EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2016
Regime: Fornecimento
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO
Objeto: Aquisição de água mineral por meio de fornecimento parcelado.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO
PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2016
1 – PREÂMBULO
A Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a Aquisição de água mineral por meio de fornecimento parcelado, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº. 123 de de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 4670, de 5 de junho de 2014 e Resolução SEPLAG n.40 de 28 de maio de 2014, Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº. 9.447, De 15 De Dezembro De 2015.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX: 1186791-8, tendo como substituto o servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - MASP: 1333391-9, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1066687-3, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – MASP 1167126-0, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - XXXX: 1307493-5, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – MASP: 00000-00-0, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1371800-2, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – MASP: 1166846-4, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1164078-6, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – MASP 1333496-6, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - MASP: 1164574- 4, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 361792-5 e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
1389707-9, designados através da Portaria PRE nº 41, de 15 de outubro do ano de 2015.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 30 de maio de 2016, às 9:30 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de água mineral por meio de fornecimento parcelado. conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- FAPEMIG, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx_x_xxxxxxxxxx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 44630/2007, de 3 de outubro de 2007 alterado pelo Decreto nº 45.749, de 5 de outubro de 2011.
4.2.1 – Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.3.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.3.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CADASTRO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000. (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.6-1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.6-2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no Anexo IV deste Edital.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes ao objeto da licitação, com indicação das quantidades, do fornecimento, da qualidade do material, do atendimento do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 - nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 - local e data de emissão;
7.4.1.3 -nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento;
7.4.1.5 outros.
7.4.2 - Alvará emitido pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde;
7.4.3 - Certificado de Regularidade emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, com data de validade não superior a 03 (três) meses;
7.4.4 - Laudo sobre a composição química provável e características físio- quimicas da “água mineral”, emitido pelo CRPM – Laboratório de Análises Minerais – LAMIN, com data não superior a 03 (três) anos e sua classificação junto ao DNPM;
7.4.5 - Laudo/Boletim de Análise para substâncias químicas que representam riscos à saúde, nos termos da Resolução RDC 274, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 22 de setembro de 2005, com data não superior a um ano, relativo á marca do produto ofertado.
7.4.6 - Laudos de análises bacteriológicas (mensais) de acordo com as características microbiológicas da resolução RDC nº 275, de 00 xx xxxxxxxx, xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses, emitidos por laboratório devidamente registrados na JUCEMG e no Conselho Regional de Química – CRQ.
7.4.7 - Certificado de aprovação pelo DNPM dos rótulos dos produtos, conforme Portaria 470 de 24 de novembro de 1999.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via arquivo digital no e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer, no prazo máximo, de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP 31.035- 536, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro.
7.6.2- O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este
esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.2.1-Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2.2-Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.3-A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3- O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8– DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.2 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.3 DOS LANCES:
8.3.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.3.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.3.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.3.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.3.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4- DO JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE UNICO, obtido de acordo com o Anexo I.
8.4.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.4.4 Aceita a oferta de menor valor global, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, nos termos do subitem 7.6.1.
8.4.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.4.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.4.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.4.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.4.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.4.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.4.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.4.5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.4.5.1.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.4.5.1.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação
fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.4.5.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 2 (dois) dias, nos termos do subitem 7.6.1.
8.4.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.4.8.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.4.9 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9- DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 (dez) minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer. Esse prazo deverá ser respeitado.
9.1.2 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.2.1 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.2.2 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.3 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à FAPEMIG, em nome do Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos.
9.3.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.4 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.5 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.6 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.7 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.8 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, ou instrumento equivalente.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.4 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
11.5 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e- mail.
11.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1 A partir do início da vigência do contrato, a contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada, conforme requisição prévia da FAPEMIG, por e-mail ou outro meio eletrônico de comunicação. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a solicitação,
12.2 Os itens deverão ser entregues no refeitório da FAPEMIG, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. A entrega deverá ocorrer em um período que não interrompa o fluxo dos servidores e visitantes da FAPEMIG, de segunda-feira a sexta-feira, entre 09h30 e 11h30 ou entre 14h30 e 16h30, sendo supervisionada pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, mediante a apresentação de guia de controle em 2 vias. Este cronograma poderá ser modificado a cargo da contratante.
12.3 Os produtos fornecidos devem possuir validade não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade do fabricante.
12.4 Deverá ser assegurada pela empresa contratada a qualidade dos produtos, responsabilizando-se esta pela substituição de qualquer produto danificado ou com defeito que a FAPEMIG, eventualmente, detectar.
12.5 Após recebimento definitivo dos produtos por parte da FAPEMIG, esta emitirá a autorização para fins de pagamento da licitante.
13 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
13.1 Após assinatura do contrato e empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por fax-símile, correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de entrega dos produtos.
13.2 A empresa vencedora deverá entregar os materiais solicitados no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis, a contar da data de expedição da Autorização de Fornecimento devidamente empenhada, conforme identificado no Anexo I, sendo verificadas as especificações pelo Departamento específico, para posterior aprovação, nos exatos termos do Edital e da proposta vencedora.
13.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de recebimento da Autorização de Fornecimento.
13.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento, ou recuse-se a assiná- la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecer o produto.
13.5 Qualquer solicitação de prorrogação do prazo de entrega dos produtos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado. O vencimento da Nota Fiscal será todo dia 16 (dezesseis) do mês posterior ao do fornecimento. A Nota Fiscal deverá ser entregue à FAPEMIG com no mínimo 12 (doze) dias corridos de antecedência a data do vencimento, ou seja, até o dia 04 (quatro) do mês posterior ao fornecimento.
14.1.2 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
14.1.3 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
14.1.4 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir
da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.2.2 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
14.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
14.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
2071.19.122.701.2002.0001.339030.08.0.101
14.5 A empresa vencedora deverá apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal, Laudo de Análise Bacteriológica, referente ao mês anterior, durante a execução do contrato.
14.6 O preço dos produtos não poderá ser reajustado na vigência deste contrato.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou documento similar, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contratado caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
15.1.2- advertência por escrito;
15.1.3 - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
15.1.3.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
15.1.3.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
15.1.3.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
15.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
15.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
15.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
15.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
15.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
15.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
15.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.1.2; 15.1.4 15.1.5.
15.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
15.5 As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
15.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
15.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.5.4 não mantiver a proposta;
15.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
15.5.7 cometer fraude fiscal.
15.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
15.7 As sanções relacionadas nos itens 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx_x_xxxxxxxxxx.
Belo Horizonte, de maio de 2016.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
PROCESSO: PREGÃO ELERÔNICO Nº 13/2016
Finalidade: Aquisição de água mineral por meio de fornecimento parcelado.
1 – Objeto
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de água mineral por meio de fornecimento parcelado.
2 - Descrição dos itens do objeto
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1151 | Fardo com 12 garrafas de 500ml a 510 ml | Água mineral natural (sem gás), acondicionada em frasco resistente (pet) contendo de 500ml a 510ml; |
2 | 141 | Fardo com 12 garrafas de 500ml a 510ml | Água mineral carbogasosa (com gás), acondicionada em frasco resistente (pet) contendo de 500ml a 510ml; |
O quantitativo acima foi estimado com base no consumo anual de água mineral e análise da previsão de consumo para o ano de 2016, no período entre maio e dezembro. O consumo poderá variar para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da FAPEMIG, nos termos do Art. 65 da lei 8.666/93.
3 - Justificativa da contratação
Para que se mantenha o fornecimento parcelado de água mineral para as reuniões de Câmaras de Assessoramento, Diretoria, Presidência e eventos, torna-se necessária a abertura de um novo processo licitatório para suprir a demanda até o encerramento do exercício de 2016.
4 –Avaliação de custo
Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foi realizada pesquisa de mercado obtendo-se cotação prévia de três fornecedores, com preços por item, que permitem avaliação da estimativa para aquisição dos produtos especificados, sendo:
Item 1: R$ xxx (xxxxxxx). Item 2: R$ xxx (xxxxxxx).
O valor total desta aquisição está estimado em R$ xxx (xxxxx).
5 – Metodologia
O critério para aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, de acordo com a especificação.
6 – Condições de Habilitação
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital.
6.1 – Regularidade Jurídica
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes deste Edital e do contrato.
Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos
Certificado de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
6.4 - Qualificação Técnica:
6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes ao objeto da licitação, com indicação das quantidades, do fornecimento, da qualidade do material, do atendimento do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
- Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
- local E data de emissão;
- Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
- Período de fornecimento;
- Outros.
6.4.2 - Alvará emitido pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde;
6.4.3 - Certificado de Regularidade emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, com data de validade não superior a 03 (três) meses;
6.4.4 - Laudo sobre a composição química provável e características físio-quimicas da “água mineral”, emitido pelo CRPM – Laboratório de Análises Minerais – LAMIN, com data não superior a 03 (três) anos e sua classificação junto ao DNPM;
6.4.5 - Laudo/Boletim de Análise para substâncias químicas que representam riscos à saúde, nos termos da Resolução RDC 274, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 22 de setembro de 2005, com data não superior a um ano, relativo á marca do produto ofertado.
6.4.6 - Laudos de análises bacteriológicas (mensais) de acordo com as características microbiológicas da resolução RDC nº 275, de 22 xx xxxxxxxx, xxx xxxxxxx 00 (xxxx) xeses, emitidos por laboratório devidamente registrados na JUCEMG e no Conselho Regional de Química – CRQ.
6.4.7 - Certificado de aprovação pelo DNPM dos rótulos dos produtos, conforme Portaria 470 de 24 de novembro de 1999.
6.5 - Declarações:
Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
7 – Vigência do Contrato
A empresa vencedora deverá entregar a água mineral de forma parcelada até 31/12/2016, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxx, será responsável pela gestão do contrato, acompanhamento e recebimento dos produtos.
8 – Prazo de Entrega, Recebimento/Acompanhamento:
A partir do início da vigência do contrato, a contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada, conforme requisição prévia da FAPEMIG, por e-mail ou outro meio eletrônico de comunicação. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a solicitação,
Os itens deverão ser entregues no refeitório da FAPEMIG, na Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. A entrega deverá ocorrer em um período que não interrompa o fluxo dos servidores e visitantes da FAPEMIG, de segunda-
feira a sexta-feira, entre 09h30 e 11h30 ou entre 14h30 e 16h30, sendo supervisionada pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, mediante a apresentação de guia de controle em 2 vias. Este cronograma poderá ser modificado a cargo da contratante.
Os produtos fornecidos devem possuir validade não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade do fabricante.
Deverá ser assegurada pela empresa contratada a qualidade dos produtos, responsabilizando-se esta pela substituição de qualquer produto danificado ou com defeito que a FAPEMIG, eventualmente, detectar.
9 – Condições e Prazo de Pagamento
O vencimento da Nota Fiscal será todo dia 16 (dezesseis) do mês posterior ao do fornecimento. A Nota Fiscal deverá ser entregue à FAPEMIG com no mínimo 12 (doze) dias corridos de antecedência a data do vencimento, ou seja, até o dia 04 (quatro) do mês posterior ao fornecimento.
A empresa vencedora deverá apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal, Laudo de Análise Bacteriológica, referente ao mês anterior, durante a execução do contrato.
O preço dos produtos não poderá ser reajustado na vigência deste contrato.
10 – Das Obrigações
Constituem obrigações das partes:
10.1 – Da Contratada
a) Fornecer Produtos de qualidade e que estejam acordo com as características microbiológicas e exigências da Resolução RDC nº 275, de 22/9/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
b) Entregar regularmente o produto objeto do presente contrato nas dependências da sede da CONTRATANTE, no prazo e condições previstos em contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
c) Dar garantia dos produtos, responsabilizando-se pela substituição de qualquer produto danificado ou com defeito que a CONTRATANTE, eventualmente, detectar e sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Apresentar mensalmente, juntamente com as Notas Fiscal e respectivas faturas/recibos de entrega dos produtos fornecidos, Laudo de análise Bacteriológica, referente ao mês anterior, para conferência da CONTRATANTE.
e) Assumir os ônus decorrentes de despesas com mão-de-obra, transporte, extravio e danos acidentais no trajeto;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2 - Da Contratante
a) Requisitar o fornecimento dos produtos objeto deste contrato, com observância do estabelecido no Edital.
b) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
c) Acompanhar o recebimento os produtos, efetuando sua conferência.
d) Efetuar o pagamento das notas fiscais no prazo estabelecido em contrato.
e) Comunicar à CONTRATADA, com antecedência, quaisquer alterações internas (estrutural, de processo ou organizacional) que possam influenciar na entrega do produto objeto deste contrato.
f) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo: 2071.19.122.701.2002.0001.339030.08.0.101
Xxxxxx Xxxxx
Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais FUXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL Nº XXX/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A EMPRESA XXXXXXX.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no diário oficial do Estado em 28/01/2015 e delegação prevista na Portaria PRE nº 005/2003, publicada no “Minas Gerais” de 04/04/03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu XXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Nº XXXX/201X, de acordo com o Processo Licitatório XXX/201X – Pregão XX/201X, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167/02 e 13.994/01, Decretos Estaduais 44.431/06, 47.786/08 e 45035/09 e Lei Federal 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado, por parte da CONTRATADA, de água mineral natural sem gás e com gás (naturalmente gasosa ou gaseificada artificialmente), acondicionadas em fardos com 12 unidades (cada frasco com conteúdo de 500 a 510 mililitros) (conforme proposta da contratada), de acordo com as especificações contidas no processo licitatório e com a proposta homologada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1 - A partir do início da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os produtos de forma parcelada, conforme requisição prévia da CONTRATANTE, por e-mail ou outro meio de comunicação eletrônica. O fornecimento dos produtos deve ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a solicitação. Os itens deverão ser entregues na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
2.1.1 - A entrega deverá ocorrer em um período que não interrompa o fluxo dos servidores e visitantes da FAPEMIG, de segunda-feira a sexta-feira, entre 09h30 e 11h30 ou entre 14h30 e 16h30, sendo supervisionada pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, mediante a apresentação de guia de controle em 2 vias.
2.1.2 – No ato da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá fornecer a respectiva fatura/recibo de entrega destes, em 2 (duas) vias, que, serão assinadas
por servidor da CONTRATANTE, sendo que uma das vias acompanhará as notas ficais mensais.
2.2 - Os produtos fornecidos devem possuir validade não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade do fabricante.
2.3 Deverá ser assegurada pela empresa CONTRATADA a qualidade dos produtos, responsabilizando-se esta pela substituição de qualquer produto danificado ou com defeito que a CONTRATANTE, eventualmente, detectar.
2.4 A empresa vencedora deverá apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal e respectivas faturas/recibos de entrega, Laudo de Análise Bacteriológica, referente ao mês anterior, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – O valor total do presente contrato é estimado em R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), para o período de sua vigência.
4.2 – Os valores unitários dos produtos, conforme proposta homologada, bem como as quantidades anuais estimadas por item, são os seguintes:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DO FARDO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | 1151 | Fardo com 12 garrafas de 500 a 510 ml (conforme proposta da contratada ) | Água mineral natural (sem gás), acondicionada em frasco resistente (pet) contendo 500 a 510 ml (conforme proposta da contratada) | A | C (1151xA) |
2 | 141 | Fardo com 12 garrafas de 500 a 510 ml (conforme proposta da contratada ) | Água mineral carbogasosa (com gás), acondicionada em frasco resistente (pet) contendo 500 a 510 ml (conforme proposta da contratada) | B | D (141xB) |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | C+D |
4.3 – O quantitativo acima foi estimado com base no consumo anual de água mineral e análise da previsão de consumo para o ano de 2016, no período entre maio e dezembro. O consumo poderá variar para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da FAPEMIG, nos termos do Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE para o presente exercício: 2071.19.122.701.2002.0001.339030.08.0.101, para outros, a que a suceder.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O vencimento da Nota Fiscal será todo dia 16 (dezesseis) do mês posterior ao do fornecimento. A Nota Fiscal deverá ser entregue à FAPEMIG com no mínimo 12 (dose) dias corridos de antecedência a data do vencimento, ou seja, até o dia 04 (quatro) do mês posterior ao fornecimento.
6.2 Dar-se-á através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA, em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo máximo fixado no item 6.1, ou outro que venha a ser convencionado entre as partes.
Parágrafo Primeiro - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação da nota fiscal pela CONTRATANTE, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e da efetiva quitação, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Terceiro- Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Parágrafo Quarto: A Contratada deverá apresentar mensalmente, junto à nota fiscal, o Laudo de Análise Bacteriológica referente ao mês anterior, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
7.1 – DA CONTRATADA
a) Fornecer Produtos de qualidade e que estejam acordo com as características microbiológicas e exigências da Resolução RDC nº 275, de 22/9/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
b) Entregar regularmente o produto objeto do presente contrato nas dependências da sede da CONTRATANTE, no prazo e condições previstos em contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
c) Dar garantia dos produtos, responsabilizando-se pela substituição de qualquer produto danificado ou com defeito que a CONTRATANTE, eventualmente, detectar e sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Apresentar mensalmente, juntamente com as Notas Fiscal e respectivas faturas/recibos de entrega dos produtos fornecidos, Laudo de análise Bacteriológica, referente ao mês anterior, para conferência da CONTRATANTE.
e) Assumir os ônus decorrentes de despesas com mão-de-obra, transporte, extravio e danos acidentais no trajeto;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 - DA CONTRATANTE
a) Requisitar o fornecimento dos produtos objeto deste contrato, com observância do estabelecido no Edital.
b) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
c) Acompanhar o recebimento os produtos, efetuando sua conferência.
d) Efetuar o pagamento das notas fiscais no prazo estabelecido em contrato.
e) Comunicar à CONTRATADA, com antecedência, quaisquer alterações internas (estrutural, de processo ou organizacional) que possam influenciar na entrega do produto objeto deste contrato.
f) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos quantitativos previstos na Cláusula Quarta deste instrumento, nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, caso seja necessária à aplicação dessa condição.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido se ocorridas as hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
9.1.1 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93, ser precedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima deste instrumento.
9.2 - O presente contrato também poderá ser rescindido por qualquer das partes, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no item anterior:
a) em caso de mora, descumprimento e/ou inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas, ressalvado o direito de ressarcimento por perdas e danos,
na forma da lei, independentemente de aviso prévio e/ou notificação judicial ou extrajudicial;
b) por interesse público, mediante notificação à CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos até então assumidos.
c) por mútuo acordo, mediante comunicação prévia de até 30 (trinta) dias, não incorrendo, neste caso, a Parte denunciante, em qualquer ônus, multa ou indenização.
9.3 - Ocorrendo a rescisão contratual, esta se processará nos moldes do disposto nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – A Contratada, no caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial na execução do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93. As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela FAPEMIG, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos fixados pelo Decreto Estadual nº. 45902/2012, a seguir identificadas:
I - advertência escrita;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a FAPEMIG aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
As apenações serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF e, no caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, conforme previsto no art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/02 e art. 13 do Decreto Estadual nº. 44.786/08, observados os prazos e situações previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do artigo 26 do Decreto Estadual nº. 45908/2012.
No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o fornecedor será descredenciado, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria-Geral do Estado, conforme previsto no artigo 44 do Decreto Estadual nº. 45902/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos não poderão ser reajustados na vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais - DMP, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo Segundo– A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL
A CONTRATADA obriga-se a comprovar a regularidade fiscal e previdenciária durante a vigência deste contrato, apresentando as certidões de regularidade jurídico-fiscal com validades atualizadas, sob pena de suspensão de pagamento das obrigações contratuais até o cumprimento da exigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato de fornecimento parcelado será publicado no diário oficial do Estado “Minas Gerais”, após sua assinatura e por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual e teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2016.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome e CPF
2) Nome e CPF
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA AQUISIÇÃO
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º13/2016 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | ||
R$ | R$ | |||
R$ | ||||
Condições de pagamento | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de execução |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO IV- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa