PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Administração Regional e das Unidades Operativas do SENAC-AR/MT, conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 19/01/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasilia)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
Administração Regional do SENAC, Centro de Educação Profissional em Cuiabá/MT, Ron- donópolis/MT, Barra do Garças/MT, Primavera do Leste/MT, Sorriso/MT, Tangará da Serra/MT e Núcleo de Educação Profissional de Colíder/MT, jornal de grande circulação e internet no site xxx.xx.xxxxx.xx.
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SE- NAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Eletrônico nº 001/2022 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 19/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Eletrônico
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Administração Regional e das Unidades Operativas do SENAC-AR/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Das Informações de Dia e Hora da Entrega da Proposta Eletrônica
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segu- rança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Entidade Promotora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT;
3.1.2. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.1.3. Início do acolhimento das propostas: 10 de janeiro de 2022 às 09:00 horas;
3.1.4. Término de lançamento de propostas: 19 de janeiro de 2022 às 09:00 horas;
3.1.5. Classificação e Desclassificação de Proposta: 19 de janeiro de 2022 às 09:00 horas
3.1.6. Início da sessão de disputa de preço: 19 de janeiro de 2022 às 10:00 horas
3.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.8. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública no sistema observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na docu- mentação relativa ao certame.
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3.9. Os trabalhos serão conduzido por funcionário(a) do SENAC/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), medi- ante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.10. O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do
SENAC/MT xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
Cláusula Quarta – Dos Pedidos de Esclarecimentos
4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 13/01/2022, através de correspondência em papel timbrado da em- presa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SENAC-AR/MT, no seguinte ende- reço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de docu- mentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página eletrô- nica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”.
4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil.
4.4. As licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 3.10. para conferência das respostas dos esclarecimentos, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
4.5. Tendo em vista que a Resolução SENAC/DN nº 958/2012 não prevê a apresentação de impugnação, esta quando ocorrer será tratada pelo SENAC/AR/MT como Pedido de Esclarecimento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições de Participação
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ativi- dade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
5.2.1. Pessoas jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam empregados ou diri- gentes do Senac/MT.
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5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em co- mum.
5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso de licitar ou contratar com o Senac.
5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento lici- tatório.
5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas.
5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de respon- sabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Sexta – Do Credenciamento
6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao pro- vedor do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos ter- mos do inciso I, Art. 21, Seção II, da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
6.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) quando do Credenciamento.
6.3. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documen- tação e Credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007290001 Demais Localidades (Central de Atendimento do Banco do Brasil) ou por outro número disponibilizado pelo Banco do Brasil
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) ou ao SENAC-AR/MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. O Credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
Cláusula Sétima – Da Conexão com o Sistema
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7.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 6.2 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrô- nico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua prazo ta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrô- nico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site do SENAC-AR/MT, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, alea- toriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente en- cerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
Cláusula Oitava – Da Proposta de Preços no Sistema Eletrônico
8.1. O SENAC-MT reserva-se o direito de adquirir qualquer quantidade dos serviços contratados, inexis- tindo obrigatoriedade de contratação mínima de cada item.
8.2. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), observando-se os prazos, condições e especificações estabele- cidas neste Edital.
8.3. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, onde deverão atender às especificações constantes do Anexo I e apresentar os seguintes dados:
8.3.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.3.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrônica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.3.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa descumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.4. O valor lançado no sistema sempre será o valor global.
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8.5. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fis- cais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.7. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.7.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edi- tal ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.7.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregulari- dades capazes de dificultar o julgamento.
8.8. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.9. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.8., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.10. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11 Caso a licitante opte por anexar a proposta comercial no site do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), a mesma deve ser sem quaisquer elementos de sua identificação, sob pena de desclassificação.
Cláusula Nona – Da Abertura das Propostas de Preços e da Formulação de Lances
9.1. Até o horário previsto neste Edital para abertura das propostas, os interessados poderão inserir ou subs- tituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
9.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a CPL avaliará a aceitabilidade de cada uma das pro- postas enviadas, classificando as que atendam às exigências do Edital e desclassificando aquelas que não aten- dam.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL.
9.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao processo de Pregão, pas- sando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
9.4.2. Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de Menor Preço Global.
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9.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conec- tados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor lance ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regis- trado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8. Os lances ofertados serão no valor global considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais.
9.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.10. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), que informará do término, com 2 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6., 9.7. e 9.8. do Edital.
9.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos.
9.11.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).
9.11.3. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
9.14. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser decla- rado vencedor, a CPL poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao propo- nente que tenha apresentado o lance de menor preço global.
9.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
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9.15.2. Após o envio da contraproposta pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global este terá no máximo 30 (trinta) minutos a contar da convoação pelo(a) Preggoeiro(a) para se pronunciar. Caso não haja nenhuma manifestação por parte do preponente, o(a)
Pregoeiro(a) poderá desclassifica-lo e convocar os próximos classificados para a negociação, seguindo o mesmo prazo.
9.16. O sistema informará a proposta de menor preço global imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL).
9.18. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
Cláusula Décima – Do Julgamento das Propostas e da Aceitabilidade
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global.
10.2. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da convocação, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis em moeda corrente nacional.
10.2.1. A licitante convocada deverá apresentar a propostas de preços com a data da sua convocação.
10.3. A licitante deverá obedecer às especificações, conforme Anexo I.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências de Habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabi- lidade e solicitando os documentos para proceder a sua Habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedi- mento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
Cláusula Décima Primeira – Do Envio da Proposta de Preços Escrita e da Documentação de Habi- litação
11.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) entregar, fisicamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua proposta de preços realinhada, conforme modelo do Anexo IV, e os documentos de habilitação relacionada na Cláusula Décima Segunda deste Edital. A proposta de preços será apresentada em moeda corrente nacio- nal.
11.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado e identificado, podendo ser apresen- tada preferencialmente com a folhas numeradas, devendo ser rubricadas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por representante legal da empresa.
11.3. A Proposta de Preços escrita e a documentação de Habilitação deverão ser entregues, obrigato- riamente, em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”.
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11.4. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a CPL do SENAC-AR/MT, situada a Avenida Histo- riador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administra- tivo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000.
11.4.1. A não apresentação da Proposta de Preço escrita ou documentação de Habilitação exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais partici- pantes do processo licitatório.
11.4.2. Após a desclassificação da licitante que havia sido declarada como arrematante, o próximo co- locado terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para o envio dos documentos, após ser declarado como arrematante.
11.4.2.1. A licitante convocada deverá apresentar os documentos de habilitação e propostas de preços regulares, ou seja, a validade das certidões devem abranger o dia da convocação, bem como os documentos e propostas de preços que necessitam serem datados pela empresa participante.
11.5. Quando a CPL verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas casas decimais.
11.5.1. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso pre- valecerá sobre a numérica.
11.5.2. A proposta realinhada deverá ter todos os seus itens reduzidos, ficando vedada a redução de alguns itens.
11.6. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua Proposta de Preços escrita, os dados para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
Cláusula Décima Segunda – Da Documentação de Habilitação
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.1.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com nº do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen- tos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) As licitantes deverão estar, na data da sessão de disputa, regulares com as condições de habilitação, ou seja, a validade das certidões devem abranger o dia da disputa, bem como os documentos que necessitam serem datados pela empresa participante.
12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado. A licitante deverá encaminhar
os seguintes Documentos de Habilitação, preferencialmente na sequencia abaixo, numeradas e gram- peadas de forma que não fiquem soltas:
12.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, do sócio-administrador.
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Con- tratual ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompa- nhado de documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão compe- tente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 12.5.1..
e) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
• Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante;
• Carta de Credenciamento (Anexo II) com firma reconhecida ou Procuração Particular com firma reconhecida, caso a licitante se faça representar por procurador credenciado, ou
• Procuração Pública.
12.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da presente Licitação, emitido por empresa pública ou privada. O atestado deverá informar expressa- mente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do documento.
a.1) O atestado de capacidade técnica deverá se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
c) O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
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12.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante,
emitida a menos de 90(noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital).
b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível cons- tatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
12.5.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Tra- balhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
12.5.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
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b) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de
quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT, conforme Anexo III deste Edital.
c) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
12.6. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua validade, em documentos originais ou cópia simples ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC-AR/MT.
12.6.1. Em caso de envio de cópia simples dos documentos de habilitação estes poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabe- lecido pelo Pregoeiro.
12.6.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao SENAC-AR/MT para o seguinte endereço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, es- quina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
12.7. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da CPL, a não apresentação, na forma solicitada, do Anexo II.
12.8. O SENAC-AR/MT poderá, a seu critério, solicitar visita à sede ou filial da licitante a fim de conhecer e validar as instalações da empresa que cumprir todas as exigências com relação aos documentos para habili- tação e ainda estiver com o menor preço.
12.9. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com o estipulado, poderá implicar na inabilitação da licitante.
Cláusula Décima Terceira – Dos Recursos
13.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
13.1.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de até 60 (sessenta) minutos a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação.
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13.2. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção mani- festada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apre- sentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.2.2. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
13.2.3. As razões de recurso serão recebidas até as 17h30m (horário de funcionamento do SE- NAC/AR/MT) do último dia do prazo.
13.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos.
13.5. Observado o disposto no subitem 13.1, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
13.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de Licitação não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo.
13.9. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não jus- tificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
Cláusula Décima Quarta – Da Adjudicação e Homologação
14.1. Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, será encaminhada à adjudicação e homologação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O SENAC/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinada a Ata de Registro de Preços, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
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14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se- á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC/MT, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora deverá fornecer os serviços ao SENAC- AR/MT no prazo determinado no Termo de Referência (Anexo I)
15.2. A recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo SENAC-AR/MT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalida- des legalmente estabelecidas nos artigos 31 e 32 da Resolução SENAC/DN n°. 958/2012 e suas alterações.
15.3. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo disposto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.4. O inadimplemento por parte da empresa contratada, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Edital e seus anexos, bem como na Ata de Registro de Preços, assegurará ao SENAC-AR/MT o direito de dá-lo por rescindido, podendo ainda, convocar a próxima empresa que apresentou o segundo menor preço global, caso haja interesse, fornecer os equipamentos solicitados nas mesmas condições e valores da empresa vencedora, e assim sucessivamente.
15.5. Vinculam-se o SENAC-AR/MT e as licitantes, às condições deste Edital e seus Anexos.
15.4. Na hipótese da empresa se recusar a fornecer os serviços, o SENAC-AR/MT procederá à convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação.
15.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura digital do SENAC/MT, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
15.7.1. Caso a assinatura do SENAC/MT seja física, a vigência será contada a partir da data informada na página de assinaturas.
15.6. A Ata de Registro de Preços apresentará de um lado o SENAC/MT e do outro lado o FORNECEDOR, sendo obrigações das partes:
15.6.1. O SENAC se obriga a:
15.6.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste termo de referência;
15.6.1.2. Promover, através de seu representante (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
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15.6.1.3. Notificar, por escrito, o FORNECEDOR sobre toda e qualquer irregularidade cons- tatada na entrega dos produtos;
15.6.1.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a con- tratação do objeto licitado;
15.6.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos esta- belecidos internamente para pagamento de fornecedores;
15.6.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Registro de preços;
15.6.2. O FORNECEDOR se obriga a:
15.6.2.1. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo SENAC;
15.6.2.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.6.2.3. Sanar qualquer dúvida pertinente aos produtos solicitados;
15.6.2.4. Informar imediatamente ao SENAC/MT, por escrito, quaisquer alterações que se fi- zerem nos seus dados cadastrais, para atualização;
15.6.2.5. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessá- rios, para a execução do objeto;
15.6.2.6. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do SENAC/MT;
15.6.2.7. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decor- rentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos;
15.6.2.8. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.6.2.9. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto deste Edital, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT;
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15.6.2.10. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) produto(s) em desacordo com o solicitado;
15.6.2.11. Manter a Fidelidade das informações fornecidas pelo SENAC/MT;
15.6.2.12. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito o não cumprimento do (s) prazo (s);
15.6.2.13. Cumprir todas as cláusulas pactuadas;
Cláusula Décima Sexta – Do Prazo, local, condições de entrega e/ou execução:
16.1. Conforme Anexo I – Termo de Referência .
Cláusula Décima Sétima – Do Pagamento
17.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados no Pedido de Compra ou documento equivalente.
17.2. O FORNECEDOR deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
17.2.1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71
17.3. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede ban- cária, para crédito do FORNECEDOR em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devidamente atestada pelo Almoxarife.
17.4. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês. Nessas deverão constar expressamente o número do Pedido de Compra.
17.5. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
17.6. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: XXXX@XX.XXXXX.XX.
17.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
17.8. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
17.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
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17.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
17.11. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes docu- mentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
17.12. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com ins- tituições financeiras.
17.13. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no pedido de compra.
Cláusula Décima Oitava – Da Subcontratação
18.1. O SENAC-AR/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para o(s) objeto(s) desta Lici- tação.
Cláusula Décima Nona – Do Recurso Orçamentário
19.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.30 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Reajuste
20.1. Na hipótese prorrogação da vigência por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste me- diante aplicação de índices do IPCA-IBGE, ou outro que venha substitui-lo.
20.1.1. A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame
Cláusula Vigésima Primeira – Das Penalidades e Sanções
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21.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATADO fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa
c) Suspensão
d) Perda do direito à contratação, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
21.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos equipamen- tos/produtos/materiais, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na Entrega do Equipamento e/ou execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a cri- tério exclusivo do SENAC-MT.
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21.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por atrasos na entrega dos equipamentos/produtos/materiais - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor constante na fatura/Pedido de Compra que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
a) Por desistir do fornecimento dos equipamentos/produtos/materiais e/ou prestação dos servi- ços, em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor Homologado;
b) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;
c) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a Nota fiscal/fatura que ensejou o descumprimento.
d) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
21.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a fornecer os serviços, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
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c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do contrato.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apre- sentação de defesa por parte da contratada, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
22.1. Os valores decorrentes de eventuais multas aplicadas à CONTRATADA poderão ser descontados de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT, ou recolhidos diretamente em conta corrente deste por meio de depósito ou boleto bancário a ser informada pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação escrita ao endereço físico ou eletrônico da parte em atraso, ou cobrado judicialmente;
22.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do pagamento efetuado;
22.1.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/con- solidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
22.1.3. No caso de cobrança judicial, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão cus- teados pela CONTRATADA;
22.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apre- sentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
22.3. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preço sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.4. Até a expedição do “Pedido de Compra”, poderá a Autoridade Competente reincidir unilateralmente a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua ido- neidade financeira, técnica e administrativa;
22.5. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação;
22.6. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
22.7. O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar a Ata de Registro de Preços ou da rescisão contratual;
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22.8. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar a Ata de Registro de Preço, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 10.4. (Suspensão temporária).
22.9. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con- forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto;
22.10.Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT;
22.11. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
Cláusula Vigésima Segunda – Da Avaliação do Fornecedor
22.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o Forne- cedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal da ARP. Ela tem o objetivo de apresentar ao forne- cedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apre- sentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
22.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, qualidade do pro- duto/serviço, atendimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento.
22.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualifi- cações a seguir:
22.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
22.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
22.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
22.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no fornecimento.
22.1.3. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os apon- tamentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
22.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica e ainda poderá ter a Ata de Registro de Preços cancelada.
Cláusula Vigésima Terceira – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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23.1. Proteção de Dados e Cumprimento da Lei nº 13.709/2018. As Partes, por si, por seus representan- tes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto do contrato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos Dados Pessoais a que tiverem acesso para a execução do objeto do contratual, e serão individualmente res- ponsáveis por cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente;
23.2. Diretrizes de Tratamento. De acordo com o que determina a LGPD, as Partes obrigam-se a tratar os Dados Pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento
das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou, ainda, com fundamento em outra base legal válida e específica, não devendo, em hipótese alguma, utilizar, compartilhar e/ou tratar referidos Dados para outros fins, sob pena de responsabilização;
23.3. Fica estabelecido que as partes se comprometem a cumprir os princípios da boa fé, finalidade, adequa- ção, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, nos termos estabelecidos no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados;
23.4. As partes estabelecem a base legal para o tratamento dos dados será a execução de contrato, nos termos do disposto no Art. 7º, V da Lei Geral de Proteção de Dados;
23.5. As partes definem como os agentes de tratamento de dados:
23.5.1. O SENAC/MT como Controlador;
23.5.2. O FORNECEDOR como Operador;
23.5.3. O TITULAR DOS DADOS serão as pessoas físicas representantes das partes.
23.6. O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais dos representantes do FORNECEDOR du- rante todo o período em forem necessários para o cumprimento do objeto, bem como em razão do seu dever legal de prestação de contas, manterá a documentação no processo de licitação e na Contratação, pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser compartilhado quando da ocorrência de auditorias do pelo Conselho Fiscal do Departamento Nacional do Senac, CGU – Controladoria Geral da União, CGE – Controladoria Geral do Estado, TCU – Tribunal de Contas da União.
23.7. O Controlador e Operador se responsabilizam por todas as medidas de segurança necessárias à prote- ção dos dados coletados ou tratados, bem como em caso de incidentes de segurança da informação sendo responsabilidade do Controlador comunicar os titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em con- formidade com o Art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
23.8. O Operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controla- dor, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, conforme disposto no Art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados.
23.9. O Controlador estabelece como canal de comunicação para essa finalidade o seguinte endereço eletrô- nico: xxxxx.xxxx@xx.xxxxx.xx.
Cláusula Vigésima Quarta – Das Disposições Gerais
24.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
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24.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC-AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta.
24.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
24.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar a Ata de Registro de Preços, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (se- gundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto da Ata de Registro de Preços, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
24.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar a Ata de Registro de Preços, nos termos previstos neste Edital.
24.5. A Comissão de Licitação e/ou a autoridade competente para tal poderá(ão) pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar necessário, inclusive fixando prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do processo, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar, originalmente.
24.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
24.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a reali- zação da Sessão Pública do Pregão.
24.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Senac-MT, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. Ao SENAC/MT fica reservado o direito de, a qualquer tempo, antes da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, adiar, revogar, anular, suspender ou cancelar a presente licitação, parcial ou totalmente, temporária ou definitivamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente, no exclusivo inte- resse das Entidades Licitadoras, sem que de tal ato caibam quaisquer direitos a quem quer seja, a qualquer título.
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
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24.12. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC- AR/MT.
24.13. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acompanhados de tradução juramentada.
24.14. Durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a ser celebrado com a licitante vence- dora, o mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e econômico financeira.
24.15 O SENAC-AR/MT não se responsabiliza pelos envelopes da proposta de preços e documentos de habilitação que não chegarem no prazo constante no item 11.1. do Edital, ficando a empresa desclassifi- cada/inabilitada.
24.16. O Serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalida- des;
24.17. A realização da presente licitação não obriga o SENAC-MT a adquirir os serviços ora licitados, não cabendo à proponente reclamação ou pedido de indenização caso a sua proposta não venha a ser acolhida, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços.
24.18. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
24.19. Em decorrência dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável pela segurança no interior dos prédios, não somente quanto à Segurança do Trabalho, mas também em relação à preservação dos bens patrimoniais e integridade física das pessoas.
24.20. A partir da homologação e adjudicação, os envelopes lacrados e vistados ficarão à disposição das res- pectivas licitantes para retirada dos mesmos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação.
24.21. A participação nesta licitação pressupõe a aceitação total e irrestrita, por parte da empresa e seus representantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Vigésima Quinta – Dos Documentos que Integram este Edital
25.1. ANEXO I: Termo de Referência.
25.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento.
25.3. ANEXO III: Declaração.
25.5. ANEXO IV: Proposta.
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25.6.ANEXO V: Minuta da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Vigésima Sexta – Do Foro
26.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem
quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegi- ado que seja.
Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2022.
Comissão Permanente de Licitação
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SENAC-AR/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Área requisitante: GEAD
1. Descrição do Objeto
1.1 Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços grá- ficos para atender as necessidades da Administração Regional e das Unidades Operativas do SENAC- AR/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
2.1 Considerando que o SENAC/MT exerce importante papel na educação profissional e técnica, e que os serviços ora demandados são imprescindíveis para a operacionalização dos cursos e divulgação, faz- se necessária a aquisição devida a sua constante utilização de materiais diversos, especialmente de ma- teriais de expediente (nesta aquisição, destacam-se os vários modelos de envelope), os quais devem constar em estoque em quantidades suficientes de forma a não faltarem quando solicitados pelos seus demandantes. Nessa situação, há necessidade de que esses estoques sejam supridos periodicamente. Assim, a presente aquisição tem como finalidade repor o estoque desses materiais do SENAC/MT de acordo com a sua necessidade. A especificação dos itens, dentro dos parâmetros legais, conforme des- crito no mencionado Item 3.1, visa garantir a qualidade necessária dos materiais a serem adquiridos.
2.2 Os serviços a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos serviços praticados pela instituição. Os insumos que compõem o objeto do presente termo atendem as condi- ções exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
2.3 As quantidades informadas no Item 3.1 do presente termo de referência foram elencadas considerando os cursos planejados para 202. Por termos uma administração centralizada a aquisição para doze meses, gera um volume alto, que demanda a realização de processo licitatório.
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2.4 Os benefícios esperados do Registro de Preços, são as seguintes: otimização dos processos de compras, eliminação de casos de fracionamento de despesas, reduzindo assim o desperdício de materiais em estoques desnecessários, atender às necessidades da administração na quantidade certa e no momento exato, além de permitir maior agilidade nas contratações
.
3. Especificações Técnicas
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3.1 Especificação e quantidade:
ITEM | Quantidade por Xxxxxx | Xxxxxx. De pe- didos | Descrição | Especificações |
01 | 100 | 26 | Bloco de Anotação (Institucio- nal) | Bloco de anotação institucional com 20 folhas colado, 150x210mm, 1x0 cores, papel sulfite 90g. |
02 | 500 | 10 | Caderneta Estudantil - PQA | Caderneta 105x165mm (formato aberto), capa – impressão 4x0 cor, papel couchê brilho 120g. Miolo – em P&b, 36 páginas grampeadas, papel sulfite 90g – 105 x 165mm (formato aberto). Devem ser entregues em Pacotes com 500 unidades cintadas de 100 em 100. |
03 | 500 | 10 | Caderno universitário | Caderno universitário, 21x28 cm, espiral metálico, capa: 21x28cm, impressão 4x0 cores, papel triplex 250g com plastifica- ção fosca bopp, 1 folha de rosto: papel couche 170g, 4x0 cores. Miolo: branco, 96 folhas pautadas, 1x1 cor, offset 63g. |
04 | 200 | 10 | Capa e Contracapa Apostila Senac | Capa e contracapa padrão de apostila, 210x297mm, com janela, impressão 4x0 cores, papel tríplex 250g com plastifica- ção fosca bopp. Devem ser entregues em Pacotes com 200 unidades cintadas de 50 em 50 |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 | ||||||
05 | 1000 | 15 | Certificados DR/MT | Certificado numerado - DR-MT - papel: alta alvura 180g/m2 - liso - 4/0, tamanho A4. Devem ser entregues em Pacotes com 500 unidades cintadas de 100 em 100. | ||
06 | 100 | 15 | Diploma Senac - Curso Téc- nico | Diploma numerado SENAC - curso téc- nico - papel: alta alvura 180g/m2 - liso - 4/0, tamanho A4, acabamento: relevo seco no brasão da república. Devem ser entregues em Pacotes com 100 unidades. | ||
07 | 100 | 10 | Envelope Grande - SENAC | Envelope 260x360mm fechado, impres- são 4x0 cores, papel sulfite 120g. | ||
08 | 100 | 5 | Envelope Médio - SENAC | Envelope 185x250mm fechado, impres- são 4x0 cores, papel sulfite 120g. | ||
09 | 500 | 18 | Pasta institucional | Pasta com bolsa (formato aberto) em pa- pel tríplex 250g, 4x0 cores, 450 x 310mm, tamanho-bolsa 221x96mm, 4x0 cores, dorso com 5mm com dois vincos laminação fosca bopp. Devem ser entregues em Pacotes com 500 unidades cintadas de 100 em 100. |
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1 Condições gerais da prestação dos serviços:
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4.1.1 A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628
Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
4.1.2 Os arquivos para a impressão (layouts) serão enviados por e-mail para a CONTRATADA, de acordo com as necessidades de produção, no momento em que o fornecimento for autorizado pela Gestão Administra- tiva (GEAD).
4.1.3 Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas nesta Termo de Referência. Qualquer alteração dos serviços ou data de entrega deve ser expressamente autorizada pelo CONTRA- TANTE.
4.1.4 A fim de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores do Senac em Mato Grosso, no que tange ao desenvolvimento sustentável, à transparência e excelência, será exigido da CONTRATADA a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção. O propósito de tal exigência se dá em virtude principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fide- digno.
4.2 Prova gráfica:
4.2.1 A CONTRATADA deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do CONTRATANTE
4.2.2 O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis.
4.2.3 A aprovação da prova gráfica será feita pela responsável técnica do CONTRATANTE.
4.2.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao CONTRATANTE.
4.2.5 As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção.
4.2.6 A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, na Gestão Administrativa: na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
4.2.7 A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará à CONTRATADA e a outra permanecerá no Gestão Administrativa após aprovação ou reprovação.
4.2.8 Critérios para avaliação dos serviços gráficos:
4.2.8.1 A prova gráfica seguirá os seguintes critérios de análise:
I. Cores – devem ser fiéis às que seguiram no arquivo digital disponibilizado pela equipe de criação da Gerência de Marketing via e-mail.
II. Papel – o papel com o qual a prova gráfica deve ser produzida deve ser o mesmo da produção total, seguindo as especificações descritas no Item 3.1.
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III. Acabamentos – devem seguir a exata descrição especificada no Item 3.1.
4.2.8.2 Os serviços gráficos serão considerados reprovados quando não atenderem os seguintes critérios:
- o documento impresso não puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
- o documento impresso de forma colorida não expressar corretamente as cores do documento ori- ginal;
- o documento impresso possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;
- o documento impresso possuir manchas ou falhas de impressão;
- incorreto posicionamento da imagem impressa em relação à arte-final;
- qualidade de fixação da tinta permitir que seu manuseio manche o documento impresso;
- falta de qualidade e ou papel diferente do solicitado dentro dos parâmetros definidos neste docu- mento.
4.2.9 Caso a prova gráfica não seja aprovada, devido a problemas técnicos ou outro motivo de responsabili- dade da CONTRATADA, está deverá refazê-la, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sem ônus para o CONTRATANTE, para casos de recebimento via portador bem como para casos em que seja rece- bido via postal.
4.2.10 A reprovação da prova gráfica será comunicada por meio da devolução de uma das vias da mesma, constando nela a reprovação e o respectivo motivo. Entrega via portador - a prova será retornada pelo próprio portador; Entrega via postal - a prova será retornada com registro de recebimento/entrega. Valendo como data de devolução a data de entrega ao portador ou a data de entrega postal.
4.2.11 Em caso de reprovação da prova por três vezes consecutivas, por motivos de ineficiência da produção de acordo com critérios adotados quais sejam: cores, papel e acabamentos, o Contrato poderá ser res- cindido.
4.3 O CONTRATANTE poderá recusar os serviços gráficos, com a indicação dos motivos, quais sejam:
- efetuados em desacordo com a prova gráfica aprovada;
- qualidade considerada inferior à solicitada, de acordo com a autorização de fornecimento e deste Termo de Referência.
4.4 Os serviços gráficos não aproveitados e as sobras impressas, retidas junto a CONTRATADA deverão ser destruídos por meio de fragmentação.
4.5 Além da impressão dos pedidos, as atividades a serem executadas incluem:
4.5.1 Acabamento nos serviços gráficos, segundo especificação no Item 3.1.
4.5.2 Entrega dos serviços gráficos no CONTRATANTE.
4.5.3 A entrega dos serviços gráficos será de responsabilidade da CONTRATADA, desde o transporte em seu endereço de origem até a descarga nas unidades do CONTRATANTE. Endereço para a entrega: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000.
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4.6 As solicitações de fornecimento serão feitas por meio de Pedido de Compra, emitido pela Gestão Admi- nistrativa e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.7 Prazo de execução:
4.7.1 Após aprovação da prova, a CONTRATADA deverá entregar os serviços gráficos em até 10 (dez) dias úteis.
4.7.2 A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima, somente será conside- rada se apresentada por escrito ao (à) fiscal do Contrato e após aprovação e aceitação.
4.8 Procedimento para entrega:
4.8.1 A CONTRATADA será responsável pelo correto acondicionamento dos produtos gerados pelos servi- ços gráficos, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para trans- porte e acondicionamento de carga adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá pos- suir indicação em local visível sobre o seu conteúdo.
4.8.2 Não serão admitidos serviços gráficos diferentes dos especificados neste instrumento.
4.8.3 Os produtos gerados pelos serviços gráficos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não os deteriorar durante as operações de transporte, carga e descarga.
4.9 Recebimento da Produção:
4.9.1 Os serviços gráficos serão recebidos pelo SENAC/MT de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h.
4.9.2 Recebimento provisório: no ato da entrega o SENAC/MT fará o recebimento provisório, inspecio- nando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
4.9.2.1 Uma vez constatado no ato da entrega que os produtos gerados pelos serviços gráficos apresentam al- guma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa dos mesmos, retornando-os pelo mesmo trans- portador que a realizou.
4.9.3 Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, a qualidade dos serviços gráficos, regularidade física, conferência da nota fiscal, existência de avaria, cum- primento dos prazos, adequação das embalagens e transporte, serão aferidas pelo(s) fiscal(is) do Con- trato, que verificará(ão) suas conformidades. A não manifestação no prazo referido, será considerada como recebimento definitivo.
4.9.4 Inconformidade dos serviços gráficos - Identificada alguma inconformidade, deverá ser feita a retirada e substituição de toda a produção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comu- nicação via e-mail ou contato telefônico.
4.9.4.1 O ônus da retirada e substituição dos serviços gráficos será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.9.5 O aceite dos serviços gráficos pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CON- TRATADA, por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) gráfico(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo ao CONTRATANTE as facul- dades previstas nos artigos 12 a 18 da Lei n.º 8.078/90.
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4.10 O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
4.11 O SENAC/MT monitorará os preços registrados, avaliará o mercado constantemente e poderá revê- los a qualquer tempo.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. Os materiais em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o pro- blema imediato, sob pena de cancelamento da compra
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1 Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
6.2 Gestor do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
7. Dados para faturamento
7.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados no
Pedido de Compra ou documento equivalente.
7.2. O FORNECEDOR deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
7.2.1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71
7.3. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito do FORNECEDOR em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devidamente atestada pelo Almoxarife.
7.4. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês. Nessas deverão constar expressamente o número do Pedido de Compra.
7.5. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
7.6. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: XXXX@XX.XXXXX.XX.
7.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
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7.8. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
7.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
7.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
7.11. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes docu- mentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7.12. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com insti- tuições financeiras.
7.13. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no pedido de compra.
8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste termo de referência;
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8.2. Promover, através de seu representante (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do for- necimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas
detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
8.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
8.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
8.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos estabelecidos internamente para paga- mento de fornecedores;
8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Re- gistro de preços.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CON- TRATANTE.
9.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
9.3. Sanar qualquer dúvida pertinente aos produtos solicitados.
9.4. Informar imediatamente ao SENAC/MT, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização
9.5. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
9.6. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização da CONTRATADA.
9.7. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos.
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9.8. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.9. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indire- tos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lu- cro, custos de embalagens, transportes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT.
9.10. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) produto(s) em desacordo com o solicitado.
9.11. Manter a Fidelidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
9.12. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito o não cumprimento do (s) prazo (s).
9.13. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
10. Qualificação técnica
10.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
10.2. Não serão aceitos atestado (s) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo em- presarial.
10.3. O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou com- provar a veracidade do (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado (s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove ine- quivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
11.1.Pregão Eletrônico com Menor Preço Global pelo sistema de Registro de Preços
12. Responsáveis:
Responsável pela solicitação: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assistente Administrativo
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Administrativo
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Responsável pela Validação:
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Pregoeiro(a) da CPL
Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2022 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, mani- festar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclarecimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2022.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, , com sede na , nº _, bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 – que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
2 – que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT.
3 – estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Ele- trônico nº 001/2022 - SENAC-AR/MT e seus anexos.
Por ser verdade assino o presente.
Atenciosamente
Cuiabá/MT, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO IV
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Pregoeiro(a) da CPL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2022 - Registro de preços para eventual contratação de empresa especiali- zada para prestação desserviços gráficos para atender as necessidades da Administração Regional e das Uni- dades Operativas do SENAC-AR/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Senhor(a) Pregoeiro
Para a contratação acima referenciada apresentamos a seguinte proposta:
Item | DESCRIÇÃO | Especificações | Qde por Pedido | Qde de Pedidos | Valor Unitário | Valor por Xxxxxx | Xxxxx Total |
VALOR GLOBAL |
*Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e/ou da prestação do serviço, a exemplo, mas não se limitando, aos tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, de de 2022.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E DAS UNIDADES OPERATIVAS DO SENAC-AR/MT.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Es- tado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Diretor Regional Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Rissato, brasileiro, estado civil , inscrito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG , nos termos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2022 SENAC- AR/MT, que a este se integra, independente de transcrição, resolvem registrar os preços para eventual con- tratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Admi- nistração Regional e das Unidades Operativas do SENAC-AR/MT, pela empresa abaixo informada cujos preços foram homologados e adjudicados, doravante designado FORNECEDOR, em conformidade com o Edital, seus anexos e com as cláusulas e condições que seguem.
FORNECEDOR: , inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na
, legalmente representado (a) pelo (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxx, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº _, cédula de identidade RG nº SSP/ .
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especiali- zada para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Administração Regional e das Uni- dades Operativas do SENAC-AR/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2022 SENAC-AR/MT e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS
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2.1. Os preços e as quantidades para registro encontram-se na tabela abaixo e conforme Proposta de Preços e Especificações Técnicas, sendo certo que os referidos valores, estão em moeda corrente nacional, incluindo, mas não se limitando, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto da licitação - Pregão Eletrônico nº 001/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | QDE. POR PEDIDO | QDE. DE PE- DIDOS | VALOR UNITÁ- RIO | VALOR POR PE- DIDO | VALOR TOTAL | ||
VALOR GLOBAL |
Parágrafo Único: As quantidades acima descritas constituem-se em mera previsão de consumo para o período de vigência desta ATA, não estando o SENAC/MT obrigado a adquiri-las em sua totalidade e não cabendo à LICITANTE o direito de pleitear qualquer tipo de indenização nesse sentido.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura digital do Representante do SENAC/MT, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso;
3.1.1. Caso a assinatura do FORNECEDOR seja física, a vigência será contada a partir da data infor- mada na página de assinaturas;
3.2. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o SENAC-AR/MT não está obrigado a adquirir a totalidade dos equipamentos objeto desta licitação da licitante que teve seu preço registrado, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade este procedimento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Condições gerais da prestação dos serviços:
4.1.1. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma al- guma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos;
4.1.2. Os arquivos para a impressão (layouts) serão enviados por e-mail para o FORNECEDOR, de acordo com as necessidades de produção, no momento em que o fornecimento for autorizado pela Gestão Administrativa (GEAD);
4.1.3. Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas neste Termo. Qualquer alteração dos serviços ou data de entrega deve ser expressamente autorizada pelo SE- NAC/MT;
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4.1.4. A fim de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores do Senac em Mato Grosso, no que tange ao desenvolvimento sustentável, à transparência e excelência, será exigido do FORNECEDOR a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção. O propósito de tal exigência se dá em virtude
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628
Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012
principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fidedigno;
4.2. Prova gráfica:
4.2.1. O FORNECEDOR deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do SENAC/MT;
4.2.2. O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis;
4.2.3. A aprovação da prova gráfica será feita pela responsável técnica do SENAC/MT.
4.2.4. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao SENAC/MT;
4.2.5. As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção.
4.2.6. A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, setor Gestão Administrativa, localizado na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira;
4.2.7. A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará ao FORNECEDOR e a outra permanecerá no Gestão Administrativa após aprovação ou reprovação;
4.2.8. Critérios para avaliação dos serviços gráficos:
4.2.8.1. A prova gráfica seguirá os seguintes critérios de análise:
a) Cores – devem ser fiéis às que seguiram no arquivo digital disponibilizado pela equipe de criação da Gerência de Marketing via e-mail;
b) Papel – o papel com o qual a prova gráfica deve ser produzida deve ser o mesmo da produção total, seguindo as especificações descritas no Item 3.1. ‘Termo de Referência’ do ANEXO I do Edital Pregão Eletrônico nº 001/2022;
c) Acabamentos – devem seguir a exata descrição especificada no Item 3.1. ‘Termo de Referência’ do ANEXO I do Edital Pregão Eletrônico nº 001/2022;
4.2.8.2.Os serviços gráficos serão considerados reprovados quando não atenderem os seguin- tes critérios:
a) o documento impresso não puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
b) o documento impresso de forma colorida não expressar corretamente as cores do documento original;
c) o documento impresso possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;
d) o documento impresso possuir manchas ou falhas de impressão;
e) incorreto posicionamento da imagem impressa em relação à arte-final;
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f) qualidade de fixação da tinta permitir que seu manuseio manche o documento im- presso;
g) falta de qualidade e ou papel diferente do solicitado dentro dos parâmetros definidos neste documento.
4.2.9. Caso a prova gráfica não seja aprovada, devido a problemas técnicos ou outro motivo de responsabilidade do FORNECEDOR, está deverá refazê-la, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sem ônus para o SENAC/MT, para casos de recebimento via portador bem como para casos em que seja recebido via postal;
4.2.10. A reprovação da prova gráfica será comunicada por meio da devolução de uma das vias da mesma, constando nela a reprovação e o respectivo motivo. Entrega via portador - a prova será re- tornada pelo próprio portador; Entrega via postal - a prova será retornada com registro de recebi- mento/entrega. Valendo como data de devolução a data de entrega ao portador ou a data de entrega postal;
4.2.11. Em caso de reprovação da prova por três vezes consecutivas, por motivos de ineficiência da produção de acordo com critérios adotados quais sejam: cores, papel e acabamentos, o Contrato po- derá ser rescindido;
4.3. O SENAC/MT poderá recusar os serviços gráficos, com a indicação dos motivos, quais se- jam:
a) efetuados em desacordo com a prova gráfica aprovada;
b) qualidade considerada inferior à solicitada, de acordo com a autorização de fornecimento e deste Termo de Referência.
4.4. Os serviços gráficos não aproveitados e as sobras impressas, retidas junto o FORNECEDOR deverão ser destruídos por meio de fragmentação.
4.5. Além da impressão dos pedidos, as atividades a serem executadas incluem:
4.5.1. Acabamento nos serviços gráficos, segundo especificação no Item 3.1. ‘Termo de Referência’ do ANEXO I do Edital Pregão Eletrônico nº 001/2022;
4.5.2. Entrega dos serviços gráficos no SENAC/MT;
4.5.3. A entrega dos serviços gráficos será de responsabilidade do FORNECEDOR, desde o trans- porte em seu endereço de origem até a descarga nas unidades do SENAC/MT. Endereço para a entrega: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-00;
4.6. As solicitações de fornecimento serão feitas por meio de Pedido de Compra, emitido pela Gestão Administrativa e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.7. Prazo de execução:
4.7.1. Após aprovação da prova, o FORNECEDOR deverá entregar os serviços gráficos em até 10 (dez) dias úteis;
4.7.2. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima, somente será considerada se apresentada por escrito ao (à) fiscal do Contrato e após aprovação e aceitação;
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4.8. Procedimento para entrega:
7.8.1. O FORNECEDOR será responsável pelo correto acondicionamento dos produtos gerados pelos serviços gráficos, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo;
7.8.2. Não serão admitidos serviços gráficos diferentes dos especificados neste instrumento;
7.8.3. Os produtos gerados pelos serviços gráficos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não os deteriorar durante as operações de transporte, carga e descarga;
4.9. Recebimento da Produção:
4.9.1. Os serviços gráficos serão recebidos pelo SENAC/MT de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h;
4.9.2. Recebimento provisório: no ato da entrega o SENAC/MT fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal;
4.9.2.1. Uma vez constatado no ato da entrega que os produtos gerados pelos serviços gráficos apresentam alguma irregularidade, o SENAC/MT fará a recusa dos mesmos, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou;
4.9.3. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento pro- visório, a qualidade dos serviços gráficos, regularidade física, conferência da nota fiscal, existência de avaria, cumprimento dos prazos, adequação das embalagens e transporte, serão aferidas pelo(s) fiscal(is) do Contrato, que verificará(ão) suas conformidades. A não manifestação no prazo referido, será consi- derada como recebimento definitivo;
4.9.4. Inconformidade dos serviços gráficos - Identificada alguma inconformidade, deverá ser feita a retirada e substituição de toda a produção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação via e-mail ou contato telefônico;
4.9.5. O ônus da retirada e substituição dos serviços gráficos será de responsabilidade do FORNE- CEDOR;
4.9.6. O aceite dos serviços gráficos pelo SENAC/MT, não exclui a responsabilidade civil do FOR- NECEDOR, por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) gráfico(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo ao SENAC/MT as faculdades pre- vistas nos artigos 12 a 18 da Lei n.º 8.078/90;
4.9.7. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos;
4.9.8. O SENAC/MT monitorará os preços registrados, avaliará o mercado constantemente e po- derá revê-los a qualquer tempo.
4.10. Prazo e condições de garantia:
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4.10.1. Os materiais em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediato, sob pena de cancelamento da compra;
CLÁUSULA QUINTA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Este registro de preços poderá ser objeto de adesão por outro Departamento do Sistema Senac e Sesc.
5.1.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços para cada órgão “carona” não poderá exceder a até 100% do quantitativo registrado na respectiva ata, limitadas as adesões ao dobro do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente- mente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O SENAC-AR/MT adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O SENAC/MT compromete-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa entregar seus produ- tos/materiais dentro das normas estabelecidas no Edital;
7.1.2. Promover, através de seu representante (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fiscaliza- ção do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
7.1.3. Notificar, por escrito, o FORNECEDOR sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
7.1.4. Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
7.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos estabelecidos interna- mente para pagamento de fornecedores;
7.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Registro de Preços.
7.2. O FORNECEDOR compromete-se a:
7.2.1 Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo SENAC/MT;
7.2.2 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.3 Sanar qualquer dúvida pertinente aos produtos solicitados;
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7.2.4 Informar imediatamente ao SENAC/MT, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização;
7.2.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto;
7.2.6 Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do pre- sente objeto, sem prévia autorização do SENAC/MT;
7.2.7 Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC/MT ou a terceiros, decor- rentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos;
7.2.8 Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SE- NAC/MT durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7.2.9 Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SE- NAC/MT.
7.2.10 Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o (s) produto (s) em desacordo com o solicitado;
7.2.11 Manter a Fidelidade das informações fornecidas pelo SENAC/MT;
7.2.12 Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito o não cumprimento do (s) prazo (s);
7.2.1. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado;
7.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC/MT;
7.2.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do SENAC/MT;
7.2.4. Obedecer ao prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados da data do termo para devolver esta Ata, devidamente assinadas, ao SENAC/MT, sob pena de caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida e sofrer as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas neste instru- mento e/ou no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2022:
a) perda do direito à contratação;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC – Departamento Nacional e Ad- ministrações Regionais, por período de até 02 (dois) anos.
7.2.5. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados do recebimento;
7.2.6. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
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8.1. O FORNECEDOR deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
a) CNPJ: 03.658.868/0001-71;
b) Razão: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT;
c) Endereço: Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, Xx. 00, XX 00, X/X, Xxxxxx Político Adm, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005;
8.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
8.3. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes docu- mentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ex- pedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ex- pedida pela Fazenda Municipal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês. Nessas deverão constar expressamente o número do Pedido de Compra e da ARP;
8.5. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
8.6. A Nota Fiscal e as documentações outrora solicitadas, deverão ser enviadas em arquivo PDF e XML para o e-mail: xxxx@xx.xxxxx.xx;
8.7. O SENAC/MT não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer;
8.8. A nota fiscal deverá ser emitida necessariamente com data posterior à emissão do pedido de com- pra/fornecimento.
8.9. Do faturamento do serviço
8.9.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo infor- mados no Pedido de Compra ou documento equivalente;
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8.9.2. Das formas e prazos para pagamento
8.9.3. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito do FORNECEDOR em conta corrente mantida em agência bancária indi- cada pela mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC/MT devidamente atestada pela Fiscalização;
8.9.4. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efe- tuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
8.10. Da suspensão do pagamento
8.10.1. O SENAC/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço contratado estiver em desacordo com as especificações constantes neste termo e no Edital Pregão Eletrônico nº 001/2022;
8.10.2. O FORNECEDOR não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
8.11. Outros descritivos para execução de pagamentos:
8.11.1. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente;
8.11.2. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
8.11.3. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A vistoria e o recebimento dos serviços licitados serão exercidos pelo SENAC/MT, através do fiscal do contrato, Sr. XXXXXXXXXXX;
9.2. O exercício da fiscalização pelo SENAC/MT não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de compe- tência do FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A LICITANTE deixará de ter seus preços registrados quando:
10.1.1. Descumprir as condições assumidas descrita no edital e nesta Ata;
10.1.2. Não aceitar reduzir os preços registrados, quando se tornarem superiores ao praticado pelo mercado;
10.1.3. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SENAC/MT.
10.2. O eventual cancelamento de registro de preços pelo SENAC/MT nas hipóteses previstas, assegurado à LICITANTE o direito ao contraditório e à ampla defesa, será formalizado por despacho fundamentado da autoridade competente para tal.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do contratado, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Perda do direito à contratação, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
11.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos equipa- mentos/produtos/materiais, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha no fornecimento dos equipamentos e/ou execução dos serviços, de- terminando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
11.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por atrasos na entrega dos equipamentos/produtos/materiais - de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia sobre o valor constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir da entrega dos equipamentos/produtos/materiais, em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologado;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologado;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a Nota fiscal que ensejou o descumprimento;
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor da homologação;
11.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) O Fornecedor se recusar, sem justificativa, a fornecer os equipamentos e/ou prestar os servi- ços solicitados, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assu- mida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo Fornecedor;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do contrato;
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g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte do Fornecedor, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
11.3. Os valores decorrentes de eventuais multas aplicadas ao FORNECEDOR poderão ser descontados de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT, ou recolhidos diretamente em conta corrente deste por meio de depósito ou boleto bancário a ser informada pelo SENAC/MT, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação escrita ao endereço físico ou eletrônico da parte em atraso, ou cobrado judicialmente;
11.3.1. O FORNECEDOR fica obrigado a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do pagamento efetuado;
11.3.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/con- solidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
11.3.3. No caso de cobrança judicial, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão cus- teados pelo FORNECEDOR;
11.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preço sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.5. Até a expedição do “Pedido de Compra”, poderá a Autoridade Competente reincidir unilateralmente a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua ido- neidade financeira, técnica e administrativa;
11.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação;
11.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
11.8. O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar a Ata de Registro de Preços ou da rescisão contratual;
11.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar a Ata de Re- gistro de Preço, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 11.1.3 (Suspensão temporária).
11.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con- forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto;
11.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT;
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11.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For- necedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal da ARP. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
12.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as es- pecificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada for- necimento.
12.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualifi- cações a seguir:
12.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
12.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
12.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
12.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forne- cimento.
12.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os apon- tamentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
12.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capaci- dade Técnica e ainda poderá ter sua ARP rescindida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Proteção de Dados e Cumprimento da Lei nº 13.709/2018. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto do contrato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos Dados Pessoais a que tiverem acesso para a execução do objeto do contratual, e serão individualmente responsáveis por cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente;
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13.2. Diretrizes de Tratamento. De acordo com o que determina a LGPD, as Partes obrigam-se a tratar os Dados Pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou, ainda, com fundamento em outra base legal válida e específica, não devendo, em hipótese alguma, utilizar, compartilhar e/ou tratar referidos Dados para outros fins, sob pena de responsabilização;
13.3. Fica estabelecido que as partes se comprometem a cumprir os princípios da boa fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilização e prestação de contas, nos termos estabelecidos no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados;
13.4. As partes estabelecem a base legal para o tratamento dos dados será a execução de contrato, nos termos do disposto no Art. 7º, V da Lei Geral de Proteção de Dados;
13.5. As partes definem como os agentes de tratamento de dados:
13.5.1. O SENAC/MT como Controlador;
13.5.2. O FORNECEDOR como Operador;
13.5.3. O TITULAR DOS DADOS serão as pessoas físicas representantes das partes.
13.6. O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais dos representantes do FORNECEDOR durante todo o período em forem necessários para o cumprimento do objeto, bem como em razão do seu dever legal de prestação de contas, manterá a documentação no processo de licitação e na Contratação, pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser compartilhado quando da ocorrência de auditorias do pelo Conselho Fiscal do Departamento Nacional do Senac, CGU – Controladoria Geral da União, CGE – Controladoria Geral do Estado, TCU – Tribunal de Contas da União.
13.7. O Controlador e Operador se responsabilizam por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, bem como em caso de incidentes de segurança da informação sendo responsabilidade do Controlador comunicar os titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o Art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.8. O Operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, conforme disposto no Art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.9. O Controlador estabelece como canal de comunicação para essa finalidade o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxx@xx.xxxxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA INTEGRANTE
14.1. Constituem partes integrantes desta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2022 e seus anexos, inclusive a proposta de menor preço e os documentos de habilitação apresentados pela licitante autor do preço regis- trado, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a qualquer momento, ser solicitada pelo SENAC-AR/MT, para fins de acompanhamento da regularidade fiscal do Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1. Se durante a vigência do Registro de Preços pactuado, este se mostrar superior ao preço praticado pelo mercado, deverá haver realinhamento, mediante manifestação formal que será apresentada pelo SENAC- AR/MT;
15.2. Se o FORNECEDOR não aceitar proceder ao realinhamento de preços previsto no item anterior, poderá a critério do SENAC-AR/MT, deixar de ter seu preço registrado.
Cuiabá/MT, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX RISSATO
Diretor Regional SENAC-AR/MT
Representante legal da empresa
NOME DA EMPRESA
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