, em formato digital e presencial, com duração de 12 meses, de suporte técnico, atualizações, garantia de manutenção corretiva do sistema, acesso a API de assinatura digital via browser, no âmbito da Câmara Municipal de Imperatriz, conforme itens descritos neste termo de referência. | MENSAL | 12 |
DESCRIÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS
FORNECIMENTO DE SOFTWARE E/OU CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS E SOFTWARE DE PONTO ELETRÔNICO EM FORMATO DIGITAL, PADRÃO ICP- BRASIL, CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de software e/ou a prestação de serviços de customizações do sistema legislativo e administrativo atualmente utilizado, e Software de registro de ponto eletrônico, incluindo manutenção e suporte técnico para as soluções implantadas, em formato digital, adequações parao padrão ICP-Brasil, com interface em plataforma Web, contemplando treinamento, entrega de código fonte, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva durante a vigência do contrato no âmbito da Câmara Municipal de Imperatriz, conforme itens descritos neste termo de referência.
DA DESCRIÇÃO GERAL DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
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A solução de software a ser fornecida deverá ser integralmente compatível com a plataforma web, assinando digitalmente e de forma nativa todos os documentos diretamente no sistema e controlando a tramitação dos mesmos em lote ou individualmente, com assinatura eletrônica qualificada utilizando certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
A contratação deverá compreender, além da implantação da infraestrutura de hospedagem dentro da Casa Legislativa, instalação do sistema, manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas. Deve contar ainda com condições tecnológicas de interface web, não sendo permitido interface em modo caractere, simples emulação do ambiente gráfico ou ambiente exclusivamente desktop.
Deverá contar com uma concepção de modo a propiciar a operacionalização dasolução num modelo de camadas, onde todos os softwares e módulos que a compõem estejam publicados no ambiente de hospedagem que a suportará, de modo que sejam mantidos emcamadas distintas, a saber:
BANCO DE DADOS: deverá ser suportado por sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) padrão SQL de código aberto, sendo composto pelos registros que integram as tabelas do modelo de dados, e pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc;
APLICAÇÃO AMBIENTE WEB: deverá ser suportado por servidores de aplicações distribuídas, em ambiente operacional de código aberto, com infraestrutura preparada para acesso via INTERNET através de protocolos HTTPS.
A CAMADA CLIENTE: a aplicação deverá ser executada exclusivamente via browser sendo compatível com os mais comuns do mercado (Internet Explorer, MS Edge, Google Chrome, Firefox, etc) no mínimo das versões mais atuais dos navegadores padrão de mercado.
O fornecimento do software e/ou customizações do Sistema Legislativo e Administrativo pela contratada deverão funcionar com a seguinte configuração em servidor com sistema operacional Ubuntu Linux versão 20.04 ou superior, linguagem Python 2.7.18 ou superior ou PHP 6.0, framework Zope 2.13.30 ou superior, banco de dados MySQL
8.0 ou superior e ZoDB 3.10.7 ou superior. Para todos os itens listados acima, as versões citadas são apenas uma referência, devendo a Contratada utilizar as versões do sistema operacional e softwares mais recentes referentes à época de execução desta prestação de serviços. O Sistema Legislativo não poderá perder nenhuma das funcionalidades existentes na versão atualmente utilizada pela Contratante.
DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
O sistema deverá ser executado no ambiente tecnológico planejado pela Câmara Municipal de Imperatriz, conforme aqui descrito, ao qual estará perfeitamente compatibilizado, devendo apresentar as seguintes características:
Possuir arquitetura para execução via web, garantindo a centralização dos da- dos e possibilidade de alocação de infraestrutura de servidores na Câmara Municipal de Hortolândia
Suporte a execução em sistema operacional de código aberto e livre do paga- mento de licenças ou taxas de utilização;
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Banco de dados padrão ANSI SQL de código aberto, livre do pagamento de licenças ou taxas de utilização, compatível com os sistemas operacionais MS-Windows Server e Linux, expressamente necessário que contemple tecnologia relacional e integridade referencial, transacional orientado a objeto, com suporte a transações, histórico/cancelamento, armazenamento transparente conectável, cache embutido, controle de concorrência multiversão, replicação, balanceamento de carga e escalabilidade, para armazenamento de documentos, com suporte a integridade referencial, NoSQL e replicação/clusterização, para armazenamento de dados textuais Os requisitos de integridade e segurança dos dados deverão ser garantidos pela aplicação ou pelo software gerenciador de banco de dados;
Linguagem de programação de alto nível, interpretada, de script, imperativa, orientada a objetos, funcional, de tipagem dinâmica e forte, com modelo de desenvolvimento comunitário e licenciamento em código aberto.
O sistema deverá permitir, sem comprometer a integridade do mesmo, a sua adaptação às futuras necessidades dos usuários, por meio de parametrizações e/ou customizações. O fornecimento do software e/ou customizações do Sistema Legislativo e Administrativo pela contratada deverão funcionar com a seguinte configuração em servidor com sistema operacional Ubuntu Linux versão 20.04 ou superior, linguagem Python 2.7.18 ou superior PHP 6.0, fra-mework Zope 2.13.30 ou superior, banco de dados MySQL
8.0 ou superior e ZoDB 3.10.7 ou superior. Para todos os itens listados acima, as versões citadas são apenas uma referência, de- vendo a Contratada utilizar as versões do sistema operacional e softwares mais recentes referentesà época de execução desta prestação de serviços. O Sistema Legislativo não poderá perder nenhuma das funcionalidades existentes na versão atualmente utilizada pela Contratante.
A empresa deverá obrigatoriamente entregar o código-fonte da aplicação implantada à Câmara Municipal de Imperatriz, representada pela Divisão de Tecnologia de Informação, bem como o modelo de dados referente às tabelas e seus relacionamentos, visando a autonomia tecnológica da Câmara, a garantia de evolução tecnológica e eventual reaproveitamento de dados em outros sistemas.
DA RECUPERAÇÃO DE FALHAS E SEGURANÇA DE DADOS
A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados mesmo que o banco de dados esteja aberto ou em uso.
Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna dabase de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
O Sistema deverá possibilitar o backup dos arquivos, realizado com método incremental.
O Sistema deverá ainda possibilitar o backup dos arquivos digitais assinados eletronicamente.
DA CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
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O sistema deverá:
a) Operar por transações (formulários ‘on-line’). Os dados recolhidos em uma transação de- verão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede. Assim, cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
b) Assegurar a Integração de cadastros e tabelas de cada módulo do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;
c) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas, não permitindo a exclusão física de registro que tenha vínculo com outros registros ativos;
Segurança de Acesso
a) O sistema deverá possuir ferramenta de controle de acesso de usuários (ou grupos de usuários) com senhas criptografadas e individualizadas, através da qual o administrador do sistema poderá ampliar ou restringir, aos mesmos, acessos a determinadas funções ou ferramentas do sistema.
b) O sistema deverá permitir o armazenamento, em ambiente seguro, de um log de audito- ria, compreendendo o salvamento das informações detalhadas de todas as ações do usuário referentes a alterações em campos, inclusão ou exclusão de registros, data e hora e usuário responsável pela modificação;
c) Todos os acessos ao sistema deverão ser registrados e armazenados junto a identificação do usuário, data e hora do acesso e IP do computador.
DOS REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS PARA O SISTEMA APLICATIVO
Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Câmara, incluindo os técnicos do setor da Divisão de Tecnologia de Informação, para todos os itens a serem adaptados pela contratada.
A Câmara deverá fornecer cópia do código fonte do sistema, e da base de dados do sistema legislativo atual, existente, para conversão dos dados para o formato exigido pelo sistema proposto, com efetiva participação da proponente para adaptação do formato a ser convertidos e seus relacionamentos.
Deverá executar os serviços de padronização dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema, utilizando os meios disponíveis na Câmara, que fornecerá os arquivos dos dados em que no formato que estão atualmente.
I - Proponente disponibilizará suporte presencial, a critério da contratante, para:
a) O processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS CUSTOMIZAÇÕES E/OUSOFTWARE
Contemplar a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas, com seus pré- requisitos, produtos, técnicos, ferramentas e prazos;
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Descrever as ferramentas utilizadas em cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação;
Demonstrar a compatibilidade da metodologia com o sistema a ser customizado.
REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA
Do Módulo Institucional (Legislativo)
I - Mesa Diretora
a)Cadastro de membros da Mesa Diretora, por Legislatura e período de composição
II - Comissões
a) Cadastro de dados básicos das Comissões
b) Cadastro de membros das Comissões, por período de composição
c) Cadastro de matérias em tramitação nas Comissões
d) Cadastro de Reuniões das Comissões
III – (Bancadas) Cadastro de membros de bancadas, por legislatura e partido
IV - Parlamentares
a) Cadastro de dados básicos dos parlamentares (titulares e suplentes)
b) Cadastro de mandatos e afastamentos
c) Cadastro de filiações partidárias
d) Cadastro de dependentes
e) Cadastro de assessores parlamentares
V - Presidentes
a) Listagem histórica dos presidentes da Câmara
VI - Atividade Legislativa e Matérias Legislativas
a) Cadastro de dados básicos das matérias
b) Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base emmodelos predefinidos
c) Cadastro de matérias anexadas
d) Cadastro de autoria
e) Cadastro de documentos e matérias acessórias
f) Cadastro de emendas
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g) Cadastro de numeração diversa
h) Xxxxxxxx de pareceres das comissões e relatorias
i) Cadastro de substitutivos
j) Cadastro de tramitações
VII - Tramitação Eletrônica de Matérias
a) Caixa de Entrada com tramitação em lote
b) Rascunhos
c) Enviadas
VIII - Sessões Plenárias
a) Abertura
b) Cadastro de dados básicos da sessão
c) Xxxxxxxx de composição da mesa da sessão
d) Registro de presença na abertura da sessão
e) Geração e armazenamento de pauta e ata editáveis em formatos ODT e PDF, com base emmodelos predefinidos
f) Pequeno Expediente
g) Cadastro de expedientes diversos
h) Cadastro de matérias apresentadas
i) Cadastro de matérias do expediente
j) Cadastro de oradores no pequeno expediente
IX - Ordem do Dia
a) Registro de presença na ordem do dia
b) Cadastro de matérias na ordem do dia
X - Expediente
a) Registro de presença no expediente
b) Cadastro de oradores no expediente
XI - Encerramento
a) Registro de presença no encerramento da sessão
XII - Documentos
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a) Relatório para publicação
b) Relatórios de matérias apreciadas
c) Relatório de matérias apresentadas
d) Relatório de matérias do expediente
e) Resumo da sessão
f) Ofício de remessa de indicações
XIII - Relatórios
a) Frequência nas sessões
b) Histórico de tramitações de matérias
c) Matérias por ano, autor e tipo
d) Matérias por autor
Do Módulo Administrativo
I - Documentos Administrativos
a) Cadastro de dados básicos de documentos administrativos
b) Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base predefinida
c) c)modelos predefinidos
d) Cadastro de documentos acessórios
e) Cadastro de tramitações
f) Cadastro de destinatários
II - Peticionamento Eletrônico - Tramitação Eletrônica de Processos Administrativos
a) Caixa de Entrada com tramitação em lote
b) Rascunhos
c) Enviadas
III - Controle de Recepção - Arquivo Permanente
a) Cadastro de recipientes de arquivamento
b) Cadastro de itens nos recipientes de arquivamento
IV - Cadastro de Entidades
a)Cadastro de dados de entidades externas
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V - Protocolo Geral
a) Protocolo Legislativo
b) Protocolo Administrativo
c) Anulação de protocolo
d) Impressão de etiquetas de protocolo com código de barras e/ou diretamente nos documentosdigitalizados
MÓDULO PROCESSO ELETRÔNICO
I - Do Processo Eletrônico
a) Xxxxxxxx, elaboração e envio de proposição com assinatura digital
b) Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base emmodelos predefinidos
c) Recebimento e incorporação de proposição eletrônica
d) Validação de proposição eletrônica
II - Normas Jurídicas
a) Cadastro de dados básicos de normas jurídicas
b) Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base emmodelos predefinidos
c) Cadastro de anexos
d) Cadastro de assuntos e classificação
e) Cadastro de normas relacionadas
f) Índice de normas por assuntos
g) Recursos para controle de vigência e compilação de normas jurídicas
III - Tabelas Auxiliares - Configuração inicial
a) Dados da Casa Legislativa
IV - Módulo Parlamentares
a) Legislatura
b) Tipo de dependente
c) Tipo de afastamento
d) Nível de instrução
e) Tipo de situação militar
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Fone: (00) 0000-0000
f) Partido
g) Coligação
V - Módulo Mesa Diretora
a) Sessão legislativa
b) Período de composição
c) Cargo da mesa
VI - Módulo Comissões
a) Tipo de comissão
b) Cargo de comissão
c) Período de composição
d) Tipo de fim de relatoria
VII - Módulo Bancadas
a) Bancadas
b) Cargo de bancada
VIII - Módulo Proposições
a) Tipo de proposição
b) Autor
IX - Módulo Matérias Legislativas
a) Tipo de matéria e modelos de documentos
b) Autor
c) Tipo de autor
d) Origem
e) Regime de tramitação
f) Status de tramitação
g) Órgão
h) Unidade de tramitação
i) Tipo de documento acessório
j) Tipo de emenda
k) Quórum de votação
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Fone: (00) 0000-0000
l) Tipo de situação
X - Módulo Normas Jurídicas
a) Tipo de norma e modelos de documentos
b) Tipo de relacionamento
c) Assunto
d) Situação de vigência
XI - Módulo Sessões Plenárias
a) Tipo de sessão plenária
b) Tipo de expediente
c) Tipo de resultado de votação
d) Tipo de votação
e) Turno de discussão
f) Modelos de documentos
XII - Módulo Lexema
a) Provedor
b) Publicador
XIII - Módulo Administrativo
a) Tipo de documento administrativo e modelos de documentos
b) Status de tramitação
c) Tipo de entidade
DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS
Interface de operação em ambiente web, sem dependência de aplicativos no ladodo usuário, dispensando a instalação local de softwares Layout responsivo, possibilitando adequação automática a qualquer tamanho de tela.
Recursos de acessibilidade para contraste, tamanho do texto e navegação pelo teclado.
Publicação em tempo real das informações inseridas, com exceção do módulo administrativo (uso interno).
Gerenciamento de usuários com definição de perfis por módulos.
Mecanismos de pesquisa de matérias, documentos, normas e protocolo, atravésdos principais campos de seu cadastro básico.
Suporte a integração em outros portais, através de conteúdo em iframe.
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Fone: (00) 0000-0000
Exportação de resultados de pesquisa em PDF e RSS.
Acompanhamento de tramitação de matérias através de cadastramento de e- mail. Pesquisa geral por palavra-chave, contemplando registros de matérias e normas.
Numeração automática durante a inserção de novos registros, em todos os Geração de documentos em formato ODT e PDF através de tecnologia autocontida no servidor da aplicação.
Funcionalidade de assinatura digital em proposições eletrônicas e despachos de tramitação, no padrão ICP-Brasil, diretamente no browser e sem uso de applets java.
Funcionalidade para validação e verificação de autenticidade de proposições assinadas digitalmente.
Recursos para designação, pelo próprio autor, de outros autores para aposição de assinatura digital nas proposições eletrônicas.
Possibilidade de definição de publicidade de documentos administrativos por tipo.
Editor próprio para arquivos ODT, em interface web, com recursos avançados de formatação de texto, inserção de imagens e criação de hiperlinks.
Suporte a editor externo LibreOffice, com integração direta ao sistema.
Geração de pasta digital do processo legislativo, concatenando todos os arquivos PDF vinculados, em um único arquivo.
Menus e funcionalidades contextuais, com base no perfil do usuário autenticado.
Notificação automática do autor, através e-mail sobre a tramitação de proposições de sua autoria.
Notificação de usuários do Departamento Legislativo, após o login no sistema, sobre o vencimento de prazos de tramitação de matérias na data corrente.
Formulários de pesquisa anônimos dotados de campo “captcha”, para evitar eventuais sobrecargas do sistema causadas por robôs de pesquisa e indexação.
Geração de documento PDF contendo os dados textuais individualizados de matérias, normas e documentos administrativos
Geração de mala direta com os registros do Cadastro de Entidades, por meio deetiquetas em formato PDF, em dimensões predefinidas.
Funcionalidade para tramitação eletrônica de proposições aprovadas ao Poder Executivo, que após autenticado, dispõe de recursos para registro de recebimento e posterior elaboração e encaminhamento de respostas com assinatura digital no padrão ICP-Brasil.
Notificação por e-mail de membros das comissões permanentes, após o despacho para parecer das referidas comissões.
Renderização automática em HTML do texto atualizado de norma jurídica armazenado no formato ODT.
Interface de consulta anônima com o mesmo layout visual da interface para usuários autenticados
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Fone: (00) 0000-0000
No módulo de consultas (usuários não autenticados), as informações vinculadasa cada registro de matérias, normas e documentos, são apresentadas em uma única página, de forma a facilitar a visualização.
O sistema deve ser executado em linguagem interpretada, possibilitando acesso facilitado ao código-fonte para eventuais melhorias e correções.
O banco de dados do sistema deve possuir integridade referencial.
Nas operações de exclusão de registros, as informações não devem ser excluídas fisicamente do banco de dados, mas logicamente, possibilitando sua eventual recuperação posterior.
O armazenamento dos textos integrais deve possuir recursos de versionamento, possibilitando desfazer alterações nos documentos ou até mesmo exclusões acidentais. O sistema deve ser multiusuário, sem limite de usuários simultâneos.
A interface do sistema deve ser compatível com todos os navegadores web disponíveis no mercado.
Deve possuir codificação de caracteres UTF-8.
DA ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROPOSIÇÕES
Este módulo deve permitir a elaboração de proposições eletrônicas a todos os autores legalmente admitidos, cadastrando as seguintes informações: tipo, ementa e, no caso de proposição acessória, a matéria vinculada, além da escolha do modelo correspondente. Os modelos e o documento editáveis das proposições devem adotar o formato ODT, homologado de acordo com o padrão ABNT/NBR ISO 26300, tornando-os independente de plataforma ou fornecedor e adequados ao arquivamento de documentos a longo prazo.
Possuir funcionalidades nativas para que o usuário gere o documento inicial, baseado em modelos preexistentes, edite seu conteúdo, converta o arquivo final para o formato PDF, ou possibilite o upload de um arquivo PDF existente em seu computador, e assine o arquivo PDF eletronicamente. Todas essas rotinas devem ser executadas utilizando- se tão somente o navegador de Internet do usuário, dispensando a instalação local de qualquer outro aplicativo;
Permitir o cadastramento de coautores durante a elaboração da proposição, disponibilizando-a a estes para aposição das assinaturas eletrônicas. Deve ser exibida ao autor a informação quanto à aposição de assinatura de cada um dos coautores;
No caso da elaboração de proposições acessórias, permitir ao autor designar o tipo, número e ano da matéria principal já existente no sistema.
Somente permitir o envio de proposições eletrônicas que já estejam assinadas digitalmente;
Ao enviar uma proposição eletrônica, o sistema deve gerar um código de autenticidade a partir do arquivo assinado digitalmente, utilizando o método de codificação base64, de modo que qualquer alteração posterior no conteúdo desse arquivo resulte na mudança de seu respectivo código, como garantia de integridade e inviolabilidade.
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Fone: (00) 0000-0000
Após o envio de cada proposição eletrônica, o sistema deve emitir ao autor um comprovante contendo os dados básicos do documento, bem como o seu código de validação.
No módulo de elaboração de proposições, disponibilizar ao autor consulta às suas proposições eletrônicas, separando as que estiverem em situação de rascunho, enviadas e devolvidas, com recursos para filtragem por tipo, assunto, data de envio da devolução e status de incorporação;
A incorporação da proposição eletrônica, como matéria principal ou documento acessório, ficará sujeita a análise prévia quanto a legalidade, temporalidade e formalidade, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
Enquanto a proposição eletrônica não tiver sido incorporada como matéria, o autor poderá retomá-la para eventuais correções ou desistência de sua apresentação;
Após a incorporação da proposição eletrônica, com a devida autuação pelo departamento competente da Câmara, o sistema exibirá na listagem das proposições enviadas a matéria resultante e seu link para consulta;
DO RECEBIMENTO DE PROPOSIÇÕES
Possuir módulo específico, acessível por usuários com perfil apropriado e cadastrados junto ao setor competente, para recebimento, devolução ou incorporação de proposições eletrônicas;
Exibir aos usuários deste módulo as listagens das proposições pendentes de recebimento, incorporadas ou devolvidas, com filtros por data de envio, data de incorporação, data de devolução, tipo, descrição, autor e vínculo com matéria resultante; Ao visualizar uma proposição eletrônica, deve exibir todos os dados de seu cadastro, a visualização do documento assinado digitalmente e outra versão do texto em formato editável, sendo possível duas ações do usuário: incorporar ou devolver ao autor;
No caso de devolução, deve dispor de campos para justificativa da devolução e eventuais observações, além de permitir que o usuário responsável revise o texto editável da proposição ou nele faça anotações necessárias para que o autor corrija sua proposição, refaça os procedimentos de geração e assinatura do arquivo PDF e proceda ao reenvio da proposição;
Após prévia verificação do cumprimento de requisitos básicos de formalidade, legalidade e temporalidade da proposição e autenticidade da(s) assinatura(s) digital(is) aposta(s), o usuário responsável poderá incorporar a proposição eletrônica como matéria legislativa, acessória ou principal, por meio de funcionalidade específica;
A funcionalidade de incorporação de proposição eletrônica criará automaticamente uma nova matéria legislativa, designando-lhe um número sequencial, de acordo com tipo e ano, obtendo os dados básicos da proposição, como tipo, autoria, ementa e código de validação, dispensando o operador de qualquer redigitação de dados. Deve também incluir uma tramitação inicial para essa nova matéria, com origem, destino e status preestabelecidos. Para ciência desse procedimento, o sistema deverá enviar um e-mail automático ao autor da proposição eletrônica. No caso de matéria acessória, a proposição eletrônica será vinculada à respectiva matéria principal;
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O procedimento de incorporação também obterá automaticamente cópias dos arquivos (editável e PDF assinado digitalmente) da proposição eletrônica e os disponibilizará como textos integrais vinculados à nova matéria legislativa, mantendo os arquivos originais junto à proposição para garantia de inviolabilidade do texto. O arquivo editável da matéria, em formato ODT, poderá ser utilizado para elaboração de redação final.
DA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA
O sistema deve dispor de módulo específico para tramitação eletrônica de matérias legislativas entre unidades e usuários do sistema;
Deve exibir para cada usuário, de forma análoga a um sistema de e-mail, as tramitações sob sua responsabilidade, separadas em caixa de entrada, pendentes de despacho ou ação, rascunhos, caixa de saída e enviadas, possibilitando a filtragem de registros por origem, destino, matéria, data de envio, data de encaminhamento, data de recebimento e prazo. Os prazos vencidos e a vencer devem ser diferenciados por cores distintas; Cada tramitação deve possuir campos para unidade e usuário de origem, data de encaminhamento, unidade e usuário de destino, data de recebimento, status, data de fim de prazo, índice de urgência e editor de texto para elaboração de despachos. Deve preencher automaticamente os dados de unidade e usuário de origem, com base no usuário autenticado, e Prazo de tramitação, com base no status selecionado;
Ao incluir uma nova tramitação deve gerar automaticamente um arquivo PDF contendo todos os dados de seu cadastro, ficando a ela vinculada, possibilitando a aposição da assinatura eletrônica do usuário;
Enquanto uma tramitação não for recebida pela unidade ou usuário de destino, o usuário de origem pode retomá-la para eventuais correções;
Deve possuir função para tramitação em lote de matérias sob responsabilidade do usuário;
Deve permitir tramitar eletronicamente matérias em meios f ísicos disponíveis no cadastro do sistema;
Deve dispor de mecanismos de segurança que garantam a integridade das tramitações eletrônicas;
DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Deve possuir funcionalidades para assinar digitalmente, com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, os arquivos em PDF das proposições e tramitações eletrônicas;
Ao assinar digitalmente um documento em PDF, inserir também a(s) assinatura(s)
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visível(is) no rodapé do documento, tantas quantas forem seus autores e coautores.
DO ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
DO MÓDULO DE CONSULTA
A Consulta aos documentos deverá ser realizada de forma completa, sendo que a palavra pesquisada deverá ser passada por todo o texto e não tão somente em campos pré- determinados.
Garantir que não haja duplicação de documentos e que a visualização deles possa ser realizada simultaneamente por mais de um usuário.
Permitir que sejam atribuídos a usuários, grupos de usuários ou perfis deprivilégios e autorização de acesso a documentos, registros e processos.
Para a recuperação dos documentos deverá ser utilizada a tecnologia de índices dinâmicos, ou seja, todo conteúdo mecanográfico será indexado, ou passivo de pesquisa, durante ou imediatamente após o processo de digitalização, as palavras presentes nos textos digitalizados devem ser indexadas automaticamente, sem digitação, permitindo buscas por qualquer uma delas, inclusive com suas combinações, ou partes de palavras.
As consultas poderão ser feitas utilizando filtros para facilitar as pesquisas, usando no mínimo:
I) (PALAVRA_A + PALAVRA_B), uma palavra mais outra;
II) (PALAVRA_A – PALAVRA_B), uma palavra menos a outra;
III) (PALAVRA_A ou PALAVRA_B), uma palavra ou a outra
Possibilitar uso dos símbolos radicais (“*”, “%”) para pesquisar refinando o objetivo da busca;
É obrigatório que o nível de reconhecimento de textos e indexação seja o mais alto possível, mesmo em documentos coloridos e documentos com figuras misturadas com o texto que devem ser reconhecidos. Quando de uma busca, as páginas que contêm as ocorrências das palavras devem ser selecionadas.
O recurso de digitação de palavras-chave não deve ser utilizado, a não ser em situações de exceção, tais como documentos sem texto, ou texto ilegível. Assim, é fator primordial um nível profissional e excelente de reconhecimento de textos.
O número de palavras indexadas por documento não deve ter restrições, de modo que todas suas palavras sejam passíveis de indexação e busca. Não deve haver campos específicos para as palavras, de forma que numa busca, dadas uma ou mais palavras, todas as palavras indexadas possam tomar parte nesta busca.
Ao fazer uma busca, todas as páginas que contiverem o critério de pesquisa, devem ser automaticamente pré-selecionadas. Assim, a navegação pelas páginas selecionadas se dará de forma imediata.
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O sistema deverá permitir a capacidade de visualização de páginas próximos aoque está sendo visualizado em tela, por exemplo: procurando por documento que contenha anexos.
O sistema deverá permitir visualização do acervo possibilitando a capacidade de ZOOM, exemplo, a digitalização de um mapa em formato A0, o sistema deverá permitir a melhor adequação visual à área visualizada.
Visualização panorâmica da imagem, quando esta não encaixar totalmente ao limite do monitor, que seja possível, sua visualização em tamanho miniaturizado e navegação deslocando na imagem.
O Módulo de impressão do aplicativo deverá permitir:
I) Impressão dos documentos/páginas digitalizadas;
II) Impressão parcial das páginas;
DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
Caberá à Contratada a migração da base de dados atualmente ativa, sem nenhum custo adicional para a contratante.
O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Câmara de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
O início dos serviços será realizado com início da implantação, a migração, a capacitação integral e o início do funcionamento do objeto licitado, devendo ocorrer no prazo de até 30 dias após assinatura do contrato, com observância do item 3.11.4 deste Termo de Referência.
A migração de dados e implantação total do sistema deverá ser concluída no prazo de ATÉ 60 (SESSENTA) dias, a partir da assinatura do contrato.
O prazo poderá ser ampliado em até 30 (trinta) dias desde que solicitado e justificado pela Contratada e aceito pela Contratante.
A Contratada deverá realizar operação assistida, a qual consiste no acompanhamento presencial por técnicos da contratada durante o período inicial de uso do sistema, nos 10 (dez) dias úteis, a partir da data de conclusão da migração de dados e implantação total do sistema.
ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE PARA REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
Atender a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Web Server interno permitindo a configuração e alteração dos dados utilizando Web Browser independente de sistema operacional.
Calendário perpétuo, com tratamento de horário automático, inclusive, se retornar, o horário de verão.
Capacidade de armazenamento conforme banco de dados a ser utilizado e suas configurações.
Capacidade de gerenciamento conforme demanda. Backup diário.
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Possibilitar o registro de ponto pelo teclado, através de número de matrícula. Área administrativa para cada usuário.
Não permitir alterações ou exclusões dos dados armazenados na Memória de sistema de Ponto.
Software para gestão e tratamento de ponto eletrônico com treinamento incluso. Software para gestão e tratamento - Dentre as funções mínimas, a solução deverá oferecer:
Acesso via web (local);
Cessão de uso para todo o período de vigência do contrato.
Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações deverão ser no mínimo: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Edge nas versões atuais, com possibilidade de integração nas atualizações posteriores.
Sistema multiusuário e possuir ajuda online e off-line.
Permitir acesso controlado dos usuários com atribuição de permissões diferentes para acesso com login/senha, e restrições por secretaria ou locais de trabalho.
Cadastrar níveis hierárquicos e poder de delegação a critério do usuário. Função de Auditoria registrando as alterações, inserções e remoções de dados.
Realizar a apuração do ponto para servidores, podendo ser efetuada de forma individual e coletiva.
Permitir campo para inserir observações em determinado dia do espelho.
Deverá gerar ao sistema de RH arquivo em formato compatível para apuração e fechamento da folha de pagamento.
Acesso das informações de batidas de entrada e saída efetuadas.
Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá dar suporte ao usuário servidor, através de central de atendimento gratuita e com número de telefone a ser informado no momento de assinatura do contrato, no que se refere à problemas de acesso.
Acesso à todas as funcionalidades do sistema, inclusive compossibilidade de criar novos perfis de acesso para usuários do sistema.
A solução deve possuir funcionalidade que permita a importação dos dados funcionais dos empregados de forma automática, através de arquivo CSV.
Permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador e grupo de operadores do sistema.
Permitir contabilização e emissão de relatórios de: Totais de frequência por período. Emitir relatórios gerenciais em formato PDF, planilha eletrônica e texto:
Emitir relatório mensal detalhando a frequência dos empregados.
Permitir a geração de espelho de ponto (por empregado) de espelho detalhado e espelho de múltiplos meses.
Emitir relatório com todos os registros de frequência dos empregados.
Emitir relatórios de ponto por funcionário, departamento ou unidade, sendo possível a exportação dos dados em "pdf ouxls". Gerenciamento e tratamento de ponto por departamento ou empregado;
Apresentação do software e suas características técnicas e operacionais, abordando toda a operação do sistema de Gestão de Ponto Eletrônico.
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Por se tratar de software complexo e com alto grau de controles e configurações, todos os itens do sistema, deverão fazer parte do conteúdo programático de treinamento aos usuários que irão operar o sistema de Gestão de Ponto Eletrônico.
Os usuários que irão operar o sistema e que serão treinados serão indicados pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se responsabilizará pela infraestrutura física necessária à instalação dos equipamentos;
A CONTRATANTE fornecerá banco de dados necessário para identificação dos servidores da municipalidade que serão cadastrados pela empresa. Esse banco de dados deverá conter todas as informações necessárias para identificação individual dos servidores e também o local de trabalho.
O controle diário de frequência compreende:
Cessão de até 25 (vinte e cinco) terminais via sistemas de ponto eletrônico, que atendam à Resolução 6718 de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), exceto no que se refere à exigência de registro e homologação junto ao MTP.
Observa-se que não será exigida a homologação junto ao MTP, porém ele deverá possuir todas as funcionalidades e atender a todas as demais exigências citadas na Portaria 671 de 08/09/2011.
Cessão de uso e locação de software integrado para gestão de frequência. Serviços técnicos de instalação, cadastramento, configuração, e atualização da versão do software quando necessário;
Treinamento, manutenção, suporte técnico local e remoto ao uso do sistema que abrangerá a migração de dados e parametrização.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE MENSAL DE SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS E DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA DIGITAL
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A Contratada, durante a execução do contrato, deverá manter atualizado todoo aparato tecnológico necessário para o perfeito funcionamento do sistema implantado, bem como também será responsável pela manutenção dos softwares, API’s ou programas necessários para a assinatura de arquivos digitais.
Customizado o sistema, através de termo de recebimento definitivo, a contratada iniciará a execução de suporte técnico pelo período que vigorar o contrato, contemplando:
I) Suporte técnico e atualização do sistema;
II) Garantia da manutenção corretiva do sistema;
O suporte técnico, realizado por funcionários qualificados da contratada, será prestado durante o horário comercial e deverá, dentre outras atividades, e quando o caso exigir, abranger consultoria “in loco”, destinada à análise e adequação de processos de negócio bem como à implementação de fluxos automatizados de trabalho e à manutenção evolutiva do sistema, avaliando os impactos de eventuais atualizações de versão e o esforço necessário para manter a compatibilidade do produto com a ferramenta, ficando a critério da Administração decidir sobre a conveniência e oportunidade do momento de sua implementação.
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No suporte técnico deverão estar incluídas a manutenção evolutiva e as atualizações de versões. Assim, caso a contratada venha a disponibilizar novas versões do sistema durante a execução contratual, deverá fornecê-las, realizando todos os serviços necessários à manutenção da compatibilidade da solução, sem custos adicionais à Administração.
DO SUPORTE
Os serviços de manutenção e suporte deverão ser executados a partir da migração inicial, até o fim do prazo de vigência do contrato.
A contratada deverá prestar suporte técnico de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, com possibilidade de resolução via conexão remota.
As atividades de manutenção e suporte serão realizadas pela Contratada nas dependências da Contratante ou, excepcionalmente e a critério da Contratante, através de acesso remoto;
A Contratada deverá fornecer à equipe de Divisão de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Imperatriz e aos usuários dos módulos canais de atendimento para que possam realizar os chamados preferencialmente através de telefone, ou e- mail, sistema de gerenciamento de chamados e chat ou qualquer ferramenta onde seja possível aferir o tempo de resposta e o atendimento, assim como o acompanhamento da soluçãodo problema relatado no chamado.
Em caso de necessidade de atendimento presencial, o prazo máximo para atendimento e solução dos problemas, em dias úteis, será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar das 08:00 horas do dia seguinte, em que ocorrer o chamado técnico.
A ferramenta de conexão remota deverá ser gratuita para a Contratante além de ser executada sem a necessidade de se fazer a instalação.
O tempo de resolução dos chamados será conforme os níveis abaixo mencionados:
I - Nível 1 – Emergencial – situação que inviabilize a utilização do sistema ou cumprimento de prazos legais pelos usuários da Câmara Municipal de Imperatriz que não ocasionada pela Contratante ou por falhas em equipamentos da Contratante.
a) TEMPO MAXIMO DE SOLUÇÃO – 4 horas para resposta.
II - Nível 2 – Intermediário – Falhas gerais do sistema não contempladas no nível emergencial.
a) TEMPO MAXIMO DE SOLUÇÃO – 24 horas para resposta.
III - Nível 3 – MÉDIO – Falhas gerais do sistema não contempladas nos níveis emergencial e intermediário
a) TEMPO MAXIMO DE SOLUÇÃO – 48 horas para resposta.
IV - Nível 4 – Adequações – Solicitações de alterações ou personalizações do sistema.
a) TEMPO MAXIMO DE SOLUÇÃO – 20 dias corridos. Este prazo poderá ser acrescido dependendo da complexidade do chamado, devendo ser justificado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
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Fone: (00) 0000-0000
A Contratada deverá atualizar os manuais e telas de ajuda sempre que houveralterações decorrentes dos serviços de manutenção.
A prestação do serviço de manutenção se dará nas seguintes modalidades:
a) manutenção corretiva;
b) atualização do sistema em virtude de mudanças na legislação (alterações em regimentointerno e estatuto, legislação);
c) suporte técnico;
d) customização e evolução tecnológica da solução.
Quaisquer modificações do sistema incluindo regras de negócio, formas de trabalho, módulos, etc., caso necessária por exigências legais (independente da esfera) e/ou judiciais (independente da esfera), e/ou de alterações em regimento interno, estatuto e outros, NÃO deverão ensejar a cobrança de valores adicionais para a CONTRATANTE,independente da fase do contrato.
Entende-se como customização o processo de alteração, integração, personalização, adequação ou adaptação da versão adquirida do sistema visando compor uma solução mais ajustada às necessidades da Contratante ou modificações na forma de operação para agilizar ou tornar mais fáceis operações sistêmicas/organizacionais/procedimentais, e NÃO deverá ensejar a cobrança de valores adicionais para a CONTRATANTE, independente da fase do contrato.
DA CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
Simultaneamente à implantação do sistema deverá ser feito a capacitação dos servidores, demonstrando a funcionalidade do sistema, seus recursos e limitações, ficando a critério da Contratante a indicação dos servidores, e em conjunto com a Contratada, a disponibilização de datas e horários disponíveis e quantidade de capacitação suficientes a garantiro pleno conhecimento pelos servidores do uso do programa e seus recursos, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal de Imperatriz.
A quantidade mínima de servidores para as capacitações iniciais serão osconstantes da tabela abaixo:
Software Legislativo | |
QUANTIDADE SERVIDORES | CARGA HORÁRIA MÍNIMA |
60 | 4 horas |
Software de Ponto Eletronico | |
300 | 4 horas |
Serão capacitados servidores da Secretaria Legislativa, Departamento Jurídico, Departamento Financeiro e Departamento Administrativo, divididos de acordo com os aspectos técnicos de cada módulo com a indicação dos usuários servidores pela contratante à contratada.
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Fone: (00) 0000-0000
A capacitação dos servidores deverá ter duração apurada previamente acordadaentre as partes e conforme a necessidade do sistema, devendo ser realizada na Sede da Câmara Municipal de Imperatriz que será responsável por providenciar os recursos tecnológicos necessários.
A Contratada deverá prover capacitação na operação, instalação e administração da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades dos sistemas.
As capacitações aos usuários da solução deverão ser focadas no funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes populada que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a preparação do ambiente necessário à realização da capacitação fica a cargo da Contratada.
A Contratada deverá fornecer material didático necessário à realização da capacitação impresso e em mídia eletrônica.
A Contratada deverá apresentar cronograma de realização da capacitação para aprovação da Contratante.
A Contratada deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada à capacitação a ser realizado, primando também pela padronização metodológica e didática, observando o conteúdo programático de cada turma.
A Contratada deverá entregar certificado de participação aos servidores que participarem da capacitação.
DO PRAZO
O contrato decorrente da presente licitação terá duração de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da lei federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
Deverão ser observados os prazos para início de implantação e migração de dados/implantação total do sistema com observância deste Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento referente ao Fornecimento de software e/ou a prestação deserviços de customizações do sistema legislativo e administrativo será composto por:
a) Custos de implementação do sistema;
b) Custo de serviço mensal de manutenção, treinamento e suporte técnico do sistema.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA ENTREGA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
A entrega do objeto deve ser feita na CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ,sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX - XXX: 00.000-490.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Atender a todas as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência. Executar as atividades necessárias para o cumprimento do objeto utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis.
Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à Contratante, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à Contratante.
Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues todas as leis, decretos, normas, portarias e instruções normativas a que esteja submetida a Contratante.
Nomear um representante legal junto à Contratante, denominado PREPOSTO, para acompanhar a execução do contrato.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
Todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Termode Referência ficam a cargo da Contratada para seu pagamento, não tendo a Contratante nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência.
A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
Fornecer a identificação funcional individualizada de seus funcionários para controle de acesso interno às dependências da Contratante.
Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela Contratante.
Colaborar ativamente com outras empresas e com o corpo técnico da Contratante no que diz respeito a aspectos funcionais e técnicos sobre o sistema e/ou módulo, parafins de integração com outros sistemas e ao final do contrato para eventual migração.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar o serviço da Contratada.
Promover o acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar aprestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em desacordo com as especificações deste documento e solicitar expressamente sua adequação, no prazo acordado.
Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeiçãodos produtos/serviços contratados.
Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados, desde que a Contratada tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a nota fiscal e documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização de pagamento.
Disponibilizar os recursos computacionais (softwares básicos, software de virtualização, servidores, espaço em disco, conexão de rede, etc.) necessários ao correto funcionamento da solução.
Disponibilizar acesso irrestrito à base de dados existente e a quaisquer outros dados necessários ao serviço de implantação.
Fornecer toda a documentação legal necessária à parametrização do sistema.
Manter os entendimentos com a Contratada sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 3 dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Será designado fiscal (is) para fiscalizar e acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
O recebimento e a aceitação do objeto dar-se-á após a realização de teste de conformidade e vistoria, para que seja configurado o recebimento definitivo.
A aceitação do objeto descrito neste Termo de Referência se dará mediante a avaliação do fiscal da Contratante, que constatará se o produto/serviço atende todas as especificações contidas neste documento.
O pagamento do serviço executado se dará de forma proporcional ao quantitativo entregue e aprovado pela Contratante até aquele dado momento.
Toda nota fiscal enviada pela Contratada deverá conter o detalhamento do produto/serviço executados.
Serão rejeitados pela Contratante todos os produtos/serviços que não satisfizerem às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
A nota fiscal deverá ser enviada à Contratante até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Recebida a nota fiscal, a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida à fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 5.4.7, a partir da data da sua reapresentação.
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
A Câmara Municipal de Imperatriz providenciará o pagamento em até 15 (quinze) dias úteis a contar do aceite definitivo da nota fiscal.
A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada.
Estão incluídos no valor total da Nota, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a entrega dos bens mencionado no objeto contratado.
DA VISITA TÉCNICA
O participante poderá realizar visita técnica, não obrigatória, porém com significativa importância para o conhecimento da infraestrutura da rede de máquinas, servidores (dados e aplicação) da Câmara Municipal de Imperatriz executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, até o último dia útil anterior à licitação, podendo agendar visita junto à Divisão de TI, através dos telefones (00) 0000-0000.
Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
O proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo demão de obras decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O participante deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, em características e quantidades similares ao licitado, mediante apresentação de atestado (s) ou certidão (ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer (contrato com objeto compatível com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos.
Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicaçãodo cargo que ocupa.
DA PROPOSTA
O julgamento da proposta da licitação será tipo MENOR PREÇO.
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
Na proposta deverão constar todos os dados da licitante e todos os dados necessários e suficientes à caracterização do objeto proposto no certame.
A proposta deverá conter a descrição detalhada dos serviços, valor total do item, devendo os valores ser em moeda corrente nacional, conforme modelo constante no Edital de Licitação, e neles estando inclusas além do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos de quaisquer naturezas, taxas e impostos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com os serviços objeto da presente licitação.
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os custos referentes a seguros, encargos sociais e tributos incidentes sobre a remuneração bem como despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação relacionadas à execução dos serviços.
O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) Dias.
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO II
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
......................(.....), ....... de ................... de .............
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO III
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato impeditivo de sua habilitação na licitação acima epigrafada e que comunicará qualquer fato superveniente que venha a ocorrer.
......................(.....), ....... de ................... de .............
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO IV
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE TOTAL CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Prezado Senhor,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos do certame.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO V
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Prezados Senhores,
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, residente e domiciliado na , declaro sob as penalidades da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , está localizada e em pleno funcionamento na , cidade de , Estado do(a) , sendo o local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma.
Segue em anexo fotografia da sede da empresa em cores (tamanho mínimo de 10 cm x 15 cm) da área externa (fachada) e interna (escritório, depósito, etc.), comprovando que a empresa não possui endereço fictício.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Câmara Municipal de Imperatriz - MA de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
......................(.....), ....... de ................... de ..........
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO VI
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
DECLARAÇÃO QUE O(S) EMPRESÁRIO / SÓCIO(S) / DIRIGENTE(S) / RESPONSÁVEL(ÉIS) TÉCNICO(S) NÃO É(SÃO) SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereçocompleto) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , declara sob as penas da Lei, em observância a vedação prevista no art. 20, inciso XII, da Lei nº 12.465/2011, que o(s) empresário, sócio(s), dirigente(s) e/ou responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) da Câmara Municipal de Imperatriz - MA, não estando, portanto, enquadrados no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, não havendo, também, qualquer outro impeditivo para participar de licitações e firmar contrato com a administração pública.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO VII
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz – MA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Prezado Senhor,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , e contabilista Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declaram sob as penas da Lei, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso) e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º da referida lei.
Declaramos ainda, que a receita bruta do último ano-calendário ( ) foi igual a R$
( ), conforme balanço patrimonial e demonstrações contábeis devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do(a) , sob o nº
.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO VIII
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos que a empresa (nome da empresa) , CNPJ nº
, sediada em (endereço completo) , não efetuou a visita
técnica no local onde serão executadas os serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 atendimento ao item 6.2.3.6.
......................(.....), ....... de ................... de .............
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO IX
“MODELO DE CARTA CREDENCIAL”
A empresa , CNPJ nº , com sede na
, neste ato representado pelo(s) Sr.(a)
(diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto a Câmara Municipal de Imperatriz - MA, praticar os atos necessários à representação da outorgante na licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, dando tudo por bom firme e valioso.
......................(.....), ....... de ................... de .............
(nome da empresa)
(Nome e assinatura de seu Representante Legal, com firma reconhecida)
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO X
“MODELO DE RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Câmara Municipal de Imperatriz – MA
RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2022 Prezados Senhor,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. Proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
2. Representante legal que assinará o Contrato:
Nome:
Cédula de identidade/órgão emissor:
CPF:
Cargo/Função:
3. Prazo de validade da proposta:
4. Prazo de entrega:
5. Condições de pagamento:
6. Dados Bancários: (Banco/Agência/Conta - corrente)
Para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
(nome da empresa)
(Nome e assinatura de seu Representante Legal
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO XI
“MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS”
Ilmo. Sr.
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL Câmara Municipal de Imperatriz - MA
PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Proposta de Preços: Valor total: R$ ................ ( ).
Prazo de validade da proposta: ................
Prazo de entrega: ................
Dados Bancários (Banco/Agência / Conta - corrente): ................
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real
– R$), já incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO XII
“MINUTA DO CONTRATO”
CONTRATO Nº . PROC. ADM. Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA E A EMPRESA .
Por este instrumento particular, a Câmara Municipal de Imperatriz/MA inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, Neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................... e do CPF nº , a seguir denominada CONTRATANTE, e
a empresa .........................................., situada na , inscrita
no CNPJ sob o nº .................................., neste ato representado(a) pelo(a)
......................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº do
CPF nº ........................, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2022 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$
(...).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Imperatriz/MA, classificada conforme abaixo especificado:
.........................................
.........................................
.........................................
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até de
de
5.2. O prazo de vigência do presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração até sessenta meses, na forma do artigo 57, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, II, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
6.2. O recebimento e atestado do fornecimento dos serviços dar-se-á por comissão ou servidor designado pela Câmara Municipal de Imperatriz, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, assiduidade, pontualidade e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mensalmente, dentre os 10 (dez) primeiros dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação do documento hábil que comprove a entrega dos serviços, e apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Conjunta Quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas;
7. 1.1 Banco: ............
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX XXXX 00. 555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
7. 1.2 Agência: ............
7. 1.3 Conta: ..........
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.3. A fatura não aprovada pela Câmara Municipal de Imperatriz/MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso ele se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
8.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
10.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF, onde:
INI
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
11.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
14.1. A CONTRATADA se obriga a:
14.1.1 Fornecer o objeto conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24hrs (vinte e quatro) horas prorrogável por iguais e sucessivos períodos com apresentação das devidas justificativas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega;
14.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros;
14.1.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos produtos, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
14.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.1.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
14.1.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos produtos/serviços;
14.2. A CONTRATANTE se obriga a:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos de acordo com as determinações do Projeto Básico;
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos serviços, na forma do contrato;
14.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
II - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
16.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS PENAIS:
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
18.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
18.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
20.1 Em conformidade com o Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Imperatriz - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Imperatriz/MA, ........ de ................... de .........
Câmara Municipal de Imperatriz/MA
xxxxxxxxxxxxxx Contratante
..............................
Sr. ......................
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO XIII
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
À
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Prezado(s) Senhor(es),
Autorizamos a execução dos serviços de , referente ao contrato nº .
Os serviços deverão atender integralmente as especificações técnicas do projeto básico da Tomada de Preços nº / , bem como da proposta de preços apresentada e do Contrato acima identificado.
Os serviços deverão ser executados no prazo de .
Imperatriz (MA), de de 2022
Assinaturas: xxxxxx Presidente
xxxxxx
(comissão ou responsável pela fiscalização)
xxxxxx Representante Legal da Empresa
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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ANEXO XIV
MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROC. ADM.: /
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº / CONTRATO Nº:
CONTRATADO: . OBJETO: .
A Câmara Municipal de Imperatriz - MA, vem, através do presente Termo, formalizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, referente a dos serviços executados, totalizando o valor de R$ ( ), conforme documento em anexo, relativo ao objeto do contrato nº , em cumprimento ao disposto no Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Recebemos os serviços executados a fim de proceder a avaliação criteriosa, verificando a sua conformidade com as especificações técnicas descritas no projeto básico da Tomada de Preços nº / e na Proposta de Preços da Empresa.
E, assim, expede-se este Termo de Recebimento Provisório em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Imperatriz (MA), de de 2022.
Assinaturas: xxxxxx Presidente
xxxxxx
(comissão ou responsável pela fiscalização)
xxxxxx Representante Legal da Empresa
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ANEXO XV
MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROC. ADM.: /
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº / CONTRATO Nº:
CONTRATADO: . OBJETO: .
A Câmara Municipal de Imperatriz – MA, vem através do presente Termo, formalizar o
RECEBIMENTO DEFINITIVO, referente a dos serviços executados, objeto do Contrato
nº / , em cumprimento ao disposto no Art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/1993, fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativo ao pagamento do objeto.
Certifica-se que, até a presente data, os serviços executados pela Empresa atendem aos critérios determinados pela Administração, perfazendo gasto de R$ ( ), mediante as respectivas notas fiscais/faturas.
A Câmara deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias uteis após a assinatura do presente Xxxxx, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.
E, assim, concluído a execução dos serviços descritos na nota fiscal nº , expede-se este Termo de Recebimento Definitivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Imperatriz (MA), de de 2022.
Assinaturas:
xxxxxx Presidente
xxxxxx
(comissão ou responsável pela fiscalização)
Xxxxxx xxxxxx
Representante Legal da Empresa
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, possui 71 (setenta e uma) folhas, incluindo esta, numericamente ordenadas rubricadas por minha pessoa.
Câmara Municipal de Imperatriz - MA, em 24 de março de 2022.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000