INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 0x de novembro de 2022.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 207/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 172/2022 – Registro de Preços nº 114/2022
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SMS.
Local de realização da licitação: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
Início de recebimento das propostas: 09/11/2022 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de recebimento das propostas: 23/11/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Data de abertura das propostas e início do certame: 23/11/2022 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA RUA PROF. XXXXXXXX XX XXXXX, Nº 87 – CENTRO DE SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 207/2022 – Pregão Eletrônico nº 172/2022 – Registro de Preços nº 114/2022, tipo de julgamento por “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SMS, no dia 23/11/2022 às
08h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, inciso I, o objeto desta licitação é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto
Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SMS, conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DOS ANEXOS
4.1. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO III | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx > edital PE XX/2022 > esclarecimentos.
6.1.1. Caso haja alguma dúvida de como proceder, nossos contatos são (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.1.1.1. O horário de atendimento é de 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 16h30.
6.2. As impugnações e esclarecimentos deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
7. ESPECIFICAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O presente Registro de Preço visa contratação futura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, para eventual fornecimento, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
7.3. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
8.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
8.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
8.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.9.1. Será admitida a participação, mediante apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
8.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações LICITAR DIGITAL, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
8.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da LICITAR DIGITAL (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx).
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sete Lagoas – Fundo Municipal de Saúde, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
9.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
9.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
9.7.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
9.7.2. Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
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menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
9.7.3. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
9.7.4. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
9.7.5. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
9.7.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
9.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.9. As declarações no sistema substituem as declarações convencionais, tendo o mesmo poder e validade, devendo ser honradas como tais.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.1.1. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
10.1.2. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
10.1.2.1. Entende-se como valor ofertado a proposta comercial e/ou o lance ofertado.
10.1.3. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
10.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
10.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
11.1.2. Marca dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.3. Modelo dos produtos ofertados, caso no Termo de Referência haja coluna para tal.
11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
11.4.5. Nos casos em que no Termo de Referência haja coluna para marca e/ou modelo, caso aconteça da licitante omitir a marca e/ou modelo do produto neste campo e este fato não implique em impedimento da continuação do certame, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta anexa ao lote/item e, caso nesta também não contenha a menção de marca e/ou modelo, a licitante será desclassificada.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
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11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, mesmo quando este não estiver expresso na proposta anexada.
11.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
11.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
11.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes deverão anexar ao sistema, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro comercial no caso de firma individual;
12.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
12.2.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento de identificação oficial e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também poderá ser utilizado para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
12.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
12.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
12.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.3.5. Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
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12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
12.3.7. Serão aceitas certidões com status “Positiva com Efeito de Negativa”
12.3.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para Sessão ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. (Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstrada a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005).
12.5. QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
12.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, devendo conter:
12.5.1.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
12.5.1.2. local e data de emissão;
NOTAS:
a) As certidões e demais documentos que não tenham o prazo de validade expresso em seu corpo, deverão ser apresentadas com no máximo 90 (noventa) dias da data de sua emissão, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, cuja validade é indeterminada.
b) A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
c) A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
d) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas poderá provocar a inabilitação do licitante vencedor.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante.
13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.
13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
13.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
13.13.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
13.13.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
13.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 13.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
13.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 13.13.2 e 13.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
13.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 13.13.2 e 13.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 13.13.4;
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13.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 13.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
13.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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13.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
13.28.1. produzidos no país;
13.28.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.28.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.28.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.32. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à Estimativa presente nos autos.
14.1.1. A proposta vencedora, bem como documentos técnicos, se for o caso, será encaminhada ao setor responsável pela requisição do objeto, para que este dê parecer quanto à aceitabilidade do produto / serviço ofertado, sendo tal parecer com poder classificarótrio.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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14.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
14.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.5.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
14.6. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.
15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos.
15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que:
15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a).
15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente.
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15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
16.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
16.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo(a) Pregoeiro(a).
17. DO RECURSO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
17.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
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18.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
19.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
19.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
19.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
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19.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.8.1. por razão de interesse público; ou
19.8.2. a pedido do fornecedor.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
20.1.1. por razões de interesse público;
20.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
20.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
21.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
21.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
21.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 0x de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx X. de Jesus Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Vinicius B. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
1. Objeto: O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA SMS, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do Contrato/Ata de RP, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços TRANS Nº 224/2022 presentes nos autos, tendo como responsáveis os servidores XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
2. Justificativa:
2.1. O serviço de lavagem de veículos se faz necessário para manter em boas condições (MANUTENÇÃO DE CONSERVAÇÃO) a frota de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas. Além de ter seu motor e sistema elétrico sempre em bom funcionamento – essencial também para a sua segurança e tranquilidade
– é importante manter a frota em bom estado de conservação, bem como o bem estar dos pacientes e funcionários que utilizam os veículos. A limpeza dos veículos e de extrema necessidade para deixar a pintura do veículo em boas condições sem necessidade de se gastar com pintura e grandes consertos no futuro.
3. Especificações do objeto:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
LOTE 1 - VEÍCULOS DO TIPO COMUM | |||||
1 | 400 | Unid. | Serviços de lavação completa de carros de passeio. 1. Lavação Interna – Limpeza de painéis; aspiração de carpetes, bancos; limpeza de vidros; lavação de tapetes, cheirinho ou desodorante automotivo. 2. Lavação externa – Limpeza com uso de sabão ou shampoo automotivo, limpa pneu glicerinado incluindo o chassi e secagem manual e lavar por baixo do veículo. 3. Lavação do motor somente quando for solicitado. | ||
2 | 200 | Unid. | Serviços de lavação completa de VANS e CAMINHAO PORTE LEVE. 1. Lavação Interna – Limpeza de painéis; aspiração de carpetes, bancos; limpeza de vidros; lavação de tapetes, cheirinho ou desodorante automotivo. 2. Lavação externa – Limpeza com uso de sabão ou shampoo automotivo, limpa pneu glicerinado incluindo o chassi e secagem manual e lavar por baixo do veículo. | ||
3 | 170 | Unid. | Serviços de lavação completa e Veículos tipo caminhonete e utilitário. 1. Lavação Interna – Limpeza de painéis; aspiração de carpetes, bancos; limpeza de vidros; lavação de tapetes, cheirinho ou desodorante automotivo.2. Lavação externa – Limpeza com uso de sabão ou shampoo automotivo, limpa pneu glicerinado incluindo o chassi e secagem manual e lavar por baixo do veículo. | ||
4 | 700 | Unid. | Serviços de lavação tipo ducha carros de passeio. A ducha com aplicação de produto de limpeza na parte externa do veículo aspirar a parte interna, secar e passar pretinho nos pneus | ||
5 | 300 | Unid. | Serviços de lavação tipo ducha de VANS e CAMINHAO LEVE. A ducha com aplicação de produto de limpeza na parte externa do veículo aspirar a parte interna, secar e passar pretinho nos pneus | ||
6 | 240 | Unid. | Serviços de lavação tipo ducha para veículo caminhonete e utilitário. Serviços de lavação tipo ducha para veículo caminhonete e utilitário. A ducha com aplicação de produto de limpeza na parte externa do veículo aspirar a parte interna, secar e passar pretinho nos pneus. |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
7 | 100 | Unid. | Serviço de lavação de motor de veículos tipo: carros de passeio e LEVES. | ||
8 | 100 | Unid. | Serviço de lavação de motor de veículos tipo: VANS e Caminhões. | ||
9 | 80 | Unid. | Serviço de lavação de motor de veículos tipo: Caminhonetes e Utilitários. | ||
10 | 100 | Unid. | Serviço de lavação de motor de veículos tipo: VANS, Caminhões e Micro Ônibus. | ||
Total lote 1 (R$): | |||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Vr. Unit. | Vr. Total |
LOTE 2 - VEÍCULOS DO TIPO AMBULÂNCIA | |||||
11 | 200 | Unid. | Serviços de lavação completa VEICULOS LEVES tipo ambulâncias 1. Lavação Interna – Limpeza de painéis; aspiração de carpetes, bancos; limpeza de vidros; lavação de tapetes, cheirinho ou desodorante automotivo. 2. Lavação externa – Limpeza com uso de sabão ou shampoo automotivo, limpa pneu glicerinado incluindo o chassi e secagem manual e lavar por baixo do veículo. | ||
12 | 160 | Unid. | Serviços de lavação completa de ambulâncias VANS 1. Lavação Interna – Limpeza de painéis; aspiração de carpetes, bancos; limpeza de vidros; lavação de tapetes, cheirinho ou desodorante automotivo. 2. Lavação externa – Limpeza com uso de sabão ou shampoo automotivo, limpa pneu glicerinado incluindo o chassi e secagem manual e lavar por baixo do veículo. | ||
13 | 300 | Unid. | Serviços de lavação tipo ducha para veículos LEVES tipo ambulância. A ducha com aplicação de produto de limpeza na parte externa do veículo aspirar a parte interna, secar e passar pretinho nos pneus. | ||
14 | 200 | Unid. | Serviços de lavação tipo ducha de ambulâncias VANS. Serviços de lavação tipo ducha para veículo caminhonete e utilitário. A ducha com aplicação de produto de limpeza na parte externa do veículo aspirar a parte interna, secar e passar pretinho nos pneus. | ||
15 | 100 | Unid. | Serviço de lavação de motor de veículos leves tipo: Ambulância. | ||
Total lote 2 (R$): |
4. Requisitos necessários:
4.1. A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
4.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar Alvará de funcionamento, em vigor, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas) da convocação.
4.2. Necessário que a empresa tenha um espaço físico com Lavador de alta pressão e aspirador de pó, e que comporte no mínimo 07 carros.
4.3. O funcionamento deverá ocorrer durante 06 dias da semana (Segunda a Sábado).
4.4. A contratada não poderá subcontratar o objeto na presente licitação sem consentimento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, o qual, caso haja, será dado por escrito.
4.5. Os serviços serão executados no local de funcionamento da contratada.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
4.6. A contratada deverá prestar os serviços dentro do perímetro urbano de Sete Lagoas/MG.
4.6.1. A licitante vencedora deverá apresentar endereço do local onde ocorrerão os serviços, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas) da convocação.
4.7. Os eventuais danos e prejuízos causados nos veículos da contratante, decorrente de falhas na excussão do serviço e/ou provocados por terceiros, roubo ou avarias, enquanto os veículos estiverem sob a sua responsabilidade, deverão ser sanados pela contratada, sem quaisquer ônus para a contratante.
4.8. O setor de transporte da Secretária Municipal de Saúde de Sete Lagoas-MG emitirá a autorização por escrito que conste a placa do veículo, data, modelo e o tipo de lavação para que o serviço seja realizado.
5. Critérios de aceitabilidade da proposta:
5.1. Será adotado critério de competição por MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
5.1.1. Todos os itens deverão ser cotados.
5.2. Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Cotar até 02 (duas) casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. Os serviços ocorrerão de forma PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, de acordo com a demanda da solicitante, sendo a entrega dos veículos não podendo ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas.
6.1.1. O prazo de entrega poderá ser dilatado, desde que previamente acordado com o setor solicitante.
6.1.2. A entrega e retirada dos veículos no estabelecimento da contratada ocorrerá por conta da contratante, através de motorista, funcionário municipal, designado pelo setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
6.2. O contratado sujeita-se à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se a contratante o direito de recusar o recebimento dos serviços, caso não encontre os veículos em condições satisfatórias ou não atenda as especificações do Termo de Referência/Edital.
6.2.1. Sendo constatados defeitos e divergências, a contratante recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 1h (uma hora) contada da notificação, repor o serviço.
6.2.2. Será feito check list das condições dos veículos no ato da entrega no estabelecimento da contratada, apontando estado de conservação, nível de combustível, hodômetro, pneu sobressalente, macaco, tapetes, entre outros, sendo este conferido no momento do recebimento e, caso haja divergência, a contratada deverá repor, sem ônus à contratante.
6.3. Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas como encargos sociais, impostos, tributos, seguros, equipamentos de proteção individual (EPI), etc.
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa: A cargo do SETOR FINANCEIRO por ocasião da emissão de Solicitações Parciais de Compra.
8. Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
8.1. Contratante:
8.1.1. Receber os serviços descritos e especificados na proposta.
8.1.2. Informar, no ato da entrega, os serviços executados de forma insatisfatória ou quando não estiverem em conformidade com os padrões de qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à empresa fornecedora, que assumirá todas as despesas decorrentes da nova entrega.
8.1.3. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificadas na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
8.1.4. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das eventuais faltas e defeitos observados.
8.2. Contratada:
8.2.1. Entregar dentro prazo combinado o serviço descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade.
8.2.2. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.3. Deverá ser responsável pelos veículos enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria.
8.2.4. Deverá executar os serviços obedecendo às normas ambientais vigentes, bem como o que diz respeito à edificação, equipamentos, produtos químicos, água e descarte de rejeitos.
8.2.5. Atender somente às solicitações que contenham aval do servidor responsável oriundo do setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
9. Gestão do contrato:
9.1. A gestão do contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
10. Fiscalização do contrato:
10.1. Fica(m) designado(s) como fiscal(is), para acompanhamento do processo em comento, o(s) servidor(es)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
11. Condições de pagamento:
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
12. Vigência do contrato ou ata de registro de preço:
12.1. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, sendo vedada a prorrogação.
13. Sanções contratuais:
13.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2022.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
Processo Licitatório: | Pregão Eletrônico: | Data: |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
e-mail: | ||
Tel. fixo c/ DDD: | ||
Tel. Celular c/ DDD: | ||
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Representante Legal: | ||
CPF: |
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal supracitado, APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório em epígrafe e seus Anexos, no valor total inicial de R$ ......
( ), conforme relatório de especificação abaixo:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o(s) seu(s) representante(s) legal(ais) Sr.(s) ,
portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
...........................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) As despesas de transportes das mercadorias, bem como demais encargos e impostos, correrão por conta do licitante vencedor.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no instrumento convocatório, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório 000/2022 – Pregão Eletrônico 000/2022 – Registro de Preços nº 000/2022 e as cláusulas deste instrumento firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto registrar os preços e quantidades para AQUISIÇÃO DE objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme solicitação xxxxxxxxxxx, e discriminação à seguir:
Item | Qtd. | Unid. | Especificações | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contado à partir de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 00
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
(trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA: RECEBIMENTO E GARANTIA DO MATERIAL
4.1 Os serviços ocorrerão de forma PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, de acordo com a demanda da solicitante, sendo a entrega dos veículos não podendo ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas.
4.1.1 O prazo de entrega poderá ser dilatado, desde que previamente acordado com o setor solicitante.
4.1.2 A entrega e retirada dos veículos no estabelecimento da contratada ocorrerá por conta da contratante, através de motorista, funcionário municipal, designado pelo setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
4.2 O contratado sujeita-se à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se a contratante o direito de recusar o recebimento dos serviços, caso não encontre os veículos em condições satisfatórias ou não atenda as especificações do Termo de Referência/Edital/Ata de Registro de Preços.
4.3 Será feito check list das condições dos veículos no ato da entrega no estabelecimento da contratada, apontando estado de conservação, nível de combustível, hodômetro, pneu sobressalente, macaco, tapetes, entre outros, sendo este conferido no momento do recebimento e, caso haja divergência, a contratada deverá repor, sem ônus à contratante.
4.4 Sendo constatados defeitos e divergências, a contratante recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 1h (uma hora) contada da notificação, repor o serviço.
4.4.1 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.6 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.7 Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas como encargos sociais, impostos, tributos, seguros, equipamentos de proteção individual (EPI), etc.
4.8 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviços no prazo estabelecido, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
4.9 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos serviços a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
4.10 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
5.1 Entregar dentro prazo combinado o serviço descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
5.2 Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 Deverá ser responsável pelos veículos enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda, obrigando-se a entregá- los isentos de qualquer defeito ou avaria.
5.4 Deverá executar os serviços obedecendo às normas ambientais vigentes, bem como o que diz respeito à edificação, equipamentos, produtos químicos, água e descarte de rejeitos.
5.5 Atender somente às solicitações que contenham aval do servidor responsável oriundo do setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
5.6 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO é responsável pelo acondicionamento adequados dos veículos e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preço / Contrato.
5.7 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.7.1 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
5.8 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica
–NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
5.9 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
5.10 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram esta ata, independentemente de transcrição.
5.11 CLAUSULAS ANTICORRUPÇÃO
5.11.1 O BENEFICIÁRIO se obriga, sob as penas previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção, Lei 12.846/2013, materializando o preceito constitucional da moralidade previsto no artigo 37, da Constituição Federal, além da observância, em território nacional, de princípios assumidos pelo país pela Convenção de Mérida.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
5.11.2 O BENEFICIÁRIO declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas na ARP ou Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração ao termo da lei anticorrupção.
5.11.3 O BENEFICIÁRIO declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
5.11.4 O BENEFICIÁRIO se obriga a notificar prontamente, por escrito, o ÓRGÃO GERENCIADOR a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
5.11.5 O não cumprimento pelo BENEFICIÁRIO das leis anticorrupção será considerado uma infração grave à ARP ou Contrato e conferirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente a ARP ou Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o BENEFICIÁRIO responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2.
6.2 Receber através da Comissão competente, os serviços descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO.
6.3 Informar, no ato da entrega, os serviços executados de forma insatisfatória ou quando não estiverem em conformidade com os padrões de qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à empresa fornecedora, que assumirá todas as despesas decorrentes da nova entrega.
6.4 Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das eventuais faltas e defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
7.1.1 O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
7.1.2 Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
7.2 Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is): XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
7.2.1 O Fiscal do Contrato/Ata RP tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
7.2.2 É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1 Não é permitido ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do ÓRGÃO GERENCIADOR, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DOS ENCARGOS
9.1 Durante o período da vigência da presente Ata de Registro de Preço caberá ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
9.2O FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO se obriga a encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.2 Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
11.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
11.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
11.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
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3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
11.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
11.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
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11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
12.3 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO assegurará ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de cancelamento nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
12.4 O cancelamento também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
13.2 Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
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14.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação da presente Ata, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, _ de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de Saúde | |
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) da Ata de RP | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: NOME: CPF: | 2) Assinatura: NOME: CPF: |
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