CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA NO CONDOMÍNIO
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA NO CONDOMÍNIO
CONDOMINIO [XXXXXXXXXXXX], localizado na Rua [XXXXXXXXXXXXX], nº [XXXX], bairro [XXXXXXX] – [Cidade/Estado], CNPJ [XXXXXXXXXXXX], representado neste ato pelo síndico [nome do síndico], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXXXXXX], inscrito no CPF nº [XXXXXXXXXXX], adiante denominado, adiante denominado LOCADOR; e
[NOME DA EMPRESA LOCATÁRIA]., pessoa jurídica de direito privado, com contrato social registrado na Junta Comercial [do nome do estado] sob o NIRE nº [XXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [XXXXXXXXXXXX], com sede e foro na cidade de [Cidade/UF], na [Rua, nº, sala], bairro [nome do bairro], CEP [XX.XXX-XXX],, neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LOCATÁRIA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [xx.xxx.xxx] SSP/[UF], devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], com endereço na cidade de [Cidade/UF], na [Rua, nº, bloco e apartamento], bairro [nome do bairro], CEP [XX.XXX-XXX], adiante denominado LOCATÁRIO;
Por este instrumento particular, LOCADOR e LOCATÁRIO resolvem ajustar a locação do imóvel abaixo indicado para fins exclusivamente não residenciais de área para instalação de antena no condomínio, que ora contratam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO DA LOCAÇÃO
CLÁUSULA 1ª: O objeto da locação é uma área no topo do imóvel situado na cidade de [Cidade/UF], na [Rua XXXXXXXXXXXX, nº XX], bairro [nome do bairro], CEP [XX.XXX-XXX], destinado para locação exclusivamente não residencial com a finalidade de instalar e, consequentemente operar equipamentos em geral, incluindo rack, antenas, torres, postes, cavaletes, suportes, cabos, tubos, conduítes, switches, retificadores, banco de baterias, conversores, geradores, armários, rádios, ERBs, entre outros, aqui considerados EQUIPAMENTOS para telecomunicações, comunicações e afins, de propriedade do LOCATÁRIO, de terceiros ou clientes, de acordo com as finalidades societárias do LOCATÁRIO, sendo vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do LOCADOR por escrito.
CLÁUSULA 2ª: Para a concretização do objeto deste contrato, o LOCADOR autoriza: a passagem de cabos e infraestrutura que ligarão os EQUIPAMENTOS por áreas não locadas de modo a permitir a viabilização do funcionamento e consecução da finalidade contratual; a instalação de relógios medidores de energia e equipamentos úteis ou necessários ao propósito da locação.
Parágrafo único: O LOCADOR compromete-se a não criar óbice para a instalação de cabos e da infraestrutura necessária às atividades do LOCATÁRIO, desde que qualquer procedimento que não conste neste contrato seja comunicado por escrito ao LOCADOR.
VALOR DO ALUGUEL
CLÁUSULA 3ª: O valor mensal do aluguel é de R$ [XXXXXXX] [valor por extenso], com vencimento no [décimo dia útil] do mês seguinte ao vencido, devendo ser pago por meio de depósito na conta corrente indicada pelo LOCADOR, valendo o comprovante de depósito como prova da quitação do aluguel para todos os efeitos legais.
Parágrafo primeiro: A cada período de 12 (doze) meses, será aplicado o reajuste pela variação do IGPM da FGV, ou maior índice permitido por lei, ou outro índice equivalente, se aquele vier a ser extinto. Caso haja edição de norma legal permitindo periodicidade inferior para reajustamento do aluguel, este novo período passará, imediatamente, a ser observado.
Parágrafo segundo: Não obstante o reajuste do parágrafo anterior, a cada período de [três ou cinco] anos o valor do aluguel será repactuado entre as partes, conforme previsto no artigo 19 da Lei 8.245/91, a fim de reajustá-lo ao preço de mercado.
CLÁUSULA 4ª: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, à importância devida será acrescido juros de mora de [1% (um por cento) e atualização monetária. Se o atraso exceder 30 (trinta) dias do vencimento, a multa será de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% sobre o valor devido].
CLÁUSULA 5ª: Em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que o LOCATÁRIO der causa, correrão por sua conta, além do principal, todas as custas e despesas oriundas dessa medida, bem como honorários de advogado na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação (conforme artigo 389 do Código Civil brasileiro), mesmo quando os valores forem liquidados extrajudicialmente no escritório do LOCADOR, para onde os recibos respectivos serão encaminhados sempre após o dia imediato ao vencimento.
CLÁUSULA 6ª: Caso a área locada venha a sofrer quaisquer obstáculos, impedimentos ou afins, por quaisquer motivos, mesmo que alheios à vontade ou atuação do LOCADOR, o pagamento do aluguel será interrompido e somente retomado após a resolução das eventuais pendências.
CLÁUSULA 7ª: Xxxxxxx incidência de imposto de renda na fonte sobre o aluguel pago pelo LOCATÁRIO, este se obriga a entregar, semestralmente, ao LOCADOR todos os comprovantes de retenção referente aos aluguéis oriundos deste contrato, sob pena de incorrer em infração contratual punível na forma estipulada neste contrato.
PRAZO DA LOCAÇÃO
CLÁUSULA 8ª: O prazo do presente contrato é de [10 (dez)] anos, com início em [XX/XX/XXXX] e término em [XX/XX/XXXX].
Parágrafo único: A renovação do prazo somente ocorrerá após acordo escrito sobre novo valor de aluguel pelo preço de mercado ou acordado entre as partes, o que deve ocorrer 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo estabelecido no caput.
RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 9ª: Ficarão por conta do LOCATÁRIO ou de seus prepostos, dentre outros, os atos de levantamento topográfico, pesquisas, vistorias, projetos, visitas técnicas, escavações, levantamento de muros ou cercas, depósito de materiais ou torres, montagem de estruturas, instalação de rede elétrica ou de sistemas de telecomunicação para a realização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 10ª: O LOCATÁRIO se obriga a contratar seguro de responsabilidade civil geral para cobertura de eventuais danos decorrentes deste contrato, que venham a ser causados pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, sem quaisquer ônus ao LOCADOR.
CLÁUSULA 11ª: O LOCATÁRIO ficará responsável, também, por providenciar o atestado de estabilidade estrutural e responsabilidade civil com ART (anotação de responsabilidade técnica); licença de funcionamento na prefeitura; laudo radiométrico; licença de funcionamento de estação da Anatel e o atestado de impermeabilização do local (este último após realizadas as instalações necessárias).
CLÁUSULA 12ª: O LOCADOR encaminhará à LOCATÁRIA todas as notificações, avisos ou intimações que forem do seu interesse, entregues na ÁREA, em tempo hábil para que possa ser atendida.
CLÁUSULA 13ª: O LOCADOR não criará embaraço ao LOCATÁRIO durante a consecução de suas atividades sendo que, em caso de necessidade de conserto, manutenção ou quaisquer problemas relacionados a este contrato, o assunto deverá ser tratado entre as partes aqui contratantes, sem expor o LOCATÁRIO a clientes, fornecedores ou a qualquer terceiro.
CLÁUSULA 14ª: Quando necessário, o LOCADOR colaborará com o LOCATÁRIO, dentro de suas possibilidades, para obtenção de alvarás, licenças ou autorizações para que se alcance os propósitos contratuais aqui elencados providenciando, inclusive, documentação que lhe couber, desde que solicitados com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
CLÁUSULA 15ª: O LOCADOR aprova as obras que o LOCATÁRIO entender necessárias para a manutenção da área, podendo ser removidas ou modificadas na vigência do contrato, ou retiradas após o término do contrato, permanecendo apenas as fundações incorporadas ao imóvel, sendo que em quaisquer casos deverá haver acompanhamento de profissional habilitado (sob responsabilidade do LOCATÁRIO) para que se preserve a segurança da edificação.
CLÁUSULA 16ª: As medidas necessárias para devolução da área nas mesmas condições que a recebeu, ficarão por conta do LOCATÁRIO, exceto pelas consequências advindas do seu uso normal e desgaste natural. As fundações não precisarão ser removidas.
CLÁUSULA 17ª: Os custos e despesas decorrentes da operação dos equipamentos instalados na área correrão por conta do LOCATÁRIO. Já as despesas como eventuais taxas e condomínio, quando for o caso, bem como tributos relativos ao imóvel, serão suportados exclusivamente pelo LOCADOR.
Parágrafo único: Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas de energia elétrica ou outras que vierem a ser consumidas pelo uso de seus equipamentos instalados.
CLÁUSULA 18ª: Até que ocorra a instalação de energia elétrica pela concessionária responsável, o LOCATÁRIO poderá utilizar da energia já disponível no local, sendo que neste caso será calculado o valor médio dos últimos três meses de consumo e o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o excedente a partir de então.
CLÁUSULA 19ª: Os serviços de instalação, manutenção, substituição e remoção de equipamentos relacionados ao objeto deste contrato são de competência e responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, sendo vedada a intervenção do LOCADOR na rede de energia elétrica ou qualquer equipamento do LOCATÁRIO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CLÁUSULA 20ª: No caso de possível venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, dação em pagamento ou transferência da área ou do imóvel onde fica a área descrita neste contrato e durante a sua vigência, o LOCATÁRIO poderá exercer o direito de preferência de todo o imóvel ou xxxxxx xx xxxx xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento de notificação escrita da proposta formalizada pelo pretenso adquirente.
CLÁUSULA 21ª: Em qualquer situação, no caso de o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência sobre o todo ou parte do imóvel ou da área, deverá o LOCADOR cientificar o adquirente de que terá que respeitar obrigatoriamente todos os termos, prazos, valor de aluguel e demais condições deste instrumento com o LOCATÁRIO. Do contrário, o LOCADOR ficará sujeito a responder pelas perdas e danos a que der causa.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 22ª: O LOCATÁRIO terá a posse direta e plena sobre a área locada, com livre acesso, permanência e saída por seus empregados, prepostos, contratados ou pessoas autorizadas pelo LOCATÁRIO, sempre devidamente identificados, independente de aviso prévio, ficando todos obrigados ao cumprimento dos regramentos do LOCADOR, tais como convenção e regimento interno sob pena de aplicação das penalidades previstas, além da restituição de danos eventualmente causados.
Parágrafo único: O acesso ao interior do condomínio somente será autorizado a prestadores de serviços previamente cadastrados, ou mediante ficha de cadastro e identificação a ser encaminhada pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da visita técnica.
CLÁUSULA 23ª: O LOCADOR declara ter conhecimento que os serviços de comunicação e telecomunicação prestados pelos clientes do LOCATÁRIO são prestados em regime de interesse coletivo, e que o objeto ora contratado é indispensável para a continuidade da atividade.
CLÁUSULA 24ª: O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a ceder o presente contrato, total ou parcialmente, para terceiros ou empresas pertencentes ao grupo econômico do LOCATÁRIO, tais como empresas controladas, controladoras ou coligadas.
OU
CLÁUSULA 24ª: Fica vedado ao LOCADOR a cessão deste contrato ou quaisquer de seus direitos e obrigações aqui compreendidos, total ou parcialmente, seja a quem for, sem a autorização expressa do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 25ª: Fica vedada a transferência de propriedade, posse, uso e direitos emergentes da área objeto desta locação, no todo ou em parte, a pessoas naturais ou jurídicas que exerçam atividades ou negócios concorrentes ou similares com o do LOCATÁRIO ou que venha a prejudicar, influenciar ou gerar efeitos sobre as atividades e negócios do LOCATÁRIO, bem como para qualquer operadora de telecomunicação ou comunicação, por meio de doação, permuta ou operações societárias, ou qualquer outra forma de operação de transferência da propriedade da área locada, no todo ou em parte, que não esteja abarcada pelo direito de preferência do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 26ª: O LOCADOR abster-se-á de locar, ceder, emprestar, conceder direito de superfície e/ou conferir quaisquer outros direitos a terceiros, inclusive de posse, seja por quais meios forem, gratuitos ou onerosos, qualquer área remanescente do imóvel à pessoa física ou jurídica que exerça atividade ou negócio concorrente ou similar com o do LOCATÁRIO, ou que venha a prejudicar as atividades e/ou negócios do LOCATÁRIO, bem como para qualquer operadora de telecomunicação ou comunicação.
CLÁUSULA 27ª: O LOCATÁRIO expressamente concorda em manter a ÁREA em boas condições de higiene e limpeza, conforme recebida.
CLÁUSULA 28ª: As partes contratantes convencionam que o presente contrato obrigará os sucessores, herdeiros ou adquirentes a qualquer título, inclusive por direito de herança e declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos estatutos/contratos sociais/convenção de condomínio, com todas as autorizações e poderes para assumirem as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA 29ª: Se qualquer condição deste contrato for considerada nula ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais condições deverão permanecer válidas e deverão ser interpretadas de forma a preservar a validade do restante do contrato e os propósitos que as partes lhe atribuíram.
CLÁUSULA 30ª: O LOCATÁRIO, em razão do ramo que atua, poderá alienar quaisquer dos direitos emergentes deste CONTRATO a terceiros, sem qualquer óbice ou necessidade de comunicação prévia.
CLÁUSULA 31ª: Este contrato constitui o pleno acordo entre as partes e substitui todos os acordos e/ou entendimentos, escrito ou oral, previamente realizados e nenhum aditivo, alteração ou modificação de qualquer termo, previsão ou condição deste contrato será válido, exceto se formalizado por escrito e assinado pelas partes.
RESCISÃO
CLÁUSULA 32ª: Se, na vigência deste instrumento, o LOCATÁRIO optar pela rescisão imotivada, notificará o LOCADOR, com antecedência de [XX (xxxxxxxx)] dias e não estará sujeito à aplicação de multa, mas apenas a uma prestação indenizatória compensatória equivalente a [XX (xxxxxxx)] alugueis vigente à época da rescisão, calculado proporcionalmente ao tempo faltante do contrato.
CLÁUSULA 33ª: Havendo processo de excussão do imóvel objeto da locação, judicial ou extrajudicial, em face do LOCADOR, este informará imediatamente o LOCATÁRIO de tal processo, bem como a respeito de eventual ônus que recaia sobre o imóvel para que o LOCATÁRIO, se assim desejar, tome as medidas que considerar cabíveis de forma a preservar a manutenção do imóvel ou da vigência deste contrato.
CLÁUSULA 34ª: Se ocorrer desapropriação, sinistro ou qualquer impedimento para o uso regular do imóvel, ou quaisquer tipos de embaraços para obtenção de licenças e alvarás, caberá ao LOCATÁRIO avaliar a situação e decidir se continua ou não com a presente locação.
CLÁUSULA 35ª: Na hipótese de inadimplemento ou de não cumprimento de qualquer dos itens deste contrato, a parte prejudicada deverá notificar a parte infratora para, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, sanar o referido inadimplemento. Caso o descumprimento não seja sanado no prazo aqui estipulado, a parte prejudicada poderá optar em rescindir este contrato por justa causa.
FORO
CLÁUSULA 36ª: Os casos omissos e as dúvidas deste instrumento serão resolvidos conforme a legislação vigente, ficando eleito o foro de [Cidade/UF] para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, preterindo-se outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos, contratados e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam este instrumento particular em 3 (três) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos legais, como de direito.
[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano]
_________________________________ [NOME DO LOCADOR] LOCADOR
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_______________________________ [NOME DO LOCATÁRIO] LOCATÁRIO |
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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