ANEXO 10
ANEXO 10
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019
Contrato que entre si celebram a CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ERNESTINA/RS – CAPESER e a empresa XXXXXX,
destinada a contratação de empresa especializada em construção civil
Contrato celebrado entre a CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ERNESTINA/RS – CAPESER, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.406.180.0002.05, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 99.140.000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000.00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa XXXX, estabelecida na rua XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o CNPJ XXXX, representada, neste ato, por seu representante legal, Sr. xxxx CPF XXXX, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO:
O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base na modalidade licitatória Tomada de Preço, conforme Art. 22, e inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, e, alterações.
Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de empresa especializada em construção civil, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução da reforma/obra da sala térrea da CAPESER, com área total da obra de 49,80m2, com o fornecimento dos materiais e da mão de obra necessários, seguidas as condições fixadas no Edital e seus anexos, às quais os interessados devem se submeter sem quaisquer restrições.
1.1.1. Em síntese, os serviços a serem executados compreendem a execução de serviços preliminares (demolição de alvenaria), trabalhos em terra (escavação manual), paredes e divisórias, revestimentos, pisos e contrapisos, forro, esquadrias, pintura, instalações elétricas, instalações hidrosanitárias, acabamento e limpeza, conforme consta no Edital e seus anexos.
1.1.2. A sala térrea da CAPESER está localizada na Rua Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 2021, fundos, na Cidade de Ernestina/RS, CEP: 99140-000.
1.2. A presente contratação será em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento de materiais e de mão de obra necessários ao fiel cumprimento do contrato.
1.2.1. Para a execução do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, veículos e mão de obra suficientes e adequados para o desempenho dos serviços apresentados nas propostas, atendendo as normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e seus anexos.
1.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção e segurança e outros necessários para bom desempenho, execução e controle de tarefas afins ao objeto.
1.2.3. A fiscalização exercerá controle com relação à qualidade dos serviços executados, através do Departamento de Engenharia do Município de Ernestina-RS e, se necessário, poderá realizar solicitação de correção dos serviços já executados com imperfeições ou desobediência às normas técnicas, ambientais e/ou legais.
CLÁUSULA SEGUNDA- do Preço e Forma de Pagamento e Reajuste
2.1 O presente contrato tem o preço global de R$ , ( ),
conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do setor contábil da CAPESER, após medição realizada pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ernestina-RS e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas.
2.3. De acordo com o setor contábil, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida pelo departamento requerente.
2.4. É requisito prévio para pagamento das faturas o envio, à tesouraria da autarquia, dos comprovantes de recolhimentos do INSS, do FGTS e da CNDT.
2.4.1. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, e do ISS, conforme lei Complementar nº 026/2018.
2.4.2. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Guia da Previdência Social - GPS, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
2.4.3. Os comprovantes de recolhimento do INSS referem-se aos funcionários da contratada e também da patronal.
2.5. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere a CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.5.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra o CONTRATADO em que a autarquia seja incluída no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
2.6. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda corrente do país e com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no procedimento licitatório. A nota fiscal/fatura somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pela autarquia.
2.7. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto ao setor contábil, o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
2.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.192/01.
2.9. Os valores da proposta não sofrerão reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº
2.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- Projeto Atividade 2115 – Manutenção Gabinete do Diretor da CAPESER
- Rubrica da despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO E DO PRAZO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo e será findada quando da efetiva entrega do objeto contratado.
4.5. O prazo limite para conclusão dos serviços será de 02 (dois) meses consecutivos, a partir da data da ordem de serviço, expedida pela autarquia municipal.
4.5.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por prazo não superior a 01 (um) mês, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Presidente da CAPESER.
4.6. Em caso de prorrogação aplicar-se-á o que for disposto no contrato mediante
aditamento.
4.7. A execução dos serviços será fiscalizada pelo departamento de Engenharia da
Prefeitura Municipal de Ernestina-RS.
4.8. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e mediante aditamento ao contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais;
5.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo termino da prestação de serviço do objeto deste contrato;
5.1.3. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
5.1.4. Prestar à CONTRATADA todo e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do contrato;
5.1.5. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato, após a entrega da Nota fiscal no setor competente.
5.1.6. Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
5.1.7. Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ernestina-RS, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a:
5.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o material e a mão de obra;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Manter atualizados, junto a Xxxxxxxxx, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias;
5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite legal;
5.2.6. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos;
5.2.7. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no Edital;
5.2.8. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do CONTRATANTE;
5.2.9. Ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.10. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
5.2.11. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
5.2.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
5.2.13. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite as normas sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
5.2.14. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
5.2.15. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) referente à execução dos serviços contratados,
quando necessário;
5.2.16. Executar, às suas expensas, o Plano de Trabalho na Área de Segurança na empresa e na obra, relativo a empresa (PPRA) e relativo à obra (PCMAT. NR18);
5.2.17. Respeitar a legislação vigente, bem como as Normas Técnicas de Segurança
(NB);
5.2.18. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário,
conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
5.2.19. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
6.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1. Os casos de inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I - Advertência;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela recusa injustificada do adjudicatário em executá- lo;
III - Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso injustificado na execução, além dos prazos estipulados neste contrato;
IV - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pela execução dos serviços em desacordo com o estipulado neste contrato;
V - Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias
consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 8.2;
VI - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, relativa à entrega dos serviços em desacordo com o solicitado;
VII - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
VIII - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos II ao VI, do subitem 8.1, poderão, também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA as penalidades previstas nos incisos VII e VIII do item 8 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
8.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
8.4. Da aplicação das penas do subitem 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.6. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I - por infração a qualquer de suas cláusulas;
II - pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
III - em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV - por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V - mais de 02 (duas) advertências.
8.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.8.1. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ernestina-RS, na forma disposta no Edital e seus anexos.
9.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
9.2. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.3. As comunicações do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, relacionadas com o acompanhamento e controle do contrato, serão sempre realizadas para o representante legal nomeado para tal fim.
9.4. A escolha dos profissionais que prestarão os serviços caberá à CONTRATADA, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição dos profissionais, em nome da qualidade dos serviços.
9.5. O controle dos horários de serviço dos profissionais que vierem atender o objeto do contrato será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.5.1. Eventuais faltas dos prestadores de serviço da CONTRATADA deverão ser supridas com a substituição imediata dos mesmos, sem assunção de quaisquer encargos por parte da Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
10. A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXX – RS, XX de XXXXXX de 201X.
Contratada Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx PRESIDENTE DA CAPESER CPF: 000.000.000.00
Testemunhas:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF: