Contract
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviços de Auditoria Independente de Contabilidade, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Da Necessidade da Contratação
A obrigatoriedade da auditoria independente nas organizações de grande porte está embasada na Lei 11.638, art. 3º:
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
As empresas de grande porte deverão submeter suas demonstrações financeiras à análise de auditores independentes, contratados para este fim, para que possam ser apresentadas à instituições financeiras, clientes, fornecedores, parceiros de negócios, investidores e demais interessados, que passarão a exigir juntamente destas o parecer emitido por empresa de auditoria especializada e, por fim, subsidiar a tomada de decisão quanto aos atos de gestão do LAFEPE.
É importante salientar que esta é apenas uma das obrigatoriedades imposta às empresas de grande porte desde a publicação no DOU da Lei n.º 11.638 em 28.12.2007. Estas sociedades estão sujeitas, desde esta data, à boa parte das normas aplicáveis às sociedades anônimas conforme previsto na Lei nº 6.404/1976 com as alterações trazidas pelos novos normativos.
Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, do sistema financeiro, de registros, das transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração, podendo também identificar deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los.
É de responsabilidade da auditoria expressar opinião sobre as demonstrações financeiras, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e
executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Antecedentes/Justificativas
Nos termos do art.163 da Lei Federal nº 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações “ se a companhia não tiver auditores independentes, o conselho fiscal poderá, para melhor desempenho das suas funções, escolher contador ou firma de auditoria e fixar-lhes os honorários, dentro de níveis razoáveis, vigentes na praça e compatíveis com a dimensão econômica da companhia, os quais serão pagos por esta” e, com base em Parecer emitido por esses auditores independentes, o instrumento será apreciado na Assembleia Geral Ordinária do LAFEPE.
Paralelo à Legislação acima, o Art. 7o da Lei 13.303/2016 que dispôs sobre o estatuto jurídico da sociedade de economia mista preceitua que “Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
Desta feita, a Coordenadoria de Contabilidade, com fundamento no art. 62 c/c art 64 do regimento Interno do LAFEPE, tem dentre outras atribuições “a programação, a organização, a orientação, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades relativas ao registro e controle de atos e fatos contábeis referentes à execução da receita e da despesa do LAFEPE, bem como das mutações patrimoniais decorrentes” vem solicitar a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de auditoria contábil independente conforme alhures mencionado, por Dispensa de Licitação, em razão do valor, sem a prévia publicação do aviso da intenção de contratar em virtude da excepcionalidade dos serviços, fundamentado no art. 135 caput do Regulamento Interno de Licitação e Contratos do LAFEPE.
Nada obstante se reconhecer que o laboratório emerge como uma empresa de grande porte, com um grau de investimento considerável capaz de ofertar as garantias aos seus investidores e seus parceiros privados, bem como aos fornecedores e prestadores de serviços de que suas demonstrações financeiras são auditadas e os números são fidedignos e confiáveis. É bastante provável que a partir dessa auditoria haverá investimentos no parque fabril, de forma a ampliar a sua capacidade produtiva da instituição.
O LAFEPE reconhece que o acompanhamento contábil vem sendo feito pela Coordenadoria de Contabilidade da instituição, mas que a auditoria financeira independente a ser realizada por entidade externa identificará oportunidades de melhorias, especialmente no planejamento e na execução das auditorias interna e contábeis.
Dessa forma, em virtude da obtermos um Parecer contábil com aprimoramentos sobre as demonstrações financeiras consolidadas do LAFEPE necessário se faz a celebração de contrato de prestação de serviço com o objeto acima mencionado, seguindo o escopo contido nesse termo de referência.
O principal objetivo dessa contratação é obter uma avaliação externa da capacidade técnica, com a emissão de parecer de auditoria sobre o Balanço Geral da Instituição, de acordo com padrões internacionais de auditoria e/ou padrões nacionais de auditoria significativamente consistentes com os padrões internacionais. Em outras palavras, busca-se definir estratégia para que os futuros trabalhos de auditoria financeira estejam alinhados às normas internacionais de auditoria da
International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) e às melhores práticas internacionais dentro da comunidade integrada pelas Entidades de Fiscalização Superior - EFS.
E visando apresentar o Parecer sobre às demonstrações contábeis referente ao balanço anual do exercício 2024, e em virtude da previsão contida no Art. 135 “caput” do Regulamento Interno de Licitação e Contrato desta instituição, necessário se faz a associação da apresentação dos serviços com eficiência e expertise, associado com o melhor preço apresentado que formalizará o Mapa de Cotação de Preços, sem a necessidade de publicação de Aviso de Cotação, em virtude de se entender que a circunstancias fáticas limitam a autonomia da escolha, considerando-se o melhor preço a ser apresentado, sendo essa ação a mais vantajosa à instituição pelos motivos já mencionados.
Finalmente, considerando que a necessidade da contratação emana de exigência legal, decorre que descumprida a obrigação de auditoria independente, a empresa fica sujeita a autuação pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Receita Federal do Brasil, com imposição de multas.
2.2. Do Quantitativo:
2 . 2 . 1 . A justificativa do quantitativo está pautada na necessidade de auditoria do balanço relativo ao exercício 2024, que deverá ser iniciado em Outubro/24, através da visita íerin, para publicação do blanaço até abril/2025.
2.3. Da DISPENSA da Licitação
2.3.1 Contratação se dará por dispensa de licitação conforme,
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Considerando ainda o que estabelece o art. 29, §3º, "Art. 29 (...)
§ 3o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade."
Nesse contexto, em aplicando o disposto pela Lei, o CONSAD - Conselho de Administração do LAFEPE, conforme registrado na Ata da Reunião do Conselho de Administração, realizada em 20 de dezembro de 2022, arquivada na JUCEPE em 14/03/2023, sob o protocolo nº 239701410 de 13/03/2023, deliberou e aprovou a correção dos valores de dispensa de licitação utilizando-se o IPCA-IBGE de 2018 a 2022, corrigindo-se os valores dispostos pelos incisos I e II do art 29 da lei 13.303/2016, que passam a viger com os seguintes limites:
(...)
II - para outros serviços e compras o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil)fica
corrigido para R$ 64.975,05 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).
2.4. Do PREÇO a ser contratado
2.4.1. Após realização de cotações pela Coordenadoria Geral de contabilidade (COCON), apresentaremos o melhor preço a ser contratado.
2.4.2. EMPRESA VENCEDORA: Será apresentada após a elaboração do Mapa de Preços pela COSUP.
2.5. Da RAZÃO DA ESCOLHA do prestador de serviço
2.5.1. Após a elaboração do mapa de Preços pela COSUP será apresentado a escolha do prestador de serviços.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. DETALHAMENTO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
3.1.1. Os serviços de auditoria sobre as demonstrações contábeis relativas ao exercício 2024, serão conduzidos em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às auditorias, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, alinhadas às Normas Internacionais, e terão como objetivo a emissão do Relatório dos Auditores Independentes expressando a opinião sobre as demonstrações contábeis. A condução dos exames de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria significa, dentre outros:
3.1.1.1. Utilização de pessoal com experiência, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes;
3.1.1.2. Planejamento adequado e supervisão dos trabalhos em todos os níveis;
3.1.1.3. Avaliação do sistema contábil e dos controles internos objetivando a obtenção do entendimento dos controles internos relevantes à auditoria para planejamento dos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias;
3.1.1.4. Adoção dos procedimentos de auditoria julgados pelo auditor como necessários à obtenção dos elementos comprobatórios para a formação da opinião a ser expressa no Relatório dos Auditores Independentes. Dentre outros aspectos o referido relatório contemplará a opinião do auditor quanto a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade, alinhadas às normas internacionais, e a uniformidade da aplicação das mesmas em relação ao exercício anterior.
3.1.2. Participação da Assembléia Geral dos Acionistas e das Reuniões do Conselho de Administração, para a explanação dos resultados obtidos nos trabalhos ou sempre que for julgado necessária a nossa presença, mediante agendamento prévio.
3.1.3. RELATÓRIOS A SEREM EMITIDOS
3.1.3.1. RAI-Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis contendo a opinião, apresentado em conjunto com as demonstrações contábeis e notas explicativas a serem elaboradas pelo LAFEPE S.A.. Av. Gal. Mac. Xxxxxx, nº 418, Sala 205, CXPOST 016, Ed. Empresarial Unicenter, Imbiribeira, Recife-PE - CEP: 51160-280.
3.1.3.2. RCI-Relatório sobre os estudos e avaliação dos controles internos e contábeis onde serão apresentadas todas as falhas identificadas na consecução dos trabalhos, no período examinado, bem como as sugestões das medidas julgadas necessárias para o aprimoramento desses controles.
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1 No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
4.5. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.6. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Atestados de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes em contratos iguais ou semelhante ao objeto a ser contratado.
5.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
5.3. Prova de inscrição da empresa licitante no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
6. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1. Prova de inscrica
̃o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurıd
ica (CNPJ);
6.2. Prova de regularidade de Débitos relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União e perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
6.3. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
6.4. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede da empresa, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
6.5. Prova da inexistência de Débitos Trabalhistas – CNDT, através de certidão.
7. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
7.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
7.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
7.1.2. A certidão descrita no subitem “7.1.1” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
7.1.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
8.2. O local de prestação do serviço será nas dependências da contratada;
8.3. Caso o serviço esteja em desacordo, com as especificações deste Termo de Referência, a contratada deverá corrigi-los em até 05 dias úteis a contar da notificação da Coordenadoria de contabilidade;
8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos com materiais, equipamentos, mão-de-obra, impostos, taxas, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, demais tributos que incidam sobre a proposta e tudo o mais necessário à execução completa do objeto licitado.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A– LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de
12 (doze) meses contados da data de aposição da última assinatura eletrônica.
10.2. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de aposição da última assinatura eletrônica.
11.
DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Termo de Referência e contrato, em especial:
I - Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
II - Estar em condições de executar o objeto a partir da data inicial do contrato, cumprindo as disposições legais e atinentes;
III - Executar o serviço em conformidade com as especificações e condições exigidas;
IV - Refazer o serviço que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
V - Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar a o LAFEPE ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
VI - Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta dispensa de licitação;
VII - Emitir fatura ou Nota Fiscal de acordo com a o serviço realizado;
VIII - Indicar, na apresentação da primeira Fatura/Nota fiscal, a conta corrente na qual o LAFEPE efetuará os pagamentos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Termo de Referência e no Contrato e ainda:
I - Fornecer toda a documentação solicitada pela CONTRATADA, em tempo hábil, inclusive o processo produtivo e outros dados técnicos que se façam necessários para elaboração do projeto.
II - Aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados neste Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
III - Designar Fiscal/Gestor para acompanhar a execução do serviço, devendo este fazer registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
IV - Ordenar a correção do serviço, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
V - Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
VI - Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
VII - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá- las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
VIII - Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a execução do serviço e os demais documentos.
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1 . O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, mediante atesto na nota fiscal/fatura pela área demandante.
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para execução do serviço, todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do fornecimento.
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) serviço (s) for(em) executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor.
14.4. O valor global contratado será dividido em 12 (doze) parcelas mensais mediante apresentação de nota fiscal.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
15.1. Após a elaboração do mapa de cotação pela Coordenadoria de Suprimentos - COSUP, será apresentado o valor a ser contratado.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe este Termo de Referência e dispuser no contrato, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Contabilidade - COCON.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Contabilidade - COCON, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o RILC;
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na prestação dos serviços por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada as sanções pertinentes.
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
18.2. a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
18.3. b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
18.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19. DO CONSÓRCIO
19.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
19.2. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21.
DA PROPOSTA/CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ DO REGIME DE
EXECUÇÃO
21.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
21.2. A proposta deverá conter o detalhamento de forma clara, incluindo todos os itens necessários ao fiel cumprimento do objeto, conforme o "Modelo de Proposta" anexo II deste Termo de Referência.
21.2. Critério de julgamento: Menor preço
21.2. Regime de Execução: Empreitada por preço global
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx XXXXX
FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXXXX
Recife, 13 de Agosto de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX COORDENADORIA GERAL DE CONTABILIDADE - COCON
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO
MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe.
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou
Paralisação temporária
das atividades Contratado
Paralisação temporária
das atividades. Contratado
Paralisação temporária
das atividades. Contratante
Aumento ou
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO)
de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária
Variação da taxa de câmbio
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados
Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual
Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE
diminuição do lucro do Contratado
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário)
Contratado
Contratado
Contratado
Contratado
Contratado
XXXXX XX - MODELO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(IMPORTANTE: PAPEL TIMBRADO COM A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO, INSCRIÇÃO ESTADUAL, TELEFONE, FAX, EMAIL)
Recife, de de 2023.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A.
– LAFEPE
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX Prezado Senhor (a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA.
1 -PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | XXXXXX | XXXX | XXXXX |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, em 14/08/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 54558285 e o código CRC FF3864D9.
Referência: Processo nº 0060407861.000018/2023-61 SEI nº 39400564