Contract
240101. Data de Assinatura: 26/03/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, e pela Contratada, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, na qualidade de representante legal.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo: 0111.001222/2016; ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2018, datado de 09/08/2018 e publicado em 20/08/2018; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e CAPGEMINI BRASIL SA; OBJETO:
aditar o referido contrato, cujo objeto é a contratação dos Serviços de Fábrica de Software que para novos projetos de sistemas de TI serão aferidos e pagos conforme a métrica de pontos de função e para a Manutenção de Sistemas de TI serão aferidos e pagos conforme a métrica de pontos de função em associação à manutenção em dia por Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA, do inglês Service Level Agreement), conforme Lote 01, para atender as necessidades da TERRACAP, para promover as seguintes alterações: I - Supressão quantitativa do objeto contratual na quantidade de 361,04 Pontos de Função, passando de 9.000 para 8.638,96 Pontos de Função; II - Retificar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, item II, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2018, a adequar sua redação nos seguintes termos: a) ONDE SE LÊ: "...A Redução do valor fixo pago (demandas corretivas) de R$ 14.827,94 (quatorze mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 18% (dezoito por cento) do valor original que era de R$ 82.155,05 (oitenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), passando para o novo valor de R$ 67.327,11 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e onze centavos)...", b) LEIA-SE: "...A Redução do valor fixo pago (demandas corretivas) de 30,08 Pontos de Função, correspondente a aproximadamente 18% (dezoito por cento) do valor original que era de 166,66 Pontos de Função, passando para o novo valor de 136,58 Pontos de função...". III - Reajuste do valor do contrato em 3,278223%, visto que o valor unitário do Ponto de Função passará a ser R$ 509,11 (quinhentos e nove reais e onze centavos), a contar de 26/02/2020. Parágrafo Único – Em razão das alterações destacadas na Cláusula Primeira - Do Objeto, do presente Termo Aditivo, o valor anual do Contrato passa de 4.269.960,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil novecentos e sessenta reais), para R$ 4.398.180,93 (quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil cento e oitenta reais e noventa e três centavos) referente a 8.638,96 Pontos de Função ao valor unitário reajustado de R$509,11 (quinhentos e nove reais e onze centavos).; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 115 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3520ª Sessão, realizada em 10/03/2021; DATA DE ASSINATURA: 26/03/2021; VIGÊNCIA: Até 20/08/2021; P/CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; P/CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX CONTRERA, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XX XXXXX XXXX.
Processo: 00111-00010424/2017-27; ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018, datado de 28/03/2018 e publicado em 02/04/2018; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e MEMORA
PROCESSOS INOVADORES SA; OBJETO: aditar o referido contrato, cujo objeto é a prestação de serviços especializados para modelagem, implementação, inovação, integração, automação e implantação de processos de missão crítica da TERRACAP, aplicados para o desenvolvimento de projetos estratégicos da Companhia, de acordo com as especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, para prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da data de seu vencimento, ou seja, a partir do dia 28/03/2021 até o dia 28/03/2022, na forma do art. 71, caput, da Lei nº 13.303/2016 e artigo 124 da Resolução nº 267/2020–CONAD/TERRACAP.; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 136 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3523ª Sessão, realizada em 17/03/2021; DATA DE ASSINATURA: 26/03/2021; VIGÊNCIA: De 28/03/2021 Até 28/03/2022; PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses;
VALOR: R$ 1.748.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e oito mil reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.126.8208.1471.5897 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - TERRACAP - DF;
DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; P/CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; P/CONTRATADA: XXXX XXXXXX XX XXXXX; TESTEMUNHAS: XXXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Processo 00111-00008310/2018-06; ESPÉCIE: Contrato nº 20/2021; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e CONSTRUTORA
GABATA EIRELI EPP; OBJETO: Aexecução dos serviços de revitalização de quatro praças, de uma quadra poliesportiva e de estacionamentos no Polo de Modas do Guará – RA X, Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidas neste contrato e de acordo com as diretrizes básicas definidas no Projeto Básico elaborado pela GEREN/DITEC.; EMBASAMENTO LEGAL: conforme Edital na modalidade de LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 23/2020-CPLIC/TERRACAP, realizada de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, assim como pela Resolução nº 250/2018-CONAD/TERRACAP, à qual se sujeitam as partes contratantes, homologado pela Decisão nº 142, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3523ª Sessão, realizada em 17/03/2021, nos termos da Norma Organizacional nº 4.2.2-A, Item 6.1.1.1; VALOR: R$ 1.069.999,65 (um milhão, sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos); VIGÊNCIA:
365 dias, contados a partir da data de sua celebração; PRAZO DE EXECUÇÃO: 180dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.452.6206.1950.9494 - Construção de Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx - XXXXXXXX - XX, ELEMENTO 4490.51 - Obras e Instalações, conforme Nota de Empenho nº 257/2021, datada de 19/03/2021; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2021; P/CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. P/CONTRATADA: NILTON DOS ANJOS JUNIOR, TESTEMUNHAS: XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXX.
Processo: 00111-00001839/2021-96; ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e o Banco de Brasília S.A; OBJETO: Envidar esforços em regime de colaboração mútua, a fim de avaliar a viabilidade técnica e financeira da requalificação do Autódromo Internacional de Brasília, inoperante desde 2013, com o intuito de reposicioná-lo como equipamento credenciado a receber grandes eventos que acontecem no cenário do automobilismo nacional e internacional, devolvendo à sociedade mais uma opção de lazer e de entretenimento; EMBASAMENTO LEGAL: Conforme Decisão n° 123/2021, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, realizada em 10/03/2021, com amparo na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento de Licitações e Contratos do BRB e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da TERRACAP, aprovado por meio da Resolução n° 267/2020 - CONAD; VIGÊNCIA: DE 10/03/2021 a 08/07/2021; PRAZO DE EXECUÇÃO: 120(cento e vinte) dias; DESPESAS
DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021; P/TERRACAP: XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX; P/BRB S.A: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX; TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras – CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 298/2020 - DIRAF, comunica a realização do seguinte certame.
Processo: | 00111-00009757/2020-17 |
Modalidade/número: | Licitação Presencial nº 01/2021 |
Tipo: | Menor Preço |
Objeto: | Contratação de obras de engenharia para implantação de infraestrutura de drenagem, pavimentação, sinalização e meios-fios, na Quadra 01, do Setor Habitacional Jardim Botânico III – RA XXVII/DF |
Valor estimado (R$): | O valor estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. |
Data/hora de abertura: | 27/04/2021 às, 10 horas |
Retirada do Edital e anexos: | Gratuitamente no sitio da Terracap xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na seção licitações compras/serviços. |
Brasília/DF, 29 de março de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO VIRTUAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, e em cumprimento ao contido no art. 2º do Decreto nº 41.846, de 26 de fevereiro de 2021, que trata das ações acerca do Plano de Contingência Distrital, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências, CONVOCA a população e todos os moradores de Planaltina, em especial do Setor Tradicional, para comparecerem à Audiência Pública para discutir o Projeto do Percurso Turístico Cultural do Setor Tradicional de Planaltina, Região Administrativa de Planaltina - RA VI. A estratégia empregada no projeto é a requalificação do espaço livre público, priorizando o pedestre e o ciclista, com melhoria da acessibilidade, arborização urbana, mobiliário, respeitando e ressaltando as edificações históricas remanescentes.
A Audiência será realizada em sessão pública virtual, no dia 4 de maio (terça-feira) de 2021, com início às 19h (horário de Brasília) por meio do link de acesso: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx?xxxxxxxXxxxxxx-000.
As informações necessárias para subsidiar o debate estão consignadas no processo 0110- 000211/2013 e o material (Memorial Descritivo do Projeto e as plantas correspondentes) encontram-se no endereço eletrônico da SEDUH por meio do link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-0000/.
REGULAMENTO
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o Projeto do Percurso Turístico Cultural do Setor Tradicional de Planaltina, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da Audiência Pública virtual.
§1º A Audiência Pública será de livre acesso para qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, exclusivamente de forma virtual.
§2º A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da Audiência Pública.
Art. 3º O público presente deverá realizar o registro no chat, que conterá: nome, endereço eletrônico (e-mail).
Capítulo II
Dos Objetivos da Audiência Pública
Art. 4º A Audiência Pública de que trata o presente aviso tem por objetivos:
I – dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela SEDUH;
II – fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral;
III – oferecer a sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão;
IV – aprimorar, com base nas contribuições recebidas a proposta do projeto.
Parágrafo Único. A Audiência Pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo.
Capítulo III Da Condução
Art. 5º A Audiência Pública será conduzida pelo Presidente da mesa, responsável pelo planejamento da Audiência Pública, composta por representante da equipe técnica da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN/SEDUH.
Art. 6º Compete ao Presidente:
I – abrir a sessão;
II – organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas;
III – decidir sobre a pertinência das questões formuladas além do escopo da proposta da Audiência Pública;
IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação;
V – tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo;
VI – decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VII – encerrar a sessão.
Parágrafo Único. O Presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões.
Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições:
I – registar os participantes, de acordo com a ordem das manifestações escritas no chat; II – fornecer apoio ao Presidente e integrantes da mesa;
III – a guarda da documentação produzida na Audiência Pública.
Capítulo IV Dos Participantes
Art. 8º São direitos e deveres do público presente:
I – manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão;
II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas;
III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores; e
§1º É condição para manifestação oral, a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública.
§2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações.
Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 minutos, quando se tratar de representante de entidades; duração de 3 minutos no caso de manifestações individuais.
Capítulo V Da Realização
Art. 10. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – leitura das regras de funcionamento; II – apresentação técnica;
III – exposição resumida do conteúdo da proposta, pela Equipe Técnica da SUPLAN/SEDUH;
IV – respostas às perguntas realizadas; V – encerramento.
Art. 11. As perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em blocos, conforme sua similaridade, a critério da mesa.
Art. 12. Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes.
Art. 13. Durante a Audiência Pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 15. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da SEDUH, link da Audiência Pública no xxxxx xxxxxx xx 00 xxxx (xxxxxx) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo Presidente da mesa, durante a realização da Audiência Pública observadas as disposições da Lei n. 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 00390-00001847/2020-07. Interessado XXXX XXXXX XXXXXXX. Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
O Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve: RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora de Licenciamento, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de forma não onerosa com fulcro no inciso III “a” do art. 3º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, entre XXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.772.421-20 e o Distrito Federal , para a utilização de 19,90m² em nível de espaço aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento, conforme o Atestado de Habilitação nº 035/2021 (Documento SEI nº 56095010), em área contígua ao imóvel do Lote 03, Conjunto “C”, QN-317 – Samambaia – Distrito Federal. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Subsecretário.
Processo: 00390-00006315/2020-58. Interessado SUPER QUADRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
O Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto n.º 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve: RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora de Licenciamento, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de forma não onerosa com fulcro nos incisos I, II “b”, III “b” e IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, SUPER QUADRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ nº 08.906.429-0001/54 e o Distrito
Federal , para a utilização de 4.784,77m² em nível de subsolo para garagem, 282,60m² em nível de solo para Torres de Circulação Vertical e 34,56m² para Instalação Técnica – Central de GLP, 2.533,30m² em nível de espaço aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento e 276,54m² para Instalação Técnica – Laje Técnica, totalizando 7.911,97m² conforme o Atestado de Habilitação nº 062/2021 (Documento SEI nº 58158176), em área contígua ao imóvel da Projeção “B” da SQSW-500 do SHCSW- Brasília – Distrito Federal. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Subsecretário.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
Processo: 00094-00005321/2019-81. Objeto: Contratação de laboratório acreditado para avaliar os parâmetros e indicadores da eficácia do tratamento do efluente na Usina de Tratamento de Chorume - UTC, localizada no Aterro Sanitário de Brasília - ASB,