CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018- IN/CPL/CMB.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018- IN/CPL/CMB.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E S P E C I A L I Z A D O S D E C O N S U L T O R I A E A S S E S S O R I A C O N T Á B I L , QUE ENTRE SI C E L E B R A M DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA E, DE OUTRO A EMPRESA E DOS S SOUZA CONTABILIDADE EIRELE - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 04.317.145/0001-71, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Breves, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 2399178, 2ª via, SSP/PA e CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Cel. Lourenço Borges nº 2318, bairro Centro, nesta Cidade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, E DOS S SOUZA CONTABILIDADE EIRELE - ME, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 29.252.549/0001-55, com sede à Tv. Xxxxx x Xxxxxx nº 2321 – XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX 00, xxxxxx Xxxxx, na cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, CNH nº 03678361262 – DETRAN/PA, residente e domiciliado à Tv. Xxxxx e Barros nº 2321, bairro Marco, na cidade de Belém, Estado do Pará, denominado para este ato de CONTRATADO, têm justo e acordado o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços profissionais especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica, pelo prazo estimado de 12 (doze) meses, nos termos do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/20178-IN/CPL/CMB, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA mutuamente se obrigam pelo pacto aqui estabelecido e definem como objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, ESTADO DO PARÁ.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a prestar serviços técnicos profissionais relativos aos registros dos atos e fatos contábeis praticados pela CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA, compreendendo a sua execução orçamentária e financeira, e ainda, a elaboração dos balancetes mensais de janeiro a dezembro do ano de 2018 visando à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e órgão de controle interno, bem como consultoria na área de contabilidade.
Parágrafo Segundo - A definição dos serviços a serem executados compreende:
a) Apuração e elaboração de balancetes;
b) Demonstrativos de Resultados e Relatórios Gerenciais;
c) Escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
d) Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício;
e) Conferência dos registros de bens patrimoniais;
f) Acompanhamento do art. 212 da Constituição Federal (mínimo de 25%- MDE);
g) Acompanhamento da EC 29 (mínimo de 15% - AGPS);
h) Acompanhamento do equilíbrio das Contas Públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), conforme a proposta da CONTRATADA, parte integrante deste, independentemente de transcrição, a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro. O pagamento relativo à execução dos serviços será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo fornecedor, até o dia 25 de cada mês, mediante o envio das das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo. A Nota Fiscal em formato eletrônico, a qual será devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Serviços de que o objeto foi devidamente entregue em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade, Anexos e no Instrumento Contratual, e conter:
a) Número da Licitação;
b) Número do Contrato.
Parágrafo Terceiro. Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 2% por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Quarto. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta do recurso da seguinte Dotação Orçamentária:
0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx a documentação indispensável para a execução dos serviços constantes do objeto contratual, consistindo basicamente em:
• Boletim de caixa e documentos nele constantes;
• Extrato de todas as contas bancárias, inclusive aplicações;
• Documentos relativos aos lançamentos, tais como: depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de créditos, aviso de créditos e débitos, conciliações, etc.
• Nota de Empenho, liquidações e pagamentos, e seus comprovantes.
b) Efetuar o pagamento ajustado;
c) Enviar à CONTRATADA até 02 (dois) dias do mês subsequente ao da prestação de contas toda a documentação constante na alínea a;
d) Ceder local para a execução dos trabalhos;
e) Acompanhar e fiscalizar os serviços;
f) Designar servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados;
g) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil com referência à execução do serviço.
Parágrafo Terceiro. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos relacionados a atividades financeiras e administrativas, com impacto para a contabilidade;
b) Orientar a equipe da Câmara Municipal, responsável pelos registros contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, especialmente quanto à classificação correta do repasse recebido do Poder Executivo e das despesas, quanto a sua conformidade com as ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes do orçamento aprovado pela Câmara Municipal;
c) Realizar o fechamento das prestações de contas a serem encaminhas ao Tribunal de Contas;
d) Emitir e transmitir o Relatório da Gestão Fiscal – RGF, de acordo com periodicidade exigida pela LRF;
e) Elaborar o Balancete Financeiro e todos os relatórios de prestação de contas, inclusive com sua remessa ao Tribunal de Contas;
f) Trabalhar em articulação com os demais setores e/ou profissionais da Câmara Municipal, contribuindo para um melhor desempenho dos Atos do Poder Legislativo;
g) Executar todos os serviços objeto deste contrato com profissionalismo, zelo, dedicação e dentro dos padrões técnicos;
h) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
i) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
j) Assumir total responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços;
k) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade de todas as obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não delegar ou transferir os seus deveres a terceiros;
m) Apresentar sempre que solicitado , durante a execução do Contrato, documentos que provem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
n) Manter, sempre atualizadas, durante a vigência do Contrato as Certidões Negativas junto ao FGTS e ao INSS;
o) Cumprir todos os prazos estabelecidos nas legislações, quanto aos serviços contratados, condicionados à satisfação das obrigações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA S E X T A - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro. O proponente classificado chamado à contratação, ou o que lhe suceder, e/ou contratados, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo-lhe aplicada a multa penal 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, por força do estabelecido no art. 9° do Decreto n°.22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei n°182, de 05/01/38, do valor total da proposta, pela recusa em assinar o contrato ou aceitar outro instrumento equivalente e em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
Parágrafo Segundo. Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 2% (dois por cento), ao dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento, do valor total do objeto solicitado.
Parágrafo Terceiro. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta/contrato, não celebrar o contrato, deixar de entregar os produtos, apresentar
documentação falsa exigida para o certame , ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas definidas no presente edital e contrato e demais cominações legais, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de cinco anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria administração que aplicou a penalidade.
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Câmara Municipal de Breves/PA, em 10 de janeiro de 2018.
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Presidente da Câmara Municipal de Breves/PA CONTRATANTE
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CAMARA MUNICIPAL DE BREVES:04317145000171
2018.08.24 08:53:55 --3
E DOS S SOUZA CONTABILIDADE EIRELE – ME CNPJ/MF nº 29.252.549/0001-55 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018-IN/CPL/CMB.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, ESTADO DO PARÁ. CONTRATADA: E DOS S SOUZA CONTABILIDADE EIRELE - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL.
VIGÊNCIA: 10 DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica FORO: COMARCA DE BREVES/PA.
DATA DE PUBLICAÇÃO (Art. 134 da Lei Orgânica Municipal): 05 DE JANEIRO DE 2018. .
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CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que o extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018-IN/CPL/CMB, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, edição nº 33544, página 72, em cumprimento ao estabelecido no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, e no Placar destinado à divulgação de atos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.
Breves/PA, em 24 de janeiro de 2018.
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