MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 – 49
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 – 49
RESUMOS DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Resumos dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Dire- tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/ IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
11ª RPM – Montes Claros
Município | Interessado | Categoria |
Salinas | Centro Cardiológico Dr Xxxxxx X. xx Xxxxxx – Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx |
6 cm -11 1174408 - 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Clube Olímpico Rio Verde, situado(a) na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 2000 - Bairro Parque Residencial Rio Verde, Varginha - MG, no(s) dia(s) 19 de Janeiro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de janeiro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veiculo(s) recolhido(s) no pátio denominado MAPA VARGINHA ESTACIONA- MENTO E REBOQUE LTDA, compreendendo os lotes de número 248 ao 289;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 07 a 17 de Janeiro de 2019, no horário de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MAPA VARGINHA ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA - VARGEM, situado no(a) Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00 - - XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx,
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Varginha-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu- sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001- do presente leilão.
0001-3390.36.50.1; 2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1; 2121.10.302.001.4001-
0001-3390.39.50.1; 2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.49.1; 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.36.50.1; 2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1; 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.39.50.1; 2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiá- rios do IPSM, através dos seguintes contratados-credenciados: RMBH
– Contrato nº 240/2018- Sanitas Policlínica Ltda – Vigência: a partir de 03/12/2018 a 03/12/2023. Contrato nº 230/2018 – NOT –Núcleo de Ortopedia e Traumatologia Ltda – EPP – Vigência: a partir de 30/10/2018 a 30/10/2023. Contrato nº 237/2018 – CMHI – Centro Médico Hospitalar Integrado Ltda – Vigência: a partir de 12/11/2018 a 12/11/2023. 14ª RPM – Contrato nº 01/2018 – Reabilite – Clínica de Fisioterapia Ltda – Vigência: a partir de 22/11/2018 a 22/11/2023. 18ª RPM – Contrato nº 007/2018 –Xxxxxxxxx & Xxxxxxxxx Análises Clíni- cas Ltda - ME - Vigência: a partir de 15/10/2018/09/2018 a 15/10/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 11/12/2018. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratados-credenciados.
11ª RPM – Montes Claros
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato de prestação de servi- ços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxx, Chefe do Estado Maior da 11ª RPM, (dele- gação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de Montes Claros/MG. Espécie: Contratação/creden- ciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o proce- dimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão da filial CNPJ nº 17.384.587/0001-54 ao contrato nº 1105/2017- Farmácia Real Ltda – Vigência: a partir de 10/09/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 11/12/2018. Signatários: Ten Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e contratado/credenciado.
13ª RPM – Barbacena
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de servi- ços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Xxxxx Xxxxxxxx, Cmte da 13ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de Barbacena/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Paga- mento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por 12(doze) meses ao contrato nº 837 /2013- Centro Médico São Lucas – Vigência: a partir de 20/09/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 11/12/2018. Signatários: Cel PM Xxxxx Xxxxxxxx e contratado/ credenciado.
17ª RPM – 56º BPM – Itajubá
Resumos dos Primeiros Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Cmte da 56º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de assistência à saúde na região de Itajubá/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Con- forme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGx- CBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/ bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por 12(doze) meses aos seguintes contratados/credenciados: Contrato nº 195 /2013- Fisiocenter – Centro de Reabilitação, RPG e Hidroterapia Ltda – Vigência: a partir de 24/04/2018. Contrato nº 240/2013 – Zam- brana Saúde – Medicina e Odontologia Ltda – Vigência: a partir de 07/08/2018 - Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 11/12/2018. Signatários: Ten Cel PM Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e contratados/credenciados.
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RESUMO DE HABILITADOS IPSM
O Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele- gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2018, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data: 11/12/2018.
RMBH
Município | Interessado | Categoria |
Belo Horizonte | Fonoal Serviços de Fonoaudiologia Eireli | Serviço de Apoio Diagnóstico |
Betim | Digital Imagem Clínica Odontológica Ltda | Clínica Odontológica |
5ª RPM – 3ª Cia PM Ind – Iturama
Município | Interessado | Categoria |
Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx de Apoio Diagnóstico |
- ABM - AVISO Nº 265/2018 - DCS
Resultado preliminarda 4ª fase (exame toxicológico) - CFO BM 2019. A Tenente-Coronel BM respondendo pelo comando da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o edital nº 01/2018, que dispõe sobre o concurso público ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM para o ano de 2019, c/c aviso nº 2.026/18, publicado no diário oficial do estado de minas gerais - DOEMG nº 26, de 07fev18, pág. 28, retifi- cado pela errata nº 2.127/18, publicada no DOEMG nº 72, de 19abr18, pág. 38 , resolve: Tornar públicoque se encontra postado no sítio eletrô- nico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, o ato nº 10864/2018, que divulga oresultado preliminar da 4ª fase (exame toxicológico) do con- curso ao CFO BM 2019. BHte, 10Dez18. (a)K ênia Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Ten-Cel BM respondendo pelo comando da ABM.
3 cm -11 1174393 - 1
- CG- PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
Partes: CBMMG e Prefeitura Municipal de Sacramento/MG. Objeto: estabelecer as intenções do CBMMG e do Município de Sacramento/ MG em firmar instrumento Público Específico, com vistas à execução pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município de Sacramento/ MG, impondo assim condições para que o CBMMG preste serviços de qualidade na região, mediante a construção da sede da Fração BM no Município de Sacramento a cargo da Prefeitura Municipal, que deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 11/12/2018. Belo Horizonte 11/12/2018, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, CG e Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, Prefeito de Sacramento.
3 cm -11 1174390 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Termo de adesão nº 27 ao Convênio 11/2017
O município de Guaxupé, na condição de município integrado ao SNT, aderiu ao convênio 11/2017 em 25/06/2018.
Termo de adesão nº 28 ao Convênio 11/2017
O município de Manhuaçu, na condição de município em processo de integração ao SNT, aderiu ao convênio 11/2017 em 30/10/2018.
Termo de adesão nº 29 ao Convênio 11/2017
O município de Sarzedo, na condição de município em processo de integração ao SNT, aderiu ao convênio 11/2017 em 30/10/2018.
Termo de adesão nº 30 ao Convênio 11/2017
O município de Uberaba, na condição de município integrado ao SNT, aderiu ao convênio 11/2017 em 30/10/2018.
4 cm -11 1174478 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/0x xxxxx
– Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras. xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefo- nes: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000;
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
186/2018 | Aquisição de materiais odontológicos para atender às necessidades do Setor Odontoló- gico do Hospital da Polícia Civil de Minas Gerais. | 27/12/2018 às 09:30 |
189/2018 | Contratação de empresa para fornecimento de softwares de análise forense destinados a compor o Laboratório de Crimes Cibernéti- cos da PCMG. | 27/12/2018 às 09:30h |
193/2018 | Aquisição de materiais de consumo para a Divisão de Laboratórios do Instituto Médico Legal – IML (Reabertura dos itens fracassa- dos dos Elementos 3013 e 3024). | 28/12/2018 às 09:30 |
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Braile Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
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5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matri- culado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu- los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx, para realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrema- tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca- dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu- mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi- nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre- matação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu- mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi- dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 256 e 287, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema- tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis- tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car- tório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Clube Olímpico Rio Verde), pelo Leiloeiro Adminis- trativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante ven- cedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con- vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra- tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 16A. DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA/VARGINHA, com sede no(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 19 de Fevereivo de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 248 ao de número 289.
EDITAL DE LEILÃO Nº 01553/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí- cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem- bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01553/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 843, de 29 de Agosto de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 843, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29 de Agosto de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimi- dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 275 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 256 e 287, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a reti- rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema- tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 16A. DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA/VARGINHA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 19 de Fevereivo de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 248 ao de número 289.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 19/02/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual- DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen- ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16A. DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA/VARGINHA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter- ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.