AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0042/2022
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0042/2022
A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.307.982/0001-40, denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, portador do CPF n° ***.019.649-** e o Diretor de Operações e Logística Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF n° ***.225.007-**, AUTORIZAM a licitante CONTRATADA, abaixo identificada, a fornecer os produtos constantes de sua proposta onde foi sagrada obedecendo as seguintes condições contratuais:
EMPRESA CONTRATADA: LE COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X.x 000 XXXXXX: Xxxx Xxxxxxxxx XXXXXX: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 06.915.456/0001-68 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 256.573.646
FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
BANCO: Sicoob (756) AGÊNCIA: 3242 CONTA CORRENTE: 42.994-5
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: **.202.799-**
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 0028/2022, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0001/2022, submetendo-se as partes às disposições constantes do Decreto Federal n° 7892/2013, Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMPRESA(S) PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO, devendo atender as condicionantes estabelecidas no Edital em referência, seus anexos e neste contrato, bem como na proposta julgada vencedora do certame, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os preços unitários ofertados no Pregão em referência, onde foi sagrada vencedora do certame, demonstrados na planilha abaixo, importando no valor total estimado de R$ 17.216,80 (dezessete mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para o período.
LOTES N° 01, 02, 03 e 05.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 1
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ITENS | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO - tradicional, 100% puro - café tipo tradicional intensidade 8 e torra clássica, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas. dupla proteção: embalagem primária de papelão com selo de certificado fsc, e segunda a vácuo de poliéster metalizado laminado, pacotes bem fechados e intacto, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da nta 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. Embalagem de 500g. O café deverá ter no mínimo validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega. | Bom Jesus | Unid. | 600 | R$ 19,71 | R$ 11.826,00 |
02 | Açúcar refinado (embalagem com 1 kg.), de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar, com alto teor de pureza com relação à sacarose, aspecto sólido amorfo. Cor: Branca, para utilização em alimentação humana. O açúcar deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega. | Caravelas | Kg | 200 | R$ 4,85 | R$ 970,00 |
03 | Leite de vaca integral, com mínimo de 3% a 5,3% de gordura ou teor original, líquido, cor branca, odor e sabor característicos, acondicionadoem embalagem longa vida UHT/ UAT (ultra alta temperatura), em caixa cartonada, de 1 litro microbiana. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade e o registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Embalagem de polietileno original de fábrica com peso líquido de 1 Lt. O leite deverá ter validade mínima de 03 (Três) meses a contar da data de sua entrega. | Languiru | Litro | 720 | R$ 5,09 | R$ 3.664,80 |
Água mineral potável, sem gás, envasada em garrafa do tipo PET |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2
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05 | (polietileno tereftalato) de 500 ml, totalmente transparente, preferencialmente incolor, resistente a impacto, descartáveis, com rótulo de identificação do produto, acondicionada em pacotes com 12 unidades cada um, devidamente embalados e higienizadas. A água mineral sem gás deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega. | Clarissima | Garrafa | 720 | R$ 1,05 | R$ 756,00 |
VALOR TOTAL | R$ 17.216,80 |
§1º Nos preços contratados estão inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, tributários, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento dos produtos objeto da presente contratação.
§2o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DA REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
I- Os preços estabelecidos são fixos, únicos e irreajustáveis, durante a vigência do Contrato,
estando inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, tributários, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento dos produtos objeto da presente licitação.
II- Revisão dos preços poderá ser concedida pela Contratante nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei nº 13.303/16, c/c Art. 139, inciso VI, e com os artigos 151 e 152 do Regulamento Interno de Licitação e Contratos , desde que solicitada formalmente pela Contratada, devendo esta respaldar-se em documentação legal de suporte com a respectiva memória de cálculo comprobatória da alteração pretendida, quando relativa à revisão por alteração na composição de custos.
III- No caso dos preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, alegar a impossibilidade de cumprimento do compromisso, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. avaliará a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja anterior ao pedido de fornecimento, podendo liberar o fornecedor do compromisso assumido, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 3
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I A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
II O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
III A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
IV Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
V Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
VI Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação.
CLAÚSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DEMAIS PRAZOS:
O presente Contratos terá vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser renovada, com início a
partir da data de sua assinatura, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, sendo que seus efeitos operam a partir da assinatura dos respectivos instrumentos;
I Prazo de entrega dos produtos registrados deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o RECEBIMENTO da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
II A solução de eventuais problemas durante o prazo do fornecimento contratado é de total responsabilidade da licitante Contratada, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a SCPAR PSFS.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente contratação, sob pena de
responsabilização.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
I- A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ou pessoa designada,
sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização do objeto da presente licitação.
II-Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no CAPÍTULO II, nas Seções III e IV do Regulamento de Licitações e Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4
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da SCPAR PSFS, e da Resolução n° 0017/2021 que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
III- Os produtos solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado do Terminal Graneleiro da SCPAR PSFS, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX, XXX: 00000-000, no horário de expediente da Estatal, momento em que será procedida a conferência por Servidor ou Comissão de Recebimento.
IV- Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, contados da data de recebimento da requisição emitida pelo setor de Almoxarifado da SCPAR PSFS.
V- Os produtos somente serão aceitos se estiverem em perfeitas condições, inclusive acondicionados em embalagem do próprio fabricante, dentro do prazo de validade, e atenderem às especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste anexo e no edital.
VI- FISCALIZAÇÃO deverá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
VII- Qualquer irregularidade constatada pela Comissão de Recebimento e/ou pelo Almoxarifado da SCPAR PSFS quando da entrega dos produtos, serão rejeitados, e a licitante Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para substitui-los, sem ônus para a SCPAR PSFS, sob pena de multas e sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE
A validade dos produtos cotados, não poderá ser inferior ao estabelecido no quadro de
quantitativos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da SCPAR
PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
I- As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de preços
apresentada pela empresa julgada vencedora do Pregão, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
II-O pagamento será:
a) Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais(*), emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número da Autorização de Fornecimento e do Pregão), devendo ainda, estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual n° 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto n° 3.884, de 26 de agosto de 1993, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal RFB/PGFN e FGTS.
b) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
c) A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5
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de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
d) Efetuado mediante protocolização dos documentos fiscais, aceitos e liquidados pela Fiscalização ou Comissão de Recebimento da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal;
e) Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A., de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
f) O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
II- Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a. Pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;
b. Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; e,
c. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando as irregularidades, quando for o caso;
d. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
II. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a. Fornecer o produto dentro de seu prazo de validade e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
b. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis, bem como a ciência de que a SCPAR PSFS não pagará os valores devidos da presente contratação a outrem;
c. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SCPAR PSFS, atendendo prontamente a todas as reclamações e solicitações;
d. Instruir os empregados que terão acesso à sede da SCPAR quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto da SCPAR PSFS, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas;
e. Indicar formalmente, antes de iniciar o fornecimento, o representante da licitante Contratada a Fiscalização da SCPAR PSFS, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. O representante será responsável pela prestação de todas as informações solicitadas, bem como, pela perfeita execução das cláusulas contratuais, como responsável do contrato;
f. Comunicar imediatamente a SCPAR PSFS, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do fornecimento;
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 6
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g. Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos produtos durante sua carga, descarga ou transporte;
h. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da
CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente Contrato;
i. Os produtos cotados deverão atender a legislação a eles pertinentes.
j. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, seja quanto à qualificação e habilitação exigidas na licitação;
k. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais; e,
l. Ocorrendo redução no valor do(s) produto(s), o mesmo deverá ser repassado a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
I A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
III As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
IV O descumprimento, por parte da licitante CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
V Na aplicação das sanções, penalidades e rescisão contratual previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
a) As proponentes e a licitante contratada que não cumprir as normas de licitação e as obrigações
contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e do Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, disponível no sítio eletrônico da SCPar Porto de São Francisco do Sul: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente;
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento;
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 7
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V - Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
b) Nenhum pagamento será realizado à licitante CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
c) Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados;
d) Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a licitante
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A licitante CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, em conformidade com o art. 75, inciso do Regulamento de Licitações e Contratos da Estatal, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO:
O presente instrumento vincula-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002,
Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Decreto Federal n° 7892/2013, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Estatal (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao EDITAL DE PREGÃO N° 0028/2022 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO:
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA/SC nº 01/2020, as Partes, por seus
agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do
presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 8
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São Francisco do Sul - SC.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Diretor-Presidente
CPF ***.019.649-**
XXXXXXX XXXX
Ass. digital
Diretor de Operações e Logística
CPF ***.225.007-**
Ass. Digital
CONTRATADA:
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXX
XXXXX:040202 XXXXX:04020279900
Dados: 2022.06.21
79900
14:04:12 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: **.202.799-**
Representante Legal
Ass. Digital
TESTEMUNHAS:
Ass. digital Ass. digital
Nome Gislaene dos Santos Castilho Nome Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF ***.539.859-** CPF ***.339.889-**
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 9
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XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF: 018.XXX.889-XX) em 22/06/2022 às 13:38:54
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 820.XXX.729-XX) em 23/06/2022 às 07:46:25
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX (CPF: 434.XXX.007-XX) em 23/06/2022 às 11:50:08
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XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF: 969.XXX.859-XX) em 23/06/2022 às 12:29:39
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