ESCOLADESAÚDEPÚBLICA
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 | 145 |
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 736/2013 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA UNIVERSAL DISTRI- BUIDORA FARMACÊUTICA. OBJETO: Aquisição de medicamento, para atender as necessidades do Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx - HIAS/ SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital do Pregão nº230/2012,Ata de Registro de preços nº0123/2012, - SESA, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fornecerá o ITEM 07, conforme descrição e quantitativo ao contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº28.089, de 10/01/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, e Decreto Federal nº5.450, de 31/05/2005; Decreto Estadual nº27.922, de 20/09/2005 (CENFOP), além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$1.939,50 (Hum mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 06280.24200204.10.302.037.28722.01.33903000.01.0.30 - TE. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013 SIGNATÁRIOS: Drª. Marfisa de Melo Portela e Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 755/2013 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa ART. MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (fórmulas infantis), para uso do Setor de Nutrição e Dietética do Hospital Geral de Fortaleza/ HGF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico nº20130188, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, Decreto Estadual nº30.601 de 15/7/2011, publicado no DOE de 20/7/2011, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: | 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61, da Lei Federal nº8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$69.708,00 (sessenta e nove mil e setecentos e oito reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06185.24200.184.10.302.037.28722.01.33903000.01.0.30 e/ou 06187.24200.184.10.302.037.28722.01.33903000.91.1.30. DATA DA ASSINATURA: 21/6/2013 SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0773/2013 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA P & M COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS EM GERAL LTDA. OBJETO: Aquisição de material de reposição para reformas predial a serem executadas pelo Setor de Manutenção e Reparo, do Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. A CONTRATADA fornecerá o LOTE: 04, descrito ao contrato, conforme o disposto pelo referido edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº003/2013, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e Decreto Estadual nº30.601 de 15.07.2011, publicado no DOE de 20.07.2011, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$8.299,00 (Oito mil, duzentos e noventa e nove reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06654.24200204.10.302.037.28722.01.33903000.91.2.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2013 SIGNATÁRIOS: Drª. Marfisa de Melo Portela e Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** |
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PORTARIA Nº074/2013 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº074/2013, 24 DE JUNHO DE 2013
NOME/CARGO/MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR CURSO DISCIPLINA H/A - R$ | PERÍODO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 70,00 Curso de Especialização em Vigilância Sanitária | 11/06/2013 | 08 horas | 560,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº076/2013 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº076/2013, 25 DE JUNHO DE 2013
NOME/CARGO/MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ | CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Especialista | 60,00 | Curso Básico de Implantação de Vigilância a Sentinela da Influenza | 04, 06, 11 e 13 de junho 2013 | 40 horas | 2.400,00 |
*** *** ***
EDITAL Nº17/2013
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, regulamentada pelo Decreto nº31.129, de 21 de fevereiro de 2013, tendo em vista os elementos contidos no processo nº5150973/2013, torna
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público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta a seleção e classificação de médicos para o Curso de Especialização em Medicina de Emergência. 1. DO OBJETO 1.1. O presente processo seletivo simplificado, visa selecionar médicos para o ingresso no Curso de Especialização em Medicina de Emergência a ser desenvolvido no Complexo Emergencial de Fortaleza (Medicina de Emergência – E1), sendo ofertado 10 (dez) vagas. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A seleção, ficará sob a coordenação de um grupo de trabalho da ESP- CE, e terminará, com o envio do resultado final dos selecionados para a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA e será utilizado para preencher 10 (dez) vagas do Curso de Especialização em Medicina de Emergência – E1. 2.3. O resultado final terá validade de 01 (um) ano, para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação. 2.4. As bolsas de auxílio para o curso serão financiadas com recursos públicos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, condicionada à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade. 2.4.1. Poderão participar e concorrer ao presente processo seletivo, candidatos graduados em medicina no Brasil ou com diploma obtido no exterior devidamente revalidado, em conformidade com a legislação brasileira. 2.5. Uma vez iniciado o curso, caso algum candidato desista do programa, serão chamados tantos candidatos quantos se faça necessário, até que o número de vagas seja preenchido. Nesse caso, a DIPSA, procederá à devida convocação, com vistas a reclassificação, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias após o início dos programas, obedecendo-se rigorosamente a ordem decrescente de classificação no certame e o número de vagas ofertadas. 2.6. As bolsas que forem outorgadas, terão duração de até 36 (trinta e seis) meses, mediante disponibilidade financeira e orçamentaria do órgão competente. 2.7. A bolsa do curso poderá ser cancelada, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros. 2.8. O seguinte Anexo é parte integrante deste Edital: a) Anexo Único – Referência bibliográfica para prova objetiva. 2.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico http:/ /xxx.xxx.xx.xxx.xx, além do Diário Oficial do Estado – DOE. 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. Os candidatos selecionados, quando convocados a assumirem as bolsas de auxílio para o curso, deverão cumprir a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais dentro das atividades programáticas estabelecidas no programa a ser definido pela DIPSA no decorrer do curso. 3.2. As atividades dos candidatos selecionados e convocados, serão desenvolvidas em locais, pertencentes à estrutura do Complexo Emergencial de Fortaleza, a serem definidos pela coordenação do curso. 4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS 4.1. O candidato selecionado, deverá atender às seguintes exigências: a) ter sido aprovado na seleção na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.13 do Decreto Federal nº70.436, de 18 de abril de 1972; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) possuir os requisitos de escolaridade exigidos no subitem 2.4.1 deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos a época da convocação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das ações no curso; i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprir qualquer outra penalidade disciplinar; | j) estar em dia com o Conselho Regional de Medicina – CRM. 4.2. O candidato selecionado, deverá entregar à ESP/CE, quando solicitado, documentos comprobatórios relacionados no subitem 4.1 deste Edital, podendo ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa. 5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.2.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 5.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do curso, na forma do subitem 5.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 5.7. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I – O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (sete) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). III – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art.40 e seus respectivos parágrafos, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. IV – O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: a) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; |
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d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção, espaço adequado. V – De acordo com a Lei Federal nº7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do subitem 5.7 deste Edital. VI – A pessoa com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no item II do subitem 5.7 deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 5.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição do candidato implicara´ o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 6.2. O custo da inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais), sendo a mesma, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição. 6.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e o período estará em conformidade com item 12 deste Edital (horário do Estado do Ceará). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4. Para inscrever-se, o candidato deverá indicar seu próprio CPF. 6.4.1. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio da ESP/CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento. 6.4.2. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada conforme período previsto no item 12 deste Edital. 6.5. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 6.4.1 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento e ainda: a) Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta; b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição; c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição no concurso; d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 6.5 e seguintes deste Edital; e) A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras considerando ainda, o subitem 6.4.1 deste Edital. 6.6. O candidato deverá ainda imprimir a ficha de inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, devidamente preenchida, anexando-a em envelope, juntamente com os seguintes documentos, na forma que segue: (MANTER) I – Documentos autenticados em cartório: a) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação com seu respectivo histórico; b) Cópia da carteira de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso); c) Cópia da carteira de profissional médico (CRM); d) Cópia do CPF; e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (água, luz, telefone ou IPVA). II – Documentos emitidos eletronicamente, desde que sejam impressos informando a origem da emissão (não precisa autenticar): a) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e/ou de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais. | III – Documentos não autenticados que estejam assinados pelo candidato: a) Currículo vitae ou lattes; b) 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso. c) Declaração pessoal de disponibilidade para dedicação às atividades e atribuições; d) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e indireta ou assinada pelo diretor da instituição privada de saúde e/ou educação. 6.6.1. Declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes características: assinatura do representante legal da instituição e constante na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior, constando a titulação recebida, data de encerramento e de defesa da monografia ou trabalho de conclusão do curso, carga horária, título da dissertação, nome dos participantes da banca, nota e aprovação. 6.6.2. Caso algum dos documentos previstos na alínea “a” do item II do subitem 6.6 não for emitido eletronicamente, o mesmo deve ser apresentado com a respectiva autenticação por cartório, ou seja, não será validada a simples cópia. 6.6.3. Os documentos previstos nos itens I, II e III do subitem 6.6 deste Edital, deverão ser entregues na forma que segue: a) Para residentes ou temporários em Fortaleza-CE: entregá-la, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, em envelope, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/ CE, de 8h as 12h ou de 13h as 17h, nos dias previstos no item 12 deste Edital; e b) Para residentes em outros municípios (caso desejem): entregá-la, via postal, por meio de SEDEX endereçada da seguinte forma: Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP PARA: Central de Serviços da ESP ASSUNTO: EDITAL 17/2013 – CURSO MED EMERGENCIA/DIPSA Av. Xxxxxxx Xxxxx nº3161 Bairro Meireles Fortaleza-CE – XXX 00000-000 6.6.4.1. É de responsabilidade do candidato, o acompanhamento do envio de seus documentos por SEDEX através do rastreamento da correspondência que é disponibilizado pelos correios ou por outros meios de acompanhamentos que possam ser utilizados. A ESP/CE não se responsabilizará por correspondências não recebidas em decorrência de qualquer problema de postagem ou por alterações nas políticas de envio de correspondências dos correios ou qualquer outro serviço de postagem de SEDEX utilizado. 6.6.4.2. O candidato deverá optar por uma das formas de envio/entrega previstas no subitem 6.6.4 deste Edital, e a banca avaliadora, só irá considerar, a primeira entrega, desconsiderando para tanto, qualquer outro documento/envelope entregues posterior ao primeiro. 6.6.4.3. Para os candidatos que optarem pelo envio de seus documentos por meio de SEDEX, será considerada a data de postagem e o prazo limite de recebimento dos documentos esta previsto no item 12 deste Edital. Os horários de recebimento da Central de Serviços da ESP/CE são de 8h as 12h ou de 13h as 17h, nos dias previstos no item 12 deste Edital. 6.7. Em se tratando de inscrição efetuada por terceiro, apresentar procuração pública, com poderes específicos para a inscrição neste certame, acompanhada de cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado. 6.8. A ESP-CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 6.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 6.10. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.11. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição |
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eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas serão automaticamente invalidadas. 6.12. O candidato deverá obter o Edital desta seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 6.13. Para acessar os sistemas de inscrição, de recursos e/ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de Internet nas seguintes versões: Explorer 7 ou superior, Mozilla Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior. 6.14. A entrega dos documentos previstos no subitem 6.5. deste Edital, considerará somente os dias previstos no item 12 deste Edital, não aceitando sob qualquer hipótese, envelopes de documentos entregues nos sábados, domingos e/ou feriados previstos. 7. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA 7.1. O processo seletivo terá uma única etapa, dividida em 02 (dois) momentos: prova escrita e entrevista com análise curricular, os quais definirão a nota final de cada candidato. Se dará da seguinte forma: I – Prova objetiva: de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos. A prova objetiva será de múltipla escolha e constituída de 50 (cinquenta) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, versando as citadas questões sobre as disciplinas constantes no conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital, onde cada questão valerá 0,20 pontos. Serão considerados classificados para participar do segundo momento (entrevista e análise curricular), os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 5 (cinco) pontos e a 25 (vinte e cinco) questões certas. A prova objetiva, corresponde a 90% da nota final. A pontuação será assim atribuída: Item Qtd. De. Pontuação Pontuação Quest mínima máxima Questões com conteúdo de conhecimento específico 50 5,0 10,0 TOTAL 10 pontos II – Análise curricular: de caráter apenas classificatório e valerá até 10 (dez) pontos, sendo que, para proceder a aplicação dos pontos, a banca examinadora deverá dispor de todos os documentos previstos no subitem 6.6 deste Edital, sendo considerados para pontuação, apenas os tópicos previstos na tabela de atribuição de pontos abaixo devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior. Este momento, corresponde a 10% da nota final. A pontuação será assim atribuída: Tabela de Atribuição de Pontos – Entrevista e Análise Curricular Item Pontuação Pontuação por item máxima TITULAÇÃO ACADÊMICA Residência Médica 2,00 2,00 Especialização em área médica 0,50 1,00 EXPERIÊNCIA ACADÊMICA Cursos extracurriculares nas áreas de saúde e/ou educação 0,10 1,00 com carga horária mínima de 40h. Artigos publicados em revista científica. 0,25 0,50 Trabalhos apresentados em eventos. 0,10 0,50 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em 0,20 1,00 atividades voluntárias ou com bolsa de iniciação científica, monitoria ou extensão (estágio) nas áreas de educação, gestão e/ou saúde. Experiência comprovada como ministrante de cursos/ 0,20 0,60 treinamentos em Atendimento a Incidentes com Múltiplas Vítimas (IMV). Atuação na área de urgência e emergência - no mínimo 0,40 2,00 06 (seis) meses. Experiência comprovada em atividades de ensino, pesquisa e 0,20 0,80 extensão na área de urgência – por curso Experiência comprovada em atividades de ensino, pesquisa e 0,20 0,60 extensão na área da gestão pública TOTAL 10 pts. 7.2. A avaliação dos candidatos será efetuada por banca avaliadora/ examinadora constituída, através de Portaria da Superintendência da ESP-CE específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, os pontos obtidos na Prova Objetiva e a aplicação dos pontos previstos na Análise Curricular, o que irá totalizar 100% da nota final (sendo 90% da Prova Escrita mais 10% da Análise Curricular). | 7.3. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da seguinte fórmula: NF = 9xNPO+1xNAC, 10 onde, “NF” significa a nota final, “?9xNPO” significa a nota da Prova Objetiva, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final, e “1xNAC” significa a nota da Entrevista e Análise Curricular, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final, o que totalizará 100% (cem por cento) da nota final. 7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota final. 7.5. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 7 deste Edital e seus subitens. 7.6. O candidato, que após a sua inscrição, faltar a qualquer momento da etapa única, será automaticamente eliminado desta Seleção. 7.7. A prova objetiva será aplicada unicamente na cidade de Fortaleza- CE, com duração de 03h (três horas), no dia estabelecido no item 12 deste Edital, das 9h às 12h (considerando o horário local do Estado do Ceará). 7.8. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xx.xxx.xx 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO que, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE IDENTIDADE, permitirá O ACESSO DO CANDIDATO às dependências do local de realização das provas. 7.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova (previsto no subitem 7.7 deste Edital), considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, e do seu documento oficial de identidade original com foto (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada). 7.10. A desobediência ao disposto no subitem 7.9 deste Edital implicará a exclusão do candidato deste certame. 7.11. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal (30 – trinta – dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação do local de prova, onde será formalizada a sua identificação especial. 7.12. Fechados os portões às 9h, para a prova objetiva, se dará inicio aos procedimentos operacionais relativos ao presente certame. 7.13. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o candidato só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame. Em casos excepcionais (gestantes, lactantes, etc), e a depender de julgamento da comissão coordenadora, o candidato poderá ausentar- se do recinto de realização da prova devidamente acompanhado de um fiscal. 7.14. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que ocorrerá na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal. 7.15. SERÁ CONSIDERADO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO: a) Carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) Passaporte vigente; c) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 7.16. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados. 7.17. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 7.18. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos dos candidatos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilização de |
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agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e- books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. 7.19. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova. 7.20. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. 7.21. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 7.22. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a execução do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 7.14 deste Edital) e em outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação. 7.23. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta) para o preenchimento do cartão- resposta, bem como durante todo o período de realização da prova objetiva. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim. 7.24. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato. 7.25. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 7.26. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 7.27. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado (conforme a assinatura constante do documento oficial de identidade original com foto apresentado) e o seu caderno de provas. 7.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido(a): a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões para a entrada dos candidatos até o término do tempo de duração das provas; b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de candidato no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, etc); c) A ENTRADA DE CANDIDATOS PORTANDO QUALQUER DOS OBJETOS DESCRITOS NOS SUBITENS 7.20 E 7.22 DESTE EDITAL; d) A entrada de candidatos que não apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 7.17 deste Edital; e) É proibido o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. No entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio da ESP (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), a partir das 19h do dia de aplicação da prova objetiva conforme previsto no calendário de atividades do item 12 deste Edital. 7.29. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala, após os primeiros 60 (sessenta) minutos do tempo total de duração da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha para a anotação do gabarito. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso administrativo contra: I – O resultado preliminar da etapa única considerando seus 2 (dois) momentos. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, de acordo com o que segue: a) no caso de recurso contra o resultado preliminar da Etapa Única, o mesmo poderá ser interposto na(s) data(s) e horário(s) previsto(s) no item 12 deste Edital. 8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares da seleção, terá seu conteúdo limitado a 1.200 caracteres, incluindo “espaço”, e constituirá o único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares. 8.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto. 8.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo | eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.6. Para utilizar o sistema eletrônico de recurso administrativo no sítio da ESP-CE é recomendável a utilização de um navegador de internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozila Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior. 8.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto no item 12, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados e terão uma resposta administrativa padrão por não atender às condições previstas neste Edital. 8.8. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo. 8.9. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.10. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line sobre a procedência ou não da contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.11. O candidato terá acesso às suas notas e aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx). 9. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVACÃO E O RESULTADO FINAL 9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. 9.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 7 e seus subitens. 9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na Prova Objetiva; c) maior nota na Análise Curricular; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 9.4. Serão considerados não selecionados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 9.2 deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O resultado final, será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, bem como divulgado no sítio da ESP-CE, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, não se admitindo recurso contra esse resultado. 10.2. A homologação da seleção será feita por ato da Superintendente da ESP-CE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. 10.3. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo. 11. DAS CONVOCAÇÕES 11.1. Os candidatos selecionados, serão convocados oportunamente para assumirem as bolsas. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados na sua convocação. 11.2. Caso deseje, o convocado poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os selecionados no certame, respeitada a ordem de classificação. 12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Atividades Datas prováveis Inscrições unicamente online de 05 de julho de 2013 até as 23h59min do dia 12 de julho de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) Período de recebimento da documentação de 05 de julho até as 16h59min do dia 18 de julho prevista no subitem 6.6 deste Edital de 2013 Considerando o subitem 6.6.4 e 6.6.4.1 deste Edital. Divulgação das inscrições deferidas 19 de julho de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) |
Editora: Elsevier/Medicina Nacionais
ÁREA: Medicina/Medicina Interna:
Medicina Interna de Xxxxxxxx - 2 Volumes - 18ª Ed. 2013
Autor: Xxxxxxxxx, Xxxxxx; Xxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxxx, Xxxxxx X.; Xxxxxx, Xxxxxxx X.; Xxxxx, Xxx X.; Xxxxxxx, X. Xxxxx
Editora: Artmed
ÁREA: Medicina/Medicina Novak - Tratado de Ginecologia Autor: Xxxxx, Xxxxxxxx X. Editora: Guanabara Koogan
A 14ª edição de Berek & Novak/Tratado de Ginecologia
“Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Prática” (Artmed Editora). GUSSO E CERATTI.
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SECRETARIA DASEGURANÇAPÚBLICAE DEFESASOCIAL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº070245495, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº12658818, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 11/02/2007, conforme laudo médico nº2007/003880 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$693,62 (SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Descrição Valor R$
Vencimento Lei nº15.098/2012 678,05
Progressão Horizontal de 15%
(art.43, §1º, Lei nº9.826/74) 101,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40%
(art.132, inciso VI, Lei nº9.826/74) 271,22
Total 1.050,98
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 19 de julho de 2012.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº086265105, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a xxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF
00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02505819, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor R$
Vencimentos - Lei nº14.180, de 30/07/2008 469,12
Gratificação Tempo de Serviço - 20% -
Art.43, da Lei nº9.826, de 14/05/1974 93,82
Gratificação de Risco de Vida - 40% -
Dec. nº22.965, 22/12/1993 187,64
Total 750,58
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 26 de março de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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150 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 | |
Atividades Datas prováveis Divulgação dos locais de prova e emissão 19 de julho de 2013 online dos cartões de identificação Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) Prova Objetiva 21 de julho de 2013 (de 09:00hs às 12:00hs) na ESP-CE Análise Curricular 21 de julho de 2013 (a partir das 14hs) na ESP-CE Divulgação do Gabarito Preliminar da 22 de julho de 2013 prova objetiva Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) Divulgação do Resultado Preliminar 22 de julho de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) Período de Recursos da 00:00h do dia 23 de julho às 23h59min do dia 24 de julho de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) Divulgação do resultado final 25 de julho de 2013 Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) Matrícula 29 e 30 de julho de 2013 (das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs) na ESP-CE 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 13.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão também, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando- se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos, online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP- CE, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE. 13.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail xxxxxx000000@xxx.xx.xxx.xx ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx) na opção Concursos e Seleções do menu principal. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão dirimidas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (xxx.xxx.xx.xxx.xx). 13.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 13.7. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC). 13.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza-CE, 02 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx PROCURADOR JURÍDICO EDITAL Nº17/2013 ANEXO I – REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA PROVA OBJETIVA ÁREA: Medicina/Pediatria e Puericultura Nelson - Tratado de Pediatria - 2 Volumes - 18ª Edição Autor: Xxxxxxxx, Xxxxxx; Xxxxxx, Xxx X.; Xxxxxxx, Xxxxxxx X. |