PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 08 de outubro de 2021 às 15:17, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3341278: PROCESSO LICITATÓRIO FASS 08.2021 INEX 08.2021 - CONTRATAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA TECNICA
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2021
1 – PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Rua 11 de Novembro, número 2.765, bairro Centro, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações vigentes e pertinentes à matéria, fará realizar licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
2 – DO OBJETO
Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a realização de CONTRATAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA OPERACIONAL PARA A EQUIPE DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS EQUIPES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS A PASTA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA, visando a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e conselheiros municipais.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA OPERACIONAL PARA A EQUIPE DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS EQUIPES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS A PASTA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA. | meses | 3 | R$ 4.900,00 | R$ 14.700,00 |
TOTAL: R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais) | |||||
A capacitação e consultoria técnica terá a vigência de: 120 (cento e vinte) dias. |
3 – DO FORNECEDOR
Daiane WOLF CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA CNPJ: 43.562.025/0001-91
Rua Ponte Pensil,75, Centro Sul, Schroeder. CEP: 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS: Banco: Caixa Econômica Federal - Agencia: 3598 - Operação: 001 – Conta Corrente: 20390-3
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação com a Administração Pública, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a.1) Cadastro Nacional Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
a.2) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
c) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14;
d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
5 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento dar-se-á em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão e aceite da nota fiscal.
Pela prestação dos serviços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará a contratada, (mediante apresentação de documentação fiscal de serviço que deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil do mês), no 08º (oitavo) dia do mês subsequente da prestação dos serviços, através de depósito em conta bancária informada.
Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2091 – MANUTENÇÃO DO CRAS
3350700 – Transf. SUAS/União – SPBPI Piso Básico Fixo 3350600 – Transf. Sist. Ún. A. Soc – SUAS/União-IGDSUAS 3350500 – Transf. SUAS/União – Bolsa Família
33903648 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2086 – APOIO A PROTEÇÃO ESPECIAL
3350100 – Transf. SUAS/União – Prog. Pessoal Port. Def. Física 33903648 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2089 – ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENTES 3650100 – Transf. SUAS/Estado – Prot. Social Básica 33903648 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
6 – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1) Especificação dos Serviços/Obrigações da Contratada: O processo de consultoria proposto deverá ser realizado em encontros presenciais e em plataforma online.
6.1) Primeira Fase – Secretaria Municipal de Assistência Social
6.1.1) Conteúdo detalhado Parte I
a) Sistema SAA;
b) Cadastro de todos os trabalhadores do SUAS no Sistema do Ministério da Cidadania;
c) Natureza da Gestão Municipal de Assistência Social e as implicações de suas decisões;
d) Gestão de pessoas;
e) Atribuições e limites legais e conceituais;
f) Organização Administrativa (compras, licitações);
g) Esclarecimento das Legislações vigentes (quanto aos recursos vinculados);
h) Planejamento Financeiro;
i) Apresentação de proposta para organização das nomenclaturas das contas do Fundo Municipal
(trabalho vinculado com a contabilidade e controle interno);
j) Reprogramação de saldos do exercício.
Parte II
a) Esclarecimento das Legislações vigentes (quanto aos Serviços Socioassistenciais);
b) Supervisão e apoio técnico da oferta dos Serviços Socioassistenciais (reordenamento técnico operacional);
c) Proposta de Protocolo para Referência e Contra Referência das famílias inseridas em acompanhamentos do Equipamentos Socioassistenciais;
d) Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025);
e) Proposta de Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Proposta de Regimento Interno do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
g) Proposta de Regimento Interno do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Parte III
a) Revisão da Lei Municipal de Benefícios Eventuais;
b) Oferta dos Benefícios Eventuais;
c) Reordenamento dos Benefícios Eventuais (oferta e forma do benefício).
6.1.2) Metodologia: A primeira fase será subdivida em três partes conforme descrito acima. Poderá ser realizada via plataforma digital sob a condução do consultor e encontros presenciais.
O acesso digital (online) é ilimitado no decorrer do horário de trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os encontros presencias deverão ser com carga horária de 8 horas, duas vezes na semana, sendo previamente agendados. Os encontros deverão ser com exposição objetiva e centrada na experiência dos profissinoais da Secretaria Municipal de Assistência Social, possibilitando o envolvimento e alcance de novas habilidades e competências.
6.1.3) Período da execução da Primeira Fase: 60 dias.
6.2) Segunda Fase – Conselhos Municipais
Os Conselhos Municipais são mecanismos de interlocução permanente entre Governo e Sociedade Civil, que vêm ampliando e aperfeiçoando sua atuação, auxiliando a administração no planejamento, orientação, fiscalização e julgamento nas questões relativas a cada área temática.
Zelar pela implementação e pela efetivação das políticas de atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficência e idosos.
Conteúdo detalhado:
Parte I – Controle Social (base legal e recursos financeiros)
a) Base legal de regulamentação dos Conselhos Municipais: Assistência Social, Criança e Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso.
b) Orientar aos conselhos municipais a exercer a fiscalização e acompanhamentos dos Fundos Municipais: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo da Infância e Adolescência - FIA
e Fundo Municipal do Idoso - FMI.
c) Orientar quanto a aprovação do Plano de Ação e Aplicação dos Fundos Municipais e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
d) Orientar referente a apreciação e aprovação da proposta orçamentária dos recursos destinados às áreas da infancia e adolescência, ações de assistência social, idosos. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, bem como declarações de imposto de renda para os fundos especiais, em consonância com as diretrizes da legislação nacional, estadual e municipal;
e) Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assisência Social - FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como dos fundos especiais (FIA e FMI);
Parte II – Entidades e Projetos
a) Orientar quanto ao processo de inscrição e fiscalização das entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
b) Propor modelo de edital para apresentação de projetos voltados para área da criança e do adolescente.
6.2.1) Metodologia: A segunda fase será subdivida em 30 dias da consultoria. Os encontros presencias deverão ser com carga horária de 8 horas duas vezes na semana, sendo previamente agendados e deverão ser com exposição objetiva e centrada na experiência dos conselheiros municipais, possibilitando o envolvimento e alcance de novas habilidades e competências.
Os encontros deverão ser organizados individualmente para cada respectivo conselho, ou se a Secretaria Municipal de Assistência Social em conjuntamente com os Conselhos Municipais, entenderem necessário que a consultoria seja realizada no mesmo encontro aos conselheiros, será alinhado os conteúdos programáticos respeitando a especificidade de cada Conselho.
Poderá ser realizada via plataforma digital sob a condução do consultor e encontros presenciais.
O acesso digital (online) é ilimitado no decorrer do horário de funcionamentos dos conselhos municipais, ao qual previamente deverá ser agendado.
6.2.2) Período da execução da Segunda Fase: 30 dias.
Receberão a consultoria toda a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e membros titulares e suplentes dos Conselhos Municipais vinculados a pasta da Secretaria.
Após a realização do curso, a nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
7 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Esta dispensa justifica-se a partir da necessidade do planejamento das ações de forma coordenada e com o
objetivo de melhorar a gestão local do SUAS. A equipe da gestão municipal identificou a necessidade de consultoria e capacitação técnica para aprimorar a gestão dos serviços socioassistenciais de caráter continuado, a oferta de programas, dos benefícios e dos projetos de assistência social, bem como o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais.
Garantir com clareza e compreensão o que está definido em Legislação vigente, mas com foco na atuação cotidiana (dia a dia) do gestor e nos desafios que emergem do território em que crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiências e suas famílias estão inseridos.
Para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, explorar os desafios e perspectivas do CMAS em relação ao acompanhamento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população, bem como a gestão do planejamento dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
A oferta dos serviços socioassistencias e o controle social, fundamentalmente podem ser realizados com conhecimento das legislações relacionadas a Política Pública de Assistência Social e conhecimento da sistemática administrativa do FMAS. Por sua vez, os/as assessorado/as só podem desempenhar bem as suas relevantes e complexas atribuições se forem devidamente capacitados/as, conforme exige a própria legislação.
No que tange a questão financeira, o Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS é possível realizar a contratação por tempo determinado de pessoas jurídicas ou físicas para ministrar capacitações referentes ao SUAS (essas contratações devem seguir todos os ritos licitatórios impostos pela legislação);
Decreto 7.788 que Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, no Art. 4º Os recursos repassados pelo FNAS destinam-se ao:
II - para capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Caderno de Orientações sobre a utilização dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS é permitido o pagamento de Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, por tempo determinado, para realização dos encontros, capacitações, palestras, campanhas e oficinas referentes ao SUAS.
Os atos em que se verifica a dispensa de licitações são de exceção, porém, a adoção dessa modalidade para a contratação em tela, justifica-se a partir da extrema qualificação e idoneidade da profissional que será contratada, visando o interesse público e o princípio da eficiência.
“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Por sua vez, o art. 13 da mesma Lei dispõe:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
A escolha da empresa DAIANE WOLF CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA mostra-se vantajosa para a Administração, porque possui notória experiência na área, a profissional possui experiência de 12 anos na administração pública, o qual exerceu a função de Diretora de Assistência Social do Município de Schroeder. Foi coordenadora do Colegiado Regional de Assistência Social em 2018 e no período de fevereiro à junho de 2021. Teve sua participação no Seminário Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social em 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e participação da Conferência Nacional de Assistência Social em 2011 (Brasília).
Dessa forma, há interesse público na contratação, pois a empresa possui serviços com elevado grau de especialização, visando, precipuamente, assessoria aos servidores públicos municipais na área da Assistência Social e membros dos Conselhos Municipais vinculados a Pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social. Além de que a escolha da empresa acima citada mostra-se vantajosa para a Administração, porque, se comparado ao outro orçamento que integra o presente, percebe-se que apresenta melhor preço, é idônea, e a proposta apresentada atende as necessidades do Município.
Por fim, submete-se à análise jurídica o presente expediente de inexigibilidade de licitação, embasado no inciso II do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, para verificação e ratificação da justificativa exposta, no inciso VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93.
Massaranduba (SC), 01 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
TASSI:0000000000 TASSI:66479053915
5
Dados: 2021.10.08 14:15:35
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
PUBLICADO EM:
/
/
LOCAL:
ASS:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 08/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDBUBA (SC) E A DAIANE WOLF CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica, DAIANE WOLF CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o no 43.562.025/0001-91, sediada na Rua Ponte Pênsil, número 75, bairro Centro Sul, município de Schroeder, estado de Santa Catarina neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX WOLF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 08/2021, mediante sujeição
mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Refere-se ao objeto deste instrumento contratual: CONTRATAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA OPERACIONAL PARA A EQUIPE DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS EQUIPES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS A PASTA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. Executar, sob sua inteira responsabilidade, os serviços conforme especificações.
2.2. Emitir nota fiscal dos serviços prestados;
2.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços.
2.4. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
2.5. Não subcontratar o objeto desta licitação sem autorização prévia da Administração.
2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado neste contrato.
3.2 Notificar o contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ou descumprimento de obrigação;
3.3 Fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços a contratante pagará: 3 (três) parcelas de R$ 4.900,00 somando um valor global de R$ 14.700,00 (QUATORZE MIL E SETECENTOS REAIS)
4.2. Pela prestação dos serviços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará a contratada em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão e aceite da nota fiscal.
4.3. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá estar em situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por Xxx.
4.4. A entrega tardia da documentação de cobrança e/ou de sua correção por parte da contratada não gera direito a atualização monetária do valor dos serviços prestados.
4.5. Nenhum pagamento será realizado à contratada sem o devido atestado da regularidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O presente Contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante concordância das partes, de acordo com o previsto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O Presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nos seguintes casos:
a) Pelo inadimplemento de quaisquer das partes.
b) Transferir o contrato a terceiros ou sub empreitar sem concordância escrita da contratante.
c) Interromper o fornecimento dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a contratante.
d) Por aviso escrito e assinado, com prazo mínimo de trinta dias, ou de comum acordo, reduzindo o prazo acima, sem que isso venha a trazer prejuízo ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este contrato, o edital de INEXIGIBILIDADE nº 08/2021 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado válido.
7.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que se originarem da execução do presente Contrato.
7.3 A execução do presente contrato será acompanhado e fiscalizado pela colaboradora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Schwambach, gerente de assistência social, que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Massaranduba, de outubro de 2021
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX TASSI PREFEITO MUNICIPAL
DAIANE WOLF CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA DAIANE REGINA AZEVEDO WOLF
CONTRATADA
Testemunhas:
ARCIA XXXXXXXXX XXXXX DERETTI
XXXXXXX XXXXXXXXXX SCHWAMBACH
CPF: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00