1.1 ELEMENTOS TÉCNICOS
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
A XXXXXXX (órgão licitante), com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sita à
n.º , Bairro , CEP , torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade Concorrência, tipo “Menor Preço”, licitação e contratação em regime de empreitada por preço .
CAPÍTULO I
1 OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para execução obra de xxxx na xxx, sita à xxx, no município de xxx, Paraná, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo ) e demais elementos técnicos instrutores.
1.1 ELEMENTOS TÉCNICOS
A relação de Elementos Técnicos Instrutores faz parte integrante do Edital e contém a Planilha Orçamentária de Referência, sob n.º 000/20 , registrado na e anexos.
CAPÍTULO II
2 GENERALIDADES
2.1 SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato.
2.3 PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 0.000.000,00 (xxx reais), sendo 00,00% (xxxxxx por cento) referente aos materiais e 00,00% (xxxxxx por cento) referente à mão de obra.
2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.3.2 A diferença entre 1 (um) e a razão entre o preço oferecido pelas licitantes e o preço máximo estabelecido por este instrumento convocatório, multiplicado por 100 (cem), reflete o desconto de cada Licitante.
2.3.2.1 O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens da Planilha Orçamentária de Referência.
2.3.3 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
2.3.4 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XI.
2.3.5 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo X.
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2.3.6 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.5, considerar- se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XI deste Edital.
2.3.6.1 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horista utilizados como referência são os constantes da Planilha do Anexo IX.
2.3.7 As Licitantes deverão obedecer ao critério de disputa no Banco do Brasil, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado.
2.4 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1 Dotação Orçamentária xxx, Natureza da Despesa xxx e Fonte xxx.
2.4.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela (nome do órgão/entidade que efetuará o pagamento), em conformidade com a Condição Geral n.º 08 das Condições Gerais de Contrato.
2.4.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do órgão público titular do crédito (nome do órgão/entidade que efetuará o pagamento).
2.5 RETIRADA DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.5.1 Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”, “Compras Paraná” ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
2.5.2 Os envelopes contendo as propostas e as documentações serão entregues na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios – GLCC, sita à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, até o momento da abertura do certame ou serão entregues no momento da abertura da Licitação para a Comissão Permanente de Licitação.
2.5.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
2.5.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
2.5.4 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”, “Compras Paraná” ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
2.5.5 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite e procedimento:
2.5.5.1 As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.5.5.2 Impugnação por qualquer cidadão até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.3 Impugnação por qualquer empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.4 A impugnação deve ser protocolada no PROTOCOLO GERAL – PTG – PRED, endereçada à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios – GLCC, sita à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, ou, ainda, incluir no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “impugnação”, “incluir impugnação”, neste caso o documento original deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis, após a inclusão.
2.5.5.5 As impugnações e consultas não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5.6 No site da Paraná Edificações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em “Serviços” estão disponibilizados: Custos de Edificações [Os Custos de Obras (composições, insumos, serviços e encargos), as Planilhas Auxiliares (composições, modelos diversos inclusive o de cronograma e
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tabelas), as Resoluções Conjuntas SEIL/DER e SEIL/PRED e a Instrução Normativa PRED] e o Manual de Projetos.
2.6 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA A sessão de abertura ocorrerá na seguinte data:
00 de xxx de 201_, às 00:30 (xxx horas e trinta minutos) na Sala de Licitações da PRED, sita à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2.7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes:
a) Edital;
b) Anexos;
c) Elementos Técnicos Instrutores.
2.8 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
XXX Nome do órgão ou entidade demandante do serviço de engenharia PRED Paraná Edificações
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT Certidão de Acervo Técnico
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CLE Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná)
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CND Certidão Negativa de Débito
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física
CRC Conselho Regional de Contabilidade
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS
CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DEAM Departamento de Administração de Material DRT Delegacia Regional do Trabalho
EPP Empresa de Pequeno Porte
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
GCO Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência
GFS Grupo Financeiro Setorial
GLCC Gerência de Licitações, Contratos e Convênios GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM)
GPR Gerência de Projetos da Paraná Edificações
GRC Guia de Recolhimento de Caução
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IRB Instituto de Resseguros do Brasil
ISS Imposto sobre Serviços
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ME Microempresa
OS Ordem de Serviço
PIS Programa de Integração Social
PTG Protocolo Geral
REFIS Programa de Recuperação Fiscal
RRT Registro de Responsabilidade Técnica
SEAP Secretaria da Administração e da Previdência
SEIL Secretaria de Infraestrutura e Logística SUSEP Superintendência de Seguros Privados TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná
2.9 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado;
b) Órgão/Entidade Licitante: Órgão ou entidade responsável pela licitação);
c) Contratante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
d) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
e) Responsável Técnico pelos serviços: Profissional indicado no Anexo V;
f) Corresponsáveis Técnicos: Demais profissionais integrantes da equipe mínima exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, indicados no Anexo V.
2.10 ANEXOS
Anexo I Minuta do Contrato Administrativo
Anexo II Minuta da Ordem de Serviço
Anexo III Modelo da Indicação do Representante
Anexo IV Modelo da Carta Proposta de Preços
Anexo V Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
Anexo VII Modelo da Declaração de Cumprimento das Exigências Legais e Constitucionais
Anexo VIII Modelo do Termo de Vistoria
Anexo IX Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Anexo X Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista Anexo XI Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e
Capacidade Operacional Financeira
Anexo XII Modelo da Planilha para Cálculo do BDI
Anexo XIII Planilha(s) do BDI Referencial
Anexo XIV Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência Anexo XV Elemento(s) Técnico(s) Instrutor(es)
Anexo XVI Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011)
CAPÍTULO III
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer Empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
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3.2 Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o Órgão Licitante;
c) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica e demais pessoas vedadas na forma do artigo 16 da Lei Estadual nº15.608, de 2007.
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Empresas consorciadas, nesta condição, tendo em vista que o objeto licitado não se trata de obra de engenharia de alta complexidade técnica e de grande vulto;
i) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
j) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
3.3 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
3.4 As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão se inscrever no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5 A Licitante vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, estar com o cadastro regular no sistema GMS, no site do SEAP DEAM (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressalta-se que o não cadastro regular impedirá a homologação da disputa no referido sistema, bem como a emissão do Contrato Administrativo.
3.6 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO IV
4 COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1 Preferencialmente em tamanho A4 da ABNT, letra arial n.º 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo índice dos documentos e dados apresentados.
4.2 Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
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4.3 As Licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
Para: (Órgão Licitante) Objeto: Data e horário da abertura: Razão Social da Licitante: | |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO | sa ou empresa de pequeno porte, ondição) |
Identificação de cada envelope conforme especificação a seguir:
CAPÍTULO V
(Se a Licitante participar na qualidade de microempre
além do nome deverá expressamente mencionar tal c
5 CONSULTAS
5.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser, obrigatoriamente, formuladas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “questionamento”, “adicionar questionamento”, até no máximo a seguinte hora e data:
Até às 18:00 (dezoito horas) do dia 00 de xxx de 201_.
5.2 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
5.3 Os Elementos Técnicos Instrutores estarão à disposição para consulta no site (www.órgão ou entidade responsável pela xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), “Licitações”, “Anexos de Editais”.
5.4 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O envelope n.º 01 deverá:
6.1.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.1.2 No envelope n.º 01 deverá conter:
a) Indicação do representante, conforme Xxxxx XXX (Opcional);
b) Carta Proposta de Preços, conforme Anexo IV;
c) Cronograma Físico Financeiro;
d) Para as empresas que optarem por participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
d.1) A declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo IV.
d.2) A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
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d.3) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
d.4) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
6.1.3 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
6.2 Indicação do representante autorizado, conforme Xxxxx XXX:
6.2.1 O silêncio da Licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A carta de nomeação do representante deve ser emitida em papel timbrado da Xxxxxxxxx, assinada por quem tem poderes para o constituir, por meio de instrumento particular. A firma deverá ser reconhecida no momento da abertura pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há assinatura do Representante Legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
6.2.2 Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG.
6.3 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo IV, deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, e ainda de acordo com o item 07.03 e seus subitens das Condições Gerais de Contrato;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário;
c.1)Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, sejareferente à documentação ou à proposta.
c.2) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
d) Razão Social e CNPJ da Licitante;
e) Observações:
e.1) Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
e.2) No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta Proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6.4 Declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo V.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
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6.4.1 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação no Envelope n.º 01 da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
6.5 Cronograma Físico Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro.
a) O Cronograma Físico Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias, mantendo coerência com a execução dos serviços em cada parcela;
b) O Cronograma Físico Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 11,00% (onze vírgula zero por cento) do valor global proposto;
c) O Cronograma Físico Financeiro apresentado pela Licitante vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato;
d) O Cronograma Físico Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional;
e) A não apresentação de Cronograma Físico Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta da Licitante, porém, inconformidades meramente formais do mesmo deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
6.6 A apresentação do Envelope n.º 01 – Proposta faz prova de que a Licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
c) Aderiu integralmente às Condições Gerais de Contratos;
d) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
6.7 O envelope n.º 02 deverá:
6.7.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.7.2 Conter a comprovação da habilitação da Licitante do ponto de vista jurídico, técnico, econômico, financeiro, fiscal, trabalhista e demais documentos.
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Habilitação Fiscal e Trabalhista;
e) Demais Documentos.
6.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.8.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social , acompanhado de todas as alterações, ou a consolidação respectiva devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.9 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à comprovação de Qualificação Técnica consistirá em:
6.9.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
b) Comprovação de possuir em nome da Licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de:
b.1) Execução de obra ou serviço de <xxx>, por empresa de engenharia ou arquitetura.
b.2) Execução de obra ou serviço de <xxx>, por empresa de engenharia ou arquitetura.
b.3) Execução de obra ou serviço de <xxx>, por empresa de engenharia ou arquitetura.
c) A comprovação de responsabilidade técnica em nome da Licitante, pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1, deverão estar devidamente certificadas pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
d) Declaração, firmada pela Licitante, comprovando que este, por intermédio de seu representante designado vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, conforme Xxxxx XXXX.
d.1) A vistoria deverá ser realizada e a referida Declaração firmada por Engenheiro ou Xxxxxxxxx designado pela Licitante, inscrito no CREA e/ou no CAU.
d.2) A Declaração de Vistoria é um documento indispensável a ser incluído no envelope n.º 02, sendo que a sua ausência inabilitará a Licitante.
d.3) A vistoria técnica terá por finalidade:
d.3.1) Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos afeto a visita que se julgarem necessários;
d.3.2) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
NOTA: o ITEM “d” só deverá fazer parte do edital se o setor técnico competente do órgão ou entidade licitante concluir que a vistoria é imprescindível para a perfeita compreensão do objeto, com a necessária justificativa.
6.9.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI.
b) A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante, conforme abaixo:
b.1) Profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b.1” do item 6.9.1.
b.2) Profissional Engenheiro detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b.2” do item 6.9.1.
b.3) Profissional Engenheiro detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes na alínea “b.3” do item 6.9.1.
c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
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c.1) Carteira de Trabalho;
c.2) Certidão do CREA;
c.3) Certidão do CAU;
c.4) Contrato Social;
c.5) Contrato de prestação de serviços;
c.6) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
c.7) Xxxxx, através do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo VI do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
d) O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação.
e) Deverá ser apresentado, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de todos os profissionais indicados pela Licitante, devidamente acervado pelo CREA e/ou pelo CAU, com comprovação de execução dos serviços constantes na alínea “b” do item 6.9.1.
f) Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
6.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação Econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor Judicial da sede da Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1) Publicados em Diário Oficial ou
b.1.2) Publicados em Jornal ou
b.1.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.1.3.4) Quando a dada da abertura do certame for superior ao dia 31 de abril do presente ano, somente será aceito o balanço do ano anterior.
b.2) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
b.3) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
c) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
c.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC):
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
c.2) Índice de Liquidez Geral (ILG):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c.3) Grau de Endividamento (GE):
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE =
c.4) Valor Patrimonial (VP):
Ativo Total
VP =
Patrimônio Líquido Capital Social
c.5) Cálculo dos Coeficientes K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | |
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 |
15 ≤ ILC < 30 → | 1,2 |
30 ≤ ILC < 36 → | 1,5 |
36 ≤ ILC < 39 → | 1,8 |
39 ≤ ILC < 51 → | 2,1 |
ILC ≥ 51 → | 2,4 |
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | |
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 |
25 ≤ ILG < 50 → | 2,0 |
50 ≤ ILG < 60 → | 2,5 |
60 ≤ ILG < 65 → | 3,0 |
65 ≤ ILG < 85 → | 3,5 |
ILG ≥ 85 → | 4,0 |
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = |
TABELA PARA SE OBTER K7 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||
10 | ≤ | VP | < | 20 | → | 0,8 |
20 | ≤ | VP | < | 24 | → | 1,0 |
24 | ≤ | VP | < | 26 | → | 1,2 |
26 | ≤ | VP | < | 34 | → | 1,4 |
VP | ≥ | 34 | → | 1,6 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Sendo:
Kf = Coeficiente Financeiro Kf = K5 + K6 + K7
c.6) Disponibilidade Financeira Operacional:
D = Disponibilidade Financeira Operacional
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
Onde:
D = 1,25 x Kf x PL – SC
PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual, conforme Anexo XI
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor da proposta da Xxxxxxxxx, e deverá ser recalculada e entregue na assinatura do contrato. Para isso deverá ser entregue pela Empresa vencedora um novo Quadro, conforme Anexo XI e Memorial de Cálculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
c.7) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
c.8) A Licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos), Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,4 (quatro décimos).
NOTA:os índices ILG, ILC e GE poderão ser estabelecidos conforme o porte da obra, devendo ser justificado pelo setor competente do órgão licitante.
c.9) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a Licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
d) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira com os compromissos assumidos pela Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (Anexo XI).
e)Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 000.000,00 (xxx reais), mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (alínea "b" do item 6.10), não é necessária nova inclusão.
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
6.11HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Habilitação Fiscal e trabalhista consistirá em:
6.11.1 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
6.11.2 Prova de Regularidade de Tributos para com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
6.11.3 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.11.4 Prova de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.11.5 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.11.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
6.11.7 Observações:
a) Há Certidões que poderão ser emitidas por meio de sistema eletrônico, via Internet;
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
b) A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese de inexistência do prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da presente licitação.
6.12 DEMAIS DOCUMENTOS (no Envelope n.º 02)
A documentação relativa aos demais documentos consistirá em:
6.12.1 Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais. (Anexo VII)
6.12.2 Declaração de que a Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem 6.9.2 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação. (Anexo VI)
6.12.3 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999). (Anexo VII)
6.12.4 As empresas cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE) poderão apresentar o Certificado de Cadastro Técnico em vigência. O Certificado de Xxxxxxxx substituirá os documentos relacionados no subitem 6.11 deste Capítulo, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação.
6.12.5 Os documentos constantes no subitem 6.12.4 devem estar válidos na data fixada para a abertura da licitação.
6.12.6 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
6.12.7 Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Anexo IX)
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
b) A contratada deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
6.12.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por membro da Comissão de Licitação ou servidor especialmente designado. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico, via Internet, não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO VII
7 ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da Licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 4º da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.2 É eliminatório o não atendimento às condições de participação constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI (exceto o subitem 6.1.2, alínea “a” o qual poderá ser saneado durante a reunião de abertura da licitação) todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
7.3 Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7.4 Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes n.º 01 e 02, conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das Licitantes presentes.
7.4.1 Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Preço
7.4.1.1 A Licitante será desclassificada quando:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
a) Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo Órgão Licitante, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
b) Apresentar prazo de execução e vigência dos serviços diverso do admitido, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
c) Apresentar valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) Não apresentar o Cronograma Físico Financeiro;
e) Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões;
f) Apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
g) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Proposta de Preços”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Instrumento, ou, ainda, com irregularidades, serão desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
7.4.2 Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
7.4.2.1 Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares e das propostas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, que sejam superiores a até 10% (dez por cento) da melhor classificada.
7.4.2.2 Verificado o atendimento das exigências do Edital, a Licitante melhor classificado será declarado vencedor. Caso haja participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, §1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
7.4.2.3 Inabilitada a Licitante melhor classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das Licitantes com as propostas classificadas sequencialmente.
7.4.3 Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das Licitantes presentes sobre as propostas apresentadas.
7.4.4 Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
7.4.5 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada no endereço: www.compras xxxxxx.xx.xxx.xx, “recurso”, “adicionar recurso”, desde que o documento original transmitido seja apresentado no prazo legal (5 dias úteis da intimação) ou em até 5 (cinco) dias úteis após a transmissão, quando esta for efetuada no último dia do prazo legal.
7.4.6 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer Licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às Licitantes concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio, conforme o art. 86 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.5.1 No caso da participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido no “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações. Em caso de empate a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar a nova proposta no prazo
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
7.6 O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial e na INTERNET através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”, “Compras Paraná” ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
CAPÍTULO VIII
8 PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte das Licitantes.
8.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras medidas decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
8.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do Órgão Licitante, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
8.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
8.4.1 São falhas passíveis de saneamento durante a sessão de abertura:
a) Prazo de validade da proposta;
b) Falta de assinatura ou o reconhecimento da mesma (conforme consta no subitem 6.2, alínea “a”);
c) Inadequação do cronograma físico-financeiro;
d) Prazo de execução e vigência diversos do estabelecido neste instrumento convocatório.
e) Certidões e documentos disponíveis ao público na internet para consulta em relação à aferição de sua validade e autenticidade.
8.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 8.4.1 acima, a Licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
8.4.3 Critérios de saneamento de falhas para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte:
8.4.3.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, no caso da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.3.2 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, sendo facultado ao Órgão Licitante convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Caso a Licitante que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, o Órgão Licitante convocará, pela ordem de classificação, as outras Licitantes e de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto ou procederá nova licitação.
8.5.1 Incidindo a Licitante vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO IX
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
9 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
9.1 A Licitante vencedora do certame deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
9.2 A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, contados a partir do recebimento do Aviso de Recebimento (AR), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.3 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010.
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 A contratada deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência da Secretaria xxx, observado o disposto nas Condições Gerais de Contratos – CGC n.º 08 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.8.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.9 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.9.1 A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC n.º 09 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011.
9.9.1.1 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
9.9.1.2 A Fiança Bancária somente será admitida com expressa renúncia ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
9.10 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
9.10.1 O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011.
9.10.2 As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste Edital, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
9.10.3 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o Órgão Licitante e a Licitante vencedora desta Licitação.
9.11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.11.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.12 RESCISÃO
9.12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, nas Condições Gerais de Contratos e nas demais normas do Órgão Licitante.
9.12.2 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011).
9.12.3 A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na CGC n.º 15, seus itens e subitens das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011).
CAPÍTULO X
10 REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais n.º 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
10.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
CAPÍTULO XI
11 FORO
11.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 00 de xxx de 201_.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A(O) (órgão ou entidade responsável pela licitação) , com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à , Curitiba, Paraná, CNPJ n.º , celebra o presente Contrato Administrativo com a empresa , localizada à Rua
, no Município de , Estado do
, CEP – , Fone ( ) , E-mail
, CNPJ n.º , para a execução do contido na Clausula Primeira.
O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a execução da obra de xxx, de xxx metros quadrados, sito à xxx, município de xxx, Paraná, conforme planilha de custos (Anexo X).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é R$
( ), sendo 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente
aos materiais e 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente à mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pela Secretaria xxx, sito à xxx, CNPJ N.º 00.000.000/0000- 00, conforme Cronograma Físico Financeiro aprovado, observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contrato do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através do Empenho n.º
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
, Dotação Orçamentária , Projeto Atividade , Natureza da Despesa , Fonte – , datado de / /20 .
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O regime de execução do presente Contrato será o de preço .
Parágrafo Primeiro – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais n.º 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo – O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro – A Concorrência n.º 0000/201_ GMS (protocolo n.º 00.000.000-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo – A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC n.º 09 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
Parágrafo Terceiro – As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, as segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA.
Parágrafo Primeiro – No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Parágrafo Segundo – A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Curitiba, de de 20 .
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
Nome:
CPF:
Representante Legal da Contratada
Eng./Arqt. – CREA/CAU N.º
Responsável Técnico da Contratada
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO II
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
PROTOCOLO: 00.000.000-0
EDITAL: Concorrência 0000/201 GMS
OBJETO:
PRAZO EXECUÇÃO: ( ) dias CONTRATO: /201
EMPRESA: , localizada à Rua , no Município de , Estado do , CEP , Fone ( ) , E-mail , CNPJ n.º .
VALOR CONTRATUAL:R$ ( ),
sendo 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente a materiais e 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente a mão de obra.
Eng./Arqt. CREA/CAU PR N.º .
Fonte – , datado de / /201 .
Empenho n.º , Dotação Orçamentária , Projeto Atividade , Natureza da Despesa ,
RECURSO:
FISCAL:
Pela presente Ordem de Serviço, o prazo de execução do ajuste, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato, deverá ser contado a partir de 00 de xxx de 2016, ficando a empresa autorizada ao início dos trabalhos
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor Geral – PRED
Nome: CPF:
Representante Legal da Contratada
Eng./Arqt. – CREA/CAU N.º
Responsável Técnico da Contratada
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO III
MODELO DA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
À
(Nome do Órgão/Entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
e do CPF n.º
Pela presente, fica designado o Sr(a). portador(a) do RG n.º
,
a representar
a Empresa
na licitação supra mencionada.
, CNPJ/MF ,
Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos da licitação, receber a devolução dos documentos e compromete-se a zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço, conforme artigo 32, parágrafo 1º, inciso III da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Curitiba, em de 20 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Para contato
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO IV
MODELO DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , propõe à (nome do órgão/entidade Licitante) a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos e Anexos da Licitação em referência.
1)O preço proposto é de R$ ( ), sendo , % ( vírgula por cento) referente aos materiais e , % ( vírgula por cento) referente à mão de obra.
2)O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) , Título , CREA/n.º e/ou CAU/n.° .
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Obs. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome:
Título:
1
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome:
Título:
2
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome:
CREA e/ou CAU N.º Assinatura:
(*) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta.
(**) Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
O Signatário da presente, Carteira de Identidade N° , representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara:
1)Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos documentos dela componentes; 2)Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante
quanto à sua habilitação;
3)Que não existe, no presente momento, pedido de falência ou recuperação judicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação;
4)Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5)Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
6)Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
7)Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8)Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
9)Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho;
10)Que para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva).
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO VIII
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito à rua , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , declara o abaixo:
1)Declaramos, como responsável técnico da empresa acima que visitamos o local dos serviços referente à Licitação em referência, ficando ciente de todos os detalhes do objeto de nossa proposta;
2)Declaramos que, se vencedores desta, nos responsabilizaremos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
, em de 201 .
Responsável Técnico da Licitante Nome:
CREA e/ou CAU N.º
Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO IX
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
Eu, , RG , legalmente nomeado Representante Legal da Empresa , CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório supra referido, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial:
1)Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos
86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal n.º 9.605/1998, artigos 147 a 160 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e na Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
2)No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa: Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável técnico da Licitante:
OU Nome:
CPF:
Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO X
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE CUSTOS DA MÃO DE OBRA XXXXXXX (COM DESONERAÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) |
GRUPO A
A1 | INSS | 0,00 |
A2 | SESI | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 |
A9 | SECONCI | 1,00 |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 17,80 |
GRUPO B
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,89 |
B2 | Feriados | 3,96 |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,91 |
B4 | 13° Salário | 10,92 |
B5 | Licença Paternidade | 0,08 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73 |
B7 | Dias de Chuva | 1,52 |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12 |
B9 | Férias Gozadas | 10,31 |
B10 | Salário Maternidade | 0,03 |
B | Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A | 46,47 |
GRUPO C
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,22 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,39 |
C3 | Férias Indenizadas | 3,49 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,79 |
C5 | Indenização Adicional | 0,52 |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem incidência de A | 15,41 |
GRUPO D
D1 | Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B | 8,27 |
D2 | Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reinci- dência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,57 |
D | Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | 8,84 |
TOTAL (A+B+C+D)
88,52
(Conforme a Resolução Conjunta SEIL/PRED 007/2014, com vigência a partir de: 01/10/2014)
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO XI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
DECLARAMOS, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e § 4º do art. 77 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica , estabelecida à , por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
DEMONSTRAÇÕES:
1 CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | N° do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso (R$) | Valor Já Faturado (R$) | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
... | |||||
SOMATÓRIOS (∑) = |
∑ Valor do compromisso =
∑ Valor já faturado = SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado =
Onde:
SC =Saldo Contratual
=
Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores jáSC faturados referentes aos compromissos.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
2 CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL:
2.1 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC): ILC = Ativo Circulante =
Passivo Circulante
2.2 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
2.3 GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE):
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo =
Ativo Total
2.4 VALOR PATRIMONIAL (VP):
VP = Patrimônio Líquido =
Capital Social
2.5 CÁLCULO DOS COEFICIENTES K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | |
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 |
15 ≤ ILC < 30 → | 1,2 |
30 ≤ ILC < 36 → | 1,5 |
36 ≤ ILC < 39 → | 1,8 |
39 ≤ ILC < 51 → | 2,1 |
ILC ≥ 51 → | 2,4 |
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | |
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 |
25 ≤ ILG < 50 → | 2,0 |
50 ≤ ILG < 60 → | 2,5 |
60 ≤ ILG < 65 → | 3,0 |
65 ≤ ILG < 85 → | 3,5 |
ILG ≥ 85 → | 4,0 |
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = |
TABELA PARA SE OBTER K7 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||
10 | ≤ | VP | < | 20 | → | 0,8 |
20 | ≤ | VP | < | 24 | → | 1,0 |
24 | ≤ | VP | < | 26 | → | 1,2 |
26 | ≤ | VP | < | 34 | → | 1,4 |
VP | ≥ | 34 | → | 1,6 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Onde:
Kf =Coeficiente Financeiro
Kf =K5 + K6 + K7 =
2.6 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL (D): D =1,25 x Kf x PL – SC =
Onde:
PL =Patrimônio Líquido SC =Saldo Contratual
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
2.7 Observações:
2.7.1 Em papel timbrado da Licitante.
2.7.2 A Declaração deverá ser assinada pelo representante da Licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos sócios.
2.7.3 A não apresentação desta Declaração implicará na imediata desclassificação da Licitante.
2.7.4 A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez).
O Representante Legal e o Contador, infra-assinados, declaram que as demonstrações desta declaração correspondem à real situação financeira da empresa
CNPJ/MF .
, em de 201 .
Representante Legal da Empresa: Nome:
CPF:
N.º de registro órgão de classe (se for o caso):
Assinatura:
Contador responsável pela Empresa: Nome:
CRC N.º:
Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO XII
MODELO DA PLANILHA PARA CÁLCULO DO BDI
À
(nome do órgão/entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
BDI =
(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)
(1-I)
-1 X 100
Objeto:
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (R$): | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | TAXA (%) |
1 | AC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | R$ | |
2 | SG – SEGUROS + GARANTIA | R$ | |
3 | R – RISCOS | R$ | |
4 | DF – DESPESAS FINANCEIRAS | R$ | |
5 | L – XXXXX XXXXX | R$ | |
6 | I – IMPOSTOS | R$ | 0,00% |
6.1 | PIS | ||
6.2 | COFINS | ||
6.3 | ISS (CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL) | ||
6.4 | CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA – CPRB | ||
TOTAL DO BDI (R$) | R$ | ||
PREÇO DE VENDA (R$) | R$ | ||
BDI (%) | 0,00% |
Equação conforme Xxxxxxx TCU 2.622/2013 – Plenário:
Onde:
AC:taxa de administração central; S:taxa de seguros;
G:taxa de garantias; R:taxa de riscos;
DF:taxa de despesas financeiras; L:taxa de lucro/remuneração;
I:taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB).
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO XIII
PLANILHADOBDIREFERENCIAL
(arquivo anexado no sistema GMS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx)
ANEXO XIV
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S) DE REFERÊNCIA
(arquivo anexado no sistema GMS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx)
ANEXO XIII
ELEMENTO(S) TÉCNICO(S) INSTRUTOR(ES)
(arquivo anexado no sistema GMS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx)
Em virtude de arquivos muito grandes e na ausência do arquivo no sistema GMS, as Licitantes deverão entrar em contato com o setor de Licitaçõe e Convênios do órgão/entidade licitante, eis que ante ao tamanho do arquivo este deverá ser copiado para pendrive ou similar no endereço
previamente estabelecido pelo órgão/entidade licitante.
A Licitante deverá levar o seu próprio pendrive ou similar para a cópia.
Instrução Processual
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (OBRA)
Objeto: Processo n.º: Licitação n.°:
REQUISITO | SIM | NÃO | FOLHAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | ||
1. | Informações Orçamentárias | |||||
2. | Folha Resumo para Fechamento de Orçamento | |||||
3. | Planilha com os custos unitários dos serviços | |||||
4. | Cronograma físico financeiro | |||||
5. | Planilha Orçamentária Organizada – Curva ABC de serviços e de insumos | |||||
6. | Composições complementares | |||||
7. | Composição do BDI | |||||
8. | ART relativa à planilha orçamentária | |||||
9. | Relatório fotográfico | |||||
10. | Cotações/Propostas de serviços terceirizados | |||||
11. | Projetos de engenharia e/ou arquitetura | |||||
12. | Termo de responsabilidade de utilização correta dos modelos e das tabelas de referências |
1 * Não se aplica
13. | Declaração de liberação do direito autoral patrimonial | ||||||||
14. | Exigência de Acervo Técnico, sua quantidade e justificativa, devidamente assinado pelo setor técnico competente | ||||||||
15. | Manifestação do setor técnico competente esclarecendo que o objeto que se pretende licitar não consiste em serviços comuns de engenharia | ||||||||
16. | Autorização da autoridade competente para a abertura do procedimento licitatório | ||||||||
17. | Designação da comissão de licitação | ||||||||
18. | Autorização para realização da despesa emitida pela autoridade superior do órgão ou entidade demandante ou SEFA Indicação e justificativa dos índices de qualificação econômico- financeira Denominação do próprio com endereço completo | ||||||||
19. | |||||||||
20. | |||||||||
21. | Croquis de localização | ||||||||
22. | Indicação das coordenadas georreferenciadas de onde será realizado o empreendimento | ||||||||
23. | Matrícula de registro de imóveis Croquis de localização com indicação de concessionárias de serviços públicos existentes | ||||||||
24. | |||||||||
25. | Visita Técnica | ||||||||
26. | Consórcio | ||||||||
27. | Termo de Cooperação Técnico- Financeira visando a descentralização do orçamento programado |
OBSERVAÇÕES:
Assinatura do agente competente:
Nome:
Assinatura: